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Tribunal de Ética Responde: Advogado Pode dar Brindes para Clientes?

Resumo

Advogado pode dar brindes para clientes, desde que as informações contidas nos objetos e o método de distribuição respeite as regras da OAB. Neste artigo, explicamos o que dizem as normas éticas, citamos exemplos de brindes que os escritórios costumam utilizar e abordamos se o tratamento é diferenciado quando os destinatários são colaboradores e serventuários da justiça. Para mostrar como o assunto tem sido tratado na prática, também comentamos algumas decisões do TED da OAB/SP.  

1) Introdução

Será que advogado pode dar brindes para clientes? Essa foi a dúvida que recebi de uma leitora e a resposta que descobri pode surpreender, por isso resolvi trazer como tema do artigo de hoje!

Refletindo sobre o assunto, lembrei que em vários eventos são distribuídos brindes para os presentes.

🤓 Então, pesquisei o que dizem as normas éticas e como o TED da OAB/SP se posiciona quando é consultado sobre o tema. Depois, resumi as principais informações, para conseguir explicar de um jeito prático para vocês. 

Vou comentar se advogado pode dar brindes para clientes, colaboradores e serventuários da justiça. Como as regras são diferentes, vale a pena ficar de olho nisso e evitar dores de cabeça. 

Também vou dar exemplos do que é considerado como brinde, quais informações do escritório pode conter e em quais ocasiões é permitida a distribuição. 

📜 Tudo isso apresentando a previsão legal e comentando as ementas do TED. 

Espero conseguir lhe ajudar a entender o que é permitido e estratégias seguras de marketing jurídico

2) Advogado Pode dar Brindes para Clientes?

Antes de mais nada, é interessante deixar claro que o advogado pode dar brindes para os seus clientes e colaboradores. Essa é uma possibilidade prevista pelas normas da OAB sobre a publicidade na advocacia. ✅

Mas essa distribuição de lembranças deve respeitar os limites e as restrições de praxe em relação ao marketing jurídico, para evitar problemas com a Ordem.

Manter a sobriedade, o caráter informativo, a discrição e evitar a mercantilização da profissão é fundamental!

🧐 Acontece que existem muitos detalhes sobre o tema, sem contar as posições distintas dos Tribunais de Ética e Disciplina de cada Estado em relação às normas da OAB sobre os brindes.

Como são várias questões relevantes, vou abordar os principais aspectos sobre o assunto separadas, explicando uma por uma, para facilitar a compreensão.

advogado pode dar brindes

3) Exemplos de Brindes na Advocacia

Existem várias possibilidades ao entregar lembranças como forma de publicidade ética na advocacia. Diante de tantas opções de itens, vou fazer uma pequena lista aqui para mostrar alguns exemplos de brindes permitidos pelo TED da OAB/SP.

🤓 Lembrando que ela não é exaustiva, ok? Você pode encontrar outros, mas é sempre interessante verificar se eles são permitidos. Afinal ninguém quer problemas com a OAB. 

Vamos à lista de alguns brindes já considerados como permitidos:

  • Canetas;
  • Agendas;
  • Calendários;
  • Chaveiros;
  • Blocos de anotações;
  • Lápis;
  • Pastas;
  • Canecas;
  • Garrafas de água;
  • Entre outros.

🧐 Acontece que existem alguns detalhes que precisam ser observados em relação a como esses objetos serão entregues e quais as informações podem conter, como vou explicar na sequência.

Aliás, é normal ter dúvidas sobre o que fazer em relação ao marketing do seu escritório, diante de tantas possibilidades e tantos cenários. 

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz para você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
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4) Distribuição de brindes e lembranças: O que dizem as normas éticas da OAB

As normas éticas da OAB dizem que o advogado pode dar brindes como forma de publicidade, mas existem restrições que devem ser observadas. 

📜 O Provimento n. 205/2021 trata especificamente da distribuição dos brindes no seu art. 3º, inciso V:

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.” (g.n.)

Então, conforme o que diz a OAB, é permitida a distribuição de brindes, mas apenas em eventos de interesse jurídico. Como regra, é proibido distribuir essas lembranças em outras ocasiões.

🤔 “Mas Alê, o que seriam os tais eventos de interesse jurídico?”

Acredito que algumas possibilidades se enquadram nessa definição, o que traz uma boa gama de hipóteses para a advocacia que desejar explorar esse tipo de publicidade.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Por exemplo, os congressos jurídicos e palestras se enquadram nessa definição.

Isso sem contar em encontros, minicursos, feiras, semanas jurídicas e diversas outras possíveis ocasiões em que seria interessante fazer essa distribuição. 

🧐 Mas, ainda há muitos questionamentos sobre o tema, inclusive em relação a como pode ser feita a distribuição de brindes e o que os objetos podem conter.

Na dúvida, sempre digo que vale a pena consultar os Tribunais de Ética e Disciplina.

Especificamente em relação ao TED da OAB/SP, existe o entendimento de que, conforme o art. 3º, inciso V do Provimento n. 205/2021, é possível a distribuição de brindes de forma sóbria, respeitadas algumas limitações.

Achei muito interessante os limites impostos e o entendimento do Tribunal sobre o que pode constar nos brindes, além de quem pode receber as lembranças.

Inclusive, na minha opinião, o TED ampliou as possibilidades de distribuição de brindes por advogados, como exponho no item a seguir.

Pensando nisso, vou comentar os 3 principais pontos que vi em algumas ementas desse TED e que merecem a atenção dos advogados. E pode ficar tranquilo, vou deixar todos os links nas fontes ao final do artigo, para você conseguir consultar depois!

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4.1) O que o brinde pode e o que não pode ter?

O brinde deve ser discreto e não pode conter informações de contato do escritório, do advogado ou qualquer forma de publicidade. 

Então, nada de distribuir lembranças com:

  • Número de telefone;
  • E-mail;
  • WhatsApp;
  • LinkedIn;
  • Telegram;
  • Endereço;
  • Entre outras redes sociais ou dados de contato.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Aliás, o Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo tem uma posição bem firme nesse sentido:

PUBLICIDADE – DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES COMO AGENDAS, CANETAS, CALENDÁRIOS E CHAVEIROS – POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CONSTE O TELEFONE, ENDEREÇO OU E-MAIL – DISTRIBUIÇÃO DE COPOS – IMPOSSIBILIDADE.

As consultas respondidas por esta Turma de Ética Profissional orientam e aconselham, mas não autorizam ou homologam conduta ou solicitação. A distribuição de brindes aos clientes, tais como canetas, agendas, calendários e chaveiros não infringe a ética, desde que seja moderada, discreta e limitada a clientes e colaboradores sem a informação de telefone, endereço ou e-mail. Não há óbice ao uso de copos no âmbito interno do escritório, mas sua distribuição fere a ética e a sobriedade da advocacia.” (g.n.)

(Proc. E-4.247/2013 – v.u., em 16/05/2013, do parecer e ementa do Rel. Dr. Sylas Kok Ribeiro, Rev. Dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, Presidente Dr. Carlos José Santos da Silva)

🧐 Além disso, também existe uma grande diferença entre quem pode receber os brindes. O TED da OAB/SP tem entendimentos distintos sobre a distribuição para clientes, colaboradores e os serventuários da Justiça.

Observe que o TED SP permitiu a distribuição de brindes para clientes, o que, na minha opinião, vai além do permitido nas normas (que só permitem a distribuição em eventos jurídicos).

Por isso, vale consultar o TED do seu Estado e verificar como este se posiciona, para você poder ter mais segurança ao decidir distribuir brindes aos clientes.

4.2) Clientes e Colaboradores

⚖️ Ao consultar o Ementário do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, vi que a posição é a de que o advogado pode dar brindes para os clientes e colaboradores

Esse entendimento, inclusive, está bastante em linha com o art. 3º, inciso V do Provimento n. 205/2021.

Olha o que diz essa ementa:

PUBLICIDADE – ENTREGA DE BRINDES/LEMBRANÇA POSSIBILIDADE. PUBLICIDADE PROFISSIONAL. OBEDIÊNCIA A DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ÉTICOS.

A entrega de brindes/lembranças a clientes e colaboradores de advogado ou sociedade de advogados é permitida, desde que a natureza de tais objetos seja moderada e sua entrega seja realizada mediante uma distribuição definida, sendo sujeita em todos os casos à observância das normas pertinentes à publicidade da profissão, constantes do Código de Ética e Disciplina, do Estatuto da Advocacia e do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Possibilidade de inserção nos brindes/lembrança dos dados elencados tanto no §1º do artigo 44 do Código de Ética e Disciplina, como no artigo 2º do Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB. Incidem os princípios da moderação e da discrição, além do caráter eminentemente informativo da divulgação. Vedação à mercantilização da profissão e à captação indevida de clientela. (Precedentes: E-5.071/2018, E-4.247/2013 E-4.237/2013, E-4.092/2012 e E-3.998/2011).” (g.n.)

(Proc. E-5.564/2021 – v.u., em 10/06/2021, parecer e ementa da Rel. Dra. Fernanda Abreu Tanure, Rev. Dr. Eduardo Augusto Alckmin Jacob – Presidente Dr. Guilherme Martins Malufe)

Portanto, entende o TED/SP que desde que os objetos sejam discretos, moderados, com distribuição para pessoas definidas e mantenham o caráter informativo, é possível distribuí-los para clientes, além de colaboradores do escritório. ✅

Aliás, pude notar que essa posição é consolidada há algum tempo, como vemos nessa ementa de 2012:

PUBLICIDADE – DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES A CLIENTES E COLABORADORES -POSSIBILIDADE

A distribuição limitada de brindes a clientes e colaboradores, desde que neles constando apenas o nome e eventual logotipo da sociedade, é autorizada e não implica qualquer infração ética. Publicidade que se afigura discreta e moderada, visando apenas ao reforço de relações já estabelecidas, em sinal de cortesia e atenção.” (g.n.) 

(Proc. E-4.092/2012 – v.u., em 15/03/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Cholbi Tepedino, Rev. Dr. João Luiz Lopes – Presidente Dr. Carlos José Santos da Silva)

Acontece que apesar do entendimento permitir essa atitude, a entrega de lembranças para quem trabalha nas serventias judiciais não segue a mesma interpretação.

4.3) Serventias Judiciais

Até pela natureza do trabalho desempenhado, os serventuários da Justiça têm um tratamento diferenciado no TED da OAB/SP. Segundo eles, não é possível distribuir brindes para funcionários de serventias judiciais. ❌

Inclusive, já existe um entendimento neste sentido desde o ano de 2018, o que demonstra que há um cuidado específico com essa categoria:

PUBLICIDADE – DISTRIBUIÇÃO DE CALENDÁRIOS CONTENDO DADOS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ÀS SERVENTIAS JUDICIAS – INFRAÇÃO ÉTICA – POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES APENAS A CLIENTES E COLABORADORES, SEM QUE HAJA QUALQUER MENÇÃO AOS DADOS DO ESCRITÓRIO OU DO ADVOGADO.

