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Descomplicando o RPPS com um Software de Cálculos: Soluções Práticas

Resumo

O cálculo de RPPS tira o sono de muitos advogados previdenciaristas, mas há uma luz no fim do túnel: conheci um software de cálculos completo, com o RPPS da União, dos Estados e dos principais Municípios. Neste artigo, expliquei o porquê do RPPS ser mais difícil de calcular que o RGPS e como começar a estudar os regimes próprios. Além disso, compartilhei minhas primeiras impressões ao usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ e trouxe um passo a passo detalhado da ferramenta, com um exemplo prático. 

1) Introdução

Sempre busco trazer novidades que possam ajudar o dia a dia dos previdenciaristas. E quando estava preparando um conteúdo atualizado sobre como calcular o tempo de contribuição no regime próprio, descobri um ótimo recurso!

Encontrei uma ferramenta de cálculos de RPPS do CJ (parceiros aqui do blog), que conta com o regime próprio da União, todos os Estados e vários Municípios. Isso me chamou bastante a atenção, porque é o primeiro (e até agora único) desse tipo.😍

Então, decidi escrever o artigo de hoje para compartilhar essa super dica com nossos leitores aqui do blog!

🤓 Para começar, quero comentar porque o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS e aproveitar para dar dicas de como começar a estudar os regimes próprios.

Na sequência, quero compartilhar minhas primeiras impressões depois de testar o software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ. Inclusive, vou contar quais são os regimes próprios que a ferramenta apresenta (spoiler: são muitos). 🤗

E para você entender como o software funciona na prática, vou calcular um caso hipotético de concessão de aposentadoria no RPPS com ele!

👉 Ainda não conhece o CJ? Clique aqui e aproveite para assegurar 8 dias de garantia. 

Ele foi desenvolvido pelo time de engenheiros do Cálculo Jurídico e permite, entre outras coisas, fazer o planejamento previdenciário dos servidores públicos vinculados a regimes próprios, sendo possível analisar mais de 30 tipos de aposentadorias. 😉

2) Por que o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS?

Uma ferramenta que auxilia no cálculo de benefícios em regimes próprios é muito importante para a advocacia. Afinal, o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS (e vamos combinar que, às vezes, até as prestações do INSS têm fórmulas complicadas…)

🤔 “Alê, mas por que isso acontece?”

São vários motivos, mas alguns deles se destacam. O primeiro é que o RGPS (regime geral de previdência social) é só um, enquanto os RPPS (regimes próprios de previdência social) são muitos, nas esferas federal, estadual e municipal.

Apesar de alguns entes públicos usarem o INSS para a gestão, é muito comum que sejam criados os regimes próprios, a depender de uma série de fatores, inclusive políticos.

📜 Além disso, os RPPSs sofreram muito mais com as reformas do que o próprio RGPS. Isso significa mais mudanças e regras diferentes, a depender da época (daí a importância de ficar de olho no tempus regit actum).

Só para você ter uma ideia, no Regime Geral de Previdência Social, a EC n. 103/2019 é a mais recente modificação nesse sentido. Antes dela, a última Reforma foi a da EC n. 20/1998, e isso já tem mais de 20 anos.

Já com relação às mudanças constitucionais sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a história é bem diferente.

Embora a EC n. 103/2019 também tenha atingido o RPPS, antes dela tivemos as seguintes grandes alterações: 

  • EC n. 81/2015
  • EC n. 47/2005
  • EC. 41/2003 
  • EC n. 20/1998 

Ou seja, o dobro de modificações em período de tempo inferior. Mas não para por aí…

Como o RGPS é “um só”, enquanto os regimes próprios podem ser instituídos por vários entes públicos estaduais e municipais, o que dificulta ainda mais os cálculos.  

🤓 É que além de serem várias normas diferentes, as regras desses regimes próprios podem (e muitas vezes são) personalizadas em relação a cada localidade, órgão e categoria de servidor público. 

“Alê, mas achei que as regras da Reforma da Previdência de 2019 tinham que ser seguidas…”

Então, alguns estados e municípios acabaram promovendo suas Reformas com base na EC n. 103/2019, seguindo as mesmas determinações dela. Mas nem todos fizeram isso.

Afinal, a própria mudança constitucional autorizou que os entes públicos legislassem e promovessem as próprias Reformas da Previdência. Daí o grande número de regras personalizadas em leis locais.

👉🏻 Em resumo, o RPPS é mais difícil do que o RGPS principalmente porque:

  • Tem mais “órgãos gestores” e regimes (no RGPS é só o INSS, mas existem mais de 2000 regimes próprios no Brasil);
  • As regras de cada RPPS podem ser personalizadas;
  • Foram feitas mais Reformas nos regimes próprios, se comparado ao RGPS.

Não é por acaso que não existiam softwares de cálculo para RPPS. Ainda bem que o CJ saiu na frente e agora vai nos ajudar nesse verdadeiro desafio que é dominar os cálculos de segurados de regimes próprios! 😍

3) Como começar a estudar RPPS

🧐 Antes de falar da ferramenta em si, quero trazer algumas sugestões de como começar a estudar RPPS. O assunto é muito vasto e iniciar com bases sólidas é fundamental para compreender a matéria.

Aqui mesmo no blog do Desmistificando, já temos 2 artigos que podem te ajudar a dar os primeiros passos: 

Conteúdos sobre a Reforma da Previdência, compensação de regimes e contagem recíproca também são um complemento sempre bem-vindo. 😊

Além disso, o blog do CJ tem artigos sobre o RPPS da União e de todos os regimes próprios estaduais. Tem um artigo para cada unidade da Federação, com as informações de requisitos, benefícios e normas.

Ah! Os assinantes do Cálculo Jurídico ainda contam com um curso de RPPS dentro da plataforma, com 6 treinamentos ensinando como usar essa nova funcionalidade do software. 

🤓 Existem muitos outros conteúdos sobre os regimes próprios na internet, é claro. Mas para começar a estudar o assunto, as fontes que lhe indiquei no Desmistificando e no CJ são ótimas para ter um panorama inicial e se aprofundar depois.

Obs.: todos os recursos sugeridos neste tópico são gratuitos, com exceção do curso de RPPS para assinantes.

4) Testei o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ: Primeiras Impressões

Agora chegou a hora de compartilhar com você a minha descoberta sobre os cálculos nos regimes próprios. Afinal, testei o software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ e quero contar minhas primeiras impressões!

Reforçando o que disse na introdução: é a primeira (e até agora única) ferramenta que permite calcular o RPPS de vários entes públicos. 😍

Então, realmente acredito que pode ser uma “mão na roda” para os colegas previdenciaristas que atuam com RPPS e precisam se desdobrar para conseguir dominar as diferentes regras. 

