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1) Introdução

Escreva novamente o email de divulgação, levando em consideração que a introdução do artigo é o texto a seguir: 

🧐 Na advocacia previdenciária, é bem comum se deparar com remunerações com indicadores/pendências no INSS, especialmente no momento da análise do CNIS dos clientes. 

Por isso, é muito importante ficar de olho nessa questão!

Afinal, o extrato previdenciário tem as informações de vínculos, salários, períodos e contribuições que serão usadas pela autarquia no momento da análise de um benefício. Mas nem sempre todas elas estão corretas.

Então, muitas vezes aparecem os indicadores do INSS, que permitem ao advogado não apenas identificar as pendências, mas corrigir os dados no CNIS. Aliás, essa é uma atitude especialmente interessante no momento do planejamento previdenciário. 😉

Isso pode, até mesmo salvar o segurado no momento do requerimento de benefício na autarquia, evitando problemas e uma longa demora para a concessão.

Acontece que recentemente as normas sobre essa retificação do extrato do INSS foram alteradas pela Portaria DIRBEN/INSS n. 1.121/2023, que inclusive trouxe um novo anexo com uma lista de indicadores.

🤓 Aí, tive a ideia de escrever um artigo dedicado a explicar como funcionam os indicadores do CNIS de acordo com a recente Portaria, além de trazer uma lista completa de todos eles no final.

👉🏻 Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Por que existem remunerações com indicadores ou pendências no INSS;
  • Qual é a classificação dos indicadores conforme o anexo V da Portaria n. 990/2022;
  • Como corrigir esses dados no CNIS;
  • O que significa vínculo com indicadores no INSS;
  • O que são os indicadores IREC-LC123;
  • O que é o indicador IREM-INDPEND;
  • Uma lista completa e atualizada dos indicadores.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de um excelente Extrator de Salários do CNIS e da Carta de Concessão, que foi desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Essa ferramenta é uma das minhas preferidas, porque importa os salários de contribuição do CNIS e da Carta de Concessão em segundos. 

Além disso, é gratuita e muito fácil de usar!

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2) Por que existem remunerações com indicadores/pendências no INSS?

remunerações com indicadores/pendências

As remunerações com indicadores/pendências no INSS aparecem nos extratos previdenciários dos segurados com alguma frequência. E o motivo é bem simples, como vou lhe explicar.

🗓️ Em regra, o vínculo deve constar nos registros da autarquia com data de início e de fim das contribuições, as remunerações no período, além de informações sobre o empregador, quando possível. 

Esses são os dados de praxe no CNIS.

Acontece que nem sempre todas essas informações estão disponíveis ou certas para a autarquia, seja por serem muito antigas (como ocorre nos salários anteriores a 1982, por exemplo), seja por algum outro motivo, como falha de comunicação ou disponibilização. 🧐

Imagine, para ilustrar, que o Sr. Carlos trabalhou entre 10/02/2001 e 20/03/2006 em uma empresa que enfrentou dificuldades financeiras no final do período.

💰Por conta disso, ela não apenas parou de pagar os salários dos seus empregados, como não efetuou os repasses à previdência e, ainda, deixou de informar os sistemas com as informações necessárias. Inclusive a data-fim do vínculo. 

O Sr. Carlos, após sair dessa empresa, seguiu trabalhando em outros lugares, até fazer um pedido de aposentadoria em 2019. Na ocasião, o INSS não considerou o período trabalhado entre fevereiro de 2001 e março de 2006, porque havia pendências.

Mas, depois do susto, ele entrou em contato com um advogado e, com o acerto do CNIS, conseguiu se aposentar por tempo de contribuição sem maiores problemas. 🤗

Então, podemos dizer que os indicadores são uma forma do INSS mostrar que existem algumas questões em relação a períodos que precisam de regularização ou, pelo menos, de uma análise mais detalhada.

E uma parte importante do estudo deste assunto é conhecer as siglas que aparecem no extrato previdenciário, além das diferentes formas de classificação. 📝

3) Classificação dos Indicadores do INSS – Anexo V da Portaria 990/22

📜 Os indicadores do INSS estão no Anexo V da Portaria n. 990/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos segurados e beneficiários.

A novidade é que esse Anexo foi incluído pela Portaria DIRBEN/INSS n. 1.121, de 23 de março de 2023, sendo que os indicadores de pendências são analisados de acordo com 5 parâmetros

  • Tipo;
  • Grupo;
  • Sigla;
  • Descrição; e
  • Esclarecimentos.

👉🏻 Olha só um exemplo de como os parâmetros são divididos em colunas no Anexo V:

Agora, vamos analisar as classificações separadamente, para ficar mais fácil de entender o que significa cada uma delas! 😉

3.1) Tipos

A primeira coluna é a referente ao “Tipo” do indicador, que pode ser de acerto, de alerta ou de pendência, a depender do caso em concreto. A boa notícia é que nem todos eles querem dizer que há um problema.

Por exemplo, no caso de “acerto”, costuma significar que a pendência que existia já foi resolvida anteriormente. Então, acaba sendo mais um lembrete de que algo foi feito ali. 😊

No caso da “pendência”, indica que existe alguma situação que precisa ser regularizada pelo segurado perante o INSS, seja em relação a datas de vínculos, remunerações ou outros temas relacionados. 

O recolhimento abaixo do mínimo é um exemplo comum de “pendência”, que aparece bastante na prática. Depois de tomadas as providências, esse indicador passa a ser tratado como “acerto” no extrato previdenciário. 

⚠️ Há, também, o indicador de “alerta”, mostrando um cenário que pode ou não levar o INSS a solicitar alguma correção no futuro. Ele precisa de um estudo maior porque, a depender do caso, é interessante resolver logo o problema, em outros, pode esperar.  

Um dos mais famosos é o IEAN, relacionado a atividades especiais que podem ser consideradas de forma diferenciada no cálculo do tempo de contribuição

Mas, atenção: como não é uma situação exata (veja que usei sempre a “pode” na explicação), não é bom considerar o indicador de alerta como algo certo. Afinal, isso pode não se concretizar no futuro e causar problemas.

Quando esse tipo de informação aparece, é interessante já providenciar uma análise e documentos que podem ajudar a regularizar a situação, se for necessário. Para o exemplo que mencionei do IEAN, o PPP ou LTCAT são fundamentais. 📝

3.2) Grupos

Por sua vez, a coluna “Grupos” é mais voltada a identificar qual é o assunto geral do indicador em questão. 

🧐 Por isso, ela pode ser relativa aos temas do segurado especial, de recolhimentos de contribuições, vínculos e remunerações, ajustes da EC n. 103/2019 (como complementação) ou de NIT/dados cadastrais.

Os Grupos auxiliam na hora da análise, por setorizar os indicadores em determinadas áreas, facilitando a vida do advogado na hora de buscar soluções para cada cenário.

3.3) Siglas

As siglas são a coluna mais conhecida e talvez a que causa mais estranheza na hora de uma análise ou do acerto do CNIS. 🤔

Afinal, é ali que está, de fato, o indicador no extrato previdenciário, que precisa ser resolvido ou ter uma atenção especial no momento do estudo. 

Algumas das siglas mais comuns são:

  • IEAN
  • IREC-INDPEND
  • IREC-LC 123
  • IMEI
  • AEXT-IND

⚠️ É importante ficar atento aos indicadores, porque uma listinha com os mais comuns e seus significados pode facilitar bastante no dia a dia!

3.4) Descrição

A “Descrição” é uma definição breve sobre o indicador. É interessante sempre ler essa parte, porque ajuda a entender cada uma das siglas.

👉🏻 Por exemplo, olha só a descrição do indicador AEXT-IND:

Viu só? A descrição realmente auxilia bastante nessa parte e, inclusive, pode ser usada junto com os esclarecimentos nas suas petições.

3.5) Esclarecimentos

🧐 Por fim, os “Esclarecimentos” são uma complementação da descrição e trazem explicações com informações sobre o indicador, além de dizer como ele pode ser solucionado em alguns casos. 

Veja esse exemplo com o indicador PDESFAZ-AJ-EC103:

Com isso, acredito que fica claro como a tabela do Anexo V da Portaria n. 990/2022 de fato é muito importante na hora das análises e acertos do CNIS!

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4) Como corrigir indicadores no CNIS

Agora que já expliquei a questão das classificações dos parâmetros, chegou a hora de falar sobre como corrigir os indicadores no CNIS!

🧐 A análise previdenciária é muito importante neste momento, para identificar quais são os casos em que realmente é necessário tomar alguma atitude de imediato e quais são aqueles em que isso pode ser feito futuramente. 

Afinal, nem sempre um indicador é uma má notícia, como expliquei antes. Às vezes já até foi feito o acerto e está tudo certo com os registros do seu cliente, em outras, é preciso fazer uma retificação do CNIS.

E, quando isso for necessário, é preciso fazer uma análise bem detalhada da situação, com as possibilidades ao alcance para tomar a melhor decisão. ✅

Importante considerar que o acerto de vínculos e remunerações do extrato previdenciário pode ser feito independente do requerimento de benefício ou junto com o pedido. Fica a cargo do advogado e do segurado escolher a melhor opção em cada caso.

