Novas Regras do Seguro-Desemprego
As novas regras do seguro-desemprego interferem diretamente no tempo de trabalho para que a quantia seja recebida e no número de parcelas a que o trabalhador tem direito ao fazer a solicitação. Continue lendo para entender as mudanças.
SUMÁRIO
1) Antes das mudanças que ocorreram nesse ano e causaram alterações em benefícios do trabalhador, como funcionava a solicitação do seguro-desemprego?
2) E agora, com as novas regras do seguro-desemprego, o que muda para o trabalhador?
3) As alterações exigem algum cuidado especial na hora de fechar um contrato de emprego?
1) Antes das mudanças que ocorreram nesse ano e causaram alterações em benefícios do trabalhador, como funcionava a solicitação do seguro-desemprego?
A princípio, é necessário esclarecer que as mudanças no seguro-desemprego foram trazidas, primeiramente, pela medida provisória 665 de 30/12/2014, posteriormente convertida na lei 13.134 de 16/06/2015.
Antes das alterações da MP 665, o seguro-desemprego tinha carência de seis meses. Isso quer dizer que o trabalhador precisava ter estado empregado, recebendo salário, durante os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Outra mudança é em relação a quantidade de parcelas de seguro-desemprego que o desempregado receberá. Antes das mudanças, o desempregado poderia receber até quatro parcelas de benefício a cada 16 meses.
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2) E agora, com as novas regras do seguro-desemprego, o que muda para o trabalhador?
Carência
Na vigência (validade) da MP 665 (de 30/12/2014 a 16/06/2015), passamos a ter três períodos diferentes de carência, desta forma:
- ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses;
- na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Solicitação do benefício | Meses trabalhados | Período em meses |
Primeira | 18 | 24 |
Segunda | 12 | 16 |
Terceira e seguintes | 6 | 6 |
Entretanto, a Lei 13.134, que é a que vale agora, modificou esta regra, tornando-a menos rígida, desta forma:
- ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;
- na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Solicitação do benefício | Meses trabalhados | Período em meses |
Primeira | 12 | 18 |
Segunda | 9 | 12 |
Terceira e seguintes | 6 | 6 |
Por isso, é importante que o trabalhador que teve o seguro-desemprego negado neste período de pouco mais de seis meses entre a MP e a Lei procure um advogado para verificar se ele pode receber o benefício retroativamente.
Parcelas
Sobre a quantidade de parcelas, a MP 665 trouxe, novamente, três opções, variando de 3 a 5 parcelas, de acordo com a tabela a seguir:
Solicitação do benefício | Meses trabalhados | Parcelas |
Primeira | De 18 a 23 | 4 |
24 ou mais | 5 | |
Segunda | De 12 a 23 | 4 |
24 ou mais | 5 | |
Terceira e seguintes | De 6 a 11 | 3 |
De 12 a 23 | 4 | |
24 ou mais | 5 |
A Lei 13.134 (válida atualmente) manteve esta quantidade de parcelas, de acordo com a tabela a seguir:
Solicitação do benefício | Meses trabalhados | Parcelas |
Primeira | De 12 a 23 | 4 |
24 ou mais | 5 | |
Segunda | 9 a 11 | 3 |
De 12 a 23 | 4 | |
24 ou mais | 5 | |
Terceira e seguintes | De 6 a 11 | 3 |
De 12 a 23 | 4 | |
24 ou mais | 5 |
3) As novas regras do seguro-desemprego exigem algum cuidado especial na hora de fechar um contrato de emprego?
Não, o cuidado é o mesmo de sempre: tanto empregado quanto empregador não podem fechar contrato de trabalho se o empregado estiver recebendo seguro desemprego.
O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, ou seja, seguro desemprego não serve para complementar a renda de quem está trabalhando.
Este “jeitinho” (estar contratado mas não registrado enquanto recebe seguro-desemprego) é comum no Brasil, mas é crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, (artigo 171, § 3º do Código Penal):
“Código Penal, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
…
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.”
FONTES: Entenda o que mudou no seguro-desemprego, Receber Seguro Desemprego trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime, Lei 7.998/90, MP 665/2014, Lei 13.134/2015, Decreto-Lei 2.848/40.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Fui demitida do meu antigo emprego em 02/07/2015 e recebi 5 parcelas de seguro sendo a ultima em Dezembro de 2015. Comecei a trabalhar em outra empresa em 12/04/2016 e fui demitida em 13/02/2017 sendo o Aviso trabalhado com termino em 15/03/2017, quero saber se já cumprir essa Carência de 16 meses e se tenho direito ao seguro?
No aguardo!!
Trabanhei 17mesesno ano d 2013a2015 foi negado o segurodesemprego eu recebo sim eu entra com advogado
Estou com uma duvida.
Se possível me ajude a esclarecer.
Trabslhei de 20/11/2014 a 03/07/2015. Fui demitido e recebi pela segunda vez o seguro desemprego (3 parcelas).
Iniciei um novo trabalho em 03/11/2015 a 30/09/2016.
Quero da entrada no seguro desemprego novamente pela terceira vez.
A carência dos 16 meses e contada a partir do penúltimo desligamento? Julho/2015.
Posso solicitar o benefício a partir de dezembro/2016. Correto?
Boa tarde,
Trabalhei de 01/04/2015 à 30/03/2016. Tenho direito ao seguro-desemprego. Foi meu primeiro emprego?
Aqui trabalhei 18 meses sair da empresa dia 06/02/15 sendo que voltei a trabalhar pela mesma empresa dia 10/02/15 se eu sair com 10 meses posso juntar as folhas e da entrada no seguro desemprego?
Olá, Dei entrada no seguro desemprego em 25 de julho de 2014 recebi 4 parcelas e comecei a trabalhar uma parcela ficou retida, trabalhei 8 meses e fui dispensado e só consegui receber a parcela que ficou retida mesmo já tendo 8 meses de registro não tive direito, fiquei 4 meses desempregado e estou trabalhando novamente por um período de 3 meses de experiencia se eu não passar e for dispensado vou conseguir receber o seguro pois já tinha 8 meses antes dos 3 que estou de experiencia ou vou ficar de novo sem receber nada..
Fico no aguardo
Obrigado
Alessandra,
confirma pra mim..antes eram no máximo 4 parcelas, é isso mesmo? Não eram 5?
Drª Barbara, essa informação eu peguei nos textos que estão citados nas fontes. Mas, para ter certeza, precisa ler a lei antiga e confirmar. Abraços!
Dezoito meses nos últimos dezesseis meses?
São 12 meses nos últimos 16 meses. Obrigada pelo apontamento, já corrigi 🙂
oi alessandra preciso da sua ajuda trabalhei no ano de 2012 7meses agora no ano de 2015 trabalhei do dia 18/03/2015 á 14/08/2015 gostaria de saber se recebo o segur pois e minha segunda solicitaçao e tive 1 mes de aviso prevel desde ja agradeço…
excelente informações! !!
Obrigada!