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1) Introdução

Entre os diversos assuntos que são polêmicos e tem uma grande repercussão na vida dos previdenciaristas, está a discussão sobre se as horas extras incide o INSS.

As horas extras são muito comuns para os trabalhadores e podem aumentar de forma significativa o salário. 💰

Isso em tese influencia no valor dos benefícios. Mas, não são em todos os casos em que a contribuição previdenciária incide sobre as horas extras

Inclusive, isso até já foi alvo de teses do STJ e do STF (assim como aconteceu no caso do aviso prévio). 

Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje, para comentar os principais pontos que todo previdenciarista precisa saber sobre o tema e também lhe orientar sobre como explicar de forma didática para seu cliente! 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Se incide INSS (contribuição previdenciária) nas horas extras;
  • Qual é a posição do STJ (Tema n. 687), do STF (Tema n. 163) e dos TRFs sobre o tema;
  • Como funciona o passo a passo de uma calculadora de horas extras online e gratuita;
  • Como orientar seus clientes sobre o assunto.

E por falar em verbas trabalhistas, você já conhece as Calculadoras Trabalhistas Gratuitas do Cálculo Jurídico? 

Eu mesma acabei de acessar o site e me surpreendi com todas funcionalidades. Só para você ter uma ideia, tem calculadora de férias, seguro desemprego, saldo do FGTS, horas extras, 13º salário e salário líquido! 😱

Até advogados de outras áreas, como nós previdenciaristas, vez ou outra acabam precisando fazer esses cálculos, que não são nem um pouco simples. Por isso, acredito que as calculadoras do CJ podem ser uma  “mão na roda” nessas horas.

Para conferir todas as Calculadoras Trabalhistas Gratuitas do CJ, é só clicar aqui. 😉

2) Horas Extras Incide INSS?

Sobre as horas extras incide INSS para os segurados do RGPS

Aliás, é bom explicar que quando digo “INSS” estou me referindo aos recolhimentos previdenciários, ok?

Ou seja, se foram pagas horas extras, incidem as contribuições ao INSS também sobre esses valores e não apenas sobre o salário “bruto” (que é aquele que fica na CTPS).

Mas, se o seu cliente for um servidor público, a situação muda de figura. 

⚖️ É que, baseado nos julgamentos do STJ e do STF, há 2 situações distintas

  • Se o trabalhador for vinculado ao RGPS (INSS), incide contribuição previdenciária sobre as horas extras, de acordo com o posicionamento adotado no Tema n. 687 do STJ;
  • No entanto, se for um funcionário público, é aplicado o Tema n. 163 do STF, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre as horas extras nesses casos. 

O problema é que nem sempre esses entendimentos são respeitados pelos Tribunais. 

Acontece que é comum os Juízes e Desembargadores “confundirem” os assuntos, aplicando a tese do STJ para os servidores públicos (o que é até melhor) e do STF para os segurados do INSS (o que é prejudicial). 

Então, vou explicar com mais detalhes o que foi definido em cada tese, para você entender como funciona e saber exatamente o que fazer no caso do seu cliente!

horas extras incide inss

2.1) Entendimento do STJ

Em 23/04/2014, o STJ concluiu o julgamento do Tema n. 687 (REsp n. 1.358.281/SP), com relatoria do Ministro Herman Benjamin e que discutia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A tese firmada foi no sentido de que a verba decorrente das horas extras tem natureza de remuneração. Portanto, deve ser feito o recolhimento ao INSS sobre estes valores: 

“As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.” (g.n.)

Ou seja, a posição do STJ é favorável aos segurados! 😍

Mas, essa tese é aplicada só aos segurados que trabalham na iniciativa privada, ok?

Se o seu cliente for um servidor público, você pode até tentar argumentar a favor da aplicação dessa tese. Mas, via de regra, deve ser aplicada a tese do STF, conforme vou explicar no próximo tópico!  

2.2) Entendimento do STF

Em 11/10/2018, o STF concluiu o julgamento do Tema n. 163 (RExt n. 593.068), de relatoria do Ministro Roberto Barroso e com repercussão geral reconhecida.

Esse tema discutia se seria constitucional a exigibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos sobre o terço de férias, adicional noturno e de insalubridade, e serviços extraordinários (como as horas extras). 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.” (g.n)

Desse modo, o STF entendeu que a “verba” das horas extras (serviços extraordinários) não seria incorporável à aposentadoria no caso dos servidores públicos.

Os agentes públicos de fato tem uma natureza distinta dos segurados do RGPS, inclusive com estatutos próprios. Isso não se discute, apesar de podermos discordar da posição do STF, afinal são trabalhadores da mesma forma.

