Resumo
O valor máximo que um advogado pode cobrar é um tema que sempre gera polêmica no meio jurídico. Neste artigo, explicamos as regras para os diferentes tipos de honorários, o que é a cláusula quota litis, quais os limites mínimo e máximo para a cobrança dos honorários contratuais, quais as porcentagens permitidas, o que configura aviltamento e se é possível cobrar abaixo do valor fixado nas tabelas. Também comentamos o que dizem as normas éticas e como o STJ tem se posicionado sobre o assunto, além de trazer exemplos de como o tema tem sido tratado na prática pela OAB/SP. Por fim, trouxemos a lista completa das Tabelas de Honorários da OAB de todos os Estados do país.
1) Quanto um advogado pode cobrar de honorários advocatícios?
A advocacia enfrenta muitos desafios e a atuação acaba trazendo muitos questionamentos de ordem prática. Um dos maiores pontos de dúvidas é quanto um advogado pode cobrar pelos seus serviços.
🤓 Pesquisando sobre o tema, notei que existem detalhes relevantes no assunto, por isso decidi escrever o artigo de hoje para trazer as regras e principais informações sobre a matéria.
Primeiro, quero mostrar a diferença que existe entre os tipos de honorários advocatícios, que podem ser de sucumbência, contratuais e arbitrados judicialmente.
Em seguida, vou explicar o que é a cláusula quota litis e o que são os honorários ad exitum, termos muito presentes no dia a dia dos advogados.
Também quero falar sobre o limite de honorários advocatícios contratuais, explorando qual o mínimo e o máximo que pode ser cobrado pelos serviços. 🧐
➡️ Isso vai me ajudar a responder uma pergunta fundamental e central para o artigo de hoje: afinal, qual o valor máximo que um advogado pode cobrar ?
Para auxiliar a compreensão dessa resposta, vou lhe mostrar os links para tabelas de honorários das seccionais da OAB, além de explicar sobre as porcentagem que podem ser cobradas.
🤗 Como esse assunto é bem polêmico, já adianto que vai ter muita informação, ok? Além disso, para mostrar como o assunto está sendo tratado na prática, vou citar algumas decisões do TED da OAB/SP.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.
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2) Tipos de Honorários Advocatícios
Antes de entender qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar, é interessante conferir como funcionam os diferentes tipos de honorários advocatícios.
Existem 3 tipos de honorários advocatícios possíveis, conforme o art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994):
- Contratuais (ou convencionais);
- De sucumbência;
- Arbitrados judicialmente.
Como existem diferenças significativas entre eles, acho válido explicar, brevemente, o que é cada um em separado, para ficar mais fácil a compreensão.
2.1) Honorários advocatícios contratuais ou convencionais
📝 Os honorários advocatícios contratuais, também chamados de convencionais, são aqueles combinados entre o advogado e o cliente no momento da contratação.
Ou seja, são os valores estipulados em contrato pelos serviços jurídicos prestados, independente de quais sejam eles. Em regra, essa quantia é fruto de uma negociação entre as partes.
Importante dizer que os honorários advocatícios contratuais são devidos pelo cliente ao seu próprio advogado, ok? Dá até para pedir o destaque dessa verba no levantamento de precatório/RPV. 😉
E eles podem ser cobrados de várias maneiras, dependendo do que está determinado no contrato de prestação de serviços. Em algumas ocasiões, o valor é pago à vista antes do início da ação, mas em outras o combinado pode ser outro.
Olha só alguns exemplos de como os honorários contratuais podem ser determinados:
- Valor fechado no início do processo;
- Pagamento mensal enquanto durar o processo;
- Valor ao final do processo, apenas em caso de sucesso;
- Uma combinação dos itens acima.
Aliás, uma dessas formas de pagamento dos honorários advocatícios contratuais costuma ser alvo de questionamentos e polêmicas…
Mais para frente vou entrar em mais detalhes, mas já adianto que se trata da fixação de um valor ao final do processo, vinculado ao êxito!
2.2) Honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência, por sua vez, são aqueles valores devidos pela parte vencida em um processo para o advogado da parte vencedora. ⚖️
Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, essas quantias não têm nenhuma relação com os honorários contratuais.
Elas são verbas independentes e podem ser recebidas pelo advogado da parte vencedora cumulativamente no mesmo processo, ok?
💰 Por exemplo, em uma ação de aposentadoria híbrida contra o INSS, o advogado da Dona Célia fixou um valor de 30% do proveito econômico da ação a título de honorários contratuais.
Além disso, ao final do processo, o Juiz condenou a autarquia a pagar 10% de verba sucumbencial.