A distribuição de calendários contendo dados dos escritórios de advocacia às serventias judiciais pode caracterizar mercantilização da profissão e captação indevida de clientela e, portanto, infração ética. A distribuição de brindes por escritórios de advocacia deve se limitar a clientes e colaboradores, observando-se as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 94/2000, sem qualquer menção aos dados de contato.” (g.n.) 

(Proc. E-5.071/2018 – v.u., em 21/06/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Teixeira Ozi, Rev. Dr. Luiz Atonio Gambelli, Presidente Dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini.)

🧐 É até compreensível a preocupação com relação aos integrantes das serventias judiciais. Afinal, como são eles que movimentam os processos, conduzem as ações e atendem a advocacia, é importante buscar ao máximo evitar algum favorecimento.

Por esse motivo, o TED entende que a distribuição de brindes para essa categoria é uma infração ética!

Então, não é possível para o advogado distribuir lembranças para as serventias judiciais, ainda que se observe a restrição quanto a dados de contato e faça a entrega em eventos de interesse jurídico. 🤓

4.4) Quadro resumo sobre a entrega de brindes por advogados

Para resumir e deixar mais visual qual é a posição das normas da OAB sobre se o advogado pode dar brindes para clientes, aqui vão alguns quadros resumo para você:




Advogado pode dar brindes para clientes?

Sim, conforme o art. 3º, inciso V, do Provimento n. 205/2021, desde que a distribuição seja feita em eventos de interesse jurídico. Além disso, deve ser mantida a sobriedade, a discrição e vedada  captação de clientela.

Posição do TED da OAB/SP sobre o assunto


Posso colocar quais informações nos brindes?

Nome, número da OAB e logotipo da sociedade/escritório (se existir), sendo vedada a menção a dados de contato.

Posso entregar brindes para clientes e colaboradores?

Sim, respeitados os limites e o caráter sóbrio dos itens.

Posso entregar brindes para serventias de justiça?

Não, isso não é permitido.

Show né? Assim fica bem tranquilo de visualizar o que pode e o que não pode em termos de distribuição de brindes pelos advogados. 🤗

E antes de irmos para a conclusão, vou lhe passar mais uma dica que pode facilitar a sua vida na hora de receber os honorários! 

Acabei de escrever um artigo sobre o requerimento de destaque de honorários contratuais, com as principais informações que você precisa saber sobre o tema.

Esse pedido simples pode evitar muitos problemas, inclusive a inadimplência de clientes, porque leva ao pagamento em separado da quantia devida aos autores das ações e dos seus advogados. 

Depois dá uma conferida, porque o artigo está completinho, com dicas práticas e até um modelo gratuito de petição. 😉

5) Conclusão

Quando o assunto é a publicidade na advocacia, qualquer possibilidade de explorar ao máximo o permitido pela OAB merece atenção. E nesse contexto, é natural existirem dúvidas sobre se o advogado pode dar brindes para clientes.

🤓 Então, escrevi o artigo de hoje justamente para lhe ajudar a entender o que é permitido e destacar as informações que considero mais relevantes. 

Expliquei que o advogado pode dar brindes para clientes e também para os colaboradores sem infringir as normas da OAB sobre o tema. Para ilustrar, mostrei que canetas, calendários e agendas são alguns exemplos disso.

Também comentei que o Provimento n. 205/2021 expressamente permite que a distribuição de lembranças aconteça, mas apenas em eventos de interesse jurídico. ⚖️

Ainda expliquei como o TED da OAB/SP se posiciona no sentido de que é possível distribuir brindes para clientes e colaboradores, só que os objetos não podem ter dados de contato.

Mas alertei que não é permitida a distribuição dessas lembranças para serventias judiciais, ao menos em São Paulo.

Com tudo isso, espero ter ajudado você nesse assunto e deixado a tarefa de avaliar a possibilidade de incorporar a entrega de brindes na estratégia de publicidade do seu escritório. 

Ah, e para auxiliar ainda mais você nessa jornada, não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online, viu?

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Tribunal de Ética Responde: Advogado Pode dar Brindes para Clientes?

Do Contrato à Execução: Guia Prático de Destaque de Honorários Contratuais para Advogados

Resumo

O destaque de honorários contratuais ajuda bastante a saúde financeira dos escritórios, porque evita a demora no recebimento dos valores acertados com o cliente e diminui a inadimplência. Neste artigo, explicamos o que é o destaque de honorários contratuais, quais as vantagens, como inserir uma cláusula de destaque de honorários no contrato, o que incluir no pedido de destaque e o que fazer se o pedido for negado pelo juiz. Também compartilhamos uma dica de modelo gratuito de petição destaque de honorários contratuais.  

1) Introdução

🤗 Como advogados, estamos sempre buscando soluções para deixar a atuação mais tranquila, eficiente e sem dores de cabeça desnecessárias. E o destaque de honorários contratuais é uma delas!

Apesar de ser uma medida relativamente simples e prevista na legislação, muitos ainda não conhecem ou, mesmo conhecendo, não usam esse recurso no dia a dia. 

🤓 Para te ajudar a implementar essa iniciativa no seu escritório, decidi escrever o artigo de hoje. 

Primeiro, quero explicar o que é o destaque de honorários contratuais e como ele funciona. 

Também vou mostrar como você pode incluir uma cláusula nos seus contratos, com fundamento legal. Assim, os clientes ficam cientes da medida desde o início dos serviços e o advogado fica protegido de eventuais problemas futuros. 

Depois, quero dar uma dica de modelo de petição para destacar o valor devido por força do contrato, para você baixar gratuitamente e começar a usar hoje mesmo. 

Para encerrar, vou mostrar o que fazer se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado pelo Juiz. Afinal, essa situação desagradável pode acontecer e é interessante saber os caminhos para contornar isso. 🧐

Com essas informações, espero lhe ajudar a compreender melhor o tema e aplicar na prática algumas dicas que conferir por aqui!

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Destaque de Honorários Contratuais: Entenda

Antes de mais nada, é importante entender o que é o destaque de honorários contratuais. Pesquisando sobre o tema, percebi que existem muitas vantagens em fazer esse pedido, mas nem todos os advogados aproveitam essa oportunidade.

🤔 “Certo Alê, mas como funciona?”

O destaque de honorários contratuais é um pedido que tem como objetivo, na hora do levantamento de valores de condenações judiciais, separar a parte do advogado, a título de honorários previstos em contrato, da parte do cliente. 

Ou seja, o Poder Judiciário gera guias de pagamentos separadas para o autor e para seu advogado. Assim, o advogado (ou sociedade) pode levantar separadamente o valor dos honorários, sem depender de repasse posterior pelo cliente.

Essa separação faz com que cada um receba direto o que lhe é devido, sem necessidade de uma separação posterior. E para fazer isso, o caminho é muito simples.💰

Afinal, o pedido de destaque pode ser feito na própria petição inicial ou por requerimento na fase de execução/cumprimento de sentença.

Essa simples medida, por meio de uma manifestação sucinta nos autos, pode evitar muitas dores de cabeça. E existe um fundamento para isso, o art. 22, §4º do Estatuto da OAB.

Ou seja, o pedido de destaque de honorários contratuais tem previsão legal, é tranquilo de fazer e traz muitos pontos favoráveis para o advogado na prática. 😊

2.1) Honorários contratuais x sucumbenciais

Quando o advogado sai vitorioso em uma causa, muitos acreditam que o pior já passou e que chegou a hora de comemorar. Acontece que não é bem assim que a coisa funciona no dia a dia…

⚖️ Afinal, depois do trânsito em julgado, começa o processo de execução ou cumprimento de sentença. Só depois que essa etapa é concluída é que, de fato, os honorários são pagos!

Ou deveriam ser…

🤓 Vamos lembrar que existem principalmente 2 tipos de honorários advocatícios na área previdenciária: os sucumbenciais, pagos pelo vencido no processo ao advogado do vencedor, e os contratuais, pagos pelo cliente para o seu patrono por força do contrato.

E o caminho para receber cada um deles não é igual. Então é aí que mora o problema!

Os honorários sucumbenciais depois da vitória na ação previdenciária são pagos aos advogados pelo INSS na forma de RPV (requisição de pequeno valor) ou precatórios.

O pagamento deles é feito direto pela autarquia, por meio de uma requisição em separado. Além disso, eles não são subtraídos da condenação, são uma quantia distinta. 💰

Então, em relação a esse tipo de verba, o advogado já recebe de forma separada, destacada do valor principal.

👉🏻 Por exemplo, em uma condenação de R$ 20.000,00, com honorários sucumbenciais fixados em 15%, será pago R$ 3.000,00 para o patrono do segurado

Resumindo, o INSS tem que pagar: 

  • R$ 20.000,00 – valor principal da condenação
  • R$ 3.000,00 – valor de honorários sucumbenciais para o advogado do segurado

Mas os honorários contratuais são diferentes. Eles dependem de como é o contrato entre o advogado e o cliente. Além disso, o valor é calculado com base no montante da condenação. 

2.2) Por que pedir o destaque dos honorários contratuais?

🧐 Nas ações previdenciárias, a regra é o pagamento de honorários contratuais só no caso de êxito na ação. Isso acontece porque normalmente eles são estabelecidos em contratos de risco.

Então eles são pagos apenas no caso de processo bem-sucedido, só depois do final da causa e calculados sobre o valor dos atrasados do INSS. 

Porém, isso pode ser um grande problema

😕 Nem sempre o cliente cumpre o que está previsto no contrato e a inadimplência, infelizmente, não é algo raro de se ver. O que prejudica muito a advocacia previdenciária. 

Aí entram os motivos para você utilizar o pedido de destaque de honorários contratuais na sua atuação!

Como essa medida permite o destaque do valor que o advogado tem a receber por contrato do total da condenação, é possível afastar o risco de não pagamento com o requerimento.

Afinal, o Juiz vai determinar que da quantia paga pelo INSS a título de atrasados de benefício previdenciário, já seja separado o que é devido de honorários contratuais. 🤗

O cliente já recebe o valor correto relativo a sua parte e o advogado afasta o risco de não receber o que era de direito!

🤗 Além da segurança de receber os seus honorários contratuais mais rápido e sem o perigo da inadimplência de alguns contratantes, existe o fator de simplificar o pagamento também.

