A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade
Senti necessidade de escrever sobre este assunto especificamente depois que um cliente veio consultar-se comigo, visivelmente abalado. Ele acreditava que todos os seus planos de aposentadoria por idade teriam ido por água abaixo com a nova regra “85/95”. Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.
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Sumário
1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
2) O que é o fator previdenciário
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
4) Conclusão
1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676 de 2015, convertida na Lei nº 13.183 de 2015.
2) O que é o fator previdenciário
O fator previdenciário, explicando bem simplificadamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).
O fator previdenciário é aplicado somente na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, ele é aplicado obrigatoriamente e, na aposentadoria por idade, só é aplicado se for vantajoso para o aposentado (se aumentar o benefício).
[Se você é advogado e está iniciando sua atuação em Direito Previdenciário, recomendo que conheça o material Kit de Petições Previdenciárias do Prof. Hélio Gustavo Alves.]
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:
A) Antes da mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.
B) Após a mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado
* suprimi o instituto da carência para facilitar o entendimento de quem não é da área.
4) Conclusão
Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.
Artigo escrito para o site www.direitocom.com e originalmente publicado em: A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade.
FONTES: Medida Provisória 676/2015; Lei 13.183/2015.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
sou aposentado com 1 salário mínimo , mais o inss não contou com 8 anos que trabalhei antes de 1994 e 35 meses que fiquei afastado com renda máxima, se eu solicitar pra atualizar meu CNIS com estas informações o meu salario vai aumentar ou não? desde já agradeço
Senhoras(es),
Boa tarde!
Parabéns pelas explicações muito didáticas. Agora o meu caso é um pouco diferente das explicação que li. Hoje (11/11/2019) tenho somados idade (55 anos, 3 meses e 28 dias), sou de 14/07/1964 e de trabalho (40 anos, 7 meses e 21 dias), entrei na empresa em 21/03/1979, 95 pontos, 11 meses e 17 dias.
Agora as perguntas:
Posso considerar que tenho 96 pontos, pois hoje faltam 13 dias para completar 96 PONTOS?
Existe fator de arredondamento para os pontos?
Agradecido fico no aguardo de sua orientação
Boa noite , meu marido pediu a aposentadoria de primeiro não aceitaram o SB40e nem o PPP e aí saiu com valor inferior ,ele recorreu agora somaram mais de 101 pontos mas mesmo assim colocaram ele pelo fator previdenciário e aí ele não alcançou o teto do INSS . Isso está correto ? O fator previdenciário não é para que não atinge a pontuação ?
BOA TARDE DRA! MEU MARIDO TEM 38 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO 4 ANOS DE AUXÍLIO E 4 ANOS DE IN
SALUBRIDADE, ELE TEM 57 ANOS.
NA CARTA DO INSS Q CHEGOU FOI APLICADO O FATOR PREVIDENCIARIO,
Esta correto?Ñ SERIA O 85/95?
Vera, este ano a regra é 86/96, talvez seja isso.
Boa tarde. A nova regra 85-95 proposta pelo novo governo, altera o aumento de pontos a cada ano. Independentemente desta regra antiga ou a nova, como é se calcula a média salarial para se conceder o benefício? Média de todas as contribuições da vida? Média das 80% maiores contribuições a partir de julho/94? Ou média das 80% maiores contribuições dos últimos 15 anos no momento da solicitação da aposentadoria? Muito obrigado.
boa tarde, recebi carta do inss que estou aposentado em 09/07/2018, tenho 61 anos e 36anos de contribuiçao, para renda integral.depois recebi outra carta na qual estou aposentado desde 30/11/2017. na qual aplicarao o fator previdenciario cujo renda mensal rs 3676,44,sempre paguei teto de rs 5.531,31, pergunto atingi o fator 85/95 teria direito ao valor do teto de 5.531,31 me ajude obrigado
Ué, que estranho… deve ter dado algum conflito no sistema do INSS. Recomendo o Sr. procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para ver o que aconteceu e fazer os cálculos previdenciários para saber se o valor está correto.
