Segurado Facultativo do INSS – uma opção para quem não trabalha, mas quer aposentar-se no futuro
É muito importante saber diferenciar o segurado facultativo do segurado autônomo! Principalmente nesta fase em que vivemos, de cruzamentos de dados entre INSS e Receita Federal. Continue lendo o artigo para entender!Sumário
- Introdução
- Conceito de segurado facultativo
- Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
- Dona de casa de baixa renda tem incentivo para contribuir como segurado facultativo
1. Introdução
Muitas pessoas que não possuem renda própria gostariam de possuir a segurança de estarem filiadas ao INSS para poderem, eventualmente, usufruir dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc. Não raro, essas pessoas optam contribuir como autônomas (atualmente denominadas contribuinte individual), por falta de informação. Isso está errado e pode trazer problemas no futuro, pois o contribuinte individual é pessoa física que desenvolve seu trabalho por conta própria e possui renda. [Leia também: Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoria] O correto é que tais pessoas filiem-se ao INSS como segurados facultativos. São exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados facultativos (para mais exemplos, ver o art. 11 do Decreto 3.048/99):- Dona de casa;
- Síndico de condomínio (quando não remunerado);
- Estudante;
- O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa;
- O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc.
2. Conceito de segurado facultativo
É segurado facultativo aquele que está fora da roda da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. É de sua livre escolha o ingresso no sistema, que se faz por inscrição. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.3. Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, desde que este valor encontre-se entre o piso e o teto do INSS. Em 2.014, tais valores são:- Piso: R$ 724,00 (salário mínimo);
- Teto: R$ 4.390,24.
a) Dona de casa de baixa renda tem incentivo para contribuir como segurado facultativo
Desde outubro de 2.011, a dona de casa de baixa renda pode contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, II, b, da Lei 8.212/91). Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:- não ter renda própria;
- se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;
- desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;
- pertencer a família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
20% | 11% | 5% | |
Piso (R$ 724,00) | R$ 144,00 | R$ 79,64 | R$ 36,20 |
Teto (R$ 4.390,24) | R$ 878,05 | — | — |
Fundamento Legal
Decreto 3.048/99, art. 11.É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I – a dona-de-casa; II – o síndico de condomínio, quando não remunerado; III – o estudante; IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.FONTES: http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-o-indice-de-reajuste-para-os-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-556-em-2014/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2011/10/17/2011_10_14_08_59_59_506517370.html http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Dra. Crsitiane , sempre trabalei como CLT por 18 anos , a partir de 2017 não consegui voltar ao mercado de trabalho CLT, fiz curso de TTI , e comecei a trablhar como corretora , ou seja , tem mês que recebo e tem meses que não recebo nada , fiz uma economia para poder voltar a contribuir para o INSS e consegui pagar 199,00 por alguns meses pelo cod 1007, porém não estou recebendo nada faz algum tempo, posso contribuir pelo cod 1473, para não ter que deixar de contribuir ?
Ola , sou contribuinte facultativo desde que sai do meu trabalho em 2012 , e pago 20% do salário mínimo desde então porque meu objetivo era se aposentar por tempo de contribuição , tenho 24 anos de contribuição 16 pela empresa que trabalhava e 8 como facultativo , mas agora com a reforma da previdência entendo que ja não poderei me aposentar por tempo de contribuição então qual o teu conselho na minha situação : devo pagar 11% e terei os mesmos benefícios ? E posso pedir meu dinheiro de volta , quero dizer os 9% a mais que paguei esses 8 anos com o objetivo de me aposentar por tempo de contribuição que ja não existe mais ?
Dra estou desempregado desde 2016 gostaria de pagar como facultativo simplificado cod 1473 porem em 2004 trabalhei em uma empresa e a mesma faliu e desapareceu do mapa e nao deu baixa ou data de saida no cnis. Posso pagar como facultativo 1473 sabendo-se que apos 2004 ja trabalhei registrado em varias empresas e nunca houve peiblema
Bom dia,
possuo uma tia que não trabalha nem nunca trabalhou de carteira assinada, pois é doente (depressão e retardo mental leve) gostaríamos de pagar inss para ela e aposentá-la , mas gostaríamos de pagar o mínimo possível, o que poderíamos fazer?
Boa tarde!!
