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1) Salário-paternidade existe?

Em quais casos de salário-maternidade o pai tem direito a receber este benefício do INSS? 🤔

Esta é uma questão muito comum, já que o benefício, via de regra, é pago à mulher.

Mas estamos vivendo em novos tempos, em que os papéis tradicionais dos gêneros já não são tão fixos como eram antigamente.

Será que nossas leis se adaptaram a isso e garantiram salário-maternidade para o pai também? Será que existe salário-paternidade no INSS?

Neste artigo, vou esclarecer que o pai tem direito ao salário-maternidade em dois casos

Mas, antes, vou explicar o que é o salário-maternidade e em quais casos é devido, pois isso é muito importante para verificar quem tem direito ao benefício, seja para mulheres ou homens.

Se quiser, você pode pular para a questão que mais te interessa, clicando no sumário lá em cima! ☝

Não vou explicar a questão da licença-maternidade ou licença-paternidade no âmbito trabalhista, ok? Vou focar apenas no benefício pago pelo INSS.

Se gostar do artigo, compartilhe para que mais pessoas fiquem sabendo dos seus direitos!

Disclaimer

Neste artigo, trago informações sobre o INSS (Regime Geral de Previdência – RGPS).

🛑 🛑 🛑  E, quando se trata de INSS, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso

Pode ser que as informações apresentadas aqui não sejam aplicáveis ao seu caso específico.

O Direito Previdenciário é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário (também chamado advogado previdenciarista) para estudar o seu caso concreto em detalhes!

2) Entendendo as regras gerais do salário-maternidade

Primeiramente, esclareço que não temos “salário-paternidade” no INSS.

O que temos é o salário-maternidade que, em alguns casos, pode ser pago ao pai.

Dito isso, vamos entender certinho o que é o este beneficio do INSS e quais os seus requisitos.

2.1) O que é salário-maternidade?

Resuminho rápido:

O salário-maternidade é um auxílio financeiro pago pelo INSS que é concedido à segurada que se afasta do trabalho em razão do nascimento de filho(a). 🤰

Ele é devido ainda que o bebê nasça sem vida (natimorto).

Também é devido em caso de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso do INSS, como regra geral, o salário-maternidade deve ser pago durante 120 dias. Ele pode começar a ser pago entre 28 dias antes do parto e a data do parto (art. 71, caput, da Lei 8.213/91).

Ah, em caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por apenas 14 dias.

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca vai poder ser menor que um salário-mínimo.

Se você tem dúvidas se o valor do seu salário-maternidade está correto, recomendo fazer os cálculos com um bom advogado, ok?

Cálculos previdenciários são complicados e não é qualquer um que domina isso…

2.2) Requisitos para conseguir o salário-maternidade

Para saber se temos direito a qualquer benefício do INSS, precisamos cumprir alguns requisitos.

É porque o INSS funciona como um seguro: para ter a proteção do seguro, precisamos estar cobertos, certo?

No caso do salário-maternidade, os requisitos são:

  1. Quantidade mínima de meses trabalhados (há exceções);
  2. Ter “cobertura” do INSS na data do fato gerador.

A seguir, vou explicar cada um deles.

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2.2.1) Quantidade mínima de meses trabalhados

Essa quantidade mínima de meses trabalhados é chamada de “carência” em direito previdenciário.

[Obs.: Não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui:  O que é Carência no Direito Previdenciário? [INSS] ]

A quantidade mínima de meses trabalhados para poder receber salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada.

  • 10 meses para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial;
  • 0 meses para seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

No entanto, essa questão da carência não é tão simples quanto parece. 😵‍💫

Em alguns casos, o número mínimo de meses trabalhados pode ser 4 ou 5.

Isso acontece quando uma pessoa já tinha cumprido a carência, mas parou de contribuir com o INSS e perdeu a “qualidade de segurado”.

Quando a pessoa volta a contribuir novamente, precisa cumprir de novo essa uma mínima de meses trabalhados.

A regra geral, atualmente, são 5 meses para readquirir o direito. Mas recomendo cautela ao fazer essa análise.

Isso porque nós tivemos muitas alterações nas leis previdenciárias em pouco tempo. Assim, na dúvida, recomendo que consulte um advogado para estudar o seu caso concreto, ok?

2.2.2) Ter  “cobertura” do INSS na data do fato gerador

Nascimento, aborto não criminos, adoção ou guarda judicial são o que chamamos de “fato gerador” do salário-maternidade. Sem isso, não há direito ao benefício.

Nesta data, a pessoa precisa ter cobertura do INSS. Em direito previdenciário, chamamos isso de ter “qualidade de segurado” ou estar em “período de graça”.

