1) Introdução
Você já ouviu falar em Reserva de Margem Consignável (RMC)? 🤔
Acontece que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS acabam contratando esse produto por engano, acreditando que estão fazendo um empréstimo consignado convencional.
Mas, na verdade, o banco está oferecendo um cartão de crédito consignado, com taxas muito superiores. 🤯
Como essa é uma situação cada vez mais recorrente e que envolve justamente o público da advocacia previdenciária, resolvi escrever o artigo de hoje.
Afinal, mesmo que você não tenha interesse em advogar nessa ação, vale a pena firmar parcerias com colegas do direito bancário!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é reserva de margem consignável (RMC) e como funciona o “golpe” envolvendo essa contratação;
- Diferença entre RMC e empréstimo consignado
- Porque essa demanda é uma oportunidade para advogados previdenciaristas;
- Como saber se o cliente tem direito à Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável;
- Quais são os documentos necessários para analisar ação de RMC de aposentados e pensionistas do INSS;
- Quais são os pedidos mais comuns na Ação Revisional da RMC;
- Como calcular o valor da causa e da liquidação de sentença, através de uma excelente calculadora online;
- Se é “causa ganha” ou não;
- Jurisprudências sobre a Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável.
Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico.
Eu indico ela porque auxilia a cobrar um valor justo dos clientes e dá mais segurança na hora de calcular os honorários. Além disso, ao acessar a ferramenta, você também vai receber um Modelo de Petição para Destacamento de Honorários.
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2) O que é reserva de margem consignável (RMC)
Em primeiro lugar, quero começar explicando resumidamente o que é a reserva de margem consignável (conhecida pela sigla RMC).
Já adianto que o assunto é complexo e envolve termos bancários. Então, vou me esforçar para explicar da maneira mais didática possível, ok? 🤓
A RMC existe na contratação de cartões de crédito consignados, que funcionam como cartões de crédito comuns (usados para o pagamento de produtos e de serviços no comércio).
A diferença é que o valor da fatura pode ser descontado de forma automática, total ou parcialmente, na folha de pagamento (parecido com o que ocorre com empréstimos consignados), limitado ao valor da chamada margem consignável.
Essa margem é o percentual máximo que pode ser descontado do salário, do benefício ou da pensão para pagamento de prestação do crédito. 💰
O percentual de reserva de margem consignável (RMC) muda de acordo com o tipo de contratante.
Como nosso enfoque é previdenciário, vou explicar especificamente com relação a aposentados e pensionistas do INSS. Mas, caso seu cliente seja servidor público, será necessário pesquisar na legislação local do órgão que o remunera.
📜 Atualmente, em razão da MP n. 1.132/2022, as margens para empréstimo consignado e cartão de crédito dos aposentados e pensionistas do INSS corresponde a 40%, sendo composta por:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para despesas ou saques feitos com cartão de crédito consignado.
Obs.: A IN n. 128/2022 ainda prevê a margem antiga, de 35% (art. 625, inciso V).
Portanto, no caso dos cartões de crédito consignados, o percentual da RMC é de 5%.
Voltando à questão do desconto, se ele for parcial, o valor não descontado pode ser pago na data de vencimento pelo contratante.
Mas, caso não seja pago, esse valor será financiado com juros, cabendo ao contratante fazer o pagamento do valor adicional para evitar encargos ou inadimplência. 😣
É como fazer somente o pagamento mínimo de um cartão de crédito comum para não ficar em atraso e não pagar o total da fatura. A gente já sabe bem o que isso pode virar, né?
E é a partir daí que a situação pode se agravar, como vou explicar no próximo tópico.
3) Lá vem o golpe!
Não é novidade que aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos etc., têm acesso a ofertas de empréstimos consignados com taxas de juros bem atrativas.
A questão é que as instituições financeiras aproveitam essa “fama” dos empréstimos consignados para vender a esse público outros tipos de produtos bancários que envolvem limite de crédito, como é o caso dos cartões de crédito consignados.
Se a oferta é realizada de forma clara e a pessoa contrata o produto de forma consciente, está tudo bem. ✅
Ocorre que alguns bancos vendem “gato por lebre”, de modo que os consumidores contratam um cartão de crédito consignado acreditando se tratar de um empréstimo consignado convencional.
“E como uma coisa dessas é possível, Alê?” 🤔
Acontece que a pessoa solicita o crédito e o banco logo credita o valor em sua conta.
