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Advocacia no YouTube: Conflito Ético ou Estratégia Poderosa?

O Youtube é uma das plataformas mais populares do mundo e a segunda ferramenta de pesquisa mais usada na internet (só perdendo para o Google). Com esse enorme potencial, não dá para o Youtube ficar de fora das suas estratégias de marketing para advogados.

Neste artigo, abordamos quais são as regras da OAB para esse tipo de publicidade e se é possível fazer tráfego pago para impulsionar os vídeos.

Além disso, compartilhamos 7 dicas práticas para advogados no Youtube, com o objetivo de trazer eficiência para todas as etapas de produção do vídeo (roteiro, gravação, edição, postagem e análise de métricas de performance).  

1) Advogado e YouTube: OAB permite Marketing Jurídico em Vídeo?

Para começar a analisar a questão do advogado no YouTube, o primeiro passo é checar se a OAB permite o marketing jurídico nessa plataforma. 

✅ A resposta é sim, isso é possível. Mas é bom entender melhor todas as regras e os limites que existem em relação ao tema, para explorar as oportunidades sem dores de cabeça.

Afinal, ninguém quer ter problemas com a Ordem na hora de buscar as melhores possibilidades da publicidade na advocacia, não é mesmo?

📜 E, para verificar se (e como) o advogado pode usar o YouTube, as normas são as mesmas que já trouxe em outros artigos de marketing jurídico:

  • Provimento n. 205/2021 do CFOAB;
  • Estatuto da Advocacia;
  • Código de Ética e Disciplina da OAB.

De todas elas, a mais atual é o Provimento n. 205/2021, que trouxe as novas regras para a publicidade dos advogados e detalhou as possibilidades do marketing jurídico digital. Além, é claro, dos limites e restrições que devem ser observados.

🤓 O Anexo Único dessa norma permite expressamente que o advogado use o YouTube para publicação de vídeos, lives ou outros recursos, respeitando os limites do Código de Ética e Disciplina e também as demais restrições:

Lives nas redes sociais e YouTube – É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.” (g.n.)

Então, a OAB permite o uso do YouTube como ferramenta de marketing, desde que a publicidade na plataforma siga a determinação geral do art. 39 do Código de Ética e Disciplina. Afinal, os vídeos também são uma forma de marketing de conteúdo.

Ou seja, o marketing jurídico feito dessa maneira deve ter caráter apenas informativo, ser discreto, sóbrio e não buscar captação de clientela, nem caracterizar a mercantilização da profissão. 

Tudo o que já aplicado em relação aos limites das outras formas de publicidade também se aplicam aos vídeos de advogados no YouTube!

Ah! É bom tomar cuidado com a LGPD, os dados dos seus clientes e com as restrições gerais das informações pessoais. Como mencionei no artigo sobre se o advogado pode postar sentença, existem detalhes fundamentais quanto a isso, ok? 😉

1.1) Advogado pode impulsionar vídeo no YouTube?

✅ Sim! O advogado pode impulsionar vídeo no YouTube com o objetivo de alavancar as visualizações do conteúdo na plataforma, já que o mesmo Anexo Único do Provimento n. 205/2021 também permite isso. 

Olha só:

“Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais – Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.(g.n.)

Com base nessa disposição do Provimento, os advogados podem fazer tráfego pago e patrocinar os vídeos postados no YouTube para ter um alcance maior

O aumento da audiência, com o conteúdo chegando para mais pessoas que usam a plataforma, traz uma maior possibilidade de atrair novos clientes e conseguir mais indicações. 🤗

Só que é importante ter atenção com a limitação desse tipo de impulsionamento: a publicidade não pode conter nenhuma oferta de serviços jurídicos.

Então, o advogado pode, por exemplo, postar um vídeo explicando detalhadamente sobre como funciona a Revisão da Vida Toda, afinal isso tem um caráter informativo. Dá até para patrocinar esse conteúdo e buscar mais visualizações.

❌ O que não pode ser feito é oferecer ou anunciar os serviços do escritório com a RVT, chamando potenciais clientes para captar uma nova contratação. 

Isso seria oferta de serviços jurídicos, o que é expressamente proibido pelas normas da OAB, inclusive o Provimento n. 205/2021. Sem contar que também viola o CED em relação à mercantilização e a captação de clientela.

Daí a relevância de sempre observar o que diz o Código de Ética e Disciplina em relação ao tipo de marketing jurídico, com as suas restrições. Qualquer dúvida, uma consulta aos Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais também é uma boa ideia.

Advogado pode ter canal no YouTube?

2) Potencial do YouTube como Ferramenta de Marketing para Advogados

O potencial do YouTube como ferramenta de marketing jurídico é gigantesco e, se explorado corretamente, pode trazer resultados excelentes.😊

A plataforma tem como grande diferencial a possibilidade de disponibilizar para a audiência vídeos mais longos, com explicações detalhadas, recursos gráficos e imagens pertinentes ao assunto. 

E aí está o “pulo do gato”!

Acredito que o vídeo no YouTube ajuda a pessoa a se aproximar mais dos advogados e trazem uma confiança maior.

Como os conteúdos são mais longos e em formatos audiovisuais (imagem + som presentes nos vídeos), a audiência sente que está em uma consulta. A sensação é de estar cara a cara com o profissional. 

Então, ela cria conexão com o advogado, conhece quem está na tela e entende qual é a demanda com mais facilidade. 

Os stories e reels no Instagram também são interessantes, mas tem a diferença de serem bem mais curtos e não trazerem tantas informações como os vídeos no YouTube. E as lives também são uma oportunidade nessa plataforma, que não dá para desconsiderar.

🧐 Inclusive, também penso que para quem quer ter mais visibilidade com o objetivo de conseguir convites para palestras, aulas, cursos e outras situações similares, esse também é um dos melhores caminhos.

Afinal, o advogado no YouTube precisa explorar a didática, a oratória e a articulação nos vídeos, desenvolvendo essas habilidades.

2.1) YouTube: uma poderosa ferramenta de pesquisa

🤓 Ao lado do Google, o YouTube tem ganhado cada vez mais espaço também como uma ferramenta de pesquisa.

“Como assim, Alê?”

Explico: o YouTube foi a segunda rede social mais usada pelos brasileiros no ano de 2023, praticamente empatada com o WhatsApp

E pesquisas indicam que as pessoas têm usado a plataforma para procurar respostas para os seus problemas, consultando vídeos de profissionais trazendo as explicações sobre os questionamentos. 

O que abre uma grande oportunidade para a advocacia, não é mesmo? 🤗

Isso porque os advogados no YouTube podem criar conteúdo voltado para potenciais clientes, criando confiança e autoridade com os vídeos.

Os escritórios de advocacia que entendem e começam a explorar esse caminho com excelência podem alcançar excelentes resultados

Sem falar que há possibilidade de monetizar do canal no YouTube a longo prazo. Porque a audiência na plataforma costuma se engajar e criar um vínculo depois de um certo tempo, aumentando o número de visualizações. 💰

São muitas oportunidades interessantes, que trazem desde novos possíveis clientes, até mesmo a mais recursos financeiros para a advocacia.

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

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3) 7 Dicas Práticas para Advogados no YouTube

Agora que você já conferiu que a OAB permite o advogado usar o YouTube e o potencial desta plataforma para a advocacia, vamos às 7 dicas práticas que resolvi trazer para nossos leitores! 

Afinal, eu sei que é comum ter dúvidas sobre como usar todos os recursos e também em relação a produzir um conteúdo interessante no formato de vídeo, especialmente no meio de todas as tarefas cotidianas. 🤔

Então, fica de olho nessas dicas, porque elas podem lhe ajudar bastante! 

3.1) Tenha um roteiro e fale sobre as demandas que são alvo de prospecção

📝 A primeira dica que posso passar para você em relação ao advogado no YouTube é ter um roteiro para a produção de conteúdo e falar somente sobre as demandas para as quais você quer atrair clientes. 

Ou seja, é importante se preparar para a gravação do vídeo e ter uma boa noção do que a sua audiência quer, inclusive em termos de formato.

“Como assim, Alê?”

O carro-chefe do YouTube são os vídeos, mas também existe o formato de shorts (que são pequenos vídeos, parecidos com os reels do Instagram) e as lives, que são transmissões ao vivo. 🤓

Em qualquer formato, é fundamental ter um roteiro para se orientar e direcionar a gravação do vídeo, com uma “listinha” do que precisa ser dito, de momentos para mostrar imagens, animações etc. 

Tudo isso transforma a qualidade dos vídeos, além de trazer agilidade para a gravação e edição.

E, assim como no marketing de conteúdo jurídico, quanto melhor forem seus vídeos no YouTube, maior é a chance de criar uma boa impressão, assumindo uma posição de autoridade no assunto.

Aí entra a segunda parte da primeira dica…

🧐 Como mencionei em outros artigos sobre a publicidade na advocacia, você deve produzir conteúdos que sejam do interesse da sua audiência e voltados para os potenciais clientes.

Então, é interessante saber as demandas que são alvos de prospecção na sua área de atuação e que são interessantes para o seu escritório. 

Por exemplo, como a Revisão da Vida Toda está para ter seus embargos de declaração julgados, o pessoal da advocacia previdenciária pode abordar esse assunto.

Inclusive, o vídeo pode até ser enviado pelo advogado quando o cliente entra em contato com o escritório perguntado sobre a ação. 😉

Enfim, sei que essa dica pode parecer básica (e até meio óbvia). Mas já vi muito colega investindo tempo na gravação de vídeos sobre demandas que não são tão interessantes para o escritório, apenas para comentar um assunto que está em alta.

Por isso, antes de produzir os vídeos, analise:

  • Os temas que fazem sentido para sua área
  • As causas que têm maior potencial de honorários
  • Quais as maiores dúvidas do seu público sobre aquele assunto
  • A estratégia de prospecção de clientes do seu escritório

Tendo esses 4 pontos em mente, garanto que os vídeos vão performar melhor e render resultados bem mais interessantes para você! 

3.2) Estude SEO para potencializar o alcance

🤓 Outra dica que não pode passar batida é a de estudar o SEO (search engine optimization) para potencializar o alcance do seu canal e dos seus vídeos no YouTube.

Com um bom estudo de otimização para os motores de busca, você consegue direcionar o seu conteúdo para que ele seja entregue para o maior número possível de usuários da plataforma na hora da pesquisa. 

Sem contar na possibilidade de mais pessoas com o perfil dos clientes que você procura visualizarem os vídeos.

👉🏻 Por esse motivo, é fundamental estudar o SEO e ter uma atenção especial em relação aos seguintes pontos:

  • Palavras-chave (para falar sobre os temas relevantes e que as pessoas procuram);
  • Títulos (atrativos, de preferência incluindo a palavra-chave principal no início);
  • Descrição (vem embaixo do vídeo, com uma explicação do conteúdo e outras informações de relevância);
  • Tags (funcionam com “etiquetas”, também é interessante colocar a palavra-chave entre elas);
  • Legendas (interessante adicionar as legendas do próprio YouTube nos vídeos, para dar mais detalhes e opções de tradução).

Com uma boa análise da otimização de mecanismos de busca, a chance de ter mais sucesso na publicação de vídeos no YouTube aumenta. Mas a qualidade, um bom roteiro e bons equipamentos são também muito importantes.

E justamente sobre isso vou falar agora!

3.3) Invista em equipamentos básicos de gravação

🧐 Não dá para negar, a qualidade visual e de áudio é um fator que impacta no tempo de permanência da pessoa no vídeo. Por isso, vale a pena investir em equipamentos básicos de gravação. 

