Escolha uma Página

Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório

Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório

 

Nem todos sabem, mas o divórcio pode ocorrer em cartório, de maneira simples e bem menos burocrática que o divórcio judicial (realizado pelo Poder Judiciário através de um juiz de direito). A previsão está no art. 1.124-A do Código de Processo Civil. Continue lendo este artigo para mais detalhes.

 

[Leia também: Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos]

 

Divórcio extrajudicial pode ser feito em Cartório

 

O divórcio realizado em cartório de é chamado de extrajudicial exatamente porque dispensa o Poder Judiciário. Não é necessário um processo.

 

Partilhas, separação, divórcio e inventário podem ser resolvidos em cartório.

 

Para poder ser realizado dessa forma mais simples, o divórcio deve ser consensual (amigável) e não pode haver filhos menores ou incapazes do casal.

 

O que é divórcio?

 

É importante trazer o conceito de divórcio: é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

 

 

 

Divórcio extrajudicial

 

FONTE: Página oficial do CNJ no Facebook, Código de Processo Civil.

Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos

Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos

 

Como advogada e blogueira, ouço muito essa pergunta dos meus clientes e leitores. Por isso, resolvi escrever esse artigo, esclarecendo as principais dúvidas das pessoas com relação ao divórcio.

 

Sumário

  1. Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado, demora, como é?
  2. É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?
  3. Existe prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
  4. É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?
  5. Quais os documentos necessários?

 

Separação e Divórcio - Dúvidas e Procedimentos

 

1) Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado, demora, como é?

 

Depende. Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.

 

Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, é preciso que este seja feito perante um juiz com a participação do Ministério Público, sendo necessário um processo judicial. Também exige advogado (também pode ser o mesmo para os dois). Também é rápido, mas não tão rápido quanto no cartório.

 

Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos e dano moral. O divórcio costuma ser rápido (o Estado não pode manter os dois casados), mas discussão da partilha e da pensão pode ser demorada. Nesse caso, é necessário um advogado para cada um.

 

2) É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?

 

Não. Antes, era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado de verdade há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio.

 

Em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

 

Esta alteração foi proposta pelo IBDEFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), com o objetivo de abolir o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto.

 

Entretanto, as pessoas anteriormente separadas de direito não se encontram automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela mudança da Constituição Federal e deverão converter sua separação em divórcio.

 

3) Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

 

Não mais.

 

Antes, era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pudesse separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

 

Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.

 

Dúvidas sobre divórcio

 

4) É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

 

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

 

5) Quais os documentos necessários?

 

  1. Certidão de casamento;
  2. Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
  3. Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
  4. Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
  5. Documentos de propriedade dos bens (se houver):
    • imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
    • imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
    • bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).

 

FONTES: Professor Simão, 1º Cartório de Notas de São José dos Campos