Parei de contribuir para o INSS. Ainda tenho direito a algo?
Como advogada atuante em Direito Previdenciário, ouço muito esta pergunta dos meus clientes. A resposta é: sim, em alguns casos. Leia o artigo completo para entender mais sobre o assunto.
[Você também vai gostar de ler: Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)]
Sumário
- Introdução
- Aposentadoria
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Período de graça
1. Introdução
A resposta a esta pergunta é mais complexa do que parece e exige análise de cada caso particularmente. Entretanto, analisarei, neste artigo, os cenários mais comuns e explicarei se a pessoa, naquela situação, ainda teria direito a algo. Escrevi alguns exemplos em forma de historinhas para facilitar o entendimento.
Parar de contribuir para o INSS não quer dizer perder todos os seus direitos automaticamente. Em alguns casos, alguns direitos são mantidos.
Lembrando que eu não tratarei de todas as possibilidades e você sempre deve consultar um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão importante, OK?
2. Aposentadoria
Você contribuiu por muitos anos para o INSS. Entretanto, devido a algum problema (desemprego, por exemplo), não pôde continuar com as contribuições. É importante deixar claro que, para fins de aposentadoria, você NÃO PERDE as contribuições feitas. Você poderá voltar a contribuir no futuro e utilizar aquelas contribuições na soma total do seu tempo de contribuição.
a) Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devido ao homem com 65 anos de idade ou mais e à mulher com 60 anos de idade ou mais que tenham, no mínimo, 180 contribuições (art. 25, II, Lei 8213/91) (obs.: esta é o que chamamos de “regra permanente”. Em muitos casos, o tempo de contribuição exigido é menor).
Exemplo 1)
Maria possui, hoje, 180 contribuições mas não tem a idade suficiente. Tem apenas 55 anos. Maria poderá, quando completar a idade (daqui a cinco anos), obter a aposentadoria por idade, sem fazer mais nenhuma contribuição (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º, § 1º da Lei 10666/2003).
Exemplo 2)
José possui hoje a idade adequada, 65 anos, mas apenas 168 contribuições. José deverá fazer mais 12 contribuições mês a mês (em regra, não se pode fazer todas as contribuições de uma vez. A exceção é o autônomo, que poderia fazer recolhimentos dos atrasados. Mas, para isso, há regras a serem observadas). Após esses 12 meses, ele poderá requerer a aposentadoria por idade.
b) Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta aposentadoria, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, é devida à pessoa que completar um certo tempo de contribuição, não existindo idade mínima. Este tempo é de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher (art. 201, § 7º, I da Constituição Federal).
Exemplo 1)
Elisabete sempre foi muito desorganizada. Trabalhou com carteira assinada no início da carreira e, depois, como autônoma, recolhendo as contribuições previdenciárias, por muitos anos, nem sabe quantos. Há três anos parou de trabalhar e, consequentemente, de pagar o INSS. Entretanto, começou a passar por problemas financeiros e perguntou-se se teria direito a alguma aposentadoria. Foi até um advogado, levando sua Carteira de Trabalho antiga e todos os carnês do INSS. O advogado fez as contas e verificou que Elisabete tem exatamente 30 anos de tempo de contribuição e poderá aposentar-se sem pagar mais nada ao INSS (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º da Lei 10666/2003).
Exemplo 2)
Gilberto sempre trabalhou na mesma empresa, com carteira assinada, tudo certinho. Entretanto, faltando 6 meses para aposentar-se (ou seja, quando estava com 34 anos e seis de contribuição), a empresa fechou e ele acabou desempregado. Viveu por algum tempo com a ajuda de amigos e parentes. Um dia, um amigo que estava cursando Direito perguntou se ele já tinha verificado se teria direito à aposentadoria. Gilberto explicou que ainda faltavam 6 meses de tempo para aposentar-se. O amigo ficou inconformado, organizou uma vaquinha e agora amigos e parentes estão pagando contribuições previdenciárias para o Gilberto como segurado facultativo. Em breve, ele poderá aposentar-se e prometeu que, com o primeiro benefício, vai pagar um churrasco para todos que o ajudaram.
3. Pensão por morte
Este tópico é bem interessante e muitas vezes passa despercebido. Se a pessoa falecida já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria (qualquer que seja) mas, por algum motivo, não a requereu, os dependentes terão direito à pensão por morte (art. 102, § 2º, Lei 8213/91).
4. Período de graça
Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa não está contribuindo para o INSS, mas continua com cobertura total para todos os benefícios (ex.: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, etc) ou seja, a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Este período pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo do caso.
Posso escrever um artigo sobre manutenção da qualidade de segurado e período de graça se meus queridos leitores quiserem. Para isso, basta deixar um comentário para eu saber da vontade de vocês!
[Atualização: publiquei o artigo Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)]
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Sou profissional autônoma e parei de contribuir com o INSS há 10 meses por dificuldade financeira.
Recentemente, tive um problema grave de saúde, fiz uma cirurgia e terei que fazer um tratamento longo. A orientação médica é eu me afastar do trabalho por, pelo menos, 6 meses para realizar esse tratamento e recuperar a minha saúde.
Tenho direito ao Auxílio-Doença?
Obrigada
Meu marido está desempregado desde 2018 e não contribui com o INSS desde então, será que ele vai ter direito à esse benefício do governo federal o auxílio emergencial?
Minha Esposa tem 52 anos trabalhou por 9 anos no Hospital pretendo pagar mes a mes 8 anos no carnê que completará 180 comtribuições e 60 anos de idade dará direito a aposentadoria.
obrigado.
Minha mãe tem 68 anos, pagou 168 meses e ficou encostado judicialmente durante 10 anos, como o advogado não respondeu o juiz quando intimado ele entendeu que a minha mãe não queria aposentar, e ela perdeu o beneficio. Gostaria de saber se eu pagar os 12 meses de inss ela aposenta por idade e tempo de contribuição. Pois a 4 meses entrei com pedido de aposentadoria por idade e foi indeferido alegando que ela não contribuiu 180 meses
Tenho 30 anos 3 meses e 7 dias de Contribuição no INSS. Dei entrada no meu processo, porém o INSS não reconhece 31 pagamentos que fiz como facultativo. Nesses 31 meses os 7 primeiros recolhi na data certa e os demais houve multa por recolhimentos em datas distintas.
Pergunto: 1) Se meu primeiro pagamento foi na data correta eu garanto minhas contribuições ou somente aquelas que fiz corretas perdendo as que eu fiz errada?
2) As que eu fiz com juros se eles não consideram como contagem posso pedir restituição?
contribuo como facultativo 1406 , faltam 4 anos para completar 30anos , se eu pagar um valor maior que o salário mínimo , vai fazer muita diferença no cálculo da aposentadoria
Sem fazer os cálculos não dá para saber.
TRABALHEI DE 1990 1993 DE CARTEIRA ASSINADA.PAREI DE CONTRIBUIR DE 1994 1998. É POSSIVEL PAGAR POR ESSAS LACUNAS, VISTO QUE RETORNEI A PAGAR FREQUENTEMENTE A PARTIR DE 1998?
Contribui para a Previdência 10 anos e 18 dias.Agora com 75 anos. Tive câncer de mama porém estou curada.
Posso pedir aposentadoria?Ainda tenho direito?
Obrigada,
Dulce
Olá, Boa Noite!
uma pessoa possui, HOJE, 328 meses de carência, mas não tem a idade suficiente. Tem apenas 55 anos e 4meses. Gostaria de saber se ela pode parar de trabalhar hoje (carteira assinada), e ficar sem contribuir, qdo completar a idade (daqui a 5 anos), ela tem direito a aposentadoria por idade, ou seja, ficar sem fazer mais nenhuma contribuição? ou deve pagar como facultativo esse período (idade) para se aposentar?
Bom dia gostaria de uma ajuda.
Trabalhei 25 anos em banco fui demitido em dezembro de 2013 após isso fiz umas três contribuições para previdência e parei.
Tenho 50 anos.
Qual a melhor contribuições a fazer no meu caso para não perder um salário maior ao me aposentar pois no banco pagava sobre o salário de bancário.
https://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/planejamento-previdenciario/
Tenho 20 anos de contribuição e não contribuo a 13 anos. Devo voltar a contribuir, ou mesmo sem voltar a contribuir poderei me aposentar com a media do período que contribui?
Sim, mas este período sem contribuição pode abaixar a média, devido ao que chamamos de divisor mínimo. Recomendo procurar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso particular e te orientar certinho.
Ola boa noite, minha mae fez 60 anos tem 19 anos de contribuiçao, ja dei a entrada no inss so estou esperando a carta chegar, ela ainda continua a contribuir ou nao precisa mais ?
Se continuar trabalhando e tendo renda, precisa sim.
fiquei surdo e como a minha profissão tem nos ouvidos a ferramenta de trabalho… ou seja tenho que ouvir a necessidade do cliente para trabalhar… sou analista de sistemas… e na epoca não existia esse “seguro” de pessoa especial,,, com as dificuldades do trabalho, paramos e desde então nunca mais contribuimos para a aposentadoria… fazemos trabalho em casa com computadores, mas deixamos a contribuição do inss de lado… e agora… tenho 56 anos e posso voltar a contribuir até os 65 anos e aposentar ???
Pode voltar a contribuir sim. Contribuição ao INSS é obrigatória e não fazê-lo é sonegação fiscal.
Dra. Sou servidora pública professora 40 horas a três anos e eu era vendedora e pedagoga pelo regime geral e estou querendo dar aulas particulares ou vendas a noite posso contribuir com o regime geral mesmo sendo rpps? Se sim qual código recolho?
Bom dia!
Contribui por 10 anos no regime CLT. Após, em 2010 aderi ao MEI (contribuinte individual). Paguei até 2016 e parei de contribuir. Parcelei o debito mas atrasei e cancelaram o parcelamento. Para não perder o CNPJ, paguei dois meses de 2016, 2017, 2018, 2019. Estou coberto pelo INSS, pois em nenhum periodo somaram-se 12 meses de inadimplencia?!? Caso NÃO esteja coberto, pagando os ultimos 12 meses em atraso recupero minha condição de segurado??
Caso difícil… agradeço se puder auxiliar.
Meu irmão contribuiu para o INSS +- 6 anos, já faz 15 anos que não paga mais, ele teve um AVC ha possibilidade dele se aposentar o encostar pelo INSS ele esta com 64 anos.
Provavelmente, não. Recomendo fazer uma consulta com um(a) advogado(a) previdenciarista para confirmar se é isso mesmo.
Ola boa tarde, minha vó trabalhou fichada até 1989 contribuiu com o INSS até 1989, logo em seguida saiu do serviço, casou o marido morreu, e a pensão por morte, ficou pra ela, a duvida é, a contribuição feita por ela até 1989 pro INSS, nesse caso os herdeiros tem algum direito nessa contribuição ?
Não.
minha vó faleceu, ela era pensionista, mas contribuiu com o INSS c ate 1989, nesse caso os herdeiros tem algum direito nessa contribuição até 1989?
Oi, tenho 33 anos e 6meses de contribuição, se eu for mandado embora agora ou pegar o PDV, posso completar o restante do tempo para os 35 anos de forma facultativo ?
Pode sim. Mas não dá pra pagar tudo de uma vez pro futuro. Tem que pagar mês a mês.
Boa tarde
Estava contribuindo com o INSS
Sair do trabalho há 6 meses.
Fiz uma cirurgia e não vou trabalhar por 3 meses.
Eu tenho direito ao INSS?
Aparentemente, você tem direito ao auxílio-doença, Givaldo.
Oi sou trabalhadora rural assentada desde 2001
Mais no dia 15/01/2019
Min afastei por nativos de acidente não procurei o INSS mais como ainda não tive melhoras vou procurar será que eu ainda tenho carência pra o INSS?
Dra Alexandra por favor, trabalhei 8 anos e cinco meses com carteira assinada, sou motorista de ônibus, sofri um acidente do trabalho, fiquei em alxilio de doença por 4 anos e me aposentaram por invalidez, fiquei recebendo por 20 anos benefícios , fui cortado no pente fino 2019,
Eu voltando a pagar o INSS por carnê (autônomo) e se caso eu adoecer ou sofrer um acidente, tenho direito a benefício de novo? Ou não?
Aguardo resposta.
Deus a abençoe.
Sr. Aldemir, primeiramente, eu recomendo muito que o Sr. procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para estudar o seu caso certinho! Mas, via de regra, se você está pagando o INSS, está sim coberto em caso de novas doenças / acidentes.
Estou grávida e paguei a primeira contribuição em 15/04/2019 referente a competência 03/2019. Mais tive uns problemas e estou atrasadas com as competências anteriores se eu pagar todas que juntas somam os 10 meses de carência eu vou ter direito ao salário maternidade??
Contribuições pagas em atraso de contribuinte individual não contam para carência.
Deixa de pagar meu INSS mas já tenho mas de 10 contribuição. Pq não consegui receber meu salário maternidade?
Porque precisa ter qualidade de segurado.
Oi tenho 39 anos e quero pagar o meu inss como contribuinte individual mas vi agora no aplicativo que só tenho 2 meses de contribuição oque eu faço.
