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A Matriz Secreta Para Deslanchar o seu Escritório em 2024

Resumo:

De acordo com o Censo Jurídico de 2023, estamos investindo mais tempo em tarefas cotidianas, esquecendo quase que totalmente das tarefas estratégicas para o crescimento do escritório a longo prazo, como o marketing e a prospecção de clientes. Neste artigo, analisamos os dados da pesquisa e fizemos um diagnóstico do problema, apontando possíveis motivos e soluções para equilibrar todas as demandas do escritório. Também comentamos como a  Matriz de Eisenhower (método de gestão de tempo e produtividade) pode ajudar a definir as prioridades, delegar funções e investir energia naquilo que efetivamente trará retorno para o advogado. 

1) Censo Jurídico 2023 revelou o maior problema da advocacia

O Censo Jurídico de 2023 trouxe muitas informações valiosas em um autêntico raio-x da advocacia atual. Analisar os resultados me deixou muito animada para compartilhar minhas reflexões com vocês!  🤗

Ao meu ver, o censo revelou que um dos maiores problemas dos advogados na atualidade é priorizar as tarefas do dia a dia. 

Com base nos resultados da pesquisa, notei que o que é considerado importante não é o que toma mais tempo da advocacia. 

Há uma contradição: estamos investindo mais tempo em tarefas cotidianas, esquecendo quase que totalmente das tarefas estratégicas para o crescimento do escritório a longo prazo, como o marketing e a prospecção de clientes.  

🤓 Por esse motivo, decidi dedicar o artigo de hoje à analisar os dados da pesquisa e trazer algumas alternativas para superarmos esse desafio! 

Para começar, vou mostrar quais são as atividades mais importantes para os advogados e quais tomam mais tempo. Depois, vou fazer um diagnóstico do problema, apontando possíveis motivos e soluções para equilibrar tarefas importantes e urgentes.

Inclusive, vou compartilhar um método de gestão de tempo e produtividade que ajuda justamente a definir as prioridades do escritório. Quero mostrar como ele funciona, como você pode usar no dia a dia e quais as vantagens. 

Aproveita para colocar em prática hoje mesmo e traçar um plano eficiente para crescer seu escritório. Tenho certeza que alcançará resultados incríveis já para o próximo ano! 😉

2) A atividade mais importante de um escritório de advocacia (Censo Jurídico 2023)

Analisando o Censo Jurídico de 2023, notei que 2 assuntos são considerados mais importantes pelos advogados: marketing jurídico e captação de clientes.

🤗 Isso faz todo o sentido, considerando que os grandes anseios da advocacia são expandir a clientela para alcançar mais contratações e aumentar o faturamento.

Inclusive, no meu artigo anterior sobre marketing jurídico, comentei que 52% dos advogados consideram que esse assunto terá o maior destaque no mundo do Direito em 2023. 

Além disso, nada menos que 41% julgam que essa é a atividade mais importante para o escritório, o que demonstra a relevância do tema! 🤯

Já em relação à captação de novos clientes, 40% dos que responderam ao Censo consideram que esse será o maior destaque do mundo jurídico em 2023. E 66% dos advogados, ⅔ dos entrevistados, disseram que essa é a tarefa de maior importância.

Eles são, de fato, os dois pontos de maior interesse da advocacia segundo o Censo Jurídico, e o cenário do mercado atualmente corrobora isso!

2.1) Relembrando os resultados do Censo Jurídico 2023: destaque e importância

🧐 Vou deixar o link do Censo Jurídico de 2023 nas fontes, mas só para você entender melhor, olha só os dados obtidos na pesquisa com relação ao marketing jurídico e captação de clientes:

Assunto destaque do mundo jurídico em 2023 - pesquisa
Relatório atividades jurídicas mais importantes em 2023

🤓 Analisando esses dados, dá para afirmar com segurança que as 2 atividades consideradas mais importantes pelos advogados são, sem nenhum questionamento: a captação de clientes e o marketing jurídico. 

Mas, apesar desses resultados, existem outros dados em diferentes campos no Censo que demonstram uma curiosa e preocupante contradição no dia a dia da advocacia…

3) Atividades que tomam mais tempo dos advogados

No tópico anterior ficou claro que as atividades mais importantes para os advogados são a captação de novos clientes e o marketing jurídico. Mas será que essas também são as tarefas que mais tomam o tempo? 🤔

A resposta, curiosamente, é não. Aliás, o Censo Jurídico 2023 mostra que a realidade está bem longe disso. 

🤯 Quando fiz a análise dos resultados, notei que eles mostram que as atividades que tomam mais tempo no dia a dia são outras:

1º) Peticionamento e redação de petições (44% das respostas)

2º) Consultas/atendimentos (33% das respostas)

3º) Controle de tarefas (27% das respostas)

Confira o ranking completo:

Atividades que tomam mais tempo de um advogado

🧐 Observe que a captação de novos clientes ocupa apenas o 5º lugar nas atividades que mais tomam tempo dos advogados, com 19%. O Marketing Jurídico está logo na sequência, em 6º lugar, com apenas 8% das respostas.

Ou seja, há uma contradição clara entre o que a advocacia considera de fato importante e aquilo que ela demora mais para fazer no dia a dia.

😉 Para facilitar a comparação, fiz até um quadro elencando o que é mais importante x o que toma mais tempo: 

O que é mais importante para a advocacia?O que ocupa mais tempo na rotina do advogado?
Captação de novos clientesMarketing JurídicoControle de tarefas/atividadesFazer bons atendimentos/consultasPeticionarRedação de peçasPrecificar serviçosFazer consultas/atendimentosPeticionarRedação de peçasConsultas/AtendimentosControlar tarefas/atividadesCaptar Novos ClientesMarketing JurídicoAudiênciasRelatórios

Analisando os dados que o Censo Jurídico 2023 mostra, cheguei à conclusão de que a conta não fecha.

O que é considerado importante não está recebendo investimento de tempo suficiente e tarefas que ficam bem mais atrás no ranking de importância são as que ocupam mais o dia dos advogados. 

Então, passei a me questionar: qual seria o motivo para isso?

4) Diagnóstico do problema: priorização de tarefas

🤓 Após a análise dos resultados em relação a quais são as atividades mais importantes e as que tomam mais tempo da advocacia, cheguei a algumas conclusões. A principal delas é que o grande problema está na priorização das tarefas!

Mas, primeiro gostaria de deixar claro que essa é a minha opinião, construída com base na interpretação que fiz após estudar os dados do Censo Jurídico de 2023. Não é (e nem quero que seja tratado) como uma verdade absoluta. 

Aliás, adoraria saber o que os leitores pensam sobre isso, então aproveitem para compartilhar suas conclusões comigo nos comentários? Estou muito curiosa para saber a opinião de vocês! 😊

Acontece que depois de um estudo detalhado do que o Censo mostrou, de fato o que pude notar foi uma dificuldade na hora de definir a priorização das atividades. O que a advocacia considera importante não tem sido tratado como prioridade. 

Como consequência, o escritório sofre, empenhando grande esforço para muitas vezes nem gerar o resultado almejado. 

4.1) Analisando dados para entender o problema

🧐 Para entender e explicar qual o motivo desse problema, primeiro vou novamente voltar aos resultados do Censo Jurídico de 2023. Dessa vez, vou lhe mostrar outro dado relevante para a discussão: as características do trabalho dos advogados e a experiência deles.

Segundo o estudo, a maioria trabalha sozinho, o que corresponde a 39,75% das respostas. Equipes de 2 a 5 profissionais, por sua vez, são 42,92% dos escritórios.

⚖️ Ou seja, mais de 80% dos advogados trabalham de forma individual ou em pequenas equipes. Por sua vez, menos de 20% atuam com mais de 5 colegas em grandes bancas.

Olha só:

Relatório - tamanho médio de uma equipe de escritório de advocacia em 2023

Agora, outro detalhe fundamental para entender nosso problema de prioridades: o tempo de advocacia. 

A pesquisa indica que a maior parte são profissionais com mais de 5 anos de atuação no mercado, ou seja, com mais experiência:

Tempo médio de atuação dos advogados no mercado jurídico em 2023

🤓 Perceba que a maioria dos advogados é experiente, mas atua em equipes pequenas ou, muitas vezes, sozinho. Na prática, vemos que a maioria dos escritórios de pequeno porte costuma ter um perfil de trabalho. 

Em primeiro lugar, quem advoga sozinho (ou com poucos colegas) acaba ficando responsável por fazer tudo.

Ou seja, todas as tarefas da advocacia são atribuídas a uma (ou poucas) pessoa(s), o que concentra uma grande carga de trabalho com variedade de atividades. 🧐

Então, um só advogado precisa dar conta da “parte técnica”, que envolve redigir as petições, protocolar, atender aos clientes e coordenar a própria gestão do escritório. Além de também se preocupar com o marketing jurídico e captação de novos clientes.

Aí acontece o grande problema: a priorização das atividades

Como é necessário fazer o escritório render e cumprir os prazos, é comum que os advogados foquem na parte técnica. Isso explica o fato do peticionamento, redação de peças e atendimentos ocuparem a maior parte do tempo no dia a dia.

Afinal, essa urgência é justificada pela necessidade de atender as demandas, acompanhar os processos e manter o contato com os clientes. Essas são as tarefas que, se não forem feitas, poderão gerar problemas enormes para o escritório.

Com esse cenário, a captação de novos clientes e o marketing jurídico, consideradas as atividades mais importantes, ficam em segundo plano. 

4.2) Por que isso acontece?

Posso falar em algumas possibilidades para esse problema de priorização acontecer, mas não é nada concreto, até porque cada advogado tem uma realidade e particularidades.

Um dos possíveis motivos é, de fato, a falta de tempo de quem advoga sozinho ou em pequenos escritórios. Como a agenda é apertada, as tarefas consideradas urgentes, de manutenção dos processos e atendimentos de clientes já existentes, são feitas. ✅

Já as demais, são deixadas de lado, um sacrifício para manter um fluxo de caixa e a viabilidade do escritório. 

Outro fator é a falta de segurança ou de confiança em colocar em prática as atividades consideradas mais importantes. 😕

Como tanto o marketing jurídico quanto a captação de novos clientes acabam sendo um investimento em atividades que trazem resultados a longo prazo, alguns advogados optam por focar nas tarefas “presentes”. 

Isso até é compreensível, mas fica claro que a advocacia está investindo muito tempo em tarefas que não estão no topo do ranking de importância. 

Não estou dizendo que o protocolo de petições, a sua elaboração das peças e os atendimentos não são importantes, porque essas são atividades essenciais para o escritório.

Acontece que o Censo Jurídico 2023 mostrou que os advogados consideram outras tarefas mais importantes para o crescimento do escritório, mas não estão conseguindo dedicar o tempo adequado a elas. 

Sem investir tempo e energia em tarefas estratégicas (como marketing, prospecção de clientes, gestão de equipe, implementação de ferramentas para aumento da produtividade etc.), os advogados acabam demorando mais tempo para chegar onde desejam. 

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4.3) Existe alguma forma de melhorar o cenário?

A resposta mais simples seria: focar nas coisas realmente importantes, distribuindo melhor o tempo para conseguir fazer todas as atividades prioritárias.

Mas eu sei que isso é mais fácil de falar do que de fazer. Então, decidi usar um dos dados do Censo Jurídico 2023 para apontar algumas possibilidades para melhorar o cenário. 

Reforçando que essa é a minha interpretação das informações, ok? 🤗

Dá uma olhada nesse resultado da pesquisa:

Proporção de advogados que utilizam algum software jurídico

À primeira vista, pode parecer alto o número de advogados que usam alguma ferramenta ou software jurídico. Porém, acredito que seja importante focar na outra parte desse grupo.

❌ Afinal, cerca de 42% dos advogados não usa nenhum recurso tecnológico que poderia ajudar nas tarefas mais técnicas e liberar tempo na agenda, para as atividades consideradas importantes. 

Calculadoras, softwares de cálculos, ferramentas de automação, CRM, entre outros recursos, podem agilizar muitas tarefas corriqueiras. Aí sobra mais espaço para o marketing e a captação de novos clientes, por exemplo. 

🤔 “Nossa Alê, é verdade! Mas por que isso não acontece?”

Bem, 42% é menos da metade, mas é um número significativo de advogados.

Talvez isso seja explicado pelo fato de que a maioria da advocacia é composta por pessoas que estão há mais tempo na área e podem estar acostumadas a utilizar métodos mais tradicionais de trabalho, certas vezes até com resistência ao uso de novas tecnologias. 

Muitos profissionais também consideram que os softwares acabam sendo um investimento alto para o escritório, por isso nem chegam a testar as ferramentas e avaliar o custo-benefício. 

Por esses motivos, entendo que o caminho para mudar o cenário e conseguir priorizar as tarefas consideradas importantes passa por se adaptar às novidades tecnológicas que surgiram para auxiliar a advocacia.

