1) Introdução
Sei que o salário-família não é um benefício muito comum na rotina profissional do advogado previdenciarista.
🤓 Mas, não é por isso que você não precisa entender pelo menos os conceitos básicos do benefício. Até mesmo porque muito cliente tem direito ao salário-família e nem sabe disso, aí cabe a você explicar a ele essa possibilidade e já aproveitar para dar entrada no pedido.
Para lhe ajudar nessa missão de entender os principais aspectos relacionados ao salário-família, de forma rápida e resumida, resolvi escrever o artigo de hoje!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é o salário-família, quem tem direito de receber o benefício (requisitos de concessão) e por quanto tempo é pago;
- Qual o valor da RMI e quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência;
- Quem é o responsável pelo pagamento do salário-família;
- Quais são os documentos necessários e como dar entrada no pedido;
- Se o salário-família conta ou não para a aposentadoria e se é possível continuar recebendo o benefício após a aposentadoria.
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2) O que é salário-família?
Muita gente não sabe ao certo o que é o salário-família. Por isso, vou começar o artigo já trazendo uma visão geral do benefício, ok?
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda. Pois é, apesar do nome confundir, não se trata de um salário (a natureza jurídica é de benefício previdenciário). 🤯
Ele é pago por quotas, proporcionalmente ao número de filhos, enteados ou menores tutelados, em qualquer condição, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos, de qualquer idade. Por exemplo: se o segurado tem 3 filhos, ele recebe 3 quotas de salário-família.
⚠️ Vale dizer que, por mais que envolva a existência de filhos ou equiparados, o salário-família é pago ao segurado e não ao dependente. Por isso, caso a pessoa fique desempregada, o benefício é cessado.
Trata-se de um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, que não pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 611-B, inciso VIII, da CLT.
Além disso, por conta da natureza alimentar, não é exigido o cumprimento de carência para ter direito ao benefício. 🙏🏻
Atualmente, está previsto nos arts. 65 a 70 da Lei n. 8.213/1991, arts. 81 a 92 do Decreto n. 3.048/1999 (com alterações trazidas pelo Decreto n. 10.410/2020), Lei n. 4.266/1963, arts. 362 a 364 da IN n. 128/2022, art. 611-B, inciso VIII da CLT e art. 201, inciso IV da CF.
3) Salário-família: quem tem direito?
“Ok Alê, entendi o que é o salário-família. Mas quem tem direito?” 🤔
Então, o benefício é pago ao trabalhador que seja filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na condição de:
- empregado;
- trabalhador avulso; ou
- empregado doméstico (sendo que essa categoria apenas adquiriu o direito de receber o benefício a partir de 02/06/2015, em razão da LC n. 150/2015, que disciplinou o contrato de trabalho doméstico).
Mas, para ter direito, o trabalhador precisa ter uma remuneração bruta mensal que esteja dentro do critério de baixa renda, como vou explicar no próximo tópico. 💰
Além disso, o benefício só é pago ao segurado que tiver filhos (biológicos ou adotados), enteados ou menores tutelados, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos de qualquer idade.
3.1) Evolução do Critério Financeiro
O salário-família surgiu com a Lei n. 4.266/1963 e, na época, era pago a todos os segurados empregados que tivessem filhos, independente da renda do trabalhador.
Mas, com a promulgação da EC n. 20/1998 (que deu nova redação do art. 7º, inciso XII, da CF), ele passou a ser pago apenas aos segurados empregados de baixa renda. 😥
O conceito de baixa renda varia, no decorrer dos anos e de acordo com o tipo de benefício. Então, o critério de baixa renda do salário-família é diferente da contribuição do facultativo de baixa renda, por exemplo.
✅ No entanto, o que você não pode deixar de saber com relação a este benefício é que, a partir da Reforma da Previdência, o critério de baixa renda passou a ter um valor fixo e específico para o salário-família.
Isso porque o art. 27 da EC n. 103/2019 diz que, até que uma lei discipline o acesso ao salário-família, ele será pago apenas aos trabalhadores que têm uma renda bruta mensal igual ou inferior a R$1.364,43 (art. 27, §1º).
Esse valor deve ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Então, atualmente (2022), o limite é de R$1.655,98 (art. 4º da Portaria Interministerial n. 12/2022). 😊
3.2) Equiparados a filho
Os enteados e os menores tutelados são considerados como equiparados a filhos (assim como acontece na pensão por morte, a lei acabou deixando de fora o menor sob guarda).
👪 Enteado é aquele que, apesar de não ser filho do(a) segurado(a), é filho de seu (sua) cônjuge ou companheiro(a). Desse modo, o(a) segurado(a) seria seu padrasto ou sua madrasta.