Trabalhei registrada por 18 anos ,sai licença maternidade e não pude mais voltar trabalhar,estou sem contribui INSS desde junho de 2018 ,hoje fiz cirurgia e estou com atestado de 30 dias sem trabalhar , gostaria de saber se consigo algum auxílio junto ao INSS no
Tenho dois anos sem contribuição,mas estava trabalhando por conta própria mas me acindetei posso pedir auxílio.
Provavelmente será negado porque falta de qualidade de segurado. Recomendo fazer uma consulta com um(a) advogado(a) previdenciarista para confirmar se é isso mesmo.
Bom dia.minha esposa tem 17 anos e 8 mese de co tribuicao. Faz 6 anos que nao contribuí pra cuidar de mim que sou cadeirante.ela tem 48 anos ela via poder se aposentar.
Olá…
Me tire uma dúvida por favor, meu pai foi mandado embora faz um ano ele não arruma trabalho por nada hoje ele é alcoólatra vive bebendo com depressão tem alucinação demência ele tem direito a algum benefício ? Ou até se aposentar ? Ele tem 54 anos aguardo ansiosa.
Ola, boa noite.
Minha esposa contribuil por 08 anos como contribuinte individual no codigo 1263, parou.passou a contribuir pelo MEI por 18 meses com 5%. Deu baixa.
Ela pode voltar a contribuir no carne + 7anos e se aposentar ?
Boa tarde. Tenho 32 anos e nunca contribui com o inss como devo fazer?
Ainda dar tempo?
Como devo proceder?
Dá tempo do que? De aposentar? Você vai precisar fazer pelo menos 180 recolhimentos.
Oi eu já contribui c INSS 15 anos. Mas faz 4 anos q eu não pago mais INSS, queria saber se eu tenho algum direito auxilio doença? Que eu estou atualmente, em tratamento câncer de mama, fazendo Químio. Lurdes
Lurdes, provavelmente não há direito ao benefício, devido à falta de qualidade de segurado. Recomendo fazer uma consulta com um(a) advogado(a) previdenciarista para confirmar se é isso mesmo.
Minha filha ficou 4 anos sem contribuir agora já faz 3 meses que voltou a contribuir desiste carência pra um auxílio doença ela tem depressão …diabetes…tiroide…..e renal
Tenho 61 anos completos, treze anos de contribuição, gostaria de saber se posso receber o benefício ou terminar de pagar, continuar pagando?
Poderia receber por idade?
Tenho 13 anos de contribuição sou professora de educação infantil, e tenho 52 anos de idade, aposento com quantos anos
Sai do emprego a uma semana e descobri que estou grávida l, contribui 6 meses com o inss, eu tenho direito ao auxílio maternidade?
Eu contribui com meu dois anos e de carteira assinada em uma empresa 4anos hj não pago nada eu vou ficar sem trabalhar três meses eu tenho direito a auxílio doença
Boa tarde parei de contribuir com o INSS há tem uns seis anos mas contribuir três tenho direito de receber licença maternidade agora
Precisa pagar pelo menos 10 meses antes do bebê nascer.
Olá. Obrigado pelo artigo.
Minha pergunta não tem relação com aposentadoria.
Parei de pagar o INSS há muitos anos. Posso simplesmente voltar a pagar o valor mínimo para ter acesso ao SUS?
Não precisa contribuir com o INSS para ter acesso ao SUS.
Bom dia ,faz1 ano e6 meses que parei de contribuir no facultativo ,como devo proceder para pagar onde parei ,como faço pra calcular os atrasadosire
Boa noite. Tenho dois caso a relatar, minha tia tem 65 anos e ela não completou os 15 anos de contribuição e nem pretender terminar de contribuir (se me recordo, ela tem 10 anos), desse modo ela não teria direito a aposentadoria, mas ela pode requerer o dinheiro paga nesses anos de contribuição ou ela perde tudo ? Outro caso é da minha mãe, tem 61 anos e 11 anos de contribuição, existe alguma forma de antecipar a aposentadoria dela ou ela precisa terminar o restante do tempo ? desde já agradeço. Também queria perguntar se existe algum e-mail de contato.
Com a idade de 16 anos trabalhei durante quatro meses, serviço temporário, carteira assinada. Fiquei desempregado dois anos, mas durante este período eu era estudante, pois estava cursando o segundo grau. Depois voltei a trabalhar, e permaneci na empresa nove anos, pedi demissão. Fiquei um ano desempregado, participei do concurso do senso 1991, e passei na prova, trabalhei não sei quantos meses, mas tinha que contribuir como autonomono, e não contribui. Depois fiquei desempregado até 1996. E desde 1996 trabalho até a presente data.
No caso citado, eu tenho direito ao período de graça, quantos meses de período de graça, e quantos anos são contados como tempo de serviço até 31 de julho de 2019, que é a presente data.
Desde agradeço por tudo.
Boa tarde, gostaria de saber se uma pessoa que trabalhou alguns anos de carteira assinada, porém,encontrasse desempregada a muito tempo, começando a pagar o carnê individual, terá que esperar 12 nesse novamente,para requerer auxílio doença por exemplo??
Boa tarde eu pague 8 meses de licença martenidade aí minha filha era pra vim dia 13 de janeiro só que tive que antecipar meu parto por cá da minha pressão quero sabe si tenho direito
Olá bom dia tenho 31 anos descobri que tenho Fibromialgia a 3 anos trabalhei de carteira assinada e contribuir uns 3 anos em 2009 e 8 meses em 2014 será que eu consigo mim encostar pois não consigo trabalhar devido às dores
Tenho 65 anos gostaria de saber, eu parei de contribuir se tenho direito aposentadoria
Se você tiver pelo menos 180 contribuições, sim.
Boa tarde meu esposo contribui mais de 15 anos agora está sem condição de trabalhar mais descobriu que o patrão está 4 anos sem pagar ele têm direito ao auxílio doença
Sim, mas vai precisar provar o vínculo de emprego.
Boa tarde meu pai contribuiu por 38 anos, mas ficou uns 2 anos e 6 meses sem contribuir, teve um câncer cerebral da qual ficou com seguelas de demência, e ficou mas 5 anos sem contribuir.
Como devemos agir ele consegue por tempo de serviço?
Desde de já agradeço
Cristiane, se ele tem pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, ele consegue se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, sim. Recomendo consultar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para analisar o caso mais detalhadamente.
Seu site me ajudou muito, obrigada pelo tempo investido aqui. O meu pai teve duas microempresas, infelizmente sem retorno financeiri, fechou as duas, nunca contribuiu para o inss, se contribuiu foi uns 2 anos, antes de 1995. Ele está com 60 hoje, me preocupo com o futuro dele. Eu gostaria de pagar os 10 anos em atraso e pagar até ele completar 65 anos. Isso é possível? é burocrático? obrigada!
paguei pelo Baixa Renda em 2012 ai parei por fata de condição financeira Nao dei baixa.Agora paguei 2019 até mes de junho.Quero cancelar Estou em divida com INSS? com cancelar?
Contribui 30 anos como metalúrgica fiquei desempregada por muitos anos,depois voltei a pagar autônomo sofri um acidente depois de anos me aposentei por invalidez,só recebo o mínimo quer dizer que todo aquele tempo trabalhado não conta para o meusalario
muito esclarecedor dra. parabéns!
Obrigada, José!
Eu tenho 39 anos nunca trabalhei com carteira assinada e nunca contribui se eu assinar minha carteira agora me atrapalha em alguma coisa ?
Vivo fora do Brasil e trabalhei por 3 anos, quando jovem. Entrei no site e nada consta. Necessito desses anos para me aposentar na Espanha. Que faço?
Arlene, você pode aproveitar este tempo para se aposentar na Espanha. Vai ter que ser feito o pedido através de um órgão especial.
Oi. Trabalhei por 21 anos como professora estadual e fui exonerada. Passei a trabalhar por conta própria e nunca contribuí. Se eu passar a contribuir agora aos 65 anos de idade, o meu tempo de serviço pode ser averbado? Quanto tempo preciso contribuir para requerer a aposentadoria? Agradeço muito se puder me esclarecer.
OLá. Fiquei muito interessado pelo seu post.Vou acompanhar ! Seu blog é TOP. Este tipo de conteúdo tem me agregado muito conhecimento.Grato !
Obrigada, Evy!
Bom dia Alessandra. Tenho 50 anos e 12 de INSS pago. Devo pagar o restante dos anos com 20% sobre o salário mínimo ou 11% do salário mínimo. Qual a melhor opção? Ou não vai fazer diferença na hora de receber a aposentadoria?
Antônia, para saber isso tem que que fazer alguns cálculos. Recomendo fazer um planejamento previdenciário.
Meu marido morreu tem 8 anos .dero baixa na carteira em dezembro de 2010 sera q tenho algum direito ele comtribuiu 2 anos
Daiane, precisa analisar a documentação para saber se ele estava dentro do período de graça. Recomendo procurar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
meu nome é Alexandre tenho 46 anos e não contribuo com inss a 15 anos, vale apena pagar o atrasado ou pago daqui pra frente, e se eu chegar a 65 anos que a data para se aposentar por idade quanto receberei de aposentadoria?
bom dia, minha cunhada pagou como facultativa até 07/2011, tem 11 anos de contribuição até 07/2011, deixou de pagar em 07/2011 e não pagou mias, falta 4 anos de contribuição para aposentar por idade, ela poderia pagar esses quatros em atraso como facultativa,m pois ela já paga como faculativa em dia lá em 07/2011?
Pedi demissão em 26/08/2014 (não fizeram homologação, só a baixa na carteira). Em 14/09/2016 me acidentei em casa, cortei o tendão do pelegar da mão esquerda, fiz cirurgia e fisioterapia. Ainda estava na qualidade de segurado? (não tenho 120 contribuiçoes)Teria direito a auxilio doença? Se sim, isso pode ser requerido agora em 2019?
Você não tem direito a extensão de 12 meses pelo desemprego, porque seu desemprego foi voluntário (pedido de demissão).
meu pai faleceu pagou 24 anos. mas faltava 3anos para se a pozentar ele morreu minha mãe lutou para pega a pensão por morte mas coseginho a gora já tem muito tempo o que fazer
Olá bom dia, minha esposa tem 51 anos de idade e trabalhou como professora por 15 anos com educação infantil em escola particular, é possível se aposentar proporcionalmente ou pagar mais 5 anos atrasados para completar 20 anos de contribuição. Obrigado
Tenho 50 anos e estou contribuindo para o INSS,tenho 20 anos de contribuição como professora da educação básica,quero saber quando será possível o benefício?
Boa tarde, me chamo Roberto, fui mandado embora em maio de 2019 sofri um acidente em junho, fiz uma cirurgia, como estava no seguro desemprego continuei recebendo, mais o benefício está para acabar e ainda não estou recuperado se estiver bem vou procurar emprego mais se não estiver ainda posso dar entrada no benefício, por favor me dê uma luz estou perdido QE
É possível que você tenha direito ao auxílio-acidente, Roberto. Procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
Bom dia minha mãe tem 22 de contribuição do inss e ficou desempregada se ela não pagar mais o inss ,por idade ainda ela pode aposentar ?
Bom dia , meu último dia trabalhado de carteira assinada foi em abril de 2015, depois disso não tive mais contribuições ao INSS. Estou grávida de 5 semanas , se eu voltar a contribuir tenho direito a salário maternidade ?
Não.
Bom dia , gostaria de saber , contribuir alguns anos quando estive trabalhando de carteira assinada, porém tem uns 2 anos sem trabalhar e contribuir.. Mas preciso fazer uma Cirurgia , tenho algum direito a algum benefício???
Boa tarde, trabalhei quando tinha entre 14 anos ate 16, fiquei sem trabalhar por 2 anos depois trabalhei 1 ano em uma empresa e 6 meses em outro. Tenho depressão e nunca consegui permanecer por mais tempo no trabalho. Depois tive filho e não trabalhei mais, agora não tenho renda e preciso de ajuda para remédios e me manter. Preciso saber como fazer para ter algum direito a alguma pensão
Bom dia! Me chamo Denise tenho 55 anos.Fui demitida do meu emprego em 16/06/2016, com carteira assinada com 11 anos de empresa. Faltam 5 anos para me aposentar por idade Perdi a condição de segurada? Posso como autônoma ir pagando uma atual e uma atrasada pra completar os 15 anos de contribuição?
Aguardo resposta.
Obrigada!
tenho mais de 17 anos de INSS pago no momento estou sem trabalhar,quero pagar por conta própria é que não precisa mais pagar todo mês só uma vez no ano?.
por gentileza pode me tirar essa dúvida se realmente procede essa informação?.
Se pagar uma vez só por ano vai contar somente um mês. Se o que você quer é somar tempo de contribuição para aposentar, não é uma boa ideia.