4.1) Regimes de RPPS que você encontra no Software

🤗 O software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ traz diversas opções para calcular os regimes próprios. E como uma das maiores dificuldades é justamente essa quantidade de regras, esse já é um atrativo. 

Você encontra várias possibilidades de cálculo:

  • União
  • Todos os Estados:
  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amapá (AP)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Goiás (GO)
  • Maranhão (MA)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Mato Grosso (MT)
  • Minas Gerais (MG)
  • Paraíba (PB)
  • Paraná (PR)
  • Pará (PA)
  • Pernambuco (PE)
  • Piauí (PI)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Rondônia (RO)
  • Roraima (RR)
  • Santa Catarina (SC)
  • São Paulo (SP)
  • Sergipe (SE)
  • Tocantins (TO)
  • Municípios:
  • Afuá-PA
  • Andirá-PR
  • Araguaína-TO
  • Assis-SP
  • Avaré-SP
  • Bom Despacho-MG
  • Cabo de Santo Agostinho-PE
  • Cambará-PR
  • Cerqueira César-SP
  • Cerquilho-SP
  • Chapecó-SC
  • Foz do Iguaçu-PR
  • Jaboatão dos Guararapes-PE
  • Londrina-PR
  • Marília-SP
  • Olinda-PE
  • Osório-RS
  • Paulista-PE
  • Porto Alegre-RS
  • Recife-PE
  • São Bernardo do Campo-SP
  • São Paulo
  • Saquarema-RJ
  • Uberaba-MG

Por enquanto só esses Municípios estão disponíveis, mas o CJ disse que está atualizando a lista bem rápido e a ideia é que o software abarque cada vez mais opções. 

Inclusive, quem é assinante pode pedir para incluir no software o Município específico que deseja. Não sei o quão demorado pode ser este processo interno, mas a possibilidade existe, o que é ótimo!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4.2) Caso hipotético – Cálculo de Concessão de Aposentadoria no RPPS

Se o objetivo é compartilhar minhas impressões sobre o software, nada melhor do que trazer um exemplo de cálculo de aposentadoria no RPPS, não é mesmo? 

🤗 Isso permite não apenas visualizar as possibilidades práticas da ferramenta, como também lhe mostrar um pequeno passo a passo para usar ela.

Ah, como vou usar um caso hipotético de um cliente que não existe na vida real, não existem dados pessoais ou números verdadeiros, o que limita um pouco os resultados e o exemplo. 

Mas se vocês quiserem ver mais sobre esse software, me conta nos comentários. Aí, dependendo do retorno, no próximo artigo eu trago uma situação prática com informações reais e todos os possíveis conteúdos da ferramenta, ok?

4.2.1) Passo a passo: como usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ

🤓 Além de ser um recurso que ajuda bastante no dia a dia do advogado especialista nos regimes próprios, usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ é bem simples e intuitivo. 

Olha só como ele funciona:

1) Acesse o site do CJ;

2) No canto superior direito, clique em “Entrar” e informe seu login;

3) Na tela seguinte, vá até o menu na lateral esquerda, clique em Clientes e selecione aquele que você desejar (ou clique em “Novo Cliente” e crie um novo perfil);

programa de cálculo para rpps

4) Para o nosso caso hipotético, vou usar o segurado fictício João da Silva. Clique no nome do cliente e, depois, selecione “Novo cálculo” entre as opções que aparecerem na parte direita da tela;

cálculos previdenciários do rpps

5) Entre as opções disponíveis na pergunta “Que tipo de cálculo deseja realizar”, clique em “Previdenciário” e selecione a “Concessão/Planejamento Previdenciário” ou pesquise por “Concessão/Planejamento Previdenciário” no campo de busca. Então, clique em “Começar”;

software de cálculos para rpps
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6) Na pergunta “Para qual tipo de benefício?” é o seu cálculo, selecione “Aposentadorias (Benefícios Programáveis)” ou “Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis”. No caso hipotético, vamos calcular uma aposentadoria, então será a primeira opção;

7) Na sequência, informe o “Nome do Cálculo” para identificar o cálculo de cada cliente. Na situação fictícia, será “Aposentadoria RPPS – João da Silva”; 

8) No campo “Data de início do benefício” informe a DIB do cliente. Se não existir, coloque a data do cálculo para ficar o mais atualizado possível;

9) Então chega a hora de escolher “Qual o Regime de Previdência você quer calcular?”. São duas opções: “Calcular o RGPS” ou “Calcular o RPPS”. Vamos selecionar a segunda opção para calcular a aposentadoria do João da Silva no Regime Próprio;

10) Seguindo, é preciso escolher qual é o “Regime” de RPPS no caso do seu cálculo entre 3 opções: “União”, “Estados” e “Municípios” (lembrando que o software tem todos os 26 Estados mais o Distrito Federal e diversos municípios à disposição). Para o caso hipotético, vou selecionar o regime da União;

rpps software calculos

11) Depois, entra a parte de informar para o software as “Configurações do RPPS” do seu cliente, com vários dados importantes. Como estou mostrando para você uma situação fictícia, não temos todas as informações, mas é necessário preencher:

  • Data de ingresso no Serviço Público: se o seu cliente passou por sucessivos cargos públicos, coloque a data mais antiga, sem interrupções. Esse marco temporal é importante, porque influencia algumas regras aplicáveis a cada situação;
  • Data da última alteração de Cargo: preencha com a data da última alteração de cargo de fato, inclusive é importante conferir se aconteceu alguma mudança de denominação na legislação, como casos de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras;
  • Data da última alteração de Carreira: não esqueça de checar se aconteceram algumas alterações de denominação durante o período. 
  • Valor da última remuneração no Cargo Efetivo: lembrando que a remuneração é igual a soma de subsídio, vencimentos e vantagens permanentes de cada cargo, conforme a legislação de cada órgão público, acrescida de adicionais e vantagens pessoais permanentes;
  • Qual valor de teto usar para a RMI: esse valor é determinado conforme o último cargo do cliente. A norma varia de acordo com o RPPS de cada situação e o cargo do servidor público. 
como calcular aposentadoria no rpps

12) Depois disso, informe o “Número do Benefício (NB)” se houver;

13) No campo “Calcular benefícios para” selecione se deseja:

  • Tempo de contribuição normal, especial e por idade;
  • Professor;
  • Aposentadoria por idade rural e Aposentadoria por idade híbrida;
  • Pessoa com deficiência.