⚖️ Se a escolha for pelo pedido de retificação do CNIS de forma isolada, a fundamentação legal mais pertinente é o art. 12 da IN n. 128/2022, que pode ser usado na solicitação:

Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.” (g.n.)

Seja qual for o caminho escolhido, é fundamental que a solicitação de acerto esteja acompanhada da documentação suficiente para resolver a pendência do indicador e regularizar a situação. Em diversas ocasiões, isso será necessário.

🗓️ Vamos a um exemplo para você entender melhor: imagine que o Sr. João trabalhou entre 01/03/1993 e 01/03/1996 em um posto de combustíveis como frentista, exposto aos agentes nocivos como hidrocarbonetos, além da periculosidade.

Esse vínculo está com indicador IEAN no CNIS, o que significa que o período é passível de comprovação como tempo especial. Mas isso é uma possibilidade, já que o próprio quadro do Anexo V indica que a conversão não é automática.

🤔 “Alê, o que o Sr. João pode fazer, então?”

Como eu disse, ele pode resolver esses indicadores no INSS de 2 formas: fazendo um requerimento de acerto do CNIS ou solicitando o reconhecimento do período especial direto no pedido de aposentadoria. 

👉🏻 E seja qual for a escolha, é importante que ele apresente os documentos que comprovam a atividade especial, tais como:

  • CTPS;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • outros documentos comprobatórios, a depender do caso.

Essas são, portanto, as formas de correção de períodos ou remunerações com indicadores/pendências no INSS.

Aliás, falando em requerimentos administrativos, não deixe de dar uma olhada no artigo sobre os Enunciados do CRPS

Lá, estou compartilhando muitas informações sobre o entendimento do Conselho de Recursos, para você saber exatamente quando compensa recorrer administrativamente! 😉

5) Top 3 dúvidas sobre os indicadores do CNIS

Já me encaminhando para o final, decidi trazer as respostas para as 3 principais dúvidas de nossos leitores sobre os indicadores do CNIS!

Com isso, fica mais fácil ter essas informações à mão nos seus atendimentos, o que pode lhe ajudar bastante no dia a dia. 🤗

5.1) O que significa vínculo com indicadores no INSS?

A primeira dúvida que é bastante comum na prática é o que significa vínculo com indicadores no INSS, e a resposta é bem simples. Esses períodos têm algum acerto, alerta ou pendência.

🧐 Por isso, é necessário ter atenção na análise previdenciária, para entender o que é aquele indicador e o que deve ser feito para evitar problemas futuros.

Lembrando que nem todos os casos são urgentes e, nas situações de “Acerto” indicado no extrato previdenciário, pode ser que nem seja necessário tomar alguma atitude.

⚠️ Mas, nos casos de “Pendência” e de “Alerta”, é importante estudar bem a situação, porque em regra será necessário regularizar o vínculo no INSS, com a apresentação de documentos por requerimento (que pode ou não ser feito junto com o pedido de benefício).

5.2) O que são os indicadores irec-lc123?

📜 Os indicadores IREC-LC123 são destinados a apontar períodos em que as contribuições foram feitas conforme a LC n. 123/2006, ou seja, com os recolhimentos tendo como base 11% do salário mínimo nacional. 

Isso traz algumas consequências. A principal é que esses recolhimentos, em regra, não contam para os cálculos de tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade

Mas há uma saída para que essas competências possam ser usadas em todas as modalidades de aposentadorias.

Se o segurado desejar aproveitar os períodos com indicador IREC-LC123 para todos os fins previdenciários, ele pode complementar a contribuição, pagando a diferença entre 11% e 20% do salário-mínimo. 💰

5.3) O que é o indicador irem indpend?

O indicador IREM-INDPEND é muito comum no dia a dia do advogado previdenciarista, porque ele é aplicado em várias situações para sinalizar um vínculo que tem a remuneração com alerta ou pendência.

É importante considerar que ele é diferente dos indicadores de períodos ou situações reguladas especificamente pela Reforma da Previdência. Além disso, não se aplica nos casos de período de contribuição consolidado.❌

Ah! E cuidado para não confundir com a IREC-INDPEND, que indica “recolhimentos com indicadores/pendências”. 

É parecido, mas não igual, ok? Uma trata das remunerações, a outra, de recolhimentos.
👉🏻 Olha só como o IREM-INDPEND está no Anexo V:

É realmente bem interessante ter esse quadro da Portaria n. 990/2022 á mão nos atendimentos e análises, porque ela pode ajudar muito!😊

6) Lista completa dos indicadores do CNIS

⚖️ Como disse, foi a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.121/2023 que alterou a Portaria DIRBEN/INSS n. 990/2022 sobre procedimentos de cadastro, administração e retificações de informações dos segurados ou beneficiários. 

Essa mudança trouxe a inclusão do Anexo V, que tem uma lista completa dos indicadores no CNIS. Você pode acessá-lo neste link.

👉🏻 Mas, para facilitar ainda mais, segue a conteúdo deste anexo na íntegra aqui: 

ANEXO V

RELAÇÃO DOS INDICADORES DISPONIBILIZADOS NO CNIS

  1. – INDICADORES DE PENDÊNCIA (CsPendencia):
TIPOGRUPOSIGLADESCRIÇÃOESCLARECIMENTOS


CsPendencia

AJUSTES EC103 – OUTROS INDICADORES

PDESFAZ-AJ- EC103

Pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização
Trata-se de um indicador de pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização.
Indica que não poderão ocorrer operações de utilização de excedente, agrupamento ecomplementação num ano civil que possua qualquer competência que apresente a pendência: PDESFAZ-AJ- EC103.






CsPendencia






AJUSTES EC103 – OUTROS INDICADORES






PMOV- INCONSIST





Pendência de registro inconsistente de movimentação entre competências
Trata-se de um indicador de pendência que verifica a consistência dos dados de créditos e débitos, ocorridos entre competências, no processo de elaboração dos ajustes de agrupamento, utilização ecomplementação de valores entre competências de um mesmo ano civil.O indicador somente será aplicado quando detectada a inconsistência.
















CsPendencia
















AJUSTES EC103 – OUTROS INDICADORES
















PREM-BLOQ- EC103















Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências
Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando aremuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada naremuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados.Esse indicador de pendência é exibido quando existir:vínculo extemporâneo;remuneração extemporânea de CI prestador de serviço;contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%;inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica;período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.























CsPendencia






















AJUSTES EC103 – OUTROS INDICADORES






















PSC-MEN-SM- EC103



















Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento
Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível decomplementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019.Esta pendência é mutuamente exclusiva em relação a pendência PREM- BLOQ-EC103, ou seja, caso exista PREM-BLOQ- EC103, PSCMEN-SM-EC103 não será verificada. A partir da competência novembro de 2019, esse indicador substitui o indicador PREC-MENOR- MIN quando se tratar de situações alcançadas pelo art. 29 da EC 103, de 2019. É em “Detalhamento da Relação Previdenciária por Competência” onde pode ser observada a aplicação do novo indicador PSC-MEN- SM-EC103 envolvendo competências que se encontram abaixo do valor mínimo permitido, sendo necessários os Ajustes do art. 29 da EC 103, de 2019, a serem requeridos pelo segurado via canal de atendimento remoto do Meu INSS.Após a realização de Ajustes decomplementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf liquidado, já não é mais apresentado o indicador PSC-MEN-SM-EC103  nascompetências ajustadas.


CsPendencia


CONTRIBUIÇÕES


IREC-FBR-IND

Recolhimento facultativo baixa renda indeferido/inválido
Indica que o período de contribuição efetuado como facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011, já foi analisado e indeferido/invalidado.











CsPendencia











CONTRIBUIÇÕES











PREC- CDCONC










Recolhimento ou periodo atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro TFV (Tipo de Filiado no Vínculo)
Indicador de pendência para guias de contribuição ou período atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro Tipo de Filiado no Vínculo- TFV.Para a retirada da pendência, deverá ser analisada a situação do CNIS em relação aos recolhimentos/vínculos apresentados, a fim de identificar qual o tratamento a ser dispensado para o caso concreto, se devido.Poderá ser identificado que não há tratamento a ser aplicado em razão da contribuição ter sido realizada indevidamente e já ter sido ultrapassado o prazo para solicitar restituição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.






CsPendencia






CONTRIBUIÇÕES





PREC- COD1821





Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo
O indicador PREC- COD1821 sinaliza pendência no recolhimento de complementação dos valores devidos à alíquota de 20%, aplicada para o interstício entre 01/02/1998 e 18/09/2004, em que o exercente de mandato eletivo optou pela filiação como segurado facultativo, para fins de validação e cômputo do período.






