Sou autônoma e contribuo desde 2003 no código 1007, mas não estou mais trabalhando, então quero alterar a minha inscrição para facultativo e continuar pagando no código 1406 (facultativo mensal).
Como eu faço?
Tenho que ir pessoalmente ao INSS pedir essa alteração??
Ou é só preencher o próximo pagamento com o código 1406 que mudará automaticamente?
Obrigada.
Bom Dia.
eu contribuía no código 1929 como do lar para me aposentar por idade, ocorre que virei pensionista e li que não posso mais recolher como baixa renda, gostaria de saber se posso continuar a recolher em outro código para me aposentar por idade mesmo sendo pensionista? , se sim em qual código devo recolher e se devo comunicar isso ao inns ou posso mudar o código e continuar a recolher normalmente?
Tenho 24 anos de contribuição de INSS e atualmente estou no setor publico, Qual melhor caminho para obter 02 aposentadorias?
Priscyla, recomendo fazer um planejamento previdenciário.
Boa tarde, Doutora Alessandra!
Sou servidor público federal aposentado e dei aula em uma instituição de ensino por quatorze anos e quatro meses, com a correspondente arrecadação de INSS nesse período.
Em visita a um posto de atendimento do INSS, uma funcionária me orientou a completar ao menos os quinze anos de contribuição para, aos 65 anos de idade, eu ter direito à uma aposentadoria pelo RGPS, recolhendo mensalmente – pelo menos por mais oito meses – como contribuinte individual (código 1007).
Essa orientação que recebi foi correta, ou seja, como ex-professor eu deveria completar o tempo mínimo de quinze anos de contribuição como contribuinte individual?
Muito agradecido pela atenção em me responder.
Olá, informação correta, pois o servidor público não pode recolher como facultativo, sendo este inclusive, um dispositivo constitucional
Recebo benefício de minha filha bpc, eu sou a mãe e quero trabalhar de carteira assinada,ele cortar o benefício de minha filha?
Tenho 34 anos e 9 meses de contrubuição. No mes 7/18 fiquei desempregado e fiz as contribuições dos mes 8 – 9 – 10 – 11 e 12/18 como facultativo.
Sendo que os meses 8 e 9 recolhi retroativo e os meses 10 – 11 e 12/18 recolhi dentro dos vencimentos.
Porem o Inss apesar de contar no CNIS não esta reconhecendo as contribuções facultativas.
Contribuição como facultativo só podem ser recolhidas retroativamente para períodos em atraso, porém após a primeira paga em dia.
Ex: Se inscreveu em Jan/2019 e pagou essa competência em dia, depois ficou sem pagar Fev-Março e Abril/2019, então dentro de um período de 6 meses no máximo poderá quitar o mês de Fev/2019 em atraso, e assim sucessivamente.
Se Fez a inscrição em como facultativo em 10/2018, não pode recolher meses anteriores a esta competência ( recolhe mas não leva )
Boa noite, o beneficiário do BPC pode contribuir para RGPS na condição de segurado facultativo? O idoso titular do BPC pode ser segurado obrigatório do RGPS?
Preciso elaborar o Cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI no Período Básico de Cálculo de 09/1986 a 08/1989 ( Buraco Negro ).
No enquadramento de 15 Salários / Salários Mínimo de Referencia / Unidade Salarial ou Unidade Salarial.
Lembro que no período de setembro de 1987 a junho de 1989 era o Salários Mínimo de Referencia;
de 07 de 1989 e agosto de 1989 é Unidade Salarial.
No Período de Setembro de 1986 a 08/1987 seria Salários Mínimo ?
Obrigado.
ou
Olá doutora! Recebo benefício do meu filho que tem deficiência auditiva desde q ele tinha 4 anos, hj com 19 ele trabalha como jovem aprendiz e o benefício não foi suspenso, o benefício ainda está no meu nome se eu contribuir facultativo posso perder esse benefício? Pois sou dona de casa e não possuo atividade remunerada.