14) Em “Outras opções de cálculo”, selecione se deseja:

  • Tempo de contribuição após EC n. 103/2019, contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020)
  • Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda
  • Aplicar revisões do teto de 1998/2003
  • Calcular também a Aposentadoria Proporcional e as aposentadorias em 1998 e 1999

15) Clicando em “Opções Avançadas” é possível ainda escolher se quer “Converter período normal em especial antes de 28/04/1995” ou “Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC n. 103/2019”;
16) Depois de preencher tudo é só clicar em “Gerar cálculo”:

programa para calcular aposentadoria rpps

4.2.2) Quais informações o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ fornece? 

Como disse, tive que usar um caso hipotético como exemplo, por isso não tinha as informações para preencher todos os campos e gerar o cálculo. 

Mas saiba que, depois disso, uma nova tela vai abrir na sua página do CJ, com novas informações para preencher.

🤓 Apesar de eu não conseguir trazer as telas a partir daí, acho importante mencionar alguns pontos de destaque no software, em relação ao que você ainda deve preencher e quais os resultados que a ferramenta entrega.

Bem, após clicar em “Gerar cálculo”, a próxima etapa de interesse é a inclusão de períodos na aba correspondente. Nesse lugar, você pode acrescentar informações manualmente, conforme os dados do seu cliente, em especial a “ficha financeira” dele. 

Inclusive, você pode adicionar também vínculos no RGPS que podem ser aproveitados no RPPS após a averbação. É clicar na opção “Averbar RPPS” se desejar fazer isso.✅

Também é possível selecionar intervalos de tempo controvertidos, desabilitar algum vínculo e informar se o trabalho foi no Serviço Público. 

Depois de incluir os períodos, é importante também acrescentar os salários, preenchendo os salários de contribuição do cliente para fins de cálculo.

Você pode fazer de forma manual, copiando e colando de fichas financeiras ou até mesmo importar dados de outro documento. 📝

Com os períodos e salários informados corretamente, é só ir para a aba “Resultados” para conferir tudo o que o software tem a oferecer em relação a:

  • Análise por data;
  • Espécies de benefício;
  • Requisitos
  • RMI;
  • Análise de Requisitos.

Você também pode conferir uma aba com resultados referentes ao direito adquirido em relação a DIBs anteriores, obter um planejamento previdenciário com as DIBs futuras e até descobrir o valor da causa se desejar ajuizar uma ação.

🗓️ Todas essas informações permitem uma análise de valores de benefícios possíveis, datas para a concessão das prestações no RPPS e diversos outros dados relevantes.

Inclusive, o CJ gravou um vídeo tutorial completo, que me ajuda bastante a entender todas as funcionalidades da ferramenta. Vale a pena assistir! 

Aliás, você viu que uma das possibilidades de cálculo é justamente sobre o tempo de contribuição no RPPS, né? Esse é um requisito muito importante também no RGPS, já que muitos benefícios dependem dele.🧐

Acabei de publicar um artigo compartilhando uma dica de Calculadora de Tempo de Contribuição Online e Gratuita. Dá uma conferida depois, lá mostrei o passo a passo e comentei algumas questões que são alvo de dúvidas sobre o tema! 

4.3) Vídeo: Teste do Software de Cálculos Previdenciários de RPPS do CJ

[INSERIR VÍDEO] 

Antes de irmos para a conclusão, quero dar mais uma dica de artigo sobre um assunto que está dando o que falar: a coisa julgada na Revisão da Vida Toda.

Pois é, soube de casos em que o segurado teve a aposentadoria concedida judicialmente e entrou com a Revisão da Vida Toda, mas o Juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito.

O motivo? Existência de coisa julgada, alegando que a RVT deveria ser discutida no mesmo processo de aposentadoria. 🙄

Para te ajudar a saber o que fazer nesses casos, escrevi um artigo super completo sobre o tema e explicando como a jurisprudência tem tratado a questão. Não deixe de conferir! 

5) Conclusão

Os cálculos previdenciários no RPPS geralmente são temidos pela advocacia, mas isso não precisa ser nenhum bicho de 7 cabeças. 

Principalmente quando você pode contar com uma boa ferramenta para auxiliar na hora de calcular os benefícios de regimes próprios.

🤓 No artigo de hoje, compartilhei uma dica do primeiro (e único) software que lhe ajuda na análise de casos dos clientes vinculados aos RPPS. Sempre digo que tudo o que é bom merece ser compartilhado, então não pensei duas vezes.

Aproveitei para comentar porque o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS e trazer sugestões de materiais para você começar a estudar sobre os regimes próprios.

Também contei minhas primeiras impressões sobre o software e mostrei o passo a passo, com um caso hipotético. 🤗

Com tudo isso, espero ter ajudado a deixar a matéria um pouco mais leve para os colegas! 

👉  Se tiver interesse em conhecer melhor o software de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 8 dias de garantia. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Descomplicando o RPPS com um Software de Cálculos: Soluções Práticas

Vínculo do RPPS no CNIS está diferente da CTC, e agora?

1) Introdução

Na realidade brasileira é muito comum os segurados trabalharem em diversas funções ao longo da sua vida, se enquadrando em diferentes categorias até o momento de solicitar a aposentadoria no INSS. 🏢

Diante deste cenário, acontecem muitas situações de pessoas que trabalham em regimes próprios de previdência social (RPPS) durante certo período e, depois, retornam ao RGPS. Entre elas, os casos de funcionários públicos que pedem a exoneração e se filiam ao INSS.

Aí, quando chega o momento da aposentadoria, é natural que queiram aproveitar todos os períodos no requerimento do benefício, né?

🤔 Neste momento, surgem muitas dúvidas dos segurados e dos próprios advogados. Afinal, não raro os sistemas de RGPS e RPPS são diferentes e as informações precisam ser atualizadas ou inseridas em relação ao que consta no CNIS

Isso, em regra, é feito por meio da emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), que contém os dados necessários à regularização e consideração dos vínculos. Mas, às vezes, as informações deste documento são diferentes daquelas do extrato do INSS.

Por esse motivo, o tema causa muitas dúvidas. Afinal, será que essa divergência é um problema? 

🤓 Para responder essa pergunta, resolvi escrever o artigo de hoje e explicar para você os principais pontos sobre o aproveitamento de tempo do RPPS no RGPS. E, também, abordar questões sobre as consequências de vínculos com dados diferentes na CTC e no CNIS.

👉🏻 Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender no artigo de hoje:

  • Se é possível aproveitar o vínculo no regime próprio para aposentar no RGPS;
  • O que é a CTC; e
  • O que fazer se o vínculo do RPPS no CNIS estiver diferente das informações da CTC.

