Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?
É muito comum clientes chegarem ao meu escritório para analisar a aposentadoria ou algum outro benefício e não trazerem a CTPS (Carteira de Trabalho). Então, eu digo que preciso deste documento para fazer um estudo completo e eles dizem: “Ah, Drª, o INSS está com a minha Carteira já faz mais de um ano…” Muitas vezes, os documentos são até mesmo extraviados.
[Leia também: Salário-maternidade e demissão sem justa causa x INSS]
Isso NÃO pode acontecer!
Via de regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar apenas com cópias dos documentos levados pelo segurado, devendo evitar a retenção dos documentos originais.
Apenas em casos excepcionais é permitido ao INSS reter os documentos das pessoas (por exemplo: documento de difícil leitura cuja cópia fique ilegível).
Prazo e Termo de Retenção e Restituição
Caso o INSS precise reter algum documento, ele deve, obrigatoriamente, expedir um termo de retenção e restituição, em duas vias, e entregar uma dessas vias para o dono dos documentos. Exija este termo, pois ele é prova de que você entregou documentos ao INSS.
Além disso, o Instituto tem o prazo máximo de 5 dias para devolver os documentos retidos.
Quem diz isso é a Instrução Normativa nº 77 do INSS, que é a “bíblia” deste instituto:
Instrução Normativa INSS nº 77/2015
Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.
Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS.
Caso considere esta informação relevante, deixe um comentário e compartilhe este artigo para que mais pessoas sejam esclarecidas!
FONTE: IN 77/2015
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Bom dia Dra Alessandra , tudo bem? Por favor gostaria de uma ajuda , dei entrada no INSS por várias vezes mas eles indeferiram pois não aceitaram o período de tempo rural (5 anos) que tenho mesmo apresentando os documentos que comprovam, este ano ouvi dizer que por
lei eles tem que aceitar, o problema é que os documentos estão retido no INSS desde 24/06/19 quando solicitei a cópia para dar entrada no Judicial . tenho medo que seja assinado a nova previdência e não possa mais requerer . sempre pesquiso e ligo no 135, mas está em análise.
Fora os 05 anos rural , tenho 33 anos e 10 meses de contribuição urbana, vou fazer 57 anos de idade.
Desde já agradeço sua resposta. Muito obrigado.
Nélson
Tô em auxilio doença e o INSS recolheo minha CNH eu quero saber o q eu faço
Tenho tempo de recolhimento analisado e comprovado pelo INSS de 30 anos 4 meses e 28 dias, irei completar 58 anos em Julho próximo, como foi negado minha aposentadoria que solicitei por tempo de serviço, por não ter atingido a prazo mínimo de 35 anos re recolhimento, agendei novamente minha aposentadoria para dar entrada agora pela proporcional, estive recolhendo pelo teto máximo até Janeiro de 2017, não havendo mais recolhimento até esta data e estou sem trabalhar, a pergunta que lhe faço Doutora, pelo pedágio perderei de cara 40% ( quarenta por cento ), sem contar as enroladas que fazem no tempo de contribuição, pois em 2014, contribui em cima de R$ 2.500,00 em 2015 sobre R$ 3.200,00 e em 2016 a 2017, sobre o teto máximo, pois tive um salário de R$ 5.500,00 superior ao teto, isto quer dizer que o recolhimento foi sobre o teto e nunca em cima de R$ 5.500,00 , pela sua experiência previdenciária, quanto ficaria a minha proporcional, diante deste quadro, agradeço sua resposta, rogando a Deus ricas bençãos a você e familia.
Boa tarde!
Gostaria de uma informação referente ao pedido de retificação de CTC ao INSS.
já fazem 6 meses que fiz o pedido e ainda não me forneceram o mesmo.
Tem algum documento que esclarece sobre tempo de entrega do referido documento?
atenciosamente!
Dr. Eu tive que fazer um cirurgia e fui dar entrada no meu auxílio doença. Só que foi indeferido como faço para pegar meu documentos de volta.
Olá Dra. Alessandra.
Meu pai ja é aposentado á alguns anos e recentemente chegou uma notificação do INSS de que o beneficio dele estava sob analise. Em visita a uma unidade do INSS, ele foi informado que o beneficio corria risco de ser cancelado caso ele não comprovasse a contribuição de duas empresas que havia trabalhado na década de 70/80.
Existem dois problemas nessa questão:
1) As empresas que meu pai trabalhou são bem antigas e ja foram incorporadas à anos por outras empresas, corremos o risco do histórico antigo de funcionarios já nem existir, ficando assim impossivel de comprovar o vinculo com a empresa e a constribuição.