CsPendencia






















CONTRIBUIÇÕES






















PREC-CSE





















Recolhimento de segurado especial pendente de comprovação da atividade
Guia diferente de Guia da Previdência Social – GPS, sem código de pagamento e com registro de Segurado Especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência.GPS com código de pagamento 1503 (SE – Segurado Especial) com ou sem registro de segurado especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência.Requerimento de SE no CNIS homologando a atividade corresponde ao período de contribuição da guia não GPS ou GPS: retira a pendência da contribuição.Dessa forma, o indicador de pendência do recolhimento facultado ao segurado especial, em GPS ou por guia diferente de GPS sem código de pagamento (Carnê, Guia de Recolhimento Simplificada- GRS) deverá ser tratado para que o período recolhido seja considerado. Deve-se fazer a ratificação na categoria de segurado especial por meio de requerimento no Portal CNIS, conforme procedimentos previstos na legislação vigente.Se constatado que não se trata de segurado especial, pode ser realizado o reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento, ou ainda para a categoria de “facultativo”, desde que atendidas as disposições legais.

















CsPendencia

















CONTRIBUIÇÕES

















PREC- FACULTCONC
















Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos
Pendência emrecolhimentos efetuados nos códigos relativos a facultativo, a partir da implantação da GPS, e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como facultativo concomitantes com outro Tipo  de Filiado no Vínculo- TFV.Não há impacto no reconhecimento de direitos nos casos em que os vínculos do segurado estejam corretos e a concomitância com filiação obrigatória no RGPS seja confirmada, pois apesar da disponibilização dos recolhimentos indevidos aos sistemas de benefícios, esses recolhimentos estão marcados como pendentes e não serão considerados.Contudo, pode haver impacto no reconhecimento do direito nos casos em que a concomitância indevida decorrer de vínculos sem data de rescisão ou recolhimentos com códigos de pagamento equivocado, sendo necessário realizar os ajustes devidos no CNIS a fim de que o indicador seja retirado do recolhimento.









CsPendencia









CONTRIBUIÇÕES









PREC-FBR








Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise
Pendência atribuída aos períodos de contribuições de facultativo baixa renda – FBR para os quais não houve validação automática das contribuições ou foram validadas através do Sistema de Acertos de Recolhimentos de Contribuinte Individual – SARCI e, posteriormente, invalidadas em virtude da concomitância com contribuições em outras categorias, vínculos em aberto, benefícios ativos (espécies 31 e 91), períodos de Contribuinte Individual – CI Rural e Segurado Especial.














CsPendencia














CONTRIBUIÇÕES














PREC-FBR- ANT













Recolhimento de contribuinte facultativo baixa renda anterior a 09/2011 (inválido)
O PREC-FBR-ANT indica recolhimento de facultativo baixa renda – FBR anterior à competência 09/2011. Esta pendência é atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de FBR em competências anteriores à publicação da Lei nº 12.470, de 2011, instituidora dessa modalidade de contribuição previdenciária.O filiado pode solicitar a alteração do recolhimento para o código correspondente ao Plano Simplificado – PS da Lei Complementar nº 123, de 2006 (11%) ou para o planoconvencional (20%) e recolher a diferença, caso necessário.Nos casos de recolhimentos em atraso fora das condições exigidas para o segurado facultativo, caberá a avaliação pelo servidor da validade do recolhimento e/ou possível orientação quanto ao direito de restituição.







CsPendencia







CONTRIBUIÇÕES






PREC-LC150- DOM






Pagamento de doméstica em GPS em período de remuneração de fonte INSS/eSocial
Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e receberá o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, paraque não seja utilizada pelos sistemas de benefícios.Caso identificado recolhimento indevido do empregado doméstico em GPS após 09/2015, poderá ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.
Indicador de Pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, a fim de identificar as competências nas quais houve recolhimentos inferiores ao salário mínimo, e que não são qualificadas a compor os benefíciosprevidenciários, na forma do § 3º do artigo 214 do Decreto  nº  3.048,  de 1999(RPS).


















CsPendencia


















CONTRIBUIÇÕES

















PREC- MENOR-MIN

















Recolhimento abaixo do valor mínimo
Há impacto no reconhecimento do direito. A não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede o seu aproveitamento para fins de tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios.O valor da contribuição considerada para fins de exibição, ou não, do indicador PREC-MENOR- MIN, será apurado de acordo com a alíquota de contribuição correspondente ao Tipo de Filiado no Vínculo – TFV e espécie de filiação.Se ocorrer complementação da contribuição pendente, o indicador PREC-MENOR- MIN será automaticamente retirado.Observação: As contribuições do empregado doméstico em GPS não recebem marcação do indicador PREC-MENOR- MIN nos casos de contribuição abaixo do valor mínimo até 09/2015, considerando que a remuneração para esse tipo de filiado era proporcional ao tempo de trabalho efetivo durante o mês, conforme disposto no RPS, em seu art. 214, § 3º, inciso II.Salientamos que a partir da competência 10/2015, o recolhimento da contribuição de empregado doméstico passou a ser efetuado por Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, sendo que para o CNIS são utilizadas as remunerações lançadas no evento S-1200 (folha de pagamento) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e não os valores de remuneração referentes ao recolhimento do DAE.


























CsPendencia


























CONTRIBUIÇÕES

























PREC-PMIG- DOM

























Recolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo
Este indicador é normalmente aplicado às contribuições de empregado doméstico por falta do vínculo correspondente no Portal CNIS.A contribuição também fica com o indicador de pendência PREC-PMIG- DOM se não estiver associada a um vínculo contemporâneo. Ao tratar a extemporaneidade do vínculo, a pendência da contribuição desaparece, pois passa a estar associada a um vínculo contemporâneo.Também é aplicado aos recolhimentos da parte do empregador referente à salário-maternidade do empregado doméstico e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como empregado doméstico.Procedimento: inclusão do vínculo de empregado doméstico no Portal CNIS – módulo VRE. Se constatado que não se trata de empregado doméstico poderá ser realizado reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento para a filiação obrigatória correspondente ou alteração do código para facultativo, a pedido do filiado e desde que atendidas as disposições legais.A partir da competência 10/2015, somente as remunerações que constarem no vínculo serão válidas. Eventuais contribuições recolhidas por meio de GPS a partir desta competência não serão consideradas e receberão o indicador de pendência PREC-LC150-DOM.


















CsPendencia


















CONTRIBUIÇÕES


















PREM-EXT

















Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação
O indicador é apresentado em vínculos de contribuinte individual prestador de serviço em que o contratante presta a informação extemporaneamente a partir da competência 04/2003.Dessa forma, o indicador só é apresentado na Extrato do CNIS, para o CI prestador de serviço a empresa, a partir da competência 04/2003, quando o contratante passou a ser responsável pelo recolhimento, conforme a Lei nº 10.666, de 2003.Na consulta aos dados da GFIP/eSocial, disponíveis no Portal CNIS, é apresentada a informação se a contribuição é extemporânea ou não.O não tratamento da remuneração impede o cômputo do período no reconhecimento de direitos. A pendência da remuneração do CI prestador de serviço pode ser retirada através de tratamento via requerimento específico no Portal CNIS, desde que apresentada documentação comprobatória dos dados divergentes na forma do art. 29-A da Lei nº 8.213, de 1991.










CsPendencia










CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES










PDT-NASC- FIL-INV









Idade do filiado menor que a permitida pela legislação
Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária (12, 14 e 16 anos).Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.











CsPendencia










CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES










PDT-NASC- FIL-MENOR- INV










Idade do filiado menor aprendiz menor que a permitida pela legislação
Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária na condição de menor aprendiz (12 e 14 anos).Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.










CsPendencia









CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES










PREM-NASC









Remuneração antes da data de nascimento do Filiado
Indicador aplicado na remuneração quando a competência for anterior à data de nascimento do filiado.Este indicador é aplicado para remunerações de todos os tipos de filiado, seja empregado, contribuinte individual, trabalhadoravulso, empregado doméstico, etc.Deverá ser analisado se há erro na informação da competência de remuneração ou do dado cadastral do filiado. Sendo devida a retificação de alguma das informações existentes no CNIS, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos.






CsPendencia






GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS






PNIT-CRIT






NIT em faixa crítica
Trata-se de indicador que serve para informar a situação do Número de Identificação do Trabalhador – NIT no cadastro da Pessoa Física – PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Faixa Crítica], nos casos em que foi atribuído,indevidamente, o mesmo NIT para mais de uma pessoa na ocasião do cadastramento.








CsPendencia








GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS








PNIT-IND








NIT Indeterminado
Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física – PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Indeterminado], no caso de registro sem nenhum dado cadastral ou, no qual não conste, na base de dados, o Nome do Trabalhador e/ou a Data de Nascimento.Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a complementação dos dados do cidadão no CNIS.










CsPendencia










GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS










PNIT-O094









NIT invalidado pertencente à faixa crítica do tipo Ofício INSS 094
Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física – PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Ofício 094]. Não há tratamento para o NIT da Faixa 094, visto que eram 7 (sete) números fictícios de NIT, exclusivos para uso interno da Caixa Econômica Federal – CAIXA, para recepcionar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP que era entregue em papel, para trabalhadores sem NIT. Foram utilizados em testes quando da implantação da GFIP.