E o que a pessoa não sabe é que isso é equivalente a quando fazemos um saque no cartão de crédito – aquilo precisa ser pago na próxima fatura, ou os juros de cartão de crédito serão aplicados!
E o banco faz isso sem fazer qualquer menção ao cartão de crédito consignado, que sequer chega a ser enviado ao endereço (ou seja, não é necessário o desbloqueio do cartão para receber esse crédito na conta).
No próximo mês, o contratante recebe uma fatura de cartão constando o valor do pagamento integral. 📄
Conforme comentei no tópico anterior, se ele quita o montante total, a dívida se encerra e tudo corre bem. Mas, se o pagamento é parcial, o problema começa a acontecer.
Isso porque, nos meses seguintes, é descontado em folha de pagamento só o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, há a incidência de encargos rotativos de um cartão de crédito e não de um empréstimo consignado convencional.
Como consta mensalmente o desconto de RMC na folha de pagamento, a pessoa acredita que o “empréstimo” está sendo quitado aos poucos.
Mas, na verdade, os descontos realizados apenas abatem os juros e encargos da dívida, enquanto o valor principal é mensalmente refinanciado. Ou seja, gera uma verdadeira “bola de neve”, de modo que a dívida só aumenta. 😱
Complicado, né?
O pior é que a maioria das pessoas que contratam esse tipo de serviço são pessoas idosas e sem instrução. Então, é normal se darem conta do problema muito tempo depois.
Na realidade, até para quem tem mais instrução e educação financeira, é difícil identificar a situação “de cara”. 😕
Afinal, se você está acostumado a ter acesso a empréstimos consignados atrativos e lhe oferecem uma alternativa com aparentemente as mesmas características, é fácil acreditar que se trata da mesma coisa (até porque o cartão de crédito nunca é enviado pelo banco).
Enfim, deu para perceber o golpe, né? Mas, a boa notícia, é que existe uma Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável que o advogado pode ajuizar para tentar resolver a questão! 🙏🏻
4) Diferença entre RMC e empréstimo consignado
Muita gente me pergunta qual a diferença entre RMC e empréstimo consignado.
Por isso, decidi dedicar um tópico especialmente para explicar a questão, tendo como base as informações fornecidas pelo próprio Banco Central. 🤓
O empréstimo consignado envolve o desconto em folha de pagamento. Nessa operação, a prestação é descontada diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão pela fonte pagadora, que pode ser:
- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: para servidores públicos (na ativa, aposentados ou dependentes);
- INSS: para aposentados, pensionistas e beneficiários;
- Empregador: para empregados celetistas.
É necessário um convênio entre a fonte pagadora e o banco em que a pessoa deseja obter o empréstimo. Além disso, o desconto da parcela deve ser expressamente autorizado pelo contratante.
Existem dois tipos de empréstimos consignados: o empréstimo convencional e o cartão de crédito consignado.
💰 O empréstimo convencional tem prazo e prestação definidos. Você recebe o valor do empréstimo do banco e as prestações são descontadas de seu salário, benefício ou pensão.
💳 Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços comprados no comércio.
Como mencionei lá no início, a diferença é que o valor da fatura pode ser descontado de forma automática, total ou parcialmente, na sua folha de pagamento, limitado ao valor da chamada margem consignável.
Portanto, podemos dizer que empréstimo consignado é o gênero, sendo que o empréstimo convencional e o cartão de crédito consignado são suas espécies.
5) Oportunidade para advogados previdenciaristas
Apesar da questão da Reserva de Margem Consignável (RMC) estar ligada ao direito bancário, ela também apresenta alta sinergia com outras áreas do direito.
Especificamente com relação ao direito previdenciário, essa demanda acaba sendo muito interessante. 🤗
Primeiramente, porque envolve justamente beneficiários do INSS, ou seja, o público-alvo dos previdenciaristas.
Em segundo lugar, porque permite que o advogado analise e escolha o que vale mais a pena: ajuizar as ações através de seu próprio escritório ou firmar parcerias com colegas especialistas em direito bancário.
Particularmente, acredito que a segunda opção seja mais vantajosa, pois advogar com especialidades permite o desenvolvimento de um trabalho mais eficiente e otimizado. 😉
Afinal, você consegue se dedicar à prospecção de potenciais clientes (algo relativamente fácil, pois basta analisar sua própria clientela) e, ao mesmo tempo, direcionar um público qualificado ao advogado parceiro (na medida em que já terá realizado uma prévia análise de viabilidade).