O advogado da segurada pode tranquilamente receber os dois valores sem qualquer problema ou vedação. A quantia contratual da sua cliente e de sucumbência do vencido na causa, no caso o INSS.
🚨Entenda bem: essas duas verbas saem de “bolsos” diferentes. No caso do exemplo, os honorários contratuais de 30% serão destacados do valor total que o INSS pagou à segurada (cliente). Já os 10% de honorários contratuais são um pagamento extra feito pelo INSS diretamente para o advogado.
“Alê, mas quem fixa os honorários de sucumbência?”
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ O Juiz da causa é o responsável por fixar o valor da verba sucumbencial, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil. A porcentagem em regra é determinada entre 10% e 20% do valor da condenação, a depender da ação.
2.3) Honorários arbitrados judicialmente
Por fim, existem os honorários arbitrados judicialmente, que são aqueles fixados pelo Juízo conforme o trabalho do advogado no processo, de acordo com a sua interpretação. Mas essa é uma situação excepcional.
Vale dizer que esse tipo de verba honorária só é determinada pelo Juiz quando não existe uma definição de honorários contratuais. O que é relativamente raro.🧐
Então, os honorários arbitrados judicialmente só vão estar presentes se o advogado e o cliente não combinarem os valores em contrato previamente ou quando acontecer alguma discordância depois de um acerto verbal.
📜 Olha só o que diz o art. 22, §2º do Estatuto da OAB:
“Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)” (g.n.)
Veja que o Juiz deve analisar o que aconteceu no processo e quais foram as atitudes tomadas pelo advogado, para buscar fixar uma remuneração compatível com o serviço.
Então é algo que depende de cada caso, por isso os valores podem variar!
3) A Cláusula Quota Litis
Agora, quero trazer para você uma explicação sobre a cláusula quota litis, que está presente em alguns contratos de prestação de serviços jurídicos, sendo bastante comum na área previdenciária.
🧐 Inclusive, esse é um tópico que considero muito relevante, porque a maioria dos clientes acaba tendo dúvidas com este tipo de honorários. O que é totalmente compreensível, especialmente pelo fato do termo ser em latim e não tão bem explicado.
Mas, na prática, é bem tranquilo de entender essa cláusula e como ela funciona!
3.1) O que é cláusula quota litis?
Em primeiro lugar, é bom esclarecer o que é cláusula quota litis.
Nada mais é que uma estipulação contratual que prevê o pagamento de uma quantia a título de honorários advocatícios somente no caso de sucesso na causa. 📝
Na prática, ela vincula o recebimento da verba a uma vantagem financeira obtida pelo cliente depois do final do processo, em caso de vitória na ação.
Então, nada é pago para o advogado antes de iniciar a causa, o que é uma grande vantagem para as pessoas que contratam os serviços.
⚠️ Acontece que essa estipulação é bastante arriscada, porque pode ser que mesmo com todos os esforços, nada seja devido ao advogado ao final da atuação em caso de insucesso no processo. O risco é todo do profissional, que inclusive pode ter que arcar com custas.
Por esse motivo, a cláusula quota litis não é (ou não deveria ser) uma determinação presente em todos os contratos, mas apenas pontualmente. Inclusive, as normas da OAB e as posições dos Tribunais de Ética e Disciplina assim determinam.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Olha só essas decisões do TED da OAB/SP:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODALIDADE QUOTA LITIS – CONTRATAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA – NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO EM FACE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CLIENTE – LIMITES ÉTICOS – HONORÁRIOS AD EXITUM – LIMITE ÉTICO DE 20% PARA CAUSAS CÍVEIS E 30% PARA CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS.
A contratação de honorários na modalidade quota litis está prevista no artigo 50 do Código de Ética e Disciplina. Em tal modalidade, o advogado arca com os custos do processo e participa com o cliente no sucesso da demanda. Tal contratação, entretanto, deve ser excepcionalíssima e justificada na condição econômica do cliente. Sua contratação generalizada e sem justificativa a torna antiética. Ademais, os honorários, somados os contratuais e os sucumbências, não podem, em hipótese alguma, superar os benefícios do cliente. Nos honorários ad exitum, esta Turma já pacificou entendimento que o limite ético para causas cíveis é de 20% do benefício econômico e em causas trabalhistas e previdenciárias tal limite não pode superar o percentual de 30%. Limites em consonância com o sugerido pela Tabela de Honorários da OAB/SP.” (g.n.)
(Proc. E-4.753/2017 – v.m., em 23/02/2017, do parecer e ementa Rel. Dr. Fábio Plantulli, com declaração de voto divergente do Julgador Dr. Sérgio Kehdi Fagundes, Rev. Dr. Cláudio Felippe Zalaf – Presidente Dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini.)