CsPendencia





GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS






PNIT-SC





NIT não encontrado cadastrado/inexistente
Trata-se de indicador da situação do NIT no cadastro da Pessoa Física – PF, que ocorre quando não constam, na base de dados do CNIS, informações da pessoa física associadas ao NIT consultado.Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a inclusão dos dados do cidadão no CNIS.









CsPendencia








GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS









PNIT-SUP








NIT com indício de superposição de dados
Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física – PF, de modo que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT com indício de Superposição de dados], considerando que é um NIT em que o aplicativo Cadastro da Pessoa Física – CADPF causou superposição de registros com gravação incorreta na base de PF no período de 08/04 a 01/05/2002.Deverá ser avaliado o caso concreto antes da adoção das providências devidas.










CsPendencia










SEGURADO ESPECIAL










PSE-NEG









Período Segurado Especial Negativo
Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial negativo, ainda não ratificado.CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro à partir de 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008.RGP: se pescador industrial. É um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação).Procedimento: Ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.













CsPendencia













SEGURADO ESPECIAL













PSE-PEN













Período Segurado Especial Pendente
Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial pendente, ainda não ratificado.CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro anterior à 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008.RGP: se pescador artesanal embarcado. É um período pendente, pois necessita de tratamento (exclusão).Procedimento: exclusão do período caso declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.Até que o Módulo de Comprovação do Portal CNIS esteja em produção, caso o segurado comprove que exerceu atividade, o período poderá ser ratificado e incluído no Portal CNIS.










CsPendencia










SEGURADO ESPECIAL










PSE-POS









Período Segurado Especial Positivo
Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial positivo, ainda não ratificado.CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total de até 4 módulos fiscais.RGP: se pescador artesanal não embarcado.Mesmo se tratando de um indicador “positivo”, trata- se de um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação).Procedimento: ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.















CsPendencia














VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES















PADM-EMPR














Data de admissão anterior ao início da atividade do empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de admissão do vínculo é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Pode ocorrer pelo fato de o início da atividade da empresa ser anterior à data de sua formalização.A data de início de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial.Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.













CsPendencia












VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES













PADM-EMPR











Data de admissão posterior à data de encerramento da atividade do empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de admissão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial.Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.








CsPendencia







VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES








PCEI-EQP-INV







Empregador com identificador inválido
Indicador aplicado na relação previdenciária quando o identificador do empregador for inválido.Essa situação ocorre nos casos em que a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) do empregador tiver o dígito verificador diferente de /0 (pessoa física equiparada a empresa) e /8 (produtor rural equiparado a empresa).Vínculos com empregador CEI /6 e /7 são considerados válidos e não apresentam essa crítica.







CsPendencia







VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES







PEMP-CAD






Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)
Trata-se de indicador de pendência exibido nos casos em que o identificador do empregador é válido, porém faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ.Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.
O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980.Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais.Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS








CsPendencia







VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES








PEMP-IDINV







Empregador com identificador inválido
(fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, erecentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma.Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980.Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios:– CPF;– INCRA;6 – Entidade PASEP; 7 – CI Empregador; e 9 – Ignorado.Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes:– CNPJ;– CEI;– CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial – válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada);5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS).












CsPendencia











VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES












PEXT











Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação
O indicador de pendência aponta que o vínculo empregatício, ou parte dele, foi inserido fora do prazo legal, nos termos do artigo 19, § 3º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Para o tratamento da extemporaneidade é exigido que o segurado apresente documentos que comprovem a regularidade do vínculo, devendo para tanto ser utilizado o requerimento de vínculo extemporâneo no CNIS.Há impacto no reconhecimento do direito. Caso não seja comprovada a regularidade, o período (ou o vínculo integral) informado extemporaneamente não  será considerado para fins de tempo de contribuição e para fins de cálculo da renda mensal inicial.













CsPendencia













VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES













PREM-EMPR












Remunerações após a data de encerramento da atividade do empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é posterior à competência da data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB.A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios.Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de encerramento da atividade do empregador na RFB.













CsPendencia













VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES













PREM-EMPR












Remunerações antes da data de início de atividade do empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é anterior à competência da data de início de atividade da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB.A data de inicio de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado.Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios.Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de início da atividade do empregador na RFB.



CsPendencia



VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES



PREM-FORA- CONVOC


Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória
Indicador aplicado na remuneração do vínculo com contrato de trabalho intermitente parademonstrar          que         acompetência de remuneração não está coberta por convocatória.
















CsPendencia















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
















PREM-FVIN















Remuneração após o fim do vínculo
Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao encerramento do vínculo empregatício.O vínculo apresentará o indicador “IREM- INDPEND – Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao encerramento do vínculo.Ao detalharmos o vínculo, todas as remunerações posteriores à data de desligamento apresentarão indicador de pendência “PREM-FVIN -Remuneração após o fim do vínculo”.As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo.Caberá ser verificado se há um possível erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data fim e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.
















CsPendencia















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
















PREM-IVIN















Remuneração antes do início do vínculo
Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas anteriores ao início do vínculo empregatício.O vínculo apresentará o indicador “IREM- INDPEND – Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações anteriores ao início do vínculo.Ao detalharmos o vínculo todas as remunerações anteriores à data de admissão apresentarão indicador de pendência “PREM-IVIN -Remuneração antes do início do vínculo”.As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo.Caberá ser verificado se há um possível erro na data de admissão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data início e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.


CsPendencia

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


PREM-OBITO


Remuneração após óbito
Indicador aplicado em competência com remuneração posterior à competência referente à data do óbito do filiado.


















CsPendencia


















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


















PREM- POSQRT


















Remuneração posterior ao período de quarentena
Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena (após a data limite de quarentena informada caso o vínculo seja de fonte eSocial).O vínculo apresentará o indicador “IREM- INDPEND – Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena.Ao detalharmos o vínculo, todas as remunerações posteriores à data fim da quarentena apresentarão indicador de pendência “PREM-POSQRT”,       quesempre virá acompanhada da pendência “PREM-FVIN- Remuneração após o fim do vínculo”.As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos. Caberá ser verificado se há um possível erro na informação do período de quarentena após a data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação dos dados por meio do eSocial, tendo em vista que não há tratamento para este indicador pelo INSS.













CsPendencia












VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES













PRES-EMPR












Data de rescisão posterior à data de encerramento da atividade do empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial.Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.














CsPendencia














VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES














PRES-EMPR














Data de rescisão anterior à data de início da Atividade do Empregador
Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Pode ocorrer pelo fato de o início da atividade da empresa ser anterior à data de sua formalização.A data de início de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial.Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.























CsPendencia






















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES























PRPPS






















Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público)
Indicador de pendência que sinaliza a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em parte ou na totalidade do vínculo empregatício.O vínculo de agente público no CNIS pode conter um único ou vários períodos intercalados de regime(s) previdenciário(s) (RGPS/RPPS), a depender das mudanças de regimes efetuadas pelo ente federativo no decorrer do tempo.Pode haver impacto no reconhecimento de direitos para os casos em que for necessário realizar ajuste(s) do(s) período(s) de regime(s) previdenciário(s) (RGPS ou RPPS) novínculo, constante do CNIS, de acordo com a análise da documentação comprobatória apresentada. Esse indicador também é apresentado para vínculos de trabalhadores não vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mas com direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP com a categoria 03 – trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. Um exemplo dessa situação é o empregado estrangeiro que presta serviço no Brasil, vinculado ao regime previdenciário do país de origem, mas com direito ao FGTS.

























CsPendencia

























VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

























PRPSE
























Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior
Indicador de pendência aplicado em vínculo oriundo de evento S-2200, do eSocial, com informação de tipo de regime previdenciário “3 – Regime de Previdência Social no Exterior – RPSE”. Nesse caso, o vínculo aparece na consulta com indicador de pendência “PRPSE – Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior” e não é disponibilizado para os sistemas de benefícios. Serve somente para visualização da existência desse tipo de vínculo, mas não possui nenhum reflexo de utilização pelo RGPS. Ao ser detalhado o vínculo, é possível verificar na tabela “Regimes Previdenciários” que consta na coluna “Descrição” o tipo “Regime de Previdência Social no Exterior”.Cabe ressaltar que para essetipo de vínculo não deve ser feito nenhum tipo de atualização via requerimento no CNIS, visto não ser possível qualquer ação cadastral relacionada a vínculos que possuam regime previdenciário RPSE. Ou seja, não há qualquer ação pelo INSS a ser feita de tratamento desse tipo de vínculo (que não é da previdência no Brasil).Caso seja constatado em um vínculo que o tipo de regime previdenciário está RPSE no CNIS, advindo do eSocial, e que na verdade houve equívoco por parte do empregador em informar o tipo de regime previdenciário do trabalhador, cabe ao próprio empregador corrigir a informação no eSocial.












