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Como Calcular o Valor da Causa em Ações Previdenciárias: Guia Completo

1) Introdução

Hoje, você finalmente vai aprender como calcular o valor da causa previdenciário em ações de concessão e revisão de benefícios. 💰

Sei que muitos advogados nem se atentam para isso e a maioria realmente não sabe chegar ao valor exato, principalmente por conta do cálculo dos “atrasados”. 

Aí, quando o INSS impugna ou o Juiz pede esclarecimentos quanto ao método de cálculo, o colega fica completamente perdido e as chances de prejudicar o cliente são enormes. 😖

Por isso, não menospreze a importância dessa matéria!

A fórmula básica do cálculo do valor da causa previdenciária é simples, nós seguimos o que está previsto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC:

“CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: […]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. […]” (g.n.)

🤓 Desse modo, chegamos à seguinte fórmula:

Valor da causa previdenciário = Parcelas Vencidas + Parcelas Vincendas

Fácil, né? A complicação começa depois, mas eu vou te “pegar pela mão” e explicar tudo isso!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • A importância de saber calcular o valor da causa previdenciário, principalmente em caso de renúncia ao valor excedente no JEF; 
  • Diferenças do cálculo em ações de concessão e ações de revisão de benefícios;
  • Passo a passo do cálculo das parcelas vencidas (RMI, reajuste, análise de prescrição, aplicação de correção monetária e somatória dos valores) e das parcelas vincendas;
  • A partir de quando incidem os juros;
  • Como funciona o cálculo do 13º salário nesses casos;
  • Porquê o valor é proporcional no mês da DIB e qual o motivo para o mês do cálculo não entrar nas parcelas vencidas; 
  • Cálculo do valor da causa em ações envolvendo auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade;
  • Como fazer um relatório de valor da causa prático e objetivo. 

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de 3 Calculadoras Previdenciárias Grátis para Advogados desenvolvidas pelos engenheiros dos Cálculo Jurídico.

Eu indico essas calculadoras porque elas são leves e fáceis de usar, além de gratuitas.

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Como calcular o valor da causa previdenciário

2) Por que é importantíssimo calcular o valor da causa previdenciário?

O valor da causa é um requisito obrigatório de toda petição inicial (art. 319, inciso V, do CPC). 📜✍🏼

Por isso, se o Juiz verificar que o valor da causa não consta ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento, ele pode determinar que o autor, no prazo de 15 dias, emende ou complete a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 

Mas, especificamente em ações previdenciárias, saber calcular o valor da causa corretamente é ainda mais importante, porque temos um “marco econômico” muito rigoroso nesta matéria: a fixação da competência do Juizado Especial Federal (JEF). 😯 

Acontece que a competência do JEF para julgar causas de até 60 salários mínimos é absoluta. Ou seja, no JEF o autor não pode optar por ajuizar sua ação na Vara Comum, como acontece no JEC (Juizado Especial Cível), em que a competência é relativa. 

👉🏻 Olha só o que diz o art. 3º, §3º da Lei dos Juizados Especiais Federais:

“Lei n. 10.259/2001, Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

[…]

3º. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” (g.n.)

Por isso, muitos Juízes estão exigindo que os advogados demonstrem como chegaram ao valor que atribuíram àquela causa. 

E é nessa hora que a coisa complica, né? Porque nós, advogados, geralmente temos certo “bloqueio” com números. 😭

Portanto, é importante aprender qual o fundamento do cálculo do valor da causa previdenciário, para não passar perrengue e conseguir explicar tudo de um jeito claro ao Juiz. 

2.1) MUITO cuidado com a renúncia no JEF

Via de regra, causas com valor acima do teto do JEF devem ser ajuizadas diretamente nas Varas Federais

Só a título de informação, a partir de janeiro de 2022, esse teto passou a ser de R$72.720,00 (equivalente a 60 salários-mínimos nacionais, atualmente fixado em R$1.212,00).  

💰 Mas, há quem prefira renunciar a parte dos valores que teria direito, justamente para que sua demanda possa tramitar no Juizado Especial Federal, como expliquei no artigo: É Possível Renúncia de Valor Excedente no Juizado Especial Federal? [Tema 1030 do STJ].