Olá, Denise. Você só poderia pagar os atrasados se fosse em alguma época cadastrada na Previdência como Contribuinte Individual (antigo autônomo). Consulte seu CNIS, veja se tenha contribuições como CI (autônomo) e peça auxílio a um Profissional do Direito para maiores orientações, no seu caso, para te auxiliar na emissão de GPS, para pagamento dos atrasados. A princípio, a resposta é negativa. Mas, falta bem pouco. Compre um carnê e faça o pagamento desses 5 anos restantes. Não deixe de contribuir. É muito importante.
Ola, recebo auxilio acidente, preciso continuar contribuindo com o inss?
Trabalhei de empregada doméstica entre 89 a 95 registrada contribui para o inss 6 anos não comtribuo mais tenho 60 anos eu posso continuar a contribuir ou não
Estou a dois anos sem trabalhar e sem contribuir para o INSS, acabei de pagar uma contribuição na condição de facultativo…os 24 meses que não contribuí, posso pagar retroativo (com todas as multas e juros devidos, claro)no momento em que tiver a carteira assinada? Ou seja, saindo da condição de facultativo para o obrigatório?
Tenho depressão, sair da empresa em 2011. Há pouco tempo contribui 7 meses e mais 2.
Mas um advogado disse que parasse de contribuir por causa da reforma.
Não trabalho por causa da depressão e hj não tenho condições de contribui.
Como faço para apisentar por invalidez. Tenho 53 anos.
Como assim, parar de contribuir por causa da Reforma? Que conselho horrível. Recomendo procurar um advogado realmente especialista em Direito Previdenciário para te ajudar com seu caso, Maria.
Trabalhei por 30 anos com carteira assinada na mesma Empresa. Saí por um programa de demissão incentivada e por descuido não continuei contribuindo.Agora em 2019, com 62 anos, vale à pena continuar a contribuir, ou esperar os 3 anos que restam para completar 65 anos? Obrigado.
Manoel, recomendo ao Sr. fazer um planejamento previdenciário.
Olá boa noite
Se uma pessoa que contribuiu 12 anos para a previdência ,e ficou desempregada por 12 meses,sem contribuir,e no entanto falece
A companheira terá direito a pensão por morte
ola meu nome e jose pereira filho tenho 54 anos de idade e 32 anos 4 meses e 7 dias de comtribuiçao as ultimas contribuiçao foi en 2008 a minha pergunta e a seguinte eu consigo aposentar por tempo de contribuiçao? eu estou desempregado mais quero pagar o tempo que falta para completar os 35 anos de contibuiçao o que eu faço devo voltar a contribuir agora ou esperar eles fazer a reforma da previdencia primeiro? qual seria o tipo de contribuiçao?
Ola boa noite, no começo do ano descobri um tumor na coluna aonde a 1 mês fiz uma cirurgia, retirei 3 vértebras da coluna pra chegar no tumor. Não coloquei pino, pois meu tumor pode voltar, e com o pino nao consigo fazer exames e ter visão se voltou ou nao. Alta em tempo inderteminado, sou manicure e nao vou poder mais exercer essa profissão pois tem alguns movimento q nao posso mais fazer, abaixar, carregar peso. Subir e descer escadas etc. A 3 anos sofro com dores horriveis na coluna e so agora fui diagnosticada. Mas a 3 nao nao pago o inss pois nao esta va conseguindo trabalhar. Sera q consigo me afastar, receber algo? Ou ate me aposentar?
FUI DISPENSADA EM MARÇO DE 2015 RECEBI O SEGURO DESEMPREGO FIQUEI NO ALCÉLIO DOENÇA POR TRÊS MESES E DEPOIS PASSEI POR PERITO QUE ME MANDOU TRABALHAR,SO QUE AINDA TENHO MUITA DOR DE CABEÇA E A CONFUSÃO MENTAL E MÃO POSSO ANDAR SO.VIVO COM A AJUDA DO MEU MARIDO.EU TENHO ALGUM DIREITO NO INSS?
Parei de trabalhar em 25 de maio de 2018 e quebrei o pé no dia 10 de junho de 2019 , será q ainda posso pedir o auxílio doença?
Oi, boa noite Dr.
Meu pai parou de trabalhar em 2015 porque era alcolatra, não conseguia mais trabalhar, permaneceu no período de graça até abril de 2016.
Em novembro de 2018 ele faleceu..
Fomos ao INSS para pedir a pensão por morte para minha mãe, eles disseram que meu pai já tinha mais de 16 anos de contribuição portanto teria o direito.
Porém o INSS enviou uma carta de indeferimento para minha mãe, dizendo que meu pai na época que faleceu já tinha perdido o período de graça então o benefício não seria concedido.
Queria saber se ela poderia pagar ao INSS Juo tempo que ele estava sem trabalhar até agora para ter o direito ao benefício?
O alcoolismo é uma doença. Se conseguir provar que ele tinha direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez enquanto vivo, é possível conseguir a pensão por morte.
Minha avó tem 59 anos, e pagou só um pouco o INSS. Ela possui doenças crônicas e recebe o LOAS do meu tio.
Ela gostaria de saber se ela pode receber LOAS também??
É possível, recomendo procurar um advogado previdenciário para estuar o caso, ok?
Olá boa noite ! Meu nome e irany Tenho 63 anos sou dona de casa não tenho emprego mesmo assim contribui como autônoma para o INSS a 12 anos , mais gostaria de desistir de pagar , eu tenho o direito da restituicao do dinheiro pelo tempo pago ? Obg .
Meu esposo pagava contribuía pra mim estamos separados não tenho condições de contribuir posso me aposentar no futuro
Minha esposa tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, há 10 meses não contribui com INSS. Vai solicitar aposentadoria por idade, esse tempo sem contribuir impede de alguma forma a aposentadoria ?. Quais as consequências dessa paralisação ?
Sr. Manoel, este tempo sem contribuição não vai impedir que ela se aposente, se ela tiver os requisitos da aposentadoria.
Faço contribuição como facultativo, agora estou querendo fazer o MEI, ai tenho que parar de pagar o facultativo? Com o MEI começa outra carência se eu precisar de auxílio doença ou por ser facultativo aproveita?
meu marido pagou inss como autonomo por 29 anos ficou doente parou de pagar eu nao podia pagar porque o que ganhava era para o sustento dos filhos e o tratamento dele, veio a falecer em 2001, fui ao INSS, fui em advogados e falaram que eu não tinha direito a pensão hoje fazem 18 anos que faleceu ainda posso tentar requerer?
Sr.ª Almeri, se conseguir provar que ele parou de pagar o INSS porque estava incapaz, existe uma chance de conseguir a pensão sim. E sim, é possível requerer agora. Recomendo procurar um advogado previdenciário.
Ola me chamo Henrique tenho 23 anos
Tive meu primeiro registro na carteira com 16 anos 2013 registrado sempre trabalhei ficha do meu último serviço fui registrado em 2015 e fui mandando embora 2017 em agosto
Depois disso não arrumei mais serviço 1 de marco sofri um acidente quebrei a perna médico me deu 1 e 4 meses de recuperação tenho direito no inss
O meu pai tem 59 anos e 11 de contribuição, a última contribuição foi em 2013, vai precisar fazer uma cirurgia, ele pode voltar a pagar e receber auxílio doença? pelo tempo que pagou?
Provavelmente, não. Mas existem exceções. Procure um advogado para te ajudar, Pollyanna.
Olá bom dia gostaria de saber,eu contribui com o INSS por onze anos hoje estou doente tenho um relatório medico falando das doeças que tenho sera que consigo,algum beneficio mas já faz uns dez anos que não trabalho com registro em carteira nem contribuo com o inss
Elza, provavelmente você não tem direito ao benefício, mas sempre recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o caso e ter certeza.
Então, aconselho a senhora a voltar a contribuir já que não possui mais qualidade de segurado.
Ou se a senhora pode tentar pedir um loas.
Lei orgânica de assistência social.
Só que para conseguir a senhora tem que ter alguns requisitos.
pago atualmente como facultativa. Posso pagar alguns atrasado de 2013 e 2014. Aproveita? tenho 70 anos e não tenho nem 10 anos de contribuição. VAle a pena continuar, caso eu precise de um auxilio doença ou coisa parecida?
Sr.ª Maria, facultativos não podem pagar atrasados além de 6 meses. Para saber se vale a pena continuar a pagar, é preciso fazer um planejamento previdenciário.
tenho 73 anos e recebo o loas, mas contribui para o inss 8 anos, seria possivel continuar recebendo o loas e pagar o restantes dos anos que falta para me aposentar.
Olha, pelo que entendir provavelmente sim já que o mesmo perdeu a qualidade de segurado, a não ser que ele já esteja recebendo algum benefício previdenciário, caso contrário… Tem que voltar a contribuir.
Olá boa tarde paguei o INSS por 12 anos em uma cooperativa aí depois está cooperativa assinou a carteira trabalhei um ano e três meses foi mandada em bora do trabalho está com 7 meses vou fazer uma cirurgia tenho direito ao inss?
Um trabalhador que contribui para o INSS em 2018. Ficou desempregado, mas está assegurado até março/2019. O que ele deve fazer para continuar assegurado ? Quantas contribuições são necessárias para ficar assegurado por mais um ano ?
Meu pai morreu em setembro/2018, ele contribuiu por muitos anos, mas parou em 2008 fui no INSS eles falaram que tenho todos os requezitos para conseguir a pensão o problema que faz muito tempo que ele contribuiu no caso 2008, falaram se ele tivesse contribuído uma vez em 2018 eu teria direito. Eu consigo conseguir ainda esse direito ou não adianta correr atras?
Allison, se ele trabalhava como empregado, mas o empregador não registrou e / ou não pagava o INSS, pode haver direito a pensão por morte, sim. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Boa noite, ano passado dia 27 de março fiz um ano que tinha dado baixa na minha carteira, antes disso em setembro de 2017 iniciei o mei mais paguei com atraso de outubro, novembro e dezembro com multas altíssima que foii recolhido, e nesse período engravidei, dei entrada na licença maternidade mais foii negada, gostaria de saber se tenho direito a licença?
Bárbara, precisaria fazer um cálculo preciso do seu período de graça para saber. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
Olha simplesmente ele tem que voltar a contribuir.
Boa Noite!
Minha tia trabalhou de carteira assinada por 10 anos e ficou desempregada até os dias de hoje, faz uns 22 anos que não trabalha ,hoje ela se encontra enferma e tem
cardimiopatia cardiaca,tem 61 anos, ela pode se aposentar por invalidez?
Provavelmente não, Maria… Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Trabalhei de 05/2017 a 07/2018 fui demitida e recebi 4 parcela do seguro desemprego 8 meses depois descobri que estou gravida com data do parto pra 11/2019 tenho direito ao salário maternidade?
Eu entendo que sim, pelo fato da sua qualidade de desempregada.
bom dia,
sou funcionaria publica (professor) efetiva há 7 anos, antes trabelhei como emergencial na mesma empresa, (com o mesmo regime de contribuição)
antes trabalhei como funcionaria publica (professor e agente educacional) pelo INSS, não continuei a pagar os encargos, vou ter direito a duas aposentadorias é necessário a voltar a contribuir? porem já tenho 52 anos e 20 de contribuição entre os regimes.
Sim, já que está falando em dois regimes
O regime geral e o regime público, caso possua os requisitos dos dois terá o direito a duas aposentadorias caso contrário, tem a opção de voltar a contribuir.
Bom dia. Pago desde 2013 o inss no código 1929 para minha mãe, no entanto fui ao INSS e disseram que tem períodos sem atualização do cadunico que não valeram a contribuição. Me orientaram a passar a pagar o código 1473 e gerar guia para pagar estes períodos com multa. Minha dúvida é se mudando para o código 1473 perco as contribuições feitas no 1929? E se procede a informação de que o prazo de pagamento vai do dia 1 do mês da competência até o dia 15 do mês seguinte.?
Agradeço a atenção.
trabalhei em uma empresa ate julho de 2015, em março de 2016 entrei em auxilio doença que foi ate outubro de 2016.
e fiquei sem contribuir ao inss ate janeiro de 2019. eu pergunto: tenho direito em auxilio doença , pois vou fazer uma cirurgia de Herne Iguinal.
Pois fiquei sem contribuir por 3,5 anos ao inss
abraço
Meu pai contribuiu por intermédio do nit. Mais de 15 anos de contribuição com o NIT. 09/2001 foi a ultima contribuição dele e ele faleceu em 07/2003. Inss alega que ele perdeu a qualidade de segurado, para no caso recorrer a pensão por morte pois na época do fato ainda tinha apenas 08 anos. Tentamos recorrer adm e judicialmente nada feito. Consigo recorrer ainda ou melhor aposentar o defunto?
Carolina, talvez ele ainda tivesse qualidade de segurado sim. Precisaria fazer os cálculos. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Boa tarde,
Tenho muitas duvidas, contribuo para o INSS há 31 anos, portanto, ainda não posso me aposentar por ter 51 anos, quero saber se posso parar de contribuir para o INSS, e continuar trabalhando, porque já paguei o limite de 31 anos? a empresa q eu trabalho e a Embrapa, Empresa PUblica Federal, com o regime Celetista.
Não.