E se você atua com Regime Próprio de Previdência Social, vai adorar saber que agora existe um software de cálculos previdenciários totalmente voltado para o RPPS!

Ele foi desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico e permite, entre outras coisas,  realizar planejamento da aposentadoria dos servidores públicos vinculados a regimes próprios, sendo possível analisar mais de 30 tipos de aposentadorias. 

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2) Pode-se aproveitar vínculo do RPPS para aposentar no RGPS?

🧐 Em primeiro lugar, é necessário entender que é possível sim aproveitar o tempo de contribuição de um Regime Próprio de Previdência Social para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, e vice-versa. É o que chamamos de contagem recíproca.

Afinal, se a pessoa não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar no RPPS e, não mais sendo funcionária pública, retornou para a categoria de segurado do INSS, nada mais justo do que ela poder utilizar, esse tempo certo? Ele ficaria perdido de outra forma. 

O mesmo raciocínio vale para quem tem um certo tempo de contribuição no RGPS e, depois, ingressa em um Regime Próprio. O tempo de regime geral pode ser usado nos regimes próprios.

📜 Tal previsão é constitucional, e está no art. 201, §9º, da CF, conforme a redação dada pela EC n. 103/2019:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.” (g.n.)  

⚖️ Além da Constituição, a Lei n. 8.213/1991 também traz essa garantia no seu art. 94 e seguintes. Ainda no mesmo sentido, podemos citar o art. 511 e seguintes da IN n. 128/2022, além do art. 125 do Decreto n. 3.048/1999.

Por todas essas disposições, o segurado que trabalhou vinculado a regimes próprios pode, desde que já não tenha utilizado aquele tempo, ter esses períodos considerados para fins de cálculo no RGPS. E isso pode fazer toda a diferença na hora da aposentadoria.

Imagine, por exemplo, que a Dona Sueli, de 58 anos, trabalhou como professora no Estado de São Paulo, entre os anos de 1986 e 1995, quando pediu exoneração. 

Depois disso, ela foi para a iniciativa privada e, entre 1996 e 2023, exerceu funções como gerente de um escritório de contabilidade. No RGPS, portanto, ela possui cerca de 27 anos de tempo de contribuição, o que é insuficiente para a aposentadoria. 🗓️

Mas, considerando também os períodos no RPPS, que seriam no mínimo mais 9 anos, ela ultrapassa com folga o necessário para cumprir com os requisitos da regra de transição com pedágio de 50% da EC n. 103/2019. E, então, a Dona Sueli conseguiria se aposentar.

Porém, é preciso atenção, porque existem alguns requisitos para que essa contagem recíproca aconteça.

Entre elas está a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 📝

E já que estou falando sobre documentos e a via administrativa, vou perguntar: você costuma considerar os recursos administrativos ao CRPS como opção nos seus casos? 

Se sim, recomendo que consulte meu artigo sobre os Enunciados do CRPS. Eles trazem o entendimento do Conselho de Recursos sobre muitas questões do dia a dia da advocacia previdenciária e auxiliam bastante na hora de fazer as suas petições! 😉

3) O que é CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)?

A CTC é um documento fundamental para que os períodos do RPPS sejam considerados pelo RGPS, porque traz todas as informações necessárias sobre o vínculo. Da mesma forma, serve para que o período no INSS seja utilizado na contagem de um regime próprio.

🧐 Entre os dados que constam nesta Certidão de Tempo de Contribuição, estão os registros sobre o tempo de serviço e os salários de contribuição do segurado, que serão levados em conta no momento do cálculo dos benefícios para fins previdenciários.

Normalmente, ela é utilizada por servidores públicos que desejam se aposentar em seus regimes próprios e querem utilizar o tempo que contribuíram para o INSS neste requerimento. 

Quanto ao procedimento, o art. 70 da IN n. 128/2022 determina que o aproveitamento do tempo de contribuição do agente público federal, estadual, distrital ou municipal no RGPS será feito com a apresentação da CTC à autarquia.

📝 Para que isso seja possível, deve ser preenchido o Anexo XV da referida Instrução Normativa, apresentado junto com a “Relação das Remunerações de Contribuições por competências” do Anexo XXIII para o caso de períodos depois de junho de 1994.

“Art. 70. Observado o art. 130 do RPS, o aproveitamento no RGPS do tempo de contribuição durante o qual o agente público federal, estadual, distrital ou municipal, foi vinculado a RPPS, na forma de contagem recíproca de que trata a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, será feito mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, conforme Anexo XV, que deverá estar acompanhada da “Relação das Remunerações de Contribuições por competências”, conforme Anexo XXIII, caso compreenda período posterior à competência junho de 1994, sendo que, para fins de emissão desses documentos, o ente federativo deverá observar os requisitos e adotar os padrões previstos pela Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.” (g.n.)

👉🏻 No mesmo sentido, existe a previsão do art. 19-A e art. 130, ambos do Decreto n. 3.048/1999:

Art. 19-A.  Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social.

Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:   ” (g.n.)     

Um ponto interessante é que a CTC normalmente é emitida pelo órgão gestor de um RPPS, seja ele da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

🏢 Ainda, é possível que a sua emissão seja feita pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, pelos seus respectivos órgãos gestores.

Nos casos em que a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida pelos Regimes Próprios de Previdência Social, a regulamentação sobre os detalhes do procedimento está na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467/2022, conforme o art. 182, I:

“Art. 182. Para fins de contagem recíproca e compensação financeira previstas nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, o tempo de contribuição deverá ser comprovado por:

I – Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do segurado, desde que devidamente homologada pela respectiva unidade gestora, limitada ao período de vinculação a este regime, ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando se referir a tempo de contribuição no RGPS;” (g.n.) 

🤓 Como eu disse, o mais comum é que a Certidão seja emitida pelo órgão gestor de um RPPS. Mas, como você observa na parte final do inciso I, o caminho inverso também é permitido! 

Ou seja, o INSS pode emitir a CTC para que o tempo no RGPS seja aproveitado nos regimes próprios, respeitada a mesma previsão constitucional do art. 201, §9º, da CF

⚖️ Inclusive, o art. 511 da IN n. 128/2022 prevê exatamente isso:

“Art. 511. A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS é o instrumento que permite que o tempo de contribuição vertido para o RGPS seja aproveitado por Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs ou Regimes de Previdência Militar, para fins de contagem recíproca.” (g.n.)

Aliás, em relação à norma sobre a Certidão de Tempo de Contribuição, as regras para a sua confecção estão na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467/2022, que revogou a antiga Portaria MPS n. 154/2008. 