Bom dia Alessandra. Tenho um caso muito interessante e tenho lido muito, mas ninguém fala sobre o auxílio-doença para segurado facultativo. Minha irmã contribui como segurado facultativo desde que ficou desempregada há uns 4 anos atrás. Foi diagnosticada com câncer de mama há uma ano atrás. Na correria, susto, e toda aquela pressão e depressão da doença e tratamento pesado, sem orientação de ninguém sobre a possibilidade de receber o auxílio, apenas continuou contribuindo normalmente e não fez nenhum requerimento. Agora, Depois de passar por meses de quimioterapia e radioterapia, fizemos o requerimento e o auxílio foi concedido apenas desde o dia do agendamento até a data da perícia (atendimento realizado). Acho um absurdo, tanto ela não receber o retroativo (pois, ela não trabalha, mas contribui, então não teria que ter prazo pra requerer) e também ela não receber o auxílio por mais tempo, visto que seu tratamento continua ainda por alguns anos, mesmo que mais brando, mas com inúmeras restrições.
Minha irmã passa pela mesma situação, é um absurdo.
E o pior é, agora ninguém quer contrartar pq ela teve câncer , ou seja não tem como pagar o Inss, pq não recusros financeiros para tal.
Boa tarde Alessandra, quem recebe BPC pode começar contribuir como facultativo no INSS?
Não há impedimento legal, mas já antevejo o INSS arrumando problemas.
eu quero começar a comtribuir como eu faço
Clovis, escrevi um artigo explicando isso: https://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/como-quando-iniciar-contribuicao-inss/
Para uma dona de casa com renda familiar de menos de 2 salários mínimos conta-se o valor bruto ou líquido?
Outra dúvida: a renda não é por carteira assinada. Como informar e comprovar essa renda para cadastro no CadUnico? É feito no Cras da cidade?
Boa tarde Alessandra! Sou Policial militar aposentado e sou inscrito no MEI, pago mensalmente. Posso ter uma segunda aposentadoria?
Grato.
Bom dia.
Tenho 58 anos e 28 anos de contribuição, todas pelo teto.
Fiquei desempregado e quero contribuir como Micro Empreendedor estes proximos 7 anos que me faltam para aposentar por idade. Pagando 5% do mínimo.
Quando chegar aos 65 anos, terei os 35 anos de contribuição. Sendo 80% pelo teto.
Irei aposentar com 100% do teto, ou este tempo que vou contribuir como ME não me permite aposentar com valor acima do mínimo e/ou não será contado ?
O mesmo pergunto sobre o Facultativo pagando 11% ?
Ou seja, minha duvida é, sou obrigado a contrinuir pelo menos com os 20% do salário mínimo nestes proximos 7 anos para me aposentar pelo teto (que corresponde aos 20% restantes que não serão computados no calculo do valor) ?
Obrigado
Ola, boa tarde doutora (doutor)
Minha duvida é em relacao a um recolhimento facultativo.
Fui demitido de uma empresa no dia 04/11/2014.
No site no INSS na simulacao de contagem de tempo, estes registros estão perfeitos (inicio e termino do contrato de trabalho).
Gostaria de perguntar-lhe:
– Se eu recolhesse uma GPS com competencia de 11/2014 (facultativo), eu teria a cobertura do restante do mes de novembro/2014, ou seja de 5 a 30/11/2014, para fins de contagem de tempo para se aposentar ?
Agradeço a atenção.
Boa tarde, Alessandra ! minha filha recebe uma bolsa do CNPQ para doutorado , isso é considerado como renda ? posso contribuir para ela como facultativo ou autônomo ? obrigada.
Estudantes devem contribuir como facultativo, mesmo que tenham renda de bolsa de estudos.
Boa tarde, quando minha filha fez 18 anos (2016), comecei a contribuir para Ela no INSS, como autonoma, vendo seu artigo, estou vendo que fiz errado, deveria estar pagando como facultativo pois ele não tem renda, o que devo fazer para corrigir esse erro?
É possível fazer um procedimento na Receita Federal com relação a isso.
Boa tarde Doutora
Gostaria de uma informação da senhora, de 1989 a 1992 tive a carteira assinada por uma empresa total de 2 anos e 11 meses, e em 1992 entrei para o estado de SP como servidor concursado, hoje 26 anos de estado sendo que me aposento em 4 anos, não juntei o tempo de serviço anterior, gostaria de saber se continuar a contribuição INSS vou poder me aposentar pelo INSS também? Ou seja, vou poder me aposentar pelo estado e pelo INSS.