Outro ponto muito importante para conseguir colocar em prática os planos de marketing e prospecção de clientes é aprender sobre essas áreas

Pode parecer básico, mas muita gente acaba procrastinando esses planos por falta de conhecimento ou até mesmo insegurança sobre o que é permitido fazer, o que realmente traz resultados etc.

Então, vamos combinar que a partir de hoje você vai investir pelo menos um tempinho do seu dia em adquirir aprendizado nessas áreas, ok? Até mesmo porque é algo que ninguém ensina na faculdade e faz uma super diferença para o escritório crescer! 

😊 Aliás, esse foi um dos motivos pelos quais, com meu novo livro, busco ajudar os colegas a terem mais conhecimento e segurança  com o Marketing Jurídico, considerada a tarefa mais importante para os advogados. 

Não é fácil lidar com as diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

Afinal, o Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados. 

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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5) A Matriz Secreta Para Deslanchar o seu Escritório em 2024

Chegou a hora de ver qual é a grande dica que pode ajudar muito a advocacia na organização de tarefas. Afinal, se o problema é a definição de prioridades, uma ferramenta para auxiliar o advogado a definir o que ou não prioritário vale ouro, não é mesmo?

🤓 Estou falando da matriz secreta, que nada mais é que a Matriz de Eisenhower!

Muito tempo atrás eu li sobre essa técnica para organizar as atividades, priorizando o que de fato é importante, e isso ficou na minha mente. 

Quando conferi o Censo Jurídico de 2023, logo lembrei da Matriz de Eisenhower e pensei que pode ser um caminho para você deslanchar as tarefas prioritárias do escritório e ganhar eficiência. 😍

A seguir, vou explicar de forma simples o que é ela e depois mostrar exemplos de como usar essa ferramenta a seu favor!

Escritório de advocacia eficiente com matriz de Eisenhower

5.1) Matriz de Eisenhower: o que é e quais as vantagens

🤓 A Matriz de Eisenhower é uma técnica que permite organizar as atividades de acordo com uma classificação de urgência e de importância

Diante disso, é possível dar prioridade àquelas tarefas que são realmente urgentes e importantes, aumentando a eficiência de qualquer trabalho. O melhor: dá para identificar muito mais fácil o que priorizar.

A matriz tem esse nome porque foi apresentada pelo 34º Presidente dos Estados Unidos, o General veterano da 2ª Guerra Dwight D. Eisenhower. 

Posteriormente, Stephen Covey usou os princípios e as ideias de Eisenhower para criar a técnica em si, que é utilizada desde então na gestão de tarefas das mais diversas áreas.

👉🏻 Essa matriz é muito útil porque divide as atividades em 4 diferentes categorias:

  • Tarefas para fazer (To Do);
  • Atividades para agendar e fazer depois (Schedule);
  • Tarefas que podem ser delegadas (Delegate);
  • Atividades para excluir da rotina (Delete) ou fazer no tempo livre.

As vantagens de dividir as tarefas nesses 4 tipos são muitas, porque permitem uma clara visão do que realmente é urgente, do que é importante e do que pode ser delegado. Isso sem contar na possibilidade de simplesmente não fazer alguma atividade (deletar). 😉

Entre os pontos favoráveis, posso citar os principais:

  • Identificar e priorizar as tarefas urgentes (a fazer primeiro) e importantes (a agendar);
  • Melhoria nos índices de produtividade e agilidade do trabalho;
  • Melhor organização;
  • Mais clareza nas atividades necessárias;
  • Resolução mais fácil de problemas que surgirem;
  • Traz um olhar mais racional e menos emocional nas tarefas;
  • Permite tomadas de decisões de uma maneira mais assertiva;

Essas são algumas das vantagens, porque, na prática, a Matriz de Eisenhower é uma grande aliada de qualquer trabalho, inclusive da sua advocacia! 🤗

5.2) Como a Matriz de Eisenhower funciona?

🧐 Como eu disse no tópico anterior, a Matriz de Eisenhower funciona dividindo as atividades em 4 categorias, de acordo com a sua importância e urgência. Essa divisão permite definir as prioridades.

O desenho da matriz fica assim:

🤓 A Matriz de Eisenhower, como você pode observar, é bem simples e trabalha apenas com 2 fatores: a urgência e a importância de uma atividade.

Com base nela, você vai dividir todas as suas tarefas e colocar nos quadrantes corretos, da seguinte forma:

  • Se uma atividade é urgente e importante, fica no primeiro quadrante e deve ser feita na hora (A FAZER – TO DO);
  • Já se a tarefa é importante, mas não urgente, ela fica no segundo quadrante e deve ser programada para fazer depois (A AGENDAR – TO SCHEDULE);
  • Por sua vez, uma atividade urgente, mas não importante deve ser colocada no terceiro quadrante, para ser delegada (A DELEGAR – TO DELEGATE);
  • Finalmente, tarefas que não são nem urgentes, nem importantes devem ser deletadas ou feitas no tempo livre, se disponível (DELETADAS – TO DELETE).

Para isso, é fundamental se questionar quais são as atividades do seu escritório que são urgentes e importantes. Aí é possível encaixar elas nos quadrantes e determinar quais são as prioridades. 😊

5.3) Mas tudo o que é importante não é também urgente?

Boa pergunta, muitos de fato tem essa dúvida. Mas existem diferenças bem marcantes entre a importância e a urgência de uma tarefa. 

🧐 O que é importante está ligado a objetivos, metas e outras atitudes que vão ajudar você a alcançar as suas aspirações, mas pensando em médio/longo prazo. O que é urgente é o que está no limite do prazo, devendo ser entregue em breve.

Deu para notar a diferença?

Nem tudo o que é importante é também urgente. Da mesma forma, nem sempre o que é urgente será também importante. 

Além disso, os prazos para fazer as atividades precisam ser levados em conta na definição. 🗓️

Por exemplo, vamos imaginar uma manifestação sobre um laudo em perícia médica de uma ação previdenciária e a participação em cursos de Direito Previdenciário.

A petição já está com um prazo próximo do limite e precisa ser feita em no máximo 2 dias para evitar a preclusão. A redação e a petição dessa peça podem ser consideradas tarefas urgentes e importantes.

Então elas estão no primeiro quadrante e devem ser feitas imediatamente. ✅

Por outro lado, a participação nos cursos de Direito Previdenciário é também bastante relevante para a sua atuação, então ela é importante. Mas como existem várias datas possíveis, isso não é urgente!

Essa atividade, então, entra no segundo quadrante e pode ser agendado para uma data futura. 😉

5.4) Outra forma de pensar a Matriz de Eisenhower 

Para quem tem dificuldade em identificar o que é importante, o que é urgente e em que lugar da Matriz colocar cada atividade, existe outra alternativa que facilita isso bastante.

🤓 Pense no que você pode fazer e no que pode delegar para outras pessoas, também naquilo que é possível treinar alguém para fazer, além do que não precisa ser feito por ninguém.

A Matriz pode ser entendida assim também:

Usando essa interpretação junto com a própria Matriz de Eisenhower, você consegue definir melhor quais são as atividades e tarefas prioritárias. Aí fica mais fácil encaixar cada uma delas no quadrante correto e planejar sua atuação. 🤗

5.5) Matriz de Eisenhower na advocacia: funciona?

Agora expliquei a dica de ouro do artigo de hoje, que é a Matriz de Eisenhower, você pode estar se perguntando: mas será que isso funciona mesmo?

⚖️ Posso dizer que sim! Essa ferramenta aplicada aos escritórios pode fazer uma grande diferença e solucionar o problema que o Censo Jurídico mostrou: a falta de priorização das tarefas.

Para demonstrar isso, vou colocar aqui um exemplo de como podemos usar a Matriz para definir as prioridades de um escritório. 

👉🏻 Olha só:

  • Peticionar em casos particularmente delicados, redigir peças específicas e fazer consultas com clientes – urgente e importante (fazer);
  • Marketing jurídico e prospecção de novos contratantes – importante, não urgente (agendar);
  • Peticionamento em geral e redigir peças na grande maioria dos casos – urgente, não importante (delegar);
  • Procrastinação em redes sociais, WhatsApp; “retrabalho”, ir diversas vezes em um local quando poderia juntar tudo em uma viagem só por falta de planejamento; reuniões desnecessariamente longas; tarefas repetitivas, contatos com clientes que podem ser automatizados – não urgentes e não importantes (deletar).

Seguindo essa pequena lista e comparando com os resultados do Censo, dá para notar que os advogados até fazem o que é urgente na maioria das vezes (petições e atendimentos). Só que eles acabam deixando de lado o que é importante. 😕

Isso compromete as metas de longo prazo, como o crescimento do escritório com mais alcance do Marketing Jurídico e a prospecção de novos clientes.

🧐 Ao priorizar as tarefas com a Matriz de Eisenhower, é possível, como mostrei na lista acima, que você delegue para outro advogado ou para uma ferramenta a redação de petições e o próprio peticionamento. Atividades urgentes, mas não importantes.

Claro que casos específicos e delicados ainda seriam de responsabilidade direta, mas em muitas ocasiões é possível essa delegação.

🤔 “E o que ganho com isso no escritório, Alê?”

Tempo! Ao delegar as atividades não importantes, ainda que urgentes, você pode executar as programadas/agendadas, que são de fato importantes. 

Ou seja, ao distribuir a redação de peças e o peticionamento para um colega ou um estagiário, por exemplo, é possível alocar o tempo para desenvolver conteúdos de Marketing Jurídico. 😉

6) Tecnologias aliadas da produtividade dos escritórios

Eu não poderia ir para conclusão sem fazer uma reflexão quanto às possíveis dificuldades em aplicar na prática a teoria da Matriz de Eisenhower.

🧐 A delegação de tarefas nem sempre é algo possível em pequenos escritórios e menos ainda quando se trabalha sozinho. E essa, segundo o Censo, é a realidade da maioria dos advogados.

Isso pode ser um obstáculo, mas também pode ser visto como uma oportunidade de ampliar a equipe e adotar novas tecnologias. Parcerias, contratação de estagiários e uso de ferramentas são soluções para esse tipo de problema.

Aliás, muitas das tarefas repetitivas podem ser delegadas para execução por meio de softwares jurídicos. 😊

Especialmente atividades como a gestão de tarefas, os cálculos jurídicos, a parte financeira e o CRM podem ser atribuídos a essas ferramentas. Isso sem contar na possibilidade de usar a Inteligência Artificial como uma “parceira” da advocacia.

Então, minha dica é que você tire um tempo para estudar quais são os recursos que podem lhe ajudar no dia a dia e teste eles na prática.

Dominar essas ferramentas permite adequar sua agenda, sobrando mais tempo para se dedicar a atividades mais estratégicas (como o marketing e a prospecção), que vão impactar o escritório a longo prazo!

Particularmente, gosto bastante do software do Cálculo Jurídico, porque é muito fácil de usar e as funcionalidades são bem completas. Se você ainda não conhece, vale a pena conferir (inclusive, tem várias ferramentas gratuitas que facilitam demais a nossa vida). 🤗

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Ah! Antes de encerrar, quero deixar uma dica especial aos colegas previdenciaristas. Acabei de publicar um artigo sobre o Tema n. 1.277 do STF, que discute a inconstitucionalidade da competência dos Juizados Especiais Federais.

É um assunto complexo, mas tentei destrinchar ao máximo, para você saber exatamente os impactos que pode causar nas ações! 

7) Priorize o que é mais importante para o seu escritório! 

🧐 Entre tantas lições que podemos tirar do Censo Jurídico 2023, uma delas é fundamental: as prioridades precisam ser definidas da melhor maneira possível!

Do contrário, por mais esforço que o advogado empenhe, não será possível se dedicar de maneira satisfatória a tarefas consideradas de maior importância, como o marketing jurídico e a captação de novos clientes.

🤓 No artigo de hoje, você viu que as atividades mais importantes de um escritório segundo o Censo não são aquelas que tomam mais tempo dos advogados. E isso gera consequências a longo prazo.

Para resolver a questão, compartilhei uma dica de ouro: a Matriz de Eisenhower. Espero que ela lhe ajude a definir o que deve ser feito agora, o que pode ser agendado, o que será alvo de delegação e o que pode ser deixado de lado. 

Usando essa ferramenta para definir as prioridades desde já, tenho certeza que o crescimento do seu escritório vai deslanchar em 2024! 🤗

Aliás, não esquece de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: A Matriz Secreta Para Deslanchar o seu Escritório em 2024

Desvendando a Controvérsia sobre a Competência do Juizado Especial Federal: Tema 1277 STF

Resumo:

A Constituição permite que o autor de uma ação de competência federal escolha onde quer ajuizar a causa. Já a Lei dos Juizados Especiais Federais não traz essa possibilidade, obrigando a entrar perante os JEFs, nos locais em que estiverem instalados. A matéria é alvo do Tema 1277 do STF, que discute se há conflito entre o art. 109, §2º da CF e o  art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001. Neste artigo, abordamos as regras de competência na Justiça Federal, de acordo com a Constituição, Lei dos Juizados e CPC. Também comentamos os principais pontos sobre competência delegada e analisamos a discussão de inconstitucionalidade envolvida no Tema 1277 do STF. 

