Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou “LOAS”
Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou “LOAS”
O “BPC” (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), também chamado comumente de “LOAS”, é um benefício que ainda confunde muito as pessoas. Não se trata de uma aposentadoria e não é devido automaticamente ao idoso. Entenda tudo neste artigo.
[Leia também: Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?]
Sumário
- O que é LOAS?
- Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- Sou idoso e nunca contribui com o INSS, mas já ouvi que hoje as pessoas podem aposentar-se ao alcançar uma determinada idade? É verdade?
1. O que é LOAS?
LOAS na verdade são as iniciais de Lei Orgânica da Assistência Social. O nome correto é Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo mensal devido à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
A mencionada lei define a assistência social como: direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada
O BPC / LOAS tem como requisitos:
- a miserabilidade da pessoa que requer o benefício. A lei diz que a renda per capita da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (1/4 = 25%);
- a impossibilidade de ser cuidado pela família (ou seja, caso a família possua recursos suficientes para cuidar do idoso ou da pessoa com deficiência, o benefício não será devido).
- o requente deve ser pessoa idosa a partir de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência.
Isto é muito difícil de conseguir na esfera administrativa (na própria agência do INSS). O STF (Supremo Tribunal Federal) entende de forma diferente, tendo flexibilizado o requisito de miserabilidade. Hoje, com um processo judicial, é preciso provar a necessidade social (juntar provas de miséria), mesmo que a renda per capita da família seja maior que ¼ do salário mínimo.
Por isso, é importante procurar o Poder Judiciário após receber a negativa do INSS. Caso não seja possível pagar um advogado, é possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal sem advogado, se o valor da ação não ultrapassar 60 salários mínimos.
Entretanto, não é aconselhável agir sem o auxílio de um profissional. Muitos advogados previdenciaristas, em casos de extrema pobreza do cliente, aceitam cobrar seus honorários apenas após o fim do processo, em caso de sucesso. Além disso, existe a Defensoria Pública, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Falei sobre ela neste post.
2. Sou idoso e nunca contribui com o INSS, mas já ouvi que hoje as pessoas podem aposentar-se ao alcançar uma determinada idade? É verdade?
NÃO! Atenção! Muitas pessoas acreditam que, ao chegar numa determinada idade, aposentam-se automaticamente, sem precisar ter trabalhado ou contribuído para o INSS. ISSO NÃO É VERDADE! Benefício Assistencial não é aposentadoria. Já tive cliente que, acreditando nisso, parou de contribuir e esperou atingir 65 anos para requerer o benefício. O benefício foi negado, evidentemente. Então esta pessoa ficou sem aposentadoria (faltou tempo) e sem o benefício de LOAS (pois não era miserável).
Além disso, beneficiários de LOAS não têm direito ao 13º, e o benefício não conta como tempo de contribuição e nem dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário, pois, como já dito, não se trata de uma aposentadoria.
FONTES: Lei 8.742/93, Lei 8.213/91
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.