Se o valor total da condenação é pago em RPV/Precatório para o cliente ou para o advogado, a quantia devida de honorário contratual precisa ser transferida depois. Ou seja, são duas operações bancárias

Isso demora, pode gerar taxas e aumenta a possibilidade de algum problema aparecer. Sem contar que em alguns casos, existe a inadimplência.

Mas, com o destaque de honorários contratuais, cada um já recebe o valor que é seu diretamente no levantamento e pronto. Muito mais tranquilo e seguro. 😍

destaque de honorários contratuais

2.3) O Destaque de Honorários Contratuais Também é bom para o Cliente

O destaque dos honorários contratuais também é favorável para o cliente. 

“Como assim??” você pode estar se perguntando.

É que, desta forma, é evitado que o próprio advogado faça o levantamento do valor total da condenação.

Isso é algo que é permitido legalmente e previsto em muitos contratos. Não há problema nenhum com isso.

No entanto, normalmente os advogados e, principalmente, os grandes escritórios, possuem uma burocracia interna para poder repassar o valor ao cliente. É necessário o controle contábil do que entra e o que sai, certo?

Assim, o cliente pode fazer o levantamento diretamente, sem depender de esperar mais tempo pelos procedimentos internos do seu advogado.

3) Cláusula de Destaque de Honorários Contratuais

Para não ter problemas futuros, você pode incluir uma cláusula de destaque de honorários já no momento da assinatura do contrato com o cliente. 

📝 Nela, fica previsto que o contratante concorda que o advogado receba diretamente o valor devido sobre o montante da condenação. E ainda autoriza que seja feita a requisição dessa quantia em separado, para pagamento em RPV ou precatório.

Como mencionei no tópico anterior, essa possibilidade é fundamentada no art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994):

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. 

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” (g.n.)

🤓 Aliás, você pode colocar essa cláusula separada no contrato ou fazer um parágrafo em uma que já existe (na parte do pagamento dos honorários, por exemplo), o que achar melhor. 

Olha só um exemplo de como ela pode ficar:

“Diante do esclarecido pelo contratado (advogado), o contratante expressamente declara que está ciente e concorda com o pagamento dos honorários contratuais nas porcentagens aqui previstas. 

Ainda, declara que autoriza ao contratado que receba os valores devidos a título de honorários estabelecidos neste contrato em separado, por meio de requisição própria, em pagamento por RPV ou precatório, conforme previsto no art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994.”

Mas, é importante explicar em detalhes para o seu cliente na hora da contratação o que é o destaque e como ele funciona, para não ter erro na hora de fazer o pedido no processo. E uma vez que essa cláusula esteja prevista, o procedimento é bem simples.

3.1) Como fazer o pedido de destaque de honorários contratuais nos autos? 

🧐 Com disse no tópico 2, é possível fazer o pedido de destaque de honorários contratuais tanto com a petição inicial, como também na hora da execução/cumprimento de sentença. Em ambos os momentos é permitida a juntada deste requerimento.

E em qualquer deles, é preciso anexar o contrato de honorários advocatícios, com a cláusula autorizando a separação dos valores. Isso comprova que a medida foi acordada entre as partes.

Ah! Também é interessante anexar uma memória de cálculo com as quantias do advogado e do cliente, para mostrar para o Juízo que está tudo certinho.

👉🏻 Então, para destacar os honorários contratuais, é preciso:

  • Apresentar o contrato de honorários advocatícios;
  • Fazer o pedido de destaque (na inicial ou na execução/cumprimento de sentença);
  • Anexar o cálculo com o valor dos seus honorários e a parte do cliente.

💰 Importante dizer que o pagamento dos honorários contratuais destacados é feito por dedução da quantia a que o cliente tem direito. Depois do cálculo, o valor do autor é separado do devido para o advogado e pago de forma individualizada a cada um.

Então, por exemplo, imagine que a Dona Gertrudes contratou você para advogar em uma causa previdenciária, visando conseguir a aposentadoria por idade híbrida.

No contrato, você incluiu a cláusula de destaque de honorários contratuais, autorizando o pedido de separação. Além disso, essa verba foi acordada em 30% do valor total que a cliente receberia. 📝

Depois do trâmite do processo, o INSS foi condenado a pagar para a segurada o benefício desde a DER, com o valor dos atrasados fixado em R$ 52.000,00. Além disso, o juízo determinou que a sucumbência fosse de 10% sobre a condenação.

Você tem direito a esse 10% de honorários sucumbenciais e mais os honorários contratuais, de 30%. Mas não esquece que os cálculos deles são diferentes, ok?

👉🏻 Primeiro, em relação ao valor de sucumbência:

  • Valor da condenação = R$ 52.000,00
  • Honorários de sucumbência = R$ 5.200,00

Esses R$ 5.200,00 de sucumbência são pagos pelo INSS direto a você, como advogado da Dona Gertrudes, que saiu vencedora na causa. Mas ainda tem os honorários contratuais, e eles são calculados de forma diferente!

Nesse caso, fica assim:

  • Valor total da condenação: R$ 52.000,00 
  • Parte da cliente (70% fixados em contrato) = R$ 36.400,00
  • Honorários advocatícios contratuais (30%) = R$ 15.600,00

🤔 “Alê, então vou pedir o destaque de honorários contratuais, de R$ 15.600,00?”

Exatamente! Em casos como o da Dona Gertrudes, quando você faz o pedido, já são expedidos 2 RPVs (ou precatórios, se o valor for mais alto): 1 para o cliente e outro para o advogado.

não é necessário esperar a pessoa sacar o dinheiro e pagar você depois ou, ainda, receber diretamente na sua conta a quantia para ter que passar para o contratante a parte dele depois.

Por esse motivo, digo que o destaque de honorários contratuais evita muitos problemas e traz mais segurança para a advocacia. 🤗

Com essa atitude, o risco de não receber a sua parte depois de patrocinar uma causa praticamente acaba. E a petição para fazer isso é muito simples.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado 😊

4) Petição Destaque de Honorários Contratuais

Depois de falar tudo isso, achei que valeria a pena mostrar para você como é uma petição de destaque de honorários contratuais, para se familiarizar com ela.

📝 Não tem nenhum segredo nesse pedido, que, na verdade, é bem simples de redigir e não costuma passar de 1 página. Basta você informar no requerimento:

  • Endereçamento (juízo da inicial/execução);
  • Número do processo;
  • Qualificação das partes;
  • Informação quanto à concordância do cliente expressa em contrato;
  • Pedido para expedição de RPV/Precatório com o destaque dos honorários contratuais;
  • Indicação do contrato em anexo;
  • Outras informações a depender do caso.

Inclusive, para facilitar a vida dos leitores, nossos parceiros do Cálculo Jurídico estão disponibilizando gratuitamente um modelo de petição de destaque de honorários contratuais

Se você ainda não tem um modelo de requerimento ou está precisando atualizar o seu, vale muito a pena dar uma olhada nesse do CJ. 

É só precisa baixar o arquivo e adaptar para os seus casos, com as informações que desejar.

🤓 Ah! Aproveitando que estou dando uma dica nesse tópico, vou também deixar uma sugestão de artigo que publiquei recentemente sobre se o advogado pode fazer propaganda no Facebook.

Nele, expliquei os principais pontos sobre o uso do Facebook na estratégia de marketing dos advogados, com foco nas regras da OAB e dicas práticas de publicação de conteúdos.

Dá uma conferida depois e me conta o que achou nos comentários, porque ele está bem completinho! 😉

5) O que fazer se o pedido de destaque de honorários contratuais for negado?

Você viu que existem muitos motivos para você fazer o pedido de destaque de honorários contratuais, em especial a segurança de receber os valores devidos sem risco (e mais rápido). 

Acontece que o requerimento pode ser negado pelo judiciário!

Por mais que o pedido de destaque esteja previsto na Lei n. 8.906/1994 e seja amplamente permitido o pagamento dos honorários contratuais em apartado, pode acontecer de algum juiz negar esse direito.

Os motivos para essa atitude do Juízo variam, mas podem incluir uma negativa genérica, o Magistrado entender que a parte não tem interesse em pedir essa medida, falta de algum documento, entre outras. 

🧐 Se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado, é fundamental saber o que fazer para contestar a decisão e garantir o pagamento separado da sua verba alimentar.

Existem alguns caminhos possíveis, mas acredito que o mais interessante seja entrar com Agravo de Instrumento e ainda pedir o reembolso das custas pelo Estado, diante da atitude equivocada do juízo.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essa forma de recurso contra a negativa de destaque tem sido aceito pela jurisprudência, olha só esse exemplo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu o pedido de destaque de honorários contratuais. Irresignação. Contrato apresentado antes da expedição de RPV. Aplicação do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de destaque no valor principal dos honorários contratuais. RECURSO PROVIDO.

(TJ/SP, AI n. 0000085-59.2022.8.26.9008, Rel. Juíza Renata Heloísa da Silva Salles, Colégio Recursal de Jundiaí, Julgamento: 31/10/2022)

⚖️ Essa solução permite questionar a decisão interlocutória de negar o destaque de honorários contratuais de forma imediata, para a instância superior. Por isso, acredito que é o melhor caminho. 

Mas e você, como tem resolvido isso nos seus casos? Me conta nos comentários, vou adorar saber se a sugestão do Agravo também é a sua escolha ou se existem outras estratégias que têm dado certo.

Antes de encerrar, vou deixar mais uma dica de um artigo que publiquei sobre advogados podem postar sentença nas redes sociais como uma forma de publicidade. 🤔

O tema é polêmico e foi uma leitora que fez o questionamento central. Afinal, muitos colegas publicam decisões favoráveis e resultados nas suas páginas.

No artigo, explico os fundamentos, os motivos e o que dizem as normas sobre esse tipo de publicidade na advocacia. De quebra, ainda dou algumas sugestões para, mesmo com as limitações, aproveitar as sentenças favoráveis no seu marketing!

Depois dá uma conferida, porque está bem completo e cheio de estratégias para você colocar em prática. 🤗

6) Conclusão

O destaque de honorários contratuais é uma atitude que ajuda bastante a saúde financeira dos escritórios, porque evita a demora no recebimento dos valores acertados com o cliente e diminui a inadimplência.

🤓 Como o assunto é muito interessante e também bastante importante para a advocacia, escrevi o artigo de hoje para trazer os principais pontos para você!

Comecei explicando o que é o destaque de honorários contratuais e como ele funciona na prática. Inclusive, mostrei que você pode incluir uma cláusula sobre a questão nos contratos desde o início. 

