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Resumo

A conversão de tempo especial em comum faz parte do dia a dia dos escritórios previdenciários, por isso é importante dominar as regras e saber como calcular de uma forma rápida. Neste artigo, explicamos os principais pontos que você precisa saber sobre o tema, incluindo as regras para períodos anteriores e posteriores à Reforma. Também unificamos as informações em tabelas de conversões, para você consultar facilmente, e compartilhamos uma dica de calculadora de tempo de contribuição online e gratuita, que faz os cálculos de conversão em segundos. 

1) Converter Tempo Especial em Comum: O Que Você Precisa Saber

A conversão de tempo especial em comum é bem importante nas análises e planejamentos previdenciários. Então, conhecer os pontos principais sobre como converter tempo especial em comum ajuda bastante no dia a dia da advocacia previdenciária.

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje e trazer as informações mais relevantes sobre o tema, além de deixar uma dica de ferramenta que vai lhe muito auxiliar na prática!

Vale dizer que não vou abordar outros temas relacionados a essa matéria, como os requisitos para aposentadoria especial, carência, tipos de agentes nocivos, RMI, regras de transição, pontos etc. O nosso foco aqui é outro, ok?

Para começar, quero lhe explicar como funciona a conversão de tempo especial em comum, com os recortes das regras de antes e depois da Reforma da Previdência. 📜

Na sequência, vou trazer uma tabela de conversão de tempo especial em comum, que é fundamental na hora de estudar os casos dos clientes e calcular esses períodos. De brinde, ainda vou colocar tabelas bônus de outras conversões.

Por falar em cálculos, também quero deixar uma dica de Calculadora de Tempo Especial em Comum para você usar nas suas análises, com um passo a passo e a explicação de como inserir a ferramenta no site do escritório. 🤗

E sobre aposentadoria especial, já quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

Vocês sabem que sempre gosto de indicar modelos de peças que facilitam a vida dos advogados previdenciaristas, e essa petição entrega exatamente o que mais prezo: argumentos muito bem fundamentados e atualizados com jurisprudência recente.

🤯 Afinal, nada pior do que protocolar uma peça vaga e embasada em precedentes antigos, né?
Então clique aqui e aproveite para fazer o download gratuito agora mesmo! 😉

2) Conversão de Tempo Especial em Comum

Um dos jeitos mais usuais de aumentar o tempo de contribuição dos segurados e permitir uma aposentadoria melhor (ou até antecipada) é a conversão de tempo especial em comum. Isso é possível em algumas situações específicas determinadas pela lei.

Quando a pessoa trabalhou em condições insalubres, exposta a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, é permitido converter esses períodos, com acréscimos para o tempo de contribuição total. ✅

Isso é muito interessante quando o segurado não atinge os requisitos para a aposentadoria especial, mas tem períodos de trabalho em condições insalubres. Dá para aproveitar esses intervalos com um cálculo diferenciado.

conversão de tempo especial em comum

É que o tempo de trabalho especial “vale mais” quando é convertido em tempo comum, o que justifica o aumento no final.

🤔 “Alê, mas por que isso acontece?”

A legislação prevê essa conversão com acréscimo porque, durante o trabalho especial, o segurado esteve exposto a um ambiente nocivo, com labor insalubre, penoso ou perigoso. 

Então, se ele não atingiu o mínimo para a aposentadoria especial e vai “aproveitar” esses períodos como tempo de contribuição comum, nada mais justo que considerar esses vínculos de forma diferenciada. “Valendo mais” na contagem!

🧐 A justificativa para essa medida é que, como houve maior prejuízo a saúde, há o acréscimo na conversão para compensá-lo.

Para “adaptar” o tempo de contribuição reduzido da aposentadoria especial para a comum, o período é multiplicado por um fator de conversão.

Isso varia de acordo com o tipo de especialidade e guarda uma correspondência direta com o tempo total de serviço para a pessoa obter a aposentadoria especial (logo vou falar mais sobre isso). 

