A empresa não quer abrir CAT? Faça isso você mesmo pela internet!
Muitas vezes, o trabalhador depara-se com a dificuldade em obter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) da empresa, após sofrer um acidente. Os motivos que levam as empresas a fazer isso são muitos, mas posso citar, por exemplo, o fato de elas quererem evitar que o auxílio-doença que o trabalhador venha a receber seja do tipo “acidentário”, que traz, entre outras coisas, estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno às atividades.
Entretanto, existem alternativas. Uma delas é o próprio trabalhador emitir a sua CAT pela internet.
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Sumário
- A empresa não quer abrir CAT? Faça isso você mesmo pela internet!
- Emitindo a CAT pela internet
- Antes de você ir…
- Fundamentos legais
1. A empresa não quer abrir CAT? Faça isso você mesmo pela internet!
Em casos de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho é muito comum que empresas demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Muitas vezes elas agem assim para que o auxílio-doença do trabalhador seja do tipo previdenciário, e não acidentário. Isso porque, dentre outros motivos, o auxílio-doença acidentário (B-91) dá direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do empregado às atividades. Já o auxílio-doença previdenciário (B-31), não.
Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT quando a empresa não o faz. O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso! Além desses, também podem formalizar a emissão da CAT: o médico que assistiu o trabalhador acidentado ou qualquer autoridade pública.
A CAT poderá ser registrada pela internet através sítio eletrônico da Previdência Social ou em uma das Unidades de Atendimento. A instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é até preferível.
a) Emitindo a CAT pela internet
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos:
- Entre no site: http://previdencia.gov.br/;
- Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
- Leia a página que se abre a faça o download do aplicativo;
- Instale o arquivo exe baixado;
- Siga as instruções na tela.
Eu não instalei o aplicativo porque eu não tinha nenhuma CAT para emitir, mas, seguindo as instruções na tela, você conseguirá facilmente emitir a CAT. Se você tiver dificuldades, peça ajuda para alguém ou vá até uma agência do INSS – como dito, elas também registram a CAT.
O emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT. E após emitir a CAT, deverá entregar cópia ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa e, nos casos de óbito, também aos dependentes e à autoridade competente.
A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS, inclusive para pedido de auxílio-doença acidentário.
Apesar de outras pessoas poderem fazer isso, a empresa tem o DEVER de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, emitindo a CAT, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência sob pena de multa. A comunicação feita por outras pessoas (ex.: o próprio trabalhador) NÃO exime a empresa desta responsabilidade.
2. Antes de você ir…
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3. Fundamentos legais:
Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Instrução Normativa INSS Nº 77 De 21.01.2015
Art. 328. A CAT será registrada preferencialmente no sítio eletrônico: www.previdencia.gov.br ou em uma das Unidades de Atendimento.
§ 1º A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
§ 2º No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT.
Art. 329. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, devendo ser comunicado o INSS, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
§ 2º Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
§ 3º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pela entrega dessa comunicação às pessoas e às entidades indicadas nos § § 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O formulário da CAT poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que contenha todos os campos necessários ao seu preenchimento.
(…)
Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.
§ 1º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se autoridades públicas reconhecidas para tal finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos estados, os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.
§ 3º A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista no caput.
§ 4º A CAT formalizada nos termos do § 1º deste artigo, não exclui a multa prevista no caput.
(…)
FONTES: Lei 8213/91, Instrução Normativa INSS Nº 77 De 21.01.2015
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
O que acontece quando é aberta a CAT após a demissão do funcionário?
Houve adoecimento em ambiente de trabalho comprovado, CAT aberta e aguardo resposta pelo B91 no INSS
Boa tarde,
Me acidentei de moto indo trabalhar, a empresa me paga vale transporte
e não quis abrir CAT, alegou que o jurídico decidiu não abrir o CAT.
Eu tenho direito ou não?
Oi bom dia .Me acidentei na empresa e não querem abrir a cat pq o prazo ja passou. Fiquei 15 dias de atestado e ja fiz a pericia. So q nao tive o resultado por falta da cat. O q devo fazer????
Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
Boa tarde.eu sofri um acidente de trabalho 6 de setembro 2017 eles não mim falarão que sir sofressem um acidente no trabalho era pra ir para o rh no dia 8 de setembro eles mim levaram pra o médico e não deram entrada na cat a te hj eles não mim deram o que devo fazer
Ola tive um desfio na coluna na empresa e fui sucorindo na maca eles nao dera entrada na cat e mim falaram q nao foi la que acontecem e estiu indo a empresa mesmo com dor oq posso fazer
Boa tarde! tive um acidente de trabalho no hospital aonde trabalho e acabei contraindo uma doença. Não abriram a CAT. E já se passaram 8 meses, eu fazendo a CAT pela internet eles podem me mandar embora. Ou devo procurar algum orgão para poder me ajudar? Gostaria muito de uma ajuda sou leiga nesses assuntos. Obrigada
Graziela, recomendo você a procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho de sua confiança, ok? Boa sorte com seu caso!