1) Juizado Especial Federal: Competência em Foco

Um tema de processo civil que interessa (e muito) aos previdenciaristas é a competência do Juizado Especial Federal. Com a Reforma e as novas regras de delegação para o ajuizamento das ações contra o INSS, esse assunto ganhou relevância!

Acontece que muitos advogados preferem entrar com as causas nas capitais dos Estados, em Varas Federais comuns, do que processar a autarquia nos Juizados Especiais Federais do domicílio do autor. 

O problema é que existe um grande debate sobre a real extensão da competência dos JEFs e se Varas Federais comuns nas capitais podem ou não ser escolhidas para entrar com a ação. A própria Lei dos JEFs não permite isso, mas a Constituição garante a escolha.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essas discussões chegaram nos Tribunais Superiores e, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, que passará a ser discutida no Tema n. 1.277

Sei que as regras de competência são complexas, por isso decidi escrever um artigo sobre o assunto e o que está em jogo no Tema n. 1.277.

Já adianto que minha intenção não é esgotar a matéria processual, até mesmo porque nosso enfoque aqui no blog é o previdenciário. Então, vou comentar os pontos mais relevantes para os colegas da área! 🤓

Primeiro, quero trazer um resumo geral de como é a questão da competência do Juizado Especial Federal e fazer um comparativo de como o CPC trata a questão. 

📜 Afinal, o Código de Processo Civil tem regras diversas quanto a fixação das competências absolutas e relativas.

Depois, quero também trazer uma diferenciação entre a competência delegada e o que diz a Lei do JEF sobre a competência absoluta desse procedimento em específico.

Com isso em mente, você já vai ter um bom panorama do assunto e conseguir entender a discussão em torno da inconstitucionalidade da competência do Juizado Especial Federal! 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Competência do Juizado Especial Federal: Resumo

Antes de mais nada, é importante entender como é fixada a competência do Juizado Especial Federal atualmente, com base no que diz a lei.

A primeira legislação sobre os Juizados foi no âmbito estadual e, quando a Lei n. 9.099/1995 foi editada, a intenção do legislador era desafogar o Poder Judiciário com um procedimento voltado à causas de menor valor e complexidade. 

🧐 A ideia era ganhar celeridade ao deixar o rito comum para processos mais complexos e que envolviam grandes quantias. Assim, a demora nos julgamentos seria menor, ao menos na teoria.

Alguns anos depois, veio a Lei n. 10.259/2001, que instituiu os JEFs, trazendo para a Justiça Federal o procedimento que já existia no âmbito estadual desde 1995.

Com essa norma, surgiram novas regras de fixação de competência do Juizado Especial Federal, critérios absolutos e várias discussões sobre o real alcance dessa legislação. Isso sem contar nos possíveis choques com princípios e disposições da Constituição.⚖️

Por esse motivo, é importante dar uma olhada nos principais pontos que envolvem o assunto e, depois, entender melhor o que está em discussão no Tema n. 1.277 do STF.

competencia juizado especial federal

2.1) Critério geral de fixação de competência no JEF: Valor da Causa

📜 A competência do Juizado Especial Federal cível segue, principalmente, o critério de valor da causa, de acordo com o art. 3º da Lei n. 10.259/2001:

“Art. 3.º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” (g.n.)

Ou seja, qualquer causa de competência da Justiça Federal, que tenha valor de até 60 salários-mínimos (teto), a princípio deve ser proposta no JEF. Por isso, muitas ações previdenciárias seguem esse rito. 

🧐 Lembrando que os processos que competem à Justiça Federal são aqueles elencados no art. 109, inciso I da Constituição de 1988. 

Principalmente, causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais ocupem a posição de autora, ré, oponente ou assistente. As exceções são as ações de falência, acidente de trabalho, de competência da Justiça Eleitoral ou da Justiça do Trabalho.

2.2) A complexidade como fixação de competência do JEF

🤓 Apesar do valor da causa ser determinante, existe outro fator que precisa ser levado em conta na hora de fixar a competência do Juizado Especial Federal: a complexidade. E isso interessa muito aos previdenciaristas.

Apesar de não estar expresso na legislação, os Juizados, pela simplicidade do seu rito e também pela própria intenção da norma, só devem julgar processos menos complexos.

Então, em teoria, as causas com um grau de complexidade maior, ainda que com valor abaixo de 60 salários mínimos, deveriam ser propostas na Vara Federal comum. 💰

A realidade nem sempre é essa, mas há esse entendimento para preservar a característica de celeridade e simplicidade dos JEFs.

Seria mais ou menos assim:

  • Causas de até 60 salários-mínimos complexas: devem ser propostas na Justiça Federal Comum;
  • Causas acima de 60 salários-mínimos complexas ou não:  também devem ser ajuizadas na Justiça Federal Comum;
  • Causas de até 60 salários-mínimos de baixa complexidade: competência do Juizado Especial Federal Cível.

Apesar desse assunto ser de interesse principalmente do Processo Civil, há um reflexo muito grande no previdenciário. Afinal, causas de benefícios do INSS podem ter um grau de complexidade significativo. 🏢

Por exemplo, processos de auxílio por incapacidade temporária precisam muitas vezes de perícia médica. Já as ações de reconhecimento de tempo especial, demandam exame de um perito para avaliar a exposição a agentes nocivos (como o ruído).

O pior é que nem sempre os JEFs seguem todos o mesmo entendimento quanto o assunto é a complexidade. 😕

Em alguns lugares, o Juizado Especial até admite a prova pericial para avaliação quanto à especialidade do trabalho de um segurado. Já em outras localidades, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito para ser proposto perante a Vara Federal comum.

Também já vi casos em que o Juiz indefere a perícia técnica, por considerar muito complexa para o Juizado, porém não suscita conflito de competência e julga mesmo sem a perícia. Por essas e outras que muitos colegas chamam o JEF de “moedor de direitos”.

Ou seja, mesmo com todos os critérios legais, não é tão simples fazer essa definição. Cada lugar tem suas particularidades e características.

🙄 E existe ainda mais um fator, que é a fixação da competência do Juizado Especial Federal…

2.3) Competência do JEF em razão do valor da causa é absoluta?

Vamos relembrar que no Juizado Especial Cível “comum”, (competência estadual) as causas de até 40 salários-mínimos podem ser propostas no rito simplificado ou na Vara Comum estadual.

🤓 Ou seja, nesses casos a competência é relativa e fica a cargo da parte escolher qual o procedimento mais interessante. Já quando o assunto são Juizados Especiais Federais, a realidade é outra.

O rito do JEF tem competência absoluta em relação ao valor da causa. Então, a partir do momento que a ação é de até 60 salários-mínimos e baixa complexidade, não há escolha.

Ao menos na teoria, esse processo tem que correr no Juizado Especial Federal obrigatoriamente. Aí a questão é ver qual é a Subseção Judiciária competente.

🤔 “Alê, mas e a questão da complexidade da causa, como ela interfere nisso?”

Pois é, esse é o grande problema que envolve as ações previdenciárias e a competência do JEF. Mas isso é um assunto para tratarmos em um próximo artigo, porque o que realmente provocou a discussão no Tema n. 1.277 do STF foi outra questão.

2.4) Exclusão da competência do JEF – art. 3º, §1º, Lei 10.259/2001

Mas antes de falar sobre esse julgamento no Supremo Tribunal Federal, é importante também entender em quais situações acontece a exclusão da competência do JEF.

📜 Ou seja, em quais casos os Juizados Especiais Federais não são competentes para julgar as causas. 

Quem determina isso é o art. 3º, §1º da Lei n. 10.259/2001:

“Art. 3º § 1.º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III – para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

IV – que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.” (g.n.)

Como as possibilidades excluídas da competência dos JEFs são muitas, vou destacar rapidamente as principais, ok?

As causas do inciso II, III e XI do art. 109 da Constituição são aquelas que envolvem Estado estrangeiro, organismo internacional, Tratados Internacionais e disputa de direitos indígenas. São matérias sensíveis e incompatíveis com o procedimento dos Juizados. 

⚖️ O mesmo acontece com as situações elencadas no inciso I. São discussões que, por sua natureza ou pela necessidade de um processo mais longo e minucioso, exigem o julgamento pela Vara Federal comum.

Disputas sobre bens imóveis federais, anulação de ato administrativo na esfera federal, lançamento fiscal e impugnação de pena de demissão (inciso II) também não são julgadas perante os Juizados. 

🤓 A grande exceção nessa lista fica por conta de atos do INSS, que têm natureza previdenciária e admitem a discussão nos JEFs, conforme o inciso IV! 

2.5) Competência territorial do JEF

O primeiro passo para ajuizar uma ação no rito dos Juizados é verificar se de fato ela cumpre os requisitos. Ou seja, se é uma causa de competência federal, com valor de até 60 salários mínimos e pouco complexa.

Já o segundo passo é analisar o local do ajuizamento, qual é a Subseção judiciária competente naquela localidade.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ E é aí o cerne da discussão que chegou até o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.277.

O art. 109, §2º da Constituição determina que, em relação à competência da Justiça Federal, quando a União for ré, existem algumas possibilidades para ajuizar a ação:

“Art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.” (g.n.)

Então, em teoria, o autor de uma ação de competência federal pode escolher onde quer propor a causa. Ela pode ser ajuizada:

  1. no domicílio do requerente;
  2. no local do fato/ato;
  3. onde estiver a coisa (se for o caso) ou;
  4. no Distrito Federal.

Além disso, conforme o art. 110 da Constituição Federal e a Súmula n. 689 do STF, o segurado pode entrar com processos contra o INSS tanto no seu domicílio, quanto nas varas federais das capitais.

Ou seja, segundo a Constituição, os autores têm direito de escolha. ✅

Mas, se analisarmos a norma sobre os JEFs, a coisa muda de figura, porque o art. 3º, §3º da Lei n. 10.259/2001 prevê que no foro onde estiver instalada uma vara do Juizado Especial Federal, a competência é absoluta.

Não existe, nesse caso dos Juizados Federais, a opção ou direito de escolha do autor quanto ao local em que o processo vai correr. ❌

E o pior, como a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, não se pode sequer optar pela Justiça Federal comum (Vara Federal) em cidades que estão sob a jurisdição de um JEF. 

Ao menos, seguindo à risca o que diz a Lei dos JEFs…

2.5.1) E onde não têm o Juizado Especial Federal?

🧐 Apesar de uma grande expansão nos últimos anos, não são todas as cidades que contam com um JEF instalado. Então, em algumas comarcas, esses juízos estão ausentes e deixam uma dúvida no ar.

O que acontece nessas situações?

O art. 20 da Lei n. 10.259/2001 prevê que nos lugares onde não existir uma Vara Federal instalada, a ação pode ser ajuizada no JEF mais próximo do foro competente. O mesmo artigo veda a aplicação do procedimento da Lei dos Juizados nos juízos estaduais. 📜

Só que essa determinação é um tanto quanto complicada, porque obriga os jurisdicionados a se deslocar até outras cidades para acompanhar o processo.

Isso, especialmente no caso das ações previdenciárias, prejudica bastante os autores e traz dificuldades significativas.

Porém, existe uma saída para isso em algumas situações! 🤗 

No tópico 4, vou mostrar para você uma hipótese em que os segurados do INSS podem propor suas causas na Justiça Estadual onde não houver Vara Federal.

2.6) Por que isso pode ser um problema para o Direito Previdenciário?

Muitos acreditam que sempre é interessante ajuizar uma ação nos Juizados, pela sua celeridade, oralidade e desnecessidade de recolher custas em 1º grau. De fato, esses são pontos positivos desse procedimento.

🧐 Acontece que nem sempre é vantajoso, principalmente quando o assunto são os benefícios previdenciários.

Processos de benefício por incapacidade, reconhecimento de tempo especial e outros que envolvem uma dilação probatória maior acabam sofrendo com o rito mais célere. 

Afinal, nem sempre toda a prova pode ser produzida por meio de documentos já disponíveis na propositura da ação! 

Esse fato por si só já é um alerta, mas a competência territorial acaba sendo outro problema significativo dos Juizados Especiais Federais. 🙄

Apesar da expansão e instalação de JEFs em várias cidades que não são capitais, ainda há vários municípios sem esses juízos.

Além disso, mesmo nos lugares com Juizados Especiais Federais instalados, existe um problema. Isso força os autores das ações a propor processos nos JEFs, o que significa que eles devem abrir mão do rito mais longo e meticuloso das Varas Federais comuns. 

⚖️ Só que muitos preferem ajuizar as causas nas Seções Judiciárias das capitais justamente por conta desse procedimento. Afinal, isso garante que perícias e testemunhas possam ser ouvidas sem maiores problemas, acompanhando a complexidade da ação.

Ao negar esse direito de escolha pelas Varas Federais comuns com base na Lei dos Juizados, os Tribunais tomam uma atitude que traz consequências para os jurisdicionados, como vou explicar mais para frente!