O problema é que não raro há decisões judiciais que utilizam esse entendimento no Tema n. 163 do STF para negar direito da incidência também aos trabalhadores da iniciativa privada. 🙄

Porém, o julgamento do STF é expresso em relação aos servidores públicos apenas (e mesmo assim é uma posição que pode ser criticada e questionada). 

Inclusive, no Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.260.750, o STF reconheceu que a discussão sobre a incidência dos recolhimentos do INSS sobre as horas extras é de natureza infraconstitucional (ou seja, de competência do STJ). 

Então, quanto aos trabalhadores vinculados ao INSS (RGPS), deve ser aplicado o entendimento do Tema n. 687 do STJ! 😊

E por falar em temas previdenciários que já foram alvo de teses do STJ e do STF, acabei de publicar um artigo sobre Prévio Requerimento Administrativo

Vale muito a pena a leitura, tenho certeza de que vai lhe ajudar a dominar o assunto e agilizar seus processos!

2.3) Jurisprudência

⚖️ E para complementar tudo que expliquei, também resolvi trazer alguns julgados de Tribunais Regionais Federais sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre horas extras: 

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS ENTIDADES DESTINATÁRIAS DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS NO POLO PASSIVO. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. […] 

2. As horas extras compõem o salário do empregado e representam adicional de remuneração, conforme disposto no inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal. Tal adicional retribui o trabalho prestado de forma excedente à jornada contratual e se soma ao salário mensal, daí porque não tem natureza indenizatória, mas sim salarial. […] (g.n)

(TRF-3, APL n. 0011280-93.2011.4.03.6100/SP, Rel. Des. Nino Toldo, Julgamento: 28/04/2015)

EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SALÁRIO E GANHOS HABITUAIS DO TRABALHO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. RECUPERAÇÃO DO INDÉBITO.

[…] – O Tema 163, fixado pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica, in casu, uma vez que se refere expressamente à não incidência de contribuições ao custeio da Seguridade Social de servidores públicos, sujeitos a regime próprio de Previdência Social. O julgado traça as diferenças entre ambos regimes de previdência – RPPS e RGPS, orientados por primados de financiamento distintos, não sendo permitida a aplicação analógica do tema a empregados celetistas.

– O E. STJ, no REsp 1.358.281/SP, decidiu que as horas extras e o seu respectivo adicional, bem como os adicionais noturno e de periculosidade constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária (Temas nº 687, 688 e 689). O mesmo entendimento aplica-se ao adicional de insalubridade, bem como ao descanso semanal remunerado pago sobre tais adicionais. (g.n.)

(TRF-3, APL n. 5006130-84.2019.4.03.6126, Rel. Des. Carlos Francisco, Julgamento: 25/02/2021, Publicação: 03/03/2021)

EMENTA ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INFRAÇÃO DO DIREITO AO LAZER. DESCABIMENTO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE AS VERBAS ORA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 

[…] Ademais, restou a UNIÃO condenada a efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas concedidas, incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal ora vigente. 

[…]12. Apelação da UNIÃO FEDERAL e Recurso Adesivo desprovidos. Remessa Oficial não conhecida. (g.n)

(TRF-5, APL n. 0007871-60.2011.4.05.8200, Rel. Des. Leonardo Augusto Nunes Coutinho, 3ª Turma, Julgamento: 09/09/2021, Publicação:14/09/2021)

Interessante observar que os dois julgamentos do TRF-3 estão alinhados à jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema, com o reconhecimento da incidência de recolhimento ao INSS sobre horas extras só quando se tratar de segurado do RGPS.

🧐 Mas, a ementa do TRF-5 trouxe a condenação da União ao pagamento de horas extras reconhecidas e os recolhimentos previdenciários sobre elas, indo contra a posição do STF no Tema n. 163.

Achei legal trazer esses exemplos justamente para mostrar como os próprios Tribunais divergem sobre o assunto e muitas vezes não seguem o entendimento firmado nas teses do STF e do STJ. 

Então, vale a pena ficar de olho e recorrer sempre que não for respeitada tese que era favorável a seu cliente!

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3) Calculadora de Horas Extras (Gratuita)

E já que estamos falando de horas extras e incidência de contribuições ao INSS, quero apresentar para vocês uma ferramenta de cálculo dessas verbas! 🤗

Na realidade, essa calculadora não é para descobrir o valor da contribuição previdenciária sobre as horas extras e sim para saber o valor das horas extras em si.

Mas, de qualquer forma, com essa informação em mãos, fica bem mais fácil fazer os cálculos das contribuições depois. 

Faz pouco tempo que descobri a Calculadora de Horas Extras, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.  🤓

Ela é muito simples e intuitiva, além de fornecer os resultados bem rápido. E o melhor: é online e gratuita!

Você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há um limite de acesso! 