Eu,trabalhei 3anos,e depois não consegui a contribuir mais,eu tenho por Direito me Aposentatar
Provavelmente não, Maria. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Ola tenho 50 anos , trabalhei numa Empresa e contribui de 1988 a 2002 da uns 14 anos e mais um ano paguei previdencia Bradesco, apos este periodo trabalho por conta e não paguei carne individual, gostaria se possivel que me orientasse, nunca vou poder me aposentar? Não é possivel eu pagar individual um tempo reatroativo? pois se eu pagar mais 20 anos a partir de agora , dai quando tiver 70 anos e trinta e cinco de contribuição no fim da vida que vou poder?
Aconselho a voltar a contribuir
Aposentadoria por idade
Homem 65 anos e 15 anos de contribuição.
Pode se encaixar na aposentadoria por idade.
Estou com 64 anos contribui uns 10anos trabalhava em hospital, agora trabalho como babá Enfa particular mais de vinte anos mais não pagei INSS, com qtos anos de idade vou me aposentar.
Oi tudo bem um pergunta exmplo uma pessoa contribuiu 16 anosbe ficou 10 anos srm pagar o inss. E se machucou ela se encosta com auxilio doenca ?
Dificilmente.
Já trabalhei de carteira assinada por mais de 5 anos; porém já tem uns 3 anos que não trabalho de carteira assinada; agora tenho um bebê de 9 meses. Tenho direito a receber o salário maternidade???
Provavelmente, não. Mas recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Trabalhei 14anos e 8 meses registrada e a mais de 5anos não pago nada, fiz uma primeira perícia e foi negado por isso tenho algo a fazer!?
Simone, se por acaso você estava trabalhando como empregada mas o empregador não te registrou, pode ser que tenha direito ao benefício, sim.
Oi tenho 57 anos e ao completar 65 anos terei 31 anos de contribuição paga ao inss sendo 13 anos com registro em carteira e 17 anos com carne a 11/porcento e mais 12 anos de servidor público municipal. . Gostaria de saber se devo juntar tudo ou como devo proceder para melhor aposentadoria . Desde já agradeço pela atenção
Bom dia, fui professor contratado “ACT” por 7 anos, neste tempo contribuí com o INSS pois os contratados temporariamente são contribuintes do INSS, mas agora em 2018 me tornei EFETIVO na rede pública de Itajaí SC que possui previdência própria “IPI”, e também me tornei concursado efetivo no ESTADO DE SC que também possui previdência própria IPREV. sendo que assim não trabalharei mais em outro vínculo que contribua para o INSS, gostaria de saber o que fazer com meus 7 ANOS de professor pelo INSS e mais os outros anos que tenho das profissões que antecederam a de professor pelo INSS, pensei em pagar o INSS autônomo, e manter pagando as duas outras previdências como EFETIVO , mas penso que não posso acumular 3 aposentadorias, neste caso qual seria o melhor caminho para eu me aposentar futuramente?
ahh, parabéns pelo blog, bem coerente as matérias e bem explicativa nas respostas que li aos outros interessados.
Ola Boa tarde. Sempre fui contribuinte . Fiquei desempregada e comecei a contribuir individual até 01.2018. No mês passado voltei a contribuir. E agora vou precisar de uma cirurgia. Tenho direito ao benefício
Boa tarde Dra.
Tenho 59 anos e contribui por 12 anos. Gostaria de saber se terei o direito de aposentadoria aos 60 anos.
Grata,
Lucia
Lucia, via de regra é preciso 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Bom dia!
Tenho 51 anos e 27 anos de contribuição. Trabalhei numa empresa numa função durante 6 anos e fui demitida e recontratada para trabalhar em uma outra função sem registro durante 1 ano e 7 meses. Como eu poderia fazer para que esse tempo seja computado em minha aposentaria? Pagaria retroativo? Fiz contato com o Diretor/dono da empresa esta semana ou qual poderia provar que trabalhei. Porem os pagamentos eram depósitos no Banco Noroeste e não existe mais esse banco. O que eu faria?
Fátima, se você conseguir provar esse seu tempo de trabalho, ele pode contar sim como tempo de contribuição, mesmo que você não pague os retroativos, pois é obrigação do empregador. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar do seu caso, ok?
O meu esposo pagou inss por tres anos e parou..como autonomo.ele pode continuar a pagar?sendo que ele e motorista e deu galcoma do olho esquerdo e perdeu..tem direito auxilio doenca.ou podemos continuar a pagar por qto tempo.muito agradecida
Pode voltar a pagar, Rita. Mas talvez ele não tenha direito ao auxílio-doença. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar do seu caso, ok?
Doutora minha mae com 61 anos estva com era de seis em dois anos e 2 meses em auxilio doenca..ela consequia de seis. cinco . seis meses novamente tinha que pedir prorrogacao em setembro piis venceria dia 2 de outubro.como rstava viajando ela nao lembrava.e perdeu.2 de novembro marcamos novamente para dia 14 de dezembro.ela paga o MEI.gostaria de saber se ela tem que pagar o mes que ficou sem receber.foi o mes de novembro.muito obrigada doutora por responder.
PARA PARAR DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO ( NA VERDADE PAGO PARA MEU FILHO 11% (POR IDADE) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DESDE OS 16 ANOS AGORA ELE ESTÁ COM 21 ANOS)) É NECESSÁRIO IR ATÉ UMA AGÊNCIA DO INSS PARA REQUERER? OU SIMPLESMENTE PARO DE PAGAR?
Pode simplesmente parar de pagar, Ricardo.
Meu esposo faleceu e estava a1 ano e 4 meses sem contribuir, desempregado, queria saber se mesmo assim eu e meu filho temos direito a pensâo, por favor aguardo resposta
Meu esposo estava 1 ano e 4 meses desempregado , e veio a falecer, quero saber se mesmo assim eu e me filho , temos direito a pensâo, por favor, me responda
Francisca, pode ser que sim, depende do caso concreto. Recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para cuidar do caso.
Boa tarde dr Alessandra,tenho 32 anos de contribuição ao INSS,só que nesses 32 anos de contribuição,teve alguns meses Qu e eu fiquei desempregado,esses meses serão contabilizados pelo o INSS ou eles não entraram como contribuição?desde já agradeço pela sua atenção.
Olá, esses meses que você ficou sem contribuir não serão contabilizados no futuro, apenas são contabilizados os meses em que houve pagamento, o período de graça é um período em que você pode usufruir de um beneficio mesmo não pagando a mensalidade.
Boa tarde Dra. eu me aposentei em agosto de 2013,com 36 anos de contribuição e 60 anos de idade.gostaria de saber se na epoca eu poderia ter aposentado pelo regime 85/95,e se eu posso pedir revisão agora em 2019. OBRIGADO !!
Não, Domingos. A regra 85/95 é de 2015.
TENHO UMA PERGUNTA A FAZER!
JUNHO DE 2010 PAREI DE TRABALHAR PARA PODER CUIDAR DE UMA TIA DOENTE,EM 2011 CONTRIBUIR NO CARNE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2011 DEIXANDO O RESTANTE SEM RECOLHIMENTO SERÁ QUE POSSO RECOLHER ESSES ATRASADO.
É possível recolher como contribuinte individual (autônomo) as parcelas atrasadas, mas vai precisar provar o trabalho realizado.
Bom dia , minha mãe é contribuinte individual a 4 anos , precisou dar entrada no auxilio doença em 06/2018 e o beneficio foi estendido até 07/2018 , porém ela entrou com recurso e aguarda até hj a resposta , nesse período ela não recolheu nenhuma contribuição, mas agora em janeiro vai operar novamente e precisará do auxilio doença , será que ela perdeu a qualidade de segurada ?
Alessandra, boa tarde!
Estou com uma dúvida. Minha sogra contribuiu um total de 3 anos para a previdência. Todavia, ela parou de contribuir há 13 anos. Atualmente ela está muito doente, com 54 anos e sem condições para trabalhar. Pensei em entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez para ela. Eu vi que a aposentadoria por invalidez exige 12 contribuições como período de carência e isso ela já possui. Minha dúvida é: como ela faria para voltar a ter a qualidade de segurada? Vi em um artigo que ela deveria pagar 4 contribuições e com isso já retornaria a qualidade de segurada… Isso procede?
Contribuições de segurado contribuinte individual ou facultativo recolhidas em atraso não recuperam a qualidade de segurado. Ou seja, neste cenário, não adianta contribuir retroativamente.
Boa tarde! Minha cliente tem 57 anos e contribuiu 17 anos. Agora ela abriu uma empresa individual. Compensa ela começar a contribuir novamente pela empresa ou melhor esperar a aposentadoria por idade? Aguardo e obrigado
Boa noite me chamo Thelma, trabalhei 5 anos de carteira assinada e depois comecei a pagar como autónoma uns 3 anos mais ou menos gostaria de saber como poderia me aposentar pois já tenho 56 anos, sei q tenho q pagar os retroativos mais a mais nha duvida é os anos q trabalhei de carteira assinada e os de autónoma conta ou n .obrigada.
minha mãe , pagou durante 4 anos o GPS GUIA PREVIDENCIA SOCIAL , SO QUE ELA PAGA SINDICATO RURAL COMO AGRICULTORA ELA PODE JUNTAR COM O DO GPS , OS TEMPOS DE CONTRIBUÇÃO ?
Boa tarde meu último registro foi em 2015 não pude pagar mas o INSS motivo doença agora tô com condições de pagar esses três anos será que terei direito ao auxílio doença
Boa tarde, tenho 29 anos e 4 meses de contribuição, faltam 8 meses para eu me aposentar, sempre tive minhas contribuições feitas pelo valor máximo, parei de contribuir pelo valor máximo fazem 6 meses, isso vai interferir no valor da minha aposentadoria hj estou contribuindo com o valor de 20% só para contagem.
Agradeço
Fui ao inss pedir que retirassem meu tempo de contribuição que somaram 26 anos e oito meses até novembro de 2016 quando fui nomeada em concurso público do estado de minas pela educação. Minha pergunta é : agora contribuo para o pasep e como fica este tempo contribuído para o inss, seria melhor deixar o serviço publico e voltar ao privado pagando o inss? pois não sei se o estado averba este tempo ou seja trabalho mais 04 anos e peço aposentadoria pelo estado se são outras normas, mas se voltar a trabalhar registrado pelo privado e contribuir mais 04 anos o inss puxa a contribuição do pasep? para eu poder aposentar, mesmo que ainda não tenha a idade completa (47) posso aposentar proporcional, pois pegarão para somar 80% dos ultimos maiores salários e 20% dos menores, minhas contribuições sempre foram de valores significativos. Por favor o que poderia me orientar?
Olá, comecei a pagar o inss de minha irmã, cuja última contribuição foi em 30/12/2010, tendo em vista é ela ter apenas 6 anos e 4 meses e 22 dias de contribuições pagas. E, por isso, comecei a pagar como facultativo. Paguei ao mesmo tempo (em um só boleto) os meses de abril a julho de 2018 e um mês depois paguei os meses de março e agosto de 2018. Ocorre que, ao visitar o site “meu inss”, percebi que os meses de março a junho de 2018 constava como: Motivo de não cômputo do período: Iniciado sem qualidade, considerando apenas os meses de julho e agosto de 2018 para contagem de tempo para aposentadoria.
Pergunta: Esses quatro meses (março a junho) que foram pagos e não considerados pelo INSS estão perdidos ou serão considerados no futuro?
Agradeço antecipadamente por tirar-me essa dúvida.
Manuel, não serão considerados, pois é preciso ter uma primeira contribuição em dia para começar a contar. É possível requerer a restituição.
Dra. Alessandra. Boa tarde. Um membro da Igreja que dirijo, sofreu AVC e está paralisado uma banda do corpo. Ao verificar a documentação dele e depois de obter informações junto ao INSS sobre suas contribuições, descobri que ele tem 170 contribuições no CNIS. Ou seja, restam apenas 10 contribuições para atender a carência de 180, já que ele tem 65 anos. As contribuições tem origem na CTPS e depois ele criou uma pequena empresa e passou a contribuir, vertendo a última contribuição em 03/1990. Pergunto: Para completar as 180 contribuições ele pode pagar todas as 10 de uma vez ou deve ser mês a mês?. Ou pode pagar pelo menos 3 ou 4 de uma vez e depois pagar mês a mês?
Sr. Raimundo, neste caso vai precisar pagar uma por mês, não pode pagar retroativamente (pois pagamento retroativo não conta como carência, via de regra).
boa tarde.
prezada
tenho 52 anos de idade, sevi o quartel 2 anos, e logo em seguida comecei a trabalhar de carteira assina.
trabalhei de carteira assinada durante 03-1997 a 09 2005.
apos esse periado paguei carne so uns meses, deixei de contribuir por 10 anos.
hoje eu tenho pelas minhas contas 19 anos de contribuicao.
posso pagar pagar esse periado que deixei para tras.
É possível o pagamento retroativo se o Sr. exercia atividade autônoma no período. Mas não é algo tão simples, vai precisar provar o trabalho. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para te auxiliar!
Boa tarde!
Um contribuinte individual começou a trabalhar com registro em carteira de trabalho. A empresa, portanto, começará a efetuar as contribuições, descontando do empregado sua parcela.
