Resumo
O resíduo do INSS são os valores devidos, mas não recebidos pelo segurado em vida. Neste artigo, abordamos que o resíduo é pago aos dependentes e, na falta deles, aos sucessores. O procedimento para receber, no caso dos pensionistas, é feito direto no INSS, sendo que o valor é pago junto com a pensão. Se não existirem dependentes, é necessário alvará judicial ou escritura pública. Se houver mais de um herdeiro, o pagamento é feito ao inventariante ou a cada um dos sucessores. Já se o resíduo foi creditado na conta bancária do falecido, a solicitação de saque é direto no banco. Além disso, explicamos porque receber benefício após a morte do segurado é crime e como informar o óbito ao INSS.
1) Introdução
Quando ocorre o óbito de um beneficiário, em regra os seus dependentes ou herdeiros têm direito ao resíduo do INSS de falecido.
Ou seja, eles podem receber os valores que o segurado teria direito até a data do falecimento, mas que não foram pagos. 💰
Em tese, o assunto é bem simples e não deveria causar problemas a quem faz o requerimento dessas quantias para a autarquia.
🧐 Porém, existem alguns detalhes que o advogado previdenciarista deve conhecer e considerar no momento de orientar os clientes ou de ele mesmo fazer o pedido de resíduo do INSS de falecido.
Com esses cuidados, observando as regras sobre o tema e respeitando as etapas necessárias, é relativamente tranquilo fazer o procedimento para receber os valores devidos.
🤓 Como o assunto é interessante e bem importante, decidi escrever o artigo de hoje para lhe apresentar as principais informações sobre a matéria. Com isso, espero ajudar você em situações práticas que envolvem o pagamento dos resíduos.
A intenção é usar o que você aprender aqui como um guia sempre que casos como esses chegarem até seu escritório!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- O que é resíduo do INSS de falecido;
- Quem tem direito a receber esses valores;
- Como fazer o pedido de pagamento do resíduo pelo MEU INSS e judicialmente;
- O que fazer se não existirem dependentes;
- O que acontece se houver mais de um herdeiro;
- Como proceder se o resíduo já foi creditado na conta bancária;
- Um super modelo de requerimento administrativo para receber esses valores;
- Como responder às dúvidas mais comuns dos clientes sobre resíduo do INSS de falecido;
- Quando o aposentado vem a óbito, até quando é possível continuar sacando o benefício;
- Se receber benefício de falecido é crime;
- Como informar o falecimento do segurado no INSS.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo. Ele está atualizado de acordo com a IN 128/2022.
👉 Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉
2) O que é resíduo do INSS de falecido?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer o que é esse “resíduo do INSS de falecido”, já que o nome não é tão comum no direito previdenciário. 🧐
No INSS, resíduo significa o valor restante (residual) de um benefício do INSS que é devido, mas que não foi pago em vida para o beneficiário, seja ele aposentado ou pensionista. É o caso do benefício do último mês que não houve tempo de sacar devido ao óbito da pessoa, por exemplo.
Porém, receber o resíduo do INSS de falecido só é possível em relação a quantias que deveriam ser pagas até a data do óbito. Depois desse momento, não existe essa possibilidade, ok? 🗓️
Então, por exemplo, imagine o caso do Sr. Carlos, que recebe aposentadoria por idade no valor de R$ 2.500,00, todo dia 5. Ele requereu o benefício em 2018 e desde então saca regularmente a prestação no dia do depósito.
Ocorre que no dia 20 de abril de 2023, esse beneficiário faleceu.
💰 Então, o resíduo do INSS dele seria cerca de R$1.250,00, que é o valor proporcional entre o dia 05 e o dia 20, que foi o momento do óbito. E ainda tem o 13º salário, também proporcional, que é devido até o falecimento.
São quantias significativas, por esse motivo é importante saber o que é isso e como funciona o procedimento.