Ou seja, o advogado previdenciarista não precisa investir muito tempo na parte que lhe cabe e ainda tem o poder de indicar clientes com alto potencial de contratação, o que valoriza sua participação na parceria!
Se ficou interessado no assunto, recomendo que busque se aprofundar na matéria (até porque não conseguirei esgotar o conteúdo neste artigo).
👉🏻 Recentemente, a Dra. Ana Paula Szczypior publicou um artigo bem completo sobre o tema lá no blog do Cálculo Jurídico: RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL: TUDO SOBRE AÇÕES DE RMC. Vale a pena a leitura!
Além disso, vale a pena investir em ferramentas de cálculos, visto que, assim como a maioria das ações envolvendo direito bancário, os cálculos são complexos. 💻📲
Inclusive, no tópico 8.2, vou compartilhar uma super dica de calculadora online que descobri recentemente!
5.1) Como saber se o cliente tem direito à Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável
Têm direito à margem consignável as seguintes pessoas:
- aposentados e pensionistas do INSS;
- beneficiários de BPC/LOAS;
- beneficiários do auxílio brasil (antigo bolsa família);
- servidores públicos municipais, estaduais e federais (na ativa, aposentados ou dependentes);
Então, pergunte ao cliente se ele tem empréstimos consignados e, caso positivo, analise se nos documentos consta algum empréstimo realizado na modalidade de cartão de crédito consignado (identificado pela sigla RMC).
⚠️ Mas, não basta verificar que o cliente tem o desconto de RMC na folha de pagamento do salário ou benefício.
Isso porque o problema não é a RMC em si, mas a forma como o produto é vendido pelas instituições financeiras.
Desse modo, quando há consentimento do cliente sobre o cartão consignado, a RMC é legal. ✅
Porém, se o banco vendeu o cartão de crédito como um empréstimo, emitindo o cartão consignado sem autorização do cliente ou ainda enviando de cartão de crédito não solicitado, a conduta é ilegal. ❌
Portanto, entreviste o cliente e pergunte se ele se lembra de como foi realizada a contratação, se ele recebeu um cartão de crédito em casa, se em algum momento o banco mencionou o envio de cartão etc.
As informações fornecidas pelo cliente, somadas à análise da documentação, são essenciais para o advogado entender se está mesmo diante de um caso de Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável (RMC).
6) Documentos necessários para analisar ação de RMC de aposentados e pensionistas do INSS
Agora que você já sabe quem pode ter direito à Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável, chegou a hora de entender quais documentos devem ser analisados.
🧐 Já adianto que tudo depende de cada caso. Mas, em geral, há alguns documentos principais que você consegue obter no próprio MEU INSS:
- Histórico de Créditos Consignados (HISCON): esse documento é o extrato de empréstimos consignados e permite consultar valores de empréstimo consignado que são descontados de aposentados e pensionistas consultarem.
Você deve pesquisar se consta a informação de RMC na área de “contratos de cartão”.
Se existir, significa que houve a contratação e você também conseguirá identificar outros dados importantes para a ação, como: número e tipo de contrato, instituição financeira, data de inclusão do desconto no sistema do INSS, situação (ativo ou inativo), limite do cartão e valor de RMC que será descontado todo mês.
- Histórico de Crédito (HISCRE): se consta RMC no HISCON, confirme se os descontos também são indicados no HISCRE.
Esse documento comprova a renda da pessoa, detalhando valores, banco e data de pagamento do benefício (e, consequentemente, do desconto).
Se houver a RMC, ela será destacada com o código 322.
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6.1) Código 217 e Código 322 no HISCRE do INSS: não confundir!
No Histórico de Crédito (HISCRE) consta o código, a descrição rubrica e o valor.
No caso da Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável, você utilizará o código 322 (com a descrição rubrica “Empréstimo sobre a RMC”) apenas para comprovar a existência da RMC.
👉🏻 Já para efeitos de cálculos de revisão, você deve utilizar os valores lançados no código 217, visto que são eles que representam os efetivos descontos da RMC.
7) Pedidos mais comuns na Ação Revisional da RMC
A Ação Declaratória de Inexistência da Relação Contratual é a demanda cabível nesses casos.