É necessário que ele comunique ao INSS a suspensão das contribuições como individual ou pode simplesmente parar de contribuir dessa forma?
Pode simplesmente parar.
ola, boa tarde, estou com uma duvida,
fui funcionaria publica(professora) no ano de 1987 a 1988. Parei de dar aulas 1988.
Quando foi em 1991 fiz minha inscrição no inss pra começar a pagar como autonomo, gostaria de saber se entre 1988 a 1991 tem como pagar esse periodo, para contagem de tempo fins de aposentadoria?
Bell, é possível você utilizar este período de funcionária pública no INSS, através da chamada Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Deixei de contribuir 7 meses como contribuinte facultativa, li que perco a qualidade de segurada se deixasse de pagar 6 meses, no meu caso para contar tempo para aposentadoria, devo pagar os retroativos ou pago de agora em diante ? e preciso ir ao INSS para me “reabilitar” ? Muito obrigada.
Luiza, para efeitos de aposentadoria, você não perde o tempo que pagou, mesmo que perca a qualidade de segurada. Pode voltar a pagar quando puder, sem problemas. No entanto, se perder a qualidade de segurada, não terá direito a alguns benefícios, como por exemplo: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Mas, neste caso, se voltar a pagar, o direito aos benefícios retornam? Também estou nesta condição.
olá contribui por 7 meses e parei de pagar o INSS á 14 meses ,me acidentei dia 31 de agosto de 2018, tenho direito ao auxilio doença .
Sr. Willian, não é possível responder isso com a informação dada. Recomendo que procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Abraços e boa sorte com seu caso!
Preciso de ajuda.
Parei de pagar meu inss desde 2012. Vale a pena pagar quanto tempo retroativo p atualizar?
Normanda, depende do caso… é preciso fazer alguns cálculos previdenciários para saber isso.
Dra. Alessandra
Fiquei impressionado com a sua boa vontade em esclarecer as duvidas daqueles que a procuram, eu sou um deles, tenho 66 anos, mais de 20 anos de contribuição, estou desde 2005 sem contribuir, entendo que no meu caso se aplica a aposentadoria por idade, que exige as 180 contribuições, quero agradecê-la deixando aqui meu muito obrigado, cumprimentá-la dando-lhe meus parabéns pelo excelente trabalho que desenvolve, e meu desejo sincero é que Deus, o Pai Eterno e Criador do Universo, continue fazendo jorrar na sua vida bençãos abundantes, de saúde, de sabedoria, de prosperidade e de eterna felicidade.
Amém, Sr. Antonio ?
Me parece que o Sr. tem sim direito à aposentadoria por idade. No entanto, me parece que vai ser um valor baixo, pois o Sr. vai cair no que chamamos de “divisor mínimo”, que é aplicado quando a pessoa tem longos períodos de tempo sem contribuição. Talvez a revisão da vida toda possa ajudar o seu caso, mas é apenas uma tese ainda (não é causa ganha).
Minha esposa tem 56 anos e contribuiu 17 anos quando estiver 60 anos posso entrar na aposentadoria por idade?
Parece que sim, mas nunca respondo com certeza sem analisar documentos ?
Olá Alessandra por favor estou com uma dúvida.
Fui emancipada aos 16 anos de idade e desde então sempre contribuí pois a empresa dos meus pais era em meu nome. Ocorre que há três anos a empresa foi vendida e desde então não contribuí mais, estou com 38 anos atualmente e não trabalhei com carteira assinada.
Tenho medo de perder todo o tempo que contribuí, o que devo fazer por favor? Obrigada.
Juliana, esse tempo você não perde para fins de aposentadoria. O que você pode perder é a qualidade de segurada para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para estudar seu caso e voltar a contribuir da melhor forma.
Como empregado Deixei de contribuir de 2006 a 2010, posso pagar esses períodos?
Empregado? Vc trabalhava para empresa e ela não recolhia? Nesse caso, a obrigação de recolher é da empresa, e não sua. Basta provar que houve trabalho e qual era o seu salário.
Toda vida morei e trabalhei na roça, casei cm um rapaz da roça desde 1983 até hoje,em 1998 meu sogro dividiu as terras passamos ser proprietários! Em 2011 entrei com pedido de aposentadoria. Levei todos documentos perdidos negaram,e me disse arrumar advogado fiz,só q negaram e de novo até 2016 levo todos documentos pedido e não tem jeito,o inss alega não ave vínculo permanente completo,porque eu paguei 6 anos e 3 mês o inss como atesam,tudo q quero é aposentar pois em 2015 cai trabalhando e tive um problema grave na coluna entrei numa tristeza sem fim não sei de q jeito posso provar pois testemunhas e documentos não valeu.Obrigada
Sr.ª Rosa, a Sr.ª precisa procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso em detalhes e ver o que aconteceu. Infelizmente, muitos advogados que não são especialistas na área pegam casos e acabam cometendo erros, pois o Direito Previdenciário é muito amplo e complexo.
Recolhi até agora 28 anos para o INSS. De 2001 a 2010 eu trabalhei em prestação de serviços PJ. Nesse período eu recolhi somente durante 3 anos e 2 meses. Tem como eu recolher os atrasados dentro desse período que trabalhei como prestador de serviços PJ? E esse período se recolhido servira para tempo para aposentadoria?
José, é possível recolher sim, mas tem que tomar alguns cuidados, pois não basta somente pagar – será preciso provar o trabalho. Vai contar como tempo de contribuição, mas não como carência. Recomendo procurar um advogado previdenciarista de sua confiança para auxiliá-lo.
Trabalhei numa empresa de carteira assinada, porém já sair de lá, hoje pago meu inss como autônomo tenho 8 meses pagos, tenho direito ao salario maternidade?
Meu esposo tem 23 de carteira assinada, sendo que já esta com 60 anos, ficou muitas vezes desempregado e somando, dá maís de 10 anos de desemprego, ele teria direito a aposentadoria? Ou, ele pode pagar estes 10 anos de uma só vez ao INSS e poder se aposentar?
Tempo em que não houve trabalho não conta para aposentadoria (a não ser que a pessoa tenha contribuído como facultativo).
Bom dia,
Gostaria muito de sanar uma dúvida, pois, no posto do INSS o servidor que atendeu não me passou segurança com a resposta.
O contribuinte individual que ficou mais de um ano sem contribuir, perde os meses anteriormente recolhidos para fins de aposentadoria por idade, ou basta voltar a recolher para que os meses pagos sejam computados para o cálculo de 180 contribuições?
Obrigada.
Não perde os meses já contribuídos para aposentadoria. Pode voltar a contribuir tranquila.
Bom dia gostaria de saber se tenho direito de dar entrada no inss contribuir no periodo de 2 anos e alguns meses mas por motivos financeiros parei de pagar,mas agora me acidentei em casa i irei operar o joelho esse procedimento todo levará o periodo de 9 meses? Tenho direito a alguma coisa ???
Carla, aparentemente, você não tem mais a chamada qualidade de segurada, ou seja, o INSS não vai cobrir o seu auxílio-doença. Mas estude o seu caso com um advogado previdenciarista de sua confiança para ter certeza, ok?
Boa tarde, contribui por 6 anos e meio e tive problema na gravides fincando sem contribuir por um ano e meio e sem requerer o auxilio maternidade no ano de 1992. Tenho a certidão de nascimento e a conta do hospital. Posso requerer como periodo de graça sendo que já contribui mais 23 anos?
Boa tarde! Sou funcionário público estadual e estou levando ,averbando minhas contribuições do inss para o estado (RIO PREVIDÊNCIA),Tenho 50 anos e comecei a contribuir novamente para o inss ,como contribuinte individual cód.1007 sobre 20%,estou vendendo roupas ., isto para eu me aposentar tanto palo estado ,quanto palo inss por idade 65 anos. Gostaria de saber se posso pagar estas contribuições por mais de um salário,e após estas 180 contribuições o que terei que comprovar ?
Grato!
Haroldo, precisaria estudar o seu caso e analisar os seus documentos pra saber. Mas você pode sim recolher sobre valor maior que o salário mínimo. Recomendo fazer um planejamento previdenciário.
Olá Dra Boa tarde, sai do emprego em 01/02/2016, por que estava grávida, minha bebê nasceu em 09/08/2016, só que eu não tinha conhecimento que mesmo desempregada teria direito ao salário maternidade, será que ainda posso dar entrada no benefício agora?
Sim, Bruna. O prazo é de 5 anos. Só precisa ver se você tinha qualidade de segurada na época.
boa noite dr eu sou francisco entrei com recurso axilio doença e recibi a resposta de falta de qualidade do segurado ,so que tenho mas de 20 de anos de contribuiçao ,so que tem 1 ano e sete meses que estou desempregado e nesse nao contribui ,o que devo fazer e quero saber se tenho direito ao seguro obrigada ,desde ja agradeço boa noite
Sr. Francisco, pode ser que o Sr. tenha direito a um período de graça maior e, assim, ainda teria qualidade de segurado.
Olá Dra. Alessandra.
Parabéns pelo ótimo trabalho.
Voltei a recolher para o INSS usando a GPS 1490 de contribuição trimestral, para completar o período de carência, mas o técnico do INSS recusou os 2 primeiros meses desse recolhimento para cálculo da aposentadoria por idade da minha mãe como segurada facultativa, dizendo que eu deveria ter iniciado recolhimento com a GPS 1473 de contribuição mensal.
Portanto, perdi 2 meses de carência e o dinheiro.
Isso procede?
Desde já agradeço pela atenção.
Olá . Boa tarde . Parei de pagar meu INSS autônomo a alguns meses . Pagava sobre dois salários mínimos
Queria voltar a pagar . O que devo fazer ? Obrigado. Tiago .
Bom Dia
tenho 46 anos 24
anos e 8 meses de contribuição estou parada a 2 anos quero abrir uma mei de prestação de serviço a validade
é a mesma para eu requerer minha aposentadoria qdo completar 30 anos de contribuição.
Bom dia Alessandra Strazzi.
Achei legal e interessante a forma que você usou para explicar e sanar dúvidas. Está bem didático.
Ocorre que só agora tive acesso a esse artigo e ele foi publicado em novembro de 2016.
Todas essas respostas ainda estão atuais???
Estou buscando respostas para a minha filha que parou um bom tempo a sua contribuição. Posso ir nesta linha de respostas ainda?
Bom dia , contribui por 6 meses e agora estou 3 anos sem contribuir, perdi as documetaçoes do MEI , gostaria de voltar a contribuir para ter os benefícios, o que você me indica fazer? Terei que pagar o tempo sem contribuir ou posso ir no Sebrae pedir as documentações e continuar contribuindo normalmente?
tinha uma empresa quebrei e agora estou gravida, gostaria de saber se tenho direito de receber, pois tem muito tempo que nao contribuo
Boa tarde, fui no contador da minha empresa me informar sobre a minha aposentadoria, expliquei a ele que contribui por 6 anos (carteira assinada + contrato de trabalho, onde era feito o recolhimento), porém fiquei por mais ou menos 7 sem contribuir, e ele me passou que as contribuições que fiz quando trabalhava com carteira assinada, passado mais de 5 anos sem contribuir ela zerava, ou seja, as contribuições que fiz não contava para minha futura aposentadoria, isso procede?
Boa Noite
Tenho 24 anos de contribuição pagas e estou sem pagar desde 2013, tenho no momento 53 anos( farei 54 em junho) minha duvida é se ha possíbilidades de voltar a contribuir para uma futura aposentadoria.
Obrigada
Ladiir
EU CONTRIBUI DURANTE 20 ANOS ESTOU SEM TRABALHAR DESDE 2013 HOJE UE TENHO 54 ANOS, O TEMPO QUE EU CONTRIBUI EU PERCO QUANDO COMPLETAR 60 ANOS DE IDADES?
Olá , tenho 17 de contribuição mais já faz 13 anos que não contribui o que deve fazer para recuperar esses anos sem contribui ,para me aposentar por tempo de contribuição ?
Boa tarde me chamo Cesar,já não contribuo com inss a uns 9 anos,vou fazer uma cirurgia bariatrica.e trabalho por dia,tenho direito a receber algum auxilio ?
boa tarde Alessandra Strazzi;
minha dúvida é, minha espoza trabalhou 4,5 meses(01/02/16 a 16/06/16) em uma empresa que depois, o Dono, teve que fechar. Ela continua trabalhando para Ele de forma avulsa, com a intenção de contribuir individualmente, o que não aconteceu. Agora ela está grávida de 1 mes, e quer contribuir o tempo que passou (julho 2016 ate os dias atuais)
sendo assim, de alguma forma ela tem direito ao salário maternidade?
