Segunda aposentadoria – servidor público x INSS
O servidor público, se não aproveitar o tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio, pode sim conseguir aposentar-se pelo INSS. Mas atenção! Este segurado não pode contribuir como facultativo! Leia o artigo completo para entender.
Sumário
1) Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?
2) Servidor público segurado do RPPS x segurado facultativo
1) Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?
Sim, é possível garantir uma segunda aposentadoria, em alguns casos. Um servidor público amparado por RPPS que também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99):
Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(…)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(…)
[Leia também: Como e quando iniciar a contribuição para o INSS?]
2) Servidor público segurado do RPPS x segurado facultativo
Entretanto, segurados de RPPS não podem contribuir como segurado facultativo. Veja:
Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(…)
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).
Obs.:
- RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime previdenciário dos servidores públicos. Existem vários regimes próprios, como o regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (estes dois últimos administrados pelo SPPREV), dentre muitos outros.
- RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, que é o regime comum, administrado pelo INSS.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
BOA TARDE!!!
SOU PROFESSORA , TENHO 55 ANOS E TRABALHO EM DOIS CARGOS, NO ESTADO E NA PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS-SP.
NO ESTADO TENHO 17 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, NA PREFEITURA TENHO 8 ANOS E ANTES DE SER PROFESSORA EU TRABALHEI EM DUAS EMPRESAS PELO INSS, 4 ANOS EM CADA EMPRESA.
POSSO UTILIZAR ESTES 4 ANOS DE INSS COM UM DOS CARGOS?
Boa tarde. Sou servidora pública aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do RJ. Eu posso contribuir pelo INSS como autónoma para ter outra aposentadoria?
Contribuo no código 1007 desde 12/2003 e a partir de 09/2020 passei a ser servidor público municipal com vencimentos de 1170,00. Devo averbar ou continuar pagando o cód 1007 e ao mesmo tempo sendo descontado o FUNPREVI ?!!! Aguardo esclarecimentos
Sou servidora estaual ha 35 anos. Antes de aderir ao regime de 40 hs/semanais, eu era também servidora pelo municipio onde contribuí para o INSS por 18 anos. Gostaria de saber se terei direito às duas aposentadorias Tenho 60 anos.
Talvez sim. Precisaria analisar o caso concreto para saber. Recomendo fazer um planejamento previdenciário.
Boa tarde!
Trabalhei no regime CLT e já aposentei.
Estou voltando a dar aulas em escola estadual, porém não sou concursada. Seria substituição de porfessor afastado ou eventual.
Tenho direito a outra aposentadoria? Se sim, qto tempo preciso comprovar?
Obrigada!
Boa tarde Drª
Um servidor público federal aposentado, possui tempo de contribuição posterior a sua aposentadoria federal, porém em outro ente da federação, ou seja com o Estador, ao atingir idade limite foi aposentado compulsoriamente sem remuneração, isso é questionável? não são fontes diferentes?
Boa tarde!
No caso de um servidor público (regido pelo Regime Geral Previdência Social – CLT) que também seja autônomo nas horas vagas, poderá contribuir como Contribuinte Individual (respeitando-se o teto do INSS)?? No futuro, ao requerer algum benefício, ele necessitará comprovar atividade perante o INSS?
Meu avó é servidor público aposentado, amparado pelo RPPS do Estado de São Paulo. Ele NÃO exercer nenhuma atividade remunerada no âmbito do RGPS.
Posso recolher como Facultativo?
Em caso de impedimento, posso recolher como Contribuinte Individual?
Você pode. Ele não. Leia o artigo.
Sou professora aposentada num regime próprio do estado e professora efetiva/ativa na rede municipal de educação pelo INSS.
QUANTO TEMPO tenho que contribuir para poder obter a segunda aposentadoria?
Bom dia gostaria de saber de vocês pois sou deficiente físico e sou funcionário público municipal e temos o nosso próprio fundo previdenciário, a divida é posso aposentar pelo INSS por invalidez e num futuro próximo aposentar pelo nosso fundo previdenciário IPASPI, pois estou com duvida,
Bom dia.
Gostaria de possível de uma informação.
Sou policial reformado e gostaria de prestar concurso para a Guarda Portuária de Santos.
Eu perderia o salário hoje pago pela SPPrev?
Eu teria algum prejuízo?
Obrigado pela atenção.
Boa tarde,minha mãe trabalha na escolas pública ,como auxiliar de serviços gerais ,sendo assim ela contribui para o Estado.Queria saber se é possível ela aposentar pelo Estado e também pelo inss,contribuindo como autônomo?
Boa noite, sou estatutária duas vezes no município um por 12 anos outro por 9 anos , sendo que 9 anos atrás trabalhei como serviço prestado para o estado e concomitante em um hospital privado por 5 anos ,todos na mesma área insalubre UTI pediátrica hoje tenho consequências desse trabalho sobrecarregado pois foram 60 horas ou mais semanais ,gostaria de saber como a melhor forma para eu ter duas aposentadoria e se possível especial ao menos em uma pois sofro de spindiliopatia desgrnerativa jhernia de disco por três vezes e artrose na coluna por favor me orientem o que devo fazer
Bom dia!
Muito boa explicação, tenho apenas uma duvida, quando o contribuinte tem uma parte da contribuição como servidor publico e outra no regime geral do INSS, como funciona a aposentadoria e o calculo dos valores?
MInha sobrinha é psicologa funcionaria publica e contribui como individual para o INSS, 20% s/salario minimo, quando aposentar ela terá direito a duas aposentadorias?