E como sempre digo que “dica boa é dica compartilhada”, vou fazer um passo a passo para vocês:

  1. Primeiro acesse o link da Calculadora de Horas Extras;
  2. Desça um pouco a página até chegar nos campos para preenchimento;
  3. No primeiro campo, insira o salário bruto do seu cliente (aquele registrado na CTPS, sem considerar os descontos legais como INSS e IR);
  4. Em seguida, informe a carga horária mensal de trabalho para o salário. 

Se tiver dúvidas, multiplique a carga horária semanal por 5 (ex.: 44 horas semanais x 5 = 220 horas mensais);

  1. Depois, preencha a porcentagem (%) de horas extras

Lembrando que em dias normais o mínimo é de 50% e em domingos e feriados passa a 100%;

  1. Na sequência, informe a quantidade de horas extras feitas pelo seu cliente, em formato de horas e minutos (hh:mm);
  2. Por fim, clique então em calcular.

Automaticamente, a calculadora apresenta um resumo com todos resultados: salário-bruto, carga horária mensal, o salário-hora, a porcentagem de horas extras, a quantidade delas e o valor. 🤗

Para você ver como fica, olha só esse exemplo que acabei de calcular:

Sensacional, né? Isso vai lhe ajudar muito na hora de apresentar para o seu cliente as informações de forma rápida e também a determinar os valores para os cálculos previdenciários.

📹 Inclusive, o Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui

E já que estamos falando em cálculos, vou deixar a indicação do artigo que acabei de publicar sobre Como Simplificar os Cálculos Judiciais no seu escritório em 5 passos

Sei que é um dos temas campeões de dúvidas de nossos leitores, por isso caprichei no conteúdo e expliquei de uma forma super didática. Vale a pena a leitura! 

4) Incide INSS sobre horas extras? Saiba como orientar seu cliente

Agora você já sabe os principais posicionamentos das cortes superiores sobre a matéria e tem até uma calculadora para ajudar nos atendimentos e nos cálculos de horas extras.

Mas Alê, como vou explicar isso aos meus clientes?” 🤔

É uma pergunta muito pertinente, porque até a decisão do STJ no Tema n. 687 (que foi favorável ao segurado) não é tão fácil de se explicar para o leigo.

Então, fiz um resumo sobre como você pode orientar o seu cliente: 

  • Primeiro questione se ele é um trabalhador da iniciativa privada ou um funcionário público;
  • Se ele for um trabalhador de iniciativa privada, estará obrigatoriamente vinculado ao INSS (RGPS) e, conforme a decisão do STJ no Tema n. 687, as horas extras dele terão a incidência de contribuições previdenciárias;
  • Mas, se for um servidor público, será aplicado o Tema n. 163 do STF, no sentido de que não é cabível recolhimento previdenciário sobre horas-extras nesses casos. 

🤓 Por mais que essa diferenciação seja polêmica, é a posição atual do STF e STJ sobre o tema. 

Aliás, você concorda ou não com a diferença de tratamento entre o segurado do INSS e o servidor público? Me conta nos comentários, quero muito saber sua opinião!

Por fim, saiba que, se o cliente teve horas extras reconhecidas em ação trabalhista julgada procedente depois da aposentadoria, é possível entrar com pedido de revisão de benefício

Isso tem reflexos muito importantes, porque aumenta os valores dos salários de contribuição e influencia na renda mensal inicial (RMI).

Mas, como expliquei no artigo Por que é perigoso aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS?, é importante analisar com cuidado a situação antes de aceitar um acordo.

Como a sentença trabalhista não é resultante de um processo com instrução probatória, são praticamente nulas as chances de que tenha eficácia na demanda previdenciária (administrativa ou judicial), por não ser considerada início de prova material.

5) Conclusão

🤓 O objetivo do artigo de hoje era explicar os principais pontos que todo previdenciarista precisa saber sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre as horas extras

É um assunto que à primeira vista pode até parecer pacificado. Mas, na realidade, ainda é bastante discutido na jurisprudência, principalmente por conta da diferenciação de tratamento entre RGPS e RPPS

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que em regra incide contribuição ao INSS nas horas extras se o trabalhador for um segurado do RGPS (iniciativa privada), de acordo com a posição do STJ no Tema n. 687;
  • Mas, se for um servidor público, não é cabível recolhimento previdenciário sobre as horas-extras, conforme a tese STF no Tema n. 163 
  • Qual o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema;
  • Um passo a passo de como funciona a calculadora de horas extras;
  • E uma explicação de como orientar o seu cliente sobre o assunto.

Ah, e não se esqueça das Calculadoras Trabalhistas super completas que os engenheiros do Cálculo Jurídico estão disponibilizando gratuitamente no site do CJ. 

Para acessar e conferir todas as ferramentas, é só clicar aqui. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como orientar seu cliente se incide INSS sobre horas extras

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