CsPendencia












VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES












PVIN-AGRUP- INC









Pendência que sinaliza inconsistência em Vínculo agrupador quando não foi possível encontrar todos os seus vínculos agrupados relacionados
Indicador de pendência apresentado quando, eventualmente, ocorrer de um dos vínculosparticipantes do agrupamento ter sido excluído pelo empregador, deixando o agrupamento “incompleto”. Outra situação que pode deixar o agrupamento “incompleto” é quando ocorre um desfazimento automático de elos.Esse indicador impede a disponibilização do vínculo para os sistemas de benefícios, evitando a utilização de uma informação que foi excluída ou desmembrada.A forma de tratar a pendência é fazer um desagrupamento e um novo agrupamento, sem o vínculo excluído pela empresa ou pelo desfazimento de elos.











CsPendencia











VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES











PVIN-IRREG











Vínculo em situação de irregularidade
Indicador de pendência apresentado no vínculo de empregado ou nacompetência de remuneração de trabalhador avulso ou de contribuinte individual prestador de serviço a empresa, do CNIS, resultante de apuração de indício de fraude pelas áreas competentes.No caso de desmarcação da irregularidade, o indicador deixará de ser apresentado no CNIS, contudo as ações efetuadas, da marcação e desmarcação estarão disponíveis para consulta no detalhamento do vínculo de empregado ou nacompetência de remuneração de trabalhador avulso ou de contribuinte individual prestador de serviço a empresa.













CsPendencia













VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES













PVIN-ME












Vínculo de mandato eletivo, passível de comprovação
Trata-se de indicador de pendência em vínculo de exercente de mandato eletivo oriundo de fonte GFIP, em razão da declaração deinconstitucionalidade da alínea “h”, do inciso I, do artigo 12, da Lei nº 8.212, de 1991, cujo período do vínculo comporte o interstício entre 01/02/1998 a 18/09/2004, período para o qual o exercente de mandato eletivo poderá optar pela filiação como facultativo, conforme procedimento descrito na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022.Atualmente, não está sendo realizado tratamento do indicador no CNIS. Caso necessária a exclusão, no vínculo, do período reconhecido como facultativo, deverá ser alterado o vínculo por meio de requerimento no VRE.









CsPendencia









VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES









PVIN-OBITO









Data de admissão posterior ao óbito
Indicador aplicado em vínculo com data de admissão posterior à data do óbito do filiado.Procedimento: confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Verificar ainda se a data de admissão do vínculo está correta. Se não houver nenhuma alteração, só serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos os vínculos e as remunerações anteriores à data do óbito.











CsPendencia











VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES











PVIN-RE










Causa de rescisão estimada por não ter sido informada pela fonte (RAIS/FGTS/GRE)
Indicador de pendência que sinaliza que a causa de rescisão no vínculo foi estimada por não ter sido informada pelas fontes RAIS ou FGTS/GRE.A aplicação desse indicador foi necessária à época em que houve a migração do banco de dados de vínculos da Plataforma Alta para a Plataforma Baixa, que hoje é o Portal CNIS, por conta de que o banco de dados não permitia o campo “causa de rescisão” sem preenchimento.No caso da fonte GFIP, essa pendência não ocorre.Para tratamento, se necessário, deverá ser realizado o acerto no vínculo, pelo módulo VRE do CNIS, ajustando a causa de rescisão para aquela comprovada pelo segurado.




CsPendencia



VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES



PVIN- SUBSTIT-INC

Pendência que sinaliza inconsistência em Vínculo prevalente quando não foi possível encontrar todos os seus vínculos relacionados
Trata-se de indicador de pendência apresentado no vínculo substituto quando o vínculo substituído sofre alguma alteração que impossibilite a localização deste entre os vínculos relacionados do substituidor.













CsPendencia












VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES












PVIN-TRAB- INTERM











Pendência relaciona da a Vínculo que possui informações de trabalho intermitente
Indicador de pendência aplicado no vínculo que demonstra que a relação previdenciária possui informações de contrato de trabalho intermitente.Esse indicador de pendência foi criado para atender solicitação da área de reconhecimento de direitos, com objetivo de não disponibilizar esses vínculos para os sistemas de benefícios, até que sejam definidas regras para sua utilização.Não há tratamento no CNIS das informações referentes ao período de atividade exercida no vínculo com contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, se verificado eventual erro de informação para o referido vínculo e/ou remunerações, cabe ao empregador providenciar a retificação dos dados por meio do eSocial.














CsPendencia














VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES














PVIN-CAGED














Vínculo Oriundo da fonte CAGED
Indicador utilizado em vínculos com fonte de origem Cadastro Geral de Empregados eDesempregados – CAGED. Esse indicador serve para que a Extrato CNIS não disponibilize vínculos oriundos exclusivamente de fonte CAGED.Para os casos em que houver mais fontes de informação do vínculo (RAIS, FGTS/GRE, GFIP)além do CAGED, o vínculo é consolidado e apresentado no CNIS. Neste caso, a fonte CAGED será apresentada, quando do detalhamento do vínculo, no quadro “Vínculos Previdenciários Relacionados”, com o indicador PVIN-CAGED. Cabe ressaltar que o CAGED nunca foi uma fonte prevalente para fins previdenciários, em razão de conter muitas inconsistências/divergências quando confrontada às demais fontes de dados.
  1. – INDICADORES DE ALERTA (CsIndicador):
TIPOGRUPOSIGLADESCRIÇÃOESCLARECIMENTOS










CsIndicador









AJUSTES EC103 – AGRUPAMENTO









IAGRUP-MN- SM-EC103








Indicador de competência objeto de agrupamento que recebeu de outra competência mas permaneceu abaixo do mínimo (favorecida)
Indicador aplicado na competência, que possui valor abaixo do Salário Mínimo e que após ter recebido valores de outra competência, permaneceu abaixo do Salário Mínimo (favorecida). Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.










CsIndicador









AJUSTES EC103 – AGRUPAMENTO









IAGRUP-SM- EC103








Indicador de competência objeto de agrupamento que resultou em salário de contribuição igual ao valor mínimo (favorecida)
Indicador aplicado na competência, que possui valor abaixo do Salário Mínimo e que após ter recebido valores de outra competência, ficou com valor igual ao do Salário Mínimo (favorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.









CsIndicador









AJUSTES EC103 – AGRUPAMENTO









IAGRUP-VR- EC103








Indicador de competência objeto de agrupamento onde restou valor residual (desfavorecida)
Indicador aplicado na competência que possui valor abaixo de Salário Mínimo e que cede valor para outra competência, restando a cedente com resíduo (desfavorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.










CsIndicador









AJUSTES EC103 – AGRUPAMENTO









IAGRUP-ZER- EC103








Indicador de competência objeto de agrupamento que restou zerada (desfavorecida)
Indicador aplicado na competência que possui valor abaixo de Salário Mínimo e que cede para outra competência, restando a cedente zerada (desfavorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.









CsIndicador








AJUSTES EC103 – COMPLEMENTAÇÃO








ICOMPL-VR- SM-EC103







Indicador de competência que possui recolhimento de complementação para o valor mínimo
Indicador que sinaliza se a competência possui recolhimento de complementação Darf para o valor mínimo.Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.













CsIndicador













AJUSTES EC103 – COMPLEMENTAÇÃO













IVLR-DARF- LIMITADO











Valor de DARF foi limitado de forma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência
Indicador que sinaliza que um valor de Darf foi limitado, de forma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência.Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.O indicador IVLR-DARF- LIMITADO é aplicado em conjunto com o indicador ICOMPL-VR-SM-EC103, deforma que o valor total da competência não ultrapasse o valor do Salário Mínimo na competência.


CsIndicador

AJUSTES EC103 – OUTROS INDICADORES

IREL-PREV- POSSUI-COMP- AJUST

Relação Previdenciária possui alguma competência que foi ajustada (favorecida/desfavorecida)
Indicador aplicado na Relação Previdenciária para sinalizar que esta possui alguma competência que foi ajustada (favorecida/desfavorecida).









CsIndicador









AJUSTES EC103 – UTILIZAÇÃO









ICED-VR-EXC- EC103








Indicador de competência que cedeu valor excedente para outra competência
Indicador aplicado na competência que possui valor excedente ao Salário Mínimo e que cede valor para outra competência (desfavorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.










CsIndicador










AJUSTES EC103 – UTILIZAÇÃO










IUTILIZ-EXC- EC103








Indicador de competência que foi favorecida por valor de remuneração(-ões) excedente(s) de outra(s) competência(s)
Indicador aplicado na competência que recebeu valor de competências que possuam valores excedentes ao Salário Mínimo, ficando a favorecida igual ao Salário Mínimo (favorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.










CsIndicador










AJUSTES EC103 – UTILIZAÇÃO










IUTILIZ-EXC- MN-SM-EC103








Indicador de competência que foi favorecida por valor de remuneração(-ões) excedente(s) de outra(s) competência(s), mas permaneceu inferior ao mínimo
Indicador aplicado na competência que recebeu valor de competências que possuam valores excedentes ao Salário Mínimo, permanecendo a favorecida abaixo do Salário Mínimo (favorecida).Por meio do botão “Extrato Ano Civil” da tela inicial do Extrato para SIBE o servidor pode consultar o Extrato de Ano Civil, onde é disponibilizada a consulta por Ano Civil. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Darf liquidado, será possível ao servidor observar as competências ajustadas e seus respectivos indicadores ao se consultar o Ano Civil ou detalhando as remunerações da relação previdenciária.