Boa tarde.
Parabéns pelo blog e pelos comentários.
Estou fazendo recolhimentos para aposentar na regra 85/95. Estou hoje com 84 anos, 4 meses e 21 dias computados tempo de contribuição e idade. Quantos recolhimentos ainda preciso fazer para os 85 pontos? Entro com pedido em agosto/2018? Em dezembro é meu aniversário… tenho que esperar?
Dra Alessandra,
Me aposentei em fevereiro de 2015, tendo 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, ou seja, 88 anos de somatória.
A Lei 85/95 começou a vigorar em junho, não há possibilidades da minha aposentadoria ser revisada?
Dra Alessandra! me aposentei com fator previdenciário 60% em 03/2014. Continuei trabalhando e hoje tenho 36 anos de contribuicao (início 1981) e 53 de idade (nascida 11/63).89 anos somados. Posso pedir revisão pela lei vigente? Poderia receber atualmente o teto mas estou recebendo 3000,00. Ainda não saquei os valores de aposentadoria, pois sempre tive esperança de mudar isso. O fgts saquei.
Dra. preciso de ajuda
Gostaria de saber como faço para verificar se a aposentadoria de uma professora esta foi calculada correta.
Não encontro nada, em lugar algum.
Por favor, me de um exemplo.
Caso:
professora, 57 anos, 30 de contribuição, atividade somente em sala de aula
Bom dia, completo o somatório de 85 anos em agosto de 2018, mas com essa bagunça de quererem mudar as regras irei perder, pegunto se há possibilidade desse projeto mudar alguns itens e deixarem que essa regra 95/85 perdure até o final de 2018. fico agradecida se me responderem.
Dra. Alessandra, boa tarde
Em primeiro lugar, parabéns pelo site, riquíssimo em informações.
Em 2016, completei 56 anos de idade em setembro e 35 anos de contribuição em novembro.
Sei que posso me aposentar pelo tempo de contribuição, o que levaria, hoje, à aplicação do fator previdenciário = 0,721, ou seja, perda em torno de 28% do benefício integral. Minhas contribuições há mais de 25 anos se dão sobre o teto previdenciário.
Para evitar essa perda, a solução mais rápida seria me aposentar pela regra 85/95, o que me levará a trabalhar mais 2 anos = (95 – 56 – 35)/2, meta a ser atingida em novembro de 2018. Isso me tranquiliza, visto que o 86/96 só será aplicado a quem não alcançar o 85/95 até 31/12/2018.
Uma observação sem importância: se for mantida até 2018 a tabela de fator previdenciário vigente, a perda evitada pela opção 85/95 será menor, uma vez que o índice a aplicar ao meu benefício daqui a 2 anos seria 0,827.
Penso que, para mim, que gozo de boa saúde e com histórico familiar de longevidade, o melhor seria trabalhar até novembro de 2018 e, assim, poder me aposentar com o teto previdenciário pela regra 85/95.
Porém, se forem aprovadas em 2017 as regras propostas pelo governo, adeus 85/95. Se for assim e como não quero me comprometer a trabalhar até os 65 anos, restará aposentar-me de imediato pelo fator previdenciário.
Todo esse raciocínio está correto? Há outras alternativas?
Obrigado!
Sr. Edmundo, pelo discurso do Governo e pela forma como está escrito o projeto de reforma, as pessoas que já adquiriram o direito de se aposentar pelas regras anteriores e não pediram a aposentadoria vão manter o direito de se aposentar pelas regras anteriores. Mas recomendo que o Sr. faça uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário, ok?
Abraços!
Dra., Para dar atenção à minha mãe de 90 anos de idade e adoentada, fui obrigado a largar minhas atividades. Parei de trabalhar em 2004. Meu último salário foi de R$ 6.000,00. Desde 1972, quando comecei a trabalhar, sempre descontei o máximo para o INSS, conforme a lei. Só contribuí para o INSS, por 33 anos e em 2018 completarei 65 anos. Minhas dúvidas:
existe a possibilidade de me aposentar mesmo sem ter contribuído por 35 anos?
existe como calcular qual o montante do valor do benefício que eu receberia se for possível me aposentar em 2018, quando completo 65 anos de idade.