“HONORÁRIOS – QUOTA LITIS OU “AD EXITUM”– EXCEPCIONALIDADE – MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE – PERCENTUAL DE 30% – LIMITE TEMPORAL DE 12 PARCELAS A PARTIR DO MOMENTO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DO CLIENTE – LIMINAR – SE RECEBIDO UM VALOR COM BASE EM LIMINAR SUJEITA-SE O ADVOGADO A OBSERVAR A SENTENÇA DEFINITIVA E, CASO SEJA A MESMA IMPROCEDENTE, A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO – RECOMENDAÇÃO DE CONTRATO PRÉVIO E POR ESCRITO – BASE DE CÁLCULO SERÁ O VALOR INTEGRADO AO PATRIMÔNIO DO CLIENTE – ÓBICE ÉTICO DE COBRAR HONORÁRIOS SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO.
A cláusula quota litis é uma forma de contratação de honorária prevista no artigo 50 do CED e não deverá ser usada de forma usual (…). (g.n.)
(Proc. E-6.040/2023 – v.m., em 17/08/2023, parecer e ementa da Rel. Dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, com voto divergente do Julgador Dr. Cláudio Bini, Rev. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite, Presidente Dr. Jairo Haber.)
Portanto, além de ser uma situação excepcionalíssima, a cláusula quota litis ainda precisa de justificação, na análise do TED da OAB/SP. O advogado deve demonstrar e explicar porque fez aquele tipo de contratação, com base na condição econômica do cliente.
3.2) Cláusula quota litis no novo Código de Ética
📜 A cláusula quota litis no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) está em seu art. 50:
“Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.” (g.n.)
Perceba que a cláusula quota litis tem regras bem definidas.
O pagamento deve ser feito em dinheiro (pecúnia) e o valor total dos honorários contratuais somados aos de sucumbência não pode ser maior que a quantia destinada ao cliente.❌
No parágrafo 1º do mesmo art. 50, existe uma exceção que permite ao advogado receber as suas verbas em bens particulares dos contratantes em situações excepcionais e quando a pessoa não tiver condições de pagar os valores devidos em espécie.
Além disso, o parágrafo 2º da mesma norma prevê que no caso de ação com objeto de prestações vencidas e vincendas, os honorários podem incidir sobre o total de ambas. Isso, desde que sejam fixados de forma moderada e razoável.
4) E os honorários ad exitum?
Os honorários ad exitum são verbas contratuais em valor pré-determinado e destinadas ao pagamento pelos serviços jurídicos prestados por advogados, que somente são devidas se houver êxito no processo. ⚖️
Esse tipo de honorário, assim como os previstos na cláusula quota litis, devem estar expressamente previstos nos contratos e também são considerados como de risco para a advocacia.
Não é para menos, porque o advogado só vai conseguir receber esses valores ad exitum se ganhar a causa, o que nem sempre é possível diante da realidade e até mesmo das provas disponíveis.
Por esse motivo, é importante também estipular honorários contratuais iniciais em conjunto com os valores pelo êxito. O que muitos advogados fazem no dia a dia.😉
Assim, mesmo que a causa não termine da forma esperada, o profissional ainda receberia ao menos o valor contratual inicial, não ficando totalmente no prejuízo!
4.1) Qual a diferença entre honorários ad exitum e cláusula quota litis?
Por mais que ambos envolvam o pagamento de valores para os advogados só no caso de sucesso da ação, não dá para confundir o conceito de honorários ad exitum com a cláusula quota litis. 🧐
Em geral, os honorários ad exitum são mais usados como um bônus para a advocacia, mas não deixam de estar acompanhados da fixação de valores iniciais.
Ou seja, em regra, eles são muito mais um acréscimo pelo êxito na ação do que uma remuneração isolada.
📝 Por outro lado, a cláusula quota litis é diferente, porque normalmente quando ela está presente, é a única forma de pagamento pelos serviços do advogado. Além disso, ela é calculada diretamente sobre o valor que o cliente receber no final da causa.
Em regra, essa determinação contratual está presente em situações que a pessoa não pode pagar pelos honorários antes do início do processo. Então o risco é todo de quem advoga, já que é uma quantia isolada e não um acréscimo.
5) Limite de Honorários Advocatícios Contratuais
Depois de entender melhor os tipos de valores que o advogado pode receber, é importante conferir qual é o limite de honorários advocatícios contratuais.
Ou seja, qual o valor máximo e mínimo que o profissional pode estabelecer em contrato pelos serviços prestados aos clientes. 🤔
Já posso adiantar que essa é uma questão muito delicada e que merece atenção especial…
Afinal, existem regras e interpretações diversas sobre esse assunto, que levam os Tribunais de Ética e Disciplina nem sempre seguirem o que diz a “letra da lei” do Código de Ética.