2) Na época do pedido de aposentadoria, uma funcionaria do INSS reteve a Carteira de Trabalho e outros documentos e perdeu os mesmos depois de um tempo. Assim, meu pai fica sem ter como provar a contribuição (mais uma vez).
Como podemos agir nesse caso para não perder o beneficio ?
Cabe um processo de Danos Morais pelo extravio dos documentos ?
Bom dia:tirar uma duvida,no meu caso entrei processo por invalidez em 2006 e o inss reteu minha carteira de habilitacao devido na epoca estar em tratamento com rivotril,hoje nao faco mais uso do mesmo devido depressao,ainda tomo remedio controlado e me trato com psiquiatra, estou aposentado por invalidez acidentaria desde 2012,tirar uma duvida o inss pode reter meu documento e me proibir de ir e vir,nao posso mais dirigir,nunca vai caducar.Nota:vou fazer 61 anos idade,estou condenado do meu direito.Agradeco pela atencao.
Bom dia Dra. Fazem 4 meses que o INSS está retendo minha carteira de trabalho e estou aguardando a aprovação do meu salário maternidade estou desempregada com minha bebê recém operada… E guando vou pedir minha carteira, pois já perdi aportunidades de trabalho por estarem retidas a primeira e segunda vias da carteira, que procedimento devo tomar tendo em vista de que o INSS está agindo ilegalmente tanto no caso da retenção das carteiras, tanto na não liberação do meu benefícios que está sendo avaliado em tempo record pois é um direito legal meu..?
Primeiro, peça para conversar com o gerente da agência. Explique que você conhece os seus direitos e que, se não devolverem imediatamente, você vai chamar a polícia. Se for o caso, procure um advogado. Boa sorte!
Dra boa tarde. Tive o benefício de Aposentadoria por idade negado por 2 vezes, acontece que quando agendei pela 2ª vez em agosto de 2015 tinham indeferindo alegando que eu só tinha 167 meses de contribuição(em dezembro de 2015), porém eu ainda contribuia e depois do 1º agendamento contribui por mais 11 meses e continuei contribuindo após o 2º agendamento em junho de 2016 por mais 5 meses. E mesmo assim no ultimo indeferimento alegaram que ainda faltam 5 meses. Acredito que o tempo recolhido após o agendamento não foi computado. Tenho também mais 2 anos e meio que não foi contado no CTC(pois sou ex-professora do Estado de São Paulo), só percebi a falha agora. Preciso no CTC fornecido que está no processo do INSS e só consegui agendamento para agência onde se encontra o mesmo para junho de 2017 e meu recurso está marcado para abril de 2017. A DE onde pedi o CTC, só faz outro mediante o primeiro que está no processo. Oque eu posso fazer? Posso pedir na Agência do INSS que me devolvam o documento(CTC)?
Olá meu pai contratou um advogado para dar entrada no processo de aposentadoria e tentar usar os anos em que trabalhou na roça, e ele esta coma ctps dele ja faz 12 meses é devido não devolver a carteira mesmo após a analise da mesma?
ola doutora
dei entrada no pedido de aposentadoria em junho de 2016
aposentadoria especial pois trabalho em ambiente insalubre
sou contribuinte a quase 30 anos e apos tres meses recebi uma carta do inssfalando que tenho menos de 5 anos de contribuiçaõ e meus pps ficaram com eles , como devo proceder
Boa tarde Dra. Alessandra!
Minha mãe deu entrada na aposentadoria no INSS de Osasco,deixando todos seus documentos originais, pela demora e descaso o Advogado pediu para minha mãe tirar os documentos de lá que ele iria dar entrada em outro INSS. Minha mãe na época só conseguiu retirar a Carteira Profissional.
Só que ela trabalhou alguns anos na Prefeitura de Osasco, onde foi dado uma carta comprovando o tempo de serviço. Esse documento não foi retirado do INSS de Osasco, só que o Advogado semana passada viu que a aposentadoria da minha mãe está deferida, só que ela precisa entregar essa carta da Prefeitura para ela se aposentar.
Hoje dia 14/11/2016, minha mãe foi buscar essa carta no INSS de Osasco e eles falaram que ela não pode retirar esse documento de lá, o INSS que está pedindo que tem que solicitar para que eles enviam por malote.O meu medo que essa carta seja extraviada. Esse procedimento está correto?
Olá Dr Alessandra. Minha mãe deixou todos os seus documentos originais que provam que ela pagou a aposentadoria (carnês, documentos, etc) em um escritório de prestação de serviços previdenciários e não pegou nenhum comprovante. Eles parecem bem “enrolados” e a profissional, embora advogada, não tem OAB. Estou muito preocupada… É normal essa retenção na base da confiança? Se ela não devolver, o que devo fazer?