Na sequência, trouxe a explicação de como é o pedido e uma dica de um modelo de petição que agiliza bastante essa tarefa. 📝

Ainda, mostrei uma sugestão do que fazer se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado pelo Juiz. O agravo de instrumento é um caminho aceito pela jurisprudência para questionar essas negativas.

Com tudo isso, espero lhe ajudar na sua atuação, para que você inclua esse requerimento no seu dia a dia e aproveite essa possibilidade de receber os valores já destacados! 🤗

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Do Contrato à Execução: Guia Prático de Destaque de Honorários Contratuais para Advogados

Ética na Advocacia Digital: Posso Postar Sentenças e Resultados dos meus Processos?

Resumo

Será que advogado pode postar sentença e ganho de causa nas redes sociais? Esse é um assunto polêmico e que é alvo de dúvidas de muitos colegas. Neste artigo, explicamos o que dizem as normas da OAB, comentamos como o assunto tem sido tratado na prática (trazendo ementas do TED da OAB/SP), analisamos se é possível postar resultado de processo e feedback de clientes, e compartilhamos uma dica de como postar ganho de causa do seu escritório dentro das normas éticas da OAB. 

1) Advogado Pode Postar Sentença?

Recentemente, uma leitora me perguntou sobre se advogado pode postar sentença nas redes sociais. 🤔

Achei muito interessante essa dúvida, porque é bastante comum ver postagens de advogados sobre pedidos administrativos deferidos e decisões judiciais que determinam a concessão de benefício. Mas será que isso é permitido pela OAB?

🤓 Como o tema é bastante relevante (e muito presente no dia a dia), decidi escrever o artigo de hoje e trazer algumas reflexões sobre o tema. 

Quero explicar o que dizem as normas da OAB sobre o tema e aproveitar algumas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo para comentar qual é o entendimento que vem sendo aplicado na prática.

Depois, com base nisso, quero esclarecer se advogados podem postar resultados de processo e se é possível postar feedback de clientes.

No final, vou trazer uma dica de como postar um ganho de causa dentro das regras da Ordem, para conseguir explorar o seu sucesso nos processos de forma ética.

Com tudo isso, espero lhe ajudar a entender melhor esse assunto tão importante e, ao mesmo tempo, tão polêmico sobre a publicidade na advocacia! 🤗

advogado pode postar sentença

2) Utilização de Casos Concretos ou Apresentação de Resultados: Normas Éticas

Antes de mais nada, é interessante dizer que é comum encontrar muitas publicações nas redes sociais sobre processos administrativos ou judiciais ganhos. 

Vários advogados fazem isso, colocando uma tarja nos dados do cliente e explicando o que levou aquela concessão.

🤔 Mas, mesmo com essa forma de publicidade sendo bastante presente nas plataformas digitais e com o cuidado com as informações das pessoas envolvidas, a dúvida sobre se o advogado pode postar sentença persiste

Aliás, esse é um questionamento que tem total fundamento. Sabe por quê?

❌ Porque, teoricamente, o advogado não pode postar sentenças ou outras decisões favoráveis como forma de publicidade. Nem mesmo omitindo os dados dos clientes envolvidos.

Como o tema é bem complexo, vale a pena ver o que diz a OAB e analisar possíveis alternativas para conseguir se posicionar como expert na área sem divulgar os resultados dos processos!

2.1) O que dizem as normas da OAB?

Existem 3 principais normas da OAB sobre o que é ou não permitido em termos de publicidade na advocacia:

  • Código de Ética e Disciplina – Resolução n. 02/2015
  • Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994
  • Provimento n. 205/2021 do CFOAB

📜 Em relação a publicações sobre sentenças e decisões favoráveis nos processos judiciais ou administrativos, destaco principalmente alguns artigos do Provimento n. 205/2021, sem esquecer do art. 42 do Código de Ética. 

Todos eles são bem claros: não é permitido o uso de casos concretos ou apresentação de resultados na publicidade dos advogados. 

Olha só:

Provimento n. 205/2021:

“Art. 4º, § 2º. Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.” (g.n.)

“Art. 5º, § 3º É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.” (g.n.)

“Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.” (g.n.)

Código de Ética e Disciplina da OAB:

“Art. 42. É vedado ao advogado:

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.”

😕 Então, as normas da OAB são bem claras quanto a não permitir a postagem de casos concretos por advogados, com grande destaque ao assunto dado pelo Provimento n. 205/2021. Mas é interessante também ver como os TEDs têm analisado o tema.

2.2) E os Tribunais de Ética e Disciplina?

O entendimento dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB são ótimas fontes de informações sobre assuntos de interesse da advocacia, especialmente quanto à publicidade. E o tema da publicação de sentenças por advogado não fica de fora.

⚖️ Fui pesquisar e achei essas duas decisões de destaque do Tribunal de Ética e Disciplina do Estado de São Paulo sobre o assunto. Ambas são recentes (2022 e 2023), já considerando o Provimento n. 205/2021

Confira:

“PUBLICIDADE PROFISSIONAL – INSERÇÕES EM REDES SOCIAIS QUE DIVULGAM TESES OU RESULTADOS DE PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS PATROCINADOS PELO ADVOGADOPOSSIBILIDADE COM RESSALVAS – VEDAÇÃO ÉTICA QUANDO SERVEM PARA CAPTAÇÃO DE CAUSAS, ESTÍMULO À DEMANDA, MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO E MEIOS DE AUTOPROMOÇÃO.

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. (Artigo 39 do CED) Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.

(Parágrafo primeiro do artigo 3º do Provimento 205/2001 do Conselho Federal.) Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

(Parágrafo 2º do artigo 3º do Provimento 205/2021 do CF) As inserções em redes sociais que divulgam teses ou resultados de processos judiciais ou administrativos patrocinados pelo advogado, quando incitam direta ou indiretamente o litígio judicial ou administrativo, ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de causas e clientes e revelam mercantilização da profissão.” (g.n.) 

(Proc. E-6.018/2023 – v.u., em 18/05/2023, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli, Rev. Dra. Renata Mangueira de Souza, Presidente Dr. Jairo Haber)

“PUBLICIDADE – POSTAGEM DE RESULTADOS EM REDES SOCIAIS – LIMITES ÉTICOS.

Os arts. 39 a 47, do CED, estipulam à publicidade um caráter informativo, com discrição e sobriedade, vedada a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão. O marketing jurídico foi expressamente autorizado pelo Provimento nº 205/2021, desde que compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina. A divulgação de resultados de qualquer natureza encontra vedação ética, com fulcro no §2º do art. 4º e art. 6º do Provimento. Vale ressaltar que relação entre advogado/a e cliente baseia-se na confiança recíproca, pautada pela confidencialidade, sigilo e outros imperativos da profissão. A comunicação publicitária permitida à advocacia pauta-se pelo caráter meramente informativo, com sobriedade e discrição, sem ostentação, sem incitar ao litígio e vedada a promoção pessoal (§1º do art. 3º do Provimento). Precedente: Processo E-5.683/21.” (g.n.)

(Proc. E-5.699/2021 – v.u., em 17/03/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. Regina Helena Piccolo Cardia, Rev. Dr. Cláudio Bini – Presidente Dr. Jairo Haber)

[Obs.: Todas as decisões acima estão no Ementário do TED da OAB/SP, vou deixar os links nas fontes para quem quiser conferir.]

Dá para notar que as decisões do TED estão bem alinhadas com as normas da OAB. Ou seja, a publicidade com postagem de sentença favorável, assim como decisão administrativa de concessão, é proibida. ❌

Por exemplo, na consulta no Processo E-6.018/2023, o Tribunal de Ética entendeu que não é possível para o advogado postar sentença quando essa atitude incitar, de forma  direta ou indireta, o litígio judicial ou administrativo.

🧐 Também disse que publicações que ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de clientela ou mercantilizam a profissão. 

3) Advogado Pode Postar Resultado de Processo?

Depois de conferir as normas da OAB e as ementas do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, a princípio não é possível dizer que o advogado pode postar resultado de processo no Instagram ou em outras redes. 

😕 O Provimento n. 205/2021 traz em 3 momentos diferentes a proibição do uso de casos concretos ou da apresentação de resultados como forma de publicidade.

Essa previsão está no art. 4º, §2º, no art. 5º, §3º e no art. 6º, parágrafo único da norma, todos no mesmo sentido de não permitir o uso de sentenças favoráveis como marketing.

Se formos até o Código de Ética e Disciplina, podemos notar também que o art. 42 proíbe que o advogado divulgue “listas de clientes e demandas”. 

Levando todas essas informações em conta, podemos dizer que a OAB não permite que a advocacia faça postagens de decisões favoráveis aos clientes em casos concretos. Isso vale para redes sociais, blogs, sites, LinkedIn ou qualquer outra plataforma. 

🤓 Mas calma, há uma alternativa para impressionar os clientes respeitando a OAB, como vou explicar nos tópicos seguintes!  

E se você está começando a investir no marketing do seu escritório, saiba que é normal se sentir inseguro, viu? 

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz para você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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4) Advogado Pode Postar Feedback de Cliente?

✅ O advogado pode postar feedback de cliente nas suas redes sociais se tomar algumas cautelas e observar estritamente as normas da OAB em relação à publicidade. 

Aliás, isso é uma ótima alternativa de marketing, que pode ser usada em várias plataformas desde que respeite os limites impostos pela Ordem. 

Inclusive, falei que as avaliações e os comentários positivos no perfil da advocacia no Google Meu Negócio também são excelentes para a construção de credibilidade, além do aumento de confiança de potenciais clientes.

🧐 Acontece que esses depoimentos precisam de muita atenção, em especial se forem postados em destaque nas redes sociais. Se não forem tomados alguns cuidados, isso pode causar problemas com a OAB.

“Ué, Alê, por que isso aconteceria?”

É que dependendo de como for publicado o comentário do cliente, isso pode ser considerado como captação de clientela ou autopromoção. 🙄

O entendimento que pode surgir é o de que depoimentos de pessoas que entraram com uma ação e saíram ganhando com isso pode influenciar outras a fazer o mesmo. O que leva ao litígio e a mercantilização do serviço, que não são permitidos pela ordem. 

Então, o advogado pode postar feedback de cliente, desde que observe e respeite as normas da OAB. 

🤓 Minha sugestão é evitar depoimentos com palavras ou expressões muito fortes, que podem configurar elementos de persuasão, comparação ou até mesmo mercantilização. Além disso, o Código de Ética proíbe a divulgação de listas de clientes.

Por esse motivo, se você desejar destacar algum comentário na sua rede social ou em outra plataforma, oculte os dados do cliente, como nome, telefone e outras informações.

Além disso, se essa for a escolha dentro da sua estratégia de marketing, procure feedbacks sóbrios, favoráveis, mas conforme os limites éticos. Assim você evita problemas com a OAB e pode usar os retornos de clientes satisfeitos ao seu favor.