Convincentes e esclarecedoras as explanações a respeito dos regimes previdenciários e o direito de aposentadoria.
Welton de Santa Helena de goias sou aposentado pelo Santa helena prev seria posivel passar para o insd por que não consigo fazer fazer empréstimo sem a autorização do mesmo
qual fundamentação, julgado sobre duas aposentadorias RPPS é RGPS, o servidor aposentou, ocorre tem mais de 17 anos no RGPS, INSS e não vez averbação que aposetar por idade urbana pelo INSS. pode?
Sou aposentada há 4 anos CLT professora e. Continuo trabalhando como professora regime CLT. Deixei 12 anos de contribuição no Estado como professora também. Posso ter a minha segunda aposentadoria?
Boa noite
Sou aposentada há um ano pelo INSS
Há cinco anos passei no concurso pública municipal,o regime e próprio
Qto tempo tenho que trabalhar para uma nova aposentadoria?
Qdo me aposentei pelo INSS não usei uns anos que trabalhei em duplicidade..poderei usar esse tempo para está nova aposentadoria?
Obrigada
Bom dia! Sou aposentada pelo INSS por ( por tempo de contribuição) prestei concurso para o INSS e passei, perco a minha aposentadoria? posso acumular duas aposentadorias?
Estou aguardando publicação de aposentadoria há 1 ano,pela SPPREV.Fui funcionaria por mais de 30 anos,pela Secretaria Estadual de Educação ,no cargo de Agente de Organização Escolar.Para complementar minha renda, estou trabalhando como diarista.Posso contribuir como Individual e obter uma segunda aposentadoria
Bom dia dra. Estou para me aponsentar pela sumula 33.sou funcionário publica. Mad pago inss a 11anos , gostaria de saber se continuo a pagar o inss como autonoma ate completar 60 anos,ou vou perder essas contribuições qdo me aposentar pela resenprevi
Sou médico do Estado, completei 60 anos e 30 de contribuição. Tenho também contribuição individual há mais de 18 anos.
Tenho direito as duas aposentadorias?
Olá, bom dia. Tenho 56 anos sou professor estadual concursado a 26 anos com regime próprio, também sou professor municipal concursado a 16 com contribuição a INSS e ainda tenho 6,5 anos de prefeitura e 3,0 em colégio particular antes deste período averbados ao estado. Gostaria de saber quando posso me aposentar e se tenho direito a duas aposentadorias já que os 26 anos e os 16 anos são concomitantes/
Obrigado.
Boa Noite Dr. Alessandra! Gostaria de uma orientação. Estou em processo de aposentadoria por regime próprio da minha cidade (Previspa), pois sou professora municipal,onde completei 25 anos de Magistério. Mas, também exerço uma função administrativa há 25 anos no Estado. Por essa situação, estou para me exonerar do Estado. Gostaria de saber se posso levar este meu tempo para o INSS. Gostaria também de lhe informar que antes destes empregos públicos, trabalhei como auxiliar de escritório com carteira assinada por um período de 7meses ( de: 1990 a 1991) e depois por um período menor paguei alguns meses de um carnê como Autônoma (por: 4 meses – de 1993 a 1994), sendo este período também anterior a minha entrada no Município e no Estado. E conversando com a agente pessoal do Estado, ela me informou que eu poderia levar este tempo para o INSS. Lá no INSS, uma estagiária que me atendeu falou que eu tenho direito a Aposentadoria Proporcional (com estes 25 anos do Estado, podendo somar também o tempo da carteira). Então, qual seria minha pergunta para você: Gostaria de saber se isto procede? Tenho realmente este direito? sabendo que já tenho 50 anos de idade (11/03/1969). E se isso for verdade, eu tenho que pagar algum pedágio?
Obrigada,
Tenho vinte sete anos de contribuição no INSS, e atualmente trabalho efetiva de estado a 4 anos.Tenho ,49 anos, posso contribuir os três anos quefalta no INSS para assim obter 2 aposentadorias?
Sou funcionaria pública do estado de minas gerais há 03 anos = efetiva, mais um ano de efetiva em prefeitura municipal e averbei 17 anos de trabalho em uma ong com contribuição mensal ao INSS. Vou completar 65 anos de idade ente mês. Gostaria de saber quando posso requerer minha aposentadoria.
Sou servidor público(vigia) faço 25 anos esse ano, posso me aposentar pelo regime especial dos vigilantes? já que sou do regime estatutário. Por favor me dê uma orientação.
Valfredo, precisaria ler a legislação do seu regime estatutário para ver o que ela determina, e também fazer um levantamento de jurisprudência. Recomendo procurar um advogado previdenciário, ok?
Sou aposentada do estado há 3 anos, aproveitei alguns anos de contribuição para o INSS. Ocorre que continuo A trabalhar na iniciativa privada contribuindo para o INSS. Quando completar a idade posso requerer uma segunda aposentadoria, pelo INSS ? Tenho 59 anos e 34. anos de contribuição
Boa tarde.
Como é possível o servidor público estadual contribuir com o INSS, Como fazer para deduzir esta contribuição no imposto de renda?
Segurado de RPPS só pode contribuir para o INSS se tiver alguma atividade que permita, não pode contribuir como facultativo.