Por esse motivo, é fundamental dar uma olhada no que temos na teoria de limite mínimo e máximo de honorários advocatícios contratuais, mas sem se esquecer da prática.
Assim fica mais tranquilo para descobrir qual o valor máximo que o advogado pode cobrar sem ter problemas com a OAB. 🤗
5.1) Limite mínimo
Existe um limite mínimo de honorários que os advogados devem cobrar na sua atuação.
Desde atendimentos, consultas e análises de documentos, até as ações judiciais, requerimentos administrativos ou acompanhamento em cartórios devem ser remunerados.
Acontece que se não existir um patamar mínimo de valores ou porcentagens, alguns advogados podem querer usar a precificação dos serviços para captação de clientela. O que é proibido pelas regras da OAB! ❌
“Alê, mas onde eu vejo quais são esses limites?”
Normalmente, os honorários advocatícios têm seu valor mínimo previsto nas tabelas de honorários das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada estado tem uma determinação diferente.
📜 O art. 48, §6º do Código de Ética e Disciplina da OAB traz expressamente a obrigação de observar esses valores:
“Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.
§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.” (g.n.)
Acontece que, além dos casos pro bono (quando não há nenhum tipo de cobrança de honorários), alguns Tribunais de Ética e Disciplina já decidiram que é possível, em situações específicas, cobrar abaixo das Tabelas das seccionais.
A interpretação é que os valores estipulados são apenas uma referência e podem ser reduzidos a depender do caso. A situação do advogado e do cliente também entra nessa análise, justificando a quantia inferior no contrato.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Confira essa decisão do TED da OAB/SP:
“TABELA DE HONORÁRIOS – VALORES DE REFERÊNCIA – OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CED – VERBA HONORÁRIA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO PELA TABELA – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA.
A Tabela de Honorários tem caráter meramente informativo, sendo apenas uma referência para a cobrança dos serviços advocatícios a serem prestados, não havendo imposição de valores. Na fixação de honorários entre advogado e cliente, deve ser observado o princípio da moderação e da proporcionalidade, além dos elementos previstos no artigo 49 do CED, de tal modo que não sejam fixados em patamar tão alto, a ponto de serem exorbitantes, ou tão baixo, passíveis de serem considerados aviltantes. Precedentes.” (g.n.)
(Proc. E-5.810/2021 – v.u., em 19/05/2022, parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Teixeira Ozi, Revisora – Dra. Renata Soltanovitch – Presidente Dr. Jairo Haber.)
Pelo que encontrei nas pesquisas, as posições do TED da OAB/SP são no sentido de permitir, em casos excepcionais e justificados, a contratação de serviços com honorários abaixo do limite mínimo determinado pelas Tabelas das Seccionais.
Mas, isso não significa que o advogado pode fazer isso com habitualidade ou de forma abusiva, sob pena de caracterizar o aviltamento de honorários. 😕
E essa, é uma infração ética que pode dar muitos problemas para a advocacia…
5.1.1) Aviltamento de honorários
O aviltamento de honorários acontece quando o advogado deixa de observar, com frequência ou intuito de captar clientes, os limites previstos nas Tabelas das Seccionais.
⚖️ Inclusive, a parte final do art. 48, §6º do Código de Ética e Disciplina da OAB é bem clara ao prever essa questão.
Além disso, o art. 2º do mesmo diploma determina expressamente que é dever da advocacia se abster de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Portanto, o advogado que tiver uma conduta habitual de cobrar uma quantia muito baixa pelos serviços, buscando trazer mais clientes para o escritório e captar mais causas, está em desacordo com as normas da OAB.
Situações pontuais e justificadas de honorários mais baixos que os sugeridos pelas Tabelas são aceitáveis, mas a reiteração dessa atitude não é bem vista!
5.2) Limite máximo
Além de um patamar mínimo, existe um limite máximo de honorários que o advogado pode cobrar na sua atuação. A ideia é a mesma, mas o foco aqui é outro.
🤔 “Como assim, Alê?”
Tanto a estipulação de um limite mínimo, como de um valor máximo que um advogado pode cobrar tem a intenção de proteger a advocacia e os próprios clientes. O objetivo é manter uma competição entre os escritórios de forma saudável, dentro de valores previstos.
Uma quantia muito abaixo do determinado pelas seccionais seria complicada, porque quebraria a competição e geraria mercantilização da profissão.
🧐 Por outro lado, cobrar honorários acima do limite máximo também é problemático, porque pode prejudicar os clientes, trazer uma visão equivocada sobre a advocacia e ainda provocar uma infração ética.
5.2.1) Percentual máximo de honorários advocatícios contratuais
Não existe um consenso sobre o percentual máximo de honorários advocatícios contratuais permitidos.
