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1) Introdução

Há várias condições que autorizam a isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF) e, consequentemente, a restituição do tributo descontado de forma indevida. 💰 

Mas, como nosso enfoque é o previdenciário, decidi que seria interessante falar sobre a possibilidade de isenção em aposentadorias do INSS, especificamente nos casos em que o aposentado é acometido por uma doença grave

“Ah Alê, trabalho com concessão de benefícios. Não tenho tempo e nem interesse em ficar explicando esses outros direitos para o cliente.”

Sei que muitos colegas pensam assim. Porém, e se eu disser que esse é mais um serviço que seu escritório pode oferecer? Aí a questão muda de figura, né? 🤓

Alguns clientes até sabem que existe a possibilidade de isenção de imposto de renda por doença, mas quase ninguém entende como funciona e muito menos se tem direito. 

Inclusive, isso se aplica não só para os clientes novos, que você ainda pode prospectar, como também para seus clientes atuais e antigos

😍 Já imaginou a quantidade de contratos que pode fechar apenas com esse serviço relativamente simples?

Afinal, advogados previdenciaristas costumam atender clientes com problemas de saúde e, dentre eles, tenho certeza de que vários possuem doenças listadas no rol de isenção de imposto de renda. 

É por isso que decidi escrever o artigo de hoje, para lhe ajudar a aumentar o faturamento do seu escritório! 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave;
  • Quais doenças isentam imposto de renda na aposentadoria;
  • Se o rol é taxativo ou exemplificativo (de acordo com o STJ);
  • Se aposentadoria por invalidez é sempre isenta de IR;
  • Se isenção de imposto de renda por doença é somente para aposentados;
  • Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave no INSS;
  • Quando é possível requerer a isenção e a partir de quando começa a valer o direito à restituição;
  • Dica de calculadora de restituição de IR para aposentados com doença grave (online e gratuita).  

2) Isenção de imposto de renda por doença: como funciona?

Como disse, alguns clientes até sabem que existe a possibilidade de isenção de imposto de renda por doença, mas quase ninguém entende como funciona. 

Por isso, é muito importante que o advogado saiba explicar as informações principais que envolvem o pedido de isenção no INSS! 🤗

O art. 6º da Lei n. 7.713/1988 e o art. 35 do Decreto n. 9.580/2018 citam vários tipos de rendimentos que são isentos da incidência de imposto de renda

Dentre eles, estão os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou doenças graves (art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988 e o art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018). 

Desse modo, o aposentado que apresenta uma dessas doenças, tem o direito de dar entrada no pedido de isenção de imposto de renda sobre o benefício no INSS (assim como a restituição dos valores descontados indevidamente). 

“Ok, Alê. Mas como eu sei que uma doença é considerada grave ou não?” 🤔

A própria lei prevê expressamente quais doenças são consideradas como grave, para fins de isenção e restituição de imposto de renda, conforme vou explicar no próximo tópico!  

doenças que isentam imposto de renda

3) Quais doenças que isentam imposto de renda na aposentadoria?

O art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1998, traz um rol de doenças que isentam imposto de renda, se comprovadas por laudo de médico especialista.

📜 Para facilitar a compreensão, organizei uma lista com todas essas doenças: 

  • moléstia profissional (doença ocupacional);
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave (insuficiência renal grave);
  • hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Vale a pena saber que, mesmo se a pessoa tiver contraído a doença depois da aposentadoria ou reforma (no caso de militares), ela continua tendo direito à isenção de imposto de renda, viu? Isso está previsto na própria lei (parte final do art. 6º, inciso XIV)! 

Então, por exemplo, se o segurado se aposentar e só depois desenvolver cardiopatia grave, ele vai poder pedir isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. 😊  

Por fim, é importante lembrar que, caso o aposentado não esteja em condições de comparecer ao médico ou à perícia presencialmente, o art. 15, §6º do Estatuto do Idoso assegura o direito de atendimento domiciliar:

“Lei n. 10.741/2003, Art. 15, §6º. É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (g.n.)

3.1) Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

O rol de doenças que isentam imposto de renda é taxativo (ou seja, numerus clausus).

Essa questão está pacificada desde 2010, quando o STJ julgou o Tema n. 250 (REsp n. 1.116.620/BA), que discutia exatamente sobre se o rol do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, era taxativo ou exemplificativo. 

⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese repetitiva:

“O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.” (g.n.)

