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Recibo de Honorários Advocatícios

Modelo de Recibo de Honorários Advocatícios

Nest post, trago um modelo de recibo de honorários advocatícios para valores em espécie, cheques ou depósitos bancários. Adapte-o às suas necessidades!

Observação importante: apesar de não ser necessário, eu colho assinatura do cliente no recibo e guardo uma cópia comigo, na pasta do cliente.

Obs.: Se você trabalha com Direito Previdenciário, recomendo baixar a minha ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores gratuitamente.

>>> Clique aqui para ser redirecionado para a página de download da ficha.

Modelo de Recibo de Honorários Advocatícios

RECIBO

Eu, NOME DO ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito(a) na OAB/__ sob o nº _______, com escritório profissional à endereço completo, recebi de NOME DO CLIENTE, estado civil, profissão, CPF nº _____ e RG nº ______, a importância de R$ ____ (_________), referente ao pagamento de honorários advocatícios concernentes à (especificar o serviço, nº do processo, etc).

Local, Data.

_________________________

NOME DO ADVOGADO

OAB/__ ________ 

__________________________

NOME DO CLIENTE

Obs.: Caso o pagamento se refira a uma parcela, indicar por exemplo “…referente ao pagamento da segunda parcela (2/3) de honorários advocatícios…”.

Obs. 2: Se o pagamento for feito mediante depósito bancário, escrever, ao final: “este recibo só terá validade mediante depósito bancário na seguinte conta: (especificar dados bancários)”

Obs. 3: Se o pagamento for feito através de cheque, especificar os dados do cheque desta forma: Cheque nº ____, sacado contra o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, emitido em ______.

Desabafo de uma advogada previdenciarista

Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015

  Meu desabafo de advogada atuante em Direito Previdenciário e comentários sobre a matéria vinculada no “Fantástico” em 25/01/2015.   [Leia também: É errado advogado não cobrar consulta?]   Desabafo de uma advogada previdenciarista  

Sumário

  1. Introdução
  2. Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
   2.1. Limite mínimo          O que é captação de clientes?    2.2. Limite máximo    2.3. Honorários para causas previdenciárias de acordo com a OAB de São Paulo
  1. Minha teoria da conspiração
  2. Desabafos finais
  Honorários advocatícios abusivos  

1. Introdução

  Domingo passado, dia 25/01/2015 foi veiculado no “Fantástico” a seguinte matéria: “Advogados são acusados de dar golpe em aposentados rurais – Trabalhadores rurais são obrigados a entregar parcelas atrasadas de benefício por meio de contratos abusivos.”   Essa matéria fez um desserviço à sociedade como um todo, não somente aos advogados. Para entender melhor esta afirmação, leia o item “Minha teoria da conspiração”.   Atenção! Não que eu não acredite que não existam advogados desonestos ou que estes não devam ser punidos. Devem sim, com mãos de ferro! Minha mãe, funcionária da Justiça Federal, sempre me contou histórias de advogados que ficavam com todos os atrasados dos aposentados e estes não ficavam nem sabendo! Isso não é certo MESMO!   Aliás, eu faço questão absoluta que advogados desonestos sejam punidos, porque são eles que contribuem para manchar o nome da classe! Que advogado que não está cansado de ouvir piadinhas sem graça que sempre pintam o advogado de bandido e desonesto?   Advogado desonesto   O difícil foi engolir o viés generalizador da matéria.   A Dr.ª Thaiza explicou com muita propriedade:  
Sem me aprofundar nas questões políticas, econômicas e sociais, percebi na estrutura da matéria, uma dramatização que desfavoreceu a toda classe dos advogados. Cortes estratégicos, trilha sonora de lamento, gatilhos mentais de indução hipnótica e ferramentas de linguagem cuidadosamente selecionadas para construção de uma imagem maculada. Em nenhum momento houve uso da razoabilidade ou ponderação na estrutura do discurso. A ideia estava muito clara: ADVOGADOS “SÃO” ESPERTALHÕES X CLIENTES “SÃO” LESADOS FONTE: Coaching para advogados
  Ontem já perdi uma cliente, que levou seu caso para um advogado que prometeu que a aposentaria por invalidez até junho, no máximo e cobraria bem menos que os meus honorários. De duas uma: ou este digníssimo colega meu não vai cumprir a promessa ou tem tramoia com algum funcionário do INSS. Bem, ou ele sabe fazer milagre. Se alguém souber fazer este milagre, me ensine nos comentários, por gentileza! [Obs.: de forma alguma estou dizendo que todos os funcionários do INSS são corruptos. Assim como defendo que a maioria dos advogados é honesto, também o são a maior parte dos servidores desta autarquia].   Li muitos depoimentos de colegas que estão sendo prejudicados. Após a veiculação da matéria, uma colega, que cobra 25%, perdeu um cliente em uma causa que já estava em fase processual final para um “colega” advogado que prometeu cobrar um salário mínimo. “Engenheiro de ponte pronta”, como comentou outra colega.   Em um certo momento da matéria, o promotor diz que o máximo de honorários que podem ser cobrados é 20%. Isso é MENTIRA. Este é o máximo de honorários sucumbenciais que o juiz pode arbitrar em um processo. Vejam bem: sucumbenciais. São aqueles honorários que a parte perdedora paga para a ganhadora ao final de um processo e estão previstos no Código de Processo Civil, em seu artigo 20, parágrafo 3º.   No caso, estamos falando de honorários contratuais, que são aqueles que o cliente paga ao seu próprio advogado.  

2. Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais

  Limites dos honorários advocatícios  

2.1. Limite mínimo

  Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços.   A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas:   Em seu art. 39, o Código de Ética determina que a cobrança de honorários abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes(veja aqui a tabela de honorários da OAB de São Paulo). Já explico o que é captação de clientes. Antes, vejam o artigo:  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
  O artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).  
Estatuto da Advocacia, Art. 34. Constitui infração disciplinar: (…) V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; (…)
  O artigo 41 do Código de Ética também comanda que os honorários não sejam fixados abaixo da tabela:  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
 

O que é captação de clientes?

  Captar significa atrair, conquistar. E, a princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de forma ética. Existem muitas técnicas de marketing jurídico ético, como, por exemplo, o cadastro do advogado no Jusbrasil   marketing jurídico ético   O nome correto para a infração disciplinar é, na verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos ou cobrança de honorários abaixo da tabela.   A tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua “escala de produção”.   Ou seja, a tabela de honorários formulada pela OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar. Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).  

2.2. Limite máximo

  Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo.   De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
  Obs.: cláusula quota litis é aquela em que a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá. Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional.   Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 49,9% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50,1%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso sim, são honorários abusivos.   Eu, particularmente, considero isso muito. Como o Código de Ética veda a divulgação dos valores dos serviços (art. 31, parágrafo primeiro), direi apenas que cobro de acordo com a tabela de honorários da OAB/SP.   Mas isso é a minha opinião. E se um advogado com mestrado e doutorado (coisa que eu não tenho) e mais de vinte anos de prática na advocacia (estou muito longe disso) decide que o seu preço é maior do que o sugerido na tabela? Contanto que ele seja honesto com seus clientes no momento da assinatura do contrato, não vejo nada de errado em cobrar um valor maior do que a tabela. O cliente é livre para procurar outro advogado.   “Ah, mas e os coitadinhos que vivem nos rincões do Brasil? Lá quase não tem advogado e, os que estão lá, cobram honorários absurdos!” Gente, isso é um problema social, que o advogado não é obrigado a resolver. O Governo deveria instalar e fortalecer a Defensoria Pública. Apenas se realmente os honorários forem abusivos, a OAB deve intervir energicamente e a mídia deve divulgar. Se não… Cada um age de acordo com a sua consciência.   Só para deixar claro para os trolls de plantão: não estou dizendo que eu abusaria dos segurados se eu estivesse advogando nas regiões pobres do Brasil. Eu, Alessandra, manteria o mesmo preço que cobro aqui. Mas isso é a minha consciência, minha moral. As normas dão abertura para cobrança de honorários maiores. Essa é a diferença entre moral e ética.   Consciência, ética, moral  

2.3. Honorários para causas previdenciárias de acordo com a OAB de São Paulo

  De acordo com o item “Advocacia Previdenciária” da tabela de honorários da OAB/SP, o valor dos honorários para essas causas é:  

20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.

  Ou seja, o Sr. Promotor MENTIU quando disse que o máximo que poderia ser cobrado seria 20%. Como vemos, isso é o MÍNIMO (pelo menos aqui no Estado de São Paulo).  

3. Minha teoria da conspiração

  Eu não gosto muito de “teorias da conspiração”, mas…   Muito me admira a rede Globo pegar no pé justamente de advogados que militam em Direito Previdenciário, quando a nossa Presidente acabou de fazer mudanças inconstitucionais e extremamente prejudiciais aos segurados do INSS! Coincidência?? Eu acho que NÃO! #Revoltada!   Estou escrevendo uma série de artigos sobre as mudanças e gostaria de convidar todos a ler. Este é o segundo artigo da série e o que eu mais gosto: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/alteracoes-pensao-por-morte-2/   Para mim, eles querem plantar a semente da desconfiança na mente das pessoas para que elas evitem procurar advogados quando finalmente começarem a sofrer as consequências dessas alterações. Por que através dos advogados essas alterações podem ser desfeitas, não é? É através do nosso trabalho que a discussão chega ao STF e ele, oremos, declare a inconstitucionalidade da infeliz medida provisória 664/2014.   Teoria da conspiração   Lembrem-se do que diz o artigo 133 da nossa Constituição Federal:  

O advogado é indispensável à administração da Justiça!

 

4. Desabafos finais

  Olha, eu estou super chateada com esta matéria. Eu trabalho igual uma camela sem receber por 3 ou 4 anos (ou mais) em uma causa área previdenciária, não posso cobrar consulta ou ajuizamento (porque os coitados dos segurados não têm um pardal pra dar água).   Muitas vezes não recebo nada, porque a ação é improcedente (honorários são cobrados somente no êxito) e fica por isso mesmo. Trabalhei de graça. Mas fazer o quê? Faz parte.   Daí eu cobro um pouco mais de 20% no êxito e vem me falar que é honorário abusivo? Aquele promotor vem falar na cara de pau que “o máximo é 20%”. Colega, o MÍNIMO é 20%. Vai anunciar que você faz consulta jurídica gratuita ou que cobra abaixo da tabela da OAB para você ver o que a ela faz com você!   Se fosse para cobrar 20%, cobraria no ajuizamento (início do processo). E aí, quem pagaria? Cadê o acesso ao judiciário? Vai todo mundo para a Defensoria? Quero ver dar conta!   Ah, e mais! Os segurados só vão procurar os advogados porque o INSS, o maior réu do Brasil, é extremamente burocrático e não reconhece o direito de ninguém. Não vou dizer nem que ele é legalista, ele é “normativista” (em referência às instruções normativas), só aceita as próprias regras. Vai atrás do INSS, Sr. promotor. Faça ele cumprir as leis e a Constituição Federal! Mata o problema na raiz!   #Desabafei   FONTES: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1326/Clausula-quota-litis http://www.conjur.com.br/2011-mai-10/tabela-honorarios-nao-cartel-evita-concorrencia-desleal http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2364/Da-natureza-da-obrigacao-assumida-pelo-advogado-e-pela-sociedade-de-advogados