Grata, Cristiane
Sr.ª Cristiane, olá! Se ela não tem OAB, não é advogada. Sobre isso, recomendo este artigo: http://alessandrastrazzi.adv.br/etica/como-saber-se-o-profissional-consultado-e-realmente-advogado/
Diga que você quer de volta seus documentos, se não você vai denunciá-la por exercício ilegal da profissão, que é crime. Boa sorte!
tive um acidente de trabalho em 20.07.2015.
fiquei de licenca e a empresa não abriu o Cati.
e obrigada?
Elaine, escrevi sobre CAT neste artigo: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/cat-acidente-trabalho-internet/
Abraços!
bom dia Dra eu sou vigilante em boa vista roraima e estava encostado pelo inss por causa de um acidente, ja voltei a trabalhar mas acontece que um rapaz me ligou e disse que estava com meus documentos pessoais pois ele tbm estava indo constantemente no inss para tentar se aposentar e o inss teria dado a ele algumas copias de alguns documentos pessoais meus e só depois de chegar em casa foi que perceceu, gostariavde saber se cabe alguma ação cível indenizatoria contra o inss???
Boa tarde, Dr Alessandra. Dei entrada na aposentadoria por idade em 01/03/2016, depois de ficar 2 horas e meia com o atendente tentando se o sistema voltava, o atendente resolveu ficar com os meus documentos originais, carteiras de trabalho, carnes do inss e gps de pagamento. Isso já faz 2 meses e até agora não tenho nenhuma resposta. Como posso saber se eles realmente estão trabalhando em caso?
Só indo lá. Vai lá e pegue os seus documentos de volta o quanto antes…
Bom dia Dra. a retenção indevida de documentos pelo inss, qual a ação apropriada para esse caso?
Drª encaminhei minha aposentadoria em 02/06/2015 e minhas carteiras profissionais no total de 3 ficaram retidas e não recebi nenhuma informação entro diariamente no numero do beneficio onde consta habilitado.Agradeço desde já a sua ajuda .O que devo fazer ?
Vá até a agência na qual o Sr. requereu o benefício e peça informações 🙂 Não se esqueça de levar seus documentos pessoais.
Doutora , bom dia !!!
Em 1997, protocolei o meu pedido de aposentadoria com os documentos solicitados junto a Previdência Social.
Após anos de idas e vindas ao INSS, notificaram-me sobre o extravio da minha pasta, contendo todos os documentos, carteira profissional, guias, carnês, declarações, outros, e o processo, fato esse ocultado ao longo do período.
Aviltado com o descaso, recorri a Ouvidoria do INSS, a Secretaria da Presidência da Republica – Setor de Atendimento ao Cidadão, e por fim, por força do Ministério Publico Federal de Campinas, em 2005, me foi concedido uma aposentadoria, porem, incorreta (parcial) .
Por orientação do Ministério Publico, abri um processo via advogado previdenciário, por justos direitos.
Embora recorrido a varias instâncias o mesmo tramita sem solução ate hoje , creio eu, em virtude dele ter sido redistribuído diversas vezes, para desembargadores diferentes, ficou “esquecido” no FÓRUM da:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, sita a Av. Paulista, 1842 – 17 andar – Torre Sul, sob o numero 2005.61.05.006679-0, arm. 32-A.
Procurei não perder a dignidade humana, mas 16 anos desgastantes e frustrantes peregrinações, deixou-me um saldo irreparável de sofrimento, desespero, dividas, depressões, tratamento da saúde e psiquiátricos, condenações familiares, e mais e mais situações incontáveis.
COMO DEVO PROCEDER ?
Com todo o respeito.
Iradi Risseto
Obs.: não é piada !!!
Sr.ª Iradi, não sei se posso ajudá-la. Mas, se o INSS realmente perdeu seus documentos, eu vislumbro a possibilidade de ajuizar uma ação de indenização por danos morais. Isso é um absurdo!
Olá,Doutora!
Tenho um conhecido que cuida de uma criança que a mãe faleceu.Ela deu entrada na pensão mas até hoje o menino não recebeu porque ela não tinha a tutela.Agora ela tem.Gostaria de saber como eu faço para agendar.O Benefício é devolução de carga de processos?ou devolução de documentos do segurado?
Nathalia, no agendamento online do INSS na parte de “Benefícios”, tem “pensão urbana”. É este. Se tiver dificuldades, ligue no 135. Boa sorte!
Este é o link do agendamento online: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Oi Dra. Alessandra, muito Boa sua Informação para nós sobre nossos documentos e em Especial nossas Carteiras de Trabalho.