Meu tempo de serviço completou 33 anos e 7 meses e 2 dias em Julho de 2015. Não pude pagar mais o INSS a partir daí. Falta 1 ano e 5 meses para se aposentar. Consigo pagar este 1 ano e 5 meses para dar entrada na minha aposentadoria? Tenho 50 anos.Tive empresa MEI até final de 2016.Vale a pena pedir recálculo do que falta considerando que MEI recolhe 5 % ou pagar a parte o 1 5 meses faltante?
bom dia, tenho 66 anos e 6 meses fui ao INSS com toda documentação o INSS no 1º negou o beneficio alegando que faltava 135 contribuições, recorri, saiu a 2ª decisão alegando que tenho 169 contribuições faltando 11 contribuições. eu tenho uma MIE que dei baixa mas existe débitos segundo a fazenda eu posso pagar mais não serve para o INSS, o que devo fazer para me aposentar?
OBS para fazenda devo +- 3 anos
ola , não quero mais contribuir com inss, posso pedir o ressarcimento das contribuições que já fiz para não perder os valores já pagos.
Meu companheiro contribuiu por 26 anos junto ao INSS. Deixou de contribuir por mais de 10 anos. No ano passado vou a contribuir por quatro meses. Agora, ele veio a falecer, posso solicitar pensão do INSS?
OI doutora, meu marido parou de contribuir em novembro de 2015 e agora ta precisando do auxilio doença como devo agir agora no momento ele não tem carteira assinada,paga por conta propria
Tenho apenas 6 anos de contribuição. Fiquei desempregada,e logo adoeci (fibromialgia,Cistos de Tarlov e neuropatia).Não contribuo a alguns anos. Minhas medicações são caras.Eu tenho direito a algum benefício do governo,ou até mesmo a aposentadoria ou não?
Olá! Trabalhei com carteira assinada por seis anos, e depois passei a contribuir com autônomo.Ano que vem me aposentaria por tempo de contribuição: 35 anos. Porém, com a proposta de Reforma da Previdência sendo aprovada terei que contribuir até completar 65 anos. Hoje tenho 51 anos e não acho justo ter que contribuir por mais 14 anos – e nem sei se estarei vivo até lá – pois quando comecei a contribuir o fiz, exatamente, para que pudesse pleitear a aposentadoria na complementação do 35 anos de contribuição. Com a aprovação da Reforma, me sinto ludibriado, pois “comprei um produto” e querem me entregar outro. Fui enganado!… Posso pedir a devolução desses quase 35 anos de contribuições? Grato pela atenção dispensada.
Boa tarde Alessandra parei pé pgr meu carne em 10/06/2015 pretendo voutar a pagar tenho carência nesse período não pago?.
ola
eu contribuir desde setembro de 2011 a agosto de 2015,quando trabalhei numa empresa,e agora trabalho autônomo,tenho direito em alguma coisa ainda.
se eu voltar a contribuir quanto tempo posso ter direito,por que estou acidentado.
eu estou querendo saber como faço pra vê o extrato. do INSS pois trabalhei 29 meses será que tem direito ao abonos.
Olá trabalhei desde 2009 a janeiro de 2017, fui demitido, porém em fevereiro fiz o recolhimento do INSS recolhimento individual, mas estou desempregado.. tenho direito ao período de graça.
Tinha uma firma aberta e Fechei por conta das despesas que não pude pagar. A mais ou menos um ano deixei de contribuir. Agora sofri um acidente e estou sem poder trabalhar. Tenho algum direito ainda?
Pode ser que sim, Carla. Mas é preciso estudar o seu histórico contributivo. Recomendo marcar uma consulta com um(a) advogado(a) Previdenciarista.
Boa noite,
Meu marido tem 54 anos e 28 anos de contribuição, recebeu auxilio doença desde 2012e está aposentado por invalidez em 2016 , sofre depressão e é bipolar. Com operação pente fino do INSS corre o risco de ser chamado e perder a aposentadoria, a vida dele é muito difícil e não tem como se manter nem condições de trabalhar. Seria melhor aposentar ele antes da nova lei?
Obrigado
contribui a quase 6 anos , Tenho 5 anos que estou desempregada ,agora me acidentei , fraturei a minha coluna e não posso trabalhar e estou aqui de cama a mais de um mês , tenho 43 anos de idade, por favor preciso muito saber se tenho algum direito ou auxilio ?
Pago o inss a 16 anos, parei de pagar em junho de 2016,pago pelo código 1007,qual direito eu tenho e o que faço tenho 42 anos obg!!!
Meu marido contribuiu pouco e parou de pagar, se ele começar a pagar e depois de seis mese falecer, eu tenho direito de receber pensão?
Boa tarde .. trabalhei em um comercio meu durante 1988 ate 1992 durante 1992 ate 1998 … deixe de contribuir e pagar inps…. mas a minha firma ficou aberta ate 2014 durante 1998 entre para trabalhar no Estado posso passar esses anos en que fiquei sem contribui para juntar tempo de serviço para aposentar
gostaria de saber se eu quizer aposentar com mais valor , se eu pagar inss a mais do que contribuo pelo meu serviço consigo isso , ou aposento com valor baixo mesmo assim
oie tudo bem, meu sogro sempre pagava inss e ja trabalhou registrado , mais agora a uns dois anos nao esta contribuindo por problema financeiro, e agora a uns dois meses nao pode trabalhar por problema de saude grave , ele tem direito de afastar por invalidez mesmo que nao estava contribuindo recentemente ??
ola meu nome e Erivan José tenho 39 anos, e sou trabalhador autônomo trabalhei com carteira assinada entre os anos de 95 a 2000,desde então não contribui mais,a pergunta: Ainda tenho direito a algo?
tenho 22 anos de contribuiçao para inss, sendo ,5 anos e 6 meses de carteira asinada, de outubro de 1977 a agosto de 1981, ddai fiquei sete anos sem contribuir (DESEMPREGADO) trabalhando no roça, em outubro de 1988 voltei a trabalhar registrado ate setembro de 1991, depois voltei a contribuir em janero de 2002 como autonomo, agora as coisas apertarao, ja estou com 3 meses sem contribuir, ate quando posso ficar sem contribuir sem perder a qualidade de segurado?
Eu passei por duas cirurgias e dia 23 deste mês vou ter a pericia inicial do INSS mas estou em debito gostaria de saber se corro o risco de não receber
estou 3 anos sem contribuir ao inns e me encontro com laudo e exames que comprovam que eu nao estou em condi¢oes de trabalhar .tenho direito ao auxílio doen¢a ?
Gostei da postagem e de seus artigos. Se possível gostaria de tirar dúvidas.
Contribui de forma continua 17 anos (individual facultativo)…parei, voltei como celetista (3 anos)… parei… voltei a contribuir como autônomo (5 anos). Sou filho de agricultor.
– Posso averbar como filho de agricultor?
– Os anos que não contribui posso recolher?
Paguei o INSS por 11 anos e meio como autônomo (vendedor ) , parei de pagar em
1996 , tenho direito a alguma coisa ? Posso voltar à pagar de novo e completar os 3 anos e meio que ainda faltam ? Tenho todos os comprovantes .
Olá. Gostei muito do seu blogue. O meu pai se aposentou agora é não foi acrescentado o tempo que ele teve de trabalho no bradesco. Ele não contribui fora esse período todos os meses. Poderia me ajudar?
Dra. Alessandra,
Tem uma causa contra o INSS, trabalhei durante 10 anos recebendo 30% registrado e 70% do salário sem registro, quero reivendicar esse tempo que fiquei sem registro, tenho direito ? você quer pegar a minha causa?
bom dia,trabalhei com carteira assinada durante um ano e três meses,estou desempregada a um ano e um mês,sendo que recebi quatro parcelas do seguro desemprego.Gostaria de saber se tenho direito ao seguro maternidade?
Trabalhei de outubro de 2014 á dezembro de 2015 e engravidei em setembro de 2016
Meu pai é trabalhador rural. Contribui um tempo para o INSS e depois parou. Atualmente ele tem 70 anos e não consegui aposentadoria. O que fazer?
Muito bom. Parabéns!
Obrigada!
Alessandra,Boa Noite!
Fiz uma constituição de MEI em 2014 só nunca paguei o DAS,tenho direito ao auxilio doente,pois estou com cancer
Ola boa tarde,tenho 20 anos de contribuicao em varios contratos de trabalho ,mas parei de contribuir em 2003 e ja tem 14 anos que nao o faco pelo facto de ter ido morar na Europa aqui tenho 5 anos de contribuicao,minha idade 55 anos ,o que me aconcelha a fazer,devo desistir do que ja paguei ou tenho outra alternativa,obrigado.
Eu sou autônoma é tenho 45 anos e pago a 8 anos a aposentadoria e acho que vou ficar sem pagar por algum meses por falta de dinheiro! Eu vou perder meus direitos?? Ms eu vou voltar a pagar quando eu tiver dinheiro! Obrigado!
Gostaria de saber se posso pagar retroativo do tempo que fiquei sem trabalhar com carteira assinada, mais ou menos um período de 8 anos, fiquei trabalhando com meu cunhado em uma camiseteria, prestando alguns serviços para ele remunerado sem carteira assinada.Preciso saber se tenho esse direito e o que precisa para comprovar, sendo que não teve carteira assinada.
Meu irmão estava trabalhando no SESI de Tatui até setembro de 2015 quando foi demitido.
Desde então ele parou de contribuir para o INSS. Agora ele está passando por problemas sérios de saúde e gostaríamos de saber se ele tem direito a algum beneficio pelo INSS.
Ele precisará se internar em uma clinica e este beneficio iria ajudar muito na despesa.Ele pode voltar a contribuir para ter direito ao beneficio? Tem alguma carência?
Olá Draª tenho 48 anos, sou professora concursada municipal e pago a previdência do município a 6 anos. Antes disso, estava pagando um carnê de aposentaria por idade que soube que teria que pagar por no mínimo 15 anos, então continuei a pagar este carnê e atualmente pago R$176,00 ( já paguei por 3 anos). A minha intenção era de ter uma segunda aposentadoria ( por idade), mas estou em dúvida se isto será possível ou se parar de pagar este carnê, vou perder tudo o que contribuí? Como funciona estes casos?
Meu cunhado possue hoje a idade adequada, 65 anos, mas apenas 138 contribuições. Ele poderá fazer essas 42 contribuições em atraso num único pagamento, já que estão vencidas? Ele também perdeu a qualidade de segurado! Como proceder para recuperar essa qualidade de segurado?
Bom Dia quando moça pagava meu INSS me casei e continuei pagando e meu esposo faleceu e hoje eu recebo pensão por morte quero saber se quando eu estiver com a idade de me aposentar se eu vou receber as duas hoje tenho 54 anos agradeço sua atenção e aguardo resposta
Saí do emprego e já tenho 32 anos e 5 meses de contribuição para INSS. Posso pagar no carnê como facultativo e no teto máximo (R$. 570,.88) o restante do tempo que falta para me aposentar, ou seja os 2 anos e 5 meses restantes..???
Obs. Tenho NIT e sempre paguei o teto máximo.
outra dúvida é que não conribuí durante o ano de 1995, trabalhei como autônomo em reformas de piscinas e não disponho de nenhum comprovante, posso pagar como autônomo esse período deduzindo o tempo que resta para a aposentadoria?
obs: pedí a aposentadoria proporcional no inss e com todo esse tempo acima o pedido foi indeferido, sendo que em 1998 eu já tinha contribuído para o inss durante 15 anos, eu não entendí a negativa. Acredito também que o meu tempo de serviço militar obrigatório de 1 ano não foi computado com o tempo citado acima, ainda cabe recursos até o dia 14/12/2016 qual a melhor alternativa?
olá, boa tarde. gostaria de tirar um dúvida: meu companheiro faleceu em outubro com 68 anos de idade
e contribuiu cerca de 20 anos para o INSS e parou durante um periodo (não sei precisar quanto tempo)
porém nos ultimos 4 anos voltou a contribuir como empresário (era contador). Tenho direito de receber pensão por morte? Agradeço sua atenção antecipadamente
Boa tarde,gostaria de saber se eu na qualidade de desempreganda tendo envista que tive dez contribuições no inss pelo periodo que trabalhei,trabalhei sete meses mas contando tudo que recebi fiz dez contribuiçoes.Agora estou gestante de três meses e duas semanas vou parir dentro do periodo de graça,pois fui demitida dia3/5/2106,e vou dar a luz em meados do mês de abril.Bem pra concluir viu ter direito ao salario maternidade,pra requerir é depois do nascimento do bebê?Como devo proceser por gentileza me tire essa duvida.obrigada…
Boa tarde, eu tenho 43 anos e se preocupo muito com o meu futuro, pois eu comecei a trabalhar registrado desde os meus 18 anos, tenho aproximadamente 12 anos de contribuição pela remuneração que ganhava, fui demitido em 2008 e dai pra frente nunca mantive uma frequência de emprego, abri empresa mas acabei falindo e nessas indas e vindas eu comecei a contribuir com o carne avulso, contribuindo só sobre 11% do salário mínimo, hoje esta fazendo exatos 2 anos que parei de contribuir para o INSS e minha dúvida é o seguinte? Por quanto tempo eu posso ficar sem contribuir para ter direito aos beneficios do INSS ? se eu voltar a contribuir agora ja de imediato, isso é válido para minha contribuição e conta pra que eu possa me aposentar? ou se eu posso contribuir a qualquer momento e independente do prazo que deixei de pagar vou ter os mesmos direito, tanto pra aposentar (nem que seja por idade) como pra um auxilio doença se for o caso. Gostaria de tirar essa dúvida, pois passo muita dificuldade financeira devido a crise, tenho uma empresa de prestação de serviço, mas não faço nenhum tipo de contribuição pela empresa.
