Isenção de imposto de renda – doença grave
Pensionistas ou aposentados com doença grave são isentos do imposto de renda. A isenção depende da comprovação da patologia por perícia médica.
Há 10 anos em vigor, o Estatuto do Idoso ainda tem muitos dos seus direitos desconhecidos, como isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave.
[Leia também: Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?]
As doenças graves que geram isenção do imposto de renda são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Atenção! São apenas os rendimentos de aposentadoria ou pensão que são isentos. Outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, serão tributados normalmente.
Desta forma, cabe ao aposentado ou pensionista que possua doença grave, com auxílio de um profissional habilitado, requerer seu direito à isenção do imposto de renda, a contar do diagnóstico da moléstia grave. Caso o pedido seja aceito, existe a possibilidade de restituição de valores já pagos, limitada aos últimos 60 meses (como em casos de pessoas que estão doentes há muitos anos e, mesmo assim, pagam imposto de renda normalmente).
A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença.
FONTE: Página do CNJ no Facebook, Portal da Receita Federal, Administradores.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
sou paraplégico há 32 anos, recebo uma pensão da minha esposa que faleceu em 2003, em abril de 2015 me aposentado por tempo de contribuição como professor da rede pública e em agosto de 2016 me aposentei por invalidez pelo INSS. Gostaria de saber se tenho direito a restituição do imposto de renda dos anos anteriores, referente a renda de pensionista. pois requeri em dezembro de 2016 e esse mês fui comunicado pelo indeferimento do meu pedido, a fazenda alegou que o meu pedido foi posterior a minha aposentadoria. Mas no meu entendimento eu como deficiente tenho direito a isenção do imposto referente a pensão e não do meu vencimento de professor.
Obrigado pelas informações. Gostaria de mais uma informação estou aposentado a 10 anos tenho direito a revisão do valor da minha aposentadoria.
sou funcionaria publica, recentemente aposentada por invalidez. passei dois anos em avaliacao (junta medica).tenho problemas de ceratone (ulceracao na cornea), perda auditiva (uso aparelhos)e, desde a infancia sofro de depressao. Tenho 52 anos. Com o agravamento dos problemas citados, meu quadro ansioso depressivo se agravou me incapacitando laboralmente. Fui aposentada com diagnostico de bipolaridade e comorbidade. Minha pergunta e a seguinte> tenho direito a isencao de IRPF… OUVI DIZER QUE ALGUMAS PESSOAS COM ESSE DIAGNOSTICO SAO BENEFICIADAS, MAS NEM SEMPRE A JUSTICA ENTENDE QUE SEJA LEGiTIMO. Solicito esclarecimento.
Gostaria de saber se pensionista tem direito a requerer imposto pago por aposentado com doença grave e falecido no ano de 2015?