É interessante conhecer o seu conteúdo, porque isso pode evitar problemas na hora de requerer esse documento.

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3.1) A CTC é documento essencial 

🤔 “Alê, mas e se o segurado não tiver acesso a CTC, é possível aproveitar o tempo de outro regime de previdência no RGPS sem ela?”

Em regra, não será possível! Afinal, toda a legislação sobre o tema traz a determinação que é este documento o responsável por fornecer as informações de um regime para outro e, dessa forma, permitir a contagem recíproca.

🧐 Já ocorreram casos em que a tese utilizada foi no sentido de ser desnecessária a apresentação da CTC, argumentando que as declarações ou outros documentos também poderiam servir para considerar o tempo em outros regimes.

Mas, essa não é a posição da jurisprudência majoritária, que segue as normas acima indicadas e tem entendido que a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento indispensável para o aproveitamento de vínculos em contagem recíproca.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, a TNU, no julgamento do PEDILEF n. 0504432-61.2014.4.05.8302, com relatoria do Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, conheceu e deu provimento a um incidente nacional de uniformização provocado pelo INSS, para fixar a seguinte tese:

“(…) a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – é documento essencial para fins de aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob o regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social.” (g.n.)

Por esse motivo, especialmente no âmbito dos Juizados, é importante ter em mente que questionar o indeferimento do benefício pela falta de tempo requerido em contagem recíproca,  sem a apresentação de CTC, não é um argumento em regra aceito pela justiça.

Então, nos casos em que o cliente não tem a CTC, é melhor pedir para que ele providencie o documento antes de dar entrada no pedido de averbação. Inclusive, não costuma ser difícil fazer isso, já que os órgãos públicos estão acostumados a emitir a certidão.  

4) O vínculo do RPPS no CNIS está diferente da CTC, e agora?

📜 Todas as previsões legais e normativas internas sobre o assunto têm como objetivo dar ao procedimento de emissão da CTC uma previsibilidade, buscando evitar problemas na hora da contagem recíproca. Mas, por vezes, algumas divergências acontecem.

E uma dessas possibilidades é o fato do vínculo do RPPS ser diferente nos registros do CNIS em relação às informações que constam da Certidão de Tempo de Contribuição.

🤔 “Alê, e aí, o que fazer?”

Apenas apresentar a CTC corretamente preenchida ao INSS no momento do requerimento do benefício. Não é necessário obrigatoriamente fazer um acerto do CNIS antes desse momento.

Isso acontece porque o fato do extrato do INSS conter erros quanto a datas de admissão e saída, valores de remunerações ou rescisões, não influencia na hora da análise do direito à aposentadoria. 

🤓 Afinal, não é o CNIS que será utilizado na hora da contagem de tempo de contribuição e para consultar os dados do vínculo no RPPS, lembra? Será a CTC, porque o extrato do INSS é apenas um documento de caráter informativo nesses casos.

O que realmente importa é o que está na Certidão de Tempo de Contribuição em relação às:

  • Datas de admissão e saída;
  • Remunerações;
  • Rescisões; e
  • Outras informações importantes como a função desempenhada.

🧐 Então, imagine que o Sr. Eduardo, de 66 anos, recolheu durante 11 anos como contribuinte individual no RGPS, além de ter trabalhado por 10 anos como servidor de uma secretaria de saúde municipal, este tempo regido por regime próprio.

No CNIS, estão constando todas as contribuições como autônomo corretamente, mas há um problema em relação ao vínculo no RPPS, que está sem data final.

Por esse motivo, o INSS apenas está contabilizando os 11 anos de contribuição como contribuinte individual ao RGPS, e não o total de 21 anos, com o tempo de regime próprio. 🗓️

“No momento da aposentadoria, isso atrapalha, Alê?”

Não, desde que a CTC seja apresentada e esteja com os dados corretos, que serão os utilizados no cálculo. Se isso ocorrer, não há problema algum com a divergência entre os dados do documento com o CNIS. 😊

E por falar em dica prática, vou aproveitar para indicar um outro artigo que acabei de publicar sobre os 4 pontos da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez. 

Essa hipótese de acumulação de benefícios é bem comum, por isso fiz um compilado com os principais pontos que acabam gerando dúvidas no dia a dia dos previdenciaristas. Depois, não deixe de conferir! 😉

5) Conclusão

O aproveitamento de tempo de contribuição de outro regime na hora da aposentadoria é uma saída para muitos segurados conseguirem o benefício. 

Mas, existe um processo que deve ser respeitado para que essa transferência dos vínculos entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios seja feita da forma correta, com todos os seus efeitos.

🤓 A apresentação da CTC é fundamental para isso, conforme as legislações e jurisprudência sobre o assunto. Sem esse documento, em regra, não é possível proceder à contagem recíproca.

No artigo de hoje, você viu informações bem importantes na prática quando se trata do aproveitamento do tempo de contribuição de RPPS no RGPS e como proceder no caso de divergência de informações entre o CNIS e a CTC.

😊 Aliás, já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Por conta de expressa disposição legal e constitucional, é possível aproveitar o vínculo em RPPS para aposentar no RGPS (e vice-versa);
  • Isso é feito por meio da apresentação de um documento com todos os dados necessários, emitido pelo INSS ou órgão gestor de RPPS, que é a CTC; e
  • Se o vínculo do RPPS no CNIS estiver diferente das informações da CTC, não se preocupe, porque o que vale é o que consta na Certidão de Tempo de Contribuição.

E não se esqueça do software de cálculos previdenciários desenvolvido pelo CJ especialmente para demandas de RPPS!

👉  Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Vínculo do RPPS no CNIS está diferente da CTC, e agora?

RPPS para quem só atua no RGPS: Entenda as Distorções

1) Introdução

Vocês sabem que nosso foco aqui no Desmistificando é o RGPS. Mas, recentemente, comecei a estudar também sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.

E no nosso oceano da área previdenciária, sei que tem muita gente que não navega nas águas do RPPS e prefere ficar na relativa segurança do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Digo relativa porque não dá para falar que o INSS facilita nossa vida e nem que a legislação previdenciária do RGPS é a coisa mais estável do mundo. Acontece que no final das contas o Regime Geral é um só, já os RPPS são vários e cada um tem a sua peculiaridade.

🤓 Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje sobre o RPPS, para ajudar os colegas que costumam atuar nos casos envolvendo o INSS e querem também passar a trabalhar com os regimes próprios.

A ideia é trazer uma introdução e passar para vocês alguns conceitos básicos do RPPS, assim como suas diferenças com o Regime Geral. 