Por exemplo, em uma ação cujo valor da causa seria de R$80.000,00 em 2022, o autor renunciaria a R$7.280,00 e demandaria apenas R$72.720,00 (respeitando o teto do JEF).

Nada contra essa opção de renúncia, há situações em que realmente vale a pena manter a causa no JEF, principalmente em razão da isenção de custas e da promessa de celeridade processual.

❌ A única coisa que não aconselho fazer é fixar automaticamente o valor da causa no teto do JEF ou pedir para o cliente assinar um termo de renúncia dos valores excedentes, sem nem ao menos ter calculado o valor da causa antes. 

Imagine um caso hipotético em que o valor da causa seria R$170.000,00 e você renuncia ao valor excedente sem saber. Perder quase cem mil reais sem ter consciência disso vai deixar seu cliente bem insatisfeito…

Sei que essa se tornou uma prática muito comum no meio previdenciário, por demandar menos tempo e investimento em cálculos. Mas, isso pode prejudicar (e muito) o cliente e, consequentemente, os honorários que você vai receber.

“Ah Alê, mas eu sou experiente, consigo estimar o valor logo de cara.”

Tem certeza que consegue manter essa eficiência em todos os seus processos? Nunca deixou nada para trás? 🤔

Pois é, no dia a dia, as coisas são mais complicadas do que a gente prevê. 

Por isso, jamais ajuíze uma ação no JEF sem antes ter calculado de verdade o valor da causa e, se concluir que compensa renunciar aos valores excedentes, explique com clareza ao cliente as vantagens e desvantagens disso. 

Se quiser se aprofundar mais neste assunto, recomendo o excelente artigo do Dr. Gabriel de Paula: “O Pior Conselho que já Recebi Sobre o Valor da Causa“. 

3) Como Calcular o Valor da Causa em Ações Previdenciárias (básico)

Para começar, vamos aprender a calcular o valor da causa em ações previdenciárias de concessão, para benefícios previdenciários programáveis, ou seja, em que o segurado não chegou a receber nenhum valor de benefício.

🤗 Isso é importante, porque o cálculo vai mudar um pouco em caso de revisão, se for um benefício recebido por menos de um ano ou se o segurado já recebeu (ou está recebendo) alguma parcela.

3.1) Parcelas Vencidas

É aqui que calculamos os famosos “atrasados” (valores retroativos aos quais o segurado já tem direito). 

🧐 Para descobrir isso, vamos precisar saber:

  • Qual a RMI do benefício que você quer para o cliente;
  • Quanto seria o valor desse benefício em cada um dos meses desde a DER (termo inicial) até o mês anterior à data do cálculo (termo final);
  • Se é aplicada a prescrição previdenciária;
  • Como fazer a atualização monetária.

Então vem comigo, porque agora vou explicar o passo a passo do cálculo das parcelas vencidas! 

3.1.1) Passo 1) Cálculo da RMI

💸 RMI é a sigla para renda mensal inicial, que nada mais é do que o valor inicial que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente a título de benefício do INSS. Ela corresponde ao valor do benefício na DIB (data de início do benefício).

Para efeitos de cálculo de valor da causa, você tem saber a RMI do benefício alvo do pedido de concessão na DIB pretendida.

O cálculo da RMI varia, de acordo com o tipo do benefício e a época em que a pessoa preencheu os requisitos de concessão (em atenção ao direito adquirido e ao princípio do tempus regit actum). 🗓️

No artigo O que é Renda Mensal e RMI no INSS: Guia de Cálculo, expliquei em detalhes tudo isso. Para não ter erro, recomendo fortemente a leitura, principalmente por conta das exceções e do coeficiente de cálculo!

👉🏻 Mas, via de regra, a fórmula da RMI é a seguinte: 

RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)

Também já publiquei um artigo ensinando a calcular o salário de benefício: A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!. Vale a pena conferir. 