Bom dia, sou servidor público muncipal e contribuo no regime próprio, porém venho pagando por fora o INSS pelo código 1007 (20%) sobre o salário mínimo para poder ter uma segunda aposentadoria mesmo sendo esta de apenas 1 salário mínimo. Eu pago 4 parcelas por ano apenas e não todo mês e quando completar meus 65 anos completarei as 180 parcelas (15 anos de contribuição). Gostaria de saber se posso pagar pelo código 1163 (11%) pra ter esse mesmo direito de poder ter minha segunda aposentadoria por idade aos 65 anos.
Agradeço
Boa Noite. Venho pagando o MEI a uns 5 anos pois trabalho em casa com informatica mas agora passei em um concurso da prefeitura e assumirei o cargo. Pretendo continuar trabalhando em casa nas horas vaga e também pretendo continuar contribuindo com o MEI. Poderei no futuro requerer as duas aposentadorias?
Sim, se você estiver trabalhando sim. Lembre-se que segurado de RPPS não pode contribuir como facultativo. Ademais, verifique se o seu cargo permite que você tenha empresa.
Boa Noite.
Tenho 56 anos e 36,3 anos de contribuição ao INSS, pela iniciativa privada e acabei de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Passei em concurso publico do Estado e pretendo trabalhar até ser aposentado compulsoriamente, aos 70….
Terei direito a receber uma segunda aposentadoria? a partir dessa data?
Helio, acredito que sim. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Comecei a recolher p o inss em 83 , sou concursado tbm no estado já faz 34 anos e meses… sou concursado federal como médico perito do inss a 11 anos, e estou com 63 anos de idade, tenho direito de aposentar com paridade e integralidade?
Boa tarde .
Sou servidor público municipal e o desconto é feito todo mês pelo regime próprio.
Porém, faço contribuiçóes para o INSS como ” contribuinte individual” 1007, já à 5 anos, então, gostaria de saber se vou ter direito em duas aposentadoria no futuro.
Sr. Vagner, segurados do regime próprio não podem contribuir como facultativos para o regime geral. Recomendo procurar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para estudar se é possível obter seu dinheiro de volta.
Bom Dia!
Tenho 46 anos e 24 anos de contribuição no INSS, comecei a trabalhar na Prefeitura Municipal a 1 ano e 4 meses em Regime Próprio (Estatutário) gostaria de saber se eu posso continuar contribuindo com o INSS para no futuro me aposentar pelo INSS e pela Prefeitura.
Como disse no artigo, segurado do RPPS não pode contribuir como facultativo.
Sou professora municipal aposentada, 20h, sempre trabalhei outro turno na agricultura, tenho bloco rural. Ano que vem completo 55 anos, posso requerer aposentadoria especial? Obrigada
E o servidor público, no caso, professor municipal, que também trabalha como professor particular? É correto contribuir com o código 1163? Grata, Alessandra.
Bm dia!
tenho 53 anos,estou no estado como professora desde 2000,trouxe 9 anos e 4 meses para o estado,trabalhado em empresa química q tinha barulho ,tenho o documento comprovando últimos 5 anos por conta do barulho tem 40% quer dizer 2 anos “estes anos podem ser convertido em dias”? Estou com dois cargos desde,desde de 2014.Quando devo me aposentar pois me parece que haverá mudanças e estou com mede me afetar.Pelas minhas contas dará o tempo em abril de 2020.Ese a segunda aposentadoria do pofessor por idade é de 60 anos e 10 de contribuição como professor?
Boa noite. Gostaria de saber se há tempo mínimo para contribuição como agricultor. Ouvi dizer que seriam 180 contribuições. Se isto procede, uma pessoa aposentada pelo RPPS poderá também se aposentar pelo RGPS, como agricultor, tendo completado no mínimo este tempo? Se sim, quais são os documentos necessários para este fim?
Olá
Sou policial militar (aposentado).Mas trabalhei e contribui 25 anos para o INSS. Tenho direito a uma segunda aposentadoria???
Boa Tarde,
Sou servidora pública (17 anos), com RPPS. Caso eu queira solicitar desligamento do serviço público e averbar este tempo junto ao INSS, poderei me aposentar aos 60 anos de idade? Preciso/posso continuar contribuindo junto ao INSS? Obrigada.
Olá tenho 25 anos e sou MEI a 3 anos. Criei a minha micro empresa com o objetivo de conseguir me bancar na faculdade, mas tenho outros objetivos após me formar. Ao começar a trabalhar como funcionária em outra empresa ou passar em algum concurso eu posso aproveitar o tempo de contribuição como MEI?
Não pode. Só se pagar 20%. Não é só “pode”.
Bom Dia Dra.
Eu trabalhei durante 6 anos e seis meses como Vigilante armado em dois Bancos, tenho mais 4 anos que trabalhei em um supermercado, entrei para o Serviço Publico Municipal em 21/03/1993 onde permaneço até hoje, Meu cargo é Agente Fiscal Tributário, porem fiquei nesse cargo até 2005 e por força de designações para exercer outras funções obviamente passei a exercer outras funções alheias a meu cargo de concurso. Esses 6 anos e 6 meses como vigilante armado foi exercido de agosto de 86 a janeiro de 1993 pode ser considerado em regime especial e contar mais tempo por ser considerado serviço perigoso, e o tempo que trabalhei como Fiscal Tributário no Município também pode se considerado como Serviço especial pelo risco da Profissão
Olá. Sou professora aposentada do estado de são paulo desde 2013. Desse dia em diante passei a ser contratada pela prefeitura municipal como coordenadora pedagógica, recolhendo o INSS direitinho. Posso ter uma segunda aposentadoria? Quantos anos tenho que trabalhar para isso?