Bom dia eu pago as contribuições como facultativo desde 2013 pois moro no exterior mas devido à um erro do banco em 2013 consta que as contribuições dos meses 05,06 e 07 foram pagas com um valor menor do que o mínimo, a confusão foi entre os códigos de contribuição trimestral e mensal, então deu esse problema. Como não moro no Brasil só fui saber disso em 2015 quando estive no Brasil e o funcionário do INSS me informou que eu poderia pagar depois os valores atualizados, mas sempre segui pagando até a data de hoje as contribuições mensais código 1473 tudo certinho
Minhas perguntas são:
Não perdi minha qualidade de segurado não é? Pois sempre acompanho meu extrato no site do Inss
Posso pagar até quando esses valores desses três meses que foram efetuados errados?
Obrigada
Bom dia, Alessandra!
Fui demitido no dia 01/08/2010. Comecei a contribuir como facultativo referente ao mês de 08/10. Ou seja, data de demissão, 01/08/10, coincide com o primeiro dia do mês 08/10 como contribuinte facultativo e, como a empresa depositou valor, tenho duas contribuições para o mesmo mês no CNIS.
Perguntas:
1) Apesar de coincidir em 1 dia com a outra, a contribuição como facultativo é considerada válida pelo INSS e seu tempo de contribuição será contado (como sendo, talvez, 02 a 31/08/10), completando o mês de 08/10, ou terei que contribuir por mais um mês para completar 35 anos e poder me aposentar?
2) Se sim a contribuição foi válida, para fazer a simulação do valor de aposentadoria no site da Dataprev, somo os dois valores para o mês 08/10?
Obrigado pela atenção.
Boa noite Alessandra
Trabalhei 30 anos continuamente com carteira registrada e contribuição normal do INSS pela empresa. Recebi aviso prévio em 30/Jun/2016 com projeção para 01/set/2016, não sei o que significa, e agora depois do tranco é que me dei conta que como ainda estou desempregado não estou contribuindo. Fui à uma agência do INSS para saber como contribuir como facultativo e a pessoa me disse que não posso pagar retroativo à data do meu desligamento, só daqui em frente. Liguei no 135 e me informaram que posso pagar retroativo até 6 meses e o site calcula o GPS? Qual a versão correta? Gostaria de pagar retroativo e integral para não ter interrupção na contagem de tempo. Como posso fazer isto? Lembro que tem apenas 7 meses do meu desligamento.
Sou fucionaria publica da saude com cargo efetivo, entrei no estado em 1998 qdo foi em 2012 estou afastada com diagnóstico de alzaimer tenho laudo medico do assistente e do medico do trabalho que inclusive já solicitou a aposentadoria porem o medico da pericia do estado negou e continuo afastada. minha pergunta é ? trabalhei em outro serviço de 1996 a 2009 qdo decretou falencian anteriormente ja tinha trabalhado que somando dar um total 240 contribuições, em 2009 perguntei a uma advogada se eu poderia continuar pagando o inss e ela me falou que era jogar dinheiro fora porque qdo eu chegasse a 60 anos me aposentava então não precisava eu pagar confiei na sua resposta e não fui saber mais sobre o assunto. só que estou doente e gostaria de saber se é possivel adquirir auxilio doença ou uma aposentadoria pelo inss com essas contribuições ou o que eu tenho que fazer se tenho que voltar a apgar ja tenho 54 anos. se eu poder me aposentar ou entrar com auxilio doença como posso contatar um advogado e qto é que a pesoa paga aos serviços de um advogado preciso de um advogado. lembrando que qdo foi no ano de 2007 tenho relatorio do medico que me diagnósticou com depressãoou seja minha doença começou com depressão e evolui para alzaimer
Pode um médico que ainda trabalha em Hospital, na qualidade de PJ, sem vínculo empregatício, pagando por sua firma o INSS, através de um boleto GPS,VIR A PAGAR UMA CONTRIBUIÇÃO EXTRA NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO?Grato.
BOA NOITE, ESTOU CONTRIBUINDO PELA PRIMEIRA VEZ COMO FACULTATIVA. FIZ O PAGAMENTO DIA 10 DE MARÇO REFERENTE A FEVEREIRO. COMO FAÇO PARA SABER SE MEU PAGAMENTO FOI VALIDO ? TENDO ACOMPANHAR POR SITES MAS NÃO CONSEGUI AINDA.
