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1) Introdução

O critério de renda do benefício de prestação continuada é algo que sempre gera polêmicas no mundo previdenciário e, dessa vez, foi alvo do Tema n. 296 da TNU que discutiu se o BPC conta como renda no Bolsa Família. 🤓

Como ainda não tinha publicado um artigo tratando especificamente desse tema, resolvi trazer um conteúdo completo sobre o assunto, aproveitando também para explicar de forma rápida e objetiva a mudança do Bolsa Família para o Auxílio Brasil.

Pois é, o programa de transferência de renda passou por significativas alterações e vale a pena entender as novas regras, principalmente para quem atua com benefícios assistenciais e aposentadorias de facultativo de baixa renda. 

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Porque o Bolsa Família foi extinto e instituíram o Auxílio Brasil;
  • Se o BPC conta ou não como renda para fins de Bolsa Família, de acordo com o Tema n. 296 da TNU;
  • Se o Bolsa Família entra no cálculo da renda familiar para aferição do direito ao BPC;
  • Se quem recebe BPC podem receber Bolsa Família;
  • Se quem recebe Bolsa Família pode contribuir para o INSS

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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2) O Bolsa Família mudou, agora é Auxílio Brasil!

Pois é, não existe mais o Bolsa Família (pelo menos não da maneira como a gente conhecia). 🤔

Em dezembro de 2021, o Governo Federal publicou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e instituiu o Programa Auxílio Brasil, regulamentado pelo Decreto n. 11.013/2022.

📜 Na realidade, o Auxílio Brasil foi criado pela MP n. 1.061/2021 e regulamentado pelo Decreto n. 10.852/2021, em novembro de 2021. Mas, apenas passou a substituir o Bolsa Família com a Lei n. 14.284/2021.  

Não vou entrar em detalhes sobre o que mudou com o novo programa de transferência de renda (até porque não é o foco do artigo de hoje). 

Mas, apenas a título de informação, o art. 4º, §1º, da Lei n. 14.284/2021 prevê o seguinte critério de renda:

“São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias:

I – em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais); e

II – em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais).” (g.n.)

Por fim, caso você tenha interesse em conferir todas as novas regras do Auxílio-Brasil, vou deixar o link das normas nas fontes! 🧐

3) BPC conta como renda no Bolsa Família?

Como adiantei lá no início, tivemos uma importante decisão da TNU no que se refere ao BPC contar como renda no Bolsa Família ou não. 

Isto é, se o valor percebido a título de BPC por integrante do grupo familiar seria computado para fins de aferição do critério de renda mensal per capita do Bolsa Família. 💰

Apesar da lei incluir no cálculo do critério de renda do Bolsa Família o valor referente ao BPC recebido por integrante do grupo familiar, a questão ainda era alvo de discussão, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 

Recentemente, o tema finalmente foi julgado pela TNU, conforme vou explicar a seguir! 🤗 

BPC conta como renda no bolsa-família? Tema 296 da TNU

3.1) Tema 296 da TNU

Em junho de 2022, a TNU julgou o Tema n. 296 (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutia sobre se o BPC/LOAS deveria integrar ou não os conceitos de renda familiar mensal e familiar per capita do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil). Ou seja, se o BPC conta como renda no Bolsa Família.

⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese:

“O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.” (g.n.) 

Como achei que seria interessante trazer os argumentos utilizados pelo Relator, vou comentar brevemente alguns pontos, ok? 😊

Em seu voto, o Juiz Relator considerou que o programa envolve transferência direta de renda, visando amparar unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

📜 Inclusive, por meio da EC n. 114/2021, o programa passou a ter base constitucional, estando previsto no art. 203, inciso VI, da CF. 

Então, à semelhança dos demais programas de transferência de renda, os critérios de acesso seriam orientados pela legalidade, seletividade e distributividade, em concordância com o art. 194, inciso III, da Constituição Federal. 

Para tanto, teria sido levado em conta o público alvo, as unidades familiares mais carentes e os consensos e espaços orçamentários construídos no jogo político.

E esses critérios, salvo quando frustrem a própria essência da política pública de proteção social ou criem situações inaceitáveis de discriminação, não poderiam ser sindicados pelo Poder Judiciário, que não possui função legislativa. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

No caso, conforme a legislação em vigor (legal e infralegal), o critério de acesso escolhido foi a renda familiar mensal per capita, fruto da razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. 

Quanto ao conceito de renda familiar mensal, os atos normativos teriam claros, ainda que a contrário senso, em incluir o valor referente aos BPC/LOAS percebido por integrante do grupo familiar.

⚖️ Aliás, o art. 3º, §2º, da Lei n. 14.284/2021 prevê expressamente que:

“§ 2º Para os fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, não serão computados como renda familiar mensal, sem prejuízo de outros rendimentos previstos em regulamento:

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;

II – valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

III – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato do Ministério da Cidadania.” (g.n.) 

Enfim, o posicionamento da TNU foi de que o BPC/LOAS conta como renda no Bolsa Família. 😕

O recebimento de BPC/LOAS será considerado no somatório da renda do núcleo familiar, o que pode inviabilizar o recebimento do atual Auxílio Brasil, a depender da composição familiar.