2.7) Quadro resumo da Competência do Juizado Especial Federal conforme a Lei n. 10.259/2001

Para resumir tudo o que já vimos até aqui, vou deixar alguns quadros de informações relevantes sobre o que diz a Lei dos JEFs em relação à competência, ok? 

👉🏻 Olha só:

Tipo de ProcessoCompetência do JEF?Fundamento Legal


Causas de competência federal com valor de até 60 salários-mínimos



SIM
Art. 3.º Lei n. 10.259/2001 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.




Causas de competência federal com valor acima de 60 salários-mínimos





NÃO
Art. 109 Constituição Federal.  Aos juízes federais compete processar e julgar:I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Complexidade da causa
SIMNÃO
Se a causa complexa for de competência federal e tiver valor acima ou abaixo de 60 salários-mínimos, ela deve ser proposta na Vara Federal ComumSe a causa for de competência federal com valor de até 60 salários-mínimos, não complexa, ela deve ser proposta no Juizado Especial Federal, com competência absoluta
Competência Territorial
Cidade com Juizado Especial Federal Cidade sem Juizado Especial Federal 
Competência absoluta, conforme o art. 3º, §3 da Lei n. 10.259/2001.Competência relativa, em especial observando os critérios de competência delegada.

Assim fica mais fácil visualizar as diferenças e os pontos principais que envolvem a competência do Juizado Especial Federal, né? 🤗

3) Recordando: Competência Absoluta e Relativa no CPC

🧐 Outro ponto muito importante sobre o assunto é não confundir o que diz o CPC e a Lei do JEF em relação à competência. O tratamento é diferente nas duas normas e é necessário atenção para evitar problemas.

Lembrando que nos casos de competência absoluta, o autor da ação deve obrigatoriamente seguir o que a legislação determina. Ou seja, ele não tem o direito de escolha quanto ao local de ajuizamento da causa.

Além disso, quando existe essa previsão, o Juízo pode se manifestar de ofício em relação a possível incompetência, já que necessariamente o processo deve correr no local determinado pela lei. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Por sua vez, quando a legislação prevê que a competência é relativa, a situação é diferente. Nesses casos, o autor é livre para propor a ação onde achar melhor dentro das possibilidades permitidas.

O Juízo também não pode, teoricamente, se manifestar de ofício sobre possível incompetência. É preciso ter uma provocação da outra parte para ela ser reconhecida. 📝

Digo na teoria porque já vi muitos casos de juízes que se manifestaram sem qualquer medida contrária em situações de competência relativa.

Particularmente, acho isso um grande absurdo, porque a própria norma prevê o contrário. Mas, na prática, infelizmente isso acontece.🙄

Além disso, a divisão entre competência absoluta e relativa leva em conta, principalmente, o interesse processual.

Quando esse interesse trata de questões do Estado, ela é absoluta e, quanto envolve assuntos entre partes, ela é relativa. Isso está disposto nos arts. 62 e 63 do Código de Processo Civil. 📜

Em resumo, o CPC fixa a competência da seguinte forma:

AbsolutaRelativa
Em razão da matéria
Em razão da pessoa
Em razão da função

Territorial
Em razão do valor da causa
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

🤓 No Código de Processo Civil, o valor da causa e o fator territorial são critérios relativos no momento de fixar o juízo competente. 

Já em relação à Lei dos Juizados Especiais Federais, o tratamento é diferente e precisa ser observada essa distinção.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Para os JEFs, o valor da causa é critério absoluto de fixação de competência (até 60 salários-mínimos). Ainda, nos lugares onde tiver instalado um Juizado Especial Federal, a competência territorial também é absoluta

Então, ter em mente essas diferenças é fundamental para evitar qualquer problema no momento de ajuizar uma ação no rito dos JEFs. 

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4) Competência delegada x Lei do JEF

Além das questões de fixação de competência do Juizado Especial Federal em relação ao valor da causa e do lugar de instalação de um JEF, há um detalhe importante a se levar em conta.

🤔 Nem todas as cidades do Brasil contam com um juízo dessa natureza, o que traz um questionamento: “Quando não houver Vara Federal na Comarca, onde ajuizar a ação?”

Para começar a responder à pergunta, vamos olhar o que diz a Constituição sobre o assunto!

⚖️ O art. 109, §3º da CF determina expressamente que a legislação pode autorizar que os processos de competência federal que envolvam filiado a regime de previdência e uma instituição de Previdência Social tramitem na Justiça Estadual. 

Isso é permitido quando a comarca de domicílio do segurado não for sede de uma Vara Federal, conforme a previsão constitucional.

👉🏻 Olha só:

“Art. 109, § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)” (g.n.)

O destaque é que as causas que envolvem o INSS e os seus segurados, por expressa determinação da Constituição, tem essa possibilidade.

Foi justamente isso que garantiu, por muito tempo, a permissão dos advogados de ajuizarem ações perante a Justiça Estadual nos lugares sem Justiça Federal. Isso é possível em razão da chamada competência delegada.

🤓 A competência delegada ou delegação de competência acontece quando um órgão jurisdicional seria competente para julgar uma causa, mas, por uma expressão previsão legal, outro órgão recebe essa missão. 

A falta de Justiça Federal numa localidade que permite o ajuizamento de ações na Justiça Estadual é um exemplo. Na área previdenciária, isso era bem comum!

Antigamente, se o autor de uma ação contra o INSS morasse em uma Comarca em que não tivesse a Justiça Federal, ele poderia ajuizar as ações na Justiça Estadual. Isso se aplicava inclusive em relação aos Juizados. ⚖️

Ou seja, o requerente poderia optar por entrar com o processo na Vara Estadual (com competência delegada) da Comarca onde residia ou no Juizado Especial Federal mais próximo.

Mas, desde a Lei n. 13.876/2019 a regra mudou. Agora, todos os autores domiciliados em Comarcas que estão a menos de 70 km de uma Vara da Justiça Federal ou de uma Unidade de Atendimento Avançado ficaram sem escolha. 😕

Atualmente, eles devem propor a ação na Justiça Federal (Vara Federal ou JEF), sendo permitida a competência delegada apenas para quem reside em uma cidade que está a mais de 70 km de uma sede da Justiça Federal.

Foi justamente a alteração trazida pela EC n. 103/2019 no art. 109, §3º da CF garantiu que lei ordinária pudesse fazer isso. Para mais detalhes, recomendo o artigo: Competência delegada e a Reforma da Previdência.

É claro que isso é alvo de muitas críticas quanto ao acesso dos segurados, testemunhas e até dos próprios advogados ao processo, dificultando a vida de todos. Afinal, há um distanciamento entre o domicílio do autor e a sede do Juízo em muitos casos!

Eu me questiono se isso não será objeto de uma ADI eventualmente… 🤔

A questão da competência delegada não está sendo discutida no Tema em estudo. Mas eu quis ventilar o assunto de qualquer forma para mostrar o quão complexa a matéria da constitucionalidade da competência pode ser.

5) JEF x Vara Federal ou Estadual em competência delegada: qual a vantagem? 

🧐 A questão é que não é raro os advogados preferirem entrar com a ação na Justiça Comum (estadual delegada ou na própria Vara Federal das capitais) do que encarar os JEFs.

Os motivos são vários!

Em primeiro lugar, em certos assuntos, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais é mais favorável aos segurados do que a das Turmas Recursais. 

Como as ações nos JEFs são julgadas em recurso pelas TRs e as ações na Justiça Federal comum ou estadual de competência delegada vão para os TRFs, é compreensível a opção pelas Varas Comuns.

Além disso, não dá para esquecer que os processos que correm no rito dos Juizados Especiais Federais não admitem o Recurso Especial. Ou seja, se “perde” o apelo para o Superior Tribunal de Justiça.😕

Por mais que os Pedidos de Uniformização de Jurisprudência para a TNU sejam uma possibilidade, nem sempre existe um paradigma no assunto discutido na ação.

Isso sem contar nas questões relativas a perícias médicas, no local de trabalho para verificar a especialidade, entre outros pontos que os JEFs podem dificultar a depender da localidade. 

6) Tema 1277 STF

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A divergência levou a questão até o Supremo Tribunal Federal, por conta do possível choque entre a Lei dos JEFs e a Constituição Federal.

No dia 23/09/2023, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria e afetou para julgamento o Tema n. 1.277 (Leading Case RExt n. 1.426.083/PI), de relatoria do Ministro Presidente Barroso. 

A discussão é a seguinte:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.” (g.n.)

🧐 Ou seja, o STF vai julgar se existe um conflito entre o art. 3º, §3º da Lei n. 10.259/2001 e o art. 109, §2º e 110 da Constituição Federal:

Lei do JEFConstituição Federal

Art. 3.º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3.º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (g.n.)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. (g.n.)

Perceba que a Constituição permite aos autores das ações de competência Federal escolher onde querem ajuizar.

Já a Lei dos Juizados Especiais Federais não traz essa possibilidade, pois há uma obrigatoriedade de entrar com as ações perante os JEFs onde eles estiverem instalados.

⚖️ O STF vai decidir se há esse choque de fato e qual interpretação deve prevalecer. Se seguida a Constituição, o direito de escolha estará preservado, do contrário, os autores devem propor as ações obrigatoriamente nos Juizados Especiais Federais.

6.1) O que está em discussão no leading case

Só para você entender o contexto, a autora entrou com uma ação de cobrança contra a FUNASA (Fundação Nacional da Saúde) para receber pagamentos de valores integrais, assim como os servidores da ativa. 

⚖️ A causa foi ajuizada na Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, localizada na capital Teresina (o que é permitido pela Constituição). 

Mas o Juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que, como a parte autora morava em um Município na jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI, a ação teria que ser proposta no JEF daquela área. 

Como a requerente não optou pela competência estadual delegada e a causa não superava os 60 salários-mínimos, entendeu o Juízo de 1º grau que ela não poderia entrar com o processo na Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na capital Teresina. ❌

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A 1ª Turma Recursal do Piauí manteve esse entendimento e, então, a parte autora entrou com o Recurso Extraordinário que levou ao Tema n. 1.277 do STF.

6.2) Repercussão Geral

No seu voto, a Ministra Rosa Weber, então presidente do STF, entendeu que deveria ser reconhecida a repercussão geral do julgamento. O foco do debate é a compatibilidade da Lei do JEF com a Constituição em relação à competência absoluta.

🧐 Existe um grande impacto no possível resultado desse processo, para todas as causas que envolvem a competência federal. Inclusive as previdenciárias.

O fato é que nos últimos anos a Justiça Federal se expandiu pelo interior do Brasil e cidades que antes não eram sedes de Varas Federais ou JEFs agora são.

📜 Acontece que a própria Constituição permite a escolha do local do ajuizamento das ações com a competência federal. Muitos ainda preferem, por vários motivos, entrar com os processos nas Capitais, seguindo o procedimento comum.

Aliás, especificamente em causas contra o INSS ou outras instituições de Previdência, o próprio STF já decidiu, na Súmula n. 689, que elas podem ser ajuizadas no Juízo Federal do domicílio do autor ou nas Varas Federais das capitais:

“Súmula n. 689 STF – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.” (g.n.)

Então, é bastante pertinente questionar se esse aumento da presença de Juizados Especiais Federais no interior afasta a própria disposição da Constituição quanto ao direito de escolha no local de ajuizamento das ações. 

Por mais que a Lei n. 10.259/2001 traga a competência absoluta na questão territorial e do valor da causa, faz todo o sentido esse questionamento! 🤔

A discussão será analisada no Tema n. 1.277 do STF e, portanto, é muito importante ficar de olho nesse julgamento. 

🤓 Como a repercussão geral acabou de ser reconhecida, pode demorar a sair a decisão, mas as consequências são bastante relevantes. 

Aliás, por falar em julgamentos no Supremo, recentemente publiquei um artigo sobre o Tema n. 1.247 do STF que vai decidir sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária paga pela empregada sobre o salário-maternidade.

Ele também acabou de ter a repercussão geral reconhecida e elenquei os principais pontos de destaque do julgamento. Confere depois, porque está recheado de informações relevantes que podem lhe ajudar nos casos de clientes! 😉

6.2.1) Atenção! A competência delegada não muda com o Tema n. 1.277 STF 

Um último ponto de atenção quanto a esse julgamento se refere aos casos em que há a possibilidade de escolher a competência delegada (como na matéria previdenciária)!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O Tema n. 1.277 do STF vai analisar a competência absoluta dos JEFs em relação às situações em que o autor ajuíza a ação na Justiça Federal, mas opta por uma Vara Federal comum na capital ao invés do JEF da sua jurisdição. 

Isso não afeta os casos em que ainda é possível entrar com os processos em Varas Comuns Estaduais de competência delegada. Então, ao menos quanto a isso, você pode ficar tranquilo.

Antes de irmos para a conclusão, sabia que acabou de ser publicado o Censo Jurídico de 2023?  