Por mais que em determinados momentos a situação financeira não seja tão confortável para fazer isso, comprar algumas coisas faz parte da estratégia de estar no YouTube. Recomendo, pelo menos:

  • Um celular que consiga gravar vídeos com uma qualidade legal; 
  • Microfone para captação de som;
  • Ring light (iluminação).

🤔 “Alê, mas eu preciso de tudo isso?”

Olha, você não precisa pegar tudo de última geração ou investir nos equipamentos mais caros disponíveis.

Acontece que é muito importante ter uma boa qualidade de imagem e som nos vídeos para YouTube, porque isso passa também uma sensação de profissionalismo, de autoridade para a audiência.

Não é necessário comprar o melhor celular ou o microfone mais caro, mas uma pesquisa rápida já indica um smartphone, fones e demais ferramentas boas, com preço razoável. 🤗

Com bons estudos, um conteúdo de qualidade e equipamentos bons para a parte técnica, o advogado se sai bem no YouTube. 

Ah! Importante lembrar do cenário para os vídeos.

O lugar das gravações também deve ser um ambiente compatível com o tema do vídeo e com a advocacia em geral. Não precisa de grandes investimentos, mas um cuidado nessa parte ajuda no contexto, criando ainda mais confiança e um ar de autoridade.

3.4) Reserve 1 dia do mês para gravar os vídeos

🗓️ Sei que um dos maiores desafios da advocacia é o tempo para as atividades, o que muitas vezes deixa o marketing jurídico em segundo plano. Afinal, as tarefas cotidianas, como petições, atendimentos e diligências, podem tomar todo o dia de trabalho, não é?

É realmente desafiador fazer marketing jurídico estando sobrecarregados com a advocacia, mas é possível!

Por esse motivo, a minha próxima dica é justamente pensando na realidade do advogado!

Sugiro que você reserve pelo menos 1 dia do mês para gravar os vídeos para o YouTube, concentrando toda a produção de conteúdo naquele momento.

Como a publicação no seu canal não vai ser todo dia, mas algumas vezes por semana ou por mês, dá para fazer isso. Inclusive aproveitando os dias em que a agenda está mais tranquila. 😊

Organizar um calendário, com as datas de produção de roteiro, gravação, edição e postagem também é uma boa ideia. 

Deixar as datas de postagem dos vídeos, com os assuntos e estratégias de divulgação previamente organizadas é fundamental para uma boa execução da estratégia da sua publicidade no YouTube.

Assim você sabe exatamente o que publicar e quando publicar, aumentando as chances de seguir o planejamento corretamente.😉

A produção de roteiros também entra nessa programação, porque permite deixar o caminho da produção de conteúdo em vídeos para o YouTube muito melhor, mais eficiente e tranquila.

Além disso, com o material produzido de forma organizada, é possível fazer uma edição com mais calma. Justamente aí é que entra a próxima dica…

3.5) Uma boa edição é tudo!

⚠️ Não adianta: para o advogado usar o YouTube e ter bons resultados, os vídeos precisam de uma boa edição.

O que acontece é que dificilmente o conteúdo vai ficar pronto, com boa qualidade e sem erros (pequenos ou significativos) sem que ele seja editado por alguém.

👉🏻 Com uma boa edição, é possível:

  • Corrigir pequenos problemas de som;
  • Adequar a iluminação;
  • Editar algumas falas para o raciocínio ficar mais claro;
  • Inserir elementos gráficos (imagens, animações, etc);
  • Entre outros.

Existem algumas ferramentas de edição muito boas no mercado, em especial versões gratuitas e pagas, que permitem ao advogado editar sozinho os vídeos produzidos.

“Alê, mas não quero ou não tenho tempo para fazer isso, como ficam as coisas?”

Aí você pode investir em contratar um editor, seja ele um freelancer (em plataformas como o Workana ou similares) ou até mesmo uma agência de mídias digitais. 😉

Tudo depende da sua situação, da estratégia de marketing jurídico e de quanto você quer (ou pode) investir.

3.6) Faça cortes dos vídeos para shorts e outras redes sociais

Na sequência, tem uma dica que ajuda demais na hora de alimentar suas redes sociais e aumentar a possibilidade de visualizações dentro do próprio YouTube: faça cortes dos seus vídeos.

Com isso, você publica mais conteúdo e deixa o seu alcance muito maior, com uma simples atitude de aproveitar um vídeo já postado para várias plataformas. 😍

Imagine o seguinte: você produziu um conteúdo sobre a aposentadoria por idade híbrida e postou no seu canal do YouTube. Dá para cortar esse material e aproveitar em uma postagem sobre os requisitos do benefício em outras plataformas, como:

  • Instagram;
  • Facebook;
  • YouTube (Shorts);
  • Entre outros.

Dá até para aproveitar as ideias em outros formatos, transformando os vídeos em publicações estáticas, até mesmo no LinkedIn.

Isso ajuda tanto a melhorar as frequências de postagens em diversas redes sociais, como também a otimizar o seu tempo. Afinal, um mesmo vídeo pode ser aproveitado em diferentes plataformas.

🧐 Ah! O mesmo vale para lives, que podem ser salvas e editadas em pequenos trechos, para usar em outros lugares.

3.7) Analise as métricas e recalcule a rota

A última dica do artigo de hoje é uma sugestão que já apareceu outras vezes quando o assunto é a produção de material para marketing jurídico: analise as métricas do seu canal de advogado no YouTube e, se preciso for, recalcule a sua rota na plataforma.

🤓 Em um mundo ideal, a sua estratégia de publicidade dá certo desde o início e não é necessário fazer ajustes. Mas isso é extremamente raro, porque as coisas mudam muito rapidamente e é natural ter que adequar algumas questões nos seus vídeos.

Para saber se você está no caminho certo, além dos comentários nas publicações, é importante ficar de olho nessas métricas:

  • CTR (click-through-rate): porcentagem de cliques sobre as impressões do seu vídeo. Basicamente é uma taxa de quantos usuários clicaram nos seus vídeos quando viram a thumbnail (capa) com o título;
  • AVD (average view duration): tempo de visualização médio da sua audiência no YouTube, obtido ao dividir o tempo total das visualizações pelo número de vezes que o vídeo foi iniciado;
  • AVP (average view percentage): porcentagem de visualizações média do seu vídeo, que permite entender melhor se você está conseguindo manter as pessoas ligadas ao seu conteúdo;
  • Watchtime (tempo de tela): tempo que as pessoas passaram assistindo os seus vídeos depois de clicarem na publicação. Essa é uma das métricas mais relevantes para a plataforma, porque quanto maior o Watchtime, mais o YouTube costuma distribuir os seus vídeos para outras pessoas.

Existem outras informações relevantes, como o número de likes, as interações em lives ou shorts, mas com essas, já dá para fazer uma boa análise, identificar se você está no caminho certo ou precisa corrigir a rota. 🧐

4) Conclusão

Quando o advogado usa o YouTube, ele abre mais uma porta para as estratégias de marketing jurídico, levando a um caminho que pode ser muito interessante em termos de resultados.

Afinal, as redes sociais têm a sua importância no engajamento, no seu alcance e em construir uma figura de presença no mundo digital. Mas os vídeos mais longos não costumam ser compatíveis com essas plataformas.

🤓 Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje e comecei falando para você que a OAB permite o marketing jurídico em vídeo, com o YouTube também sendo permitido pelas normas.

Na sequência, mostrei que esse tipo de publicidade tem um grande potencial para os advogados, permitindo oportunidades de publicações de conteúdos e prospecção de clientela, já que muitas pessoas usam a plataforma.

Para encerrar, fiz uma listinha com 7 dicas práticas para advogados no YouTube, como a importância do roteiro, de calendários, de falar sobre as demandas de interesse, estudo do SEO, investimentos em equipamentos e programação para produção de vídeos. 🤗

A relevância de uma boa edição, a possibilidade de fazer cortes para aproveitar em outras redes sociais e a análise de métricas também entram nessas sugestões.

Tudo isso para lhe ajudar na sua advocacia, especialmente em relação às oportunidades do marketing jurídico!

E não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Advocacia no YouTube: Conflito Ético ou Estratégia Poderosa?

Pensão Alimentícia no BPC: Entenda se Conta como Renda Familiar

Meta Description: Revelamos se a pensão alimentícia conta como renda familiar no cálculo da renda per capita do BPC. 

Pensão Alimentícia no BPC: Entenda se Conta como Renda Familiar

Resumo

O cálculo da renda per capita do BPC é um tema que sempre gera dúvidas nos previdenciaristas. 

Neste artigo, abordamos um dos maiores alvos de questionamentos sobre o assunto: se a pensão alimentícia conta como renda familiar.

Explicamos a regra geral do cálculo (de acordo com o Decreto n. 6.214/2007 e o Estatuto do Idoso), o que deve ser considerado como renda e como a jurisprudência tem se posicionado sobre a matéria. 

Também aproveitamos para esclarecer se a pensão alimentícia é considerada como renda familiar pelo PROUNI. 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

1) Regra geral: o que conta ou não como renda familiar para BPC

🧐 O primeiro passo para entender se a pensão alimentícia conta como renda familiar para fins de cálculo do benefício assistencial é conferir qual a regra geral aplicada nessa análise. 

Então, é fundamental dar uma olhada em todos os rendimentos de membros da família que são ou não considerados na hora de calcular a renda per capita para a concessão do BPC

Essa “lista” do que entra ou não no cálculo está no Anexo do Decreto n. 6.214/2007, mais especificamente no art. 4º, inciso VI e §2º. Também existem determinações importantes no art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

👉🏻 Dá uma olhada:

Decreto n. 6.214/2007

“Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore , outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19.” (g.n.)        

Estatuto do Idoso

“Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)      (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.” (g.n.)

🤓 Com base nessa legislação, dá para fazer uma listinha do que conta como renda familiar para o BPC:

  • Salários;
  • Pensões;
  • Pensões alimentícias;
  • Benefícios previdenciários, como aposentadorias (públicos ou privados);
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pro Labore;
  • Rendimentos de trabalho não assalariado;
  • Renda do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio;
  • Renda mensal vitalícia;
  • BPC de outro membro não idoso.

Para quem quiser entender melhor o assunto, recomendo um artigo completo que escrevi faz pouco tempo sobre se a aposentadoria conta como renda familiar para o BPC. Lá você vai se aprofundar sobre o tema e ver o que entra ou não no cálculo.

É bom levar isso em conta na hora do estudo de viabilidade das ações judiciais e dos pedidos administrativos no INSS do benefício assistencial. 

Afinal, a renda per capita inferior ao ¼ do salário mínimo é uma exigência para a concessão do BPC/LOAS, tanto no caso dos idosos (mais de 65 anos), como em relação às pessoas com deficiência (com impedimento de longo prazo, superior a 2 anos). 

1.1) Lembrete: o que não conta como renda familiar no BPC

📜 O mesmo Decreto n. 6.214/2007 traz a lista do que não conta como renda familiar na hora da análise do benefício assistencial. Olha só o que diz o art. 4º, §2º dessa norma em relação ao tema:

“Art. 4º, § 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                         (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                        (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

III- bolsas de estágio supervisionado; (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)

IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 o ;  (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)”

Consultar o que entra ou não no cálculo é uma etapa que não pode faltar na hora do atendimento e da análise das situações dos clientes. A depender do que o advogado concluir nesse momento, é possível escolher a melhor saída jurídica para cada pessoa.

E com essas informações disponíveis facilmente, fica bem mais tranquilo para fazer isso, não é mesmo? 😉

2) Pensão Alimentícia conta como Renda Familiar para o BPC?