Olá
Estou sem trabalhar no momento faz um ano,sou do lar me encaixou nesta categoria de facultativo?
Tenho 34 anos posso começar a pagar.
Boa tarde!! Em 1978 comecei a trabalhar de carteira assinada.Em 1986 fui dispensado desta e comecei a pagar autonomia até 1996. em 1997 tive dificuldades financeiras e parei de pagar. Recomecei o pagamento em 2002 até 2009 quando tive de novo a carteira assinada até 2016. Tendo em vista que tenho inscrição ainda aberta, esse período de 1997 a 2002 tem como ser pago? Preciso desses 5 anos pra completar tempo de serviço .
Agradeço resposta
Eu tenho 44 anos, e quero pagar o inss, eu não trabalho, qual o valor minimo que eu devo pagar ?
Dra. Alessandra.
Parabéns pelo blog.
Tenho uma dúvida quanto ao benfício facultativo, até em função da nova proposta de previdência que será analisada pelo congresso. Ao iniciar a contribuição aos 16 anos uma pessoa, pela opção segurado facultativo,esse tempo de contribuição também será contado para o cálculo da aposentadoria, certo? Quando esta mesma pessoa iniciar uma atividade remunerada ela irá passar a contribuir como pessoa física pela previdência. Os dois períodos serão contados para efeito de cálculo da previdência certo?
Pago o beneficio há vários anos como autonomo… há 5 anos mudei para contribuinte facultativo por estar desempregado (sem rendas). Se eu parar de pagar o beneficio durante um tempo (falta de dinheiro) perderei o que tempo que paguei como contribuinte facultativo?
Olá, tenho 55 anos resido em Natal RN e durante minha vida, ora contribuía como empresario, ora como pessoa física, mas isso foi há muitos anos e por poucas vezes, pergunto o seguinte: O que se fazer hoje com esta idade, pra que eu possa receber uma aposentadoria? Existe alguma forma de eu ainda me preparar pro futuro? Algum tipo de recolhimento? o que vc indicaria pra que eu fizesse? Me ajude, abraços, Monteiro.
em tempo: nao exerço função alguma, seja registrado, ou não, trabalho fazendo consultoria em algumas áreas comerciais. recebendo em dinheiro esses ganhos. Aguardo sua resposta e desde já agradeço sua atençao.
Doutora bom dia, eu trabalhei por 27 anos, fui demitido, gostaria de saber qual a melhor forma de contribuição para o INSS, para garantir minha aposentadoria, tenho 47 anos.
Meu filho recebe o LOAS porem eu queria contribuir para a previdencia pois quero ter minha aposentadoria…posso contribuir desse modo facultativo sem que meu filho perca esse benefício?
preciso de uma micro-ficha de registro de dois anos, 1969 e 1970, no inss existe essa possível busca?
Boa Noite, tenho um filho autista e recebo o BPC dele,estive em uma agencia do INSS, e uma funcionária me deu uma informação que acredito está errada,mediante o que eu perguntei. O BPC de meu filho se encontra-se no meu nome conforme informação de uma funcionária do banco onde recebo de que eu estou como tutora dele. e, eu gostaria de pagar o INSS para que eu possa aposentar-me,sem que ele perca o seu direito ao BPC,eu posso estar fazendo isso? Como proceder? já que este valor do BPC sequer cobre os tratamentos necessários para ele. e não posso trabalhar. E, sou casada no caso de falecimento do conjuge eu recebendo a pensão ,meu filho perde o seu BPC? Gostaria imensamente de receber esclarecimentos sobre essas questões. grata
ola no meu caso recebo o loas posso contribuir como facultativo e se nao poque nao posso contribuir qual seria o motivo abs
Boa tarde, realizei o pagamento pelo código errado. Paguei pelo código 1007 e deveria ser o código 1406. O quer eu devo fazer? Isso pode dar algum problema no futuro?