Uma última coisa: não custa nada dar uma olhada em como o TED do seu Estado tem decidido em relação a essa forma de publicidade. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Dê uma conferida nas decisões para ver se realmente o advogado pode postar feedback de cliente onde você advoga e como fazer isso sem ter dores de cabeça depois!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado 😊

5) Como postar ganho de causa dentro das normas éticas da OAB?

Você pode estar se perguntando qual é o “pulo do gato” que permite a postagem de sentenças e decisões favoráveis pelo advogado nas redes sociais. Afinal, se a OAB proíbe expressamente isso, qual seria a saída para explorar essa possibilidade?

Simples: seguir as normas da própria Ordem dos Advogados do Brasil e usar os limites a seu favor!

🤔 “Como assim Alê?”

Vamos lembrar rapidinho o que você pode e o que não pode postar, para ficar mais fácil entender o caminho para publicar um ganho de causa dentro das normas éticas da OAB:


Pode publicar

Não pode publicar
Conteúdo informativo e sóbrio; Posts com informações verdadeiras; Postagens discretas com objetivo de informar seu público;Usar estratégias de Marketing de conteúdo respeitando as normas da OAB;Entre outras.Informações e dados sobre casos concretos, decisões judiciais e resultados em causas que patrocina; Publicações com referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços, de forma direta ou indireta;Divulgação de informações falsas;Captação de clientela, mercantilização e uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento;Uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento, com incentivo ao litígio;Entre outras.

Então, olha só: o advogado não pode postar sentença e resultado de processo. Mas, é possível fazer um artigo com caráter informativo sobre um caso fictício, com o intuito de passar para seus seguidores informações relevantes do mundo jurídico. 

Ou seja, dá para você transformar um processo de sucesso em um exemplo genérico, sem autopromoção ou engrandecimento, e publicar ele nas suas páginas! 😉

Dessa maneira você aproveita uma sentença favorável ou uma decisão administrativa de concessão na sua publicidade, respeita a OAB, produz um conteúdo interessante de marketing seguindo os limites e ainda mantém o aspecto informativo. 

5.1) Como transformar na prática uma sentença em um post informativo sem infringir as normas da OAB?

Para ficar mais tranquilo de entender e mostrar na prática como você pode postar uma sentença ou um resultado favorável de um processo sem violar as normas da OAB, olha só um exemplo.

👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾 Imagine a seguinte situação: você advogou para o Sr. Cláudio em um processo judicial de aposentadoria por idade rural. Nele, atuou ativamente para reconhecimento de um período trabalhado no campo e ignorado pelo INSS.

Depois de alguns anos de tramitação, saiu a decisão definitiva: concessão do benefício desde a DER, com o pagamento de todos os atrasados corrigidos monetariamente. Você informa o cliente, e o Sr. Cláudio fica muito feliz com a notícia.

Então, você começa a pensar em postar essa decisão nas redes sociais do escritório, para mostrar para os seguidores como o trabalho foi bem feito e atrair novos clientes.

Pergunta: o advogado pode postar sentença e resultado de processo? 

❌ A resposta é não. As normas da OAB proíbem a divulgação de casos concretos com apresentação de resultados em oferta de atuação profissional. Também vedam referência a decisões favoráveis de procedimentos patrocinados.

Mas o advogado pode postar conteúdo informativo, sóbrio e discreto. 

Então você pode seguir essa linha e transformar o caso do Sr. Cláudio em um post sobre o caminho do advogado no caso de um segurado até a concessão da aposentadoria por idade rural na Justiça.

Aí ele pode explicar como é importante juntar a documentação necessária desde o início, como é a atuação do advogado no processo judicial, como a sua equipe presta aquele tipo de serviço e ainda destacar o possível desfecho positivo.

Tudo sobre um caso fictício, um exemplo para fins de informação, com dados genéricos e omitindo qualquer identificação do cliente. 📝

Eu também não vejo problemas em destacar que o seu escritório tem experiência e já trabalhou em muitas causas semelhantes, por exemplo (sem citar casos específicos).

Essa é uma simplificação da ideia, para mostrar para você que é, sim, possível aproveitar as decisões favoráveis e o sucesso em processos na sua publicidade sem ofender a Ordem. 

Mesmo que a OAB proíba a postagem direta de sentenças (ainda que sem identificação de dados do cliente), existem caminhos para transformar essas situações em boas formas de marketing jurídico. 😉

Se você gostou e quer saber mais sobre esse “aproveitamento” de decisões favoráveis na sua publicidade, me conta nos comentários. Quem sabe não trago um artigo específico com um passo a passo mais detalhado no futuro!

Ah, antes de encerrar, quero falar sobre um artigo que publiquei recentemente sobre o Tema n. 100 do STF

🧐 Durante muito tempo, o entendimento majoritário era o de que não se admitia a ação rescisória no procedimento dos Juizados Especiais.

Isso trazia uma grande dor de cabeça para quem advoga na área previdenciária, porque diversas causas de benefícios são propostas nos JEFs. E a Lei n. 9.099/1995 proíbe a rescisão dos julgados da competência deles.

Acontece que o STF julgou o Tema n. 100, mudou a posição anterior e decidiu que é possível anular ou rescindir decisões definitivas nos Juizados Especiais. 🤗

Essa mudança de entendimento traz muitas possibilidades para os previdenciaristas, já que permite questionar a coisa julgada por caminhos com resultados semelhantes à rescisória.

Depois dá uma conferida e me conta o que achou do artigo nos comentários, ok? 

6) Conclusão

É comum surgirem dúvidas sobre se os advogados podem postar sentença no Instagram e nas outras redes sociais. Como hoje em dia não é difícil encontrar postagens sobre casos de sucesso, muitos querem seguir esse caminho.

Acontece que existe um certo pé atrás quanto ao fato da OAB permitir ou não esse tipo de publicidade. E essa preocupação de fato procede.

🤓 Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje e analisei se o advogado pode postar sentença como estratégia de marketing jurídico ou se isso não é permitido.

Mostrei que as normas da OAB e as decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina de São Paulo proíbem expressamente o uso de casos concretos ou a divulgação de resultados.

Mas também expliquei que existe um caminho para trabalhar com essa restrição e aproveitar os seus casos de sucesso. Afinal, é possível postar feedback de clientes, conforme os limites éticos.

😍 Ainda passei uma super dica de como postar um ganho de causa dentro das regras da OAB, transformando a sentença em um post informativo. Aí, você consegue incorporar decisões favoráveis na estratégia de marketing sem problemas.

O grande objetivo é ajudar você a compreender os limites desse assunto, já que a postagem de resultados é muito atrativa para as redes sociais. Com isso, espero colaborar com a sua publicidade na advocacia!

Ah, e para auxiliar ainda mais você nessa tarefa, não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online, viu?

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Ética na Advocacia Digital: Posso Postar Sentenças e Resultados dos meus Processos?

Propaganda no Facebook para Advogados: O Que é Permitido e Como Fazer Eticamente

Resumo

O advogado pode fazer propaganda no Facebook de forma paga, desde que respeite algumas regras da OAB. Neste artigo, explicamos se é possível impulsionar as postagens na rede social (publicidade paga), quais são as vantagens, porque é preciso investir em conteúdo jurídico de qualidade e como produzir conteúdo de forma estratégica. Também comentamos as informações que podem estar contidas no perfil, se é permitido fazer posts sobre ações que o advogado ganhou e como interagir com os seguidores sem configurar captação de clientela. 

1) Advogado Pode Fazer Propaganda no Facebook?

😍 Recentemente, escrevi um artigo sobre a publicidade da advocacia no Instagram que teve ótimo retorno dos leitores e me deixou muito feliz. Então, decidi responder outra dúvida muito comum sobre as redes sociais: o advogado pode fazer propaganda no Facebook?

A resposta é sim! Desde que faça isso nos limites das regras da OAB que regulam o assunto e determinam o que pode ser explorado na plataforma.

No artigo de hoje vou trazer dicas sobre o marketing jurídico no Facebook e como prospectar clientes de forma ética pela rede social. 

🤓 Para começar, quero mostrar para você porque o Facebook Ads para advogados é permitido e se é possível impulsionar as publicações.

Na sequência, vou passar algumas dicas do que postar e como escrever na plataforma, para extrair o máximo dela conforme as normas da OAB. Observar o que os seus clientes buscam e o nicho de atuação é fundamental nessa parte. 

Depois, quero responder as 3 principais dúvidas sobre propaganda de advogado no Facebook. Entre elas, se é possível fazer posts sobre processos ganhos, o que pode constar no perfil profissional e como interagir com seguidores sem desrespeitar as regras.

Com todas essas informações, espero lhe ajudar bastante a entender melhor como usar essa rede social e extrair o máximo dela para alcançar ótimos resultados! 🤗

2) Facebook Ads para Advogados é permitido?

Não há mais nenhuma dúvida que podemos usar o Facebook em nossas estratégias de marketing, respeitando as normas da OAB. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre se o impulsionamento, como, por exemplo, pelo Facebook Ads para advogados, é permitido. 

🤔 E devo dizer que esse questionamento faz todo sentido!

O mais comum é utilizar a plataforma com postagens e interações de forma convencional, sem patrocínio ou investimento, o que é conhecido como publicidade orgânica. 

Mas como os posts orgânicos contam com o engajamento de outros usuários no Facebook e outras variáveis para a visibilidade, em várias situações eles não conseguem atingir o alcance de público que os advogados desejam. 

Então, uma saída pode ser investir em impulsionamento, por meio do Facebook Ads para advogados. Assim as publicações são entregues para muito mais usuários da plataforma.

“Alê, mas isso é permitido pela OAB?”

✅ Sim! Desde a publicação do Provimento n. 205/2021 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o patrocínio de publicações em redes sociais é permitido

2.1) Advogado pode impulsionar publicação no Facebook sim!

Hoje em dia, o advogado pode impulsionar publicação no Facebook.

🧐 Mas isso demanda também alguns cuidados com o conteúdo dessas postagens.

Explico: as regras da OAB quanto a publicidade seguem rígidas e buscam evitar a mercantilização da profissão. O impulsionamento de publicação, por mais que seja permitido, deve observar os limites impostos pela Ordem.

📜 O art. 5º do Provimento n. 205/2021 e seu Anexo Único são claros quanto a esses pontos. A utilização de anúncios (inclusive Facebook Ads) é possível, mas não pode configurar a oferta de serviços.

Olha só o que diz o Provimento:

“Art. 5º – A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.” (g.n.) 