Boa Noite Pessoal:Sou Assistente Social ,se você adquiriu uma doença no trabalho, ou sofreu um acidente de percurso indo ou vindo do trabalho, e a empresa se negou a abrir uma (CAT), o pròprio empregado pode preenche-la online e levar no INSS.Só para constar,depois que foi feita a (CAT), o empregado não pode ser mandado embora,pois passa á ter carência.Espero ter ajudado vocês,Boa Noite fiquem com Deus e que ele os abençoe.Outra coisa que pode ajudar,se no dia que sofreu o acidente,você foi levado ao Pronto Atendimento ou internado, vá até o local e peça a cópia do seu prontuário de atendimento,na dúvida procure um advogado previdenciário.
Estou INSS por depressão doença ocupacional. Mais empresa não abriu o CAT e nem vai abrir colocou afastamento por doença. Oque devo fazer. ?
Bom dia a empresa que eu trabalhava ela não abriu a cat sofri uma lesão na coluna uma leve ruptura no anel fibroso além de não abri eu tinha estabilidade da cipa me indemnizarão 7 meses restante da estabilidade e me mandaram embora como posso agi tenho uma ressonância provando a lesão
Preencho o formulário CAT. Quando chega na parte médica, e agora, se a empresa se recusa ?
Boa tarde,eu tive um acidente de trabalho dia 07 de novembro de 2016 ,no dia 08 fiquei de atestado retornei a trabalhar no dia 09 e pedir para o meu chefe a CAT ele falou que ei emitir a CAT e que eu ficasse despreucupado que ia me da a CAT e me mudou de horario fui trabalhar normal ai continuei com muitas dores voltei para meu chefe e falei outra vez sobre a CAT,ele vez dispercebido canhando tempo para eu esquecer,porem no dia 14 de novembro cobrei outra vez ai meu chefe,comunicou com o gestou ele simplismente me demitiu,eu estava com todos os meus ensame marcados e a ressonancia maguinetica,pois estava sentido muita dor
Otimo muito bom ,tudo muito facil de ser lido e com uma boa explicação adorei vou recomendar aos meus amigos.
Obrigada, Wagner.
Oi boa tarde, meu marido levou um tombo na rua durante o trabalho,e a empresa ainda não fez a CAT, o chefe está enrolando…já faz quase 15 dias, ele cobra mas o chefe não quer fazer, penso em fazer pela internet, quais documentos preciso, pois o atestado Médico foi entregue à empresa, obrigada
Olá eu me acidentei duas vezes no meu serviço uma no começo de 2016 e outra agora em 2017 até agora não tive nenhuma assistência da empresa e nem sequer abriram cat …dessa última vez machuquei a mão mais nada grave em compensação da primeira machuquei a coluna e de la pra cá não suporto as dores já perdi as contas de quantas vezes fui ao médico pra piorar fiz uma tomografia e o diagnóstico foi que estou com hérnia de disco cada dia que passa fico pior …gostaria de saber o que poderia me auxiliar a fazer nesse caso ? Desde já agradeço
olá bom dia… Estou com problema na mão direita e já operei o túnel do carpo, mas agora estou com o dedo engatilhado o polegar direito, sou costureira em uma confecção.e o dono da empresa que me demitir se caso eu tenha que operar,alegando que eu posso ter auxílio doença mesmo estando desligada da empresa o que devo fazer? obg
Olá boa tarde a todos olha só em 2011 fevereiro sofri uma descarga elétrica de 11000w estava trabalhando fui enternado por dois dias e uma noite tive auta graças a deus não foi muito grave até hoje trabalho na empresa só que a pouco tempo descobri que não fizeram comunicados de acidente nem um outro que devo fazer Obrigado.
Muito bom,parabéns continue nos ajudando.
🙂
Boa tarde Dr; Alessandra.