Sim, a pensão alimentícia conta como renda familiar para o BPC! ✅

O art. 4º, inciso VI do Anexo do Decreto n. 6.214/2007 é claro ao determinar que esses rendimentos devem ser considerados para fins de cálculo do benefício assistencial.

Então, essa é uma fonte de renda que não pode ser ignorada na análise do preenchimento do requisito da vulnerabilidade ou miserabilidade do LOAS. O INSS e a Justiça vão levar essas quantias em conta na hora da decisão final.

🧐 É importante lembrar que, conforme o inciso V do mesmo art. 4º do Decreto n. 6.214/2007,  a família, para fins de cálculo da renda per capita do benefício assistencial, é o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, composto por:

  • Requerente do BPC;
  • Cônjuge;
  • Companheiro ou Companheira;
  • Pais;
  • Madrasta ou Padrasto (na ausência de um dos pais);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Os rendimentos de todas essas pessoas, inclusive a renda que vem de pensão alimentícia, entra no cálculo da renda per capita familiar.

🤗 Olha só esse exemplo para ajudar você a entender melhor como isso funciona na prática! 

Pensão Alimentícia Conta como Renda Familiar para BPC?

Imagine que a Dona Sônia, pessoa com impedimento de longo prazo considerado como deficiência para os fins legais, mora com a filha Maria e o filho João, ambos menores de idade. 

A única renda do núcleo familiar é a pensão alimentícia paga pelo genitor das crianças, que não mora na mesma residência, no valor de R$ 900,00 mensais.

Diante desse cenário, ela busca você como advogado, para entrar com um requerimento administrativo de benefício assistencial. 

Para fins de um pedido de BPC da Dona Sônia, o cálculo da renda per capita fica desse jeito:

Renda mensal bruta / número de integrantes da família = renda per capita familiar

R$ 900,00 / 3 = R$ 300,00

🤓 O salário mínimo atual é de R$ 1.412,00 e ¼ desse valor é R$ 353,00. Então, no caso da Dona Sônia, a renda mensal per capita do núcleo familiar, incluindo os valores da pensão alimentícia dos filhos, é inferior ao limite previsto no Decreto 6.214/2007.

Por esse motivo, ela pode receber o BPC/LOAS, uma vez que cumpre com os requisitos exigidos para esse benefício: vulnerabilidade e impedimento de longo prazo (deficiência).

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Jurisprudência: Pensão Alimentícia x Renda Familiar no BPC

As questões que envolvem os benefícios previdenciários e assistenciais costumam levar a discussões na Justiça. Então, também fui dar uma olhada em como a jurisprudência tem tratado o assunto.

E, nas minhas pesquisas, notei que a posição dominante é mesmo a de considerar que a pensão alimentícia conta como renda familiar no BPC, na mesma linha da legislação sobre o tema. 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Separei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e duas de Tribunais Regionais Federais para mostrar como a jurisprudência tem decidido nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.335.458 – SP (2010/0142680-7) DECISÃO MONOCRÁTICA

Preenchido o requisito da incapacidade, resta analisar a hipossuficiência econômica em tela. Extrai-se da leitura do estudo social realizado em 25.4.2006 (fl. 65/66) que autora reside com 2 (dois) filhos menores de 21 (vinte e um) anos, em imóvel de 4 (quatro) cômodos, simples e modestamente mobiliado. O rendimento do núcleo familiar é proveniente da pensão alimentícia recebida pelos filhos da autora no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo uma renda mensal per capita de R$ 100, 00 (cem reais), valor superior ao estabelecido em lei para concessão do benefício, mais inferior ao salário mínimo vigente à época (R$ 350,00). Ademais, a família apresenta gastos de pagamento de energia elétrica (R$ 60,00), água (R$ 30,00) e gás de cozinha (R$ 60,00), além de alimentação, resultando insuficiente a renda obtida para a manutenção dos gastos básicos familiares.” 

(STJ, AI n. 1.335.458/SP (2010/0142680-7), Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgamento: 24/11/2011. Publicação: 28/11/2011)

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO. DIREITO QUE SE MANTÉM.

1. A deficiência não é ponto controvertido nos autos, sendo necessário avaliar: i) se a parte autora preenche o requisito socioeconômico para a concessão do benefício assistencial; ii) caso atendido o requisito em questão, qual deve ser a data de início do benefício (considerando o período a partir de junho de 2018, dados os limites da apelação da parte autora).

2. No estudo social (evento 20, PERÍCIA2), elaborado em 28 de março de 2021, foi informado que a parte autora reside com sua genitora e dois irmãos (Artur, de 9 anos, e Natália, de 22 anos). A renda familiar seria proveniente da pensão alimentícia recebida pelos filhos, no valor de R$ 800,00, resultando em uma renda familiar per capita no valor de R$ 200,00, inferior a ¼ do salário mínimo.

3. Ainda, a especialista mencionou que o grupo familiar vive em situação de grave crise financeira e emocional, opinando favoravelmente a concessão do benefício de amparo assistencial.

4. Portanto, a parte autora se enquadra na hipótese prevista no § 2º do art. art. 20 da Lei nº 8.742/93, impondo-se a procedência do pedido inicialmente deduzido.

(TRF-4, AC n. 5016374-95.2021.4.04.9999, Relator para Acórdão Des. Marcos Roberto Araújo dos Santos, 11ª Turma. Julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em: 24/04/2023)

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESTABELECIMENTO DE BPC/LOAS. MISERABILIDADE COMPROVADA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR MINIMAMENTE SUPERIOR A ¼ DE SALÁRIO MÍNIMO, DECORRENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELO GENITOR, ÚNICA FONTE DE RENDA DA FAMÍLIA. AUTOR MENOR IMPÚBERE E PORTADOR DE AUTISMO. AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES DE RENDA. DADO PROVIMENTO. 

1. Pedido de concessão do benefício assistencial, cessado com esteio em ausência do requisito de miserabilidade, em contraposição ao laudo socioeconômico. 

2. Presença de manifesta condição de hipossuficiência econômica, apta a dificultar gravemente a manutenção da subsistência do grupo familiar, formado por filho menor portador de grave transtorno neurológico e sua mãe. 

3. Pelo INSS, ausência de comprovação de melhoria da situação financeira da família, caracterizando indevida cessação do benefício. 

4. Recurso a que se dá provimento.

(TRF-3, Recurso Inominado. n. 0000313-07.2021.4.03.6304, Rel. Des. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. Julgamento: 10/02/2023)

Ah! Antes de continuar, queria deixar aqui uma sugestão de artigo que publiquei recentemente sobre a regra 85/95 nas aposentadorias.

Durante o período de vigência da norma, essa foi uma alternativa interessante no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que favorecia alguns segurados antes da Reforma da Previdência. 🤗

Isso acontecia porque, quando aplicada, a regra 85/95 não permitia que o fator previdenciário incidisse na hora de calcular os benefícios. O que abria espaço para ter uma RMI maior ao afastar o vilão das aposentadorias. 

Mas, desde a EC n. 103/2019, tudo isso mudou e a situação atualmente é diferente. Só que saber o que é e como funciona a regra 85/95 é muito importante, porque ainda existem casos de direito adquirido, sem contar nas hipóteses de revisão

Pensando nisso, o artigo está bem completo com tudo sobre o tema, normas e exemplos práticos para você. Não deixe de dar uma conferida depois! 😉

4) Pensão alimentícia conta como renda familiar no PROUNI?

Enquanto estava pesquisando sobre o assunto, notei que outra dúvida bastante comum sobre o tema é se a pensão alimentícia conta como renda familiar no PROUNI, o programa de bolsas universitárias.

Apesar de não ser exatamente um tema do direito previdenciário, achei que seria interessante responder essa pergunta por aqui e ajudar quem precisa dessa informação.

Atualmente, o entendimento administrativo e judicial é de que a pensão alimentícia não conta como renda familiar no PROUNI. Portanto, o recebimento desses valores não impede a concessão da bolsa, seja ela total ou parcial. ❌

Inclusive, o tema já foi motivo de ações na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmando uma decisão da 1ª Vara Federal de Bauru/SP, seguiu exatamente essa posição.

⚖️ Olha só:

“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA PROUNI. BOLSA INTEGRAL. LEI N.º 11.096/05. CABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA.

– No caso concreto, a autora teve negado o seu pedido de matrícula com bolsa integral por meio do PROUNI, no curso de Medicina Veterinária da universidade impetrada, sob o fundamento de que a renda familiar per capita ultrapassaria o limite previsto na legislação pertinente. Constata-se, contudo, dos documentos carreados aos autos que a mãe da acadêmica é microempresária individual e comprovou auferir o montante de R$ 12.050,00, resultante em renda mensal de R$ 1.004,16 (id 7168185, id 7168186), além do benefício previdenciário/auxílio-acidente no importe de R$ 748,01 (id 7161189). Verifica-se, ademais, que a pensão alimentícia recebida pela aluna, no valor de 1 salário mínimo (proc. nº 1111/04, 4ª Vara da Comarca de Jau/SP –  id 7168184), não se inclui na apuração da receita familiar per capita, nos termos da normatização mencionada. (…) – Saliente-se ainda o seguinte trecho do parecer do MPF, a corroborar o entendimento explicitado:Portanto, não há como negar o direito líquido e certo da impetrante em obter bolsa integral de estudos do PROUNI, pois a renda mensal familiar, conforme demonstrado, gira em torno de R$ 1.752,17, ressaltando, ainda, a temporalidade do benefício de auxílio-acidente, que pode vir a ser cessado a qualquer momento, de sorte que a renda mensal per capita, não ultrapassa o limite legal de 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio). 

– Assim, nos termos explicitados, não merece reparos a sentença.

– Remessa oficial a que se nega provimento.”

(TRF3, Remessa Necessária Cível n. 5000121-34.2017.4.03.6108. Rel. Des. André Nabarrete Neto, 4ª Turma. Julgamento: 18/06/2020. Publicação: 19/06/2020)

Importante ficar de olho nisso, porque podem aparecer casos conexos e potencialmente novos clientes ao analisar se a pensão alimentícia conta como renda familiar.

🤔 Antes da conclusão, quero deixar mais uma dica de artigo que acabei de publicar sobre um assunto muito interessante: será que o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado?

O tema é polêmico e dá muito “pano para a manga” nas discussões, sendo que existem muitos detalhes relevantes que precisam ser considerados na hora de analisar casos assim.

Por isso, o artigo está cheio de exemplos práticos, legislação sobre o assunto e de quebra ainda traz informações sobre possíveis desdobramentos de um julgamento no STJ.

Depois, dá uma conferida porque ele está bem completinho e pode lhe auxiliar bastante no dia a dia da advocacia previdenciária.😊

5) Conclusão

O benefício assistencial é muito importante para o direito previdenciário e uma das prestações mais relevantes para a população idosa ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

🧐 Acontece que entre os requisitos, está a exigência de uma renda per capita familiar de no máximo ¼ do salário mínimo nacional. O que pode ser um grande obstáculo para o reconhecimento do direito.

Em especial, porque há muitos questionamentos sobre o que entra ou não nesse cálculo dos rendimentos da família.

Então, no artigo de hoje, decidi analisar se a pensão alimentícia conta como renda familiar para o BPC. 🤓

Para começar, relembrei qual é a regra geral do que é ou não considerado como rendimentos da família para a concessão do benefício assistencial.