🤓 Afinal, o INSS não pode ficar com esse dinheiro, porque ele já estava incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. Por isso, tudo o que era devido até a data do óbito, já era da pessoa e não pode simplesmente “voltar para a previdência”.
3) Quem tem direito ao resíduo do INSS?
Uma vez esclarecido o conceito, vale a pena entender quem tem direito ao resíduo do INSS de falecido.
A ideia é bastante direta: cabem aos dependentes habilitados à pensão por morte receber as quantias devidas e não pagas ao instituidor em vida.
📜 Se não existirem pensionistas, são os sucessores (herdeiros) os legitimados a solicitar o dinheiro. Para isso, não é necessário abrir o inventário ou arrolamento, conforme o art. 624 da IN n. 128/2022 e o art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.
Olha só o que essas normas dizem sobre o assunto:
“IN n. 128/2022
Art. 624. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.
§ 1º Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública, se todos forem capazes e concordantes, observado contido na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.” (g.n.)
“Decreto n. 3.048/1999
Art. 165. O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (g.n.)
🧐 Importante lembrar que o resíduo do INSS de falecido somente é o valor que a autarquia deveria pagar ao segurado, mas que não foi depositado na conta bancária dele em razão do óbito.
Você não pode confundir essa quantia com o dinheiro que a Previdência já tinha pago e já estava na conta bancária do beneficiário no momento do falecimento, que tem um tratamento diferente, ok?
3.1) Quem são os dependentes habilitados à pensão por morte?
⚖️ A IN n. 128/2022 e o Decreto n. 3.048/1999 preveem que os legitimados a solicitar o resíduo do INSS de falecido são os seus dependentes habilitados à pensão por morte, conforme as normas.
Então, é necessário saber quem são essas pessoas para que, no momento do requerimento, ele seja feito por quem de fato tenha direito sobre esses valores.
Segundo o art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 16 do Decreto n. 3.048/1999, os dependentes são divididos em classes, sendo que a presença de um deles de classe mais alta impede que o benefício seja pago aos demais, em razão da ordem de preferência. 👨👩👧
Também é válido ressaltar que aqueles que compõem uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
👉🏻 Dá uma olhada no que a legislação determina quanto a isso:
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.” (g.n.)
🧐 Portanto, são dependentes de classe 1 aqueles do inciso I, ou seja, o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, com deficiência intelectual, mental e grave.
Na classe 2, estão apenas os pais e, na classe 3, o irmão não emancipado menor de 21 anos e o irmão inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os que integram a classe 1 têm dependência econômica presumida, enquanto aqueles que integram as demais devem comprovar esse fator para ter direito aos benefícios, conforme o art. 16, §4º da Lei n. 8.213/1991.📜
Além disso, existem outras pessoas que podem também ser consideradas dependentes, como é o caso do menor tutelado e do enteado, por exemplo.
3.2) Quem são os sucessores?
🤓 Já nos os casos em que não há dependentes habilitados para receber a pensão por morte do segurado instituidor, o direito de solicitar e receber o resíduo do INSS de falecido passa aos seus herdeiros ou sucessores, conforme a lei civil.
Essa é a previsão do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999, tratando dos casos em que não existem pensionistas, mas há sucessão do beneficiário que veio a óbito.
📜 Nestas situações, são os sucessores legítimos aqueles aptos a pedir os valores não recebidos em vida pelo segurado.
Os sucessores estão previstos no art. 1.829 do Código Civil:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.” (g.n.)
👨👩👧 Portanto, a ordem para os sucessores em relação ao resíduo do INSS de falecido, seguindo a lei civil começa com os descendentes, os filhos, que concorrem com o cônjuge/companheiro.
Isso, salvo se o casamento for no regime da comunhão universal, na separação obrigatória de bens ou se não existirem bens particulares no regime de comunhão parcial.
Em segundo lugar na ordem de sucessão, estão os ascendentes. São os pais, avós e bisavós, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Na sequência, está o próprio cônjuge ou companheiro. Apenas depois, em quarto e último lugar, estão os colaterais até o 4º grau, como irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós, primos, entre outros.🧐
4) Como receber resíduo do INSS de falecido?