Depois, quero publicar outros conteúdos mais específicos, por isso não deixe de acompanhar o blog! 😉

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender:

  • Se a aposentadoria de servidores públicos é um assunto do direito previdenciário ou do administrativo;
  • Algumas distorções de conceitos entre o RGPS e o RPPS;
  • O caráter contributivo do regime próprio;
  • Quem se encaixa nesse regime;
  • Qual a competência legislativa sobre ele;
  • Se é possível a filiação em mais de um regime previdenciário.

Ah, e ainda tem uma super dica de um software para cálculos no RPPS. Foi um dos meus maiores achados dos últimos tempos e estava ansiosa para compartilhar com vocês!

2) Direito Previdenciário ou Direito Administrativo?

🧐 O primeiro ponto que vale a pena esclarecer é sobre qual ramo do direito esse tema faz parte. 

Isso pode até parecer simples, afinal são regras previdenciárias. Mas ainda é motivo de muitas dúvidas (e elas são justificadas).

O RPPS é ligado principalmente ao estudo quanto à aposentadoria e os benefícios dos servidores públicos. 

E antigamente, esses assuntos eram tratados pelo direito administrativo, porque o entendimento era de que deveriam ficar apenas na esfera de interesse da administração pública e dos seus agentes. 

Por isso, as regras, legislações e outros detalhes envolvendo o tema não estavam muito presentes nos livros de direito previdenciário até alguns anos atrás. 📝

Foi só com algumas Emendas Constitucionais que aconteceram na década de 1990 que de fato o RPPS começou a ser tratado pelo direito previdenciário.

Veja que durante muito tempo os benefícios dos servidores públicos era estudado no direito administrativo. Isso acabou levando a uma concepção um tanto quanto diferente dos segurados e benefícios no RGPS e no RPPS. 🤔

Por conta disso, vieram algumas distorções conceituais de vários pontos, inclusive da aposentadoria!

2.1) Distorções conceituais entre o RGPS e o RPPS

O fato de que por muito tempo os assuntos dos Regimes Próprios não foram tratados como matéria do direito previdenciário trouxe alguns problemas. 😕

Não é difícil até hoje encontrar quem acredite que a aposentadoria do servidor público não é um benefício previdenciário, mas sim um “prêmio” pelos seus serviços. 

E essa é uma noção totalmente distorcida e contrária ao conceito de aposentadoria, um direito que é resultado das contribuições e do cumprimento de requisitos. 

⚠️ Isso traz até mesmo a ideia de um privilégio do RPPS, que na verdade não existe

Mas o problema não é só esse. Existem muitas outras situações que também são fruto de conceitos equivocados.

🧐 E um tema muito importante para o direito previdenciário sofre com isso: a aposentadoria, que em algumas situações ligadas aos servidores públicos acaba tendo diferenças que dificultam o entendimento.

A seguir, vou explicar 2 exemplos principais disso para vocês!

Introdução do RPPS Regime Próprio de Previdência Social

2.1.1.) A Aposentadoria como punição

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar n. 35/1979, prevê que o magistrado que praticar falta funcional grave terá como punição a aposentadoria a bem do serviço público.

📜 Essa regra está lá no art. 42, inciso V:

“Art. 42 – São penas disciplinares:

I – advertência;

II – censura;

III – remoção compulsória;

IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

VI – demissão.

Parágrafo único – As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância. (g.n)”

Então, se um Juiz praticar alguma conduta proibida que pode ser “punida” com a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e o processo administrativo concluir que isso deve acontecer, ele vai “sofrer” essa sanção.

Sim, para os magistrados, a aposentadoria pode ser uma pena, um “castigo”!

O que no RGPS é um motivo de comemoração para muita gente, no caso específico desta lei complementar acaba sendo uma punição. 🤯

Mas Alê, quando isso vai acontecer?”

Essa sanção pode ser aplicada quando o magistrado é negligente, tem um comportamento incompatível com o cargo ou não demonstra capacidade suficiente de trabalhar nas suas funções. 

⚖️ O art. 56 da Lei Complementar n. 35/1979 traz essas hipóteses em que pode ser aplicada a “pena de aposentadoria”:

“Art. 56 – O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado:

I – manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;

Il – de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

III – de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. (g.n.)”

Muito diferente, né? 

🧐 A aposentadoria no regime geral é um sonho de muitos brasileiros e precisa de muito esforço e várias contribuições para ser concedida. O INSS não dá moleza e os advogados previdenciaristas sofrem muito com isso junto com os segurados.

Mas, em relação ao caso específico dos magistrados, com base na LC n. 35/1979, a aposentadoria  passa de um direito fundamental muito buscado para ser uma punição.

Essa distorção conceitual é bem clara e contribui para que a aposentadoria nos regimes próprios sejam vistas de uma forma bastante diferente do RGPS. E tem mais!

2.1.2.) Cassação da Aposentadoria

Uma coisa que muitos já ouviram falar é a cassação da aposentadoria

👉🏻  Isso pode acontecer com servidores públicos federais, de acordo o art. 127, inciso IV da Lei n. 8.112/1990:  

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I – advertência;

II – suspensão;

III – demissão;

IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V – destituição de cargo em comissão;

VI – destituição de função comissionada. (g.n.)

Nesse caso, a punição não é se aposentar por alguma falta, mas justamente o contrário: perder a aposentadoria, ter ela cassada.

📜 Importante dizer que a Lei n. 8.112/1991 traz disposições gerais sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ou seja, ela se aplica no âmbito da administração pública federal.

Então, para os servidores ligados a regimes regidos por essa lei, existe a previsão de que quem já está aposentado pode ter a aposentadoria cassada

Isso acontece se ficar comprovado que o servidor é culpado por meio de um processo administrativo disciplinar que foi instaurado para apurar um fato que tenha como sanção prevista a demissão do serviço público.

🤔 “Nossa Alê, mas porque isso seria uma distorção, afinal? Se ele teve uma falta, deve pagar por ela.”

Acontece que no RGPS a aposentadoria é um direito adquirido, certo? 😉

A pessoa contribui para o INSS, cumpre os requisitos e se aposenta. Quando o benefício é concedido, ele só pode ser cortado se ocorrer um caso de erro ou fraude comprovada. 

Mas no caso do regime jurídico dos servidores federais, a aposentadoria pode ser cassada por um processo administrativo que apura uma determinada falta.  Algo que não existe no RGPS! 😕

Essa possibilidade também ajuda a formar a imagem de que os que estão vinculados ao RPPS são muito diferentes daqueles do regime geral. Só que isso não é totalmente verdade já tem um tempinho!