As Tabelas das Seccionais costumam prever algo em torno de 20% a 30% do proveito econômico da ação a depender do tipo de serviços prestados.
Mas a questão está longe de ser pacificada nesse sentido…
📜 Observando o art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, podemos interpretar que o valor dos honorários advocatícios contratuais, somados com os sucumbenciais, não pode ser maior que os valores que a parte vai receber pelo processo:
“Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.” (g.n.)
Então, na teoria e com base nesse artigo, os honorários advocatícios poderiam ter um limite máximo de 50% do proveito econômico do processo, incluindo nesse cálculo os honorários de sucumbência e os contratuais. A outra metade do total ficaria com o cliente.
Esse seria o valor máximo que um advogado poderia cobrar, acima disso estaria caracterizada a abusividade. ⚠️
Acontece que os Tribunais de Ética e Disciplina e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça têm se posicionado de outra forma, considerando como razoável uma porcentagem menor que 50%.
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5.2.2) Limite máximo de 30%: posição do TED da OAB/SP e do STJ
Pesquisando sobre a questão no TED da OAB/SP, encontrei decisões que determinam um limite de 20% a 30% sobre o valor econômico da causa como o máximo permitido de honorários contratuais.
Isso seguiria em grande parte a Tabela da Seccional de São Paulo!
Inclusive, a posição do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP cita nominalmente as ações previdenciárias:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – LIMITES DE COBRANÇA.
A vigente tabela de honorários da Seccional, ao tratar da advocacia previdenciária, estabelece para as ações de cognição, condenatória, constitutiva e declaratória, o percentual de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, assim entendido como sendo o proveito econômico advindo ao cliente. O proveito econômico advindo ao cliente é o valor que ingressa em seu patrimônio, ou seja, o valor dos benefícios que lhe forem deferidos pela sentença de mérito transitada em julgado.” (g.n.)
(Proc. E-5.718/2021 – v.u., em 17/03/2022, parecer e ementa do Rel. Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos, Rev. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite – Presidente Dr. Jairo Haber.)
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Analisando mais a fundo, também encontrei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça exatamente no mesmo sentido de fixação de honorários entre 20% e 30%:
“PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. CLÁUSULA QUOTA LITIS. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. PATAMAR MÁXIMO. CRITÉRIO GENÉRICO. 30% DO VALOR PRINCIPAL REQUISITADO.
1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou a limitação da retenção de honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994) ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o êxito condenatório, ante a desproporcionalidade declarada do percentual de 50% (cinquenta por cento) entabulada em cláusula quota litis, além da previsão contratual da verba honorária sucumbencial em favor dos advogados.(…)
5. Também no Código de Ética e Disciplina da OAB está previsto que, “na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de
honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente”. Na hipótese dos autos, pontua-se que a estipulação contratual foi de 50% (cinquenta por cento) sem prejuízo dos honorários advocatícios de sucumbência. (…)
7. Assentada, portanto, a possibilidade de o Poder Judiciário limitar a retenção de honorários advocatícios contratuais, a fixação do limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor requisitado como critério de abusividade, assentada no acórdão recorrido, equivale a parâmetro genérico razoável. A propósito: “Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios
para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida” (REsp 1.155.200/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe 2/3/2011).” (g.n.)
(STJ, REsp n. 1.903.416/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma. Julgamento: 02/02/2021)
Alguns argumentam que essa redução no limite máximo que o advogado pode cobrar só é aplicável em casos de cláusula quota litis.
🧐 Mas essa não é uma posição pacificada e cada vez mais os limites de 20% a 30% do provimento econômico da ação têm sido tratados como o máximo aceitável a título de honorários contratuais.
5.2.3) Advogado não pode receber mais que o cliente
No entanto, uma questão já consolidada é a de que o advogado não pode receber mais que o cliente ao final do processo.
Isso significa que, se somados os honorários contratuais com a verba de sucumbência, o patrono não pode ter uma quantia a receber que seja superior a da pessoa que o contratou. ❌
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP também já se manifestou sobre o assunto:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL E LIMITES ÉTICOS.
