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1) Introdução

Recentemente, uma leitora me fez uma pergunta muito específica: “Alê, estou desempregada há 5 anos, tenho direito a salário-maternidade?

E minha cabeça já ficou pensando em mil cenários, imaginando como uma pessoa desempregada há 5 anos poderia ter direito ao salário-maternidade. 🤔

Para verificar isso, vamos precisar analisar se a pessoa cumpre os requisitos para fazer jus ao salário-maternidade (como em qualquer outro benefício previdenciário).

Neste artigo, vou fazer o máximo para explicar da forma mais fácil possível se uma pessoa desempregada há 5 anos tem direito ao salário-maternidade. Olha só:

  • Primeiro, vamos ver certinho o que é salário-maternidade;
  • Depois, vamos analisar os requisitos para conseguir o salário-maternidade;
  • Por fim, veremos 3 casos hipotéticos para saber se quem está desempregada há 5 anos consegue este benefício.

🛑 🛑 🛑 Mas, quando se trata de INSS, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso!

O Direito Previdenciário é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário (também chamado advogado previdenciarista) para estudar o seu caso concreto em detalhes!

Estou desempregada há 5 anos, tenho direito a salário-maternidade?

2) O que é salário-maternidade?

Resuminho rápido sobre o que é salário-maternidade:

O salário-maternidade é um auxílio financeiro pago pelo INSS que é concedido à segurada que se afasta do trabalho em razão do nascimento de filho(a). 🤰

Ele é devido ainda que o bebê nasça sem vida (natimorto).

Também é devido em caso de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso do INSS, como regra geral, o salário-maternidade deve ser pago durante 120 dias. Ele pode começar a ser pago entre 28 dias antes do parto e a data do parto (art. 71, caput, da Lei 8.213/91).

Ah, em caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por apenas 14 dias.

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca vai poder ser menor que um salário-mínimo.

Se você tem dúvidas se o valor do seu salário-maternidade está correto, recomendo fazer os cálculos com um bom advogado, ok? Cálculos previdenciários são complicados e não é qualquer um que domina isso…

3) Requisitos para conseguir o salário-maternidade

Para saber se temos direito a qualquer benefício do INSS, precisamos cumprir alguns requisitos.

É porque o INSS funciona como um seguro: para ter a proteção do seguro, precisamos estar cobertos, certo?

No caso do salário-maternidade, os requisitos são:

  1. Quantidade mínima de meses trabalhados (há exceções);
  2. Ter “cobertura” do INSS na data do fato gerador.

A seguir, vou explicar cada um deles.

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3.1) Quantidade mínima de meses trabalhados

Essa quantidade mínima de meses trabalhados é chamada de “carência” em direito previdenciário.

[Obs.: Não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui:  O que é Carência no Direito Previdenciário? [INSS] ]

A quantidade mínima de meses trabalhados para poder receber salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada.

  • 10 meses para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial;
  • 0 meses para seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

No entanto, essa questão da carência não é tão simples quanto parece. 😵‍💫

Em alguns casos, o número mínimo de meses trabalhados pode ser 4 ou 5.

Isso acontece quando uma pessoa já tinha cumprido a carência, mas parou de contribuir com o INSS e perdeu a “qualidade de segurado”.

Quando a pessoa volta a contribuir novamente, precisa cumprir de novo essa uma mínima de meses trabalhados.

A regra geral, atualmente, são 5 meses para readquirir o direito. Mas recomendo cautela ao fazer essa análise.

Isso porque nós tivemos muitas alterações nas leis previdenciárias em pouco tempo. Assim, na dúvida, recomendo que consulte um advogado para estudar o seu caso concreto, ok?

3.2) Ter  “cobertura” do INSS na data do fato gerador

Nascimento, aborto não criminos, adoção ou guarda judicial são o que chamamos de “fato gerador” do salário-maternidade. Sem isso, não há direito ao benefício.

Nesta data, a pessoa precisa ter cobertura do INSS. Em direito previdenciário, chamamos isso de ter “qualidade de segurado” ou estar em “período de graça”.

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para se referir a todos aqueles que contribuem para o INSS. 💵💵

Essas pessoas têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos por esta instituição.

[Obs.: novamente, não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui: Qualidade de Segurado do INSS: Guia Completo]

Mas, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo para o INSS, ela consegue manter a cobertura por algum tempo, em alguns casos. Esse é o chamado “período de graça”.

Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias.

[Obs.: novamente, não vou entrar em detalhes, mas se você quiser estudar o guia que eu escrevi para meus colegas advogados, veja aqui: Período de Graça do INSS: Tutorial para Advogados

Esse período de graça pode variar de 3 meses até 36 meses. E a análise disso pode ser bem complexa…

Por exemplo, esse tempo varia conforme o tipo de segurado, se foi comprovado desemprego involuntário, se a pessoa teve mais de 120 contribuições ao INSS, etc.

Então, eu vou deixar aqui abaixo uma calculadora de qualidade de segurado para você usar gratuitamente.

Mas, novamente, por favor tenha seu caso concreto analisado por advogado previdenciarista, ok?

Ah, neste ponto é importante destacar o seguinte→ 

→ Quem não trabalha e não recolhe INSS por estar incapacitado para o trabalho mantém a qualidade de segurado!