3.1.2) Passo 2) Evolução da RMI (reajuste)

Tendo em mãos a RMI do benefício alvo do pedido de concessão na DIB pretendida, o próximo passo é calcular o que chamamos de “evolução da RMI”. 😃

Acontece que o segurado ou beneficiário não recebe o mesmo valor durante todos os anos. Então, se a DIB do benefício não é do mesmo ano em que você está ajuizando a ação, é necessário “evoluir a RMI”, ou seja, é preciso reajustar, ano a ano, o valor do benefício.

🤓 A pessoa vai receber o benefício com o valor da RMI (renda mensal inicial) até janeiro do ano seguinte à sua implementação, ocasião em que o valor passará por um reajuste monetário e dará origem à chamada renda mensal atual (RMA), também conhecida como mensalidade reajustada (MR).

Assim, como a renda anualmente passará por um reajuste, teremos um valor de RMA diferente a cada ano. 

“Ok Alê, mas como é feito o primeiro reajuste (RMI) e o reajuste anual (RMA)?” 🤔

Todo ano, no começo do ano, é liberada uma tabela com 12 índices de reajustes para os benefícios do INSS. 

📊 Então, o primeiro ponto que você precisa saber é que esses reajustes envolvem dois tipos de índices: o proporcional (pro rata) e o integral (“cabeça da tabela”).

Podemos dizer que, via de regra, o índice proporcional é aplicado sobre a RMI (primeiro reajuste) e o índice integral é aplicado nos reajustes anuais para obter o valor da RMA.

👉🏻 Além disso, o segundo ponto que você precisa saber é que o cálculo do reajuste anual muda de acordo com o valor do benefício:  

  • 1 salário mínimo (piso do INSS): o reajuste do INSS será idêntico ao do salário mínimo que, via de regra, é superior ao índice da Previdência (por conta da política de valorização do salário mínimo).
  • Maior que um salário mínimo: o reajuste do INSS é realizado de acordo com os índices divulgados pela Previdência, que são obtidos a partir do INPC.

É um cálculo realmente cheio de detalhes, por isso seria impossível trazer todas as informações aqui. Mas, tenho um artigo completo sobre o assunto: Reajuste de Aposentadoria do INSS: Como é Feito? Guia Completo para Advogados.

3.1.3) Passo 3) Verificar a prescrição

Em resumo, a prescrição previdenciária está prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e ocorre quando a pessoa fica inerte e perde o direito de exercer uma pretensão em virtude do decurso do prazo de 5 anos.

O pagamento dos “atrasados” deve obedecer à prescrição, de modo que o segurado só tem direito de receber os valores referentes aos últimos 5 anos (contados da data do ajuizamento da ação). 🗓️

Por exemplo: para uma ação ajuizada em fevereiro de 2022, o cliente terá o direito de receber apenas os valores de fevereiro de 2017 em diante. 

Desse modo, as parcelas anteriores a isso não são consideradas no cálculo do valor da causa. 

⚠️ Lembrando que há causas de suspensão e interrupção de prescrição, como explico no artigo: Prescrição Previdenciária: qual o prazo para cobrar o INSS?.  

[Obs.: Como as prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, o benefício previdenciário em si não prescreve. Só as prestações não reclamadas no lapso de 5 anos é que vão prescrever, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário.]

3.1.4) Passo 4) Atualização monetária

Tendo acesso aos valores, é hora de calcular a atualização monetária!

“E qual índice de correção eu uso, Alê?” 🤔

Então, existe uma discussão sobre qual índice de correção monetária deve ser usado. Eu entendo que o correto é o INPC (apurado pelo IBGE), nos termos do art. 41-A da Lei n. 8.213/1991 c.c. art. 31 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Costumo usar as Tabelas de Atualização Monetária fornecidas pelo próprio INSS, que têm os índices acumulados do período. Pesquise uma tabela chamada “Índice de atualização dos benefícios pagos com atraso” e, depois, baixe a planilha do mês em que você está fazendo o cálculo (via de regra). 😎  

Passando para a questão do cálculo em si, você pode fazer isso através de uma planilha no Excel ou no Google Sheets (ferramenta do Drive do Google). 

Crie o arquivo e coloque, mês a mês, a data e o valor de todas as parcelas vencidas. Depois disso, aplique o índice de correção monetária em cada parcela.