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para se referir a todos aqueles que contribuem para o INSS. 💵💵

Essas pessoas têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos por esta instituição.

[Obs.: novamente, não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui: Qualidade de Segurado do INSS: Guia Completo]

Mas, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo para o INSS, ela consegue manter a cobertura por algum tempo, em alguns casos. Esse é o chamado “período de graça”.

Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias.

[Obs.: novamente, não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui: Período de Graça do INSS: Tutorial para Advogados

Esse período de graça pode variar de 3 meses até 36 meses. E a análise disso pode ser bem complexa…

Por exemplo, esse tempo varia conforme o tipo de segurado, se foi comprovado desemprego involuntário, se a pessoa teve mais de 120 contribuições ao INSS, etc.

Então, eu vou deixar aqui abaixo uma calculadora de qualidade de segurado para você usar gratuitamente.

Mas, novamente, por favor tenha seu caso concreto analisado por advogado previdenciarista, ok?


Ah, neste ponto é importante destacar o seguinte→ 

→ Quem não trabalha e não recolhe INSS por estar incapacitado para o trabalho mantém a qualidade de segurado!

Eu explico isso de forma mais técnica para meus colegas advogados neste artigo aqui: Não perde a Qualidade de Segurado quem não Contribui por Incapacidade 

2.2.3) Afastamento do trabalho

Outro ponto importante é o afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (art. 71-C, Lei 8.213/91).

Ou seja, se continuar trabalhando enquanto recebe salário-maternidade, o benefício pode ser suspenso. 😲

3) Salário-maternidade para homem é possível em 2 Cenários

Em 2013, tivemos uma alteração na Lei de Benefícios para incluir a possibilidade de pagamento do salário-maternidade para homens.

Antes, a Lei falava somente em “segurada“. Após a alteração, em alguns casos ela diz expressamente “segurado ou segurada“.

A regra geral é ainda que a mãe receba o salário-maternidade. Por exemplo: no caso de um casal em que a mulher engravida, é ela que terá direito ao salário-maternidade, ainda que o pai também seja segurado do INSS.

Mas o homem pode receber o salário-maternidade em 2 casos:

  1. Em caso de adoção;
  2. Em caso de falecimento da mãe.

3.1) O pai pode receber salário-maternidade em caso de adoção

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade.

Nesse caso, o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS (e não pela empresa).

Mas ATENÇÃO!

👉 👉 👉 Em um mesmo caso de processo de adoção ou guarda, o salário-maternidade só pode ser pago a UMA pessoa.

Ou seja, ao pai ou à mãe (ou apenas a um dos pais ou uma das mães, para casais homossexuais).

Mas temos uma exceção a esta regra: se a mãe biológica da criança receber salário-maternidade devido ao seu nascimento, o pai ou mãe adotivos podem receber salário-maternidade pela adoção desta mesma criança.

3.2) Salário-maternidade: o pai tem direito em caso de falecimento da mãe

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente .

Este cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa ter qualidade de segurado.

O benefício será devido por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.

Por exemplo, se a mãe recebeu salário-maternidade por 30 dias antes do falecimento, o pai poderá receber pelos 90 dias restantes.

Também neste caso, o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS (e não pela empresa).

No entanto, se o filho falecer ou se houver abandono da criança, não existirá direito ao salário-maternidade neste caso específico.

Essas regras também são aplicáveis ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Mas ATENÇÃO!

👉 👉 👉O benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

4) Pai tem direito ao salário-maternidade?

Bom, como vimos neste artigo, a resposta é: sim, em alguns casos!

O homem, pai biológico ou adotivo, pode sim ter direito ao salário-maternidade, como expliquei no item 3.

E não, o benefício não é chamado “salário-paternidade”, continua sendo “salário-maternidade” na Lei (pelo menos por enquanto…).

Gostou do artigo? Que tal compartilhar para que mais pessoas fiquem sabendo dos seus direitos?

Mas lembre-se: as informações apresentadas neste artigo são genéricas e podem não ser aplicáveis ao seu caso específico.

Por favor, tenha seu caso analisado por um advogado especialista em direito previdenciário! 👨‍💼 👩‍💼

O direito previdenciário é muito complexo e, infelizmente, não consigo abordar todas as minúcias em um único artigo.

Um abraço e boa sorte com seu caso!

5) Fundamentos Jurídicos

Para facilitar a vida dos meus colegas advogados, segue abaixo alguns artigos da legislação sobre o assunto.

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

Lei 8.213/91, Art. 71-A.

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

I – a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

II – o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

III – 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

IV – o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

Lei 8.213/91, Art. 71-B.

Fontes

Constituição Federal | Lei Planos de Benefícios da Previdência Social | Consolidação das Leis do Trabalho | Lei 12.873 de 24/10/2013

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