Seja qual for a forma de contratação, o artigo 50 do CED limita a remuneração do advogado ao máximo do proveito econômico de seu constituinte. Bancando ou não os custos da ação (quota litis), o advogado não pode ganhar mais que o cliente, quando somado os honorários contratuais com os sucumbenciais. Precedentes Processos: E-1.544/97, E-1.771/98, E-2.187/00, E-2.199/00, E-2.230/00, E-2.639/02, E-2.990/04, E-3.312/06, E-3.558/07, E-3.758/09 e E-3.813/09. MODALIDADE QUOTA LITIS – A contratação de honorários na modalidade quota litis está prevista no artigo 50 do Código de Ética e Disciplina. Em tal modalidade, o advogado arca com os custos do processo e participa com o cliente no sucesso da demanda. Tal contratação, entretanto, deve ser excepcionalíssima e justificada na condição econômica do cliente. Sua contratação generalizada e sem justificativa a torna antiética. Ademais, os honorários, somados os contratuais e os sucumbências, não podem, em hipótese alguma, superar os benefícios do cliente. Nos honorários ad exitum, esta Turma já pacificou entendimento que o limite ético para causas cíveis é de 20% do benefício econômico e em causas trabalhistas e previdenciárias tal limite não pode superar percentual de 30%. Limites em consonância com o sugerido pela Tabela de Honorários da OAB/SP.” (g.n.)
(Proc. E-5.453/2020 – v.u., em 09/12/2020, do parecer e ementa do Rel. Dr. Eduardo Augusto Alckmin Jacob, Rev. Dra. Ana Lélis de Oliveira Garbim – Presidente Dr. Guilherme Martins Malufe.)
Então, fica claro que o advogado não pode receber mais que o cliente no final da ação.
🧐 O máximo de honorários possível seria de 50% do valor total do proveito econômico do processo, somando a quantia da condenação com os honorários de sucumbência.
Mas, como você viu, o TED da OAB/SP é bem mais rígido que isso e segue muito mais as suas tabelas, determinando uma fixação entre 20% e 30% a título de verba honorária geral. Isso, ao menos no estado de São Paulo, precisa ser observado.
Sugiro, por garantia, que você sempre cheque com o Tribunal de Ética e Disciplina da sua área de atuação para ver qual é a posição. Assim você evita problemas e atua sem maiores preocupações. 😉
5.3) Lembrete: nunca divulgue o valor dos seus honorários
Independente de qual é a sua realidade e de quanto você vai cobrar pelos seus serviços, observando os patamares mínimos ou máximos das Tabelas das Seccionais, uma regra deve ser observada: nunca divulgue o valor dos seus honorários.
📜 O Provimento n. 205/2021 do CFOAB, que trata principalmente da publicidade na advocacia, trouxe uma disposição expressa sobre essa forma de divulgação de informações:
“Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:
I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;” (g.n.)
Então é bom ficar de olho nisso, ok?
Ao invés de divulgar o valor dos honorários para tentar prospectar clientes, você pode investir em marketing para se posicionar como autoridade no assunto e valorizar seus serviços.
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6) Qual o valor máximo que um advogado pode cobrar?
Bem, a resposta é depende!
O valor máximo não é fixo e vai depender de uma série de variáveis no caso concreto, desde o momento da contratação até o final do processo.
Dá uma olhada no que influencia nesse limite:
- Valor da causa;
- Valor da condenação;
- Provimento econômico da ação;
- Valor e porcentagem dos honorários contratuais;
- Determinação de honorários de sucumbência;
- Posição do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional;
- Entre outras.
Em termos de porcentagens, com base no que vimos nos tópicos anteriores, o valor máximo que um advogado pode cobrar varia entre 20%, 30% e 50% do total das vantagens econômicas obtidas pelo cliente.
Mas existem detalhes que não podem deixar de ser considerados nessa questão e que afetam diretamente esse limite.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Apesar das normas da OAB permitirem em tese que os honorários sejam iguais ao que a parte assistida ganhar com a causa, vimos que o TED da Seccional de São Paulo e o STJ têm posição mais rigorosa.
Então, seguindo o art. 50 do Código de Ética e Disciplina à risca, até seria possível cobrar 50% do proveito econômico da ação a título de honorários.
Acontece que a teoria é uma coisa, e a prática é outra….
Portanto, para não ter problemas, recomendo que olhe o que diz a Tabela de Honorários do seu estado.
Além disso, se a dúvida permanecer, consulte as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional da OAB.
Conforme vimos no tópico 5, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo tem uma posição bastante clara sobre a porcentagem de 20% a 30% como o máximo possível.
Mas isso não significa que em outras seccionais esse limite seja o mesmo! 😉
7) Tabelas de Honorários da OAB
Para facilitar a vida dos leitores, reuni as Tabelas de Honorários da OAB de todos os Estados do Brasil (atualizadas até a data de publicação deste artigo).
Assim, os colegas podem consultar as informações em um só lugar e não precisarão mais ter o trabalho de ficar pesquisando em vários sites diferentes!
7.1) Advogado pode cobrar abaixo da tabela?
Já vou falar sobre as tabelas, mas antes quero responder a uma dúvida bastante comum do meio jurídico: se o advogado pode cobrar abaixo da tabela sem ter problemas com a OAB.