Por exemplo, imagine uma segurada que trabalha como secretária de um escritório de contabilidade e outra que é enfermeira. É claro que a segunda tem uma profissão com mais exposição a fatores de risco do que a primeira.

Então aquela que se dedica a enfermagem pode, quando não atingir os requisitos totais para uma aposentadoria especial, converter o tempo na função em comum.

⚠️ Como disse, existem diferentes tipos de especialidade, porque há aposentadorias especiais com exigência de 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre. Dependendo da categoria, o aumento na hora da conversão de tempo especial em comum também é maior.

Olha só algumas atividades e o tempo exigido:

  • 15 anos: para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 anos: para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 anos: para os demais casos de exposição a agentes nocivos (mais comum).

⚖️É importante verificar qual a atividade do cliente, porque isso tem influência nos multiplicadores da conversão de tempo especial em comum. 

É com base nisso que o art. 70 do Decreto n. 3.048/1999 prevê diferentes fatores de conversão (multiplicadores):

“Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:” 

Tempo a converterMultiplicadores
Mulheres (para 30)Homens (para 35)
De 15 anos2,02,33
De 20 anos1,51,75
De 25 anos1,21,4

“E como o legislador chegou a esses fatores, Alê?”

Em resumo, era preciso um índice de cálculo que, multiplicado pelo tempo de contribuição especial, resultasse no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria comum. 

Por exemplo, para a aposentadoria especial de um homem que se aposentaria com 25 anos, o fator de conversão é 1,4 porque, se multiplicarmos 25 por 1,4, resulta em 35 anos.

Mas, além de entender como funciona a conversão, é importante se atentar a um detalhe fundamental para evitar erros na hora do estudo dos seus casos: há regras distintas para antes e depois da EC n. 103/2019! 📜

2.1) Antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência, era totalmente permitida a conversão com acréscimos dos períodos de trabalho considerados especiais e sua soma ao tempo de contribuição comum. 

O Decreto n. 4.827/2003 (que alterou o Decreto n. 3.048/1999) era a norma que determinava esse tratamento e os fatores de conversão, conforme a tabela que você conferiu no tópico anterior. ⚖️

Aliás, também era possível converter tempo especial em comum quando o segurado trabalhava em regime celetista (em funções que permitiam o reconhecimento da especialidade) e depois foi para o estatutário. 

😉 Então também é interessante analisar essa hipótese nos casos de clientes vinculados a RPPS ou aqueles que desejam fazer a contagem recíproca de regimes previdenciários.

Além disso, é relevante mencionar que a jurisprudência era unânime e pacífica no sentido de reconhecer a possibilidade de conversão de períodos especiais em comuns. Desde que fossem respeitadas as regras vigentes ao tempo do trabalho.

Algumas decisões de destaque nessa linha são:

Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. (g.n.)

Tema n. 422 do STJ: “Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.” (g.n.)

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essa é mais uma aplicação do princípio do tempus regit actum no Direito Previdenciário

Aliás, também eram permitidas as conversões de tempo especial em tempo especial, quando a pessoa tiver trabalhado em atividades que se enquadram em faixas distintas da aposentadoria especial

Por exemplo, uma função de 15 anos (mineração) e uma de 25 (exposição a ruído acima dos limites legais) tem fatores diferentes de conversão. Mas, ainda assim dá para converter o tempo trabalhado em cada uma delas e aproveitar esses vínculos.

O que já não era possível há algum tempo era a conversão de tempo comum em especial, para que segurados que não cumprissem esse requisito na aposentadoria especial alcançassem a exigência com os períodos comuns convertidos.❌

Desde a Lei n. 9.032/1995 existe a proibição de converter período comum em especial, mas como antes isso era possível, é importante conferir também essa hipótese.

Fica tranquilo, vou deixar todas as principais tabelas no tópico 3, ok? Aí você pode consultar todas num só lugar.

👉🏻 Resumindo, até a EC n. 103/2019 entrar em vigor, era possível aos segurados fazer as seguintes conversões do tempo de contribuição:

  • Especial em comum;
  • Especial em especial (de diferentes níveis);
  • Comum em especial (apenas até a Lei n. 9.032/1995 entrar em vigor).

