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1) Introdução

Quando um benefício é concedido, muitos acreditam que o advogado (e o segurado) não precisam mais se preocupar com nada além de receber os valores. Porém, acontece que não é bem assim, sendo preciso ficar atento a DIB do INSS! 🤓

O termo é bem comum, mas nem todos sabem o que significa e também como fixar a sua data. 

Isso ocorre porque não são todos os benefícios que começam a ser pagos na data do requerimento, por exemplo. Existem algumas particularidades e diferenças que podem afetar nos “atrasados” e em quando seu cliente começará a receber a aposentadoria.

Pensando nisso, resolvi escrever o artigo de hoje, para ajudar você a entender exatamente como funciona!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você irá aprender: 

  • O que significa DIB no INSS;
  • Se data de início do benefício e a data do requerimento administrativo são a mesma coisa;
  • Como fixar a DIB dos benefícios do INSS; 
  • Qual é a DIB do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria programável, aposentadoria com aplicação do direito adquirido e do salário-maternidade.

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2) O que significa DIB no INSS?

Bom, para começar preciso explicar para você o que significa DIB no INSS!

🤓DIB é a sigla para data de início do benefício

É um marco temporal muito importante para o direito previdenciário, porque influencia em valores de atrasados, em datas para fixação de juros e correção monetária. Também indica desde quando o seu cliente tem o direito ao benefício.

⚠️ Além disso, se não for dada a devida importância à DIB quando da fase administrativa no INSS, pode ser que nem um processo judicial posterior corrija o erro. Portanto, fique atento às exigências e requisitos do benefício para o segurado.

Se o INSS pede um documento em requerimento com DER na data “x” e você não fornece no prazo, o pedido pode ser indeferido. 

Mesmo que esse documento seja apresentado em novo pedido ou em fase de recurso ao CRPS, o benefício pode até ser concedido, mas com uma DIB na data “y”, na nova DER, posterior. 🗓️

E se isso for questionado em juízo, mesmo com a apresentação do documento, a data de início do benefício não irá retroagir.

🏢 Afinal, o INSS não tinha conhecimento do documento e isso será considerado fato novo

Aliás, falando em recurso ao CRPS, escrevi recentemente um artigo explicando sobre em quais casos vale a pena recorrer ao CRPS

Muitas vezes o recurso administrativo é deixado de lado pela ação judicial, mas será que essa é a melhor opção? Dê uma lida no artigo e depois me conta quais foram as suas conclusões! 

3) Data de início do benefício é a data do requerimento administrativo?

🤔 “Afinal, Alê, a data de início do benefício é a data do requerimento administrativo?”

Não necessariamente. Mas a dúvida é bastante comum, por isso vou explicar como funciona, para que fique claro!

🤓 Geralmente, a DIB de fato vai ser fixada na DER, principalmente em aposentadorias. Mas elas não são a mesma coisa e isso também não é uma regra absoluta. 

A DER (data de entrada do requerimento) é o momento em que você entra com o pedido no INSS, ou seja, a data do protocolo

Por sua vez, a DIB é a data de início do benefício, um marco temporal inicial que indica que a pessoa, a partir daquela data, deve (ou deveria) estar recebendo a prestação.

Mas Alê, não é sempre a mesma data não?”

Não! Como eu disse, apesar de ser comum e em muitos casos de fato a DER e a DIB serem iguais, a DIB pode ser posterior à DER. Em algumas situações, ela pode ser até alterada para obter um melhor benefício com a reafirmação da DER. 😉

Aliás, é possível que a reafirmação da DER gere impactos significativos no salário de benefício do segurado, viu?

E, em certos casos, a DIB pode mesmo retroagir e ser anterior à própria DER. Inclusive, em breve pretendo publicar um artigo sobre esse assunto, então continue acompanhando as publicações aqui no blog! 

DIB INSS

4) Como fixar a DIB dos benefícios do INSS

Agora que você já sabe que a DIB nem sempre será igual a DER, vamos ver como fixar a DIB dos benefícios do INSS!

4.1) DIB do auxílio-doença

A DIB do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) está prevista no art. 336 da IN n. 128/2022 e vai depender de alguns fatores.

Para o segurado empregado (menos o doméstico) a DIB será fixada:

  • No 16º dia do afastamento do trabalho, desde que seja requerido o benefício até o 30º dia, contado do afastamento;  
  • Na DER, quando o benefício for requerido depois de 30 dias do afastamento do trabalho. 