Anexo Único:

Patrocínio e impulsionamento nas redes sociaisPermitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. (g.n.)

Com essa fundamentação, fica claro que o advogado pode impulsionar publicação no Facebook e em qualquer outra rede social observando os limites impostos pela OAB. 🤗

2.2) Vantagens e possibilidades

A grande vantagem do impulsionamento das redes sociais como o Facebook é aparecer para mais usuários

As postagens orgânicas podem ter uma boa recepção entre os seus seguidores e pessoas que visitem o perfil. Mas o seu alcance é, na imensa maioria das vezes, bastante inferior ao de publicações de tráfego pago.  

💰 Acontece que isso demanda um investimento e não são todas as pessoas que podem ou que estão dispostas a pagar para ver um post atingir mais usuários na plataforma.

Uma vez que o impulsionamento seja escolhido como opção, as vantagens estão de fato presentes, mas uma análise é necessária antes dessa atitude. Sugiro testes com postagens orgânicas primeiro, para conhecer a clientela e descobrir onde ela está.

Isso é interessante porque, com o patrocínio de publicações, é possível escolher quem você quer que veja esses posts. 😉

Por exemplo: imagine que você acabou de fazer uma publicação muito interessante sobre o cálculo de pedágio na aposentadoria e deseja que mais clientes da sua cidade vejam esse conteúdo.

É possível escolher isso ao impulsionar a postagem, inclusive com filtros de idade, para atingir exatamente o público que você quer!

Com isso, o marketing jurídico no Facebook pode alcançar resultados melhores, com mais visualizações nas suas publicações, melhor engajamento e maior taxa de conversão

Aliás, é justamente esse o grande objetivo: converter os usuários que seguem a página da advocacia na rede social em clientes. E o impulsionamento auxilia a alcançar essa meta, o que é interessante. 😊

Vale, no entanto, analisar com cautela se o patrocínio das publicações se encaixa no orçamento e se essa é a melhor estratégia para a sua publicidade nas redes, ok?

🧐 Como cada escritório e cada advogado tem uma realidade, nem sempre o que funciona para um também vai funcionar para os demais. E as particularidades da clientela (onde ela está, quais suas características etc.) precisa ser levada em conta no momento de decisão.

2.3) Atenção: não adianta impulsionar conteúdo sem qualidade

Não poderia passar para o próximo tópico sem chamar a atenção para um aspecto fundamental: o fato de impulsionar as postagens não resolve todos os problemas!

⚠️ É claro que o alcance é maior, e isso significa que mais pessoas vão ter acesso às postagens patrocinadas no Facebook (ou em qualquer outra rede social). Mas se esse material não tiver qualidade, isso pode até prejudicar a sua advocacia. 

É por isso que cada vez mais advogados estão investindo em um bom marketing de conteúdo, com publicações inteligentes e voltadas para mostrar soluções ao público-alvo.

O objetivo final dessa linha é se estabelecer como especialista, autoridade, uma referência no seu nicho de atuação do Direito. Assim, quem precisar de um advogado naquele campo, na hora vai pensar em você.

🤔 “Alê, então se eu investir em posts patrocinados e Facebook Ads, fica melhor, né?”

Sim, desde que o seu conteúdo seja de fato produzido da maneira adequada, voltada para os seus objetivos e de olho no interesse dos potenciais clientes. A qualidade e a necessidade de observar as regras da OAB sempre tem que estar presentes!

O advogado pode fazer propaganda no Facebook, inclusive com impulsionamento, mas isso deve ser feito seguindo um estudo, linha de produção de conteúdos e cuidado com os materiais. Assim, dá para extrair o máximo dessa possibilidade de publicidade na internet.

3) Dicas do que postar e como escrever

🤓 Agora que você já viu que é possível usar a rede social para publicidade, gratuita ou paga, acho importante passar para você algumas dicas do que postar e como escrever na plataforma. Isso pode lhe ajudar bastante a decidir qual é o primeiro passo!

Afinal, o advogado pode fazer propaganda no Facebook de formas diferentes, usando ao máximo os recursos disponíveis.

Claro que não vai dar para esgotar todas as possibilidades de publicações ou hipóteses de uso da plataforma, porque elas são muitas. Além disso, cada área jurídica tem características próprias, encontrando resultados melhores em certas ações na rede social.

Tudo isso precisa ser levado em conta na hora de começar a postar e escrever para o Facebook, ok? 😉

3.1) Preparação e planejamento é tudo!

O primeiro passo é criar um perfil para sua advocacia no Facebook, seja ele próprio ou de um escritório. Nessa etapa, não dá para deixar de colocar as informações de contato, endereço e demais dados relevantes.

🧐 Após criar seu perfil ou sua página, o próximo desafio é definir quais os assuntos que serão abordados em suas publicações na rede social.

“Ué, Alê, como assim?”

Não é interessante que você faça postagens de vários temas não relacionados, mesmo que todos eles sejam do Direito. O foco no seu nicho é fundamental para atingir seus potenciais clientes no Facebook e aumentar o engajamento.

Para isso, sugiro que você dê preferência aos assuntos que estejam relacionados à sua área de atuação.  ⚖️

Por exemplo, se você advoga no direito previdenciário, foque nesse campo. Trace sua estratégia com publicações sobre benefícios, novidades legislativas, atualizações jurisprudenciais e questões relacionadas.

A justificativa para seguir essa atitude é muito simples: ao fazer isso, você escreve sobre um assunto que tem mais afinidade, conhecimento e prática. Isso torna a produção do conteúdo bem mais fácil, rápida, e com uma qualidade maior.

Além disso, também não deixe de fora a análise de qual deve ser o formato do conteúdo, já que existem várias possibilidades de publicar na plataforma. 

👉🏻 O Facebook permite postagens nos seguintes formatos:

  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Links externos;
  • Texto (publicações escritas com ou seu vídeos e fotos);
  • Lives; 
  • Reações;
  • Stories.

O ideal é usar todas as formas de postagens, para explorar o que o Facebook tem de melhor em termos de recursos.

Mas, dentro de suas possibilidades de produção, dê preferência àqueles formatos de conteúdos mais consumidos pelo seu público-alvo. Assim você terá mais chances de que aquela mensagem efetivamente chegue no seu cliente em potencial. 😊

Também sugiro que você procure escrever e falar em uma linguagem simples, que facilite a compreensão do tema pelo cliente. 

Afinal, os assuntos do mundo jurídico já são muito complexos e repletos de termos técnicos, então, sempre que possível, simplifique a vida do seu cliente.  Aliás, também é interessante levar esta dica não só para sua “vida online”, mas também para o dia a dia no escritório!

🤔 A justificativa para esse cuidado na maneira de escrever? 

Quanto mais fácil e descomplicada a linguagem, melhor. Se a pessoa compreender o assunto, tenha certeza de que passará a ter mais confiança em você e a acreditar que a  advocacia pode realmente ajudá-la a solucionar qualquer problema jurídico.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado 😊

3.2) Normas da OAB: fique de olho!

Seja qual for o formato que você escolher para as suas postagens no Facebook, além do cuidado na forma de escrever, observar as normas da OAB sobre a publicidade é obrigatório.

Vamos lembrar que a publicidade na advocacia já tinha previsões em uma série de regras da Ordem anteriormente. Mas ainda existia uma certa dúvida em relação a alguns pontos.

📜 Foi com o Provimento n. 205/2001 que o termo “marketing jurídico” ganhou lugar, inclusive com uma permissão da OAB para que ele fosse explorado pelos advogados.

Acontece que o advogado pode fazer propaganda no Facebook desde que siga as regras do Provimento e de outras normas também importantes. Entre elas, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da OAB.

Dar uma consultada no que dizem os Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) dos estados também é uma ótima ideia quando surgir alguma dúvida sobre se alguma ação de marketing é ou não permitida, ok?

Para falar de uma forma bem direta e deixar tranquilo de entender como devem ser as publicações no Facebook (ou em outras redes sociais), vou fazer uma listinha.

👉🏻 O conteúdo deve ser, principalmente:

  • Sóbrio;
  • Discreto;
  • Informativo;
  • Utilizar dados verdadeiros;
  • Ser objetivo dentro do possível;
  • Observar a urbanidade e o ambiente da rede social;
  • Entre outras determinações das normas da OAB.

❌ Evite postagens com referência a valores, ostentação, incentivo a litígios e mercantilização, porque é certo que isso lhe trará problemas junto à Ordem. Mantenha seu conteúdo correto, verdadeiro e divulgue suas especializações profissionais corretamente.

Cuidado também para não publicar expressões, frases ou vídeos com a intenção de persuadir a audiência e captar clientela. Isso também não é bem-visto pela OAB!

Com respeito às normas sobre publicidade, aos colegas e aos usuários do Facebook e de outras redes sociais, você consegue bons resultados no uso da plataforma. 🤗

O tom informativo e a qualidade do conteúdo nas suas postagens têm que estar presentes, mas não dá para deixar de lado também uma análise detalhada quanto aos limites, certo?

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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4) 3 Dúvidas Sobre Propaganda de Advogado no Facebook

Agora que você já viu os principais pontos sobre a propaganda de advogados no Facebook, vou responder as 3 maiores dúvidas sobre o tema. 

Isso pode tanto lhe ajudar a direcionar os esforços na produção de conteúdo adequado, como também a orientar colegas do escritório. São questões bem comuns no dia a dia, então fica de olho! 😉

4.1) Posso fazer posts no Facebook sobre os processos que eu ganhei?

Essa é uma dúvida de muitos, porque os no Facebook sobre processos de sucesso seriam uma ótima forma de publicidade na rede social. Mas, via de regra, isso não é possível, ao menos atualmente.

⚖️ Existe uma proibição expressa para esse tipo de conteúdo de publicações no art. 4º, §2º e no art. 5º, §3º, do Provimento n. 205/2021:

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

§ 2º Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. 

§ 3º É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.” (g.n.)

Ou seja, por mais que seja tentador, não é permitido ao advogado divulgar, de qualquer forma, uma decisão favorável em um processo que atuou como forma de publicidade. ❌

Seria uma ótima forma de se posicionar como autoridade, mas o Provimento n. 205/2021 veda expressamente. Além disso, o §1º do art. 3º da mesma norma é claro ao dizer que não se pode incitar o litígio judicial.

Como a divulgação de um sucesso em certo tipo de causa poderia levar outras pessoas a buscar o mesmo direito na justiça com os serviços do advogado, a OAB colocou esse limite.

🧐 A única exceção é a “hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia”, o que é um pouco raro e dificilmente se encaixa nas postagens do Facebook.

4.2) O que pode constar no perfil profissional do advogado ou do escritório no Facebook?