3.1.5) Passo 5) Somar todas as parcelas vencidas

Depois de ter atualizado as parcelas vencidas, você deve somar todas para chegar ao valor total dos “atrasados”.

Aqui não tem erro, é só somar mesmo! 😉

3.2) Parcelas Vincendas

As parcelas vincendas são os valores que seu cliente ainda não tem direito, mas que vão vencer nos 12 primeiros meses (primeiro ano) após o ajuizamento da ação.

Sim, além dos atrasados (parcelas vencidas) dos últimos 5 anos, você deve incluir no valor da causa as 12 primeiras parcelas do benefício (que vão vencer no curso da ação). 🤓

Olha só o que diz o art. 292, §1º e §2º do CPC

“CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

[…]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.” (g.n.)

Desse modo, primeiro você precisa descobrir o valor de 1 parcela vincenda. Para isso, basta calcular qual a mensalidade reajustada do benefício no mês em que está fazendo o cálculo 

Depois, para chegar ao total das parcelas vincendas, é só multiplicar esse valor por 13!

É isso mesmo, você multiplica por 13 e não 12. 🤯

Acontece que o INSS também terá que pagar o 13º salário e isso não é uma parcela “extra”, mas um valor adicional incluso nas 12 parcelas vincendas. 
Então, por exemplo: se a RMA do benefício que você está pedindo na ação é de R$2.000,00, a parcela vincenda vai corresponder a R$2.000,00 e o total das parcelas vincendas é R$26.000,00 (R$2.000,00 X 13).

3.3) Soma das Parcelas

Conforme expliquei no tópico anterior, quando a ação envolve parcelas vencidas e vincendas, como é o caso das demandas previdenciárias, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas. 

➕ Portanto, some o valor total das parcelas vencidas (que tratamos no tópico 3.1.5) ao valor total das parcelas vincendas (que tratamos no tópico 3.2). 

3.4) Detalhes importantes

Como sou professora de cálculos previdenciários, não poderia deixar de chamar a atenção para 4 detalhes importantes que a maioria dos advogados esquece na hora de calcular o valor da causa.

Prometo que vou ser rápida, ok? 😂

3.4.1) E os juros?

Em ações previdenciárias, os juros de mora não são incluídos no cálculo do valor da causa. 

⚖️ Eles incidem só a partir da citação válida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ

“Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.” (g.n.)

Mas atenção: para efeitos de liquidação de sentença previdenciária (e não valor da causa), há exceções em que o juros incide antes da citação. 

No artigo de hoje, não teremos tempo de comentar sobre isso. Mas, se quiser que eu traga um outro artigo falando sobre a fase de liquidação, é só me dizer nos comentários! 😁

3.4.2) Recebimento proporcional no mês da DIB

No primeiro mês de recebimento do benefício (mês da DIB), o segurado não recebe o valor integral. Ele recebe o valor proporcional aos dias em que o benefício esteve em vigor. 🗓️

Por exemplo: Vamos pensar que a DIB é 15/04/2022 e o valor da aposentadoria é R$2.000,00. 

Para saber o número de dias em que a aposentadoria esteve em vigor, você conta o primeiro dia do recebimento (15/04/2022) até o último dia do mês (30/04/2022). 

Então são 16 dias (perceba que, se você fizer 30-15, a conta vai dar errado, justamente porque precisa considerar esse primeiro dia, somando ele ao final). 

Sabendo esse número de dias, a gente faz essa conta para descobrir quanto o cliente tem direito de receber no mês da DIB:

16 (número de dias em vigor) 30 (último dia do mês) x R$2.000,00 (valor da aposentadoria) = R$1.066,66. 

[Obs.: O INSS faz a conta considerando que todos os meses têm 30 dias, mas eu considero mais correto fazer desse jeito que expliquei e é assim que os contadores judiciais calculam também.] 

3.4.3) Décimo terceiro

O 13º salário corresponde à RMA (renda mensal) de dezembro, multiplicada pela quantidade de meses que o cliente recebeu o benefício por 15 dias ou mais, dividido por 12

👉🏻 Para ficar mais fácil, segue a fórmula:

13º salário = (RMA dezembro x nº de meses) 12

Essa questão de considerar só os meses de recebimento do benefício por 15 dias ou mais, está prevista no art. 619, §1º da nova IN n. 128/2022

“IN 128/2022, Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.