CsIndicador



CONTRIBUIÇÕES



GFIP


Indica que remuneração da competência foi declarada em GFIP
É apresentado na Extrato para PRISMA/SABI. Indica que a remuneração da competência foi declarada em GFIP, sendo aplicado ao Contribuinte Individual – CI prestador de serviço.














CsIndicador














CONTRIBUIÇÕES













IREC- DESINDEXA













Indica que a contribuição da competência foi desindexada
Alerta que houve a desindexação na competência que foi objeto de indenização, seja para fins de cômputo no Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou de contagem recíproca.A desindexação consiste em apurar o salário de contribuição da época, na competência paga por meio de cálculo de indenização, de forma que, quando do requerimento do benefício ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, o referido salário seja disponibilizado sem distorção do seu valor.A desindexação visa evitar a utilização de um salário de contribuição superior ao devido, visto que para fins de concessão de benefícios, é aplicado o índice de correção sobre o salário de contribuição, sem levar em conta que já houve correção na data do cálculo da contribuição em atraso.Não é necessário ao servidor efetuar qualquer tratamento na competência que apresenta este indicador.





CsIndicador





CONTRIBUIÇÕES





IREC-FBR




Recolhimentos de Contribuinte Facultativo de Baixa Renda (L 12470/2011)
O IREC-FBR é o indicador de recolhimentos efetuados como contribuinte facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011, que já foram validados. Atualmente, quando o recolhimento está pendente de validação, após o processamento desta, poderá receber os indicadores IREC-FBR-DEF, para o deferido, e IREC-FBR- IND, para o indeferido.


CsIndicador


CONTRIBUIÇÕES


IREC-FBR-DEF

Recolhimento facultativo baixa renda deferido/válido
Indica que o período de contribuição efetuado como facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011, já foi analisado e deferido/validado.





CsIndicador





CONTRIBUIÇÕES





IREC-INDPEND




Recolhimentos com indicadores/pendências
Trata-se de indicador padrão sinalizando a existência de indicadores e/ou pendências em uma ou mais competências do período de contribuição e, portanto, deve ser detalhado.No detalhamento de cada salário de contribuição é que se verificará o indicador específico, o qual poderá ou não necessitar de tratamento.






CsIndicador






CONTRIBUIÇÕES






IREC-LC123





Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)
Indica que o recolhimento foi efetuado com código da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Plano Simplificado com alíquotas reduzidas de 11% e 5%). É apresentado na Extrato para SIBE.Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o indicador IREC-LC123, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.







CsIndicador







CONTRIBUIÇÕES







IREC-LC123- SUP





Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) superior ao salário mínimo
Indica que o valor recolhido no plano simplificado da Lei Complementar nº 123, de 2006, superou o limite de contribuição para o salário mínimo vigente na competência.A aplicação desse indicador visa limitar o salário de contribuição da competência ao salário mínimo vigente.O segurado poderá solicitar junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.







CsIndicador







CONTRIBUIÇÕES







IREC-LIM-SM






Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo
É apresentado na extrato para SIBE. Na extrato para PRISMA/SABI corresponde ao indicador ISALMIN.Indica que o recolhimento apropriado na competência foi superior ao limite mínimo estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006. É exibido na competência o salário de contribuição corresponde ao limite mínimo.O segurado poderá solicitar junto à RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.











CsIndicador











CONTRIBUIÇÕES











IREC-MEI










Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI
Está sendo apresentado somente na Extrato SIBE. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual – MEI.No Extrato para PRISMA/SABI é exibido o indicador IRECOL (IMEI), que corresponderia à mesma situação do IREC-MEI. O indicador IREC-MEI é apresentado em conjunto na Extrato para SIBE com o IREC- LC123. Já na Extrato para SABI só é apresentado o IRECOL (IMEI).Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o presente indicador, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.


CsIndicador


CONTRIBUIÇÕES


IRECOL

Indica que a contribuição da competência é recolhimento
É apresentado no Extrato para PRISMA/SABI. Indica que a contribuição da competência consiste em recolhimento realizado por meio de documento de arrecadação (Exemplo: GPS).








CsIndicador








CONTRIBUIÇÕES








IRECOL (ILEI123)







Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123
Está sendo apresentado somente na Extrato PRISMA/SABI. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com alíquota reduzida de 11%, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o indicador IRECOL (ILEI123), não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.No Extrato para SIBE é exibido o indicador IREC-LC123, que corresponderia à mesma situação do IRECOL (ILEI123).








CsIndicador








CONTRIBUIÇÕES








IRECOL (IMEI)







Indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI
Está sendo apresentado somente na Extrato PRISMA/SABI. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual – MEI.Já no Extrato para SIBE é exibido o indicador IREC-MEI que corresponderia à mesma situação do IRECOL (IMEI).Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o presente indicador, não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.







CsIndicador







CONTRIBUIÇÕES







ISALMIN






Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo
É apresentado na Extrato para PRISMA/SABI. Na Extrato para SIBE corresponde ao indicador IREC-LIM-SM.Indica que o recolhimento apropriado na competência foi superior ao limite mínimo estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006. É exibido na competência o salário de contribuição corresponde ao limite mínimo.O segurado poderá solicitar junto à RFB a restituição do excedente da contribuição, desde que não alcançado pela prescrição.





CsIndicador




GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS





PCTC-NTR




Certidão de Tempo de Contribuição pendente de análise do INSS
Indicador no Extrato Previdenciário quando existe Certidão de Tempo de Contribuição – CTC cadastrada no banco de dados para o filiado consultado.Não é devida a adoção de nenhuma providência no Portal CNIS para tratar este indicador, que tem caráter apenas informativo para os sistemas de benefícios.








CsIndicador








SEGURADO ESPECIAL








ISE-CVU







Período de segurado especial concomitante com outro período urbano
Indica a existência de período de segurado especial que possui concomitância com períodos em outra categoria de segurado (vínculos empregatícios urbanos ou rurais, contribuições) ou filiação a outro regime de previdência (RPPS).Tratar-se apenas de informação para que o período na condição de segurado especial não seja computado automaticamente no sistema de benefícios.Não há tratamento a ser efetuado no período referente a condição de segurado especial. Dessa forma, o tratamento no CNIS, caso devido, deverá ser realizado nos outros períodos.

CsIndicador

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

ACNISVR

Acerto realizado pelo INSS
Demonstra que foi efetuado acerto do vínculo pelo INSS no sistema CNISVR, sistema este que foi descontinuado.


































CsIndicador


































VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


































IDT


































Indicador de Demanda de Natureza Trabalhista
O indicador IDT, atualmente, é disponibilizado no vínculo e nas parcelas de remunerações oriundas de GFIP 650 com tipo “MOVIMENTO”, comcaracterísticas 0 e 3: Característica 0 – Indica que a GFIP 650 foi emitida em versão anterior à SEFIP 8.4 (10/2008), não sendo possível identificar o tipo de declaração a que se refere, se de reclamatória trabalhista, acordo, dissídio, convenção, etc.Característica 3 – É utilizada em GFIP 650 a partir da versão do SEFIP 8.4 (10/2008) paradeclaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação, refere-se apenas a diferenças remuneratórias, ou seja, a ação não trata de reconhecimento de vínculo empregatício.Não há impacto no reconhecimento do direito, uma vez que as remunerações com esse indicador não dependem de comprovação e apesar de serem apresentadas em parcelas distintas da parcela salarial normal no CNIS, são disponibilizadas somadas para os sistemas de benefícios.Observações:As remunerações informadas por GFIP 650 com as características 5 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Acordos Coletivos), 6 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Dissídios Coletivos), e 7 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Convenções Coletivas) passaram a ser apresentadas com indicador específico IREM-ACD (Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo).As informações constantes da GFIP 650 com características iguais a 1 (verbas pagas em decorrência de Leis de Anistia), 4 (verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação, trata, também, de reconhecimento de vínculo empregatício) e 8 (às verbas
pagas em decorrência de conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia ou pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista) são marcadas como GFIP INFORMATIVA e não são consideradas automaticamente, pois pressupõem reconhecimento de vínculo ou outro tipo de ação e comprovação por parte do INSS.





CsIndicador




VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES





IEAN



Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação
Indica um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial, em razão da informação pelo empregador da contribuição a que se refere o art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991. O fato de exibir o indicador não implica em conversão automática, nem dispensa a análise administrativa e técnica da atividade especial.






CsIndicador






VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES





IREM-TRAB- VERDE- AMARELO




Indicador remunerações pertencentes aos Vínculo que possua algum período de categoria relacionada a carteira verde amarela
Indicador na remuneração que esteja contida em período de vínculo com Contrato de Trabalho Verde Amarelo.Observação: o Contrato de Trabalho Verde Amarelo foi instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que vigorou até 18 de agosto de 2020, de acordo com Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 127, de 28 de setembro de 2020.
