Respeitando as normas da OAB, é possível constar o que quiser no perfil profissional do advogado ou do escritório no Facebook. Mas, existem alguns dados que são fundamentais.

📝 Primeiro, é importante destacar na página as informações básicas profissionais, como contato (e-mail, telefone, WhatsApp, LinkedIn e demais redes), nome, número da OAB e áreas de atuação. Isso ajuda na divulgação do trabalho e na comunicação com os clientes.

Qualquer conteúdo de caráter informativo, sóbrio, que não caracterize a mercantilização da profissão, nem a captação de clientela, é permitido nos perfis de advogados e escritórios no Facebook.

📜 Sugiro que você siga o que diz o art. 2º, inciso IV do Provimento n. 205/2021 do CFOAB sobre a publicidade profissional:

Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos: 

IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia;” (g.n.)

Lembrando que em relação a opiniões pessoais relacionadas à política, religião, ideologia etc., o melhor é abordá-las ao seu perfil pessoal. 

Se passar a publicar este tipo de conteúdo em seu perfil profissional, isto pode significar a perda de clientes, parceiros e seguidores. Então, minha sugestão é se ater ao conteúdo jurídico, ok? 🤗

4.2.1) O que pode x o que não pode

Para deixar mais fácil visualizar o que pode e o que não pode constar no perfil profissional do advogado ou do escritório no Facebook, montei uma tabela com alguns dos principais pontos. 

👉🏻 Olha só:


Pode

Não pode
Conteúdo informativo de caráter sóbrio; Postagens com informações verdadeiras; Publicações discretas que tenham como objetivo levar informação;Marketing de conteúdo que respeite as normas da OAB;Publicações patrocinadas;Google Ads;Cartão de visitas;Lives;Podcasts;Utilização de redes sociais.Entre outras.Publicação com referência a valores de honorários, meios de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços, de forma direta ou indireta;Divulgação de informações falsas que possam levar clientes, outros advogados e demais pessoas a erro, causando dano;Captação de clientela;Mercantilização;Anúncio de capacitação ou especialização sem título ou fundamento;Uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento;Incentivo ao litígio;Entre outras.

Reforço aqui que sempre é importante dar uma conferida no que você deseja fazer no Facebook ou em outra forma de publicidade da sua advocacia. 

🧐 Observe o Código de Ética, o Estatuto do OAB e o Provimento n. 205/2021. Além disso, se for o caso, consulte o Tribunal de Ética do seu Estado para verificar se o que você está pensando é permitido.

Isso evita muitos problemas!

4.3) Como interagir com os seguidores sem configurar captação de clientela?

Sugiro que as interações com seguidores no Facebook ou em qualquer outra rede social sejam feitas da forma mais orgânica possível

🤗 Uma reação sua ao agradecimento por postagens, acompanhar as dúvidas dos usuários e responder a questões pontuais de caráter informativo são caminhos permitidos. Desde que observados os limites da OAB.

No entanto, uma “armadilha” é responder questionamentos com habitualidade! O ideal é abordar a dúvida com uma resposta “em tese”, e nunca o caso concreto.

E você também não deve utilizar de seus perfis em redes sociais para realizar consultas gratuitas por direct, inbox ou mensagens privadas, nem responda a dúvidas de forma recorrente sem a remuneração para tanto. 

❌ Vamos lembrar que conceder consulta gratuita é vedado pela OAB e pode configurar, além de captação de clientela, um aviltamento em termos da atuação.  

Além disso, recursos tecnológicos que permitem respostas rápidas na internet, como bots, IA ou outras formas de chat estão disponíveis atualmente. 

Mas o Anexo Único do Provimento n. 205/2021 proíbe expressamente a sua utilização para responder dúvidas jurídicas:




Aplicativos para responder consultas jurídicas
Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes por suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, representando mercantilização dos serviços jurídicos. (g.n.)

Lembra que mencionei que seus conteúdos deveriam ter caráter apenas informativo? 

🧐 Então, o caráter informativo é bem diferente de caráter consultivo gratuito. No entanto, nada impede que você se utilize de dúvidas dos seguidores para produzir conteúdos sobre o tema, o que inclusive é uma ótima ideia. 

Essa pode ser uma excelente forma de você aplicar o marketing de conteúdo nas suas redes sociais e aumentar o engajamento das pessoas que lhe seguem! 

Por exemplo: a pessoa questionou se tem direito a receber pensão por morte. Você não pode realizar uma consulta de graça, mas pode fazer um post informativo explicando as regras para a concessão dessa prestação. 😉

A partir deste post, aqueles que realmente tiverem interesse na requisição do benefício, poderão enviar uma mensagem privada e então você iniciará o atendimento do cliente que está habituado a fazer. 

Nunca é demais dizer que temos que valorizar a classe, respeitando as normas e a tabela de honorários da OAB. Exceto com relação às causas pro bono, recomendo que não preste serviços em valores inferiores ao estipulado pela entidade! 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Ah! Antes da conclusão, quero deixar aqui uma sugestão de artigo completo que acabei de publicar sobre o Tema n. 100 do STF.

O Supremo Tribunal Federal concluiu no julgamento que é possível desconstituir a coisa julgada também em processos que tramitam no procedimento dos Juizados Especiais

Isso é uma grande mudança de posicionamento, já que a própria legislação do rito sumaríssimo não permitia a ação rescisória. 

E, na prática, pode ajudar bastante os previdenciaristas, uma vez que é muito comum discutir a concessão ou revisão de benefícios nos JEFs. A anulação ou desconstituição da decisão definitiva nesses casos pode ser muito vantajosa para os segurados. 😊

Dá uma conferida depois e me fala o que achou nos comentários, adoro receber o feedback de nossos leitores! 

5) Conclusão

🧐 O advogado pode fazer propaganda no Facebook, mas existem muitas formas de se fazer isso, inclusive algumas que causam problemas junto à OAB. Então, conhecer em detalhes as regras sobre a publicidade nessa rede social é um super diferencial!

Para lhe ajudar nesse desafio, no artigo de hoje mostrei para você que o advogado pode fazer propaganda no Facebook, inclusive com impulsionamento pelo Facebook Ads

Destaquei também as vantagens, possibilidades e fiz um alerta em relação a utilização de conteúdo patrocinado.

Para facilitar, trouxe dicas do que postar e de como escrever as suas publicações no Facebook. Observar as normas da OAB e ter um cuidado com detalhes no início é fundamental.

Ainda respondi as 3 dúvidas mais comuns sobre propaganda na rede social, inclusive deixando claro que você não pode fazer posts sobre causas que venceu. Existe o risco disso ser interpretado como captação de clientela. 🤗

Também mostrei o que pode constar no perfil profissional do advogado e como interagir com seguidores sem ofender a OAB. 

Tudo isso para lhe ajudar a desenvolver suas estratégias de publicidade na plataforma da melhor maneira, extraindo o máximo dos recursos dentro dos limites éticos.

Ah, não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online, viu?

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Propaganda no Facebook para Advogados: O Que é Permitido e Como Fazer Eticamente

Ação Rescisória no Juizado Especial: A Surpreendente Alteração de Entendimento no STF

Resumo

Até pouco tempo atrás, não era possível entrar com a ação rescisória nos JECs e JEFs, mas, recentemente, a situação mudou (ao menos em relação aos processos que chegaram ao fim com decisões baseadas em norma ou interpretação de lei declarada inconstitucional pelo STF). Neste artigo, comentamos a fundamentação legal envolvida no assunto, explicamos qual era o entendimento anterior, o que foi decidido no Tema 100/STF, qual o limite temporal fixado na tese, como isso pode impactar as ações previdenciárias e se cabe ação rescisória no Juizado Especial. 

1) Ação Rescisória no Juizado Especial: Mudança de Entendimento

❌ Até muito recentemente, não era possível entrar com a ação rescisória no Juizado Especial, o que era um problema em muitas situações, inclusive para o Direito Previdenciário. Afinal, muitas causas dessa natureza são propostas no JEF.

Acontece que o STF acabou de julgar o Tema n. 100 e alterou profundamente o entendimento sobre esse assunto, o que abre muitas possibilidades.

Já temos um artigo completo sobre a ação rescisória previdenciária aqui no blog (aliás, se você ainda não viu, vale a pena conferir). 

🤓 Mas, como a decisão do Supremo Tribunal Federal pode impactar bastante nossas causas (incluindo ações de Revisão da Vida Toda), pensei que seria interessante escrever um outro conteúdo exclusivo sobre o assunto!

Primeiro, quero mostrar o que ficou decidido no Tema n. 100 do STF e quais as consequências para a área previdenciária. 

Depois, vou explicar porque isso não se trata exatamente de uma ação rescisória, mas de algo bem parecido.

Na sequência, quero trazer respostas bem objetivas, com base no julgamento do Tema 100 do STF, para duas perguntas: se cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal e se isso é possível também no Juizado Especial Cível. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Mas não adianta dominar o conteúdo jurídico se a gente não conseguir traçar boas estratégias de marketing para prospectar clientes, não é mesmo?

Só que com diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Então, será que existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que sim!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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ação rescisória juizado especial

2) Tema 100 STF

⚖️ No dia 09/11/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o Tema n. 100 (RExt n. 586.068/PR) de relatoria da Ministra Rosa Weber. 

Confira a tese fixada:

“1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001

2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 

3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória” (g.n.)

Na prática, essa decisão do STF pôs fim a uma discussão significativa quanto ao cabimento da Ação Rescisória nos Juizados, incluindo uma mudança de posicionamento que merece atenção especial dos advogados.

Vou explicar em detalhes os principais pontos agora, de forma separada, para facilitar o entendimento do assunto, ok? 🤗

2.1) Qual era a discussão?

A ação rescisória está prevista no no art. 966 e seguintes do CPC, como uma forma de anular ou modificar uma decisão definitiva (já transitada em julgada), por uma série de motivos elencados na norma.

Olha só:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.” (g.n.)

🧐 Acontece que nem a Lei dos Juizados Especiais Estaduais e nem a dos Federais (Lei n. 9.099/1995 e Lei n. 10.259/2001) têm uma determinação semelhante.

Para piorar um pouco a situação, o art. 59 da Lei n. 9.099/1995 proíbe expressamente a ação rescisória em causas sujeitas ao procedimento dos Juizados…

Então, com base nisso, o entendimento anterior era o de que não seria possível a rescisória no rito sumaríssimo em nenhuma hipótese, o que fazia as ações nos JEFs e JECs se estabilizarem definitivamente com a coisa julgada. ❌

Mas muitos defendiam que era sim possível anular decisões definitivas nos Juizados em algumas situações. Inclusive quando a posição fosse contrária ao entendimento de norma ou interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

📜 É que o art. 966, inciso V do CPC, diz que cabe a ação rescisória quando a decisão violar manifestamente a norma jurídica. E o art. 535, §5º do mesmo código diz que:

Art. 535 § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.” (g.n.)

