Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 3 (final)
Direitos dos animais e bem-estar animal: dever do Estado?
Este post é a terceira e última parte do artigo “Direitos dos animais: dever do Estado?”
- Leia a parte 1 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 1
- Leia a parte 2 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 2
1. É dever do Estado proteger os animais?
2. Maus-tratos aos animais é crime? Qual a consequência?
3. Os animais possuem direitos?
3.1. Não – interpretação antropocêntrica do Direito3.2. Sim – interpretação biocêntrica do direito
4. Que ações posso utilizar para defender os animais?5. Vigência do decreto 24.645 de 1.934
6. Minhas experiências de adoção de animais abandonados
Continuando…
5. Vigência do Decreto 24.645 de 1934
Embora este decreto esteja marcado como revogado no site do planalto, a verdade é que ele encontra-se em pleno vigor. Vejamos:
- Em 11 de novembro de 1.930, foi editado o decreto nº 19.398, que estabeleceu um regime de exceção, no qual o Poder Executivo poderia exercer atividades do Poder Executivo, dentre as quais a edição de leis.
- O decreto 24.645 de 1934 foi editado na vigência do decreto acima, como estabelecido em seu preâmbulo: “O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930”. Ou seja, este decreto tem força de lei.
- O decreto nº 11 de 1981 teria revogado o Decreto 24.645/34. Entretanto, como já visto, o decreto 24.645 tem força de lei e não poderia ter sigo revogada por decreto (leis são hierarquicamente superiores a decretos).
Por isso, é forçoso concluir que o decreto 24.645/34 ainda está em vigor.
6. Minhas experiências de adoção de animais abandonados
Eu tenho muitas histórias de adoção de animais abandonados e, se eu fosse contar todas, este artigo ficaria imenso. Então escolhi duas histórias, de dois bichinhos que são especiais demais para mim: o Ness e a Lucy.
Ness
Esse aí na foto é o Ness, um gato preto SRD (sem raça definida). Olha a pompa! Mas ele nem sempre foi assim… foi abandonado recém nascido no LIXO, junto com sua irmãzinha, dentro de uma caixinha (a irmãzinha dele morreu, infelizmente).
Como pode existir um ser humano que descarta um animalzinho indefeso dentro do lixo? Fico me perguntando se não são essas “pessoas” que deveriam ter sua qualidade de “sujeitos de direitos” discutida…
Enfim, adotei o Ness em uma feirinha de adoção da FAUNA (sociedade protetora dos animais aqui da minha cidade) e o levei para morar comigo quando eu fazia faculdade. Foi meu companheiro! Eu precisei alimentá-lo na mamadeira no começo, já que ele era muito novinho ainda. Fiz até um vídeo na época, veja:
Como ele não pôde mamar na mãe dele, ele ficou com “trauma de infância”: adora ficar “mamando” na roupa da gente! Não dá pra pegar ele no colo com roupa boa, não, hahaha!
Lucy
A Lucy é uma cachorrinha SRD (sem raça definida) também. Na verdade, quem a adotou foi a minha irmã, mas a história é comovente e eu quis compartilhá-la.
Ela foi atropelada e a minha irmã viu o atropelamento (ela estava de carro atrás do carro que atropelou). Minha irmã jura que o sujeito atropelou a cachorra de propósito, pois ela estava na guia, bem perto da calçada, e não fez nenhum movimento repentino. Claro que esse “sujeito de direitos” fugiu… Minha irmã levou a cachorra para casa e, depois, ao veterinário. Ela estava com a pata muito machucada e seria necessário fazer uma cirurgia para ela poder recuperar os movimentos. Mas ela estava muito doente e o veterinário disse para tratarmos dela antes de poder operar.
Nós tratamos e ela sarou, mas isso demorou um tempo… E, com isso, a lesão na patinha consolidou-se e já não seria mais possível operar. E ela ficou manquinha um tempo, carregando a patinha. E era feliz assim. Mas, depois de alguns anos, a patinha começou a arrastar no chão e a fazer feridas. Acho que ela já estava ficando velhinha e não tinha mais força para segurar a patinha numa certa altura. Enfim… foi preciso amputar a pata. Foi uma decisão difícil, mas era a única maneira.
Mas não pense que ela é infeliz por causa disso! Ela corre, pula, sobe em cima do sofá sem problema nenhum. Adora fazer uma gracinha!
E você, tem alguma história de adoção para compartilhar? Só quem adota para saber o bem que isso faz para nós mesmos, né? Conte a sua história aqui para mim nos comentários, vou adorar saber!
Leia a parte 1 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 1
Leia a parte 2 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 2
Mais fotos de bichinhos
Essa é a Mell Marttins, filha da Teca Marttins, leitora do Adblogando. O Charme de Higienópolis!
Caso mais leitores me mandem fotos de seus peludos, publicarei com o maior prazer!
FONTES:
Promotor Laerte Fernando Levai, O animal como sujeito de direitos, Direitos dos Animais (tutela jurídica).
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.