Obrigada.
Pode sim. Precisa ter pelo menos 180 contribuições.
Olá Drª, tudo bem? Sou professora aposentada pelo Estado de São Paulo, 58 anos. Tenho algum tempo de contribuição ao INSS e restam 15 meses para completar 15 anos e me aposentar com 60 anos de idade pelo RGPS. Preciso de uma orientação de como recolher esses 15 meses restantes e não correr risco de indeferimento pelo INSS. Obrigada.
Contribui por 27 anos em empresa privada. Depois que sai da empresa comecei a exercer uma atividade autônoma. E por desconhecimento ou informação errada , contribui por 5 anos como facultativo, cod. 1406. E juntamente com essa atividade autônoma, ingressei no Serviço Publico.
Em 2016 o Inss concedeu a minha aposentadoria mas preferi esperar mais 2 anos para me encaixar na regra 85/95 e fugir do fator previdenciário. Agora em 2018, solicitei novamente a aposentaria e para minha surpresa , eles não estão aceitando as contribuições como facultativo, pois informaram que facultativo não pode ter remuneração. Por que aceitaram em 2016 e agora não mais ?
Existe algum modo de provar que exercia outra atividade autônoma e que contribui no cod. errado por puro desconhecimento. ?
Irene, é possível alterar o código de facultativo para autônomo. Você irá precisar fazer prova de que realmente houve trabalho autônomo no período e que recolheu como facultativo erroneamente.
quero lhe parabenizar pelo ótimo artigo aqui apesentado me auxiliou grandemente….
?
Boa tarde Dra.
Sou aposentada por invalidez pelo estado posso me aposentar pelo INSS pagando meus direitos cabíveis?
Tenho 2 aposentadorias como professora na rede publica. Trabalhei alguns anos numa empresa sendo descontada pelo INSS e ao sair paguei carnê como facultativo. Como faço artesanato me registrei no MEI! Poderei me aposentar pelo MEI ao completar as 180 contribuiçoes somando o periodo de empregada, do facultativo e do MEI?
Maria, se pagou como facultativa enquanto trabalhava como servidora pública de algum RPPS, provavelmente irá perder essas contribuições, pois isso não pode ser feito…
Gostaria de uma orientação. Possuo dois vínculos RPPS, um estadual e um municipal. Também tenho tempo de contribuição ao INSS. Pretendo averbar o tempo de INSS ao meu vínculo estadual e posteriormente, transportar meu tempo de contribuição do vínculo municipal para o INSS e continuar contribuindo para a aposentadoria. Fui informada de que se eu averbar todo o tempo de INSS junto ao vínculo estadual, não poderei mais tarde migrar o tempo de contribuição do município para o INSS. Ou seja, preciso deixar um resíduo de tempo no INSS para poder transformar o tempo do município em INSS. Procede essa informação? Qual seria o quantitativo de contribuição ao INSS que eu deveria deixar para depois levar o tempo do município. Obrigada.
Boa Noite. Sou funcionário público da prefeitura com RPPS e ao mesmo tempo trabalhei em empresa privada pagando o INSS. No final do ano passado sai da empresa privada e atualmente exerço apenas atividade no setor público. Tenho dúvida se posso pagar o INSS de forma individual e me aposentar tanto no setor público e também pelo INSS
O Sr. pode contribuir como contribuinte individual, caso exerça atividade.
Eu Fui funcionária da Prefeitura do Estado de São Paulo por nove anos, gostaria de Saber se posso requerer minha 2ª aposentadoria
isto é; pagando por mais 1 ano de INSS para juntar dez anos, e assim requerer meus direitos para a esta aposentadoria do município.
Ou o que devo fazer para regularizar minha situação para obter este benefício? Desde já agradeço
Boa tarde Doutora
Sou servidor público municipal e exerci atividade em empresa privada por 20 anos pagando o INSS. Posso continuar contribuindo no INSS de forma individual para usufruir das duas aposentadorias? Não exerço nenhuma outra atividade fora do serviço público
Se o Sr. não exerce atividade, em tese não poderia contribuir como individual (autônomo). O Sr. seria, na realidade um facultativo contribuindo como individual, para contornar a lei.
Obrigado pelos esclarecimentos. Como exerci atividades concomitantes, não posso aproveitar o tempo de contribuição no INSS, ou seja, não irei usufruir da contribuição junto ao INSS por 20 anos
Tenho 65anos e 17 anos de INSS e 22 anos como estatutário, tenho direito a duas aposentadoria por idade?
Sr. Jorge, o Sr. pode se aposentar por idade pelo INSS. Já a aposentadoria como estatutário, precisa saber o que diz a lei do seu regime.
Bom dia… Contribuí para o INSS como autõnomo por mais de 17 anos e após isso entre para o estado por concurso estadual e ingressei numa empresa como empregado, contribuindo dessa forma para o INSS… posso me aposentar pelo Estado e pelo INSS quando completar os requisitos mínimos em cada situação?
Grato
Mauricio, se você preencher os requisitos em ambas, não vejo porque não. Mas faça um estudo adequado ao seu caso, ok?
Contribui com INSS durante 11 ano numa empresa privada ; trabalhei como professora estadual 25 anos e me aposentei; foi informada que pelo agente do INSS para eu pagar o restante de 4anos e completar 60anos ,paguei pelao processo facultativo e agora dei entrada foi indeferido está certo ou errado o que fiz ?porque?