Uma vez esclarecido o que é e quem tem direito, chegou a hora de ver como receber o resíduo do INSS de falecido. 💰
Como eu disse, apesar de ser muito comum o beneficiário falecer com valores ainda a receber da autarquia, nem sempre é feito o pedido para que os dependentes ou herdeiros tenham acesso a essas quantias.
Isso porque, na prática, as pessoas costumam ter muitas dúvidas sobre o tema!
🤗 Então, vou lhe explicar certinho como funciona o procedimento, que é feito direto no sistema Meu INSS, em regra.
Quando houver algum dependente habilitado na pensão por morte, os valores podem ser recebidos diretamente por meio desse beneficiário, após um requerimento perante a autarquia.
🤓 Nesse caso, o pensionista deve selecionar o serviço “Solicitar emissão de pagamento não recebido” no Meu INSS e, depois, escolher a opção “Valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
O ideal é, no momento do pedido, anexar uma petição administrativa explicando o que aconteceu, a data do falecimento, além de indicar os valores que ainda não foram pagos e que podem ser destinados ao dependente.
Também é importante anexar os documentos pessoais do pensionista, os do falecido e a certidão de óbito do segurado instituidor. 📝
Então, uma vez cumpridos os requisitos e com tudo certo, o INSS vai emitir um PAB (pagamento alternativo de benefícios) na própria pensão por morte do dependente, com os valores residuais.
📜 Esse caminho no sistema da autarquia segue o determinado pela Portaria DIRBEN/INSS n. 992/2022, em seu art. 194, §2º:
“Art. 194. Resíduo é o valor devido e não recebido pelo segurado referente ao período em que o benefício esteve ativo.
§ 2º Quando houver óbito do beneficiário, o resíduo será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento, ou na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil, observada a prescrição de que trata a Seção X do Capítulo VI.” (g.n.)
Este, portanto, é o procedimento para o dependente receber resíduo do INSS de falecido, nos termos da legislação e normativas internas sobre o assunto. Acontece que, em algumas situações, não há ninguém que possa ser habilitado como pensionista.
5) Modelo de Requerimento ao INSS: Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Como vocês sabem que eu não brinco em serviço, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo.
Inclusive, ele está atualizado de acordo com as alterações promovidas pela IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS)!
Para receber a sua cópia gratuitamente, basta clicar aqui para ser redirecionado para o site do Desmistificando o Direito e preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉
6) Perguntas comuns dos seus clientes sobre Resíduo do INSS de falecido
A seguir, selecionei para responder às 4 principais dúvidas que os clientes costumam ter sobre o recebimento de resíduo do INSS de segurado falecido.
Assim, você já saberá como responder a cada uma delas, de forma prática e didática!
Inclusive, se tiver mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, já sabe, né? É só deixar nos comentários e eu responderei em breve! 😜
6.1) Quando o aposentado morre, posso receber até quando?
Muitas pessoas me perguntam: “Alê, quando o aposentado morre, posso receber até quando?”. 🤔
E minha resposta é: após o óbito do aposentado ou pensionista, o benefício do INSS deve ser imediatamente cessado e é proibido sacar qualquer valor de sua conta bancária, mesmo que o familiar tenha acesso ao cartão e a senha do segurado falecido.
Sei que muita gente faz isso, porém essa conduta é caracterizada como crime! ❌
Mesmo que você faça o saque exatamente no dia do falecimento, a lei não autoriza isso e a regra é de que nenhum valor pode ser retirado a partir do momento em que o segurado faleceu.
6.2) Receber benefício de falecido é crime?
Conforme já adiantei no tópico anterior, receber benefício de falecido é crime (ou seja, ninguém pode continuar recebendo o benefício após a morte do titular).
🤯 Quem faz isso, comete o crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3º do Código Penal), estando sujeito à pena de reclusão e multa, além de ter que devolver todo o valor para o INSS, acrescido de juros e correção monetária.