🧒🏻 Já o menor tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor. A tutela (art. 36 e seguintes do ECA) tem como objetivo inserir o menor em uma família substituta.
Quem se encontra na condição de tutor tem como responsabilidade prover a assistência moral, educacional e material ao menor que está sob sua responsabilidade.
Para efeitos previdenciários, a única diferença entre os filhos e os equiparados é que a dependência econômica dos filhos é presumida (trata-se de presunção absoluta, ou seja, não é possível fazer prova em contrário), enquanto que a dos equiparados a filhos exige prévia declaração do segurado e deve ser comprovada.
👉🏻 Essa exigência está prevista no art. 81, caput, da Lei n. 8.213/1991 e nos art. 362, §1º e art. 180, ambos da IN n. 128/2022.
3.3) Filho maior de 14 anos inválido
A regra geral é que o segurado apenas terá direito de receber o salário-família se os filhos e os equiparados a filhos tiverem até 14 anos de idade incompletos.
Mas, a própria lei traz uma exceção: no caso de filho inválido, o benefício pode ser pago mesmo que ele tenha idade superior a 14 anos.
Lembrando que a incapacidade precisa ser atestada por perícia médica do INSS (art. 363, inciso IV, da IN n. 128/2022). 👨🏾⚕️👩🏻⚕️
Por fim, apesar da lei não prever expressamente, há possibilidade de fazer o pedido judicial também em caso de filho (ou equiparado a filho) que tenha deficiência mental ou intelectual de natureza grave, como acontece nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
4) Qual o valor do salário-família? (Renda Mensal Inicial – RMI)
O salário-família surgiu com a Lei n. 4.266/1963 e, na época, o valor das quotas era um percentual variável, com regras de cálculo específicas.
💰 Depois, o art. 27 da EC n. 103/2019 passou a prever que, até que uma lei disciplinasse o acesso ao benefício, o valor das quotas seria de R$46,54 por dependente (art. 27, §2º), devendo ser corrigido anualmente pelos mesmos índices de reajustes de benefícios do RGPS.
Dessa forma, o valor das quotas deixou de ser um percentual variável e passou a ser fixo.
A seguir, vou explicar como ficou o valor da RMI do salário-família nos anos após a Reforma da Previdência!
4.1) Valor do salário-família em 2019
🗓️ Entre janeiro e outubro de 2019 (ou seja, antes da EC n. 103/2019), o valor da quota do salário-família dependia da faixa de remuneração do segurado, nos termos do art. 4º da Portaria MF n. 9/2019:
- Se recebesse até R$907,77: o valor da quota era R$46,54.
- Se recebesse de R$907,77 a R$1.364,43: o valor da quota era R$32,80.
Já entre novembro e dezembro de 2019 (ou seja, depois da EC n. 103/2019), o valor da quota do salário-família passou a ser de R$46,54, independente da faixa de remuneração (em razão do art. 27, §2º da Reforma).
4.2) Valor do salário-família em 2020
O valor do salário-família em 2020 foi de R$48,62 por quota, nos termos do art. 4º da Portaria n. 3.659/2020.
4.3) Valor do salário-família em 2021
O valor do salário-família em 2021 foi de R$51,27 por quota, de acordo com o art. 4º da Portaria SEPRT/ME n. 477/2021.
4.4) Valor do salário-família em 2022
A partir de 1º/01/2022, o valor de cada quota de salário-família passou a ser de R$56,47, nos termos do art. 4º Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022. 📜
5) Quem deve pagar o salário-família?
Depende. Para responder a essa pergunta, primeiro precisamos saber o tipo de segurado e em qual situação ele se encontra, de acordo com o art. 82 do Decreto n. 3.048/1999.
👉🏻 No caso de empregado ou empregado doméstico, o benefício é pago pela empresa ou empregador. E, em se tratando de trabalhador avulso, o benefício é pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra (por meio de convênio).
Quando o salário do empregado ou doméstico não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Já o salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da quota (art. 82, §§1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999).
🧐 O empregado, o doméstico e o trabalhador avulso devem dar quitação à empresa ou ao empregador de cada recebimento mensal do salário-família, na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique claramente caracterizada (art. 91 do Decreto n. 3.048/1999).
As cotas do salário-família pagas pela empresa ou pelo empregador serão deduzidas no momento do recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 82, §4º do Decreto n. 3.048/1999 e art. 68 da Lei n. 8.213/1991), da mesma forma como acontece com o salário-maternidade.
Ou seja, no fim das contas, é o INSS quem realmente subsidia o salário-família, já que trata-se de um benefício previdenciário.
✅ Ah, e por falar nisso, é bom lembrar que o fato de estar em gozo de salário-maternidade não prejudica o recebimento de salário-família (os benefícios são pagos de forma cumulativa).