Desde já agradeço a sua atenção.
Boa noite Alessandra!
Sou advogada da área previdenciária no PR e mesmo sendo uma apaixonada pela área, ainda tenho dúvidas sobre a fórmula 85/95.
A questão é: um homem com 64 anos e 32 de contribuição= 96 pontos, pode requerer a aposentadoria pela fórmula 85/95????
Não, Dr.ª! Ele tem que ter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição 🙂
Boa noite,vou fazer 36 anos de contribuição e tenho 57 de idade. Falta um ano para me aposentar pelo índice 85/95, caso fique desempregado posso pagar minha contribuição como autônomo e até quanto posso pagar para receber 100%.
Se não estiver trabalhando e nem tiver renda, o correto é recolher como FACULTATIVO, e não como autônomo.
Parabéns pelo material.
Obrigada, Ana!
Boa Noite ,tenho no momento 30 anos de contribuição e 49 anos,pode se dizer que posso me aposentar por tempo de contribuição pelo fator previdenciário mais o que e melhor pra min eu esperar a formula 85/95 para aposentar o que devo fazer, apesar que fiquei agora seis meses de licença de uma cirurgia de carcinoma mais já voltei a trabalhar o que devo fazer o que melhor dou entrada no fator previdenciário o que e melhor para min. aguardo retorno
Boa noite
Gostaria que me exclarecesse uma dúvida a respeito da aposentadoria da minha sogra onde ela se encontra com 73 anos e teve pouco tempo de contribuição trabalhando com registro em carteira por 2 anos e no setor público por mais cinco anos e ainda não recebe aposentadoria . Quero saber se ela tem direito a aposentadoria por idade e se ela pode continuar recebendo a pensão do meu sogro falecido caso ela tenha direito a aposentadoria dela.
Sr.ª Marcia, para saber se ela tem direito a algum benefício preciso analisar documentação. E ela não perde pensão por morte caso venha a receber aposentadoria.
Alessandra,
Tenho uma duvida e gostaria da sua ajuda. Tenho 54 anos e 32 anos de contribuição. Fiquei desempregado e agora tenho uma Petshop, porem a duvida é quanto ao valor de contribuição que devo fazer para não prejudicar a média e poder atingir o teto máximo da aposentadoria. Outro ponto, como é feito o calculo para definir o valor da aposentadoria?
Grato.
Sr. Ricardo, olá! Cálculos previdenciários são muito complicados e não dá para explicar numa resposta de comentário, hehe!
Mas o Sr. pode fazer uma simulação da sua aposentadoria no site do INSS: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/simulacao
Lembrando que nada substitui uma consulta a um profissional do Direito Previdenciário!
Abraços!
Vc escreve com muita clareza e objetividade. Achei brilhante a forma que vc expõe as ideias, conseguimos assimilar facilmente! Parabéns e muito obrigado!
Obrigada pela gentileza 🙂
Olá!
Estou com 40 anos, trabalhei como CLT de 1991 a 2012, agora irá fazer um ano que abri uma empresa MEI e pago o meu inss…como faço para fazer o cálculo?
Tenho que fazer alguma complementação?
abs,
Rosana
Alessandra,
Tenho 52 anos e já paguei ao INSS 180 contribuições como autônomo (15 anos), sobre um salário mínimo. Como irei me aposentar somente por idade com 65 anos, pergunto se devo continuar pagando mensalmente sobre 11% do mínimo até os 65 anos, ou se posso pagar apenas uma vez por ano para não perder os benefícios. Segundo informações desencontradas do INSS, posso pagar uma vez por ano (uma atendente informou) ou devo continuar pagando (outro atendente) Qual é o certo?? Ou tenho que continuar pagando mensalmente??? Posso me aposentar antes dos 65 anos???