Os dados chamaram bastante minha atenção e decidi compartilhar alguns insights que tive em um artigo sobre a importância do  Marketing Jurídico na advocacia nos dias de hoje. 

Vocês sabem que adoro falar sobre o assunto, por isso aproveitei para trazer várias dicas práticas para você aplicar hoje mesmo e aumentar os resultados do seu escritório! 🤗

7) Competência do Juizado Especial Federal é Inconstitucional?

🧐 A depender da decisão de inconstitucionalidade, a Tema n. 1.277 do STF vai impactar significativamente o ajuizamento de causas de competência Federal, como acontece na maioria das ações previdenciárias. 

Atualmente, mesmo com a expansão dos JEFs, muitos ainda preferem o procedimento comum de uma Vara Federal, optando por entrar com a ação em capitais dos Estados, nas Subseções.

A Lei n. 10. 259/2001 determina que onde estiverem instalados os Juizados a competência é absoluta, mas a Constituição traz o direito de escolha. Então, o debate chegou até o STF, que reconheceu a repercussão geral do Tema n. 1.277. 

🤓 No artigo de hoje, resolvi explicar toda essa questão da competência dos Juizados Especiais Federais, incluindo a competência delegada da Justiça Estadual.

Espero ter ajudado os leitores a entenderem o que está em jogo no Tema n. 1.277 do STF. Agora, é ficar de olho em como o Supremo vai decidir! 

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desvendando a Controvérsia sobre a Competência do Juizado Especial Federal: Tema 1277 STF

Mudança de Paradigma: Por que o Marketing Jurídico é o Maior Destaque em 2023

Resumo:

O marketing jurídico em 2023 é uma poderosa ferramenta para impulsionar o crescimento dos escritórios e foi eleito pelos advogados como o tema de maior destaque do ano. Neste artigo, abordamos alguns insights trazidos pelo Censo Jurídico de 2023, porque o marketing foi apontado como um dos assuntos mais importantes e os motivos que justificam essa mudança de paradigma na advocacia, especialmente o Provimento n. 205/2021 do CFOAB. Também comentamos quais iniciativas de marketing têm trazido mais resultado para os advogados, a importância do marketing de conteúdo e refletimos sobre o caminho que o marketing jurídico poderá tomar nos próximos anos.   

1) Introdução

Conhecer o meio em que trabalhamos é fundamental para entender as necessidades e conseguir extrair o melhor da nossa profissão. Então, assim que foi divulgado o Censo Jurídico de 2023, já corri para analisar os resultados!

🤓 Achei a leitura rica e as informações tão valiosas que tive vários insights sobre assuntos muito importantes para os advogados. Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje, com o foco em um dos dados mais relevantes do Censo: o Marketing Jurídico.

Vou começar explicando o motivo para o assunto ter sido elencado como de maior destaque pela advocacia em 2023. Depois, quero comentar quais as iniciativas de publicidade têm dado mais resultado na prática. 

Para encerrar, vou aproveitar para compartilhar minha visão sobre o caminho que o marketing jurídico irá tomar nos próximos anos.  

Espero trazer reflexões úteis para você sobre esse assunto tão relevante para a advocacia e que amo estudar. Se alguém ainda duvidava da relevância da matéria, os resultados do Censo estão aí para esclarecer qualquer questionamento!

Para você conferir o conteúdo completo, vou deixar nas fontes os links para o Censo Jurídico de 2023 e também dos anos anteriores, ok? Recomendo a leitura, vale muito a pena! 🤗

Antes de continuar com o artigo, vamos conversar… Será que existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

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2) Marketing Jurídico: Por que é o Assunto de Maior Destaque e Atividade mais Importante na Advocacia em 2023?

Quando observamos o Censo Jurídico de 2023, fica claro que o Marketing Jurídico é o assunto de maior destaque para os advogados. Além disso, ele também é a atividade mais importante para a advocacia atualmente, segundo o estudo.

Para você ter uma ideia, em segundo lugar no ranking está a prospecção de clientes. Ou seja, o marketing ultrapassou até mesmo a captação de clientela.   

Em um recorte bem recente, dá para notar que no ano de 2020, o Censo apontou que apenas 11% das respostas consideravam o Marketing Jurídico Digital uma “tendência do universo jurídico”. 

Já em 2023, nada menos que 41% dos advogados consideram que essa atividade é a mais importante para o escritório. 🤯

Olha só esse comparativo com os dados dos Censos que demonstra a diferença na percepção da importância do Marketing Jurídico para a advocacia nos últimos anos:

2020

2023

🤔 “Nossa, Alê, que salto gigantesco, praticamente quadruplicou. Mas qual o motivo disso?”

Eu considero que foram duas as razões principais para esse aumento significativo no interesse dos advogados no Marketing Jurídico: o aumento do trabalho remoto gerado na pandemia e também o Provimento n. 205/2021 da OAB.

A seguir, vou comentar cada um desses fatores e explicar minha visão sobre os resultados do Censo de 2023! 😊

2.1) A realidade online: como a COVID-19 alavancou o Marketing Jurídico 

A pandemia da COVID-19 atingiu em cheio não só o campo jurídico, como praticamente todos os setores da economia e da vida em sociedade. Foi necessário se reinventar, adaptar às mudanças e levar em conta a nova realidade naquele momento.

🧐 Todas as áreas que podiam trabalhar por via remota, em regime de home office ou em outros locais diferentes de um escritório, por exemplo, fizeram essa alteração. Mas, isso aconteceu de uma forma repentina e forçada, sem muito planejamento, por necessidade.

Como a vida passou de um ambiente de contatos físicos e pessoais para um ambiente online, tudo mudou. 

Inclusive a forma tradicional de prospectar clientes, que de uma hora para a outra simplesmente não funcionava mais. Esse cenário demandou uma atividade criativa maior, mais tempo e recursos investidos no Marketing Jurídico. 🤓

Afinal, com todo mundo em casa, o consumo de conteúdos na internet disparou. Podcasts, vídeos, artigos em blogs, posts em redes sociais e até mesmo os atendimentos via Google Meet ou WhatsApp entraram em jogo.

Tudo isso gerou a necessidade de maior dedicação dos advogados em criar um conteúdo diferente e adequado para o seu Marketing Jurídico digital. Só assim seria possível prospectar mais clientes. ✅
Não é à toa que o mesmo Censo Jurídico 2023 apontou que 45% dos profissionais da advocacia colocaram como prioridade a expansão do marketing dos escritórios:

Esses resultados são bastante esclarecedores e demonstram como o pensamento do advogado mudou de 2020 até agora. Afinal, no censo daquele ano, apenas 16% consideravam o Marketing Jurídico como uma prioridade no futuro.

👉🏻 Observe:

Além da mudança no panorama dos atendimentos, da prospecção de clientes e da própria atuação da advocacia em geral, existe outro motivo para o Marketing Jurídico ter tomado essa proporção muito maior: o Provimento n. 205/2021 do CFOAB. 🗓️

2.2) O Provimento n. 205/2021 do CFOAB: publicidade na advocacia regulamentada

📜 O Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) regulamentou a publicidade e a informação na advocacia. Ele ainda revogou o antigo Provimento n. 94/2000.

Que a OAB é rigorosa com o Marketing Jurídico todos nós sabemos e a discussão sobre o que era ou não permitido nesta área já era presente mesmo antes da pandemia. 

Com o novo cenário, foi acelerada essa discussão e o Provimento n. 205/2021 do CFOAB veio para atualizar as regras sobre a publicidade na advocacia. 

Afinal, além de deixar bem claro o que era ou não possível fazer, a nova norma ainda levou em conta a realidade dos formatos onlines, os instrumentos digitais e as ferramentas de marketing que estão presentes atualmente.

⚖️ Enquanto as regras anteriores eram, na minha opinião, muito vagas, o Provimento n. 205/2021 trouxe previsões objetivas e uma maior segurança para a publicidade na advocacia. Aliás, a própria nomenclatura foi abordada na normatização.

Ocorreu a oficialização da expressão “Marketing Jurídico”, já que era utilizada “Publicidade” antes. Um pequeno detalhe, mas que faz bastante diferença na prática.

Inclusive, o art. 4º do Provimento n. 205/2021 mencionou o termo marketing de conteúdo jurídico e passou a expressamente permitir o uso de publicidade ativa ou passiva, desde que não incentivem a mercantilização. 🧐

Sei que muitos advogados criticam a timidez do Provimento e acreditam que a OAB poderia ter disciplinado vários outros aspectos. Mas acredito que foi um passo importante e que deve ser comemorado pela advocacia, mesmo que alguns tópicos tenham ficado de lado. 

Ao meu ver, o Provimento contribuiu ativamente para que os advogados dessem uma atenção maior a ao marketing.

Isso se comprova pelo aumento e destaque do Marketing Jurídico como assunto de interesse na comparação dos resultados entre os Censos. Também, por ser considerado uma das atividades mais importantes da advocacia em 2023!

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3) Quais atividades de marketing que mais tem dado resultado no setor jurídico?

🤔 Essa é uma dúvida que muitos advogados possuem, até pela intenção de aplicar nos seus escritórios um método de publicidade que realmente dê certo.

Acontece que, na prática, a resposta para essa pergunta varia muito, de acordo com uma série de fatores. Cada lugar, área de atuação e estilo de advocacia tem a própria realidade, com suas experiências individualizadas.

🧐 Por esse motivo, é fundamental observar o que é melhor para o seu nicho, qual Marketing Jurídico dá mais retorno para a sua atividade e como é possível extrair mais do seu campo.

Afinal, a advocacia consultiva cível tem clientes, desafios e necessidades diferentes de quem atua focado no contencioso trabalhista, por exemplo. Essas diferenças se refletem no que terá mais resultado em termos de publicidade.

“De fato, Alê, mas você não pode dar umas dicas não?”

🤓 Eu posso comentar sobre o Marketing Jurídico digital, um assunto que tenho mais conhecimento e consigo falar com mais segurança. 

Esse tipo de publicidade tem um grande número de possibilidades que podem ser exploradas pela advocacia para obter um retorno interessante. 

São, de fato, muitos canais que podem e, inclusive, devem ser usados ao mesmo tempo, para atingir o maior número de pessoas. Por exemplo, um post no Instagram aliado a um vídeo no Youtube ou uma postagem no LinkedIn junto com um artigo no seu blog. 📝

Além de todas essas plataformas, existem ainda as questões quanto às estratégias a serem utilizadas na sua publicidade. 

É possível usar canais de tráfego pago, onde o advogado investe dinheiro para ter o anúncio mostrado mais vezes. Por exemplo, por meio do Google Ads ou de destaques no Facebook. 😉

Também dá para trabalhar o marketing através do tráfego orgânico (sem precisar investir em anúncios), com postagens em redes sociais, interações no Instagram, vídeos no Youtube, artigos de blogs etc.  

Por falar nesse assunto, as interações com os potenciais clientes são muito importantes para o seu Marketing Jurídico funcionar, não é mesmo? 🤗

Recentemente, publiquei um artigo completo sobre UX Design na advocacia que pode lhe ajudar bastante a entender como proporcionar a melhor experiência aos clientes nos pontos de contato digitais. 

Você vai encontrar dicas práticas e explicações sobre o assunto. Confere depois, porque o tema ainda não é muito explorado pelos advogados e pode trazer um diferencial para você!😊

3.1) O que é o mais importante para o Marketing Jurídico?

Na minha análise e considerando minha experiência, se precisasse eleger a atividade mais importante para o Marketing Jurídico, sem dúvidas seria o Marketing de Conteúdo.

Esse é o tipo mais eficiente e que gera o maior impacto na audiência, sem contar que ele também auxilia na construção de uma imagem de autoridade do advogado na área, para que seja visto como referência. ⚖️

Assim, os potenciais clientes que observam essa publicidade olham a sua advocacia de outra forma, já que o conteúdo ajuda na criação de confiança dessas pessoas com seu trabalho. 

📜 Por exemplo: escrever um artigo no seu blog sobre a aposentadoria programada, uma nova modalidade de se aposentar que chegou com a EC n. 103/2019 atrai quem deseja saber mais sobre o assunto.

Explicar os requisitos, as particularidades e as diferenças desse tipo de benefício em comparação com os outros, trazendo exemplos, passa uma ótima impressão a quem está lendo. Um bom conteúdo posiciona o advogado como especialista na área. 

Aí fica muito mais fácil os clientes confiarem em você e contratarem os seus serviços. 😉

Por isso eu acredito que o marketing de conteúdo é a estratégia que traz mais resultados e a mais sustentável no longo prazo. 

Sempre lembrando que, a depender do tipo de advocacia e da área de atuação, isso varia. Cada experiência tem necessidades, clientela e objetivos diferentes, por isso é importante observar a personalização, para escolher o melhor para o seu caso.  

4) Para onde o Marketing Jurídico vai evoluir e quais os riscos?

🧐 É muito provável que o Marketing Jurídico será cada vez mais focado no digital, em ferramentas online e demais instrumentos que a internet proporciona. Ao menos, os últimos anos têm mostrado isso de forma consistente.