Tenho uma Dúvida por favor:
Essa Instrução Normativa INSS nº 77/2015:
Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS.Só Vale a partir do ano de 2015 ou Sempre Teve Valor Legal esse Artigo 679 para quem se Aposentou em 1989 como meu pai?
Pois o INSS ficou com as 2 Carteiras dele e só devolveu a 3ª Carteira que era a última,isso está Certo?
Aguardo uma Resposta,obrigada pela Atenção.Grande Abraço.
Patrícia – SP.
O INSS nunca pôde ficar com documento de ninguém. Aliás, ninguém pode reter documento de ninguém dessa forma.
Bom dia
Passei em perícia médica no posto do inss no dia 09/02/2015
Esqueci de tirar cópia do laudo
Preciso da cópia para levar para o médico do trabalho
Como devo proceder ?
Gostaria de saber também qual a data limite para voltar ao trabalho ,pois meu pedido foi indeferido
Dra corrigindo
Passei na pericia no dia 09/02/2017
Desde ja agradeço
Trabalho em uma empresa que semrpe recolher sobre o minimo e ne3o sobre que realmente recebo. Pergunto ? Quero sair da empresa e recolher como autonomo no teto maximo r$ 3.220,00 . Pela empresa fica os encargos caro, mais por mim ficaria mais em conta a taxa de recolhimento, a empresa me pagaria por fora o salario real, eu recolheria por fora. Poderia me informar por favor qual aliquota e codigo que farei esses recolhimentos.Obrigada
Isso é fraude.
Parabéns e muito obrigado pela informação. Estou com uma cliente que a 4 anos está com os documentos retidos na autarquia, fui procurado por ela esses dias para resolver essa causa e não tinha ideia por onde começar, só que agora sei. Obrigado!
Que bom, Dr.! Depois me conta aqui nos comentários se conseguiu resolver e como, tá? Abraços!
meu pai trabalhou como prdiereo muitos anos faltando 11 meses pra se aposentar naquela soma que e9 feita pra somar o tempo .gostaria de saber se ele contribuir com esse tempo que falta ele perderia o beneficio que conseguiu por idade ou se esse tempo que nos contribuirmos ele tera direito e somente apf3s perderia esse direito ao conseguir a aposentadoria por tempo de trabalho. minha mae nunca contribui e e9 dependete do meu pai e se algo acontecer com ele ela ficaria desamparada
Oi, Melania! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Oi Melania, Boa Noite.
Não sei se conseguiu resolver o problema do seu pai, com a colega, ou junto ao INSS, e também já tem 01 anos o comentário escrito mas, enfim, vou dar a pouca informação que eu sei:
Se o seu pai recebe um salário mínimo sem direito a décimo terceiro salário, este recebe um Benefício Assistencial ao Idoso. Teve direito justamente por não ter direito a aposentadoria aos 65 anos, e sua esposa não possuía rendimento declarado (tem outros pontos, como outros familiares mas é basicamente isso)…bom, neste caso, sua mãe também teria direito ao benefício assistencial ao Idoso quando esta completar também 65 anos. Ambos podem receber, cada um o seu, benefício assistencial ao idoso.
Se seu pai, tiver um cadastro não encerrado como contribuinte individual, vulgo autônomo, poderá pagar parcelas atrasadas para completar seu tempo, caso este procedimento seja autorizados pelo servidor que for analisar o caso concreto pois não é porque tem o cadastro e lacunas em lapso que pode efetuar o pagamento. De qualquer modo, se o seu pai receber uma aposentadoria, não terá mais a “necessidade” de recebendo um benefício assistencial da qual ele não contribuiu para ter direito pois contribuímos para ter direito ao seguro social (aposentadoria, pensão, salário maternidade, entre outros) e não ao amparo. Finalizando, seu pai tendo direito a pagar os atrasado e, enfim, aposentando, terá o amparo social cessado e, por consequência, sua mãe não terá direito também ao benefício assistencial.
É o que tenho a informar…
Olá Doutora Alessandra,gosto muito de ler suas publicações, pois é de suma importância orientar a população leiga. Parabéns pelo trabalho.
Tenho duas filhas estudantes, elas faz Mestrado e depois Doutorado e só depois vão trabalhar. Gostaria de saber, se realmente vale a pena pagar o INSS facultativo? vai contar na época em que estiverem trabalhando com carteira assinada? Tem um valor estipulado, para esse tipo de seguro?
Desde já agradeço se puder me orientar.
Abraço.
Sr. Zenir, muito obrigada pelos elogios!
Sobre sua dúvida, recomendo a leitura do meu artigo: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/segurado-facultativo-nao-trabalha-aposentar-se-no-futuro/
Se o documento for fraudulento o inss pode pode fazer a apreensão e encaminhar para PFE inss promover noticia crime.