Abraços
Amilton
Moraes 04/02/2016
Agendei a minha Aposentadoria no INSS dia 02/01/2016 e vou ser atendido dia 18/03/2016, sempre contribui pelo teto máximo da previdência. A minha dúvida é se o meu benefício de Aposentadoria vai ser corrigido pelo Índice de 11,23% que aumentou o teto em Jan/2016 para R$ 5.189,82.
Obrigado pelo esclarecimento!
Estou querendo me aposentar este ano (2016), por idade e tinha algumas dúvidas, pois só terei vinte e nove anos de contribuição. Vejo que não preciso me preocupar com esse detalhe.
Pergunta: completo sessenta e cinco anos em setembro. Posso requerer a aposentadoria logo em seguida ou será melhor completar os 30 anos de contribuição (em março de 2017)? Pelo que li, parece que pode ser mais vantajoso esperar… Nesse caso, qual seria a diferença?
Atenciosamente aguardo sua resposta.
Sr. Waldir, para saber os valores é preciso fazer os cálculos. Normalmente, ao esperar completar 30 anos de contribuição, o valor aumenta sim. Quanto e se vale a pena esperar, só é possível responder após cálculos e análise. Abraços!
Boa tarde! Tenho 52,4 anos de idade, tendo trabalhado 35 anos até agora, sendo os ultimos 25 anos no regime estatutário, até esta data.
Pergunta 1ª posso me aposentar pelo fator previdenciario, ou seja 52,4 + 35=87,4, ou poderei me aposentar por este fator quando somar 90?
Pergunta 2ª Posso converter o regime estatutario para regime CLT afim de aposentar?
Pergunta 3ª E se eu sair do emprego estatutário hoje, e terminar pagando no regime CLT, posso me aposentar quando?^
Grato,
Olá. Minha esposa trabalhou por 15 anos fazendo contribuições para o INSS, depois passou a trabalhar apenas no nosso lar, sem fazer contribuições ao INSS. O problema é que todos os papéis das contribuições feitas se perderam em uma enchente que ocorreu na cidade onde ela morava. Posteriormente a carteira de trabalho foi furtada em um assalto. Hoje ela tem 51 anos e não tem como comprovar os anos trabalhados e as contribuições feitas. Eu gostaria de saber se no Ministério do Trabalho ou no INSS existem arquivos dessas contribuições? Ela pode fazer pedido de cópia desses arquivos, caso existam? O que você nos recomenda fazer? Parabéns pelo seu belo trabalho e muito obrigado pela atenção.
Sr. Jorge, o primeiro passo é ir até o INSS e pedir o CNIS da sua esposa, para verificar se as contribuições feitas constam no banco de dados do INSS.
Parabéns Dra.! Ótima matéria!
Obrigada 🙂
Bom dia Dra. atualmente estou morando no RJ, bem já passei dos 75 anos porem trabalhei em mineradora por aproximadamente 30 anos, nunca fiz contribuição ao governo; li os seu artigos sobre como se aposentar por idade, porem tenho duvidas: em que categoria eu me encaixo? vale a pena pagar os últimos 15 anos?. Agendei uma consulta no INSS para Janeiro/2016 para tratar desse assunto, todavia já é de cotidiano que os deuses (assim eles se acham)digo os servidores da previdência não dá informação que favorece o contribuinte, sendo assim estou me precavendo e solicitando se possível a gentileza de me ajudar nesse caso. Agradeço antecipadamente
Sr. Lazaro, infelizmente eu não posso realizar consulta por comentários, desculpe!
Prezados; boa noite, eu contribui até o ano de 1990, quando sai da Empresa voltei a contribuir
em 2011 parei 2013 e apartir de 2014 voltei para a empresa em que tinha saído em 1990.
completo 65 anos de idade, em abril do próximo ano, entendo como é a aposentadoria por idade,
só não sei quanto vou ganhar, os últimos três anos a média é +- de R$ 3.000,00.