Portanto, a doença apenas garante isenção se estiver contida no rol do art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988. 

3.2) A isenção de imposto de renda por doença é somente para aposentados?

Não. Além da aposentadoria, a isenção de imposto de renda também beneficia os pensionistas

“E os profissionais na ativa, Alê? Podem pedir a isenção se apresentarem uma das doenças do rol?” 

Infelizmente, não. ❌

Inclusive, em 2020, essa questão já foi pacificada pelo STJ, no julgamento do Tema n. 1.037 (REsp n. 1.814.919/DF e REsp n. 1.836.091/PI), que discutia sobre a incidência ou não da isenção sobre os rendimentos de portador de doença grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral

Na ocasião, foi firmada a seguinte tese repetitiva:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” (g.n.)

⚠️ Portanto, a isenção de imposto de renda por doença é somente para aposentados e pensionistas, não abarcando os profissionais da ativa. 

4) Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave

Agora, vou explicar como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave para seu cliente aposentado ou pensionista do INSS!

👨🏻‍⚕️👩🏾‍⚕️ Em primeiro lugar, peça para que o cliente junte toda documentação médica que comprove a doença (laudos, exames, receitas etc.). É importante que esses documentos estejam completos e atualizados.

Se o cliente tiver apenas uma documentação antiga e/ou incompleta, recomendo que o oriente a retornar ao médico e pedir um novo laudo. 

Com os documentos pessoais e médicos em mãos, é hora de dar entrada no pedido diretamente no INSS. Esse procedimento é realizado de forma gratuita

Particularmente, acredito que o mais prático seja fazer tudo pela internet,  através do site ou aplicativo MEU INSS, sem nem precisar sair do escritório (mas, existe a possibilidade de requerer a isenção presencialmente, comparecendo em uma das agências do INSS)! 😉

Depois de fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica, para avaliação da doença do aposentado ou pensionista. 

✅ Ao final, se tudo estiver certo e o perito atestar que a doença se enquadra no rol taxativo, será concedida a isenção

Lembrando que, caso o pedido seja negado administrativamente, é possível ajuizar uma ação judicial para discutir a questão.

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4.1) Quando é possível requerer a isenção? Quando começa a valer?

A isenção de imposto de renda pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença. 

🗓️ De acordo com o art. 35, §4º, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018, a isenção começará a valer a partir: 

  • do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
  • do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão;
  • da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial

Além disso, é possível pedir a restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à prescrição quinquenal.  

Para ficar mais fácil de entender, vou dar um exemplo!

👴🏼 Sr. Jorge se aposentou em julho de 2021 e deu entrada no requerimento de isenção de imposto de renda no INSS em janeiro de 2022.

Em maio de 2022, o pedido foi concedido, sendo que o perito do INSS atestou que ele já tinha câncer desde dezembro de 2019

Desse modo, Sr. Jorge tem direito de receber os valores de imposto de renda que foram descontados indevidamente de sua aposentadoria entre dezembro de 2019 e julho de 2021, à título de restituição.  

💰 E por falar em tributo pago indevidamente, publiquei um artigo recentemente sobre Como Estimar a Exclusão do ICMS do PIS / COFINS em 1 Minuto. Vale a pena a leitura! 

5) Como Calcular a Restituição de IR para Aposentados com Doença Grave em 3 Minutos

Sei que fazer os cálculos geralmente não é o “forte” dos advogados. Por isso, tenho tentado pesquisar e trazer dicas sobre ferramentas que podem nos ajudar nesse desafio!

A boa notícia é que encontrei uma ferramenta online e gratuita, que é verdadeiramente uma “mão na roda” na hora de fazer os cálculos de restituição de imposto de renda para aposentadorias, pensões ou reformas de portadores de doenças graves. 😍 

Trata-se da Calculadora de Restituição de IR das Aposentadorias, que foi recentemente desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

🤗 O mais legal é que ela permite estimar valores desde o início do benefício, mesmo sem todo o histórico de salários recebidos pelo cliente.

Assim, você consegue calcular tudo de um jeito fácil e mostrar o quanto ele pode recuperar e quanto já pode ter perdido com a prescrição.

👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo da calculadora:

  1. Acesse o link da Calculadora de Restituição de IR das Aposentadorias;
  1. No campo “Valor do benefício hoje”, digite o valor de aposentadoria ou pensão que o cliente recebe atualmente;
  1. No campo “Data de início da aposentadoria”, digite quando o cliente se aposentou (dia, mês e ano);
  1. No campo “Data de início da doença grave”, digite quando o cliente foi diagnosticado com a doença;
  1. No campo “Descrição da doença”, selecione uma das moléstias listadas;
  1. No campo “Hoje está isento de Imposto de Renda?”, selecione a opção “Sim” ou a opção “Não”.

Marque sim se o cliente já pediu a isenção e hoje já está sem descontos de IR na aposentadoria ou pensão. 

Mesmo quem já pediu a isenção, pode requerer a restituição de valores retroativos desde o início da doença, se já estava doente na data de início do benefício; 

  1. No campo “Termo inicial da prescrição quinquenal”, digite a data; 
  1. No campo “Índice de correção monetária”, clique em “SELIC”;
  1. Por fim, clique em “Calcular”.  

👉🏻 Automaticamente, a ferramenta calcula os valores e fornece um relatório completo, contendo:

  • todas as informações que serviram de base para o cálculo (valor do benefício hoje, data de início da aposentadoria, data de início da doença grave, descrição da doença grave, termo inicial da prescrição quinquenal, se já está isento de imposto de renda ou não e qual o índice de correção monetária);
  • os resultados consolidados de quanto o cliente pode recuperar (total a restituir) e quanto já perdeu (total que foi alvo de prescrição, se existir); 

É sério, vale muito a pena conferir essa calculadora, eu mesma me surpreendi com a facilidade da ferramenta e com o grau de detalhamento fornecido no relatório.

Penso que é uma excelente forma não apenas de impressionar o cliente, mas também explicar o caso com mais facilidade nos pedidos administrativos e judiciais! ⚖️ 

6) Perguntas comuns sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença

A seguir, selecionei 3 perguntas que nossos leitores mais costumam fazer sobre isenção de imposto de renda por doença. 

Se tiver mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários! 😉

6.1) Qual a lei que isenta aposentado de pagar imposto de renda?

A lei que isenta o aposentado de pagar imposto de renda é a Lei n. 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV. 📜

Além disso, o art. 35, inciso II, alíneas “b” e “c”, do Decreto n. 9.580/2018 também dispõe no mesmo sentido. 

Por fim, saiba que se o contribuinte completar 65 anos de idade e estiver recebendo aposentadoria ou pensão dentro de um limite estipulado por lei, não haverá incidência de imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XV da Lei n. 7.713/1988 e art. 35, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 9.580/2018. 

6.2) A restituição de imposto de renda por doença grave pode ser retroativa?

Sim, há isenção de imposto de renda retroativo nos casos de doença grave. 🔙💰

Conforme expliquei no tópico 4.1, é possível pedir a restituição dos valores de IR descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à prescrição quinquenal.  

6.3) Aposentadoria por invalidez 32 é isento de imposto de renda?

Muita gente me pergunta se a aposentadoria por invalidez B32 é isenta de imposto de renda. Por isso, resolvi esclarecer!

⚠️ A aposentadoria por invalidez previdenciária (B32), por si só, não dá direito à isenção de imposto de renda. Mas, se o aposentado tiver uma das doenças graves listadas no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, aí ele terá direito. 

Diferente com o que ocorre com a aposentadoria por invalidez acidentária, não há previsão legal de isenção para a aposentadoria por invalidez previdenciária.  

7) Conclusão

A isenção de imposto de renda é um direito de todos os aposentados portadores de doenças graves (listadas no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988 e o art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018). 

Porém, como a maioria das pessoas não sabe exatamente como funciona, cabe ao advogado levar esse conhecimento até os clientes!

Inclusive, esse pode ser um excelente tema para você desenvolver o marketing de conteúdo do seu escritório, viu? 😉

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave;
  • Quais doenças isentam imposto de renda na aposentadoria e porquê o rol é taxativo;
  • Em quais casos a aposentadoria por invalidez isenta IR;
  • Porquê a isenção de imposto de renda por doença não é somente para aposentados;
  • Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave no INSS;
  • Quando é possível requerer a isenção e a partir de quando começa a valer o direito à restituição;
  • Dica de calculadora de restituição de IR para aposentados com doença grave (online e gratuita).  

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Calcular a Restituição de IR para Aposentados com Doença Grave em 3 Minutos

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