Mas esse cenário mudou significativamente com a alteração constitucional, o que faz com que os segurados atualmente tenham novas regras de conversão. Por esse motivo, é importante ter atenção ao próximo tópico!

2.2) Após a Reforma

Desde o início da vigência da EC n. 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019, não é mais possível a conversão do tempo especial em comum. Isso vale em relação ao trabalho em períodos posteriores à Reforma da Previdência. 😕

Ao menos os vínculos que permitem o reconhecimento da especialidade antes dessa data ainda podem ser aproveitados e convertidos em comum, conforme o tempus regit actum.

📜 Mas, infelizmente, para qualquer período especial depois da Reforma, a conversão de fato é proibida, por expressa determinação do art. 25, §2º da EC n. 103/2019:

“Art. 25. § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.” (g.n.)

🙄 Isso é um grande problema na prática, porque impede que as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos depois da Reforma aproveitem esse tempo especial convertido em comum. 

Ao menos se respeitou o direito adquirido com a possibilidade de conversão dos vínculos de datas anteriores.

Dessa forma, mesmo que alguém tenha a DIB após EC n. 103/2019, os períodos que ela trabalhou antes disso ainda poderão ser convertidos.

Outra questão positiva que se pode extrair do art. 25, §2º da EC n. 103/2019 é que não foi proibida a conversão de tempo especial em especial.

Mas, é inegável que a vedação ao aproveitamento de períodos especiais convertidos em tempo de contribuição comum (com acréscimos) é prejudicial aos segurados. 

🧐 Afinal, desde a Reforma o tempo especial só é “vantajoso” se for aproveitado na própria aposentadoria especial. Como a conversão não é mais possível, ele é considerado sem nenhum acréscimo para os outros benefícios programáveis.

Dessa forma, o período trabalhado em condições insalubres só será reconhecido se a pessoa passar a vida laborativa inteira trabalhando em tais condições.

3) Tabela de Conversão de Tempo Especial em Comum

No tópico anterior, falei sobre alguns fatores para converter os períodos especiais em comum. Isso vale também para as outras conversões, como de especial para a especial. Então, trouxe uma tabela de conversão de tempo especial em comum.

Ela é fundamental porque permite conferir quais são os fatores para o cálculo, em diversas situações! 

👉🏻 Olha só:

Lembrando que essa tabela para converter o tempo especial em comum só vale para os períodos trabalhados em condições especiais até a EC n. 103/2019. Depois disso, a conversão é proibida expressamente. ❌

3.1) Bônus: Tabelas de conversão de tempo especial para especial e comum para especial

Como também falei sobre as conversões de tempo especial para especial, quando há diferentes “níveis” de especialidade nos vínculos (15, 20 ou 25 anos) e da possibilidade de converter o tempo comum em especial até 1995, resolvi trazer um bônus.

🤓 São as tabelas de conversão com os fatores utilizados para transformar os períodos especiais em especiais e comuns em especiais quando isso é permitido. 

Dá uma conferida:

  • Tempo especial em especial
  • Tempo especial em tempo comum:

Todas essas tabelas ajudam muito na prática, na hora de conferir os índices de conversão e são ótimas para os cálculos manuais. Isso, além de permitir explicar mais fácil para os clientes como são feitas as contagens diferenciadas. 🤗

Mas, como calcular essas conversões acaba sendo uma tarefa muito importante em análises, revisões e processos judiciais, fazer isso manualmente nem sempre é possível ou recomendado…

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Calculadora Tempo Especial em Comum

Apesar da importância das tabelas, uma calculadora de tempo especial em comum é sempre bem-vinda!

Quando estava pesquisando sobre o assunto da conversão, encontrei uma ótima ferramenta para isso. Na hora pensei em dividir isso com os leitores, porque além de simples de usar, ela é online e gratuita.