Agradeço se poder me informar sobre o eventual salario que vou ganhar, tenho aproximadamente
20 anos de contribuição.
Sr. Parsifal, não é possível saber quanto o Sr. vai ganhar sem fazer os cálculos. Entretanto, os benefícios não são mais calculados sobre a média dos últimos 36 meses desde 1999.
Tenho 64 anos e 22 anos de contribuição.
caso não contribua mais, poderei me aposentar aos 65 anos?
Tenho 64 anos e cerca de 10 anos de contribuição. Conseguirei me aposentar?
Bastante didática e esclarecedora a exposição da matéria. Muito obrigado. Tirei várias dúvidas ao mesmo tempo. Parabéns.
Bom Dia Alessandra! Duas dúvidas:
1ª – É possível então, mediante provas, acrescentar um período trabalhado sem registro? Fotos e testemunhas ajudariam?
2ª – Em algumas situações quando um trabalhador muda de emprego, ele fica 3 ou 4 meses sem contribuir com a previdência. Essas falhas podem ser quitadas junto ao INSS?
Abraço e parabéns! Sempre acompanho suas publicações.
Sr. Roberto, aconselho o Sr. agendar uma consulta com um advogado de sua confiança. Abraços!
Detalhe: Tenho 57 anos de idade e 37 de contribuição, somando no meu entender 94 pontos. Sei que ao final, tive uma perda de aproximadamente 35% do meu salário atual. Sei que o valor da minha aposentadoria não poderia ser o valor cheio, mas, 35% é uma perda muito grande, acho que pela regra 85/95 não é tudo isso. Mais uma vez,
Obrigada.
Dei entrada na minha aposentadoria e fiquei com muitas dúvidas quanto ao assunto, é que, a pessoa que me atendeu num primeiro momento quando procurei saber se o fator previdenciário me alcançaria, ela disse que ia fazer os dois cálculos e eu optaria, inclusive assinando um termo. Contudo ela xerocou meus documentos e ainda segundo ela, ia falar sobre o assunto com um superior, só que quando voltou disse apenas que eu estava aposentada, momento em que perguntei por qual regra, ela disse que com a aplicação do fator previdenciário. Não tive a oportunidade de escolher, nem tão pouco de vê como foi feito. Não tem nenhum demonstrativo. Diante disso, se possível gostaria que você explicasse como seria os procedimentos. A minha frustração ainda é maior porque esperei muito tempo para que me livrasse do tal fator previdenciário, surgiu a nova regra 85/95 e eu entendi que é melhor para mim. Caso eu tenha saído no prejuízo, como proceder? Não recebí ainda dinheiro, até porque está muito recente. Aguardo resposta.
Obrigada.
Sra. Isaura, precisaria levar a carta de concessão da sua aposentadoria para um advogado de sua confiança analisar e ver o que aconteceu
tenho no momento 30 anos de contribuição e 45 anos,pode se dizer que posso me aposentar por tempo de contribuição daqui a 5 anos…obrigado e parabéns pelo blog
Parabéns, muito interessante 04/12/2015
Tenho 61 anos e seis meses, 33 anos e dois meses de contribuição, quanto tempo falta para me aposentar?
aguardo respostas,
obrigado
Adson, pelo que pude compreender, para se aposentar pela regra 85/95 e assim não sofrer a aplicação do fator previdenciário, falta para você 1 ano.Tendo em vista que a soma da sua idade (61) com seu tempo de contribuição (33) totaliza 94, sendo necessário a pontuação 95.
Caro Adson, não me atentei aos seus seis meses. A intenção é que sua soma dê 95, portanto não será necessário 1 ano, como eu disse, mas seis meses. Me desculpe pela desatenção.
gostei do materia. parabens!