Já trabalhei 10 anos carteira assinada , mas estou sem pagar o INSS posso continuar pagando e recuperar meus anos de contribuição. Obrigada
Boa tarde ,tenho uma irma com 53 anos de idade,ela ja contribuiu 13 anos e 8 meses para o INSS para completar os 15 anos que a lei exige faltam 16 meses
pelo meus cálculos, eu comprei um carne e fui ao INSS e vou pagar autonoma
facultativa ,A pergunta é ,tenho que pagar todos os meses até completar os 15 anos,ou posso pagar aleatoriamente .e tenho resguarde do sus, e após atingir os 15 anos posso parar de pagar e esperar até os 60 anos ?
gostaria que me respondecem ,desde ja muito obrigado.
Tenho 57 anos, estou desempregada e com problemas de saúde, não tenho condições física para trabalhar fora, ficar muito tempo em pé ou muito tempo sentada,faço trabalhos artesanais para ajudar nas despesas de casa.Contribuí 15 anos para o INSS, será que eu posso pedir a minha aposentadoria por doença.Se possível, como devo proceder.
Aurea no 26/10/2016 a partir do 19:32
Tenho 57 anos, estou desempregada e com problemas de saúde, não tenho condições física para trabalhar fora, ficar muito tempo em pé ou muito tempo sentada,faço trabalhos artesanais para ajudar nas despesas de casa.Contribuí 15 anos para o INSS, será que eu posso pedir a minha aposentadoria por doença.Se possível, como devo proceder.
Sou professora e trabalhei com carteira assinada de 87 a 94. Depois de 2006 a 2009. Esse tempo que não contrui como faço agora para me aposentar?
Bom dia Drª Alessandra!
Meu nome é Luiz, sou arquiteto, tenho 57 anos e trabalhei com carteira assinada de 1984 até 1989. Após este período fiquei desempregado até 1992( por um período de 3 anos e 9 meses)sem contribuir para o inss. A partir de 1992 fui empregado e desde então estou trabalhando com carteira assinada. Gostaria de saber se posso pagar, agora, este período em que estive sem contribuir para o inss para efeito de aposentadoria.
Desde já agradeço, obrigado.
Sr. Luiz, somente se o Sr. exerceu algum tipo de trabalho na época.
Boa noite Dª.Alessandra. tenho 59 anos e 10 meses de idade,30 de contribuição, fui dispensado do cargo de confiança em uma empresa publica dia 1º/09/16, eu tinha agendado pericia medica no INSS no dia 02/08/16 para 24/10/16 em função de muitas dores no peito, costas e formigamento nos membros, pois passei por 3 cirurgia em 3 meses a um ano com colocação de 3 stentes no coração por conta dos 3 infartos que sofri. Tenho que comprar sete tipos de remédios continuo para não ter rejeição dos stents, agora desempregado, sem condições de conseguir emprego em face da idade e doença, sem condição de sustento da família e remédios. Tenho direito a pedir aposentadoria por invalidez e por tempo reduzido? e como devo fazer?.
Parei de contribuir tem 2 anos tenho direito ao auxílio doença? ???
boa tarde dra alessandra , preciso da sua ajuda , tenho hoje 51 anos e ja contribui 33 anos no inss , porem fique 2anos e 6 meses desempregado quando tinha a idade de 16 a 18 anos , eu posso fazer o pagamento destes anos e me aposentar
entrei com o pedido de aposentadoria em agosto de 2016 ou seja mes passado eu presiso continuar pagando o inss ate que venha o beneficio ou nao presiso mais pagar ja que fiquei desempregado.obrigado aguardo a resposta.mais uma vez obrigado.
Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor. Uma pergunta: Minha esposa está a 11 anos sem contribuir. Ele perde o que contribuiu no passado?
Boa tarde Dra.,
Tenho 51 anos, atualmente empregado, cerca de pouco mais de 29 anos de contribuição ao INSS, no periodo de 08/2007 a 03/2008 estive desempregado e não efetuei contribuições.
No periodo de 06/2008 a 02/2012 trabalhei como autonomo, tambem não recolhi ao INSS.
Esses periodos sem recolhimento podem ser efetuados para contar tempo de contribuição ou não? Se é possível vale a pena pagar os atrasados?
Grato
Paulo
Bom dia, meu nome é Tatiane, meu marido faleceu setembro do ano passado, ele tinha 40 anos e contribuia desde os 19 anos, mas ficou doente e parou de pagar o inss em 2014, eu tenho direito de receber pensao por morte? MESMO ELE PARANDO DE CONTRIBUIR EM 2014?
DESDE JA AGRADEÇO.
Tatiane, seria necessário estudaro caso, fazer a contagem de contribuições e analisar a doença dele, mas pode ser que sim. Sugiro procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Posso retomá da onde parei de pagar por ter ficado desempregada,antes que desse pra receber o seguro desemprego???
Boa tarde, tenho uma dúvida, acredito que você pode me ajudar…Minha esposa trabalhou durante cinco anos em uma empresa, porém ela engravidou e decidiu que queria se dedicar a criança, não voltando para empresa após a licença. Em 01/2015 ela saiu de licença maternidade e acabou no mês 05/2015, ou seja, ela teve um “período de graça” até 05/2016. Ela acabou engravidando novamente e nossa filha nasceu em 04/2016. Fomos até o INSS para solicitar a licença maternidade novamente, conseguimos sem problemas, porém a remuneração foi muito inferior a da primeira licença (cerca de 3 vezes menos, muito próximo inclusive do salário mínimo). Gostaríamos de saber como é feito o cálculo da licença maternidade durante o “período de graça” visto que o da primeira licença foi feita com base nos doze últimos salários (pois ela era comissionada).
Desde já agradeço pela atenção!
Parabéns pelo blog, muito bom. Vc pode tirar uma dúvida? Meu marido trabalhou 20 anos e qdo parou de trabalhar deixou de recolher, passei a recolher faz 3 anos, parei 7 meses e voltei a recolher, mas estou recolhendo mês sim mês não. Tem problema? Se por acaso ele sofrer um acidente, ele tem o direito adquirido?
Sou portadora de valvopatia reumatica, tive endocardite, e devido muitas dores sai do meu trabalho, em janeiro de 2014, agora ouve um agravamento do meu caso, sera que ainda tem direito a alguma coisa?
ola, estou desempregado a 2 e 6 meses, tenho 20 anos de contribuicao,mas a 2 anos comecei a contribuir com o “MEI” e estou com problema de coluna, preciso pedir auxilio-doenca, quero entrar com o pedido pelo regime CLT pq ganho mais, sera possivel ou so consigo entrando com pedido pelo MEI?
Boa tarde, vou completar 60 anos em agosto. Comecei a contribuir por carnê em março de 2001 sobre 1 salário minimo e hoje tenho 111 contribuições, dentro destes anos não paguei alguns anos, mas verificando eu tenho tempo rural de 6 anos (72 meses). Pegunto se este tempo rural pode ser somado para completar 180 contribuições 111 + 72 = 182, e se aposentar por idade. Também gostaria de saber se tenho que pagar os meses falhos (não pagos) durante este periodo.
Ola contribui por um período de 18 anos, perdi o serviço e estou a sete anos sem contribuir, como faço para pagar estes atrasados. Grato
parabens pelo post informativo. Dra estou na seguinte situaçao pois cumpri legalmente minha licenca maternidade ai fui demitida em maio de 2015, engravidei de novo antes de 1 ano apos o termino do contrato. eu tenho direito a receber licença maternidade?
Dra. Alessandra, primeiramente quero parabenizá-la pelo post informativo. Minha situação está na seguinte etapa: Já foi dado andamento de minha aposentadoria por via judicial, já que o INSS negou em primeira decisão meu pedido formal. Já que provavelmente vai dar tudo certo, não gostaria de ficar dando dinheiro a toa para a previdencia continuando a contribuir. Interrompi minhas contribuições em 09/2015 após uma sequencia de mais de 150 contribuiçoes, retornei a pagar meses 04 e 05/2016. Minha pergunta: quanto tempo posso ficar sem contribuir (jogar dinheiro fora literalmente) e depois voltar a contribuir somente para não perder nesse período que espero a decisao judicial direitos tipo concessão auxilio doença e etc?
Se não for muito encômodo, puder me enviar por email a resposta agradeço mais ainda, pois posso não encontrar esse post novamente.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Olá! Trabalhei de forma informal durante o período de 1985 a 2000. Gostaria de saber se tem como pagar essas contribuições atrasadas. Não tenho como provar esse período que trabalhei com vendas de títulos de clubes.
Grata
Bom dia.
Parabéns pelo seu trabalho!!!
Moro em Catanduva e tenho uma dúvida: Muitas pessoas falam que o auxílio doença para contar no tempo de contribuição tem que ser intercalado com contribuições. Como seria o correto intercalamento e se o mesmo conta na carência.
Jorge, para intercalar tem que ter contribuições após cessado o auxílio-acidente. Sobre a carência, há discussões. Abraços!
A data da minha ultima remissão foi 19/08/2013. Depois não trabalhei mais registrado. Em 19/08/16 irei completar 3 anos sem regristro, porém meu aniversário é 23/06. Portanto o saque do FGTS será possível somente no 1° dia útil de junho de 2017. Gostaria de saber se a partir de 20/08/2016 poderei ser registrado, ou perco o direito ao saque?
Didático seu artigo. Parabéns!
Entretanto, ainda persiste uma dúvida em relação ao exemplo 2 do Subitem “b) Aposentadoria por tempo de contribuição”: o tempo que o personagem “Gilberto” ficou sem contribuir entrará no cálculo (80% dos maiores valores a partir de 7/94) do valor da aposentadoria, ou não?; e se entrar será contabilizado como “zero”?
Muito obrigado.
Paguei durante 23 anos o INSS, depois por diversos problemas parei de pagar. Tenho 59 anos. Tenho algum direito? Obs: os 23 anos que paguei foram sobre o valor máximo
deixei de pagar a algumtemopagava altonoma vou fazer uma cirurgia tenhodireito ao auxilio doença
Ola, Boa noite
Minha esposa tem 59 anos e teve um AVC em 2011 e vinha de lá pra cá acreditando que iria melhorar das sequelas ! o que não aconteceu , a 1 ano atras verificamos que ela só tinha uns 40 meses de contribuição até 1991 depois desta data não houve mais recolhimento, só voltamos a recolher fazem 9 meses ( 9 contribuições) como sócia em uma micro empresa com minha filha. ela tem direito auxilio doença? devido ao fato do AVC ter acontecido a 4 anos? e só ter se filiado novamente a 9 meses ?
Desde já agradeço.
Olá boa tarde,
Tenho 50 anos, contribui no Brasil por 12 anos, estou em Portugal há 9 anos e contribui por 3 anos aqui, gostaria de saber se posso pedir aposentadoria pelo INSS e o que preciso para comprovar a contribuição em Portugal?
Pode me ajudar ??
Muito obrigada
Cumprimentos
Elaine
Saí do emprego e já tenho 34 anos e 7 meses de contribuição para INSS. Posso pagar no carnê como facultativo e no teto máximo (R$. 570,.88)o restante do tempo que falta para me aposentar,ou seja os 5 meses restantes..???
Obs. Tenho NIT e sempre paguei o teto máximo.
Pode sim.
Oi, gostaria de tirar uma dúvida. Um contribuinte individual, do código 1163 que recolhe 11% ao mês, contribuiu por mais de 1 ano e depois ficou 1 ano sem pagar. Ele perdeu o vínculo com o INSS? Se ele pagar as atrasadas, depois elas serão válidas para efeito de aposentadoria? E se também tendo ele pago essas atrasadas, voltar a pagar em dia, depois de quanto tempo terá direito a auxílio-doença? Muito obrigado pela atenção
Boa noite Alessandra, A Paz!
Parabéns pelo trabalho, muito show!
Possuo 32 anos de contribuição, estou sem contribuir ao INSS há 4 anos, pergunto: 1-Perdi algum direito para aposentar-me por tempo de contribuição? 2-Posso pagar as contribuições atrasadas, na condição de contribuinte individual, completando assim o tempo necessário para para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Muito obrigado e que Deus a abençoe sempre!
Edvaldo
Sr. Edvaldo, o Sr. pode recolher as parcelas atrasadas, mas vai ter que provar para o INSS que o Sr. trabalhou efetivamente. Senão, ele vai aceitar, lindo, as suas contribuições e depois vai falar que elas não valem porque você nãoi provou o trabalho. Eu sei que é absurdo mas é assim que funciona.
Bom dia.
Meu pai tem 62 anos, irá fazer 63 agora em novembro, ele possui mais de 180 contribuições, porém parou há algum tempo de pagar devido as condições dele. Sempre que contribuiu contribuiu com o teto.
Descobrimos que ele tem câncer esta semana e em estágio avançado. Ele tem direito a se aposentar?