Sr.ª Madalena, segurado do RPPS não pode contribuir como facultativo para o RGPS. Eu digo isso logo no primeiro parágrafo deste artigo.
Só que pelo que entendi ela começou a pagar já era aposentada. Então não era mais do RPPS em atividade.
Se ingressar no judiciário poderá conseguir a aposentadoria do RGPS.
Mesmo segurado aposentado do RPPS não pode contribuir como facultativo.
SOU SERVIDOR PUBLICO APOSENTADA E, ESTOU NO SEGUNDO CARGO HÁ 17 ANOS, TENHO 65 ANOS. COM A MUDANÇA DA PREVIDÊNCIA, TEREI ALGUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO A SEGUNDA APOSENTADORIA?
Não tem como saber, Margarida. Precisa primeiro sair as alterações pra saber. Mas o projeto de lei não fala nada sobre limitar aposentadoria do RGPS pra quem já tem do RPPS.
Oi.
Meu sogro é aposentado pelo estado.
Ele ja tem 82 e contribue para a previdencia. A poucos dias ficamos sabendo que ele tambem pode requerer a aposentadoria pelo inss.
É verdade isso?
Como ja faz tempo ele recebera retroativo?
Carla, em alguns casos realmente é possível uma segundo aposentadoria pelo INSS. Tem que analisar o caso concreto e fazer uns cálculos. Não é possível receber retroativo, a não ser que ele já tenha feito o requerimento no passado. Recomendo procurar um advogado, ok? Abraços.
Sou funcionário público estadual rj aposentado. Estou trabalhando atualmente como extra quadro descontando pelo INSS. Quanto tempo tenho que trabalhar para me aposentar pela segunda vez?
Sou aposentada pelo INSS por tempo de contribuição (30 anos). Continuo trabalhando no Estado desde 2014 e tenho mais 6 anos trabalhados em outra empresa particular. Tenho 56 anos. Quanto tempo preciso para aquirir minha segunda aposentadoria?
Vou completar 15 anos como servidora Estatutária, já sou aposentada pelo inss por tempo de contribuição.
Posso requerer uma segunda aposentadoria por idade?
boa noite,sou professora do Estado de São Paulo e estou prestes a aposentar. Estou só esperando a idade o tempo já tenho. Sou também professora municipal e contribuo pelo Inss. Muitas colegas minhas nessa situação conseguiram a segunda aposentadoria com 15 anos de contribuição pelo INSS.Agora fui informada de que a lei mudou e a segunda aposentadoria de professor é só´com 60 anos. Gostaria de saber se isso procede. Aguardo resposta,desde já agradeço.
Sou Servidora Pública Municipal. Para obter a segunda aposentadoria do INSS, devo pagar 11% ou 20%?
Quem é do RPPS não pode pagar como Facultativo.
Boa tarde, Dr Alessandra!
Sou servidora pública municipal. A minha contribuição é Previbam.
Comecei a pagar esse mês de abril, 11% para a segunda aposentadoria.
Um funcionário do INSS daqui do meu município me orientou que eu pagasse os 11%.
Após pagar levei um recibo para conferir, no INSS. Outro funcionário disse que estava errado e que eu teria que pagar a diferença. Preencheu a guia da diferença e paguei. Disse q por eu ser servidora pública tenho que pagar 20%. Mas estou sem saber quem está certo. O primeiro funcionário que disse era 11%, ou o segundo que disse que é 20%?
Nenhum, nem o outro. Todos errados!!!
Como você é do RPPS não pode pagar como Facultativo. Leia o começo deste artigo.
Você vai perder o seu dinheiro.
Boa tarde, Dra.
Muito bom o seu artigo, parabéns!
Tenho uma dúvida e se puder me responder, irá me ajudar daqui em diante. Acabei de ser aprovado num concurso público para procurador de município. Recebo remuneração + honorários sucumbenciais. Eu poderia contribuir para o RGPS com base no valor dos honorários sucumbenciais mensais? ou poderia continuar contribuindo para o RGPS com base em um valor fixo entre 1 salário ou R$ 2.000,00? e aconselharia contribuir sobre 11 ou 20 por cento?
Desde já, muito obrigado. Muito sucesso! Abraço!
Boa noite, doutora Alessandra!
Sou concursada e aposentada ( regime CLT e pelo INSS) como professora e não recebo integral, pois foi aplicado o fator previdenciário. Continuo trabalhando como professora. Agora meu município vai mudar o regime para estatutário e estão falando em demitir. Eles podem demitir? Se não for demitida, posso trabalhar quantos anos para me aposentar como estatutária ? É possível me aposentar novamente trabalhando na mesma prefeitura, mas com regime diferente?
Com a atual proposta de reforma previdenciária, haverá alguma mudança em relação a segunda aposentadoria ? rpps + rgps ?
Bom dia.
Sou professora e me aposentei pelo Estado. agora tenho 11 ano de contribuição pelo RGPS e mais 04 anos novamente pelo RPPS de um município.
Tenho 63 anos, posso me aposentar por idade no RGPS ou tenho que voltar a contribuir por este regime para poder me aposentar por idade.
Sou aposentado pelo estado há 15 anos, poderei solicitar minha aposentadoria rural? Tenho uma propriedade de 5 alqueires e trabalho nela desde quando me aposentei.
Hoje tenho 57 anos 31 no Regime RPPS e 29 anos no regime RGPS. Uma sancionada a Pec 287 ainda posso me aposentar nos dois regimes? Ñ irá vedar a aposentadoria do regime RGPS? A qual completará 30 anos no final de agosto.