6.3) Meu marido faleceu, tenho direito à aposentadoria dele?
Imagine que o Sr. José faleceu e a Dona Maria chega até o seu escritório perguntando: “Meu marido faleceu, tenho direito à aposentadoria dele?”.
Nesse caso, por mais que seja uma resposta óbvia para nós, precisamos ter em mente que a maioria dos brasileiros não entende muito bem como isso funciona, motivo pelo qual nossa explicação deve ser clara e objetiva. 😊
Então, explique ao cliente que ninguém tem direito de continuar recebendo a aposentadoria do falecido e que é necessário informar o INSS sobre o óbito.
Mas, conforme comentei no item 3, se a pessoa for dependente ou sucessora do falecido, é possível pedir o pagamento dos valores residuais (no INSS) e do resíduo já creditado em conta bancária (na instituição financeira), caso houver.
👉🏻 Além disso, em se tratando de dependente do segurado falecido, é possível requerer a pensão por morte (se cumprir os requisitos de concessão previstos em lei).
6.4) Como informar falecimento ao INSS?
Por fim, vou explicar como informar o falecimento ao INSS!
Em primeiro lugar, vale a pena dizer que o próprio art. 177 da IN n. 128/2022 prevê que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha substituí-lo, as informações constantes dos registros de óbito.
Inclusive, nos registros deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações do falecido: nome, inscrição no CPF, sexo, data e local de nascimento dos registrados.
Mas, para ter mais segurança, recomendo que a família também comunique o falecimento ao INSS. 👨👩👧👦📜
Inclusive, o procedimento pode ser realizado pela internet, através do site ou aplicativo MEU INSS:
- Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF e a senha, depois clique em “Entrar”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- No campo “Pesquisar”, digite “Pedir Encerramento do Benefício por Óbito”.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Além disso, é possível comunicar o falecimento presencialmente, indo até uma das agências do INSS (lembrando que é necessário realizar o agendamento pelo MEU INSS antes de comparecer ao local).
7) Conclusão
👨👩👧 Existem muitos dependentes e herdeiros de segurados do INSS que podem ter direito ao resíduo do INSS de falecido.
A situação que leva ao direito de requerer e receber esses valores acontece bastante no dia a dia, portanto é importante levar isso em conta nos atendimentos.
🤓 No artigo de hoje, expliquei para você tudo sobre o assunto, incluindo a fundamentação legal e o procedimento para requerer o pagamento, para deixar mais fácil atuar em casos que envolvam as quantias residuais.
Com isso, espero ter lhe ajudado a entender melhor o tema!
😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Resíduo do INSS de falecido são os valores devidos, mas não recebidos ao segurado em vida;
- Quem tem direito a receber esses valores são seus dependentes e, na falta deles, os sucessores;
- O procedimento para receber esse resíduo é bem simples e, no caso dos pensionistas, pode ser feito direto no Meu INSS, com o pagamento sendo feito via PAB, na própria pensão por morte;
- Mas, se não existirem dependentes, é necessário, além disso, um alvará (autorização judicial) ou com a apresentação de escritura pública;
- Se houver mais de um herdeiro, o pagamento é feito ao inventariante ou a cada um dos sucessores a depender do caso;
- Se o resíduo já foi creditado na conta bancária, o saque deve ser solicitado direto para o banco, com cada instituição possuindo seu procedimento;
- Um super modelo de requerimento administrativo para receber esses valores;
- É possível receber a quantia do benefício do falecido, desde que ainda não tenha sido pago a ele, até a data do óbito;
- Mas receber benefício após a morte do segurado é crime;
- Que a esposa (ou qualquer outro dependente) pode solicitar o resíduo do INSS de falecido ou até a pensão por morte, mas não continuar recebendo a prestação que o instituidor possuía;
- Como informar o falecimento do segurado no INSS.
E não esqueça de baixar o Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aposentadoria devida até a data do óbito: Como Receber?
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.