Aliás, acredito que com as novidades que estão chegando com a inteligência artificial, alguns cenários bem interessantes vão acontecer. 

Em um primeiro momento, a revolução gerada pelas ferramentas de IA (como o ChatGPT) possivelmente vai resultar em um Marketing Jurídico mais genérico e impessoal.

Os canais de comunicação ficarão saturados de artigos, posts e vídeos muito parecidos e sem diferencial. Isso vai fazer com que a audiência pare de prestar atenção.

Então, o advogado que produzir conteúdo de qualidade, vai se destacar. E se ele souber utilizar as ferramentas de IA de forma correta e com equilíbrio, as oportunidades de crescimento serão cada vez maiores! 😉

Isso porque o Marketing Jurídico tem muito a ganhar com a Inteligência Artificial, aliando o aumento de produtividade e eficiência na criação de conteúdos com o toque pessoal. A personalização, revisão por humanos e criatividade faz toda a diferença na prática.

🤓 Então, o caminho, na minha visão, é realmente o digital, aproveitando as conexões e facilidades de contato permitidas pela internet, aliada às novas funcionalidades com IA. 

Por isso é que eu digo que o destaque vai ficar nas mãos de quem souber, de fato, aproveitar os recursos tecnológicos, a Inteligência Artificial e aprender com as experiências. 

Antes de irmos para a conclusão, quero aproveitar para deixar uma dica para os colegas previdenciaristas! 

Acabei de publicar sobre o Tema n. 1.247 do STF, que reconheceu a repercussão geral sobre a contribuição previdenciária da segurada empregada que recebe o salário-maternidade.

Esse julgamento pode trazer novidades significativas, favoráveis ou desfavoráveis para essas filiadas do RGPS. Então, não deixa de dar uma olhada depois, ok? 😊

5) Conclusão

O Censo Jurídico de 2023 trouxe informações valiosas para a advocacia e deixou claro um fato: o Marketing Jurídico tem se transformado nos últimos anos. Cada vez mais o seu papel e a sua importância ficam evidentes.

É sempre relevante trabalhar com resultados de pesquisas, porque isso traz um retrato da realidade no momento em que ela é feita. E dá para extrair muitas reflexões interessantes disso! 

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje resolvi comentar o porquê o Marketing Jurídico é o tema de mais destaque para a advocacia em 2023, de acordo com o Censo. 

Também mostrei quais foram as atividades relacionadas ao marketing que tem dado mais retorno para o setor jurídico, destacando a importância do Marketing de Conteúdo e das mídias digitais.

Para encerrar, trouxe uma análise sobre os caminhos e os riscos do Marketing Jurídico para os advogados. É fundamental considerar que há oportunidades e perigos para conseguir os melhores resultados na prática. 

Espero, com isso, ter explicado como a publicidade tem mudado aos olhos da advocacia ao longo dos anos e como você pode aproveitar isso ao máximo na sua atuação.

Aliás, além desse tema, existem vários outros dados interessantes no Censo. Você acha que seria legal trazer mais conteúdos sobre o assunto? Me conta sua opinião e aproveita para deixar sugestões nos comentários!🤗

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Mudança de Paradigma: Por que o Marketing Jurídico é o Maior Destaque em 2023

Salário-Maternidade e a Polêmica da Contribuição Previdenciária: Tema 1274 do STF

Resumo:

A lei diz que as contribuições previdenciárias devem ser pagas sobre o salário-maternidade, mas o STF decidiu no Tema n. 72 que os descontos patronais não incidem sobre o benefício. Agora, o Tema 1274 STF está discutindo se a contribuição fica a cargo da empregada. Neste artigo, abordamos como funciona a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, se o benefício conta para a aposentadoria, qual o entendimento dos Tribunais, a diferença entre as discussões do Tema n. 72 e do Tema n. 1.274 do STF, e as consequências que podem ser geradas com relação ao tempo de contribuição, carência, RMI, salário de benefício e salário de contribuição. 

1) Empregada deve pagar contribuição ao INSS pelo salário-maternidade?

Recentemente foi afetado para julgamento o Tema 1274 STF, que trata da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária da empregada sobre o salário-maternidade

🧐 Esse é um assunto de grande interesse para as seguradas do INSS e que atinge diretamente uma série de outras questões ligadas aos benefícios da autarquia.

A grande pergunta é: “a empregada deve pagar contribuição ao INSS pelo salário-maternidade?

🤓 Como o próprio STF já tem outras decisões sobre o mesmo tema, decidi escrever o artigo de hoje para lhe explicar como funciona a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

Primeiro vamos entender o que diz a lei sobre o assunto. Depois, vamos ver o entendimento do STF no Tema n. 72 (já julgado) e no Tema n. 1.274, que acabou de ter sua repercussão geral reconhecida.

🤗 Para finalizar, vou esclarecer se o benefício conta para aposentadoria, se dá para aproveitar como tempo de contribuição, carência, como fica a questão da RMI, SB e SC. Também quero analisar as possíveis consequências da decisão do Tema n. 1.274.

Tudo para você sair daqui super atualizado sobre o tema e sabendo exatamente qual é o entendimento atual dos Tribunais! 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) Entenda a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

A questão da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade que está para julgamento do Tema n. 1.274 do STF não é um assunto simples. Até mesmo, porque paira uma significativa controvérsia sobre ele. 🧐

Afinal, esses descontos podem ser feitos por parte do empregador e/ou do empregado, no caso de segurados com registro em CTPS. No caso dos contribuintes individuais, a história é diferente porque é o próprio filiado do RGPS que recolhe.

Para facilitar, primeiro, vamos ver a legislação sobre essa matéria, já que todo o entendimento começa no que diz a norma, certo?

📜 O art. 28 da Lei n. 8.212/1991 (atenção, não é a Lei de Benefícios, é outra!) diz que as contribuições previdenciárias são calculadas com base no salário de contribuição

Por esse motivo, precisamos ver o que é o SC para, então, verificar se o salário-maternidade pode ser considerado daquela forma. Se a resposta for positiva, na teoria existem os descontos do INSS sobre o seu valor.

👉🏻 Olha só o que diz esse artigo sobre os segurados que desenvolvem alguma atividade econômica ou que recolhem como facultativos:

“Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;   

II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;             

IV – para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.” (g.n.)

Ou seja, o SC é em regra a remuneração mensal dos segurados sobre a qual incide os descontos para os devidos fins previdenciários.

🤔 “Certo Alê, mas e o salário-maternidade, como fica a contribuição dele?”

Bem, segundo o art. 28, §2º da Lei n. 8.212/1991, o salário-maternidade também é considerado salário de contribuição. Já o §9º do mesmo artigo também diz que não integram o SC os benefícios previdenciários, salvo o próprio salário-maternidade.

Olha só:

“Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;” 

Então, na teoria e com base na legislação, deveria incidir sobre o seu valor os descontos do INSS, sendo a única das prestações previdenciárias que sofreria essas deduções. 💰

2.1) Há controvérsias sobre o tema

🤓 Curioso notar que a própria lei diz que não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, com a exceção do salário-maternidade

Ou seja, essa seria a única prestação do INSS que teria descontos, o que é um tanto quanto complicado para as seguradas.

Então, o tema foi motivo de discussões judiciais ao longo dos anos. Aliás, já existe  entendimento do STF sobre a matéria para buscar evitar as controvérsias e fixar uma posição, além da recente afetação do novo Tema n. 1.274. 

Vou mostrar para você, no próximo tópico, que inclusive os descontos previdenciários patronais já foram objeto de decisão do Supremo no Tema n. 72. E foi decidido que eles não incidem no caso do benefício específico relacionado à maternidade. ❌ 

Acontece que a própria doutrina também se debruça sobre essa questão. Por exemplo, lendo o livro do Prof. Lazzari, vi que por conta daquela decisão do STF, ele coloca que o salário-maternidade não é mais considerado salário de contribuição

🧐 Isso tem grandes consequências práticas, porque se essa é a realidade, valores recolhidos sobre o benefício devem parar de ser cobrados e restituídos aos empregadores. 

A mesma ideia, na visão do Prof. Lazzari, se aplicaria às quantias pagas pelas seguradas. Inclusive, eu mesma pensava dessa forma e até fiquei confusa quando vi o que estava sendo discutido no Tema n. 1.274 do STF. 

Só depois de uma leitura atenta percebi que era outro ponto sobre o mesmo assunto.

Para você ver que o nosso querido direito previdenciário não cansa de surpreender e confundir a todos, até mesmo quem está todo dia escrevendo ou trabalhando com ele.🥲

Enfim, depois de explicar o que diz a lei quanto a contribuição sobre o salário-maternidade, vamos ao que diz a jurisprudência!  

3) Entendimento dos Tribunais

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O assunto é bastante discutido nos Tribunais já há algum tempo, sendo que a própria questão dos descontos para contribuições previdenciárias no salário-maternidade já foi decidida também pelo Supremo Tribunal Federal. 

Mas o Tema n. 1.274 do STF tem uma distinção. Então, para evitar problemas, vou falar um pouco sobre os julgamentos relevantes e mostrar quais são as diferenças no final.  

3.1) Tema 72 STF: não confundir (como já fiz)

⚖️ Em 05/08/2020, o STF julgou o Tema n. 72 (RExt n. 576.967/PR), de relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso. O trânsito em julgado ocorreu em 02/06/2021, portanto não há mais possibilidade de alteração.

A tese fixada foi a seguinte:

“É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” (g.n.)

🤓 Ou seja, ficou decidido que para os períodos em que a segurada empregada receber o benefício de salário-maternidade, não deve incidir a contribuição previdenciária paga pelo empregador. Isso levou a muitas ações de suspensão desses recolhimentos.

Sem contar na hipótese de restituição dos valores pagos indevidamente à Previdência pelas empresas, o que pode ser solicitado em ação própria.

🧐 Mas é importantíssimo não confundir essa tese com a questão que o Supremo Tribunal Federal acabou de reconhecer a repercussão geral. 

De fato, o Tema n. 72 do STF trata do mesmo assunto geral do Tema n. 1.274: a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Ocorre que há diferenças significativas entre as duas situações (como vou explicar no tópico 3.3), que não podem ser confundidas, sob pena de fundamentar equivocadamente sua argumentação.😕

3.1.1) Entendimento do STJ com base no Tema n. 72 STF

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O próprio Superior Tribunal de Justiça já aplica a tese fixada no Tema n. 72 do STF nos seus julgados. 

Exemplo disso é o que ficou decidido no Agravo Interno no Agravo em REsp n. 2.244.442/SP:

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 72/STF, FIXADO NO RE N. 576.967. PARCIAL RETRATAÇÃO. DEMAIS VERBAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DA AFETAÇÃO PROPOSTA NO TEMA N. 1.170/STJ. NÃO DISCRIMINAÇÃO DE TAL VERBA NA INICIAL DO MANDAMUS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO

(…) II – De fato, a decisão monocrática merece ser parcialmente revista quanto ao ponto de incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade, devendo ser mantida quanto aos demais pontos. O Supremo Tribunal Federal assentou no RE n. 576.967, Tema n. 72/STF que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade“. Dessa forma, merece parcial provimento o agravo interno para afastar a incidência de contribuição previdenciária patronal quanto ao salário maternidade.(g.n.)

(STJ, Ag. Int. no AREsp. n. 2.244.442/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma. Julgado em: 11/09/2023. Publicado em: 13/09/2023)

Ou seja, ao menos quanto à questão da contribuição patronal sobre os valores do salário-maternidade, o STJ está alinhado com o que decidiu o STF no Tema n. 72. 

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3.2) Tema 1274 STF

Apesar da inconstitucionalidade dos recolhimentos pelo empregador sobre o benefício já estarem devidamente analisados, ainda faltava uma posição sobre como ficariam as contribuições a cargo da própria segurada. E isso tem um impacto significativo. 🧐

Tema 1274 STF contribuição inss empregada salário maternidade

Afinal, quando se trata de descontos do INSS sobre as prestações, é necessário muito cuidado e, quando se trata do salário-maternidade, mais ainda.

⚖️ Por esse motivo, em 23/09/2023, foi reconhecida a repercussão geral do Tema n. 1.274 do STF. O leading case, processo representativo da controvérsia jurídica, é o Recurso Extraordinário n. 1.455.643/SC.

A relatoria está a cargo do Ministro Barroso, que ocupa a presidência do STF atualmente. Mas foi a Ministra Rosa Weber, recentemente aposentada do cargo, quem inicialmente verificou a existência de uma questão constitucional no caso concreto. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Em seu voto nos autos, a Ministra deixou claro que analisava no presente caso a constitucionalidade ou não da incidência de contribuição previdenciária paga pela segurada empregada sobre os valores de salário-maternidade do INSS.

👉🏻 A descrição do Tema n. 1.274 do STF é essa:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, I e II, e 201, § 7º, I, § 11 e § 14, da Constituição Federal, a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade (distinção do Tema 72, RE 576.967/PR).” (g.n.)