Esse é um assunto bastante complicado na prática, porque muita gente faz isso diante de valores excessivos previstos nas tabelas das seccionais. Às vezes até acho que a Ordem não leva tão em conta como deveria a realidade das pessoas…
Mas, o fato é que se for uma atitude excepcional e pontual, o advogado pode sim cobrar abaixo da tabela. Pelo menos, conforme decidiu o TED da OAB/SP no Processo E-5.810/2021, que você conferiu no tópico 5.1. ✅
Em outras ocasiões, as decisões foram parecidas, como nesse caso:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TABELA DA SECCIONAL – VALORES REFERENCIAIS – COBRANÇA ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS JUSTIFICÁVEIS.
Tendo natureza jurídica de mera referência, é possível ao advogado avençar honorários inferiores aos estabelecidos pela Tabela de Honorários Advocatícios, desde que haja circunstâncias justificáveis, como, em tese, pode vir a ser a condição de carência econômica do cliente ou a realidade econômica da Subseção ou região de atuação. Os parâmetros a serem observados são os previstos no art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Precedentes do TED I: E-4.502/2015, E-4.915/2017 e E-5.684/2021.” (g.n.)
(Proc. E-5.714/2021 – v.u., em 17/03/2022, parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti, Rev. Dra. Camila Kuhl Pintarelli – Presidente Dr. Jairo Haber)
Mas não se esqueça que cobranças abaixo do limite previsto pelas seccionais com habitualidade podem configurar aviltamento de honorários.
E isso pode dar uma enorme dor de cabeça…
Então, é bom evitar essa conduta e, quando for cobrar esses valores mais baixos, já ter uma justificativa em mãos para eventuais questionamentos!
7.2) Tabelas de Honorários da OAB por Estado
Como você viu nos tópicos anteriores, um dos parâmetros mais importantes para o advogado saber o valor máximo que pode cobrar é a Tabela de Honorários da OAB.
Então, vou deixar aqui links dessa informação para todos os Estados. Assim você poderá conferir com mais facilidade e definir os valores dos seus serviços com segurança. 🤗
7.2.1) Tabela de Honorários OAB SP
7.2.2) Tabela de Honorários OAB RJ
7.2.3) Tabela de Honorários OAB AM
7.2.4) Tabela de Honorários OAB AP
7.2.5) Tabela de Honorários OAB AC
7.2.6) Tabela de Honorários OAB RO
7.2.7) Tabela de Honorários OAB RR
7.2.8) Tabela de Honorários OAB PA
7.2.9) Tabela de Honorários OAB MA
7.2.10) Tabela de Honorários OAB TO
7.2.11) Tabela de Honorários OAB PI
7.2.12) Tabela de Honorários OAB CE
7.2.13) Tabela de Honorários OAB BA
7.2.14) Tabela de Honorários OAB RN
7.2.15) Tabela de Honorários OAB PB
7.2.16) Tabela de Honorários OAB PE
7.2.17) Tabela de Honorários OAB AL
7.2.18) Tabela de Honorários OAB SE
7.2.19) Tabela de Honorários OAB GO
7.2.20) Tabela de Honorários OAB MT
7.2.21) Tabela de Honorários OAB MS
7.2.22) Tabela de Honorários OAB DF
7.2.23) Tabela de Honorários OAB MG
7.2.24) Tabela de Honorários OAB ES
7.2.25) Tabela de Honorários OAB PR
7.2.26) Tabela de Honorários OAB SC
7.2.27) Tabela de Honorários OAB RS
8) Qual a porcentagem que um advogado pode cobrar?
Mesmo com as tabelas de honorários com seus valores, às vezes ainda persiste o questionamento sobre qual a porcentagem que um advogado pode cobrar. 🤔
Então, vou responder agora, de forma bem rápida e objetiva, as principais dúvidas sobre esse assunto, ok?
Aliás, antes de comentar sobre qual porcentagem pode ser cobrada, quero passar uma informação que pode ajudar bastante a sua estratégia de marketing jurídico: sabia que advogado pode ligar oferecendo serviço?
Pois é! Isso é possível seguindo com rigor os limites da OAB em relação a quem pode ser contatado e a forma de interações com essas pessoas.
🤗 Uma vez respeitadas essas restrições, dá para ligar e apresentar informações de interesse, além de explicar que você presta serviços relacionados.
Acabei de publicar um artigo sobre o tema, comentando os limites, possibilidades e quais pessoas podem ser contatadas por ligações telefônicas. Dá uma olhadinha depois, porque vale a pena analisar mais esse caminho para a publicidade na sua advocacia!
8.1) Advogado pode cobrar 30% de honorários?
