Escolha uma Página

Carnaval é feriado? Saiba mais sobre feriados

Carnaval é feriado? Saiba mais sobre feriados

 

Carnaval chegando, planos de descanso sendo feitos e eis que, de repente, vem a notícia de que o patrão não vai liberar o pessoal no carnaval. Mas como? Carnaval é feriado, não é?

 

Sumário

1. Introdução

2. Classificação dos feriados

  2.1.  Feriados nacionais

   2.2. Feriado Estadual

   2.3. Feriados Municipais 

3. Feriados e Direito do Trabalho

 

Carnaval é feriado?

 

1. Introdução

 

Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval NÃO é feriado nacional. Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais.

 

 

2. Classificação dos feriados

 

Os feriados são classificados em feriados civis e feriados religiosos, de acordo com a Lei 9.093/95.

 

  • civis: devem ser estabelecidos por lei federal (em número de oito) e por lei estadual (apenas um);
  • religiosos: são os “dias santos de guarda”. Devem ser estabelecidos por lei municipal, no limite de quatro, dentre os quais está a sexta-feira da paixão, que é um feriado municipal de âmbito nacional, pois está previsto na Lei 9.093/95.

 

2.1. Feriados nacionais

 

Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis:  Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito feriados:

 

  1. 01/01 (Confraternização Universal)
  2. 21/04 (Tiradentes)
  3. 01/05 (Trabalho)
  4. 07/09 (Independência)
  5. 12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil)
  6. 02/11 (Finados)
  7. 15/11 (República)
  8. 25/12 (Natal / solstício de inverno.)

 

2.2. Feriado Estadual

 

Pode haver um feriado civil designado por lei estadual. Em São Paulo é 09/07 (revolução constitucionalista).

 

2.3. Feriados Municipais 

 

Como já dito, os feriados municipais são os feriados religiosos. São em número de quatro, mas os Municípios podem estabelecer somente três, já que a sexta-feira da paixão é um “feriado municipal de âmbito nacional” estipulado Lei 9.093/95

 

No Município de Sorocaba, onde atua esta causídica, os feriados municipais de 2.015 são:

 

  1. 03/04/2015 ( sexta-feira ) – Sexta-Feira Santa (nacional)
  2. 04/06/2015 ( quinta-feira ) – Corpus Chisti
  3. 15/08/2015 ( sábado ) – Nossa Senhora da Ponte
  4. 20/11/2015 ( sexta-feira ) – Consciência Negra

 

Carnaval não é feriado

 

3. Feriados e Direito do Trabalho

 

No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.

 

Vale destacar que se não houver autorização em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado e, portanto, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei. Fique atento!

 

Feriados oficiais

 

FONTES:

Página oficial do CNJ no FacebookPortal da Prefeitura de São José do Rio PretoLei 9.093/95Lei 662/49Lei 6802/80, Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, G1.