Tenho 12 anos de inss pago,8 anos como servidora pública municipal e 54 anos de idade, tenho que trabalhar mais 10 anos e averbar o tempo de inss para poder me aposentar? Posso pagar inss por conta por alguns anos para juntar tudo e me aposentar mais cedo?
sou contribuinte pelo rgps pelo teto maximo ,e ingressei numa universidade federal como medico residente bolsista ,sem vinculo como servidor publico federal e passaram a me descontar contribucoes pelo regime rpps é correto esta contribuiçao ,pois nao tenho vinculo como servidor publico concursado ou contratado
TRABALHEI EM EMPRESA PRIVADA E HÁ 19 ANOS SOU SERVIDORA PUBLICA ESTADUAL, EM AGOSTO/2017 COMPLETAREI 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. O INSS ME INFORMOU POSSO ME APOSENTAR PELO INSS, TEREI QUE PAGAR UM PEDAGIO DE QUATRO MESES, EM DEZEMBRO PEÇO EXONERAÇÃO E PAGO UM MÊS DE CARNE DE CONTRIBUIÇÃO INSS DEPOIS É SO AGUARDAR; A MINHA PERGUNTA É COMO SERÁ O CALCULO DO MEU SALARIO?
TENHO 52 ANOS DE IDADE, SE OPTAR APOSENTAR NO ESTADO TEREI QUE TRABALHAR MAIS DOIS ANOS? OU POSSO APOSENTAR EM SETEMBRO. POR FAVOR ME AJUDE A ESCLARECER POIS NÃO ESTOU AGUENTANDO MAIS.
PELAS INFORMAÇÕES QUE PASSOU, É O SEGUINTE:
A) O CÁLCULO SERÁ FEITO COM BASE NA SUA MÉDIA DE SALÁRIOS DE 07/1994 ATÉ A DATA DE ENTRADA DO BENEFÍCIO NO INSS, DESCARTADOS OS 20% MENORES. O RESULTADO DESSE CÁLCULO É O SALÁRIO DE BENEFÍCIO, E SOBRE ESSE VALOR INCIDIRÁ O FATOR PREVIDENCIÁRIO, UMA VEZ QUE NA SOMA DA IDADE + TEMPO, VC SÓ ALCANÇOU 82 PONTOS, E NÃO OS 85 MÍNIMOS EXIGIDOS PELAS REGRAS DO “FATOR 85/95”. É POSSÍVEL FAZER SIMULAÇÕES DE TEMPO DE VALOR NO SITE DA PREVIDÊNCIA. ABRAÇO!
Servidor público que se aposentou por invalidez e na época dessa aposentadoria já havia completado 15 anos de contribuição, como contribuinte individual pelo RGPS e parou de contribuir, mas só agora completou 65 anos de idade. Pode requerer aposentadoria por idade no RGPS mesmo recebendo aposentadoria por invalidez no RPPS?
Bom dia! Para ter direito às 02 aposentadorias, precisa exercer atividade abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tida como remunerada, certo? Quais são essas atividades? Se eu contribuir como autônomo terei o direito?
Melhorando a pergunta.
Servidor do regime próprio pode contribuir para o regime geral inss como autonomo/INDIVIDUAL / código 1163/11% plano simplificado?
Servido do regime próprio poder contribuir pelo simplificado código. 1163- 11% regime geral para garantir 2 aposentadoria ?
Obrigado.
boa noite Dr. será que um servidor publico que tem que se aposentar por invalidez, e tem 12 anos de carteira em outro serviço pode continuar pagando
individualmente e ter a segunda aposentadoria.
Olá, Bom Dia! Sou Policial Civil e contribuo como contribuinte individul para o INSS. É possível uma segunda aposentadoria com 15 anos de pagamento ao completar 65 anos de idade?
Bom dia Dr.Sou funcionário público Estadual,(Militar) Aposentado tenho 57 anos, estava com carteira assinada após ser aposentado.E já tenho contribuição no INSS de 5 anos antes de entrar no Estado; E 01 ano 06 meses depois de mim aposentar.Foi dispensado da empresa após 1 ano e 6 meses de contribuição.Vou Continuar pagando meu INSS Individual através de Carnet até arrumar outro emprego Formal.Posso ter uma segunda aposentaria pelo o INSS? Outra caisa posso receber o seguro desemprego? estou com toda documentação certinha. E Extrato do PIS. É legal, não mim trás complicações na minha aposentadoria atual?.
SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL (RPPS) , MAS CONTRIBUO HÁ 7 (SETE) ANOS NO CÓDIGO 1163 DO RGPS , PRETENDENDO A APOSENTARIA POR IDADE AOS 65 ANOS (TENHO 57 ANOS ).
PERGUNTA : COM A PEC 287/16 (AINDA EM DISCUSSÃO) PAREI DE CONTRIBUIR, POR ENTENDER QUE NÃO POSSO APOSENTAR-ME PELOS DOIS REGIMES .
ESTOU CORRETO ?
Estou aposentada (especial por idade) como professora estatutária de um cargo, desde abril de 2015, tenho 63 anos e continuei trabalhando em outro cargo de professora estatutária que já tem 17 anos e tenho tempo de 6 anos de contribuição com INSS. Como faço para usar este tempo e solicitar minha segunda aposentadoria?