§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. […]” (g.n.)

Inclusive, recomendo a leitura completa deste artigo, pois lá tem detalhes de benefícios específicos e que podem ser o caso do seu cliente! 😉

Por fim, como o INSS divide o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sugiro que faça o mesmo em seus cálculos. 

3.4.4) Por que o mês do cálculo não entra no cálculo das parcelas vencidas do valor da causa?

🤯 Como os benefícios são pagos só após o término do mês (ou ao final do mês) e uma prestação só passa a ser devida a partir da data do vencimento, o mês do cálculo não entra no cômputo das parcelas vencidas do valor da causa.

Por exemplo: se você vai ajuizar a ação em maio de 2022, só as parcelas anteriores a abril de 2022 estão vencidas (a prestação de maio de 2022 não entra).

É esse o entendimento adotado pelo INSS e pelo Judiciário. 

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4) Como Calcular o Valor da Causa em Ações de Revisão de Benefícios Previdenciários

Como falei lá no início, o valor da causa previdenciário nas ações de revisão é calculado de forma diferente das ações de concessão. 

O mais importante aqui é ter em mente que o cliente já recebeu o benefício (ainda que em valor errado), então não podemos desconsiderar isso no cálculo, como vou explicar no próximo tópico! 😊

4.1) Diferença entre parcelas devidas e recebidas

Ao invés de calcular as parcelas vencidas e vincendas sobre o valor total do benefício revisado, você deve calcular sobre a diferença entre o valor do benefício que o cliente recebe atualmente e o valor do benefício que se pleiteia

Por exemplo: se a RMI que consta na carta de concessão é R$3.000,00 mas, depois de fazer os cálculos, você verifica que o correto seria R$4.000,00, você deve calcular as parcelas vencidas e vincendas sobre a diferença, ou seja, R$1.000,00 (R$4.000,00 – R$3.000,00).  

Só depois de fazer isso é que aplicamos a atualização monetária. 😬

5) Valor da causa em auxílio-doença

Em ações de concessão ou revisão de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), tem um detalhe importante no cálculo do valor da causa, relacionado ao 13º salário.

Nesse caso, o valor do 13º salário será equivalente ao benefício do mês de dezembro OU do mês em que o benefício foi cessado. Isso porque, geralmente, o auxílio-doença é pago por apenas alguns dias ou meses. 

Lembrando que, se a pessoa recebeu o benefício por menos de 12 meses, dentro do mesmo ano, o cálculo será feito de forma proporcional.

🧐 Olha só o que diz o art. 619, §1º e §2º da IN n. 128/2022:  

“IN 128/2022, Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.

§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.

§ 2º O pagamento de benefício por período inferior a 12 (doze) meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. […] “ (g.n.)

6) Valor da causa em salário-maternidade

Normalmente, quando ajuizamos uma ação de concessão de salário-maternidade, há apenas as parcelas vencidas, já que são apenas 4 prestações do benefício. 🤰🏼

Então, o cálculo acaba sendo mais simples, porque não leva em consideração as parcelas vincendas. 

Ah, e não se esqueça de incluir o 13º salário no cálculo. Olha só o que diz o art. 619, §4º da IN n. 128/2022:

“IN 128/2022, Art. 619, § 4º. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício.” (g.n.)

Assim, a quarta parcela do salário-maternidade deve vir acompanhada do 13º proporcional. 😉

[Quer saber mais sobre a nova IN do INSS? Então leia: A Nova Instrução Normativa do INSS em 2022: o que você precisa saber]

7) Como elaborar o relatório do valor da causa previdenciário

Saber calcular o valor da causa é essencial. Mas, se você não souber apresentar essas informações de forma clara e objetiva, provavelmente o cálculo será alvo de questionamentos do Juiz ou até mesmo de impugnação do INSS. 

🤓 Por isso, recomendo que você faça o que eu chamo de “relatório do valor da causa”

Costumo dividir o relatório em duas partes: cabeçalho e planilha de cálculo. Mas, na prática, não nomeio assim, só estou usando essa nomenclatura para ficar mais didática a explicação.  