Depois, expliquei para você que a pensão alimentícia conta como renda familiar para o BPC e os valores dela devem ser levados em conta no cálculo. Inclusive, também mostrei algumas decisões da jurisprudência sobre o tema.

❌ De bônus, ainda comentei que as pensões alimentícias não contam como renda familiar no PROUNI e, portanto, não podem impedir o direito dos estudantes à bolsa universitária de estudos.

Com todas essas informações, espero lhe ajudar na sua atuação e deixar as análises de casos envolvendo o benefício assistencial mais tranquilas. Em especial em relação aos clientes que recebem pensão alimentícia.

E não esqueça de baixar o  Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Pensão Alimentícia no BPC: Entenda se Conta como Renda Familiar

Desvendando o Tráfego Pago para Advogados: Normas da OAB e Dicas Práticas

Será que a OAB permite o uso de tráfego pago para advogado? 

Neste artigo, explicamos o que é tráfego pago, o que dizem as normas da Ordem sobre o tema (com destaque para Provimento n. 205/2021) e porque vale a pena incluir isso nas estratégias de marketing dos escritórios. 

Também mostramos outras possibilidades de tráfego que os advogados podem explorar (orgânico, de referência, direto, social, email marketing) e compartilhamos 4 dicas práticas para você ter melhores resultados com o tráfego pago.  

1) Tráfego Pago para Advogado e as Normas da OAB

🧐 Na era do marketing digital, o tráfego pago para advogado é fundamental para a publicidade dos escritórios e deve ser levado em conta na elaboração das estratégias.

Essa forma de atrair mais pessoas para as páginas dos advogados na internet é um dos maiores trunfos atualmente, porque permite ampliar a visualização do site ou perfil na rede social. 

E mais acessos significam mais possibilidade de conseguir novos clientes.

“Como assim, Alê?”

Dentro de uma realidade em que as normas da OAB sobre publicidade são tão rígidas, sempre digo que é muito importante explorar todas as opções permitidas.

🤓 O tráfego pago, em que o advogado paga para ter uma divulgação maior de anúncios do site do escritório ou do perfil da advocacia nas redes sociais, é uma dessas possibilidades.   

O Provimento n. 205/2021 da OAB expressamente permite o uso de anúncios pagos, impulsionamento e formas de publicidade ativa. Confira o que dizem o art. 2º, inciso VI, o art. 4º e o Anexo Único: 

“Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos

VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

Anexo Único – Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais: Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. ” (g.n.)

Portanto, levando em consideração o conteúdo do Provimento n. 205/2021, o tráfego pago para advogado é possível, desde que observe as demais normas da OAB sobre publicidade, respeite as restrições e não tenha uso excessivo de recursos financeiros. ✅

Mas, cuidado!

Mesmo esse tipo de marketing jurídico precisa de atenção quanto a forma, porque os anúncios que direcionarão as pessoas para a página ou perfil devem respeitar os limites éticos da Ordem (do contrário, você pode ter uma grande dor de cabeça com o TED).

Ou seja, o tráfego pago para advogado deve ser também pensado de forma sóbria, informativa e sem viés de mercantilização da profissão ou captação de clientela.

Com uma estratégia bem elaborada e respeitando as normas da OAB, dá para obter ótimos resultados sem ter problemas com os Tribunais de Ética. 😉

tráfego pago para advogado

2) O que é tráfego e por que ele é importante para site de advogado?

De uma forma simplificada, o tráfego na internet é a quantidade de pessoas que acessam as páginas online (sites, blogs, redes sociais etc.). 

🤓 Mesmo com a informação que o tráfego pago é permitido pela Ordem e pode ser uma ótima ferramenta na publicidade, é interessante também conhecer o conceito como um todo. 

Uma analogia ajuda a entender esse conceito bem fácil, quer ver só?

👉🏻 No “mundo físico”, quando falamos de tráfego, ficamos com a ideia do número de pessoas (ou carros) que passam por um certo lugar. 

Em relação ao “mundo digital”, é só seguir o mesmo raciocínio, mas adequando esse fluxo para a internet. Ou seja, o tráfego nesse caso é a quantidade de acessos nas páginas ou quantas visitas o site, blog ou perfil recebeu.

🤔 “Certo Alê, mas por que isso é tão importante para o advogado?”

Pelo seguinte motivo: a estratégia de marketing jurídico pode ser a melhor do mundo em termos de produção de conteúdo, mas nada adianta se esse material não for visto.

E como é que você pode descobrir se suas postagens estão ou não sendo acessadas? Por meio da análise de tráfego.

Analisar os números de visualizações das suas páginas e perfis nas redes sociais é fundamental para entender se o que você publica tem alcançado o número de pessoas desejadas, com os resultados esperados. 📝

É essa análise de dados de tráfego que permite descobrir se a estratégia digital está sendo bem sucedida ou se precisa ser adequada.

2.1) O tráfego é o termômetro das suas páginas na internet

🌡️ Outra analogia que gosto de fazer é que o tráfego é o termômetro das suas páginas na internet. E ele precisa ser considerado na condução da sua publicidade da advocacia. 

Explico: quando um advogado investe na criação de um site ou um perfil em redes sociais, a intenção é construir uma imagem profissional sólida, ficar de olho nas novas tendências no mundo digital e, principalmente, ser visto pelos potenciais novos clientes!

Então, um dos grandes objetivos do marketing jurídico digital é disponibilizar o conteúdo para o maior número de pessoas possível

Isso significa que quanto mais tráfego, mais acessos, melhores são as chances de prospecção de novos clientes e sucesso na estratégia de publicidade. 😉

“E como vou saber se estou no caminho certo?”

Analisando os dados dos acessos nas suas páginas, como mencionei no tópico anterior. É por meio dessa análise de tráfego que você pode “medir a temperatura” e verificar se o site ou perfil está sendo acessado como o desejado.

🧐 Considere, inclusive, a possibilidade de contratar um gestor de tráfego, figura que auxilia nas tarefas relacionadas a esse assunto. 

Esse profissional não apenas monitora os resultados, como também fica responsável pelo planejamento e investimento em anúncios pagos, quando for o caso.

Ah! E é natural que em algum momento seja necessário fazer pequenas correções na rota da sua estratégia, com mais investimentos em tráfego pago ou nas formas de divulgação.

Mas, isso é melhor que desanimar com baixos números de visitas no site que foi fruto de tanto trabalho, tempo e dinheiro, não é mesmo? 🤗

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

👉  Então clique aqui para se tornar um ímã de clientes através da internet! 😉

2.2) Tráfego pago não salva conteúdo ruim

O advogado precisa observar a quantidade de acessos nas páginas para entender se pode manter a sua estratégia ou se deve fazer alterações na sua publicidade.

Acontece que pensar no tráfego pago como a solução de todos os problemas para o marketing jurídico e a conversão de visitantes no site/perfil em clientes é um equívoco que não deve ser cometido.

🧐 Vamos entender!

Investir em anúncios para gerar tráfego pago, com mais acessos nas páginas, significa que um número maior de pessoas vão ser direcionadas até o seu conteúdo ou informações.

O que é uma boa notícia se o seu site tem um material de qualidade, mas pode ter o efeito inverso se a realidade for outra…

Se a qualidade do site, do perfil e das publicações não for a desejada pelo público-alvo, o retorno pode ser negativo. Quem acessar não vai nem ficar interessado no trabalho e, se tiver um comentário, ainda não será uma fala positiva.

Então, fique de olho: o tráfego pago é um recurso interessante para impulsionar as suas páginas, mas não vai salvar (sozinho) um conteúdo não tão bom, ok? 😊 

3) Outros tipos de tráfego e as normas éticas da OAB

Até aqui, você viu a definição de tráfego pago para advogado e a importância da análise dos acessos. Só que existem outros tipos de tráfego que também precisam ser considerados na estratégia de marketing jurídico.

Afinal, nem todo mundo quer ou pode investir em anúncios patrocinados para atrair mais pessoas para as páginas.

Então, conhecer as alternativas permitidas pela Ordem é interessante para analisar as possibilidades que melhor se enquadram no seu caso.

🤓 Para lhe ajudar nessa tarefa, vou listar nesse tópico os 5 principais tipos de tráfego (além do pago) que os advogados podem usar para otimizar acessos nas suas páginas na internet, como os sites, blogs ou redes sociais.

Ah! Já adianto que não importa qual é o tipo, todos eles devem seguir os limites éticos da OAB em relação à publicidade na advocacia. 

Por isso, nada de utilizar meios vedados pelo Código de Ética e Disciplina, como televisão ou rádio. Também, fique longe de expressões persuasivas, autopromoção, divulgação de valores e qualquer outra atitude que viole as normas da Ordem, ok?

👉🏻 Qualquer dúvida, consulte:

  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994);
  • Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 2/2015);
  • Provimento n. 205/2021 do CFOAB;
  • Os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais.

Feita essa ressalva, vamos aos diferentes tipos de tráfego!

3.1) Tráfego orgânico

🤓 O tráfego orgânico é o acesso de pessoas que chegam até as páginas da advocacia de maneira natural, orgânica. Esse tipo de visita acontece sem o investimento em anúncios pagos ou campanhas de publicidade para divulgação do site, rede social etc.

“Alê, e como isso acontece na prática?”

A forma mais comum são os resultados orgânicos em mecanismos de busca como o Google, Bing, Yahoo, entre outros.

Ou seja, a pessoa pesquisa algum termo que procura e clica no resultado que achar mais interessante/pertinente. 😊

Lembrando que os primeiros resultados nas ferramentas de busca normalmente são anúncios patrocinados, o que é uma forma de tráfego pago.

Já em relação aos orgânicos, eles são considerados como uma estratégia de marketing de atenção (conhecido pelo termo inbound marketing), com o objetivo de converter naturalmente os clientes atraídos pelos conteúdos relevantes publicados nas páginas.

Por falar nisso…

📝 O marketing de conteúdo é uma das formas de publicidade na advocacia que mais explora o tráfego orgânico. 

Afinal, essa estratégia traz conteúdos inteligentes para atrair o público-alvo, com soluções para as dores das pessoas que pesquisam nas ferramentas de busca. Assim, construindo confiança e autoridade na internet.

Ah! Vale a pena lembrar que o marketing de conteúdo é permitido e pode ser usado sem problemas pelos advogados, desde que dentro das normas éticas da OAB sobre publicidade.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3.2) Tráfego de referência

O tráfego de referência é o uso de outras publicações (suas ou de outras pessoas) como referências em seus conteúdos, materiais e posts, com a disponibilização de links para acesso.

🤔 “Ué, Alê, como assim?” 

Sabe quando você está lendo um artigo aqui do Desmistificando e vê um link em certas palavras, frases ou nas fontes no final? Então, isso é uma espécie de tráfego de referência.

Eu costumo linkar outros conteúdos que já escrevi ao longo do texto, em lugares que fazem sentido para consulta. Além disso, também trago nas fontes publicações e materiais de consulta.

🤓 Não existe uma regra específica para o tráfego de referência nas normas da OAB, mas também não há nenhuma proibição, respeitados os limites.

Ou seja, você pode usar ele dentro do seu próprio site ou no seu perfil nas redes sociais para enriquecer o conteúdo e até gerar mais acessos.

Por exemplo, em um artigo sobre a aposentadoria por idade rural, você pode colocar links para outros artigos do mesmo assunto, de qualidade de segurado, segurado especial, entre outros temas relacionados. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Com essa atitude, você melhora a experiência do leitor, que consegue acessar facilmente outras publicações no seu site (aumentando o tráfego) ou consultar as fontes pertinentes.