⚖️ O fundamento jurídico varia, de acordo com a situação do cliente, mas está embasado no Código Civil, Código do Consumidor e Súmula n. 297 do STJ.
Se os descontos de RMC ainda estiverem sendo realizados pelo banco, peça a tutela de urgência logo na preliminar da petição inicial, requerendo a suspensão dos descontos e a proibição da inscrição do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito.
📝 Além disso, no que se refere aos pedidos em si, é possível requerer:
- Descumprimento contratual (abusividade): o cliente acreditava estar contratando um serviço, mas o banco ofereceu outro;
- Restituição simples ou em dobro dos descontos realizados (repetição de indébito);
- Conversão para modalidade de crédito consignado convencional, com taxas médias do Bacen: conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado convencional (que conta com taxas bem inferiores);
- Danos morais.
Lembrando que o advogado deve analisar a pertinência de cada um desses pedidos e quais deles são cabíveis no caso do seu cliente.
Ou seja, nem todos os pedidos são cumulativos (consequentemente, o método de cálculo do valor da causa muda, de acordo com os pedidos).
😊 Inclusive, talvez até mais importante do que os pedidos, seja você explicar de forma clara como o cliente contratou os serviços por engano.
Trata-se de uma situação delicada e de difícil comprovação, que exige muita atenção do advogado nesse ponto de apresentar o caso e os documentos que comprovam a conduta ilegal do banco!
8) Cálculos da Ação de Reserva de Margem Consignável RMC
Como já adiantei, os cálculos da Ação de Reserva de Margem Consignável (RMC) são bem complexos, tanto no que se refere ao valor da causa, quanto à fase de liquidação de sentença.
Por isso, vou comentar os principais pontos que merecem a atenção do advogado e ainda compartilhar uma super dica de calculadora online! 😍
8.1) Valor da Causa
Para o cálculo do valor da causa, você irá precisar das seguintes informações:
- Data do contrato (dado que consta no HISCON, contrato ou extrato bancário);
- Valor alvo do empréstimo (dado que consta na conta corrente ou contrato);
- Se houve saques complementares (dados que constam no extrato de conta corrente ou no HISCRE);
- Parcelas pagas (dados que consta no HISCON, HISCRE e extrato bancário);
- Taxa média do BACEN no dia da celebração do contrato (você consegue obter essa informação pesquisando na internet).
Portanto, antes de iniciar os cálculos, providencie todos os documentos e tenha em mãos as informações necessárias. 😎
8.2) Calcular a Ação de Reserva de Margem Consignável RMC com o Cálculo Jurídico
Mais uma vez os engenheiros do Cálculo Jurídico (CJ) se superaram e desenvolveram uma ferramenta online que aplica os três métodos de cálculo da ação de revisão de RMC e verifica qual é a melhor alternativa para o seu cliente.
Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês. 😉
Mesmo que esteja disponível apenas na versão paga, acredito que seja algo que vale a pena investir, porque realmente facilita muito a nossa vida!
🧐 Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como ela funciona:
- Acesse sua conta na plataforma do Cálculo Jurídico;
- No canto superior direito, clique em “Novo Cálculo”;
- Escolha o cliente;
- Na seção intitulada “Que tipo de cálculo deseja realizar?”, clique na opção “Bancário”;
- Em seguida, encontre a opção “Reserva de Margem Consignável (RMC)” e clique no botão “Começar”. Você será redirecionado à página da ferramenta;
- Digite o nome do cálculo e a data base do cálculo (dia em que você está efetuando o cálculo da revisão e que servirá como referência para reajustar os valores das diferenças);
- No campo “Dados do contrato”, digite o valor do empréstimo (que você encontra nos documentos do cliente) e data de obtenção (dia em que o cliente recebeu o valor);
- No campo “Recálculo das Parcelas”, digite a taxa de juros para método de conversão em empréstimo consignado.
Inclusive, saiba que nem é preciso pesquisar essa informação. Ao digitar a data de obtenção (que expliquei na etapa anterior), automaticamente a ferramenta já indica a taxa média do Bacen para o dia da assinatura do contrato de empréstimo do cliente e você consegue aplicar no cálculo.
- Em seguida, digite os juros de mora (que normalmente é 1%) e, se for o caso, selecione a opção “aplicar juros pro rata die”.