Bom dia, gostaria que me tirasse uma dúvida meu pai recebe o beneficio BPC-LOAS, dia 17/06, ele teve um AVC e perdeu parte dos movimentos do lado esquerdo, gostaria de saber se ele tem direito a solicitaçao de aposentadoria por invalidez ou se ele poderia contribuir como facultativo e daqui 1 ano solicitar esse beneficio?
trabalhei 26 registrado ,perdi emprego e contribuo como facultativo 1406 20%, do valor rgps, entrei em auxilio doença algumas vezes, e voltei a contribuir rgps codigo 1406-facultativo , pergunta: esse tempo de auxilio doença, entra na contagem para aposentadoria por tempo de contribuiçao. como minhas contribuiçoes foram intercalas, a justiça reconhece i o inss..
Olá, fui funcionária por 16 anos e agora estou desempregada. Quero continuar recolhendo INSS, pelo que entendi devo recolher como facultativo, mas não entendo a razão para resolver 20% para ter os mesmos benefícios que antes tinha recolhendo 11%.
O que devo fazer? Antes como funcionária recolhia o máximo em torno de 570 reais? Para ter os mesmos benefícios terei de recolher agora mais de 1.000 reais??
Obrigada.
Olá Alessandra, tenho uma filha especial com 21 anos (não trabalha) e uma filha com 16 anos, posso começar a recolher a taxa de 5% ou devo recolher a de 11%?
Agradeço seu retorno.
Olá Alessandra, estava empregado e era descontado no meu contra-cheque o teto máximo (R$570,88), e agora estou desempregado. Quero contribuir com 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, porém se eu diminuir o valor que contribuía (R$570,88), isso influência no cálculo de quanto receberei ao me aposentar? Como é feito este cálculo? Onde emito as guias para pagamento? Qual é o código que devo usar para contribuintes facultativos?
Obrigado.
Hehe, que consulta! Com certeza o valor com que você contribui influencia no valor na sua futura aposentadoria. O cálculo é uma espécie de média das contribuições (explicação beeem simplificada).
Alessandra Strazzi,tenho um filho que recebe loas a uns dois anos, contribui quatro anos e sete meses, parei de trabalhar para cuidar dele se eu voltar a pagar como segurado facultativo no código 1473 corre o risco de perder o beneficio.
Cristiane, esta é uma questão espinhosa! Eu entendo que poderia contribuir como facultativa de baixa renda, mas o INSS pode não entender assim e cortar o LOAS! Daí daria uma briga na justiça.
O INSS ( me obriga a escolher entre a aposentadoria dele ou a minha futuramente) isso é um absurdo, ouvi falar que deputado Romaria esta com um projeto de lei para aumentar da renda per capita para esse beneficio, então a minha unica alternativa é espera esse projeto e voltar a trabalhar ou procura uma briga.
Boa noite
Meu filho tem 4 anos e recebe o loas, nao trabalho a uns 2 anos eu posso contribuir faciltativo, e se contribuir posso perder esse benefício.
Cristiane, esta é uma questão espinhosa! Eu entendo que poderia contribuir como facultativa de baixa renda, mas o INSS pode não entender assim e cortar o LOAS! Daí daria uma briga na justiça.
Alessandra,
Trabalho em Portugal e estou contribuindo como Individual na previdência social do Brasil ao mesmo tempo que contribuo para a previdência de Portugal também. Como as previdências de Portugal e Brasil tem acordos se eu transferir minha contribuição de Portugal eu consigo contabilizar as duas ou não vale? Porque vi que a excessão que colocam em um dos casos é quando a pessoa reside em um país que não tem acordo com o brasil. Obrigado
Alessandra Strazzi, sou dona de casa e tenho dois filhos que recebem o LOAS, pois são deficientes e absolutamente incapazes. Não tenho renda além do salário que cada um recebe. Tenho medo de por algum motivo vir a perder um dos benefícios. Como nunca contribuí, posso fazer a contribuição facultativa sem risco de perder um dos benefícios do LOAS?
Olha, eu acredito que você pode contribuir como facultativa de baixa renda. Mas eu não garanto que o INSS não vai implicar. Pode ser que ele ameace cortar e você tenha que brigar por isso na justiça. Eu acho um absurdo, mas é assim que é 🙁
A contribuição facultativa de 20% independe de idade? Ou seja, posso aposentar após 15 anos de contribuição com salário mínimo, mesmo sem ter a idade mínima?
Não.
Tenho uma filha de 16 anos e gostaria de recolher como segurado facultativo, ela é apenas estudante. qual o melhor valor a ser recolhido? é de 20% ou 11% do salario minimo?