Outra possibilidade interessante são parcerias com colegas, empresas ou ferramentas, que agregam mais informações relevantes e aumentam a visibilidade. 

Isso é bem interessante, em especial no mundo digital, em que a internet favorece as interações entre as pessoas e permite uma maior integração. 

Eu fico muito feliz em divulgar o trabalho de colegas e também adoro ser citada nos artigos deles! 😍

3.3) Tráfego direto

O tráfego direto é aquele em que a pessoa digita o endereço da página direto no navegador, sem fazer a pesquisa por mecanismos de busca. Outra possibilidade é deixar o site ou perfil salvo nos favoritos.

Esse é considerado como o tráfego dos sonhos, já que as publicações fidelizaram a pessoa de uma forma tal que ela já tem o costume de procurar as informações naquele lugar. 😊

Como o tráfego direto depende só do visitante, sem necessidade de qualquer atitude do advogado, não acredito que ele dependa de qualquer regulamentação pela OAB.

Até por isso, a Ordem não tem nenhuma manifestação significativa ou norma específica sobre o assunto. 

Esse tipo de tráfego direto apenas existe, independente de um investimento em tráfego pago em anúncios ou não.

🤔 “Alê, tem alguma forma de conseguir essa fidelização do leitor para alcançar o tráfego direto?”

Olha, não há uma receita de bolo para fazer isso. Mas, para alcançar o objetivo de fidelizar quem acessa suas páginas, é legal seguir algumas etapas.

A produção de um conteúdo relevante e de qualidade para tráfego orgânico em conjunto com investimentos (quando necessário e pertinente) em anúncios patrocinados contribui para chegar até o tráfego direto.

Para se destacar, o branding jurídico também é um ponto que, se bem desenvolvido, ajuda na fidelização. 😉

Mas, o caminho não é linear e, como disse antes, pode ser preciso acertar algumas arestas para adequar a estratégia até chegar no tráfego direto.

3.4) Tráfego social

O tráfego social é o que usa as redes sociais para divulgar o seu conteúdo e atrair as pessoas para o seu site ou blog. 

Nesse caso, quem visita o seu perfil em alguma rede social (Facebook, Instagram, LinkedIn e até o YouTube) tem acesso a um link para ir até a página que você deseja. O que é uma possibilidade bastante interessante de aproveitar ao máximo suas postagens. 🤗

O Anexo Único do Provimento n. 205/2021 determina que é permitido o uso de redes sociais pelo advogado, com respeito às normas éticas da Ordem.

E a chance de aproveitar essas plataformas para o tráfego social é uma oportunidade que não pode ser desperdiçada, viu? 🧐

As redes sociais são uma ótima alternativa para direcionar mais pessoas até as suas páginas, turbinando os acessos e aumentando a chance de conquistar mais clientes com o redirecionamento.

Essa forma de prospecção pode ser ainda potencializada com o uso do tráfego pago para advogados, com patrocínio ou impulsionamento. 💰

Mas, ainda que seu marketing seja mais voltado para a forma orgânica, dá para ter bons resultados com as redes sociais direcionando visitantes para as suas páginas como sites ou blogs.

É por isso que eu sugiro que, mesmo que você não consiga investir muito na construção ou aperfeiçoamento de um site, dá para aproveitar o Facebook, Instagram ou LinkedIn para publicar os seus conteúdos!

3.5) Tráfego de email marketing

📝 O último tipo de tráfego do artigo é o de e-mail marketing. Trata-se de uma estratégia de marketing digital que utiliza o envio de e-mails para pessoas certas e determinadas, com conteúdos de interesse.

Os destinatários desse tipo de comunicação precisam de um cuidado especial, porque o Provimento n. 205/2021 do CFOAB permite o envio dessa forma de publicidade só para:

  • Quem já é cliente;
  • Pessoas do relacionamento pessoal;
  • Colegas advogados;
  • Quem já solicitou ou autorizou antes.

Fora dessas hipóteses, o envio de qualquer tipo de mensagem é considerado como captação de clientela e viola as normas éticas da OAB. 😕

Mas, respeitando os limites éticos e observando as regras sobre publicidade, o tráfego de e-mail marketing é uma ótima ferramenta para aumentar os acessos nas suas páginas.

Inclusive, uma das maneira de fazer isso é por meio das newsletters, com indicações de conteúdos do interesse das pessoas que solicitaram a comunicação previamente.

🤔 “Alê, mas como o e-mail marketing vai gerar tráfego para minhas páginas?”

Simples! Você divulga o seu site, blog ou rede social com o conteúdo dos e-mails enviados para os destinatários permitidos pela OAB.

Assim, as pessoas têm acesso a links para suas publicações e páginas nessas comunicações.

Só é bom tomar cuidado para não violar as normas éticas, enviando e-mails para quem não pode ou caracterizando uma mercantilização da advocacia. 

Conferir as regras da OAB, como o próprio Provimento n. 205/2021, o Código de Ética e Disciplina e os TEDs das seccionais é uma atitude interessante para evitar problemas. 😉

4) Dicas de Tráfego Pago para Advogados

Depois de todas essas informações, chegou a hora de passar algumas dicas de tráfego pago para advogados

Antes de falar sobre elas, quero destacar que essas sugestões precisam ser analisadas de acordo com a sua realidade (nem todas vão fazer sentido para você e não tem problema nenhum em deixar de lado). 

⚠️ Outro ponto relevante: você não precisa investir dinheiro nessa forma de publicidade se não puder, não quiser ou não achar interessante.

O tráfego pago para advogado é apenas uma alternativa e uma possibilidade de aproveitar mais o marketing na advocacia. Então, considere isso, ok?

4.1) Conheça as necessidades do seu público-alvo

🤓 Para direcionar seus investimentos em tráfego pago, é fundamental conhecer as necessidades do seu público-alvo e entender as dores desse grupo. Dessa forma, dá para “acertar na mosca” na hora de produzir e impulsionar o conteúdo.

Em relação a isso, uma boa análise de dados, acompanhamento de comentários, interações nas redes sociais e atenção com os leitores é indispensável.

Assim, você não apenas conhece para quem está produzindo o conteúdo e quer trazer para o seu site/perfil, mas também sabe o que essa pessoa quer consumir na internet.

Essas informações valem ouro porque são esses dados que devem ser usados para direcionar seus esforços e investimentos em tráfego pago. 💰

4.2) Capriche nos anúncios patrocinados

Cada anúncio patrocinado nas ferramentas de busca custa dinheiro e, por esse motivo, deve ser sempre pensado da melhor forma possível.

🧐 Caprichar no tráfego pago, seja na própria forma de anunciar, seja no conteúdo direcionado pelos links, é fundamental para ter sucesso e aproveitar ao máximo o investimento. Afinal, ninguém quer gastar à toa, não é mesmo?

Ah! Isso não quer dizer que você deve negligenciar as visitas orgânicas ou as publicações sem impulsionamento.

A dica é no sentido de dar uma atenção maior ao que custará seu dinheiro e terá um alcance muito maior.

4.3) Use técnicas de conversão com base no seu público-alvo

🤓 Por mais que os anúncios patrocinados entreguem a mensagem que você deseja para ter mais visitantes na sua página ou perfil nas redes sociais, por si só eles não fazem milagres.

O conteúdo também é importante, como mencionei nos tópicos anteriores!

Então, a qualidade, a veracidade e a produção de materiais de interesse do público-alvo precisam estar presentes para uma conversão satisfatória.

Ou seja, o cuidado com o tráfego pago para advogados e o conteúdo das páginas que vão aparecer nos anúncios é necessário não só para atingir mais pessoas, mas para transformá-las em clientes.

Conhecer o que seu público-alvo quer permite utilizar técnicas de conversão específicas, personalizadas. Isso significa uma maior chance de sucesso na construção de confiança e autoridade. 🤗

Somando isso com um alcance maior das suas publicações com tráfego pago, temos uma ótima receita para novas contratações e bons honorários em consequência. 

Antes da última dica, quero deixar aqui uma sugestão de um artigo que publiquei recentemente sobre o cartão de visita digital dos advogados.

Ele está cheio de dicas para você implementar na sua advocacia, além das explicações sobre os limites éticos e exemplos práticos. Dá uma olhada depois, porque vale bastante a pena, viu? 😉

4.4) Elabore uma estratégia para otimizar o tráfego pago

O tráfego pago deve ser uma parte na sua estratégia de marketing jurídico, e não o único recurso para ter mais visitantes ou visualizações nas suas páginas. Então, elaborar um plano para esse impulsionamento é uma dica que deve ser considerada.

“Como assim, Alê?”

🧐 Primeiramente, não vai dar para investir em anúncios pagos de todos os seus posts ou publicações. É necessário analisar e dar prioridade aos que têm mais chance de atingir em cheio o seu público-alvo.

Por exemplo, um artigo sobre a Reforma da Previdência na época em que a EC n. 103/2019 estava entrando em vigência tinha um enorme potencial de tráfego pago em relação aos segurados do RGPS, de olho nas mudanças nos benefícios.

Depois disso, a Revisão da Vida Toda surgiu com força no meio jurídico e deixou os beneficiários ansiosos por boas notícias. Outro tema quente para impulsionamento.

Definidas as prioridades de investimentos em publicações no tráfego pago, o próximo passo é aproveitar esses anúncios para alavancar também os seus outros conteúdos.

Como? Com o uso dos tráfegos de referência e social, usando as linkagens em conjunto com as redes sociais para direcionar os leitores para outros artigos ou publicações que não estão sendo patrocinados. 🤓

Dessa forma, você consegue até mesmo fidelizar os visitantes que gostarem do seu conteúdo, gerando tráfego direto. Show, né?

Mas, mesmo que apenas algumas dessas etapas sejam executadas, é importante pensar e aplicar o tráfego pago dentro de uma estratégia maior, não de forma isolada! 

5) Advogado pode fazer tráfego pago?

✅ Sim, o advogado pode fazer tráfego pago conforme as regras da OAB, em específico o Provimento n. 205/2021, que autoriza o patrocínio e o impulsionamento das redes sociais, além da publicidade ativa com anúncios pagos.

Isso traz um enorme leque de possibilidades de expansão das estratégias de marketing jurídico. Mas, também gera dúvidas sobre os limites e o que fazer para ter os melhores resultados.

Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje. Comecei analisando o tráfego pago para advogados conforme as normas da OAB, onde mostrei para você as regras que permitem o uso dessa forma de publicidade e as restrições presentes. 

🤓 Na sequência, expliquei o que é tráfego e o motivo dele ser importante para site de advogado. Falei para que ele é o termômetro das páginas, mas não é a solução de todos os problemas.

Depois, mostrei os outros tipos de tráfego (tráfegos orgânico, de referência, direto, social e e-mail marketing) e as normas éticas da OAB sobre eles. 

Para encerrar, compartilhei 4 dicas de tráfego pago para advogados, para lhe ajudar a aplicar mais essas possibilidades na sua estratégia de marketing jurídico, impulsionando suas páginas e publicações. 🤗

Com tudo isso, espero ter lhe auxiliado a entender que o tráfego pago não é um “bicho de 7 cabeças” e pode trazer excelentes resultados para os escritórios!  

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desvendando o Tráfego Pago para Advogados: Normas da OAB e Dicas Práticas

Entre a Lei e a Prática: Benefício Concedido Judicialmente pode ser Cessado pelo INSS?

Muitas pessoas se sentem injustiçadas quando o INSS corta um benefício concedido na via judicial. 

Será que a autarquia tem mesmo esse poder? 