CsIndicador















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
















IREM-ACD














Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
Em consulta ao Painel do Cidadão verifica-se, na relação previdenciária, que será apresentado o indicador “IREM- INDPEND”, sendo que ao clicar no ícone “Detalhar”, e em sequencia na aba “Parcelas de Remunerações”, é apresentado o indicador “IREM-ACD” na remuneração proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.Já na aba “Remunerações” do Painel do Cidadão, o valor da remuneração proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo já aparece somado ao da remuneração normal, visto que as remunerações com o indicador “IREM-ACD” não dependem de comprovação para fins de disponibilização ao sistema de benefícios.Na consulta “Extrato para SIBE”, da mesma forma, na relação previdenciária será apresentado o indicador “IREM-INDPEND” e clicando no ícone de “Remunerações” é possível observar as parcelas que compõem a remuneração, sendo que a parcela proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo apresentará o indicador “IREM-ACD”.










CsIndicador










VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES










IREM-INDPEND










Remunerações com indicadores/pendência
Seria um indicador aplicado na Relação Previdenciária, exceto no tipo Período Contribuição Consolidado, que tem a finalidade de sinalizar que existe remuneração que contém indicador de alerta ou pendência diferente dos indicadores da Emenda constitucional nº 103, de 2019.A remuneração que contém indicador de alerta não necessita de tratamento e é disponibilizada automaticamente para os sistemas de benefícios. Para a remuneração que possui indicador de pendência será possível verificar, no detalhamento desta, o indicador correspondente à inconsistência detectada, cujo tratamento deverá observar a respectiva previsão normativa.







CsIndicador






VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES






IREM-PARC- CEDIDO






Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de Trabalhador Cedido
É um indicador aplicado na remuneração, para demonstrar que esta é oriunda de cessão/requisição de trabalhador, visualizado quando são detalhadas as remunerações atreladas ao vínculo de origem do trabalhador cedido.De forma semelhante ao que ocorre nos vínculos com admissão por transferência, no detalhamento do vínculo é possível visualizar os períodos em que o trabalhador esteve à serviço da empresa cedente ou da empresa cessionária.






CsIndicador






VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES






IREM-PARC- DIR-SIND





Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de Dirigente Sindical
É um indicador aplicado na remuneração, para demonstrar que esta é oriunda de exercício de mandato sindical, visualizado quando detalhamos as remunerações atreladas ao vínculo de origem do trabalhador afastado.De forma semelhante ao que ocorre nos vínculos com admissão por transferência, no detalhamento do vínculo é possível visualizar os períodos em que o trabalhador esteve à serviço do sindicato.


CsIndicador


VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


IREM-PERQRT


Remuneração em período de quarentena
É um indicador aplicado na remuneração de uma relação trabalhista para demonstrar que se trata de competência de quarentena remunerada de trabalhador desligado.





CsIndicador




VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES




IREM-RECL- TRAB




Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista
Indicador aplicado na remuneração para demonstrar que a parcela é oriunda de reclamatória trabalhista.Não há impacto no reconhecimento de direito, uma vez a reclamatória trabalhista que versa exclusivamente sobre verbas remuneratórias não necessita de documentos comprobatórios.


CsIndicador

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

IREM-TRAB- INTERM

Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente
Indicador aplicado na remuneração da relação trabalhista para demonstrar que a parcela se refere a trabalho intermitente.






CsIndicador





VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES





IVIN-TRAB- VERDE- AMARELO




Indicador de Vínculo que possua algum período de categoria (eSocial ou GFIP) relacionada a carteira verde amarela
Indicador que o vínculo possui período com Contrato de Trabalho Verde Amarelo.Observação: o Contrato de Trabalho Verde Amarelo foi instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que vigorou até 18 de agosto de 2020, de acordo com Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 127, de 28 de setembro de 2020.


CsIndicador


VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


IVIN-AGRUP- VINC

Indicador de Vínculo Trabalhista gerado pelo Serviço de agrupamento de vínculos
Indicador aplicado na relação trabalhista para demonstrar que o vínculo é resultado de agrupamento de vínculos efetuado pelo INSS por meio do SERVIÇO CNIS no GET.



CsIndicador


VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


IVIN-AGRUP- VINC-PART

Indicador que marca o vínculo que foi alvo do Serviço de agrupamento de vínculos
Este indicador é visualizado em vínculo que tenha participado de agrupamento ao detalhar o vínculo agrupador (resultante do agrupamento). O vínculo agrupador recebe o indicador IVIN-AGRUP-VINC.






CsIndicador





VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES





IVIN-JORN- DIFERENCIADA





Vínculo possui regime de jornada diferenciada
O indicador é aplicado na relação previdenciária quando o vínculo possui jornada de trabalho menor que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme informação contratual do campo “qtdHrsSem” do evento S-2200 ou S-2206 enviado pelo empregador no eSocial.O indicador IVIN-JORN- DIFERENCIADA é somente um alerta no vínculo e não exige nenhum tratamento no CNIS.








CsIndicador








VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES








IVIN-POSSUI- REG-PRELIM






Indicador que informa que a Relação Trabalhista possui um registro preliminar informado anteriormente em eSocial
Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo existente no CNIS possuiu anteriormente um evento S-2190 do eSocial (Registro Preliminar de Trabalhador) e que agora possui evento S-2200 ou S- 2300 informado para o vínculo. Esse indicador tem o objetivo de diferenciar os vínculos que tiveram o registro preliminar daqueles que somente tiveram o evento de registro normal (S- 2200 ou S-2300).O indicador IVIN-POSSUI- REG-PRELIM é somente um alerta no vínculo e não exige nenhum tratamento no CNIS.

CsIndicador

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
IVIN-POSSUI- REM-TRAB- INTERMRelação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho IntermitenteIndicador de que a relação trabalhista possui remunerações de trabalho intermitente.






CsIndicador






VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES






IVIN-POSSUI- REM-TRANS




Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por Cessionário de Dirigente Sindical ou Trabalhador Cedido
Trata-se de indicador que demonstra a presença de remuneração informada por cessionário na composição do período remuneratório do vínculo de origem (cedente). Isso não altera em nada a composição das informações do vínculo e das remunerações, mas somente esclarece em qual estabelecimento/empresa/órgão a remuneração está sendo informada, com a vinculação da contribuição ao regime de origem do trabalhador.

























CsIndicador
























VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
























IVIN-REG- PRELIM























Indicador que informa que a Relação Trabalhista é um registro preliminar de vínculo informado eSocial
Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo existente no CNIS é oriundo de um registro trabalhista preliminar informado por meio do evento S-2190 do eSocial.Quando oempregador/contratante transmitir o evento S-2200 ou S- 2300, a relação previdenciária no Extrato CNIS passará a apresentar o indicador IVIN- POSSUI-REG-PRELIM, queaponta que a relação trabalhista existente no CNIS já possuiu um evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) anterior e agora a relação previdenciária possui evento S- 2200 ou S-2300. Esse indicador tem o objetivo de diferenciar os vínculos que tiveram o registro preliminar daqueles que somente tiveram o evento de registro normal (S-2200 ou S-2300).É importante lembrar que enquanto o vínculo possuir somente o registro preliminar, ou seja, enquanto apresentar o indicador IVIN-REG-PRELIM no CNIS, o vínculo não conterá, por exemplo, informações de afastamento, o que impacta no reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade temporária.Portanto, neste caso, deve ser solicitado que o empregador regularize a situação, enviando o evento S-2200, bem como o evento S-2230 (Afastamento Temporário) referente ao afastamento do trabalhador. Dessa forma, o vínculo será atualizado com o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM  ecom a informação do afastamento no detalhe da Relação Previdenciária no CNIS. Por fim, cabe salientar que os indicadores IVIN-REG-PRELIM e  IVIN-POSSUI-REG-PRELIMsão somente informações de atenção no vínculo e não exigem nenhum tratamento no CNIS.
















CsIndicador
















VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
















IVIN-REINTEG













Vínculo possui reintegração no último desligamento por 1- Reintegração por decisão judicial ou 3- Reversão de servidor público ou 4- Recondução de servidor público ou 5- Reinclusão de militar
Indicador aplicado para demonstrar que existe reintegração no último desligamento por:1- Reintegração por decisão judicial ouReversão de servidor público ouRecondução de servidor público ouReinclusão de militar.Ao ser detalhado o vínculo, na tabela “Períodos de Reintegração”, são apresentadas informações da data de rescisão, motivo da rescisão, data da reintegração, motivo da reintegração e data do efetivo retorno da reintegração.Ainda, na tabela “Detalhe do Vínculo”, os campos “Data de Rescisão” e “Causa de Rescisão” somente deverão constar preenchidos, quando for informado pelo empregador uma nova data e o motivo de desligamento do referido trabalhador.Observação: os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG não serão disponibilizados para os sistemas legados PRISMA e SABI, até que sejam realizados os ajustes necessários para que então sejam considerados somente os períodos devidos do vínculo.