Para os demais segurados, a DIB será fixada:

  • Na DII, quando o benefício for solicitado em até 30 dias contados do afastamento do trabalho ou do término de contribuições;
  • Na DER, quando for requerido após os 30 dias da data de afastamento do trabalho (DAT) ou de cessação de contribuições. Porém, se a DII for posterior a DER, será a DIB fixada na DII.

🤔 “Alê, mas e se um benefício foi cessado e a perícia para concessão de novo benefício se comprovar que a cessação foi indevida?”

Se houver novo requerimento em que a perícia concluiu que não deveria ter sido cessado o benefício anterior, a DIB será fixada em até 60 dias da data de cessação. Tal situação está prevista no art. 347 da IN n. 128/2022.

⚠️ Mas, para isso acontecer, a perícia médica precisa concluir que o direito é a mesma espécie de benefício e com a mesma causa da incapacidade. Nesta situação o novo pedido é indeferido e se restabelece o benefício anterior.

4.2) DIB em caso de prorrogação do benefício

A DIB em caso de prorrogação de benefício deve observar o art. 340, parágrafo único da IN n.128/2022. 

🧐 Lembrando que o caput deste artigo prevê que se a incapacidade constatada for de doença diversa daquela que justificou o benefício original, o pedido de prorrogação será transformado em novo pedido de benefício.

Dessa maneira, a DIB será fixada:

  • No dia seguinte à data de cessação (DCB) do primeiro benefício por incapacidade temporária, se a data de início da incapacidade for menor ou igual à DCB do benefício anterior;
  • Na própria DII, se essa data for mais recente que a data de cessação do benefício anterior.

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4.3) DIB da aposentadoria por invalidez

A DIB da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) será fixada na data de perícia que definiu a incapacidade permanente quando houver um auxílio-doença anterior. A previsão legal está no art. 326, §6º, da IN n. 128/2022.

🤔 “Mas Alê, não é sempre que há um benefício por incapacidade temporária anterior, né?”

Sim. Às vezes a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida de cara, logo na perícia inicial.

Nestes casos, quando não houver um auxílio-doença anterior, será fixada a DIB da seguinte forma:

  • Se for um segurado empregado, fixa-se a DIB a contar do 16º dia de afastamento ou na DER, se entre a incapacidade e requerimento se passaram mais de 30 dias;
  • Para os demais segurados, fixa-se a DIB a contar da DII ou a partir da DER, se entre a incapacidade e requerimento se passaram mais de 30 dias.

Ou seja, funciona mais ou menos como no auxílio-doença! 😉

4.4) DIB do acréscimo de 25%

Com relação à DIB do acréscimo de 25%, de acordo com o art. 328, incisos I e II da IN n. 128/2022, funciona da seguinte forma:

  • Constatando a necessidade de assistência na própria perícia que atestou  a incapacidade permanente, a DIB será a mesma da aposentadoria;
  • Já se a necessidade de assistência for decorrente de situação que se iniciou depois da concessão da aposentadoria por invalidez, a DIB será a data do pedido do acréscimo de 25%.

Neste último caso, a data do pedido de acréscimo será a DIB do adicional, ainda que a concessão do benefício de aposentadoria seja decorrente de ordem judicial.

Lembrando que o adicional de 25% é devido se o beneficiário da Aposentadoria por Invalidez no INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa em seus afazeres e ações diárias.

O valor deste acréscimo é de 25% sobre a renda mensal do benefício, sendo que o valor total (benefício + acréscimo) pode ultrapassar o limite do salário de contribuição máximo, independente da data da aposentadoria. 💰

4.5) DIB do auxílio-acidente

Por sua vez, o auxílio-acidente tem sua DIB no INSS fixada conforme o art. 352, §6º da IN n.128/2022.

🗓️ Assim, a DIB do auxílio-acidente será fixada:

  • Na DER, quando não houver auxílio por incapacidade temporária anterior;
  • No dia seguinte a cessação do auxílio-doença, quando este tiver sido concedido anteriormente.

🧐 Vale dizer que o auxílio-acidente não é um benefício que substitui a renda do trabalhador incapacitado, mas um benefício indenizatório diante da redução da capacidade laborativa do segurado decorrente de uma sequela de acidente.

Portanto, o segurado pode receber o benefício juntamente com o salário! 

E por falar em verbas trabalhistas, acabei de publicar um artigo explicando como orientar seus clientes sobre a incidência de INSS nas horas extras. Como é um tema recorrente na advocacia previdenciária, vale a pena a leitura!