Aliás, principalmente desde a Emenda Constitucional n. 3/1993 a situação mudou bastante.

3) Caráter contributivo do RPPS

⚖️ Em 17/03/1993 foi promulgada a EC n. 3/1993 que fez diversas alterações no texto da Constituição Federal de 1988. Entre elas, incluiu o §6º no art. 40. 

Essa mudança específica trouxe a previsão de que as aposentadorias e as pensões dos servidores públicos federais passariam a ser custeadas com recursos 2 fontes: da União e das contribuições dos servidores. 

💰 Muitos consideram que foi nesse momento que o caráter contributivo do RPPS começou a existir. 

Com isso, os funcionários públicos federais passaram a ter uma previsão constitucional que vincula o custeio de seus benefícios às contribuições feitas (algo que já existia no RGPS há anos). 

⚖️ E a própria noção de “Regime Próprio” para os entes públicos além da União, veio com a Emenda Constitucional n. 20/1998, que mudou novamente o art. 40 para a seguinte redação:

“Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” (g.n.)

Por conta dessa alteração, não são mais só os servidores federais que estão submetidos a regimes de previdência próprios, mas também os estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

O caráter contributivo também foi mantido e expandido para os demais membros da administração pública direta, o que reforçou o previsto na EC n. 3/1993.

Com essas mudanças constitucionais, as aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores públicos que ocupam os cargos efetivos passaram a ter um tratamento e espaço maior do direito previdenciário. 🤗

3.1) Aposentadorias no RPPS x RGPS: diferenças antes das mudanças

As aposentadorias dos trabalhadores e segurados do RGPS eram bastante diferentes daquelas dos servidores públicos efetivos antes das Emendas que falei!

🧐 Existem várias situações que mostram isso de forma clara, mas vou passar para você 2 delas que com certeza são destaques. 

A primeira é que antes das mudanças na Constituição de 1988, as aposentadorias de funcionários públicos eram fixadas com uma base de cálculo que levava em conta a última remuneração deles. 

No RGPS, em geral é utilizada uma média das contribuições do segurado. Essa fórmula é mantida até os dias de hoje. 

Mas para os servidores públicos que se aposentaram antes das alterações na década de 1990, o cálculo era mais benéfico, em regra.

Isso significa que, por exemplo, um funcionário público que trabalhou a vida toda ganhando por volta de R$ 2.000,00, mas no momento da aposentadoria estivesse em um cargo com remuneração de R$ 4.000,00, teria o valor mais alto como base. 💰

Um outro aspecto que merece atenção é que existia a chamada “regra de paridade”. Essa determinação garantia que o reajuste das aposentadorias e das pensões seria feito da mesma forma para os servidores em atividade e aqueles já aposentados.

Assim, o aumento concedido nos proventos de aposentadoria e na remuneração de um funcionário na ativa seria o mesmo. A data dessa mudança, também seria a mesma. 🗓️

Isso acontecia porque a redação original da Constituição Federal de 1988 dava um tratamento diferenciado aos servidores públicos. 

📜 A situação mudou, de fato, com as Emendas, iniciando pelo caráter contributivo da EC n. 3/1993 e principalmente passando pela EC n. 20/1998, que trouxe as primeiras disposições sobre um regime previdenciário que seria próprio dos servidores.

Aliás, esse regime próprio também seria aplicado aos agentes públicos que ocupassem os cargos considerados vitalícios, como Juízes, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Isso foi reforçado com a EC n. 41/2003.

E atualmente, com a EC n. 103/2019, as regras aplicáveis aos servidores públicos estão bem mais próximas na grande maioria das vezes dos segurados do RGPS. 

Ah, e por falar em Regime Geral,  acabei de publicar um artigo sobre os riscos de pedir a Revisão da Vida Toda direto no INSS

É um tema bem quente e que é alvo de várias dúvidas por parte não só dos segurados, como também dos advogados. Por isso, vale a pena a leitura! 😊

4) Quem se encaixa no RPPS?

🧐 Eu falei bastante de servidores públicos para você. Então já dá para dizer que o RPPS vai ser destinado a eles.

Aliás, é bom reforçar: eu digo “o” RPPS, mas na verdade existe mais de um, ok? 

O Estado de São Paulo tem um regime próprio para seus professores e profissionais da educação e o Estado do Rio de Janeiro tem um regime próprio para os seus policiais militares, por exemplo.

🤔 “Alê, mas afinal, quem está no RPPS?”

Em geral, nos regimes próprios estão os agentes públicos que ocupam cargos efetivos na administração pública direta, autárquica e fundacional.

Ou seja, são os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das suas autarquias e fundações que fazem parte dos regimes próprios de previdência.

E se o órgão não tem RPPS, deve adotar para seus servidores o RGPS. 

👉🏻  Olha só o que diz o art. 12 da Lei n. 8.213/1991: 

“Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  “

Isso também se aplica aos agentes públicos de cargos vitalícios, como disse no tópico anterior. Então Magistrados, Promotores e membros dos Tribunais de Contas também vão estar vinculados a um RPPS. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

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5) Competência Legislativa

Bem, agora que você já sabe algumas diferenças marcantes e quem está no RPPS, chegou a hora de passar para um assunto que também traz muitas dúvidas.

🧐 No Regime Geral de Previdência Social, cabe à União a competência legislativa exclusiva.

Mas em relação aos regimes próprios, a situação é diferente. Como cada um dos entes públicos da federação tem uma autonomia política e também administrativa, existe uma competência legislativa um tanto quanto diferenciada. 

📜 Em regra, a União deve estabelecer normas para seus servidores públicos. Os Estados e os Municípios devem fazer o mesmo. 

Isso explica porque tem tantos regimes próprios, né? Afinal cada um dos entes vai estabelecer as suas regras para os seus agentes públicos.

Mas ao fazer isso, surgem algumas controvérsias sobre a competência legislativa do RPPS que inclusive chegam até os Tribunais. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ 

Um desses casos é o RExt n. 1.007.271 que foi admitido como Tema n. 968 do STF, com a repercussão geral reconhecida. Mas ainda não foi julgado. 

👉🏻 Veja a descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e 9º da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.” (g.n.)

Portanto, em tese cada ente vai ter a competência legislativa sobre o seu Regime Próprio de Previdência. 

Mas isso não quer dizer que as normas gerais fixadas pela União podem ser desconsideradas, o que vai inclusive ser discutido no Tema n. 968 STF.

6) Filiação em mais de um Regime Previdenciário

🧐 Você já sabe que os servidores públicos em regra vão estar vinculados a um Regime Próprio de Previdência. E que as regras, que antes eram muito diferentes, hoje em dia estão um pouco mais próximas do que temos no RGPS.