Nesse caso, a segurada precisa apresentar a documentação que vou explicar no tópico 7 para a empresa, sendo que esta será responsável pelo pagamento do salário-família também (art. 362, §8º da IN n. 128/2022).
👉🏻 Voltando à questão do pagamento, se qualquer desses segurados estiver recebendo aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), será o INSS o responsável pelo pagamento do salário-família (juntamente com o benefício por incapacidade).
Também é o INSS quem paga o salário-família dos:
- trabalhadores rurais aposentados por idade aos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), juntamente com a aposentadoria; e
- aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos de idade (se homem) ou 60 anos de idade (se mulher), juntamente com a aposentadoria (art. 65, parágrafo único da Lei n. 8.213/1991).
6) Salário-família conta para a aposentadoria?
Não, o salário-família não conta para a aposentadoria. ❌
Isso porque a lei prevê expressamente que as cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou benefício (art. 91 do Decreto n. 3.048/199, art. 70 da Lei n. 8.213/1991 e art. 362, § 6º, da IN n. 128/2022).
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7) Documentos necessários para salário-família
🗂️ Nos termos do art. 363 da IN n. 128/2022 e do art. 67 da Lei n. 8.213/1991, para ter direito ao salário-família, a seguinte documentação precisa ser apresentada pelo trabalhador:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- CTPS;
- Certidão de nascimento do filho;
- Caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente, quando o dependente contar com até 6 anos de idade;
- Comprovação da incapacidade, a cargo Perícia Médica Federal, quando dependente for inválido maior de 14 anos;
- Comprovante de frequência à escola, para os dependentes:
a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º/07/2020 (data da publicação do Decreto n. 10.410/2020); e
b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30/06/2020 (dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto n. 10.410/2020);
- Termo de Tutela expedido pelo juízo competente, em caso de menor tutelado;
- Documentos que comprovem a condição de enteado;
- Comprovação de dependência econômica, em caso de enteados ou menores tutelados; e
- Termo de Responsabilidade, no qual o segurado se compromete a comunicar à empresa ou empregador doméstico ou ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso de descumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
⚠️ Esse Termo de Responsabilidade é necessário tanto para a concessão, quanto para a manutenção do salário-família (art. 363, §2º da IN).
Ademais, no caso de empregado(a) doméstico(a), além do Termo de Responsabilidade, o segurado só tem que apresentar ao seu empregador e/ou INSS a Certidão de Nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.
Por fim, para efeitos de manutenção do benefício, o trabalhador precisa apresentar com certa regularidade a carteira de vacinação e o comprovante de frequência escolar, sob pena de suspensão do salário-família (os prazos estão previstos no art. 363, §4º ao 7º da IN n. 128/2022).
8) Como requerer o salário-família?
A pessoa deve requerer o salário-família ao responsável pelo pagamento do benefício, como expliquei no tópico 5.
👉🏻 Ou seja, no caso de empregado ou empregado doméstico, o benefício deve ser requerido na empresa ou ao empregador. E, em se tratando de trabalhador avulso, o requerimento deve ser feito ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
👉🏻 Nos demais casos (aposentados, aposentados por invalidez, aposentados por idade rural e beneficiários de auxílio-doença), o requerimento deve ser feito diretamente no INSS, através do MEU INSS, do telefone 135 ou das agências da Previdência Social.
9) Início e fim do salário-família
Como a maioria dos benefícios previdenciários, o salário-família não é vitalício, tendo uma data de início e fim do pagamento.
Para ficar mais organizado, vou explicar cada uma separadamente! 😉
9.1) Data de Início do Benefício
Nos termos do art. 363, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 84, caput, do Decreto n. 3.048/1999, o salário-família é pago a partir do mês em que for apresentada para o INSS todas aquelas documentações que citei no tópico 7.
⚖️ Nos casos em que a empresa, o empregador ou o sindicato é responsável pelo pagamento, mas alega injustamente que o trabalhador não entregou os documentos, é aplicada a Súmula n. 254 do TST:
“O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.” (g.n.)
Por fim, se a trabalhadora teve o parto durante o contrato de trabalho ou o trabalhador gozou de licença-paternidade no período, a data de início do pagamento será estabelecida como a data do nascimento, caso o empregador alegue injustamente que o empregado não apresentou os documentos.
9.2) Perda do direito
❌ De acordo com o art. 90 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 364 da IN n. 128/2022, o direito ao salário-família cessa automaticamente:
- por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
- quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar 14 anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
- pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
- pelo desemprego do segurado.
Se o segurado não comunicar a tempo algum fato que implique cessação do salário-família ou praticar fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, a empresa, o empregador doméstico ou o INSS, conforme o caso, ficam autorizados a:
- descontar o valor do pagamentos de quotas devidas com relação a outros filhos, enteados ou menores tutelados; ou
- caso a pessoa não tenha outros filhos ou equiparados, descontar o valor do seu salário ou da renda mensal do seu benefício.
