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A Falácia do Déficit Previdenciário e a Casa da Mãe Joana

O Artigo abaixo é de autoria do advogado Dr. Guilherme Portanova, que o publicou em seu perfil no Facebook em 15/07/2015 e, gentilmente, permitiu que eu o publicasse em meu blog.

 

A história do déficit previdenciário, o “rombo na previdência”, é uma grande mentira. O governo sempre usa história como desculpa.

 

DA SÉRIE – A FALÁCIA DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO E A CASA DA MÃE JOANA!

 

A falácia do déficit previdenciário

 

Querem saber por que o Governo SEMPRE usa e abusa da Previdência Social ( famosa casa da Mãe Joana ! ) para tapar seus desgovernos ?

 

Acessem a matéria no link abaixo e vejam QUAL É A MAIOR FONTE DE ARRECADAÇÃO DO PAÍS!

 

ANFIP desmente rombo na Previdência Social

 

SEGUNDO A ANFIP, A PREVIDÊNCIA SOCIAL TEVE SUPERÁVIT DE 2000 PARA CÁ SUPERIOR A 700 BILHÕES!

 

ISSO MESMO, 700 (SETECENTOS) BILHÕES!

 

Basta olhar a exposição de motivos desta última MINIRREFORMA realizada pelo Governo através de Medidas Provisórias para constatar que as justificativas são pífias!

 

Remetem a possíveis problemas em 2050 e 2060!

 

Isso mesmo! Isso é que é ser PREVIDENTE, não?

 

REFLEXÃO – O governo federal quer acabar com os direitos sociais e transformar o sistema numa máquina mortal arrecadatória, sob pena, das gerações futuras não poderem usufruir de um sistema de seguridade social?

 

Então esse é o preço?

 

Será que se olvidam os que assim pensam que se os direitos sociais continuarem a serem tratados assim, exterminados um a um, aí mesmo é que não se terá futuro?

 

Quanto se locupleta a previdência ao descumprir a lei?

 

Quanto se locupleta a previdência ao não conceder milhares e milhares de benefícios, onde nem todos procuram seus direitos na esfera judicial?

 

Quanto se locupleta a previdência ao não conceder milhares e milhares de benefícios e estes, na sua maioria esmagadora continuam contribuindo e estas contribuições não repercutem no seu benefício?

 

Quanto se locupleta a previdência com o espúrio prazo decadencial?

 

Quanto se locupleta a previdência com os espúrios “acordos” administrativos, onde mesmo após reconhecer o erro, só pagam os últimos 5 anos retroativos e em prestações que somam uma década ?

 

É o verdadeiro DEVO não NEGO, PAGO quando QUISER?

 

Tudo isso legitimado pelo Estado e por parte do Judiciário, há que se dar um basta!

 

** CRUELDADE E COVARDIA – Essa última minirreforma mexeu:

  • COM O INVÁLIDO / DOENTE
  • COM A MORTE
  • COM O DESEMPREGADO

 

Muitos acreditam, dentre eles, este que vos subscreve, que outro interesse escuso ( além de cobrir as roubalheiras do Governo ) por trás dessas restrições a direitos sociais é a intenção de aumentar a procura pela previdência privada ( privatização da previdência ), “sonho de consumo” das instituições bancárias, face a grande margem de lucro obtida com tal serviço.

 

De fato, há grande aumento na procura pela previdência privada, segundo dados da Fenaprevi.

 

Não há o menor sentido em impedir ou restringir os direitos dos aposentados e pensionistas enquanto existem recursos mais que suficientes nos cofres da Previdência Social, que é desviado para outras finalidade que não àquelas definidas na Constituição Federal.

 

Ou seja, mesmo com roubalheiras DRU, e desoneração da folha ( que não esta sendo repassada integralmente, diga-se de passagem ! ) a Previdência Social é SUPERAVITÁRIA, o que, por si só, indica toda essa “balela” do mito do déficit.

 

‪#‎ACORDABRASIL

 

GUILHERME PORTANOVA

Isenção de imposto de renda: pensionistas e aposentados

Isenção de imposto de renda – doença grave

 

Pensionistas ou aposentados com doença grave são isentos do imposto de renda. A isenção depende da comprovação da patologia por perícia médica.

Há 10 anos em vigor, o Estatuto do Idoso ainda tem muitos dos seus direitos desconhecidos, como isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave.

 

[Leia também: Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?]

 

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave

 

As doenças graves que geram isenção do imposto de renda são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

 

Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

 

Atenção! São apenas os rendimentos de aposentadoria ou pensão que são isentos. Outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, serão tributados normalmente.

 

Desta forma, cabe ao aposentado ou pensionista que possua doença grave, com auxílio de um profissional habilitado, requerer seu direito à isenção do imposto de renda, a contar do diagnóstico da moléstia grave. Caso o pedido seja aceito, existe a possibilidade de restituição de valores já pagos, limitada aos últimos 60 meses (como em casos de pessoas que estão doentes há muitos anos e, mesmo assim, pagam imposto de renda normalmente).

 

A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença.

 

Pensionistas e aposentados: doença grave e imposto de renda

 

FONTE: Página do CNJ no Facebook, Portal da Receita Federal, Administradores.