Neste artigo, explicamos como funciona a concessão judicial, quanto tempo a Previdência tem para implantar a prestação e em quais casos o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS, trazendo exemplos práticos

Também comentamos se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada, discussão que é alvo do Tema n. 1.157 do STJ.

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1) Benefício concedido judicialmente

O benefício concedido judicialmente é a prestação previdenciária que só foi implantada graças ao resultado de uma ação. Mas, será que o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado? 🧐

Antes de responder a essa pergunta, primeiro temos que analisar o que acontece para o Judiciário tomar essa atitude em relação às prestações da autarquia.

Isso só ocorre quando a Previdência se equivoca e não cumpre o seu papel em relação aos requerimentos administrativos dos benefícios, cometendo erros na decisão final.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Nessas situações, as pessoas entram com ações judiciais e o Juiz ocupa o lugar que seria do INSS na análise. É a Justiça que faz a verificação de cumprimento de requisitos e determina a concessão das prestações.

Ou seja, ao invés da autarquia reconhecer o direito do segurado na via administrativa (como deveria), a pessoa teve de recorrer ao judiciário, seja na Justiça Federal ou na Estadual, para de fato conseguir receber os benefícios.

Isso não deixa de ser um grande problema, que acaba transformando a Previdência no maior réu do Brasil, aumentando muito o número de ações judiciais em tramitação e prejudicando bastante os filiados do RGPS com a demora na conclusão dos casos.

🤔 “Alê, mas o INSS sempre está errado ao indeferir os requerimentos?”

Nem sempre…

Existem muitos motivos para o INSS indeferir pedidos administrativos: alguns deles, de fato, são totalmente legítimos. Por exemplo: a ausência do cumprimento de requisitos para o benefício ou a falta de documentos para comprovação de exigências.

Mas, em diversas ocasiões, os segurados têm direito a receber a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou qualquer outra prestação e, mesmo assim, o resultado é a negativa do requerimento. 🙄

Aí, resta a via judicial para buscar o reconhecimento dos direitos dos filiados à Previdência.

Como a autarquia deve respeitar a ordem judicial quando acontece a vitória dos segurados nas ações, os benefícios são implantados depois do trânsito em julgado ou por liminar.

Essa é a realidade de muitas causas, o que traz a dúvida bastante pertinente do início do tópico: será que o benefício concedido pela justiça pode ser cortado pelo INSS?

A questão é relevante demais e tem um enorme impacto no dia a dia, já que muitos segurados estão recebendo prestações por força de ordem judicial ao final de uma ação ou em tutela antecipada.⚖️

E, como o assunto é delicado, não dá para deixar de fazer uma análise mais detalhada dos principais aspectos pertinentes. 

2) Benefício Concedido pela Justiça pode ser Cortado pelo INSS?

✅ Sim! O benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS em algumas situações. 

Em regra, isso acontece quando se trata de benefícios temporários ou que dependem de reavaliação, como o auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-acidente e o BPC/LOAS.

Existem discussões, inclusive nos Tribunais Superiores, sobre se a aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser cessada. Para ficar mais tranquilo, vou analisar esse cenário especificamente no tópico 3, ok?

Mas, vale deixar claro: o INSS pode cancelar benefício judicial, desde que observe os limites legais e dentro das possibilidades expressamente previstas.

Esse corte não é algo que acontece em todos os casos, já que existem normas bem rígidas para que a autarquia não cesse as prestações concedidas judicialmente sem uma justificativa e um critério bem definido. 

📜 A fundamentação legal para o INSS cortar benefícios concedidos pela Justiça está no art. 71, caput, da Lei n. 8.212/1991, art. 60, §10, da Lei n. 8.213/1991 e os arts. 77 e 77-A do Decreto n. 3.048/1999:

“Lei n. 8.212/1991 – Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.          

Lei n. 8.213/1991 – Art. 60. § 10.  O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

Decreto n. 3.048/1999 – Art. 77.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 77-A.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)” (g.n.) 

Dá para notar que a Lei de Custeio, Lei de Benefícios e o Decreto trazem uma permissão/obrigação do INSS em relação à revisão (e possível corte) do benefício concedido judicialmente.

“Como assim, Alê?”

🧐 Na legislação citada, existe a previsão de que a autarquia deve rever os benefícios, mesmo aqueles que foram concedidos judicialmente, para avaliar os atos de concessão ou manutenção e a situação atual do segurado beneficiário quanto aos requisitos.

Do resultado dessa reavaliação (feita em pentes-finos ou exames periódicos previstos em lei), o INSS pode cessar os pagamentos, desde que de maneira justificada. 

Nessa mesma linha, o BPC também é um benefício concedido pela Justiça que pode ser cortado pela autarquia. 

Isso pode acontecer se a renda per capita ou a situação de impedimento de longo prazo se alterar, conforme as normas próprias da prestação assistencial. 📝

Mas, é interessante destacar que a cessação dos benefícios concedidos judicialmente não é a regra absoluta. Olha só!

2.1) Quando um benefício judicial NÃO pode ser cessado pelo INSS?

O benefício judicial cessado pelo INSS precisa respeitar os termos da sentença ou acórdão que transitar em julgado. Então, a autarquia não pode cortar prestações enquanto a Justiça determinar a manutenção delas. ❌

Normalmente, as decisões judiciais em benefícios por incapacidade temporária fixam um prazo de duração do pagamento e uma data de cessação de benefício (DCB). 

Sempre que isso acontecer, o INSS deve respeitar a determinação judicial e não pode cortar a prestação até o momento fixado pela Justiça. 

“Alê, mas e se a sentença ou acórdão não trouxer um prazo de duração?”

🗓️ Nesse caso, o auxílio por incapacidade temporária pode ser cessado em 120 dias, contados a partir da data de concessão ou reativação. A não ser que o beneficiário solicite a prorrogação no INSS.

O art. 60, §9º da Lei n. 8.213/1991 e o art. 344 da IN n. 128/2022 trazem justamente essa regra:

“Lei n. 8.213/1991 – Art. 60 § 9⁠º  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8⁠º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. 

IN n. 128/2022 – Art. 344. Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por decisão judicial, deverão ser cessados em 120 (cento e vinte dias) contados da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.(g.n.)

🤓 Portanto, tanto na legislação como em normas administrativas, existem previsões determinando a cessação do auxílio por incapacidade temporária depois de 120 dias, se a decisão judicial não fixar outro prazo.

Mas, se a sentença/acórdão fixar uma DCB, ela deve ser respeitada pela autarquia. E se o segurado pedir a prorrogação do benefício na via administrativa, o INSS também tem que analisar esse pedido com nova perícia, antes de tomar a decisão de cortar a prestação.

👉🏻 Para prorrogar o auxílio-doença, é possível fazer o requerimento:

  • Pelo telefone 135;
  • Online, pelo Meu INSS (aplicativo ou site);
  • Presencialmente, nas agências da Previdência.

É bom destacar duas coisas em relação a esse tema.

A alta programada é um assunto que causa muita polêmica e constantemente está em pauta nos julgamentos. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Além disso, é extremamente importante entender que nos casos de pedido de prorrogação, o INSS pode cancelar o benefício judicial somente depois de nova perícia que ateste a recuperação da capacidade do segurado. Sem esse exame médico, a cessação será ilegal.

2.1.1) E outros benefícios, o INSS pode cortar?

🧐 As normas do tópico anterior se referem principalmente ao auxílio por incapacidade temporária, o que justamente pode causar dúvidas em relação aos demais benefícios.

Já mencionei que o INSS só pode cancelar benefício judicial em casos de prestações temporárias ou com reavaliação periódica, via de regra. 

Por esse motivo, existe muita legislação sobre o auxílio-doença quando o assunto são as regras para o corte pela autarquia.

Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)

Outra situação comum em que a Previdência costuma rever administrativamente o benefício  é na concessão do BPC pela Justiça. Isso acontece pelos seus requisitos e necessidade de reavaliação das condições do beneficiário.

📜 Nesse caso, é o art. 21 da Lei n. 8.472/1993 que traz o dever da autarquia de reanalisar o benefício assistencial a cada 2 anos:

“Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.” (g.n.)  

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente também pode ser revisto e cancelado, conforme o art. 101 da LB, uma vez que as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho podem ser tratadas, agravadas ou curadas ao longo do tempo. 

Aposentadorias e Pensão por Morte

“Alê, e as aposentadorias ou pensões concedidas judicialmente?”

Em relação a esses benefícios, em regra, o INSS não pode cortar o pagamento!

O motivo: ao contrário das prestações por incapacidade ou do BPC, as aposentadorias em geral ou pensões por morte dependem da análise dos requisitos apenas uma vez

Se o segurado ou dependente cumpre com as exigências na data do requerimento, o benefício é devido e deve ser pago. Caso contrário, será necessário outro pedido posteriormente. 🤓

Então, se o Judiciário entende, no processo, que o autor da ação tem direito a uma aposentadoria ou pensão, não é preciso uma nova avaliação posterior. E mais: a autarquia não pode descumprir a decisão judicial transitada em julgado.

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2.1.2) Exemplos práticos 

Para ficar mais tranquilo de entender quando o INSS pode cancelar benefício judicial e quando isso não é possível, vou mostrar dois exemplos práticos para você. 

🤗 Assim dá para ter uma pequena amostra de como essa questão pode aparecer  no dia a dia do escritório! 

Exemplo 1 – Auxílio por incapacidade temporária

Imagine que a Dona Laura teve seu benefício de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS na via administrativa, mesmo cumprindo todos os requisitos legais para a prestação:

Ela, então, vai até o seu escritório e lhe contrata para entrar com a ação judicial na busca do direito negado administrativamente. 

Com o andamento regular do processo, ele foi reconhecido, inclusive com a perícia médica constatando a incapacidade total e temporária da segurada para o trabalho regularmente desempenhado, pelo prazo de 6 meses. 🤒

O Juiz então acata a conclusão do Perito e concede judicialmente o benefício, fixando a DCB do auxílio-doença em 6 meses a partir da sentença. 

O INSS recorre, mas o Tribunal, em acórdão, mantém a decisão de primeiro grau na íntegra.

🤓 Nesse cenário, passada a DCB fixada pela Justiça, a autarquia pode cancelar o benefício da Dona Laura em novo exame de reavaliação ou no caso dela não solicitar a prorrogação no prazo estabelecido.

Isso acontece porque o auxílio por incapacidade temporária depende da situação atual de impossibilidade da pessoa de exercer as atividades habituais (além da carência e qualidade de segurado).

Como esse diagnóstico depende de reavaliações, o INSS pode cortar o benefício depois do prazo de duração determinado pela Justiça. Afinal, o beneficiário pode se recuperar ou não demonstrar interesse em prorrogar a prestação. 😉

Exemplo 2 – Aposentadoria por idade rural

O Sr. Antônio contratou seus serviços para entrar com um pedido administrativo de aposentadoria por idade rural no INSS.

📜 Mesmo já tendo cumprido os requisitos, com a idade de 60 anos e documentação comprovando mais de 180 meses de trabalho rural, inclusive imediatamente antes do requerimento, a autarquia indeferiu a concessão do benefício.

Como os documentos comprovaram que o segurado tinha direito à aposentadoria por idade rural desde a DER, você então entrou com a ação na Justiça.

O Juiz, diante das provas apresentadas e do equívoco do INSS na via administrativa, determinou a concessão judicial do benefício desde o requerimento, com o pagamento de todos os atrasados.

Nessa situação, a autarquia não pode cancelar a aposentadoria rural do Sr. Antônio posteriormente, porque o Judiciário já analisou todas as condições em relação aos requisitos legais no processo. ❌

E esse benefício não depende de reavaliação posterior!