🔴 Além disso, serão aplicadas as sanções penais cabíveis.
10) 7 dúvidas sobre salário-família
Como de costume, selecionei para responder hoje as 7 principais dúvidas de nossos leitores sobre o salário- família.
Se você tiver mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários! 😁
10.1) Empregada doméstica tem direito a salário-família?
Sim, a empregada doméstica tem direito a salário-família (nos termos do art. 362, I, da IN n. 128/2022; art. 65, caput, da Lei n. 8.213/1991; e art. 81, caput e art. 82, I, ambos do Decreto n. 3.048/1999). 🤗
A categoria adquiriu o direito de receber o benefício a partir de 02/06/2015, data da publicação da Lei Complementar n. 150/2015, que disciplinou o contrato de trabalho doméstico.
10.2) Qual o teto para receber salário-família?
Atualmente, o teto para receber salário-família é de R$1.655,98, nos termos da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022.
Desse modo, o segurado precisa ter uma renda bruta mensal limitada a esse valor, em respeito ao que determina o art. 362, incisos II e III da IN n. 128/2022. 💰❌
Lembrando que é considerada remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Será tomado como parâmetro o salário de contribuição da competência em que o benefício será pago (art. 362, §5º da IN n. 128/2022). 🗓️
10.3) Salário-família é pago até quantos anos do filho?
Como sempre estou publicando artigos sobre benefícios do INSS, vários segurados me perguntam: “Alê, tenho direito de receber o salário-família até quantos anos do meu filho?”
E a resposta que eu costumo dar é: depende. 🤓
Todos os filhos (ou equiparados) até 14 anos incompletos dão direito ao benefício.
Mas, se o filho ou equiparado for inválido, não há limitação de idade, sendo que o segurado pode receber o salário-família enquanto durar a incapacidade (desde que preencha os demais requisitos do benefício).
10.4) Qual o valor do salário-família por filho?
No tópico 4, eu expliquei com detalhes a questão do valor das quotas do benefício. Caso você não tenha visto, vale a pena a leitura! 😉
Mas, só para você ter uma ideia, o valor do salário-família em 2021, por filho, foi de R$51,27 (art. 4º da Portaria SEPRT/ME n. 477/2021).
Já em 2022, o valor de cada quota de salário-família passou a ser de R$56,47 (art. 4º da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022).
10.5) Aposentado tem direito a salário-família?
⚖️ De acordo com o art. 362, §2º da IN n. 128/2022, também tem direito ao salário-família o segurado que estiver recebendo:
- aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- aposentadoria por idade rural; e
- demais aposentadorias, desde que contem com 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher.
Nesses casos, o salário-família é pago juntamente com a aposentadoria (há acumulação de benefícios).
10.6) O pai e a mãe podem ambos receber salário-família respectivo ao mesmo filho?
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família pelo mesmo dependente (art. 362, §3º da IN n. 128/2022).
🧐 Não há limite de quotas por segurado, sendo que o benefício é pago de acordo com o número de filhos ou equiparados.
Por exemplo: Lucas e Maria são pais de Helena, Antônio e Pedro. Então, tanto Lucas, como Maria, terão direito de receber 3 quotas cada (totalizando 6 quotas de salário-família para o casal de segurados).
10.7) Quem recebe o salário-família em caso de divórcio?
Em caso de divórcio ou separação judicial de fato dos pais, o salário-família será pago diretamente à quem ficar responsável pelo sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. 😯
O mesmo se aplica em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar.
Essa matéria é tratada no art. 87 do Decreto n. 3.048/1999 e no art. 363, §1º da IN n. 128/2022.
11) Conclusão
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador (empregado, doméstico ou avulso) e ao aposentado de baixa renda que tenha filhos, enteados ou menores tutelados, em qualquer condição, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos, de qualquer idade. 💰
O pagamento do benefício é feito por quotas, proporcionais ao número de filhos ou equiparados, sendo que pode ser de responsabilidade do empregador, do sindicato, do órgão gestor de mão de obra ou do INSS, a depender de cada caso.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:
- Definição de salário-família, quem tem direito de receber e por quanto tempo é pago (data de início e fim);
- Valor da RMI do salário-família e quais foram as mudanças trazidas pela EC n. 103/2019;
- Responsável pelo pagamento do salário-família;
- Documentos necessários e como dar entrada no pedido do benefício;
- Se o salário-família conta ou não para a aposentadoria e se é possível continuar recebendo o benefício depois de se aposentar.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desmistificando o Salário-Família do INSS: Guia 2022.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.