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1) Introdução

No artigo de hoje, vamos falar sobre algo não tão explorado ou até mesmo esquecido por alguns advogados previdenciaristas: a Pesquisa Externa no procedimento administrativo do INSS. 🤓 

Afinal, ela é um mecanismo de prova relevante nas situações em que o segurado não consegue comprovar todos os fatos apenas com a apresentação dos documentos que tem em mãos e precisa da realização de pesquisas in loco. 

Acontece que a Pesquisa Externa passou por várias atualizações nos últimos anos, especialmente em razão do Decreto n. 10.410/2020 e da IN n. 128/2022. 🤯 

Por isso, achei que seria interessante escrever um artigo especialmente dedicado ao tema!    

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é e para que serve a Pesquisa Externa do INSS;
  • Quando é possível requerer a Pesquisa Externa nos processos administrativos;
  • Quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa;
  • Dispensa de Pesquisa Externa em Órgão Público;
  • O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) O que é a Pesquisa Externa do INSS?

Em primeiro lugar, quero começar explicando o que é a Pesquisa Externa no INSS, até mesmo porque não é algo tão explorado pelos advogados previdenciaristas! 🤗

Assim, como a Justificação Administrativa, a Pesquisa Externa é um meio de prova subsidiário que pode ser realizado a requerimento do interessado e é oferecido de forma gratuita pelo INSS.

Através de Portaria, a autarquia designa um de seus próprios servidores e o remunera para efetuar o procedimento fora de seu horário de expediente. 

💰 O art. 357, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999 prevê que o servidor receberá, a título de indenização, o valor correspondente a um 1/11 (um onze avos) do valor mínimo do salário de contribuição do contribuinte individual, por deslocamento com pesquisa concluída.    

A Pesquisa Externa está regulamentada nos art. 179, §8º, inciso IV e art. 357 do Decreto n. 3.048/1999 (incluídos pelo Decreto n. 10.410/2020) e no art. 573 da IN n. 128/2022. Portanto, vale a pena ler esses artigos antes de fazer o requerimento! 

Pesquisa Externa INSS

2.1) Para que serve a Pesquisa Externa do INSS?

⚖️ De acordo com o art. 573 da IN n. 128/2022 e art. 179, §8º, inciso IV do Decreto n. 3.048/1999, o objetivo da pesquisa externa é comprovar informações para fins de:

  • atualização do CNIS;
  • reconhecimento, manutenção e revisão de direitos;
  • desempenho das atividades de serviço social, habilitação e reabilitação profissional;
  • acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios; 
  • identificação e processo de prova de vida para pessoas com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios.

Desse modo, o servidor do INSS se desloca para realizar a pesquisa junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados (daí o nome pesquisa externa). 

🧐 Na prática, os advogados costumam utilizar a Pesquisa Externa para comprovar união estável, vínculo de extemporaneidade, data de encerramento da empresa, período rural, atividade especial etc.

Por exemplo, imagine que um funcionário foi demitido do estabelecimento em que trabalhava, sem manter um bom relacionamento com o patrão. 

Assim, caso precisasse pedir acesso às fichas dos livros de registro, dificilmente seria autorizado.

Então, a pesquisa externa surge como uma alternativa para buscar essas informações para fins previdenciários, através das diligências de um servidor do INSS. 

3) Quando é possível requerer a Pesquisa Externa?

É possível a realização de Pesquisa Externa apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo editado pelo Presidente do INSS, nos termos do art. 573, caput da IN n. 128/2022. 📜 

O art. 357, caput, do Decreto n. 3.048/1999 também diz que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS ficam autorizados a editar normas que disponham sobre os critérios e a forma de realização de pesquisas externas.  

Porém, pesquisando no Diário Oficial, não encontrei qualquer ato normativo elencando quais seriam as situações passíveis de Pesquisa Externa. Além disso, é válido dizer que tal exigência não estava contida na antiga IN n. 77/2015

Portanto, ficarei devendo essa informação para vocês. Mas, caso algum leitor conheça norma que discipline as hipóteses de Pesquisa Externa, compartilhe comigo nos comentários, por favor. 🙏🏻

Confesso que fiquei intrigada e gostaria muito de saber se essa norma já foi ou não editada! 

Até mesmo porque, em conversas com colegas previdenciaristas, fui informada de que atualmente a Pesquisa Externa “só existe no papel”, por conta do INSS não mais contar com recursos financeiros a serem destinados para essa finalidade. 😥

4) Obrigações do empregador na Pesquisa Externa

O art. 573, § 3º da IN n. 128/2022 também prevê quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa. 

A empresa, o equiparado à empresa e o empregador doméstico colocarão à disposição do servidor do INSS as informações e/ou registros, inclusive relativos aos registros eletrônicos no eSocial, referentes ao segurado a seu serviço e previamente identificado. 📄

Tudo isso para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS, bem como para inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, independentemente de requerimento de benefício.

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5) Dispensa de Pesquisa Externa em Órgão Público

Vale a pena ressaltar que o art. 573, § 4º da IN n. 128/2022 prevê que, no caso de órgão público, se através de ofício for possível esclarecer o que o interessado pretende comprovar, poderá ser dispensada a Pesquisa Externa.

Portanto, se no caso do seu cliente existir essa possibilidade de comprovação através de ofício a órgão público, já tenha em mente que o pedido de Pesquisa Externa será indeferido. ❌

6) O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022?

Na IN n. 77/2015 (antiga Instrução Normativa do INSS), a Pesquisa Externa estava prevista nos arts. 103 e 104. Já na IN n. 128/2022 (Instrução Normativa atual), o instituto está previsto no art. 573.  

Caso queira comparar, vou deixar nas fontes os links de ambas, ok? 😉

Mas, já adiantando, acredito que a principal alteração tenha sido justamente com relação ao que expliquei no tópico 3. Isto é, a exigência de que a Pesquisa Externa poderá ser realizada apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo do INSS. 

👉🏻 Isso não estava contido na IN n. 77/2015, mas passou a estar previsto no art. 573, §1º da IN n. 128/2022. 

Ademais, o art. 103, § 2º da antiga IN falava que só poderiam ser colhidos depoimentos e examinados documentos aos quais a lei não assegurasse sigilo (algo que não está previsto na atual IN). 

7) Conclusão

A Pesquisa Externa nada mais é do que um meio de prova subsidiário que pode ser realizado a requerimento do interessado e deve ser oferecido de forma gratuita pelo INSS. 🤓

Através de Portaria, a autarquia designa um de seus próprios servidores e o remunera para efetuar o procedimento fora de seu horário de expediente. 

Na prática, a Pesquisa Externa é utilizada para comprovar união estável, vínculo de extemporaneidade, data de encerramento da empresa, período rural, atividade especial etc.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que é e para que serve a Pesquisa Externa do INSS;
  • Quando é possível requerer a Pesquisa Externa nos processos administrativos;
  • Quais são as obrigações do empregador durante a realização da Pesquisa Externa;
  • Dispensa de Pesquisa Externa diante de ofício de Órgão Público;
  • O que mudou na Pesquisa Externa do INSS com a IN 128/2022.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: O que é a Pesquisa Externa do INSS e o que mudou com a nova IN

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