Estou aposentada desde 2013 como professora, porém trabalhei registrada durante 8 anos como faço para usar este tempo e solicitar minha segunda aposentadoria
Dra. sou professora servidora publica municipal Rs, que tem regime de previdencia própria. Posso também contribuir como Autônoma inss, para receber duas aposentadorias?
Grata.
Olá Dra. Alessandra. Sou aposentada pelo RPPS desde 1997. Depois de aposentada passei a exercer atividade remunerada contribuindo com o INSS. Já tenho quinze anos de contribuição e 65 de idade. Posso solicitar aposentadoria pelo RGPS? É legal me aposentar pelo RGPS mesmo já sendo aposentada pelo RPPS? Grata pela atenção.
Sr.ª Marta, isso é possível sim.
Boa noite Dra. Alessandra,
Servidor público estadual (SP) segurado do RPPS pode contribuir também como
Contribuinte Individual (código 1163) na RGPS? Esta contribuição pode começar a qualquer tempo?
Obrigada
Silvana
Olá Dra. Sou concursada pela prefeitura, mas antes disso eu tinha carteira profissional de pesca… Pescava com meu marido…tive minha certeira profissionalde pesca durante 15 anos. Em 2011 passei num concurso e pagueio INSSdurante um tempo.agora é privado pela prefeitura. “Posso adicionar meu tempo de contribuição antigo a esse de agora? Obrigada.
Sou aposentada do Estado do RS e tenho uma MEI ,tenho direito à aposentadoria do INSs
Sou médico e trabalho em uma empresa privada como médico do trabalho e também trabalho com médico no município sou registrado em ambos. Queria saber se tenho direito a duas aposentadorias já que trabalho em uma empresa privada e em um órgão público?
Sou funcionária pública aposentada e quero usar meu tempo de contribuição do INSS para a segunda aposentadoria, porém, eu averbei meu tempo de serviço ao tempo do magistério mas, qdo requeri o benefício me informaram que se eu usasse o tempo do INSS perderia a integralidade, então trabalhei até completar o tempo exigido mas houve um processo de averbação. O que eu faço já q estou contribuindo para completar os 15 anos exigidos. Tenho 8 anos averbado se considerar este tempo estou próxima a completar os 15 anos de cont. e os 60 anos de idade. Por favor! Como proceder?
Dra. Tenho 15 anos e 4 meses de contribuição no INSS e 22 anos no serviço público (Estado de São Paulo), sendo apenas 6 meses de concomitância. Posso ter 2 aposentadorias (INSS até 1994) e outra parcial na Secretaria de Educação, Estado de São Paulo (22 anos)?
Sou professora pública, aposentei-me em 2004,por 25 anos de trabalho pelo INSS e continuei trabalhando como professora pública, contribuo neste trabalho há 12 anos que estou contribuindo com o INSS. Tenho 59 anos ainda. Pergunto: tenho direito a outra aposentadoria?
Bom dia doutora,sou servidora municipal tenho 42 anos, mme falaram que se eu começasse a pagar o inss com 45 daria para receber a Outra aposentadoria com 60 anos, isso procede?
Obrigada
Ola dra.quero saber por favor se eu poderei aposentar por idade. Tenho 65 anos e 11 anos de recolhimento como autônoma. poderei ja aposentar ou terei q ter 15 anos de contribuição?
sou professora pública, aposentei-me em 2015,por idade (60 anos)pela previdência pública e continuei trabalhando como professora pública, contribuo neste trabalho há 16 anos e tenho 2 anos de contribuição com o INSS. Tenho 63 anos ainda. Pergunto: tenho direito a outra aposentadoria?
Sou servidora pública aposentada desde maio de 2013. Continuei na Administração Pública desde essa data, em cargo de comissão, descontado 11% ao INSS. Falta agora aproximadamente dois anos para completar os quinze anos necessários para a segunda aposentadoria. Como é feito o cálculo da remuneração de aposentado?
Olá tenho uma dúvida sobre o recolhimento, pago o inss como facultativo, mas estudo para concursos público isso quer dizer que quando passar em um concurso tenho que mudar o sistema de recolhimento para contribuinte individual? Obrigado.
dra Alessandra,sou servidora efetiva municipal com filiação no RPPS.Tem 2 anos que contribuo para o INSS com o código 1163,porém como autônoma, pois sou esteticista.Gostaria de saber se posso continuar e ter 2 aposentadorias pelos 2 regimes. Caso não puder eu perco o que já contribui?
Boa Tarde!
O servidor público pode contribuir como Contribuinte individual?
Drª. Alessandra, boa tarde.
Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer para ajudar minha mãe. Ela é aposentada pelo IPSEMG e depois que aposentou já contribuiu para o INSS por 10 aos e 5 meses. Ela tem 60 anos. Ela poderá se aposentar também pelo INSS? E se puder somar mais uma aposentadoria, terá que fazer as 180 contribuições ou poderá pedir a aposentadoria por idade com estas contribuições que já tem?
Agradeço se puder me orientar.
Um abraço.
Andréa
Boa noite!
Alessandra, no caso de ser oriundo da iniciativa privada devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social e Aposentado Especial como pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), posso prestar concurso público e tomar posse do cargo caso seja aprovado?
sds,
Reginaldo Lima
Como posso entao contribuir para assegurar uma segunda aposentadoria?
Teria que fazer a contribuição como segurado obrigatório. Por exemplo: trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual (empresário autônomo).
olá, advogado autonomo que também é servidor público, pode continuar pagando o inss para garantir duas aposentadorias? se sim, é possível declarar esse inss no imposto de renda? considerando a mesma fonte pagadora do rpps? já que não existe pj como fonte pagadora pra autonomo?