Eu explico isso de forma mais técnica para meus colegas advogados neste artigo aqui: Não perde a Qualidade de Segurado quem não Contribui por Incapacidade 

3.3) Afastamento do trabalho

Outro ponto importante é o afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (art. 71-C, Lei 8.213/91).

Ou seja, se continuar trabalhando enquanto recebe salário-maternidade, o benefício pode ser suspenso. 😲

4) Estou desempregada há 5 anos, tenho direito a salário-maternidade?

Será que uma pessoa que está desempregada há 5 anos tem direito ao salário-maternidade?

😅 Bom, como tudo em Direito, a resposta é: depende!

Eu penso que será muito raro casos em que uma pessoa desempregada há 5 anos tenha direito ao salário-maternidade.

Isso porque o tempo máximo de período de graça são 36 meses.

Mas eu vou dar aqui elaborar melhor a resposta analisando alguns casos hipotéticos, que podem não ser aplicáveis ao seu caso específico.

Caso hipotético nº 1)

Joana trabalhou por 3 anos na empresa ABC ME como segurada empregada (CLT). Ela pediu demissão em 16/03/2017 para cuidar de assuntos pessoais e nunca mais trabalhou registrada e nem contribuiu para o INSS.

O filho de Joana nasceu em 16/03/2022. Ela tem direito ao salário-maternidade?

Obs.: Joana não tem mais de 120 contribuições ao INSS e também não comprovou desemprego involuntário.

Antes de analisar se Joana cumpriu a carência, vamos verificar sua qualidade de segurada já que, sem isso, não adianta nada a carência.

Qualidade de Segurado

Após 16/03/2017 o beneficiário possui direito a 12 meses, perdendo a qualidade de segurado em 16/05/2018. Motivo: contribuinte obrigatório que parou de contribuir e tem menos de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado

Período de Graça12 meses
Perda da qualidade de segurado16/05/2018
Análise de Qualidade de segurado para salário-maternidade

→ Como Joana perdeu a qualidade de segurado em 16/05/2018 e o bebê nasceu somente em 16/03/2022, ela não tem direito ao salário-maternidade.

Caso hipotético nº 2)

Eliza trabalhou por 11 anos na empresa DEF ME como segurada empregada (CLT). Ela foi demitida em 16/03/2017 e nunca mais trabalhou registrada e nem contribuiu para o INSS.

O filho de Eliza nasceu em 16/03/2022. Ela tem direito ao salário-maternidade?

Obs.: Eliza tem mais de 120 contribuições ao INSS e conseguiu comprovar desemprego involuntário.

Antes de analisar se Eliza cumpriu a carência, vamos verificar sua qualidade de segurada já que, sem isso, não adianta nada a carência.

Qualidade de Segurado

Após 16/03/2017 o beneficiário possui direito a 36 meses, perdendo a qualidade de segurado em 16/05/2020. Motivo: contribuinte obrigatório que parou de contribuir, tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado e comprovou o desemprego no período de graça

Período de Graça36 meses
Perda da qualidade de segurado16/05/2020
Análise de salário-maternidade para desempregada há 5 anos

→ Como Joana perdeu a qualidade de segurado em 16/05/2020 e o bebê nasceu somente em 16/03/2022, ela não tem direito ao salário-maternidade.

Veja que, mesmo nesse caso em que a segurada conseguiu o período de graça máximo de 36 meses, ainda assim não cumpriu o requisito de qualidade de segurado para o salário-maternidade.

Caso hipotético nº 3)

Larissa tem um caso IDÊNTICO ao de Joana (caso hipotético nº 1). A única diferença é que ela parou de trabalhar porque ficou incapaz para o trabalho.

Na época, ela pediu auxílio-doença, mas foi negado pelo INSS. Ela continua incapaz para o trabalho até hoje.

Quando seu filho nasceu, em 16/03/2022, ela requereu salário-maternidade ao INSS, que também foi negado por falta de qualidade de segurado.

Inconformada, ela consultou um advogado. Ele verificou que, na época em que ela parou de trabalhar, ela teria sim direito ao auxílio-doença e que o INSS negou injustamente (o que é muito comum).

O advogado explicou que, já que ela teria direito ao auxílio-doença desde lá de trás, não poderia considerar que ela perdeu a qualidade de segurado.

Assim, Larissa tem direito ao salário-maternidade mesmo estando desempregada há 5 anos (e também aos atrasados de auxílio-doença que ela não recebeu dos últimos 5 anos).

[Obs.: para entender melhor o caso de Larissa, leia:  Não perde a Qualidade de Segurado quem não Contribui por Incapacidade]

5) Conclusão

Infelizmente, a resposta para a pergunta “Estou desempregada há 5 anos, tenho direito a salário-maternidade?” é:

😔 Provavelmente, não.

Como o período de graça é de, no máximo, 36 meses, serão muito raros os casos em que isso será possível.

Mas, por favor, tenha seu caso analisado por um advogado especialista em direito previdenciário!

Como eu demonstrei no caso hipotético nº 3, existe alguma chance (e pode ser que o seu caso seja diferente de todos os outros).

O direito previdenciário é muito complexo e, infelizmente, não consigo abordar todas as minúcias em um único artigo.

Um abraço e boa sorte com seu caso!

Fontes

Lei 8.213/91 | IN 77/2015

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