Ademais, selecione o índice de correção (SELIC, INPC, IPCA-E ou nenhum) que será aplicado no método de correção de valores (SELIC, INPC, IPCA-E ou nenhum). Se for o caso, selecione a opção “Calcular as parcelas a restituir em dobro (repetição de indébito)”;
- No campo “Parcelas”, digite a data, o valor base e os saques complementares (se houver). Para adicionar parcelas ao cálculo, é só clicar no botão “+ Parcela” ou “Importar” (que permite importar os valores de uma planilha ou tabela);
- No campo “Danos Morais”, digite o valor pleiteado na ação, o termo inicial da correção monetária, o índice de correção, o termo inicial e o percentual dos juros (tudo isso referente ao dano moral). Depois, se for o caso, selecione a opção “Juros pro rata nos danos morais”;
- Por fim, clique no botão “Salvar”.
Automaticamente, a ferramenta fornece relatórios com o resultado do cálculo de acordo com as três metodologias (que diferem conforme os pedidos possíveis nesse tipo de ação).
Assim, você consegue analisar e entender de forma objetiva qual é a melhor opção para o caso do seu cliente!
No artigo de hoje, infelizmente, não conseguirei comentar em detalhes essas questões.
📹 Mas, tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Ação da Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Calculadora Online, também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.
8.2) Liquidação de Sentença: Cuidado!
Nem sempre o Juízo concorda com os parâmetros que você utilizou no cálculo de ajuizamento da ação.
🤓 Nesse caso, na própria ferramenta do CJ, você consegue realizar um novo cálculo, de acordo com os parâmetros que devem ser utilizados na fase de liquidação de sentença.
Inclusive, no campo “Honorários”, você consegue selecionar uma das opções: “Percentual sobre valor devido” ou “Valor fixo”, e digitar o percentual.
Mas, se você não tiver acesso à ferramenta do CJ, não tem problema. Apesar de dar mais trabalho, é possível efetuar os cálculos em uma planilha no excel.
⚠️ A única coisa que não recomendo é que confie cegamente nos cálculos de liquidação de sentença apresentados pela instituição financeira. Isso porque geralmente são bem discrepantes do valor real!
10) É “causa ganha”?
Infelizmente, preciso explicar que a Ação de Reserva de Margem Consignável (RMC) não é causa ganha. ❌
Em primeiro lugar, porque não basta existir o desconto de RMC nos documentos do cliente para ter direito à revisão.
Como expliquei no tópico 5.1, é preciso comprovar que a pessoa foi enganada pela instituição financeira, contratando o cartão de crédito consignado acreditando se tratar de um empréstimo consignado convencional.
Além disso, vale a pena analisar como o Tribunal de Justiça do seu Estado está se posicionando sobre a questão. ⚖️
Em minhas pesquisas, descobri que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) possui súmula favorável aos contratantes:
“Súmula n. 63: Os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto.” (g.n.)
Mas, infelizmente, não consegui encontrar súmulas de outros Tribunais.
Inclusive, se você já ajuizou esse tipo de ação, compartilhe nos comentários como é o posicionamento do Tribunal de Justiça do seu Estado? Quero saber como está sendo a experiência prática de vocês! 🤗
11) Reserva de Margem Consignável: Jurisprudência
Como disse, é extremamente importante analisar a viabilidade da ação de reserva de margem consignável de acordo com a jurisprudência.
📜 Por isso, resolvi trazer algumas ementas de julgados de Tribunais de Justiça que encontrei sobre o tema:
“APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E MATERIAL – CARTÃO DE CRÉDITO – RESERVA DE MARGEM CARTÃO (RMC) – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE – NEGLIGÊNCIA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – RECURSO AUTORAL PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. O desconto indevido de valores pela instituição financeira sobre os benefícios previdenciários do aposentado e decorrente de contrato celebrado mediante fraude causa dano ao patrimônio moral. Presentes os elementos da responsabilidade civil emerge o dever de indenizar. Revelada a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com culpa grave ao promover contrato de empréstimos sem atenção dos requisitos imprescindíveis aos contratos. O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para que sirva de exemplo e punição para a empresa causadora do dano, a fim de evitar a repetição da conduta, mas por outro lado, nunca pode ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. Cabível a majoração do valor indenizatório fixado na sentença, se inobservado os princípios de razoabilidade e proporcionalidade com escopo em precedentes jurisprudenciais do próprio Tribunal e da Câmara julgadora. Recurso autoral provido, sentença reformada parcialmente.” (g.n.)