🤓 Portanto, o que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal nesse julgamento terá consequências relevantes para as seguradas que recebem ou receberam o salário-maternidade. Afinal, o Tema n. 72 do STF já decidiu sobre a contribuição patronal.

3.3) Quadro resumo das diferenças do Tema n. 1.274 e Tema n. 72 STF

Apesar de parecidos, os dois julgamentos não são iguais e nem têm impactos diretos sobre as mesmas pessoas ou os mesmos descontos. 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, a própria Ministra Rosa Weber destacou no seu voto que o Tema n. 72 tratava sobre a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário-maternidade. 

Já o Tema n. 1.274 do STF discute o outro lado. Ou seja, se a segurada deve pagar descontos previdenciários no benefício referido.

Na própria ação em discussão no Supremo (RExt. n. 1.455.643/SC), um dos argumentos favoráveis a não incidir os descontos da empregada é o de que foi justamente considerada inconstitucional a contribuição previdenciária no salário maternidade. 💰

Isso teria ocorrido com a declaração de inconstitucionalidade do art. 28, §2º, e parte final da alínea “a” do §9º do mesmo artigo da Lei n. 8.212/1991 no próprio Tema n. 72 do STF

🤗 Mas, para facilitar a compreensão, vou deixar um quadro comparativo para você. Aí fica bem mais tranquilo visualizar, olha só:


Tema n. 1.274 STF

Tema n. 72 STF
Discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária da empregada sobre o salário maternidadeDiscute a constitucionalidade da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário maternidade
Está em discussão o seguinte:
“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, I e II, e 201, § 7º, I, § 11 e § 14, da Constituição Federal, a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade (distinção do Tema 72, RE 576.967/PR).” (g.n.)
Foi fixada a seguinte tese
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” (g.n.)
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade“. (g.n.)

Ah! Por falar em importantes julgamentos nos Tribunais Superiores, acabei de publicar um artigo completo sobre o Tema n. 1.207 do STJ! 😊

Ele traz uma discussão muito relevante sobre a questão da compensação de benefícios previdenciários e como isso seria feito nos casos em que o segurado recebeu prestações maiores na via administrativa em períodos também reconhecidos judicialmente.

Depois dá uma olhada, está cheio de informações relevantes sobre o assunto e pode lhe ajudar bastante na prática. 😉

4) Salário-maternidade conta para aposentadoria?

Depois de tudo que lhe mostrei sobre a norma e o entendimento dos Tribunais, uma questão ainda pode ficar é: o salário-maternidade conta para aposentadoria?

Vou explicar agora como fica esse benefício em relação à consideração com tempo de contribuição e carência. Além de também dar uma olhada em questões como a renda mensal inicial, o salário de benefício e o próprio salário de contribuição.🤗

Tudo isso pode levar a ainda mais discussões e uma judicialização enorme se o Tema n. 1.274 do STF não abordar esses pontos específicos no julgamento. Mas, atualmente existem disposições nas normas e na IN sobre o assunto, então é bom conferir!

4.1) Tempo de contribuição e carência

🧐 Muitos podem pensar que se o salário-maternidade não for mais considerado como salário de contribuição, ele também não poderia mais ser considerado como tempo de contribuição.

Mas, na verdade, ao menos com base nas normas que temos sobre essa questão, o tratamento é diferente. 

📜 Inclusive, o art. 19-C, II, do Decreto n. 3.048/1999 e os arts. 184, II e 211, V da IN n. 128/2022 trazem previsões garantindo essa consideração:

Decreto n. 3.048/1999

“Art. 19-C.  Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:

II – em que a segurada tenha recebido salário-maternidade;” (g.n.)

IN. n. 128/2022

Art. 184. Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, correspondendo ao seguinte lapso temporal:

II – até 12 (doze) meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, observado que o salário-maternidade deve ser considerado como período de contribuição;” (g.n.)

“Art. 211. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, os seguintes:

V – o período em que o segurado esteve recebendo salário-maternidade, observada a exceção constante na alínea “b” do inciso V do art. 216;” (g.n.)

Ou seja, hoje, para todos os efeitos, o salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição. Então, ao menos com base na norma, os períodos em que a segurada recebeu esse benefício contam para a aposentadoria.🤗

Essa é uma boa notícia, já que esses meses ou anos a mais podem fazer toda a diferença na hora da concessão.

Em relação à carência, a situação é bem mais complexa, principalmente se realmente o STF decidir que o salário-maternidade não é mais considerado como SC. 😕

Afinal, se essa for a posição do Supremo no Tema n. 1.274, significa que os meses em que a segurada recebeu esse benefício não vão mais ser considerados como contribuições mensais

Como carência significa justamente “número mínimo de contribuições mensais”, acredito que nesse cenário o salário-maternidade não será considerado. 🙄

Porém, no art. 193, inciso I, da IN n. 128/2022, temos uma “luz no fim do túnel” que ao menos pode ser usada para defender as seguradas:

Art. 193. Considera-se para efeito de carência, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais:

I – o período em que o segurado recebeu salário-maternidade, exceto o do segurado especial que não contribui facultativamente;” (g.n.)

Mas acontece que os reflexos do que for decidido no julgamento do Tema n. 1.274 do STF não param no tempo de contribuição ou carência…

4.2) Renda mensal inicial, salário de benefício e salário de contribuição

Se realmente o Tema n. 1.274 do STF determinar que o benefício não pode mais ser considerado como salário de contribuição, por não serem devidos descontos previdenciários da empregada, automaticamente ele não entra mais nas contas do salário de benefício.

Afinal, é sobre a média dos SC do segurado que se chega até o SB e, com isso, é possível calcular também a renda mensal inicial.💰

Ou seja, na prática, se desconsiderarmos o salário-maternidade como salário de contribuição, ele também não entra no cálculo do salário de benefício das aposentadorias. E se isso acontecer, não integrará a RMI.

Isso é bastante preocupante, porque na decisão do Tema n. 72, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é devida a contribuição previdenciária a cargo do empregador.

Se o Tema n. 1.274 do STF decidir que também é inconstitucional a incidência de recolhimentos por parte da segurada sobre valor do salário-maternidade, o benefício pode não ser mais considerado como SC, SB e no cálculo da RMI.

Por isso, é tão importante acompanhar o que vai ser decidido neste julgamento, já que a depender da posição dos Ministros, as consequências podem ser bastante complicadas.😕

Antes de irmos para a conclusão, vou deixar mais uma dica de um artigo que recentemente publiquei sobre o UX Design na advocacia

Poucos advogados conhecem o tema, mas acredito que pode fazer total diferença na prospecção e fidelização de clientes. 

Então, não deixa de dar uma olhada depois, porque ele está completinho com dicas, vantagens e exemplos práticos para você aplicar no seu escritório! 😉

5) Conclusão

O Tema n. 1.274 do STF vai decidir sobre um assunto super importante para nós previdenciaristas: os descontos das contribuições no salário-maternidade. E é bom ficar de olho no resultado deste julgamento.

🤓 Afinal, como lhe expliquei no artigo de hoje, a contribuição sobre esse benefício tem a previsão na Lei n. 8.212/1991, mas há controvérsias.

Também lhe mostrei qual é o entendimento dos Tribunais no assunto, em especial no Tema n. 72 e no Tema n. 1.274 do STF. Para complementar, ainda trouxe um quadro resumo das diferenças entre esses julgamentos.

Para encerrar, abordei sobre a possibilidade do salário-maternidade contar para aposentadoria

A IN e o Decreto n. 3.048/1999 garantem a contagem como tempo de contribuição. 📜

Mas ficou claro que, a depender do entendimento do Supremo, podem ter impactos significativos sobre a consideração do benefício como carência. Isso sem contar nos efeitos para o cálculo da RMI, em relação ao salário de contribuição e ao salário de benefícios.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Por esse motivo, é fundamental observar o que será fixado como tese no Tema n. 1.274 do STF. Se seguir o entendimento do Tema n. 72, a segurada não irá mais precisar contribuir sobre o seu salário-maternidade, mas existem as consequências negativas disso.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Salário-Maternidade e a Polêmica da Contribuição Previdenciária: Tema 1274 do STF

UX Design na Advocacia: Melhorando a Experiência do Cliente e Aumentando sua Credibilidade

Resumo:

O UX Design é um conjunto de técnicas que busca melhorar a experiência dos consumidores com todos os pontos de contato de uma marca (físicos e digitais). Neste artigo, abordamos o que significa, qual a diferença entre UX Design, Legal Design e Visual Law, como os advogados podem aplicar os ensinamentos de UX melhorar a jornada do cliente, trazer acessibilidade e gerar credibilidade. Além disso, explicamos os maiores benefícios que o UX Design pode trazer os escritórios de advocacia. 

1) UX Design no contexto de escritórios de Advocacia

Já ouviu falar sobre UX Design na advocacia? 🧐

Pois é, esse universo também era totalmente desconhecido para mim. Mas depois que descobri, achei super interessante e creio que pode ajudar (e muito) na forma como os escritórios de advocacia se apresentam na internet!

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje para lhe explicar os ensinamentos mais relevantes do UX Design que podem alavancar a sua advocacia

Vou explicar de um jeito super simples o que isso significa, além de falar sobre a diferença com Legal Design e Visual Law. 

Depois, quero compartilhar os 3 conceitos de UX Design que considero mais valiosos para a advocacia: a jornada do cliente, a acessibilidade e a credibilidade

Para encerrar, também vou comentar os benefícios de dar uma atenção especial na experiência de usuário dos clientes! 🤗

Sei que seria impossível esgotar o assunto, mas minha ideia é trazer um panorama geral e apresentar o tema, para que você possa pesquisar mais depois. 

Inclusive, me conta nos comentários o que mais você sabe sobre o assunto? Quero muito trocar experiências com nossos leitores sobre isso!

Antes de continuarmos para o artigo, me responda: o Marketing Jurídico ainda é um desafio para você.

Afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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🤓 Muita gente acha que UX Design e Legal Design são a mesma coisa, mas isso não é verdade! 

UX Design (User Experience Design) é um termo em inglês que significa “Design de Experiência do Usuário”. É uma subárea do UX (User Experience – Experiência do Usuário), voltada à aplicação de elementos visuais e gráficos

Explicando resumidamente, podemos dizer que é um conjunto de técnicas que busca melhorar a experiência dos consumidores com todos os pontos de contato de uma marca (físicos e digitais).

Por exemplo, ele pode estar aplicado em uma imagem, nas informações disponíveis, no desenho de uma página nas redes sociais, no layout de um site, de um sistema, aplicativo entre outros.

Sabe quando você acessa um site e não consegue encontrar o que precisa ou então fica confuso diante de tantas informações? Pois é, provavelmente faltou conhecimento de UX Design pelo profissional que desenvolveu! 🤯

Na advocacia, o UX Design pode ajudar a melhorar a relação dos potenciais e atuais clientes com os pontos de contato do escritório na internet, especialmente sites. Por isso, escritórios que sabem aplicar o UX Design se destacam dos demais. 

Já o Legal Design é um termo em inglês que significa “Design Legal”, ou seja, é a aplicação do design ao ramo do Direito. 

Em resumo, o Legal Design aplica os princípios e elementos lá da área do Design para elaboração de documentos jurídicos (contratos, termos de uso, petições, recursos, relatórios, apresentações institucionais etc.). ⚖️

Além disso, o Legal Design analisa a experiência final de quem irá ler os documentos (clientes, partes, judiciário, INSS, instituições, departamentos jurídicos etc.) para propor soluções e melhoramentos. 

👉 Por exemplo:

  • Evitar o “juridiquês” e usar palavras mais fáceis;
  • Reduzir o tamanho dos textos e torná-los mais objetivos;
  • Remover a poluição visual ou até mesmo textual dos documentos;
  • Organizar as informações conforme a hierarquia, assim como utilizar cores, fontes e tamanhos de fontes que facilitem a leitura e tornem a experiência de leitura mais dinâmica.

Perceba que tanto o UX Design quanto o Legal Design buscam melhorar a experiência das pessoas. No entanto, o primeiro cuida da experiência nos pontos de contato do escritório, enquanto o segundo nos documentos jurídicos

Os dois primeiros conceitos você já entendeu, mas pode ter surgido a dúvida: onde entra o Visual Law?

Visual Law é uma expressão em inglês que significa “Direito Visual” ou “Advocacia Visual”. ⚖️

Explicando de forma simples, o Visual Law é um método que busca simplificar a forma de transmitir as informações jurídicas, de modo que até mesmo pessoas de fora do direito possam entender o assunto.   

Segundo a definição contida no Anexo da Resolução n. 347/2020 do CNJ, o Visual Law é  a subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais (tais como imagens, infográficos e fluxogramas) para tornar o direito mais claro e compreensível. 

👉🏻 Para facilitar, criei uma representação visual de tudo isso para vocês:

UX design na advocacia, legal design, visual law

O UX é uma área do marketing “geral”, que tem o UX Design como subárea. Já o Legal Design é uma área do marketing jurídico, que tem como subáreas o Visual Law e o UX Design.