2.2) O INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça Federal?

✅ Sim! O INSS pode cancelar benefício judicial concedido pela Justiça Federal ou pela Estadual (quando há competência delegada).

Desde que sejam respeitados os limites legais, nas hipóteses de cessação permitidas pelas normas, a autarquia pode, dentro das suas atribuições, cortar a prestação dos beneficiários. 

Lembrando que tanto a Justiça Federal quanto a Estadual aplicam a mesma legislação sobre o mesmo direito.

🧐 A única diferença é a questão da competência, que será em regra Federal, com as causas previdenciárias apenas sendo julgadas perante os Tribunais de Justiça dos Estados em situações excepcionais.

Se quiser saber mais sobre essas questões, sugiro a leitura do artigo: Competência delegada e a Reforma da Previdência.

3) Aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada pelo INSS?

Acredito que ficou claro que o auxílio por incapacidade temporária pode ser cortado pelo INSS. Mas, também é importante analisar se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada.

Ela tem algumas particularidades que precisam ser levadas em conta, mas desde já, adianto que a discussão está para ser julgada no Tema n. 1.157 do STJ. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

A questão é a seguinte: a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade, assim como o auxílio-doença. Mas, existe uma diferença significativa: a temporalidade!

A prestação temporária é destinada aos segurados que podem se recuperar e desempenhar novamente as funções laborais no futuro.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, em tese, é reservada para casos em que as pessoas não conseguem mais voltar ao trabalho em razão das doenças incapacitantes.

😕 Acontece que mesmo nesse último caso, de afastamento “definitivo”, o INSS pode reavaliar o beneficiário depois da concessão inicial, seja ela administrativa ou judicial…

O art. 101 da LB e o art. 330, §2º da IN n. 128/2022 determinam que o segurado aposentado por invalidez deve se submeter a uma reavaliação das condições a cada dois anos, salvo exceções:

“Lei n. 8.213/1991 – Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;  

IN n. 128/2022 – Art. 330. A Perícia Médica Federal deverá rever o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.

§ 2º A aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ou restabelecida por decisão judicial, inclusive decorrente de acidente do trabalho, em manutenção, deverá também ser revista a cada 2 (dois) anos, na forma e condições fixadas em ato conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.” (g.n.)

👉🏻 Só estão dispensados desse exame de reavaliação da aposentadoria por incapacidade permanente os beneficiários nas seguintes situações:

  • Com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade;
  • Com mais de 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo de benefícios por incapacidade;
  • Acometidos de HIV/AIDS.

📜 Outra norma sobre o assunto, que prevê que o INSS pode cancelar benefício judicial mesmo no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, é o art. 46 do Decreto n. 3.049/1999:

“Art. 46.  O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º  Observado o disposto no caput, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)” (g.n.)

Então, seguindo a legislação, o INSS poderia cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente concedida judicialmente em reavaliação médica. Só que essa situação continua sendo discutida na Justiça e pode ter um desfecho em breve… 

3.1) Tema 1157 STJ

O debate sobre a possibilidade do INSS cancelar os benefícios de aposentadoria por incapacidade definitiva concedidos judicialmente chegou até os Tribunais Superiores.

⚖️ Em 17/05/2022, o STJ afetou o Tema n. 1.157 (REsp. n. 1.985.189/SP e 1.985.190/SP), sob o rito dos repetitivos, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, com a seguinte questão submetida a julgamento:

Definir a possibilidade – ou não – de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.” (g.n.)

Esse processo ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas é bom acompanhar de perto o caso. O andamento das demais ações sobre a matéria está suspenso até o julgamento.

⚠️ A depender da decisão do STJ, tanto a aposentadoria por incapacidade permanente, como o benefício por incapacidade temporária podem ter alterações importantes quanto a cessação pelo INSS sem uma nova ação judicial.

É aguardar para ver o que acontece…

Ah! Antes de continuar, quero aproveitar para chamar a atenção e indicar um artigo que acabei de publicar sobre um tema bastante relevante: a regra 85/95 nas aposentadorias.

Essa alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição era bem interessante para alguns segurados antes da entrada em vigor da EC n. 103/2019. 🤗

Afinal, a regra 85/95 afastava a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício quando cumpridos os requisitos, o que poderia significar uma RMI maior. 

Acontece que desde a Reforma da Previdência, essa fórmula com pontos não pode mais ser aplicada aos benefícios. Mesmo assim, vale a pena conhecer os detalhes da regra 85/95, uma vez que existem casos de direito adquirido ou revisão

A boa notícia é que o artigo está completinho e pode lhe ajudar bastante na sua atuação. Então, não deixe de ir lá conferir depois! 😉

4) Quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial?

Curioso para saber quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial? Escrevi um artigo completinho sobre o assunto que vai esclarecer todas as suas dúvidas: “Quanto tempo o INSS tem para implantar benefício judicial? Desvendando os Prazos do INSS

E já que estou deixando essa dica para você, vou aproveitar para indicar também um conteúdo que pode ser um guia na hora de precificar os serviços! 😊

Acabei de publicar um artigo analisando em detalhes se o advogado pode cobrar consulta.

🤔 Muitos colegas têm dúvidas sobre a cobrança e ainda enfrentam a resistência de alguns clientes, que acham que a consulta deve sair de graça. 

Por esse motivo, resolvi comentar as regras da OAB sobre o tema e trouxe várias dicas práticas para te ajudar a vencer essa barreira. Depois, dê uma olhada no artigo e me conta o que achou nos comentários, ok? 

5) Conclusão

🧐 Para muitos segurados que recebem prestações concedidas judicialmente, saber se o  benefício concedido pela Justiça pode ser cortado é uma questão muito relevante.

Aliás, para toda a advocacia previdenciária, esse tema é digno de atenção, já que é extremamente comum ter que recorrer ao Judiciário para buscar o direito dos clientes depois de erros da autarquia.

Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para analisar os principais pontos relativos a esse assunto e lhe ajudar na sua atuação.

🤓 Primeiro, expliquei o que é o benefício concedido judicialmente e mostrei que, em algumas situações, ele pode ser cortado pelo INSS, desde que respeitadas as normas.

Na sequência, também comentei que, em certos casos, a autarquia não pode cessar as prestações. Para ficar mais fácil entender as diferenças, trouxe alguns exemplos práticos para ilustrar.

Ainda, expliquei que o INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça Federal ou Estadual, seguindo a legislação vigente.  

🤗 Para finalizar, apresentei a discussão sobre se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada pela autarquia. Existe previsão na Lei de Benefícios para isso, mas o STJ ainda vai decidir no julgamento do Tema n. 1.157.

E não esqueça de baixar o Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Entre a Lei e a Prática: Benefício Concedido Judicialmente pode ser Cessado pelo INSS?

Advogado Pode Cobrar Consulta? Consequências e Dicas Práticas

Apesar de estar expressamente previsto nas normas da OAB e ser até um dever do profissional, muitos clientes ainda questionam se advogado pode cobrar consulta.🙄

Neste artigo, comentamos o fundamento legal da cobrança de consulta pelos advogados (de acordo com o Código de Ética e Estatuto da OAB) e como o TED/SP tem se posicionado sobre o tema em algumas decisões.  

Também explicamos se é possível cobrar consulta por WhatsApp e compartilhamos 3 dicas práticas de como fazer essa cobrança sem ouvir reclamações dos clientes depois.  

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

1) Advogado pode cobrar consulta?

✅ Sim!  O advogado pode cobrar consulta conforme as normas da OAB e as decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais.

Aliás, mais que isso, essa cobrança é muitas vezes considerada pelos TEDs como um dever da advocacia, salvo em situações específicas e justificadas.

🧐 Vou me aprofundar mais nos próximos tópicos, com as regras da OAB sobre o tema e as decisões dos TEDs sobre o assunto. 

Só que já aviso que a questão é bem complexa e causa muitas discussões…

advogado pode cobrar consulta

1.2) Advogado pode cobrar consulta por WhatsApp?

Essa é uma dúvida bastante comum, especialmente com o avanço das redes sociais. Já escrevi sobre este assunto em detalhes no artigo “Advogado fazendo publicidade por WhatsApp?“. Então, clique aqui para saber a resposta! 😉

2) Cobrança de Consulta aos olhos da OAB

Quando vamos até um médico, psicólogo ou qualquer outro profissional liberal, já sabemos que vamos ter que pagar a consulta, não é mesmo?

E também é do nosso conhecimento que se for necessário um tratamento, o custo dele será separado do cobrado anteriormente pelas consultas.

Mas, na advocacia, a cobrança parece até ofender algumas pessoas e em certos casos é motivo de questionamentos mais incisivos dos clientes. 😕

Acontece que não deveria ser assim, porque o advogado também tem gastos com aluguel, equipamentos, anuidade, vestuário, transporte e demais custos operacionais com o escritório. 

⚖️ Então, a cobrança da consulta, além de ser permitida pela OAB, é totalmente justa e  compatível com a realidade da profissão. Vamos analisar melhor os motivos por trás disso…

Existem normas da Ordem sobre os honorários advocatícios que incluem todos os serviços prestados pelos profissionais. Além disso, o tema é recorrente nas decisões dos TEDs, em consultas ou julgamentos.

🤓 Por esse motivo, vou dividir a análise em 2 subtópicos: um para ver o que o Código de Ética e Disciplina e demais regras dizem sobre o assunto e outro para conferir algumas decisões dos Tribunais de Ética das Subseções.

2.1) Código de Ética e demais normas da OAB

O Código de Ética traz algumas disposições bem interessantes sobre a cobrança (ou a falta dela) de honorários em relação às consultas feitas pelos advogados.

📜 Para começar, o art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “f” determina que é um dever da advocacia não contratar honorários advocatícios em valores aviltantes:

“Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes

Parágrafo único. São deveres do advogado:

VIII – abster-se de:

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes(g.n.)

A intenção dessa regra é evitar que os advogados cobrem valores muito baixos com o objetivo de captação de clientela, o que acabaria mercantilizando a profissão.

Então, se não pode cobrar um valor aviltante, por consequência também não é permitida a “não cobrança” pelos serviços prestados, o que seria ainda mais grave. A exceção são os casos pro bono, em que o advogado atua sem remuneração. 🧐

Aliás, o Código de Ética da OAB ainda traz outra determinação muito importante no seu art. 48, §6º:

Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários. (g.n.)

Conforme essa norma, o advogado precisa sempre conferir a tabela de honorários de cada Estado para verificar o valor mínimo a ser cobrado pelos serviços prestados.

O “pulo do gato” é que quase todas as seccionais têm previsões de valores a cobrar pelas consultas realizadas. Algumas contam com a determinação da hora intelectual ou hora de trabalho, mas sempre há uma quantia mínima pela atividade. 💰

Isso significa que quem atende um cliente em consulta tem direito aos honorários por esse serviço.

⚖️ O art. 22 do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994) também traz uma determinação neste sentido:

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.” (g.n.)

Portanto, conforme as normas da Ordem, a advocacia pode fazer a cobrança pelas consultas, já que o atendimento é um serviço como qualquer outro prestado.

Ao atender o cliente, é necessário ter uma estrutura (física ou virtual), formação, liberar tempo na agenda, o conhecimento técnico, entre outros pontos.

Por esse motivo e com essa fundamentação legal, o advogado pode cobrar consulta (e deve fazer isso)! ✅

Até é possível encontrar alternativas para fazer a cobrança de outras formas e incluir a previsão em um contrato de prestação de serviços maior. Vou comentar mais sobre isso no tópico 3, dando algumas dicas práticas. 