Excelente post, parabéns pelos esclarecimentos.
Sr. Leandro, se ele não está contribuindo e não está no período de graça, ele não pode aposentar-se por invalidez. Mas, se ele realmente tem mais de 180 contribuições, vai poder aposentar-se por idade quando ficar 65 anos. Abraços!
Muito obrigado.
Questiono novamente o exposto abaixo:
Ele nas suas ultimas contribuiçõe estava pagando como autônomo (MEI), neste caso pode se pagar os atrasados para ele voltar a ter o direito?
Att.
Leandro
Sr. Leandro, depende do caso. Tem que fazer uma análise.
Prezada,
boa noite,
Certa amiga está com câncer, porém, não contribui para o INSS há 4 anos, ela ainda tem direito à aposentadoria por invalidez?
Ressalto que o laudo pericial votou pela concessão do benefício, porém o setor administrativo não concedeu.
Felippe, provavelmente não, mas não dá para ter certeza sem analisar o caso concreto. Abraços!
Alessandra poderia me informar estou com uma situação delicada meu pai sofreu um acidente e estava desempregado ha hum anos sem contribuir so que ele tem mais de 20 anos de carteira assinada gostaria de saber quais os direitos que ele tem no inss. Pode me ajudar?
gostei.agora analise o meu caso trabalhei de carteira assinada 5 anos e 8 meses sair da empresa entao resolvi ser M.E.I autonoma paguei como M.E.I 1 e 10 meses parei por em quanto nao estou pagando nada tenho algum direito ?responda me por favor urgente.abraços
Não quero causar discussão aqui, até porque vivemos numa democracia..não é?!…porém a realidade do INSS e sua falsa boa vontade para tirar as dúvidas do cidadão é “meramente ilustrativa”. Sobram exemplos de pessoas que tentaram buscar por exemplo, o auxílio acidente (antigo pecúlio) diretamente com o INSS e nada aconteceu. Ninguém trabalha de graça! Os advogados estão para isso!Eu apóio totalmente o trabalho dos advogados ainda mais na área previdenciária!
Parabéns pelo excelente trabalho!!!! Que blog!! Fácil de entender. E é assim que pessoas leigas em direito, como eu, que conseguem ter uma noção desse mundo dos advogados..heheh parabéns mesmo!
Obrigada, Diego! Fico feliz que gostou do blog. Abraços!
Tenho 52 anos e contribuí por 5 anos(enquanto tive carteira assinada). Sou dona de casa e não tenho renda desde de então. Como faço para iniciar estas contribuições? Leio percentuais de 11% , 5% . Esses percentuais são sobre o salário mínimo? Qual o valor que vou contribuir e qual será a renda no final?
Agradecida.
Depende do que você quer, Sr.ª Ana Cristina. Cada modalidade de recolhimento tem reflexos diferentes nos benefícios previdenciários. Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Abraços!
Não é necessário consultar advogado especialista em benefícios previdenciários coisa alguma, ligue para o serviço 135 da previdência que te darão todas as informações que necessita.
Se não está afim de responder da maneira correta ou está de mal com o mundo, não complique e vamos simplificar.
Que isso, jovem?
eu parei de pagar o inss a nove messes eu posso paga as pacelas atrasadas novamente
E apagaram a minha pergunta que aliás é bem interessante
Sr. Luiz Carlos, eu não vejo os comentários todos os dias. Às vezes demoro até uma semana para aprovar os comentários, porque faço tudo manualmente sozinha. Mas alguns comentários eu apago mesmo, se forem agressivos ou algo assim. Não sei se foi o caso.
Quero pedir desculpas do comentário que fiz e a a minha dúvida já ficou no aberto, eu achei que era problema do site e não de você porque ficou esperando aprovação para liberar dois dias.
Agradecido pela atenção e fico no aguardo de uma resposta da dúvida em questão, mas quero deixar claro que não teve nada de ofensas e sim apenas uma dúvida com relação a aposentadoria.
meu nome é Mônica fiquei desempregada 3 anos e recebia mais de 4 salários, ahora estou trabalhando e ganhando 1 salário, vou dar entrada no benefício. vou receber qual salário caso o benefício seja concedido?
Deixei ontem aqui uma pergunta sobre uma dúvida e ficou no aguardo da liberação da moderadora, por que isso
Tenho 61 anos de idade e 28 anos de contribuição, no momento estou desempregado e o retorno ao mercado de trabalho está complicado.
Minha pergunta é a seguinte, se deixar de contribuir para a previdência até completar os 65 anos, tenho direito de me aposentar? E se for positivo, o percentual seria de 98 por cento contando 70 por cento + 1 por cento por cada ano trabalhado?
oi…queria saber, eu parei de pagar o contribuinte individual, pois me empreguei novamente. Eu paguei 6 meses. Queria saber se tenho direito à algum dinheiro a receber! obrigado
Vou fazer 52 anos em junho 2016 tenho hoje 25 anos e 2 meses de contribuição do INSS no valor 20% posso pagar uma vez por ano sobre 11 por cento e aposentar por tempo de idade,ou o governo pode mudar a regra da idade mínima e eu perde tudo
a minha pergunta é o seguinte parei de contribui com o inss em dezembro de 2015 ,estou desempregado e gostaria de saber se eu tenho instabilidade caso eu precise de um auxilio doença ou uma aposentadoria por invalidez,qual a instabilidades caso houver.
Boa Tarde,
Gostei muito do artigo!! De fácil compreensão, ainda mais quando diz respeito a um assunto que geralmente é complexo.
Me chamou a atenção a parte em que diz que o autônomo pode recolher os anos atrasados. Gostaria de mais informações.(Em que situações? de que forma?)
Grata pela atenção
BOA TARDE,GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE ESSE PERIODO DE GRAÇA ?ELE CONTA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO??.DESDE JÁ OBRIGADA. SIRLENE
Não.
Olá Meu nome é Nádiana. A minha mãe não paga a contribuição do INSS a 6 anos,mas agora ela ta doente e não pode mas trabalhar, gostaria de saber se ela precisa pagar os 6 anos de atrasos para poder se encostar pelo INSS ?
Bom Dia
Tenho 63 anos mais 4 meses e 25 anos de contribuições
Vou aposentar por idade
Pergunto: Hoje posso para de pagar as contribuições
SEGURADO DE AUXÍLIO DOENÇA B31 DURANTE 3 ANOS. AGORA COMPLETOU AS CONDIÇÕES DE 60 ANOS DE IDADE E 17 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. ESTA DE AUXILIO DOENCA. ELE PODE MARCAR APOSENTADORIA POR IDADE RECEBENDO O AUXILIO DENÇA OU TEM QUE ESPERAR A NEGATIVA DO MÉDICO PERITO DO INSS?
oi bom dia eu trabalhei durante. aproximadamente 13 anos em uma empresa e contribui com INSS. fui demitido a 01 ano e não estou mais contribuindo. sofri um acidente e estou com uma mão fraturada. e gostaria de saber se tenho algum direito tipo ficar encostado pelo INSS alguns dias. enquanto mim recupero para fazer alguns bicos quer vinha fazendo. abrigado aguardo a resposta.
Tenho 26 de contribuição e estou sem recolher a 6 anos, estou inválido pois faço hemodiálise três vezes por semana, como faço para obter o auxílio doença, tenho 63 anos. Qual que tenho que pagar para ter o benefício?
Boa tarde, Dra. Alessandra.
Li seus artigos sobre “período de graça” e se possível gostaria de sanar uma dúvida.
Fui demitida em dez/13 e recebi o seguro desemprego até maio/2014. Levando em conta seus esclarecimentos, meu período de graça irá até julho/16 (12 meses + 12 meses + 2 meses).
Como estou gestante (data prevista do parto 06/1/2016) e continuo desempregada (sem recolher nada à Previdência desde a demissão) tenho dúvida se poderei dar entrada no pedido de auxílio-maternidade.
Muito obrigada pela atenção e uma ótima tarde,
Rosangela
Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio doenca mesmo não pagando o inss a dois anos.E quero saber em que circunstâncias posso pedir o auxílio doenca
ola minha esposa esta 6 anos no beneficio nao pude mais pagar como fica este tempo agora foi cordada do beneficio ela esta com 62 anos te direito e aposenta por idade
Sr. Gilberto, precisaria analisar os documentos dela para responder a esse questionamento adequadamente.
Prezada colega, Dra. Alessandra, muito grata pela iniciativa.
Essas informações são de muito valor, e vem auxiliando muitas pessoas e também seus colegas advogados.
Parabéns!
Obrigada, Dr.ª Leidimara! 🙂
Olá Dra. Alessandra! Preliminarmente, quero parabeniza-la pela iniciativa e a determinação que a Senhora, com tanto carinho disponibiliza aos seus leitores através de seus artigos, diga-se de passagem, peculiares, pelo fato de serem explicados com alegorias. Ao meu ver, essa técnica de inovação, facilita a compreensão (em termos), da burocratização do sistema às pessoas leigas, desmistificando o ‘monstro’ que assombra os pretensos segurados. Monstro esse, que a Senhora sabe de forma inteligente adestrá-lo com seus artigos. Espero contar, ainda, por muito mais tempo com o Adblogando, até porque, além dele trazer informações significativas é uma ótima ferramenta para quem deseja militar em Direito Previdenciário. Sintetizando Dra. quando uso a expressão ‘Senhora’, é apenas formalidade de tratamento. Termino por aqui reiterando meus parabéns.
Sr. Rudemar, li seu comentário com um sorriso no rosto. Obrigada pelo reconhecimento!
Muito interessante os assuntos abordados sobre aposentadoria.
O tempo que segurado se encontra de auxílio conta para aposentadoria? Este assunto deixa muitas dúvidas.
DRA É ÓTIMO SUAS EXPLICAÇÃO SOBRE PREVIDENCIA POIS A GENTE PAGA MAIS NÃO SABE O QUE TEM DIREITO
muito bom ? comentários interessante e proveitoso sobre dúvidas dos leitores quanto aposentadoria futura
Muito bom o trabalho, bem explanado e impecável didática! Precisamos difundir esses direitos ocultos pelos irresponsáveis governantes que soltam na mídia falsas propagandas enganosas e ocultando os melindres da lei que possam vir a favorecer os mais necessitados!. Parabéns.
Muito bom o artigo. Parabéns. Gostaria muito de continuar acompanhando este assunto.
Um grande abraço.
Muito interessante e esclarecedora a matéria, parabéns!!
Gostaria de ver publicado o tema: “Manutenção da qualidade de Segurado”.
Querida Dra.Alessandra! Foi muito esclarecedor pela forma como você abordou os tópicos. Sem dúvidas, será um privilégio para nós desfrutarmos também sobre o período de graça. Abraços
Muito bom seus comentarios. Gostaria sim que você comentace sobre a manutenção da qualidade de segurado e período de graça.
PARABENS!!!!!!
Gostei muito deste artigo. E quero saber mais sobre a manutenção da qualidade de segurado e período de graça, já que você mesma deixou a dica que se os leitores quisessem bastava se manifestar nos comentários 🙂
Gosto muito de suas matérias, pois são muito explicativas. Uma matéria sobre o período de graça e manutenção na qualidade do segurado seria de muita valia, pois as dúvidas são muitas.Abs
Por favor faça a matéria, comentários sobre manutenção da qualidade de segurado e período de graça.
Parabéns por suas publicações, são de grande valia e utilidade.
Muito obrigado e forte abraço
Jumar
O artigo é próprio de uma jurista. Retrata a situação que aflige milhares de segurados.
eu só queria saber se tenho direito no INSS. e sê poço tirar o extrato trabalhei 29 meses de carteira ass.
Gostaria de saber se posso continuar pagando o INSS pois não trabalho mais contribui só 8 anos e será que posso continuar a pagar agora trnho 49 anos,como sei quando terei direito a aposentadoria ou não, obrigada e aguardo resposta.
Gostaria muito de um artigo sobre manutenção da qualidade de segurado e período de graça, adoro ver seus artigos, sempre muito uteis.
olá tenho 16anos inss ja tem 4 anos que não contribuo tenho direito ha algo
Minha mae contribuiu por dois anos para inss hoje divorciada ela recebe o benefício Loas pergunta se tem direito ao resgaste deste tempo que contribuiu, e se tem como proceder.Obrigado.
Ola, trabalhei em um banco durante 3 anos , sai da empresa e ligo depois abri uma loja onde contribui durante 12 anos. Tenho 10 anos que não contribuo porque fechei a empresa. Tenho 52 anos, ainda tenho algum direito?
Estou a nove anos sem carteira assinada tenho direito a auxílio doença.
Boa noite!
Meu marido contribuiu por 17 anos e não recolhe desde 1994…ele enfartou e hj é portador de cardiopatia grave…ele pode ter direito a aposentadoria? Tem de voltar a recolher algum tempo para solicitar?
Parei de contribuir a 2 anos hoje sou altonomo e estou operado tive que retirar minha visicula a perguntar é tenho direito no auxílio doença ?
Eu fiquei gestante 11 meses depois de ter saído da empresa,
Ainda tenho direito ao auxílio maternidade?