O “cabeçalho” funciona como resumo consolidado das principais informações do cliente (nome, data de nascimento, idade e sexo) e do cálculo (parcelas vencidas, vincendas, total do valor da causa, data do cálculo, benefício, DIB pretendida e RMI). 📜✍🏼

Trouxe um exemplo para vocês entenderem melhor o que estou falando:

Dados do cliente

NomeJoão da Silva
Data de nascimento11/11/1950
Idade67 anos e 4 meses
SexoMasculino

Resumo do Resultado

TotalR$ 66.206,34
Parcelas vencidasR$ 29.964,55
Parcelas vincendasR$ 36.241,73 (13x R$ 2.787,83)

Dados do Cálculo

Data do cálculo01/10/2018
Espécie de benefícioAposentadoria por tempo de contribuição
DIB pretendida01/10/2017
RMIR$ 3.768,86

Trazendo as principais informações “logo de cara”, fica mais fácil do Juiz e do INSS entenderem o que foi considerado no seu cálculo.😎  

Já na segunda parte do relatório, fica a planilha de cálculo do valor da causa, com todos os detalhes (parcelas vencidas, parcelas vincendas e cálculo da RMI). 

⚠️ Para as parcelas vencidas (valores “atrasados”), eu recomendo que tenha pelo menos as colunas com as seguintes informações:

  • Data (mês e ano);
  • Valor devido;
  • Valor recebido;
  • Diferença não atualizada;
  • Índice de correção monetária;
  • Diferença corrigida.

Também trouxe um exemplo de planilha de cálculo: 

Parcelas Vencidas

DataEspécieValor devidoValor recebidoDiferença não atualizadaÍndice de correção monetáriaDiferença corrigida
03/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6829R$ 782,55
04/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6796R$ 780,99
05/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6704R$ 776,72
06/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6604R$ 772,09
07/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6535R$ 768,86
08/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6497R$ 767,09
08/200913ºR$ 193,75R$ 0,00R$ 193,751,6483R$ 319,62
09/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6457R$ 766,48
10/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6457R$ 765,26
11/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6418R$ 763,42
12/2009NormalR$ 465,00R$ 0,00R$ 465,001,6357R$ 760,61

Parcelas Vincendas

Descreva o cálculo das parcelas vincendas, como expliquei no tópico 3.2. 

Cálculo da RMI

Por fim, descreva como chegou ao valor da RMI, como expliquei no tópico 3.1.1.

8) Conclusão

O cálculo do valor da causa previdenciário é realmente complexo e envolve uma série de etapas que exigem a atenção redobrada do advogado. 🤯

No artigo de hoje, busquei trazer um “passo a passo” desse cálculo, para que você entenda o raciocínio e a fundamentação legal por trás de cada etapa. 

Além disso, não deixe de ler os artigos que linkei ao longo do texto, porque neles eu explico em detalhes como é feito o cálculo de outros institutos que você precisa saber para calcular o valor da causa (como RMI, RMA, salário de benefício etc.). 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • Porquê você precisa saber calcular o valor da causa previdenciário e como isso é importante antes de renunciar ao valor excedente no JEF; 
  • Como o cálculo é feito de forma diferente em ações de concessão e ações de revisão de benefícios;
  • Passo a passo do cálculo das parcelas vencidas (RMI, reajuste, análise de prescrição, aplicação de correção monetária e somatória dos valores) e das parcelas vincendas;
  • Porquê os juros incidem só a partir da citação;
  • Cálculo do 13º salário para efeitos de valor da causa; 
  • Qual o motivo para o valor ser proporcional no mês da DIB e o mês do cálculo não entrar nas parcelas vencidas; 
  • O que você não pode desconsiderar no cálculo do valor da causa em ações envolvendo auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade;
  • A importância de juntar um relatório de valor da causa claro e objetivo. 

E não se esqueça de conferir as 3 Calculadoras Previdenciárias Grátis para Advogados. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Calcular o Valor da Causa em Ações Previdenciárias: Guia Completo.