Dia 29/09/16 ocorreu um acidente de trabalho comigo,onde quebrei o ombro. Mas o pior que o acidente ocorreu na minha primeira semana de trabalho é não era fichado. Gostaria de saber se o empregador deveria ter aberto uma CAT para seu funcionário acidentado é garantir ao mesmo seus benefícios trabalhistas. Olha até agora não recebi nem uma ajuda de custo do empregador. A CAT é aberta para qualquer acidente de trabalho, mesmo que a empresa tenha somente quatro funcionários.
bom dia alessandra
queria tirar duvidas com voce
1 – estou com tedinite nos punhos e no ombros devido trabalhos repetitivos eu fico digitando documentos por cerca de 6:30 hs e meias
durante a mais de um ano e isso veio a aprecer as 3 semanas
no caso isso da afastamento e caso de acidente de trabalho pois adiquiri no trabalaho isso
2 – que ja entrou no inss com axilio doença fica quanto tempo arquiva no sistema do inss
obrigado gostaria de ser respondido com brevidade
se voce puder manda infoemações ´por email: prneydeoliveira@yahoo.com.br
muito obrigado estou com desgaste na coluna cervical adquirida na empresa e a mesma pegou um atestado de cinco dias meu me encaminhou ao medico da empresa q me deu mas dez para juntar e me encaminhar ao inss ,porem não querem abrir a cat
A empresa não abriu o cat quando eu machuquei e agora estou afastado para perícia oq devo fazer…
Bom dia Dra. Alessandra.
Muito grata pelas informações fornecidas neste blog.
Tenho uma pergunta. Meu pai era funcionário de uma prefeitura do interior, na época não fizeram o preenchimento da CAT. Devido a isso ele foi prejudicado com seu benefício no INSS, como faço para conseguir esta CAT agora mesmo se passando alguns anos?
Bom dia! Eu já estou afastado já 90 dias e a empres ainda não abriu a CAT, figa protelando com médicos da empresa, já tenho laudo de LER, e já estou voltando a trabalhar , mesmo sem estar em perfeitas condições, será que mesmo com esse tempo posso abrir a CAT ?
Parabéns pra vocês
Obrigada, José!
Parabéns,pelas suas informações,foram de grande valia.
Obrigada, Fernando!
Como faço pra abrir pelo Ministerio do trabalho??
Nossa, foi coisa de Deus encontrar essa página, o comportamento das empresas em casos como esse só pioram a situação psicológica do acidentado, quem além e ficar incapacitado e ter de ligar com toda a burocracia e muitas vezes descaso por parte dos atendentes do INSS, ainda ficam sem saber muitas vezes o que fazer, já que não possui essa informações e fica na Mão do empregador. Parabéns pelas informações
Obrigada, Patrick!
Boa tarde. Tenho um colega de Trabalho, que sofreu um acidente de moto mas mesmo assim foi trabalhar e não comentou nada na empresa. Onde trabalhou o dia do acidente e outro dia tb, mas no terceiro dia. Não aguentou de dor nas costas e foi ao médico, onde o médico dia 6 duas de atestado. Só que ele ainda não passou pelo médico da empresa, e ela já disse que não vai abrir o CAT. Isso é correto tem prazo para fazer o CAT. Ele tb não fez ocorrência do acidente onde até danificou sua MOTO. Nos oriente por favor. Obrigado
A minha empresa não quis fazer a minha CAT e fui no sindicato e fiz lá o INSS recusou a minha CAT pois eu já estava no benefício quando o sindicato fez pra mim pois tive que juntar um monte de documentos para que a CAT fosse aberta quando consegui levei ao INSS para fazer a transformação de (31) para (91) e alguns meses depois chegou uma carta do INSS dissendo que o meu pedido foi indeferido ou seja negado e nem se que me informam o porque de terem negado pois eu junto com a CAT eu entreguei todos os laudos e os documentos necessários. O que devo fazer para ter o meu direito concedido.
Eliane, nesse caso é necessário entrar com um processo contra o INSS pedindo esta conversão.
óla,mi chamo roberto trabalho como motorista tive problema de saúde decorente as atividade da empresa fis uma cirugia de hernia ecissional peguei um atestado medico de 4 messes minha pericia esta marcada para o dia 17/06/2016 ea a empressa se nega a fazer o cat fui no sindicato eles vão emite posso entra com uma ação contra empressa no minitesrio do trabalho antes da pericia o aguardo a pericia primeiro desde já agradesso.
Sr. Roberto, acho melhor o Sr. consultar um advogado trabalhista de sua confiança!
tive um infarto fuminante dentro do local do trabalho, posso abrir um cat. como acidente do trabalho.?
Se vc teve um infarto fulminante vc ñ terá tempo nem de escrever C, imagina CAT. kkkkk
boa noite…meu irmão se acidentou no trabalho, ele é serralheiro,trabalha de carteira assinada, mas o patrão se recusa fazer o comunicado ao CAT… o que faço? POSSO FAZER ESSE COMUNICADO AO INSS, PREENCHENDO O FORMULÁRIO, JÁ QUE EU TENHO OS DADOS DA IMPREZA QUE ELE TRABALHA?