Os princípios do UX Design são os mesmos, com a diferença de que no Legal Design usamos o UX Design para melhorar a experiência dos clientes na advocacia.

2.2) Exemplo prático: site de um escritório

Quando um advogado decide criar um site, é recomendado que contrate profissionais para garantir o melhor resultado. Geralmente, precisamos de um designer e um programador.

Primeiro, o designer desenvolve a parte aparência do site, ou seja, aquilo que o cliente visualizará quando acessar a página. 

Depois, o programador “traduz” o projeto do designer para a linguagem informática de códigos (algo que a gente não vê, mas é como o “esqueleto” por trás, a estrutura do site).

🤓 Fazendo a analogia simples com a construção de uma casa, podemos pensar que o designer atua como o arquiteto e o programador como o engenheiro. 

É claro que o mesmo profissional pode ter ambas habilidades (de programação e design) ou trabalhe em parceria com outra pessoa. O importante é você checar essa questão antes de contratar os serviços, ok?

Além disso, o ideal é que todos os profissionais envolvidos na criação da página tenham conhecimento em UX Design, porque isso com certeza trará um diferencial para o site do seu escritório. 

Os contatos de pessoas que buscam assessorias, atuações especializadas e formas de contratação direta entram em algumas das possibilidades de aplicação do design de experiência do usuário. 🤗

Priorizar a experiência do usuário é o segredo para desenvolver um site que “guie” o cliente durante todo o tempo em que estiver na página, facilite a compreensão sobre os serviços e o incentive a entrar em contato quanto antes.  

Aliás, por falar nisso, acabei de publicar um artigo para ajudar os colegas que querem começar a trabalhar mais a sua publicidade profissional, mas não têm tempo.

Expliquei como conciliar a rotina na advocacia com a produção de conteúdo jurídico para o marketing dos escritórios. Dá uma olhada depois, está cheio de dicas práticas com base no que eu mesma aprendi ao londo de tantos anos na internet! 🤗

3) 3 Ensinamentos do UX Design para Alavancar sua Advocacia

Agora que você já entendeu o que é o UX Design e como ele pode ser aplicado na advocacia, é a hora de conferir 3 ensinamentos que vão lhe ajudar muito no seu dia a dia.

Tudo isso que vou explicar agora é focando no site, mas também vale para outras formas de exposição da sua advocacia. Então, pode aproveitar essas dicas nas suas redes sociais, Instagram, Facebook, LinkedIn e no Google Meu Negócio, por exemplo. 😍

3.1) Jornada do cliente na advocacia 

O primeiro e um dos mais importantes ensinamentos do UX Design para advocacia é a jornada do cliente. Esse aspecto é vital para que você possa, desde um primeiro momento, buscar trazer a melhor experiência possível a quem está lhe contratando.

🧐 Uma pessoa que busca os serviços de um advogado está, via de regra, em uma situação incômoda.

O que significa que normalmente ela está fora da sua zona de conforto e nem sempre sabe que tem um problema, que esse problema tem uma solução ou sequer que você pode resolver a situação.

Por esse motivo, quanto melhor for a experiência dela desde o começo dos contatos com o seu escritório, maior a chance não apenas dela lhe contratar, como também de indicar para outros potenciais clientes. E em regra isso é feito por meio de busca na internet. 📶

“Mas como isso é feito, Alê?”

É fundamental deixar bem claro o que você faz, quais áreas atua e quais são os serviços oferecidos, com foco no que o cliente está buscando e na facilidade de consulta.✅

Colocar todas essas informações, além dos dados de contato (como e-mail, telefone, WhatsApp e outros), é uma ótima forma de melhorar a experiência de quem está no seu site.

Imagine que você atua na área previdenciária, que engloba uma série de subáreas como os benefícios por incapacidade, as diferentes aposentadorias, pensões por morte e os benefícios assistenciais. Existem diferentes exigências e necessidades em cada um deles.

Sem contar que uma pessoa que sofreu um acidente do trabalho pode buscar um auxílio-acidente no INSS e, ao mesmo tempo, buscar a orientação de um advogado trabalhista para esclarecer quais são os direitos naquele campo.

Quanto melhor for o seu contato e o acesso às informações dos clientes com as suas páginas, mais positiva será a experiência do usuário. E aí entra o fato de que a personalização é o nome do jogo.

Aqui, outro ponto que gostaria de destacar é o marketing de conteúdo. Publicar artigos abordando o problema que a pessoa pode estar passando e apresentando a solução para resolver, é uma excelente maneira de explicar seus serviços. 🤗

3.1.1) Por que é importante se colocar no lugar do cliente?

O design de experiência do usuário depende principalmente de uma boa leitura e análise do que será mais favorável, fácil, para a pessoa que está em contato com o serviço.

🧐 Então, não tem forma melhor de fazer esse estudo do que levar em conta as “dores” de quem está procurando um escritório de advocacia. O que eles buscam, o que seria mais acessível e qual a melhor maneira de atendê-los.

Se colocar no lugar do cliente na hora de criar páginas, construir a estrutura dos sites e gerenciar as mídias sociais é vital para que você consiga passar o que deseja para as pessoas da maneira mais tranquila possível.

Isso ajuda até mesmo a “filtrar” e preparar clientes para contatos posteriores, como a entrevista, atendimentos, acompanhamento dos processos administrativos ou judiciais. Afinal, as pessoas já terão uma experiência positiva prévia, sabendo o que buscam.

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3.2) Acessibilidade

Na sequência da jornada do cliente e pensando justamente em pessoas que buscam os serviços de um advogado, não dá para deixar de lado a questão da acessibilidade. A sua importância, em especial na área previdenciária.

Muitas vezes, quem busca um escritório previdenciário é uma pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida. Sem contar em outras hipóteses de clientes acometidos de doenças graves. 🤒

Por isso, deve ser dada uma atenção especial a esses grupos tanto no ambiente físico, como também nas interações na internet. O UX Design é um grande aliado nessas horas!

🤓 O design de experiência do usuário que leva em conta a acessibilidade permite que o advogado tome pequenas atitudes que fazem toda a diferença para os clientes.

Usar cores com fácil percepção de contraste em conjunto com opção para uso das específicas para daltonismo no site e nas redes sociais é uma ótima forma de permitir que pessoas com deficiência visual acessem as informações que desejam.

A programação de ferramenta de acessibilidade para deficientes visuais também é um recurso interessante. Ela permite que quem tem pouca ou nenhuma visão possa ouvir a descrição do que está nas postagens e o que está na sua página. 🤗

Legendas de posts e vídeos para pessoas com deficiência também são indispensáveis e precisam de atenção. 

Aliás, muitos programas de celular ou de computador voltados para a acessibilidade usam as legendas na descrição. Por esse motivo é interessante caprichar nelas, para trazer uma melhor experiência para os usuários PCDs, ok? 😉

Outro tipo de ferramenta que pode aumentar a acessibilidade são tutoriais

Sei que isso não está entre os assuntos clássicos de acessibilidade, mas penso que se encaixa bem. Por exemplo: você pode ter vídeos ensinando como o seu cliente pode baixar o CNIS ou enviar os documentos pelo seu portal (ou até mesmo por e- mail),

3.3) Credibilidade

Além de se atentar para a experiência do cliente e questões de acessibilidade, que são indispensáveis, o UX Design na advocacia também deve considerar a credibilidade. Esse é um fator fundamental para o mundo jurídico, em especial no contato com clientes.

🧐 Portanto, na hora de projetar e criar sites, perfis do Instagram, do LinkedIn ou de outras mídias sociais, é importante ter isso em mente. Todas as páginas, além dos próprios posts, devem contar com informações corretas e imagens adequadas.

Ao prosseguir dessa forma, o cliente tem uma experiência melhor, porque passa a confiar no que está sendo passado para ele nas interações. 

Além disso, é importante considerar que no mundo digital de hoje, qualquer pessoa pode conferir as informações rapidamente. Mais um motivo para dedicar bastante cuidado com a questão da credibilidade. ✅

O UX Design pode lhe ajudar nesse ponto ao deixar bem a mostra dos clientes uma descrição dos serviços que você presta e suas habilidades na área. Isso é tanto um destaque, como uma responsabilidade.

Por esse motivo, lembre-se que para a melhor experiência do usuário, você não deve inflar ou inventar capacidades e conquistas que não possui.

🤔 Sabe aquela frase “prometeu, tem que cumprir”? Ela tem um grande peso em relação aos clientes que buscam o seu escritório, já que estão em situações que precisam de atenção e dedicação para a solução dos problemas.

Então é bom apenas oferecer aquilo que você pode entregar em termos de serviços, áreas de atuação e atendimento personalizado.

Isso traz uma credibilidade maior para sua advocacia e deixa a experiência dos seus clientes muito melhor. 🤗

Ainda dentro desse assunto, atualmente é vital reforçar a segurança de informações sensíveis das pessoas que lhe contratam, levando em conta a LGPD e outros pontos de interesse. Afinal, em regra os escritórios possuem dados muito importantes.

O UX Design pode também destacar o cuidado que o advogado tem com a informação em seu poder. 

Outra possibilidade é destacar os elementos de segurança usados para deixar claro que as informações e demais dados serão usados apenas com fins jurídicos. Isso passa uma segurança maior para os clientes.😊 

Todo esse conjunto de medidas auxilia na construção de uma credibilidade aliada a experiência do usuário.

4) Quais os benefícios do UX Design para a Advocacia?

🤓 Existem muitos benefícios do UX Design para a advocacia, já que a correta aplicação dos conceitos traz muitas vantagens relacionadas a forma como o cliente vê seu escritório. Essa percepção, se positiva, é uma grande aliada do advogado.

Aliás, as interações entre as pessoas e os advogados são muitas vezes marcadas por reclamações, dificuldades em contatos ou falta de acesso às informações. O cuidado com a experiência do usuário previne que isso ocorra.

Afinal, com o UX Design, ao consultar o site, as páginas nas redes sociais ou outras formas de contato com a sua advocacia, o cliente vai encontrar o que busca de forma mais fácil possível. 🤗

Isso vale desde a descobrir se você trabalha na área que a pessoa busca o serviço até o acompanhamento de processos.

Aí toda a experiência dos clientes no geral fica melhor, e monitorar como está a satisfação deles é uma boa forma de descobrir se está no caminho certo. Isso pode inclusive ajudar na hora do marketing e da publicidade do seu escritório.⚖️

Os benefícios do UX Design na advocacia são muitos, mas alguns dos mais importantes são:

  • Melhora na satisfação dos clientes;
  • Mais indicações;
  • Aumento da fidelização das pessoas que já lhe contrataram para outros serviços;
  • Maior valor agregado do seu trabalho;
  • Melhoria na credibilidade e autoridade da sua advocacia;
  • Acesso a dados para entender melhor os clientes e aprimorar os serviços;
  • Entre outros.

Aliás, esses benefícios são apenas a “ponta do iceberg” e muitas outras coisas boas vêm com a utilização do UX Design na advocacia. 😍

Digo isso porque a experiência do usuário e os seus elementos não são exatamente a preocupação principal de muitos escritórios na hora de fazer suas páginas ou sites. E isso permite a quem explorar esse caminho ter ótimos resultados.

Então, o advogado que der a atenção a esse aspecto, com certeza estará à frente, se preocupando com o cliente e podendo colher bons frutos com isso.

Ah! Antes de concluirmos, vou deixar uma dica quente desse artigo que acabei de publicar sobre o Tema n. 1.207 do STJ. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

O que está em julgamento é a forma de compensação de meses em que o segurado tem direito a um benefício concedido na via judicial, mas que já foram também pagos administrativamente por conta de outro pedido no INSS. 

Então, não deixa de conferir, porque ele está bem completo e cheio de informações que podem lhe ajudar bastante na prática, inclusive de outros Temas do STJ! ⚖️

5) Conclusão

🧐 O UX Design na advocacia é muito importante para conseguir alcançar um bom nível de satisfação dos clientes em relação à sua experiência nos pontos de contato com o escritório. 

Por esse motivo, no artigo de hoje decidi trazer os pontos principais para você começar a entender o assunto!

Primeiro, mostrei como ele, apesar de relacionado, é diferente do Legal Design e do Visual Law, que também são importantes, mas têm objetivos bem distintos.

🤗 Depois, trouxe 3 ensinamentos do UX Design para a advocacia. Você viu como a jornada do cliente, a acessibilidade e a credibilidade são importantes nesse caminho, além de como elas podem impactar a sua atuação positivamente.

Para encerrar, mostrei quais os benefícios dos elementos de experiência de usuário para os advogados.

Com isso, espero ter deixado claro que, apesar de ainda não muito explorado, o UX Design é um excelente e importante recurso para a advocacia. Aplicar os ensinamentos em prática pode trazer ótimos resultados na sua relação com os clientes! 😍

E não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: UX Design na Advocacia: Melhorando a Experiência do Cliente e Aumentando sua Credibilidade