Sou professora municipal por regime proprio de previdencia. Sei q posso contribuir p inss e ter 2 aposentadorias, mas tenho duvida se contribuo como individual ou como facultativo. Poderia me esclarecer, por favor?
Maria, segurado de RPPS não pode contribuir como facultativo no RGPS.
Boa noite nobre amiga ! Parabéns pelo trabalho.sou reformando por invalidez na Polícia Militar,é tenho 12 anos de contribuição de outros empregos antes de entrar na Polícia. Neste caso eu posso continuar a contribuir para me aposentar pelo inss? E em caso de invalidez permanente tem algum diferencial? Obrigado
Gostaria de saber se um aposentado pelo RPPS, que também trabalhe e contribua para o RGPS, em caso de demissão terá direito ao seguro desemprego.
Acabei de aposentar agora como professor. Mas exerço também a profissão de contabilista. Contribuo GPS com os meus honorários. Posso aposentar quando tiver com 65 anos e 15 anos de contribuição?
É possível um servidor que recebeu do INSS uma aposentadoria como deficiente e depois trabalhar anos como fiscal cde pátio e guarda de uma escola Municipalcontribuído com o INSS e completou idade foi dispensado e não conseguiu outra aposentadoria teve c que optar pelo benefícios que já recebia. Por favor me horizontal , sou alejado e me movimento com moleta desde os 05 anos de idade.É meu irmão.
Sou professora ja aposentada! Só que tenho tempo de contribuição na carteira que não usei pra aposentadoria! Posso pagar os atrasados do INSS pra conseguir a segunda aposentadoria?
Sou servidora pública estadual,tenho 61 anos,estou no abono de permanencia e gostaria de saber se após mais 10 anos terei direito a outra aposentadoria,ou se posso continuar no abono e recolher INSS
Sou servidor público à 03 anos na carreira de perfil economista, portanto tendo contribuição feita pelo RPPS. Possuo contribuição pelo RGPS entre 1983 e 2012. Existe alguma alternativa de continuar a recolher pelo RGPS até ter direito à aposentadoria pelo INSS? Não gostaria de averbar o tempo do RGPS para o RPPS.
Como é sabido não poderá recolher como facultativo no RGPS. Mas, somente se exercer alguma atividade de filiação obrigatória no RGPS, como por exemplo: professor autônomo, palestrante…
Tenho tempo de contribuição pelo regime geral do inss e quero utilizar o tempo de contribuição como servidora pública pra me aposentar pelo regime geral. Pode ser feito isso?
Pode sim! Informe-se sobre a “CTC” (Certidão de Tempo de Contribuição).
Servidor público aposentado pelo IPSEMG,fazendo recolhimento como MEI- Micro Empreendedor Individual poderá também requerer uma segunda aposentadoria. Se sim, após quantas contribuições?
Dra., eu quero comentar o seguinte: minha esposa, é servidora dasaude bahia, contribui com o FUNPREV e, ela tem um vinculo com a Prefeitura descontandooINSS. Ela precisou de apresentar atestados desaúde e, os medicos peritos da pefeitura,falaram que se ela apresentar outro atestado, ela iria para encostar pelo INSS. agora o que quero saber e, se ela pode encostar pela prefeitura e continuar traballhando pelo Estado?
Seja Honesto. Enfim, ela esta doente ou não?. Se esta doente tem que afastar, independente de percas salariais. Pro Estado ela pode trabalhar e para a Prefeitura não. Brincadeira hem isto merece uma denuncia ao orgão Estatal.
Bom dia,
servidor público segurado do RPPS pode contribuir também como
Contribuinte Individual (código 1163) na RGPS? esta contribuição pode começar a qualquer tempo?
Obrigada
Alessandra, bom dia!
é possível acumular 2 aposentadorias pelo RPPS?
Depende… São 2 RPPS diferentes? Se for, talvez sim. Mas eu precisaria ler a lei de cada RPPS para saber.
Bom dia.
Pode haver o pagamento de aposentadoria rural cumulada com aposentadoria de servidor municipal?
Olá Dra. Alessandra! Gostaria de saber se um profissional que trabalha em um munícipio e acumula cargo no Estado, ou seja, um cargo de professor e outro de psicólogo, poderia ter duas aposentadorias?
Doutora, qual é o ganho real do governo em acabar com o abono permanência? Isso não vai acabar fazendo os funcionários públicos “aposentaveis” se aposentarem?
Doutora boa tarde,
sugiro uma série de artigos comparando os benefícios previdenciários e outras questões relacionadas de um servidor público (RJU), vinculado ao RPPS, e os servidores públicos ou funcionários de empresas privadas (CLT), vinculados ao RGPS.
Por exemplo, um funcionário de empresa privada, se demitido por justa causa, não perde o tempo de contribuição ao INSS. Já um funcionário público regido pela RJU, se exonerado pode perder até a aposentadoria.
Verônica, estou fazendo uma pós-graduação em RPPS e, assim que eu sentir que tenho conhecimento suficiente, escreverei um artigo sobre este assunto.
Abraços!
Boa tarde Dra.
Esse artigo 10 do decreto também se aplica ao servidor público que laborou parte de sua vida como trabalhador rural, já tendo os requisitos para obter tal benefício?
Valter, boa tarde. Creio que sim, precisaria analisar o caso concreto e documentos. Procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança!
Abraços!