Acontece que elas, mesmo atualmente, não são iguais e em muitos casos têm características bastante distintas que se tornam um desafio para os advogados previdenciaristas.

🤔 “Alê, mas e se o meu cliente for um servidor público que também trabalha na iniciativa privada?”

Aí é um caso muito interessante, porque ele vai estar vinculado a 2 regimes de previdência social: um RPPS e o RGPS.

Isso acontece quando o agente público que ocupa um cargo efetivo também trabalha na iniciativa privada. Existem casos em que isso é permitido, em outros é proibido, o que deve ser um outro ponto de atenção. 

Mas, quando isso acontece, a pessoa tem que estar filiada obrigatoriamente nos 2 regimes, RPPS e RGPS. Porque os vínculos jurídicos são diferentes. 😉

Por exemplo: um professor universitário que ocupa cargo efetivo em uma faculdade pública do estado de São Paulo e também dá aulas em uma instituição privada vai ter 2 vínculos. 

Um deles com o RPPS, por conta do vínculo de servidor público efetivo. Outro do RGPS, por conta do emprego na iniciativa privada.

😊 Isso também vai acontecer quando alguém ocupar um cargo público efetivo em entes públicos diferentes, algo bem comum aos médicos e profissionais da saúde em geral. 

Imagine que uma médica é concursada como chefe do corpo clínico de um Hospital Federal, em cargo efetivo. E que essa mesma médica ocupa um cargo em um pronto socorro municipal igualmente de forma efetiva.

Nesse caso, ela vai estar submetida a 2 regimes próprios: um da União, pelo cargo federal, e um do Município, pelo vínculo no pronto socorro.

Desde que a acumulação de cargos seja permitida nos termos da Constituição e da jurisprudência, não há problema algum e de fato vai acontecer a filiação em mais de um regime de previdência.

E por conta disso, a acumulação dos benefícios também é possível! 🤗

Ah! Se você se deparar com um cliente que já trabalhou em RPPS e agora está no INSS, mas quer trazer o tempo de serviço público, não se esqueça que deve ser solicitada a CTC!

Ela permite que a contagem recíproca entre os regimes seja feita e o tempo não seja perdido.

Falando em tempo perdido, o Limbo Previdenciário é um tema que tira o nosso sono, porque a contagem do período de graça nestes casos é motivo de muitas dúvidas. 

Escrevi um artigo sobre isso que está bem completinho e fala inclusive sobre o Tema n. 300, recentemente julgado pela TNU. Dê uma lida depois, vale muito a pena! 😉 

7) Existe Software de Cálculos Previdenciários do RPPS?

Olha, existe um grande desafio quando falamos em software para fazer cálculos de regimes próprios

⚠️ Até porque existem muitos RPPS por aí, né? E cada um tem regras particulares que dificultam a criação de uma ferramenta para fazer as contagens.

Mas recentemente eu descobri um software desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico que permite aos advogados previdenciaristas fazerem um planejamento da aposentadoria dos servidores públicos vinculados a regimes próprios!

Já uso e recomendo muitas ferramentas do CJ, e esse lançamento do módulo de RPPS é uma novidade muito bem vinda que permite trabalhar nessa área com mais facilidade.

Sensacional, né? 😉

Esse é o primeiro software que foi criado pensando nessa complexidade e podem ser analisadas nele mais de 30 tipos de aposentadoria em RPPS. 

Mesmo ainda sendo a primeira versão, de lançamento, ela já calcula aposentadoria para servidores da união em diversas possibilidades. E já existe uma previsão para trazer também as regras estaduais e municipais, com estudos nesse sentido.

👉🏻 Olha só quantos cálculos de RPPS dá para fazer com esse software:

  • Cálculo de tempo de contribuição, de serviço público, de carreira e no último cargo;
  • Requisitos de aposentadorias do RPPS na EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015, EC 103/2019 e outros;
  • Cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte;
  • Acumulação de benefícios com pensão por morte;
  • Cálculo de proventos (a RMI do RPPS);
  • Cálculo de valor da causa e;
  • Reajustes da aposentadoria (apenas com índices do INSS por hora).

Os regimes próprios passaram por mais Reformas que o RGPS e têm muitas regras diferentes. Então, são muitas dúvidas que podem surgir por conta de regras de transição, direito adquirido e modalidade.

Com o software, dá para gerar relatórios das informações de tempo de contribuição, proventos e valor da causa, em PDF e XLSX.  🤗

Para quem atua no RGPS mas não está tão acostumado ao RPPS, isso é uma autêntica porta de entrada nessas causas. E quem já atua nos regimes próprios vai ter uma grande aliada nos atendimentos e na produtividade!

Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia.

8) Conclusão

🧐 Os Regimes Próprios de Previdência Social são um grande desafio para os advogados, principalmente para quem trabalha mais com RGPS e não tem tanto contato com o RPPS.

Acontece que além de ser uma grande oportunidade de atuação, existe um campo muito vasto com um potencial imenso. Afinal, são muitos Regimes Próprios que existem.

🤓 No artigo de hoje, expliquei algumas diferenças básicas e fiz uma breve introdução sobre o RPPS. É um ponto de partida que vai ajudar quem atua no RGPS a dar os primeiros passos para também entrar nas causas de regime próprio.

Aliás, me diga nos comentários se quer que eu traga mais conteúdos sobre regimes próprios. Vou adorar saber o que vocês pensam sobre esse assunto!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?  😊

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que antigamente as regras previdenciárias dos servidores públicos eram um tema de direito administrativo, mas que com as Emendas Constitucionais, hoje são mais próximas do direito previdenciário;
  • Existem distorções de conceitos entre o RGPS e o RPPS, como a previsão da aposentadoria compulsória punitiva e a cassação da aposentadoria;
  • Que o caráter contributivo do regime próprio veio com a EC n. 3/1993;
  • Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo se encaixam no regime próprio porque em regra não podem estar vinculados ao RGPS;
  • A competência legislativa do RPPS é de cada ente federativo, mas há discussões sobre a competência da União para dispor sobre normas gerais;
  • Que é possível a filiação em mais de um regime previdenciário e;
  • Existe um software para cálculos no RPPS que vai ajudar muito os advogados a trabalhar nas causas que envolvem esse assunto.

🤗 E lembre-se: caso tenha interesse em conhecer melhor a plataforma do Cálculo Jurídico, que por sinal, é uma das mais recomendadas, clicando aqui você pode assegurar 15 dias de garantia.

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: RPPS para quem só atua no RGPS: Entenda as Distorções