Salário-maternidade pode ser pago também ao pai
Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido, durante 120 (cento e vinte) dias, à segurada da previdência social que se tornar mãe.
Em caso de adoção, o benefício poderá ser pago à mãe ou ao pai, estendendo-se também a casais homoafetivos. O benefício será pago a quem declarar que vai cuidar da criança (não é possível que os dois recebam). O período também é de 120 dias, independente da idade da criança.
[Leia também: Salário-maternidade e demissão sem justa causa x INSS]
É isso mesmo, o benefício pode ser devido também ao pai. A Lei 12.873 de 24/10/2013 tornou regra o que já vinha sendo aceito pelos Tribunais: o salário-maternidade pode ser devido também ao homem e a casais homoafetivos (homem ou mulher).
Em caso de aborto não criminoso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevê que a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas. Ou seja, o salário-maternidade será de duas semanas, nesses casos. O aborto não criminoso deverá ser comprovado por laudo médico.
Fundamentos legais do salário-maternidade
Veja os artigos de lei que prevêem o salário-maternidade:
Constituição Federal, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Constituição Federal, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(…)
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
Lei 8.213/91, Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Lei 8.213/91, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
CLT, Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
FONTES: Constituição Federal, Lei Planos de Benefícios da Previdência Social, Consolidação das Leis do Trabalho

Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Bom dia Alessandra meu nome e gessica nunca trabalhei de carteira assinada meu esposo que trabalha a 7anos eu tenho como tirar o salário maternidade
Alessandra Boa noite!
Me chamo jairlan e tenho a seguinte dúvida .
Minha esposa nunca trabalhou de carteira assinada, porém eu como pai biológico posso da entrada no auxílio maternidade, uma vez que a lei diz que todos nós somos iguais perante a constituição Federal.
Jairlan, esse é um excelente raciocínio. Infelizmente, não é o que diz a lei e eu nunca vi uma decisão judicial assim. Mas acho que é uma coisa pela qual vale a pena fazer um barulho, né?
Oi eu qria sber se meu marido sendo o pai biologico do bebe pode dar a entrada no salsrio maternidade ja que ele trabalha numa empresa de carteira assinada?
Boa tarde Alessandra, eu estou grávida, gostaria de saber o seguinte; no meu caso meu esposo tem MEI eu consigo receber o salário pelo MEI dele ?
boa tarde Alessandra eu engravidei quando tinha 16 anos meu marido já havia trabalhado e trabalhava já também de carteira assinada por meio dele eu consigo receber auxílio maternal do meu filho hoje ele tem 1 ano e 3 meses
Boa tarde, a minha esposa esta no terceiro mes da licença maternidade, o responsavel da empresa esta pagando somente um salario minimo, mas ela não recebe so isso, ele não esta pagando o valor integral que é quase o dobro, ele está certo? obrigado!
Wagner, boa tarde. Entre em contato comigo através do formulário de contato ao lado, por gentileza.
Boa tarde trabalho de carteira estou grávida. Meu esposo e contribuir com a previdência social. Ele direito ao salário maternidade?
boa tarde o responsavel pela empresa quer pagar somente o salario minimo, e não o salario integral que de fato sempre recebeu, ele está certo?
Boa tarde!!!
Oi sou graziele nunca trabalhei de carteira assinada,meu marido trabalha fixado em uma fazenda a 1ano e 5 meses.eu tenho ou nao direito do auxilio maternidade
A empresa só será prejudicada se você entrar com uma ação trabalhista contra ela, pois você, por estar grávida, tem estabilidade.
Boa noite.
Estou em período de experiência de um mês, mas nem eu e a empresa estamos satisfeito. Estamos entrabdo em acordo para a minha demissão por parte da empresa. Só que estou grávida e não quero prejudicar a empresa ao fazer o pedido de salário maternidade pelo INSS. Existe esta possibilidade? Ou seria melhor eu pedir demissão? A empresa pode declarar quebra de contrato de experiência?
Obrigada
Elaine