(TJ/MG, APL n. 1.0000.22.170191-5/001, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, 13ª Câmara Cível, Julgamento: 01/09/2022, Publicação: 05/09/2022)
“APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO – DANO MORAL – Pretensão, do banco réu, de que seja reconhecida a regularidade da contratação via RMC, e pretensão do autor de que o indébito seja devolvido em dobro, bem como de que o agente financeiro seja condenado a uma indenização por dano moral – Cabimento parcial apenas da pretensão do banco réu – Hipótese em que o autor incorreu em contradição, pois ora alegou não haver celebrado negócio jurídico algum com o banco réu, ora alegou haver contratado um empréstimo e que teria sido induzido em erro, pois pretendia a contratação de empréstimo consignado convencional, e não com reserva de margem consignável em cartão de crédito – Débito que deve ser declarado existente, embora não possa ser cobrado via RMC, pois não apresentado instrumento contratual contendo autorização para cobrança por essa via – Má-fé da instituição financeira não configurada, diante do reconhecimento, pelo autor, da existência de um negócio jurídico entre as partes – Equívoco na forma de cobrança que não caracteriza automaticamente dano moral – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ/SP, APL n. 1007719-65.2020.8.26.0438, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 22/03/2022, Publicação: 22/03/2022)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DO AUTOR. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. BANCO RÉU QUE, VIOLANDO O DIREITO DE INFORMAÇÃO, INTERFERIU NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR, ENSEJANDO ACEITAÇÃO DE PACTO INEVITAVELMENTE MAIS ONEROSO ENTRE OS DISPONÍVEIS. PACTO NULO. READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO AO ORIGINALMENTE PRETENDIDO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DO AUTOR. Quando se desvirtua ou se sonega o direito de informação, está-se agindo em sentido diametralmente oposto a boa-fé objetiva, ensejando, inclusive, a enganosidade. A informação deve ser clara, objetiva e precisa, pois, do contrário, equivale ao silêncio, vez que influi diretamente na manifestação de vontade do consumidor sobre determinado serviço ou produto – corolário da confiança que o consumidor deposita no fornecedor. O banco, ante as opções de modalidades de empréstimo do consumidor, sem dotá-lo de informações sobre os produtos, fez incidir um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando o interesse do consumidor era simplesmente obter um empréstimo, haja vista que o cartão de crédito nunca foi usado. DANO MORAL LATENTE. ATENTADO CONTRA VERBA DE SUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ) E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (ART. 405, CC). SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). APELO PROVIDO. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. Recurso conhecido e provido.” (g.n.)
(TJ/SC, AC n. 03000915420198240051 Ponte Serrada 0300091-54.2019.8.24.0051, Rel. Des.: Guilherme Nunes Born, Julgamento: 22/08/2019)
12) Conclusão
A Ação de Reserva de Margem Consignável (RMC) é realmente muito interessante e pode ajudar beneficiários do INSS que foram induzidos a erro pelos bancos, contratando um produto com taxas superiores ao empréstimo consignado convencional. 🧐
Mas, como expliquei ao longo do artigo, não podemos dizer que é “causa ganha”. Isso porque não há jurisprudência uniformizada sobre o tema e aplicável a todo território nacional.
Além disso, não basta constar o desconto de RMC nos documentos do cliente. É necessário comprovar que ele realmente foi enganado pelo banco, o que nem sempre é algo fácil de se fazer prova.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- O que é reserva de margem consignável (RMC) e como funciona o “golpe” envolvendo essa contratação;
- Diferença entre RMC e empréstimo consignado
- Porque essa demanda é uma oportunidade para advogados previdenciaristas;
- Como saber se o cliente tem direito à Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável;
- Quais são os documentos necessários para analisar ação de RMC de aposentados e pensionistas do INSS;
- Quais são os pedidos mais comuns na Ação Revisional da RMC;
- Como calcular o valor da causa e da liquidação de sentença, através de uma excelente calculadora online;
- Porque não é “causa ganha”;
- Jurisprudências sobre a Ação de Revisão de Reserva de Margem Consignável.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Advogar com Reserva de Margem Consignável (RMC) na Advocacia Previdenciária
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.