Sr.ª Raymunda, a Sr.ª pode fazer, mas eu recomendo que procure antes o sindicato. E, se for necessário, entre com uma ação na justiça do trabalho contra o patrão.
Olha, na letra da lei é até bonitinho mas na realidade não é assim. A empresa que minha mulher Trabalha se recusou abrir a CAT, daí eu mesmo baixei o programa e registrei. Mas se o proprio segurado ou dependentes podem fazer, não deveriam criar empecilhos como por exemplo, exigir que o médico que assistiu o segurador lhe deu o atestado assine a CAT para que tenha validade, é o mesmo que dizer que VC pode sair de casa sozinho mas quando for sair ter que chamar um acompanhante, não faz sentido. O médico n quis assinar a CAT alegando que é prerrogativa da empresa, a empresa continuou se recusando. Moral da história? Segurado de mãos e pés atados com uma lei inútil pois a CAT que é feita pelo segurado pela internet é parcial, pendendo de validação na previdência com assinatura de médico, que quando querem descumprem a lei deixando as pessoas a ver navio. Minha mulher acabou recebendo o auxílio b31 e agora só na justiça por que os recursos no INSS só favorecem eles mesmos.
Disse tudo. Exatamente isso que acontece.
Sofri um corte profundo na coxa esquerda de 20cm /04 cm /02 cm proveniente de um pedaço de disco de uma esmerilhadeira que estourou em minhas maos em pleno uso. este fato oorreu dia 29/0 4/2016 as 19:15 horas. Nao abri o cat ainda e a empresa me disse que vai abrir um cat parcial, mas eu ainda nao passei pelo medico do trabalho . Devo eu mesmo faze-lo uma vez que a empresa nao e do meu estado de residencia.
Eu procuraria antes o sindicato.
eu também sofri acidente de trabalho só que a minha empresa disse que abriu a cat mas não mim deu pra mim assinar . sendo que já se passaram 25 dias. depois do acidente oque eu faco
teve 1 acidente na inpresa recebeno b91 a empresa me mando enbora quando retornei ao serviço entrei na justiça e descobri que ela nao abriu a cat mais eu tenho a cat assinada pelo medico posso abrir ela agora ja tem 1 ano e ate hoje estou afastado ainda na mesma especie b91 obregada
Olá boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida,por favor.
Meu marido se acidentou no trabalho,cortou o dedo.ele foi ao médico levou uns pontos no dedo ai o médico deu a ele a cat.minha dúvida é: no dia seguinte ele levou os papéis para empresa abrir a cat,porém o rh deles tava em recesso,isso foi em uma terça ai mandaram ele voltar na segunda. Voltando na segunda a gestora dele disse que a empresa não pagaria esses dias porque ele não teria atestado.só que no atestado diz que ele deve se manter afastado durante o tratamento.a empresa também disse que não tem médico do trabalho para examiná lo.o que ele deve fazer,pois já vai fazer 15dias que ele tá sem trabalhar e agora a gestora dele disse que vai dar abandono de emprego.nos ajude por favor.
Não tinha conhecimento disso, obrigado pela informação, parabéns pelo blog. excelente !
Obrigada, Sr. Devalmir.
Nossa Dra. Excelente!
Deus abençoe grandemente a sua vida por instruir pessoas leigas com os seus conhecimentos adquiridos.
O texto está muito bem elabora e prático.
Certamente me ajudará para solucionar o problema do meu esposo.
Muito obrigada.
Obrigada, Sr.ª Cleonice!
gostaria de saber, quando uma empresa não emite CAT, no próximo dia apos ao acidente, depois de alguns dias ela pode ainda emitir.
boa noite,viu eu sofri um acidente de trabalho e afirma nao emitiu a cat,pramim ela tinha falado que tinha,mais quando fui fazer pericia e descobri que nao tinha feito o que devo fazer,obrigodo.
Muito bom, Dra. Alessandra, muito útil sua informação! Parabéns! Obrigado!
Obrigada pela visita!
Como sempre, muito prática e objetiva. Este blog vem se tornando uma ótima ferramenta, realmente muito útil. Parabéns Drª. Alessandra!
Obrigada, Marco!
Sou advogada e parabenizo você pelo blog, é muito útil.
Obrigada, Dr.ª Ilza. Abraços!
Parabéns, informação muito útil, gosto e aprendo muito do seu blog.
Que bom, fico muito feliz 😀