Depende do que você quer, Sr.ª Sidneia. Cada modalidade de recolhimento tem reflexos diferentes nos benefícios previdenciários. Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Abraços!
bom dia eu ja trabalhei com carteira assinada a 30 anos atras hoje não tenho renda trabalho descarregando caminhão(chapa,bico)posso voltar a pagar como facultativo,e como proceder obrigado vilson teixeira.desde já agradeço.
Se você trabalha com bichos, você tem renda. Seria um autônomo. Dessa forma, o correto é recolher como contribuinte individual, e não facultativo.
Minha renda provém de aplicações e tenho uma empresa, que categoria devo contribuir com a previdência?
A minha empresa é de prestação de serviços e está inativa e atualmente não recebo pró-labore, devo contribuir para a previdência na categoria de contribuinte Facultativo (cod.1406) ou Empresário (contribuinte individual cód.?
Grato
Ao pagar como contribuinte facultativo, este tempo conta no tempo de contribuição com as novas regras de aposentadoria? Ou seja, uma pessoa com “x” anos de trabalho + “x” anos de contribuição como empregado + “x” anos de contribuição como facultativo = anos necessários para aposentadoria?
Sim.
Alessandra eu paguei um mês de 20% sobre o salario minimo e agora não tenho mais como pagar, posso continuar a pagar 11%???
Pode, mas daí só vai poder aposentar por idade e com salário mínimo.
Pessoas que estão enquadradas no LOAS.Alguma delas pode contribuir como facultativo para o INNS?
Quem recebe uma pensão de um salário mínimo pode contribuir como facultativo para o INNS?
Quem recebe LOAS não pode contribuir como facultativo, sob pena de perder o benefício e, dependendo, até mesmo ter que devolver o que recebeu. Já, quem recebe pensão, pode.
No meu caso minha filha é especial e esta enquadrada no loas, como e menor de idade esta em meu nome eu não me enquadro, em pagar o meu como facultativo? Pois parei de trabalhar devido as limitações dela e não tenho homecare. Desde ja agradeço.
Boa tarde. Gostaria de saber se uma pessoa como segurado facultativo da previdência ao passar ter um vínculo empregatício, ela pode cancelar esta modalidade, haja visto que agora ela passa a ser segurada obrigatória pela sua empresa? Como é feito este cancelamento?
Não precisa cancelar, pode só parar de pagar.
Boa Tarde! Trabalhava em um banco trinta anos atrás, parei de trabalhar e fiquei muitos anos sem contribuir para a previdência.Voltei a contribuir como facultativo e somando tudo (banco e facultativo)completarei 15 anos de contribuição e 60 anos de idade no próximo ano. Poderei me aposentar? Obrigada
Oi, Vanize! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Vanize de acordo com as leis previdenciárias você poderá sim aposentar-se por idade, pois a carência é de 180 contribuições (15 anos) e 60 anos para mulher. Oriento você a ligar 135, pois lá eles lhe explicam tudo “GRATUITAMENTE”, OK.
Desde os 17 anos minha mãe vem pagando minha contribuição de previdência como contribuinte autônomo ou individual no Brasil. Em 2018 terei completo a idade minima exigida para aposentar-me (ou seja 53 anos). Resido na Holanda desde 2004, e pelo que li e entendi no seu artigo, na categoria de brasileiro domiciliado (residente) no exterior deveria pagar a previdência como contribuinte facultativo. Gostaria de saber como faria o procedimento para trocar de categoria, já que minha mãe tem autorização para agir em meu nome através de procuração. A aposentadoria poderia ser depositada automaticamente e diretamente na minha conta ( na caixa econômica federal)?
Sr. William, seu questionamento depende de um estudo mais aprofundado a respeito de acordo entre Brasil e Holanda.
A dona de casa que vinha contribuindo como segurado individual pode transferir para o facultativo e passar a recolher no valor de 5%?
Sim.
Fiz estágio à trinta anos atras e gostaria de saber se posso pagar retroativo para contar este tempo para aposentadoria?
Obg
Boa tarde!
Tenho uma filha com 22 anos e pretendo filiá-la ao RGPS na qualidade de Contribuinte Facultativo. Gostaria de saber se posso retroagir as contribuições e, caso possível, por quanto tempo.
Grato.
Sr. Francisco, isso não é possível.