Afinal, tudo o que é bom merece ser compartilhado, em especial se ajudar na hora das tarefas da advocacia no dia a dia, não é mesmo? 😉

Minha dica é a Calculadora de Tempo de Contribuição do CJ, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. Apesar do nome, ela tem a opção de converter o tempo especial do seu cliente em tempo comum com todos os acréscimos.

Vem ver o passo a passo!

4.1) Passo a Passo

A ferramenta é extremamente fácil de usar, muito intuitiva e entrega os resultados buscados na hora, com informações completas para o seu cliente. O melhor é que não tem limite de uso ou acesso.

😊 Ou seja, você pode utilizar o recurso quantas vezes quiser sem qualquer problema com relação a isso.
Aliás, dá para você usar a Calculadora de Tempo de Contribuição do CJ para converter os períodos especiais em comum já aqui no artigo, olha só como é fácil:

Para facilitar ainda mais e mostrar para você como é fácil de usar essa ferramenta para auxiliar o cálculo da conversão de tempo especial em comum, fiz um “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição (que permite calcular a conversão de tempo especial em comum); 
  1. Desça um pouco a página até encontrar o título “Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição” e clique em “Iniciar”
  1. No campo “Data Base”, digite a data em relação à qual você quer calcular o tempo de contribuição (normalmente é a DIB ou DER);
  1. No campo “Data de Nascimento”, digite o dia em que o cliente nasceu;
  1. No campo “Sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  1. Atenção! É no campo “Períodos de contribuição” que é possível a conversão do tempo especial em comum. Para isso, digite o período, informando as datas de início e fim, além do tipo de fator de conversão (normal, especial 25, especial 20 ou especial 15). Para adicionar outros períodos de contribuição, clique no botão “+ Período”.
  1. Ao final, clique em “Ver resultado”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, com o resultado do seu cálculo (informações de tempo de contribuição, pontos, tempo de contribuição especial e fator previdenciário), os dados utilizados e os períodos inseridos.

Como a calculadora mostra o tempo de contribuição comum e o especial, você consegue visualizar o resultado dessa conversão na hora. Aí dá para você usar da forma que desejar, até para conferir com seus próprios cálculos de tempo manuais.

Inclusive, você pode clicar em “Imprimir” e ter o resultado em mãos, salvar o resultado em PDF para utilizar nas suas análises ou optar por “Reiniciar”, caso queira realizar um novo cálculo. 😊

Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso! 

📹 O Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui

4.2) Como Inserir a Calculadora de Conversão de Tempo Especial em Comum no Seu Site

É possível colocar essa calculadora de conversão do tempo especial em comum no seu site! 🤯

Assim, os clientes conseguem acessar e ter uma noção inicial sobre a conversão do tempo de contribuição. 

Excelente, né? E sem ter que pagar nada por isso! 🙏🏻

O Cálculo Jurídico disponibiliza um meio de você ter essa ferramenta na sua página, basta seguir esse “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição
  1. Desça um pouco a página até encontrar  o título Você pode ter essa calculadora no seu site”; 
  1. Para acrescentar a ferramenta na sua página é só clicar em “Copiar código da calculadora” e adicionar no site de acordo com a plataforma que você usa (vou explicar os processos abaixo);
  1. Para sites no WordPress é só colocar o código no elemento “Código html customizado” com o modo texto;
  1. Já para páginas que utilizam o Wix é só seguir o passo a passo que está neste vídeo.

Caso não consiga instalar sozinho, você pode enviar o código da calculadora para o profissional responsável pelo desenvolvimento do seu site e pedir para que ele adicione essa funcionalidade à página. 

📹  Além disso, o próprio Cálculo Jurídico também disponibilizou um vídeo explicando como fazer isso em sites no formato WordPress. Para conferir, é só clicar aqui

4.3) Exemplo prático de cálculo de conversão com a calculadora do CJ

Para mostrar para você como a ferramenta pode ajudar os advogados na prática, resolvi trazer um exemplo!

Imagine que o Sr. José Carlos foi até seu escritório para fazer uma análise e planejamento previdenciário. Ele quer fazer isso para saber qual é o tempo de contribuição total atual, contando com as conversões de vínculos especiais em comum. 