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4) E o contrário? Bolsa-família entra no cálculo da renda familiar para aferição do direito ao BPC / LOAS?

Muita calma, porque o assunto pode causar confusão! 🤓

No cenário contrário, o Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar para aferição do direito ao BPC/LOAS

E o embasamento também está na legislação, pois o art. 4º, §2º, inciso II, do Anexo do Decreto n. 6.214/2007, que trata do BPC/LOAS, é taxativo:

“Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

(…)

§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:  (…)

II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;” (g.n.)

Portanto, é possível que um núcleo familiar seja beneficiário do Auxílio Brasil e esse valor não seja considerado na somatória para o pleito ao BPC/LOAS. 💡

Caso queira aprofundar seus conhecimentos sobre o benefício, é só ler o artigo Novas Regras do BPC: o que você precisa saber

5) Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?

Sim, quem recebe BPC pode receber Bolsa Família (atual Auxílio Brasil). ✅

Se você ficou confuso diante de tantas informações, esquematizei a linha de raciocínio, olha só:

  1. O BPC conta como renda no Bolsa Família;
  2. O BPC é considerado no somatório da renda do núcleo familiar; 
  3. O valor do BPC corresponde a 1 salário mínimo vigente, portanto, R$1.212,00 no ano de 2022;
  4. A depender da composição do núcleo familiar, é possível que a renda per capita seja igual ou inferior a R$ 105,00 (extrema pobreza) ou esteja entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (pobreza);
  5. Se o núcleo familiar estiver entre a extrema pobreza e a pobreza, portanto, cumprindo os requisitos, serão elegíveis para receber o Bolsa Família/Auxílio Brasil
  6. A depender da composição familiar, é possível receber o BPC/LOAS e atender os critérios para recebimento do Bolsa Família/Auxílio Brasil. 

Agora vamos ao exemplo prático! 😊

Imagine que apenas 1 pessoa de um núcleo familiar de 6 membros recebe BPC, no valor de R$1.212,00, sendo que mais ninguém aufere renda. 

Logo, a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família (renda per capita) será de R$202,00

Desse modo, de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei n. 14.284/2021, a família se enquadra no na situação de pobreza (renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00). 

Então, esse núcleo familiar deve ser orientado a atualizar o seu CADÚNICO e fazer a requisição administrativa do Auxílio Brasil. 📝

Caso o pedido seja deferido, o atual valor do Auxílio Brasil corresponde a R$600,00. Mas, se houver negativa injustificada, é possível ajuizar ação requerendo o auxílio, com base no entendimento jurisprudencial e na legislação. 

6) Quem recebe bolsa família pode contribuir para o INSS?

Sim, quem recebe bolsa família pode contribuir para o INSS (assim como os beneficiários do BPC, conforme explico no artigo Transformação do BPC em Aposentadoria: Dúvidas Esclarecidas). ✅  

Como você deve ter percebido, o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) é um programa governamental de transferência de renda, portanto, não tem vinculação imediata com o sistema previdenciário

Diante disso, é importante ter em vista que as pessoas beneficiárias desses programas também possuem o direito de um dia se aposentar

Caso a pessoa não tenha atividade remunerada, uma boa alternativa pode ser a contribuição facultativa. 😊 

De acordo com o art. 11, caput, do Decreto n. 3.048/1999, segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que, mesmo não estando enquadrada em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, decide contribuir por vontade própria com o INSS.

Ainda existe a possibilidade de quem recebe o Bolsa Família/Auxílio Brasil contribuir com o INSS na modalidade facultativo de baixa renda

👩🏻🙍🏻‍♂️ Se enquadra na categoria de segurado facultativo de baixa renda o homem ou a mulher que possui renda familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa).

Por conta da condição financeira limitada, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário mínimo (Plano Simplificado de Previdência Social), nos termos do art. 199-A, §1º, inciso II, do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei n. 8.212/1991.

Em 2022, o valor da contribuição do facultativo de baixa renda corresponde a R$60,60. 💰

Por falar no assunto, no artigo Segurado Facultativo de Baixa Renda Pode Fazer ‘Bico’? [Tema 241 da TNU], expliquei como validar as contribuições do segurado facultativo de baixa renda que não preencheu os requisitos do INSS. Recomendo a leitura!

7) Conclusão

O Bolsa Família não existe mais e foi substituído pelo Auxílio Brasil. Portanto, vale a pena ler a legislação e entender quais são os novos critérios de renda. 🧐 

Ademais, de acordo com o que foi decidido no Tema n. 296 da TNU, o BPC conta como renda no Bolsa Família

Porém, o contrário não se aplica, de modo que o Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar para aferição do direito ao BPC

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O Bolsa Família foi extinto e instituíram o Auxílio Brasil;
  • O BPC conta como renda para fins de Bolsa Família, de acordo com o Tema n. 296 da TNU;
  • Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar para aferição do direito ao BPC;
  • Aqueles que recebem BPC podem receber Bolsa Família;
  • Quem recebe Bolsa Família pode contribuir para o INSS

E não esqueça de baixar o  Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Será que o BPC conta como renda no Bolsa-Família (Auxílio-Brasil)?

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