Sim, conforme o entendimento da maioria das seccionais e decisões do próprio STJ, o advogado pode cobrar 30% de honorários ao final da causa. ✅
A questão é bem pacificada e não costumam existir grandes discussões sobre esse ponto.
8.2) Advogado pode cobrar mais de 30 por cento?
Em teoria, o advogado pode cobrar mais de 30 por cento, de acordo com a sua realidade, a complexidade da causa e a situação econômica regional ou do cliente.
🤓 Mas, é preciso ter atenção, porque o TED da OAB/SP e o STJ já fixaram, em mais de uma oportunidade, o limite de 30% de honorários (como você viu no tópico 5.2).
8.3) Advogado pode cobrar 40 por cento?
Se aplica o mesmo raciocínio do tópico anterior: na análise restrita ao que diz o Código de Ética e Disciplina, o advogado pode cobrar 40 por cento a título de honorários.
Se esse valor, somado aos honorários de sucumbência, não for superior ao que o cliente recebe, está ok!
⚠️ Mas, sempre é bom ficar de olho nas decisões dos TEDs do seu estado!
8.4) Advogado pode cobrar 50 por cento?
O advogado pode cobrar 50 por cento a título de honorários contratuais em ações de risco, com base na cláusula quota litis e desde que o total não ultrapasse o que o cliente vai receber como proveito econômico na ação.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Mas vale a ressalva novamente: apesar do Código de Ética e Disciplina da OAB permitir a cobrança nesse patamar, o STJ e alguns TEDs de seccionais têm considerado a porcentagem como abusiva.
8.5) Um advogado pode cobrar 50% do valor da causa?
Outra dúvida recorrente é se um advogado pode cobrar 50% do valor da causa, e aqui a situação é um pouco mais complexa.
Em teoria, até poderia, desde que a quantia final recebida pelo profissional não seja maior que a do seu cliente. 💰
Aliás, é importante lembrar que o valor da causa não é sinônimo de valor da condenação.
Por exemplo, na seara previdenciária, é comum o valor da causa ser bem menor que o valor da condenação. Afinal, o processo costuma demorar muitos anos e, mês a mês, são somadas novas mensalidades.
Então, ao final do processo, o valor da condenação será maior que o valor da causa estipulado lá no início.
[Obs.: Para dominar o cálculo do valor da causa em ações contra o INSS, leia o artigo: Como Calcular o Valor da Causa em Ações Previdenciárias: Guia Completo.]
8.6) Advogado pode cobrar 60 por cento?
❌ Em regra, o advogado não pode cobrar 60 por cento, porque isso seria mais que o próprio cliente receberia na ação. Isso mesmo se apenas considerarmos os honorários contratuais, porque ainda tem os de sucumbência que são somados.
Então, realmente não dá para fixar 60% como remuneração pelos serviços prestados, até mesmo com base nas posições da jurisprudência e dos TEDs.
Já estamos chegando ao fim do artigo, mas antes queria deixar uma dica de conteúdo que acabei de publicar comentando se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos.
O artigo está bem completinho e conta até com exemplos práticos de incidência da decadência em situações de benefícios que podem acontecer na sua atuação. Depois dá uma conferida e me conta o que achou nos comentários, ok? 😉
9) Conclusão
Tão importante quanto o conhecimento jurídico é saber questões técnicas relevantes para a sua advocacia. E entre elas está qual o valor máximo que um advogado pode cobrar pelos seus serviços.
Existem muitos entendimentos diferentes, regras de cada seccional e interpretações distintas dos TEDs (sem contar nos Tribunais do Judiciário). Por esse motivo, resolvi escrever o artigo de hoje!
Comecei mostrando a diferença entre os 3 tipos de honorários advocatícios (sucumbência, contratuais/convencionais e arbitrados judicialmente).
Depois, expliquei do que se trata a cláusula quota litis e os honorários ad exitum, que são termos parecidos, aplicados em contratos de risco, quando o advogado só recebe se ganhar a ação.
Na sequência, trouxe para você os limites de honorários advocatícios contratuais, mínimos e máximos, de acordo com as regras da OAB, decisões dos TEDs dos Estados e do STJ.
Com todas essas informações em mãos, deu para responder de forma objetiva e explicar para você qual o valor máximo que um advogado pode cobrar.
🧐 Para ajudar ainda mais sua atuação, ainda disponibilizei todos os links para tabelas de honorários da OAB das seccionais.
Assim, espero que esse artigo funcione como um guia sobre o valor que o advogado pode cobrar pelos seus serviços, deixando a tarefa de precificar o trabalho menos árdua!
E não esqueça de baixar o Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desvendando as regras: Quanto posso cobrar de honorários advocatícios do meu cliente?
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.