A redação do art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973 era muito parecida, o que também garantia a consideração de inexigibilidade de uma decisão judicial fundamentada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Ou contrário a sua interpretação.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Portanto, existia significativa discussão sobre a possibilidade ou não de anulação de decisão definitiva no âmbito dos Juizados. Isso chegou até os Tribunais Superiores e levou ao julgamento no Tema n. 100 do STF.

2.2) Como o STF se posicionou?

Se antes a posição que prevalecia era a de que não seria possível anular decisão que transitou em julgado no JEF/JEC, agora a situação mudou!

Isso ao menos em relação a processos que chegaram ao final em decisões com base em norma ou interpretação de lei declarada inconstitucional pelo STF.

Afinal, para o Supremo Tribunal Federal, é aplicável também aos Juizados o art. 535, §5º do CPC (antigo art. 741, parágrafo único do CPC-1973), o que permite a rescisão.✅

Mas, existe um limite temporal para isso: só causas em que o trânsito em julgado da fase de conhecimento tenha sido depois de 27/08/2001 podem aplicar as teses do tema n. 100 STF.

Além disso, o plenário do Supremo entendeu que, mesmo com a redação do art. 59 da Lei n. 9.099/1995 (que veda a ação rescisória nos Juizados), é possível uma das partes envolvidas buscar a anulação com base na declaração de inconstitucionalidade.

👉🏻 Aliás, o Tema n. 100 ainda trouxe mais de um caminho para a rescisão nesses casos de título executivo contrário à interpretação do STF, que pode ser feita:

I) Por meio de impugnação ao cumprimento de sentença;

II) Por petição simples, desde que apresentada no prazo da ação rescisória, de 2 anos após o trânsito em julgado.

Outro detalhe interessante é que as teses fixadas permitem essa anulação nos casos de decisão de inconstitucionalidade do Supremo anterior ou posterior ao trânsito em julgado do processo que se busca rescindir.

2.3) Mas e a segurança jurídica?

Apesar de alguns poderem pensar que a possibilidade de anular decisão definitiva ofende a segurança jurídica, não foi esse o entendimento do STF. 

🧐 Aliás, o Ministro Relator do acórdão, Gilmar Mendes, constou no voto que, apesar das decisões judiciais transitadas em julgado terem proteção da Constituição, elas não podem constituir um direito absoluto.

Isso levou ao entendimento de que, se a decisão definitiva for conflitante com a aplicação ou interpretação de norma que conflita em relação à posição de constitucionalidade do STF, é possível a rescisão!

Nesses casos, entendeu o Supremo que o princípio da coisa julgada é afastado em nome da correta aplicação da norma/ato com base na Constituição Federal.

🤔 “Alê, essa decisão ajuda alguma coisa no Direito Previdenciário?”

Muito! São vários processos que envolvem os benefícios dos segurados correndo nos Juizados. Desde auxílios e aposentadorias por incapacidade, até pensões por morte são decididos por esse procedimento.

Mas, principalmente, muitas aposentadorias e revisões são julgadas nos JEFs! 🤗

Isso poderia ser um grande problema, até para a aplicação da Revisão da Vida Toda em situações que demandam a anulação/rescisão de uma decisão já transitada em julgado nos Juizados.

Agora, com a tese fixada no Tema n. 100 do STF, isso fica mais tranquilo de ser feito e livra a gente de várias dores de cabeça. 

E por falar em facilitar a rotina dos advogados, vou aproveitar para passar uma dica de artigo que publiquei recentemente sobre a prospecção de clientes na advocacia!

Nele, compartilhei 5 passos para você fazer isso de forma ética, além de dar sugestões de plataformas virtuais para marcar presença e expandir os pontos de contato com potenciais clientes. 😉

Como muitos advogados têm dúvidas sobre o que é permitido ou não pela OAB, quais caminhos podem ser interessantes na prospecção na internet, entre outras questões, fiz questão de comentar os principais pontos sobre o tema. 

Não deixe de conferir depois, porque o artigo está bem completo e pode lhe ajudar bastante nessa tarefa!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Não é exatamente uma Ação Rescisória que cabe no Juizado Especial…

Por mais que as teses do Tema n. 100 do STF permitam anular uma decisão definitiva baseada em interpretação ou norma declarada inconstitucional pelo Supremo, isso não significa que a ação rescisória cabe no Juizado Especial.

“Ué Alê, como assim?”

🤓 É que a decisão do Supremo não permitiu exatamente a ação rescisória no Juizado Especial. O que o Tema n. 100 fez foi permitir a desconstituição da coisa julgada nos JEFs/JECs, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição.

Acontece que além da ideia ser a mesma, o prazo também foi “emprestado” da rescisória, conforme a parte final do ponto 3 da tese de repercussão geral fixada:

“3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.” (g.n.)

Apesar de não ser uma rescisória, isso significa que o resultado final não deixa de ser idêntico ao dela, ou seja: a desconstituição ou anulação de uma decisão com trânsito em julgado. Mas o caminho para isso é um tanto quanto diferente.

Então, por mais que, na prática, o resultado seja o mesmo, não dá para dizer que o Tema n. 100 do STJ permite exatamente uma ação rescisória no Juizado Especial. 🧐

Se trata de alcançar o mesmo objetivo com outras ferramentas, que podem ser uma impugnação ao cumprimento de sentença ou petição simples.

4) Cabe Ação Rescisória no Juizado Especial?

Como o julgamento do Tema n. 100 do STF é essencialmente uma matéria de processo civil e o assunto de fato é um tanto quanto complexo, é interessante voltar na pergunta: será que, no final das contas, cabe ação rescisória no Juizado Especial?

Para reforçar e facilitar a fixação do que foi decidido pelo Supremo, além de destacar as suas possíveis consequências, vou responder rapidinho aqui embaixo duas perguntas-chave.

4.1) Cabe Ação Rescisória no Juizado Especial Federal?

Com base no Tema n. 100 do STF é importante dizer que é possível desconstituir a coisa julgada nos Juizados. Por isso, em teoria, cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal em relação ao objetivo de anular/questionar decisão com trânsito em julgado!

⚠️ Mas isso não é alcançado por meio da rescisória “tradicional” prevista no art. 966 do CPC….

“Ué, Alê, como assim?”

🤓 Na verdade, como eu disse no tópico 3, o que o Supremo decidiu no Tema n. 100 permite às partes envolvidas em ações que tramitaram no âmbito dos Juizados desconstituir a coisa julgada.

Acontece que o meio utilizado para que isso aconteça não é exatamente a ação rescisória

Você pode usar tanto uma impugnação ao cumprimento de sentença (se essa medida ainda for possível) ou uma simples petição. Desde que respeitado, é claro, o prazo de 2 anos fixados no art. 975 do CPC:

“Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.(g.n.)

É relevante também reforçar que apesar da decisão do STF não mencionar especificamente o Juizado Especial Federal, ela fala em “feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo”. Então vale para o JEC também, ok? 😉

4.2) Cabe Ação Rescisória no Juizado Especial Cível?

Esclarecida a aplicação da tese no JEF, será que também cabe ação rescisória no Juizado Especial Cível (a nível estadual)? A resposta é basicamente a mesma da pergunta no tópico anterior.

📜 Aliás, o STF citou nominalmente na tese que o art. 59 da Lei n. 9.099/1995, justamente a lei do JEC/JECRIM, não impede a rescisão da decisão definitiva se o título executivo for contrário à interpretação ou sentido da norma, conforme a posição do Supremo. 

O terceiro ponto das teses fixadas, que você pode conferir na íntegra nos tópicos 2 e 3, traz essa determinação! 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Então, também no Juizado Especial Cível, cabe o questionamento e a anulação da coisa julgada se ela for fundamentada em posição contrária ao que já julgou o STF. 

Nunca é demais lembrar que isso não significa que essa anulação/desconstituição da decisão definitiva é feita exatamente por meio da ação rescisória.

São outras medidas (impugnação ao cumprimento de sentença ou petição simples), com o mesmo objetivo e as mesmas consequências da rescisória, além de também ser necessário respeitar o prazo de 2 anos. 🗓️

Além disso, o art. 59 da Lei n. 9.099/1995 continua em vigor e expressamente diz que não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento dos Juizados.

Portanto, se for feita uma análise seguindo apenas o que está nessa norma, não é possível esse caminho nos JEFs/JECs. 

Mas, como o Tema n. 100 do STF decidiu no sentido contrário, podemos dizer que cabe atingir o objetivo da ação rescisória no Juizado Especial. Isso, ainda que seja feito por outros meios.🧐

Ah! Antes de concluir, quero deixar para você mais uma dica muito valiosa, principalmente para quem tem muitos clientes que estavam quase se aposentando quando veio a EC n. 103/2019.

A Reforma da Previdência acabou deixando muita gente mais longe da sonhada aposentadoria, porque nem todos cumpriam os requisitos e tinham o direito adquirido.

⚖️ Buscando evitar deixar esses segurados desamparados, existem as chamadas regras de transição, com exigências para quem estava próximo de cumprir as exigências.

Acontece que são muitas previsões e requisitos nesses casos, o que acaba trazendo uma complicação maior em relação a esse assunto.

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5) Conclusão

A questão da possibilidade de entrar com Ação Rescisória no Juizado Especial sempre foi bastante discutida e causava muita divergência. Como a Lei n. 9.099/1995 veda expressamente a medida, o entendimento anterior era de que isso não seria possível.

🤓 Mas, no artigo de hoje, expliquei para você que o STF julgou no Tema n. 100 no sentido de que decisões de Juizados que conflitem com o entendimento do Supremo podem ser anuladas

Na prática, significa que é possível a desconstituição da coisa julgada no rito sumaríssimo.

Também mostrei que isso não é exatamente uma ação rescisória, já que a forma de pedir a anulação de decisão definitiva no JEF/JEC é diferente. Pode ser por meio de uma impugnação ao cumprimento de sentença ou de simples petição.

🧐 Ainda contei que, com essa decisão do Supremo e as teses fixadas, cabe a ação rescisória no Juizado Especial Federal ou Cível. Isso, ao menos em relação aos objetivos e as consequências, que é, em última instância, desconstituir a coisa julgada

Afinal, como comentei ao longo do artigo, apesar da maneira de alcançar esse resultado ser diferente, o objetivo final é o mesmo.  

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Ação Rescisória no Juizado Especial: A Surpreendente Alteração de Entendimento no STF