🗓️ Ele nasceu em 25/10/1980 e trabalhou nos seguintes períodos (registrados em CNIS e CTPS):

  • De 20/01/1999 até 15/08/2013 – trabalho especial no fator 25;
  • De 03/06/2014 até 23/11/2020 – trabalho normal; e
  • De 02/09/2021 até 07/11/2023 – trabalho normal.

🧐 Para descobrir o tempo de contribuição total dele, é importante fazer a conversão de tempo especial em comum. Aí a calculadora do CJ ajuda bastante, porque é só informar os dados necessários conforme o passo a passo que você tem acesso a esse resultado:

Dá para usar o relatório no atendimento, informando o Sr. José Carlos sobre o tempo de contribuição total dele já com a conversão do período especial em comum. E também é possível incluir esse quadro em requerimentos ao INSS ou nas manifestações judiciais.

🤔 “Alê, mas e se eu quiser fazer a conversão de um período só?”

Sem problemas! É só fazer o cálculo apenas do intervalo que você deseja converter que a calculadora fornece o resultado, o passo a passo é o mesmo. 

Olha como fica a conversão do vínculo especial do Sr. José Carlos:

🤓 Ou seja, em relação ao trabalho especial de 20/01/1999 até 15/08/2013, ele tem 14 anos, 6 meses e 26 dias de tempo especial. Esse vínculo, convertido em comum, é o equivalente a 20 anos, 4 meses e 24 dias. 

Nesse cenário, o Sr. José Carlos teria um acréscimo de praticamente 6 anos no seu tempo de contribuição!

Conseguir calcular essas informações de um jeito rápido é importante, porque permite analisar as mais diversas possibilidades em termos de planejamento de benefícios. Inclusive para orientar os segurados na busca de outros documentos, se necessário.

Ah! Antes de concluir, quero deixar como dica de leitura um artigo que acabei de publicar sobre os Cálculos Previdenciários no RPPS. 🤗

Não é fácil atuar nos regimes próprios, por uma série de motivos, como a grande variedade de órgãos gestores e as diferentes regras para calcular os benefícios neles. 

Então, eu trouxe explicações sobre os pontos principais do assunto, trazendo mais detalhes dos motivos da dificuldade desta contagem em comparação com o RGPS. 

Também aproveitei para contar minhas primeiras impressões de um software de RPPS, mostrando todas as funcionalidades e trazendo um passo a passo bem completo! 😉

5) Conclusão

O cálculo da conversão de tempo especial em comum faz parte da rotina dos escritórios previdenciaristas. Daí a importância desse assunto para os advogados, que precisam levar em consideração essa contagem diferenciada na hora das análises.

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje, decidi trazer para você as informações que considero mais relevantes sobre o tema!

Primeiro, expliquei como funciona a conversão de tempo especial em comum antes e depois da Reforma da Previdência. Inclusive, com as fundamentações legais pertinentes e os motivos de, atualmente, isso não ser mais possível.

Na sequência, trouxe a tabela de conversão do tempo especial em comum, para você conferir os índices e os fatores. De bônus, também inclui as tabelas para converter tempo comum em especial e tempo especial em especial. 🤗

Ainda trouxe uma super dica de calculadora de tempo especial em comum para você usar no dia a dia, uma grande aliada para agilizar seus cálculos e análises!

Expliquei o passo a passo da ferramenta e até como inserir no site do seu escritório. 

😍 E para demonstrar na prática como esse recurso pode lhe ajudar, também trouxe um exemplo de cálculo com a calculadora de tempo de contribuição do CJ. 

Com todas essas informações e a dica de ferramenta online e gratuita, espero lhe auxiliar nas suas análises, além de deixar os cálculos mais tranquilos na sua atuação. 

Ah, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural. É muito bom ter esses modelos salvos, mesmo que ainda não tenha chegado cliente com esse tipo de causa no seu escritório. 

👉  Clique aqui e faça o download gratuito agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Calculadora Prática para Conversão do Tempo Especial em Comum: Passo a Passo

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