Obrigada!
boa tarde,moro em sorocaba,comecei a contribuir em 07/1980 como empregador ate 09/1991 ai sai da sociedade de sete havos com meos irmao ,e comecei como artesao em10/de 1992 ate hoje,,como da para ver fiquei o ano de 1992 sem contribuir agora em julho de 2016 faço 35 de contribuiçoes ,,ha tambem tenho dois anos em duplicidade no ano de 1981 por ter duas empressas,no ano de 2013 fiz uma cirurgia apos mais um ano fiz outra cirurgia essa e minha situaçao,,nao caberia uma açao nesse ano em duplicidade para poder uma soma mais consistente,,so faltam sete messes ou daria para pagar esses doze messes que faltam de 1992 sem mais obrigado esperando uma resposta
Boa tarde Dra. tudo bem?
Sou advogada mas não atuo na área previdenciária e minha mãe tem 58 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela trabalhou em uma residência como faxineira e talvez consiga o tempo que trabalhou sem registro. Quero ajuda-la, moro em Campinas e minha mãe em outra cidade bem distante, porém, ela quer aposentar com 100%00 para não cair o valor.
A senhora poderia, se possível me dar uma direção?
Grata
Alessandra
É possível somar período de trabalho como emprego, mesmo sem registro. Mas é preciso provar com início de prova material + testemunhas.
Abraços!
Minha mãe tem 62 anos e 27 de contribuição como professora da escolha municipal ela pode se aposentar pelo fator e receber integral?
Tenho 57 anos de idade e me aposentei neste como professora do Estado de São Paulo. Tenho 13 anos de registro em carteira que não foram utilizados na aposentadoria se eu pagar como autônoma conseguirei me aposentar por idade?
TENHO 53 ANOS E 34 TRABALHO NO ANO QUEM VEM COMPLETO 35 TRABALHADO E 54 DE IDADE E AI JA POSSO ME APOSENTAR
MEU SALARIO E DE 1800,00 REAIS VOU PERDER MUITO.
Gostaria de saber como se faz o calculo: tenho uma prima com 55 anos e contribuiu durante 18 anos. Quando ela pode da entrada na aposentadoria?Ainda tem que contribuir???
Tem que somar a idade e o tempo de contribuição e a somatória deve ser 85 (para mulheres) ou 95 (para homens). Nesse caso, a somatória é 73, então não pode aposentar.
Ela tem que ter 30 anos de contribuição, se não aplica-se o fator previdenciário.
Olá Alessandra, parabéns pelo seu trabalho que há algum tempo já venho acompanhando. Estou iniciando agora e comecei a me interessar pelo Direito Previdenciário, inclusive por que quero muito ajudar meu pai que quer ajuizar a ação de desaposentação.
Reparei que você indica em seus posts o kit de Petições do Prof. Hélio Gustavo e gostaria de saber de você, se mesmo sem prática na área, eu consigo realizar o cálculo e a ação de desaposentação com o kit? Obrigada!
Dr.ª Vanessa, eu não aconselho ninguém a ajuizar ação de desaposentação, ou qualquer tipo de revisão, sem estudar muito bem antes. Porque, se os cálculos não forem feitos corretamente, você pode até mesmo diminuir o valor do benefício da pessoa. Modelos em geral são ótimos, eu os uso muito, mas sempre com a cautela de estudar muito bem a matéria!
Absolutamente oportuno o seu artigo, com a clareza e síntese que lhe são peculiares. Parabéns e muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
Obrigada, Eduardo!
Boa tarde DRª Alessandra, sou o Jose´Carlos, estou corretamente dentro da Lei 85/95, mas fui me aposentar veio só 70% de meu salario o qual fiquei muito frustado, eu não assinei ainda a aposentadoria, achei que atingiria pelo menos 90%, o que será deu Errado será que foi a idade estou faço 57 anos em agosto em junho faço 39 de contribuição, se responder agradeço, abraços.
BOA NOITE TENHO UMA DUVIDA MINHA APOSENTADORIA ESTA COM MEU ADVOGADO.MAIS CADA UM TEM SEU CONLHECIMENTO EU SOFRI UM ENFARTO MANDEI O LAUDO PARA ELE ISSO AJUDA NO PROCESSO. UMA BOA NOITE AGRADEÇO.