4.6) DIB da pensão por morte

A DIB da pensão por morte tem alguns detalhes específicos, por conta da natureza do fato gerador do benefício.

📜 Conforme o art. 365, §3º da IN n. 128/2022, o início de benefício da pensão por morte deve ser fixado na data do óbito do segurado instituidor

Mas, o art. 369 da mesma normativa, que trata dos efeitos financeiros, prevê que a data de início do pagamento (DIP) da pensão por morte deverá ser fixada:

  • Na data do óbito, se requerida a pensão por morte para o dependente menor de 16 anos em até 180 dias após a morte e para os demais dependentes se requerida em até 90 dias;
  • Na data do requerimento administrativo, se feito o pedido após os prazos de 90 e 180 dias que falei acima;
  • Na data da decisão judicial, para os casos de morte presumida.

🤯 Além disso, de acordo com o art. 370, se um dependente for habilitado posteriormente à concessão do benefício, a data de início do pagamento para esse dependente será fixada:

  • Na DER, se não cessada a pensão por morte inicialmente concedida;
  • No dia seguinte à DCB, se cessada a pensão, desde que solicitada dentro do prazo (90 dias ou, no caso de menores de 16 anos, 180 dias);
  • Na DER, se cessada a pensão e o requerimento não for realizado dentro do prazo

Ufa! Bastante coisa né? Mas calma que ainda não acabou! 🤗

4.7) DIB da aposentadoria programável

No caso da aposentadoria programável, a DIB será fixada na data do requerimento administrativo (DER), via de regra

🧐 A exceção envolve os segurados empregados, inclusive domésticos. No caso deles, a DIB é fixada na data do desligamento do emprego quando a aposentadoria for solicitada em até 90 dias deste desligamento.

Se for solicitada após este prazo ou se não ocorrer o desligamento, ela será fixada na DER, seguindo a regra.

⚖️ Tais previsões estão no art. 245, §3º da IN n. 128/2022.

4.8) DIB da Aposentadoria com aplicação do Direito Adquirido

🤔 “Alê, mas o meu cliente tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. Como fica a DIB?”

Conforme o §2 do art. 222 da IN n. 128/2022, a DIB será na DER mesmo com o direito adquirido a benefício em data anterior.

A DIB para os casos de direito adquirido nas aposentadorias programáveis não se altera por conta de estarem cumpridos os requisitos antes do requerimento. 

Isso sem prejuízo de eventuais reajustes na RMI e do direito a um cálculo mais vantajoso, com possibilidade de reafirmação da DER. 😊

Por exemplo, um segurado que cumpriu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 10/10/2019 (antes da EC n. 103/2019), mas só solicitou o benefício em 23/03/2020, terá a DIB fixada na DER (23/03/2020).

4.9) DIB do salário-maternidade

📜Por fim, a DIB do salário-maternidade será fixada seguindo o que determina o art. 358 da IN n. 128/2022:

  • Via de regra, na data do parto, inclusive para o caso de natimorto; 
  • Na data de afastamento do trabalho (DAT) para o caso da segurada ter se afastado até 28 dias antes do parto; 
  • Na data do trânsito em julgado da decisão judicial ou do termo de guarda, em casos de adoção do menor de até 12 anos de idade.

Para quem estiver em período de manutenção da qualidade de segurado, a DIB do salário-maternidade será a data do nascimento da criança.

Com isso, encerro a “pequena” lista sobre a fixação da DIB em benefícios previdenciários.😂 

5) Conclusão

A DIB no INSS é uma data extremamente importante para o segurado, devendo ser observada e fixada de acordo com as normas legais. Um erro administrativo pode fazer seu cliente perder vários meses de benefícios e ter até mesmo um valor menor.

🤓 E como cada benefício tem uma DIB fixada de determinada forma, é preciso conhecer as diferenças para conquistar o melhor benefício desde a melhor data, com a DIB correta.

Sei que a primeira vista pode parecer complicado. Mas garanto que com o que você aprendeu hoje já conseguirá analisar as DIBs dos benefícios do INSS dos seus clientes!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que DIB significa data de início de benefício no INSS;
  • Qual é a DIB do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria programável, aposentadoria com aplicação do direito adquirido e do salário-maternidade;
  • A data de início do benefício não é necessariamente a data do requerimento administrativo (DER);
  • A depender do benefício e do fato gerador, a DIB varia, sendo comuns a fixação da DIB na DER e na DII.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: O que significa DIB no INSS? Como fixar a data e dicas para Advogados

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