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Isenção de imposto de renda – doença grave

 

Pensionistas ou aposentados com doença grave são isentos do imposto de renda. A isenção depende da comprovação da patologia por perícia médica.

Há 10 anos em vigor, o Estatuto do Idoso ainda tem muitos dos seus direitos desconhecidos, como isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave.

 

[Leia também: Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?]

 

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave

 

As doenças graves que geram isenção do imposto de renda são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

 

Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

 

Atenção! São apenas os rendimentos de aposentadoria ou pensão que são isentos. Outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, serão tributados normalmente.

 

Desta forma, cabe ao aposentado ou pensionista que possua doença grave, com auxílio de um profissional habilitado, requerer seu direito à isenção do imposto de renda, a contar do diagnóstico da moléstia grave. Caso o pedido seja aceito, existe a possibilidade de restituição de valores já pagos, limitada aos últimos 60 meses (como em casos de pessoas que estão doentes há muitos anos e, mesmo assim, pagam imposto de renda normalmente).

 

A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença.

 

Pensionistas e aposentados: doença grave e imposto de renda

 

FONTE: Página do CNJ no Facebook, Portal da Receita Federal, Administradores.

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