CsIndicador








VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES








IVIN-REINTEG- ANISTIA








Indicador de Reintegração por Anistia Legal
Indicador aplicado para demonstrar que existe reintegração por anistia legal no vínculo.Os períodos de Anistiados (Leis de Anistias) informados pelo eSocial, apesar de serem tratados como reintegração, possuem características próprias de acordo com cada tipo de Anistia a ser aplicada.Observação: os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG- ANISTIA não serão disponibilizados para os sistemas legados PRISMA e SABI, até que sejam realizados os ajustes necessários para que então sejam considerados somente os períodos devidos do vínculo.




CsIndicador



VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES



IVIN-REINTEG- PARC

Sentença trabalhista determinando reintegração do trabalhador e pagamento de remunerações de período parcial
Indicador aplicado na relação trabalhista quando a reintegração é parcial. Nesse caso a data do efeito da reintegração não será o dia imediatamente posterior à data do desligamento informado anteriormente, podendo corresponder até/inclusive à data do efetivo retorno do trabalhador.



CsIndicador


VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


IVIN-REINTEG- TOT

Sentença trabalhista determinando reintegração e pagamento de remunerações retroativas do período total
Indicador aplicado na relação trabalhista quando a reintegração é total. Nesse caso a data do efeito da reintegração será o dia imediatamente posterior à data do desligamento informado anteriormente.


CsIndicador

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

IVIN-TRAB- INTERM

Indicador de Vínculo que possui informações de trabalho intermitente
Indicador aplicado à relação previdenciária para demonstrar que o vínculo possui informações de contrato de trabalho intermitente.
  1. – Indicadores de Acerto (CsAcerto):
TIPOGRUPOSIGLADESCRIÇÃOESCLARECIMENTOS




CsAcerto



SEGURADO ESPECIAL




ASE-DEF



Acerto Período Segurado Especial Deferido
Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado, que foi ratificado e incluído no CNIS.Considerando o resultado da análise dos instrumentos ratificadores existentes, o período ratificado que foi cadastrado no CNIS pode não corresponder ao período total informado na autodeclaração.

CsAcerto

SEGURADO ESPECIAL

ASE-DEFJ

Acerto Período Segurado Especial Deferido Judicial
Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial, que foi incluído no CNIS em cumprimento a uma determinação judicial.




CsAcerto




SEGURADO ESPECIAL




ASE-DEFR



Acerto Período Segurado Especial Deferido Recursal
Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial, que foi incluído no CNIS em cumprimento a uma determinação emanada em Acórdão do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS.O período cadastrado por decisão recursal pode ser diferente do objeto do recurso, uma vez que este poderá ser reconhecido parcialmente.


CsAcerto


SEGURADO ESPECIAL


ASEF-DEF


Acerto Período Segurado Especial FUNAI Deferido
Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial do indígena certificado pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que foi incluído no CNIS através da funcionalidade CNISSEINTRENET.


CsAcerto


SEGURADO ESPECIAL


ASEF-DEFJ

Acerto Período Segurado Especial FUNAI Deferido Judicial
Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial do indígena, que foi incluído no CNIS através da funcionalidade CNISSEINTRENET, em cumprimento de determinação judicial.






CsAcerto






SEGURADO ESPECIAL






ASE-IND






Acerto Período Segurado Especial Indeferido
Trata-se de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado e não ratificado, que foi incluído no CNIS.Este indicador também será apresentado para o período migrado de base governamental Cadastros de Imóveis Rurais – CAFIR ou Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, que foi excluído em razão do segurado declarar não ser segurado especial.Em se tratando de período autodeclarado, o período não ratificado, que foi cadastrado no CNIS, pode não corresponder ao período total informado na autodeclaração.




CsAcerto




SEGURADO ESPECIAL




ASE-INDR



Acerto Periodo Segurado Especial Indeferido Recursal
Trata de indicador que demonstra o período de atividade de segurado especial autodeclarado e anteriormente não ratificado, que foi incluído no CNIS em cumprimento de determinação emanada em Acórdão do CRPS.O período cadastrado por decisão recursal pode ser diferente do objeto do recurso, uma vez que este poderá ser reconhecido parcialmente.




CsAcerto



SEGURADO ESPECIAL




ASE-NSE



Acerto Período Não Segurado Especial
Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP, que foi excluído por meio de Requerimento no CNIS, após análise e conclusão quanto à descaracterização da condição de segurado especial.Períodos excluídos com esse motivo só poderão ser comprovados posteriormente, mediante decisão judicial ou recursal.



CsAcerto



SEGURADO ESPECIAL



ASE-RNEG


Acerto Período Segurado Especial Negativo Ratificado
Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP negativo (descaracterizado como segurado especial), que teve essa condição confirmada pelo segurado, de modo que o acerto foi realizado pelo servidor do INSS via Requerimento no CNIS.



CsAcerto


SEGURADO ESPECIAL



ASE-RPOS


Acerto Período Segurado Especial Positivo Ratificado
Trata de indicador que demonstra o período migrado de base governamental CAFIR ou RGP positivo (caracterizado como segurado especial), que teve essa condição confirmada pelo segurado, de modo que o acerto foi realizado pelo servidor do INSS via Requerimento no CNIS.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-IND

Vínculo extemporâneo não confirmado pelo INSS
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-INDJ

Vínculo extemporâneo não confirmado por decisão judicial
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-INDR

Vínculo extemporâneo não confirmado por decisão recursal
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-VP

Vínculo extemporâneo confirmado parcialmente pelo INSS
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-VPR

Vínculo extemporâneo confirmado parcialmente por decisão recursal
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido por decisão recursal no Portal CNIS– Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-VPT

Vínculo extemporâneo confirmado parcialmente por decisão judicial
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi parcialmente deferido por decisão judicial no Portal CNIS– Atualização VRCE/Requerimento/VRE.


CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


AEXT-VT

Vínculo extemporâneo confirmado pelo INSS
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-VTJ

Vínculo extemporâneo confirmado por decisão judicial
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido por decisão judicial no Portal CNIS– Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AEXT-VTR

Vínculo extemporâneo confirmado por decisão recursal
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi totalmente deferido por decisão recursal no Portal CNIS– Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC- AGPVINC

Acerto de Agrupamento de Vínculos
Demonstra que foi executado o agrupamento de vínculos por meio do CNIS Serviços na interface com o Gerenciador de Tarefas – GET.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC-DEF

Acerto confirmado pelo INSS
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC-DEFJ

Acerto confirmado por decisão judicial
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC-DEFR

Acerto confirmado por decisão recursal
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi deferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC- DGPVINC

Acerto de Desagrupamento de Vínculos
Demonstra que foi desfeito, por meio do CNIS Serviços na interface com o GET, o agrupamento de vínculos anteriormente realizado.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC- DGPVINC

Acerto negado pelo INSS
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

AVRC-INDJ

Acerto negado por decisão judicial
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.


CsAcerto

VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES


AVRC-INDR

Acerto negado por decisão recursal
Demonstra que o requerimento de acerto de vínculos foi indeferido por decisão recursal no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

7) Conclusão

É muito importante conhecer os indicadores do INSS no momento da análise do CNIS, porque eles costumam estar presentes no dia a dia do advogado previdenciarista.  

🧐 Saber como lidar com eles é fundamental para evitar problemas, inclusive no momento da aposentadoria do seu cliente!

Afinal, ao longo do tempo, aconteceram migrações de sistemas, assim como nem sempre os períodos ou remunerações foram corretamente informados à autarquia. E isso pode impedir o reconhecimento de algum vínculo. 

Então, entender e usar o Anexo V da Portaria n. 990/2022, que foi incluído pela Portaria Dirben/INSS nº 1.121, lhe ajuda bastante. Por esse motivo, decidi falar sobre essa novidade, além de explicar os principais pontos sobre o tema.

E falando em mudanças, acabei de publicar um artigo sobre a pensão por morte vitalícia no INSS, contando se a Reforma alterou a duração do pagamento. Depois dá uma olhada, porque está bem completo!

😊 E, já que estamos no final, que tal darmos uma revisada?

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Existem remunerações com indicadores ou pendências no INSS porque nem todos os vínculos estão totalmente regulares nos registros da autarquia;
  • A classificação dos indicadores conforme o anexo V da Portaria n. 990/2022 é feita por tipo, grupos, siglas, descrição e esclarecimentos;
  • É possível retificar o CNIS por um requerimento administrativo de acerto de vínculos e remunerações, que pode ser feito de forma autônoma ou no pedido de um benefício;
  • Entre as dúvidas mais comuns no assunto, estão questões sobre os indicadores IREC-LC123, que indica uma contribuição conforme a Lei Complementar n. 123/2006, e IREM-INDPEND, que sinaliza uma remuneração com alerta ou pendência;
  • Acesso à lista completa e atualizada dos indicadores.

E não se esqueça de conferir o Extrator de Salários do CNIS e da Carta de Concessão. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

👉  Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Por que existem remunerações com indicadores / pendências no INSS? Explicação e Lista Completa

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