🤗 Mas, antes disso, vamos dar uma olhada em algumas decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina nessa matéria.

2.2) Decisões dos TEDs

Não é de hoje que a discussão sobre se o advogado pode cobrar consulta existe, e é relativamente comum esse questionamento no dia a dia. Então, é natural que os TEDs das seccionais também tenham decisões interessantes no tema.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Confira algumas do TED da OAB/SP:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM PRESTAÇÃO CONTINUADA – LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL COM BASE NA TABELA DA OAB-SP – COBRANÇA DE CONSULTA E DESPESAS – PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

2.- A cobrança de consulta é um direito do advogado, estando seus valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB-SP. Porém, sua cobrança ao final de ação previdenciária, na qual foram acordados honorários contratuais de 30%, como pretendido, incorre em desvio ético, por contrariar os princípios da moderação e proporcionalidade.” (g.n.)

(Proc. E-4.469/2015, 02/02/2015, Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSULTAS JURÍDICAS – PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE. 

A cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, deve observar as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.

(Proc. E-4.523/2015, 18/06/2015, Rel. Dr. João Luiz Lopes)

Acórdão No: 0002 – EMENTA: Infração ao artigo 9º do CED não configurada. Ausência de prova da contratação e de outorga de procuração para atuar em nome do cliente. É direito do advogado cobrar por informações prestadas em consulta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo disciplinar no 05R0000362010, acordam os membros da Vigésima Terceira Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.” (g.n.)

(Sala das Sessões, 24/09/2013, Rel. Dr. Renato Gugliano Herani)

De uma análise dessas decisões do TED da OAB/SP, podemos concluir que o correto é, de fato, existir a cobrança das consultas feitas pelos advogados.

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2.2.1) Se eu não cobrar, vou ter problemas?

🧐 A resposta para essa pergunta não é tão simples e precisa de uma análise feita caso a caso, para verificar qual é a melhor solução.

As normas da Ordem e as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional de São Paulo demonstram que a cobrança das consultas é um direito/dever dos advogados.

Não cobrar por esse serviço pode ser entendido como uma forma de promover a advocacia com a violação das regras éticas, conforme a posição do TED da OAB/SP no Proc. E 4.523/2015.

Então, em teoria, o advogado deve fazer a cobrança pela consulta, conforme a tabela de cada seccional, para não ter dores de cabeça com a Ordem.

💰 Atualmente, a OAB de São Paulo recomenda o mínimo de R$ 492,66 por esse serviço, com o valor sendo de R$ 1.055,71 em casos de análise de documentos ou em condições excepcionais.

Já a seccional do Rio de Janeiro tem valores bem maiores, que partem de R$ 1.670,98 (referência: fevereiro de 2024) e a do Distrito Federal recomenda 3 URH (que equivalem a aproximadamente R$ 1.067,10 em fevereiro de 2024).

Por isso, é fundamental conferir o que a tabela de honorários da OAB do seu Estado determina, para cobrar a consulta de forma correta.

Acontece que existem diferentes formas de fazer a cobrança na prática, que podem ser analisadas e adaptadas para cada caso, de acordo com as necessidades de cada cliente da sua advocacia. Olha só os próximos tópicos! 

3) Como o advogado pode cobrar consulta?

🤔 “Alê, sei que posso cobrar a consulta, mas é complicado fazer isso na minha região. Há alguma alternativa?”

Sim! Eu entendo perfeitamente que não é sempre viável ou possível a cobrança das consultas pelos advogados.

Em algumas regiões, áreas da advocacia ou em situações de início de carreira, o fato do advogado cobrar o atendimento pode até mesmo afastar clientes e dificultar a atuação.

Mas, como você acabou de ver nos tópicos anteriores, não fazer essa cobrança pode levar a problemas com a OAB, com possíveis infrações éticas. O que ninguém quer, né? 

Então, é importante analisar algumas possibilidades para cobrar a consulta de uma maneira diferente, respeitando as normas da Ordem ao mesmo tempo em que apresenta uma alternativa interessante para o cliente. 

👉🏻 Particularmente, gosto bastante de duas soluções:

  • Cobrar pela consulta e se, em função dela, surgir uma contratação para a prestação de outros serviços, o valor do atendimento poderá ser descontado dos honorários finais contratados;
  • Não cobrar pela consulta inicialmente, mas prever no contrato que o valor da consulta será incluído no valor dos honorários (algo mais comum em contratos de risco).

No primeiro caso, a solução é interessante porque protege o advogado e evita uma situação em que o cliente se dá por satisfeito com a informação fornecida na consulta, deixando de contratar outros serviços.

Ao cobrar pelo atendimento, esses honorários pelo atendimento ficam garantidos e, se a pessoa desejar outras medidas, a quantia paga é descontada do valor final. Os dois ganham! 😍

Já na segunda solução, mais comum em situações de contratações de risco, o advogado abre mão de fato da cobrança da consulta a princípio, mas justifica isso no contrato ao aumentar a porcentagem final dos honorários.

🧐 Essa é uma saída mais arriscada, mas também pode ser utilizada em algumas causas e dependendo da situação do cliente.

De qualquer forma, é muito importante documentar os motivos, as justificativas e a forma de cobrança. Assim, você pode explicar e comprovar para a OAB a sua atitude se for necessário.

4) 3 Dicas práticas para cobrança de consulta

Saber que você pode cobrar as consultas é uma parte fundamental do caminho, porque muitos acreditam que não dá para fazer isso ou acham melhor apenas precificar os honorários nos ganhos da ação.

Acabei de publicar um artigo bem interessante sobre o valor máximo que um advogado pode cobrar, que pode lhe ajudar bastante na hora da cobrança pelos serviços, inclusive dos atendimentos. 😉

Além disso, vou compartilhar 3 dicas práticas que vão te ajudar no desafio de fazer o cliente entender a importância da cobrança de honorários! 

4.1) Comunicação é tudo

A forma de realizar a cobrança da consulta merece muita atenção, o que nem sempre é o que se vê na prática. 

🧐 Explico: o cliente não sabe, nem é obrigado a saber, que você pode (e até deve) cobrar pelo atendimento realizado nas consultas.

Então, fazer uma cobrança “seca”, sem explicações, cuidado ou respondendo às dúvidas das pessoas, é uma receita para insatisfações que podem perfeitamente ser evitadas.

É por isso que eu digo: não tem problema nenhum explicar para o cliente que o advogado pode cobrar a consulta e elencar os motivos disso. 

🤓 Mostre que você investe tempo, dinheiro, tem gastos, precisa fazer uma análise da situação que está sendo exposta no atendimento para verificar a possibilidade de entrar com a ação (ou se isso não é possível), entre muitas outras coisas.

Diga para o seu cliente que as orientações que você passar para ele na consulta, as possíveis soluções para o caso dele, além de cálculos e demais estudos dos fatos/documentos, são parte de um serviço. E do seu esforço!

Imagine o seguinte: o Sr. Tadeu, segurado do INSS, foi até o seu escritório para um atendimento. Ele quer saber o tempo de contribuição e a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria, na modalidade mais vantajosa.

⚖️ No mínimo, o advogado nessa situação precisa:

  • Analisar os documentos;
  • Fazer o cálculo do tempo de contribuição;
  • Estudar a possibilidade do direito ao benefício;
  • Informar o valor da causa;
  • Explicar os riscos da ação.

Ao demonstrar esses serviços para o cliente e explicar que a cobrança da consulta é feita  em relação a eles, você esclarece o motivo dos valores cobrados antecipadamente.

Ah! Não esqueça de informar o preço do atendimento antes de consultar, ok? De preferência indicando os valores recomendados pela tabela da OAB da sua seccional.

Assim o cliente não é pego de surpresa e já pode antecipar algumas dúvidas sobre o valor. 😊 

4.2) Quanto cobrar pela consulta? 

Os valores mínimos da consulta estão nas tabelas de honorários das seccionais, de forma direta, ou como “horas intelectuais”. Mas isso não significa que o advogado só pode cobrar essas quantias…

🤔 “Como assim Alê?”

As tabelas têm os valores mínimos recomendados, que precisam ser observados para evitar o aviltamento de honorários e a captação de clientela, que mercantilizam a profissão.

Mas, assim como existem ações mais complexas que demandam mais tempo e trabalho, também há consultas mais demoradas, com mais detalhes, mais documentos ou até exigem um estudo imediato mais extenso.

O que significa que o advogado pode cobrar mais pela consulta nessas situações!

Os valores mínimos das tabelas ajudam a ter uma base, um parâmetro para precificar o seu serviço. Mas atendimentos mais complexos podem sim ter um preço maior.

🤓 Outro fator a ser levado em conta é a experiência na área. Quem está no começo da carreira ou não atua com frequência em um campo do direito não costuma cobrar valores de atendimento iguais a especialistas com anos de atuação.

A proporcionalidade e a razoabilidade precisam nortear o advogado nessas horas, de acordo com alguns parâmetros para a precificação:

  • Experiência na área;
  • Complexidade do atendimento;
  • Documentação envolvida;
  • Quanto outros escritórios cobram;
  • Entre outros.

Não há uma “receita de bolo” para precificar as consultas, mas seguindo essas linhas, já dá para ter uma excelente base.🤗

Ah! Recentemente, escrevi sobre outro tema também polêmico em relação a cobranças: a questão dos honorários advocatícios sobre tutela antecipada.

Durante muito tempo, uma corrente entendia que eles não eram devidos e que as verbas dos advogados só poderiam ser calculadas no final da ação, sobre o valor final da condenação ou o proveito econômico.

Felizmente, esse não é o entendimento que prevalece atualmente.

Para conferir mais detalhes no tema, além das normas da OAB e as decisões dos Tribunais, dá uma olhada no artigo. Depois, me conta o que achou nos comentários, ok? 😉

4.3) Como cobrar a consulta? 

A cobrança da consulta, bem comunicada e no valor certo, é inegavelmente uma forma de valorizar o serviço prestado (e a sua advocacia). Mas, igualmente importante é como cobrar esse atendimento.

👉🏻 Já passei algumas dicas antes, mas aqui vou fazer uma listinha para você analisar qual situação é mais interessante para a sua atuação:

  • Descontar o valor da consulta no cálculo dos honorários finais (contratuais);
  • Não cobrar pelo atendimento, mas aumentar a porcentagem no proveito econômico da ação;
  • Parcelar o pagamento da consulta;
  • Oferecer mais de uma forma de pagamento (dinheiro, PIX, depósito, cartão de crédito, etc).

“Alê, você pode dar um exemplo de como isso funciona na prática?”

Sim! Imagine que o Sr. Cláudio foi até o seu escritório para um atendimento a princípio simples, de análise previdenciária, que você precificou com base no mínimo da tabela da sua seccional.

Acontece que chegando na consulta, o cliente apresentou o CNIS e você notou diversos indicadores, o que demandou uma análise muito mais profunda. 🧐

Assim, o atendimento não apenas demorou, mas também envolveu estudo de documentos, a solicitação de outros, uma entrevista completa e recomendações para fazer a retificação do extrato previdenciário.

Você então explicou que o serviço foi muito maior que o inicialmente esperado, majorando os honorários decorrentes da consulta. Como opção, sugeriu para o cliente: 

  • Descontar o valor pago pelo atendimento dos honorários cobrados pelo acerto do CNIS; ou 
  • Fazer o pagamento parcelado, da forma como o cliente achar melhor.

💰 O Sr. Cláudio então optou por pagar a consulta à vista, com uma parte da quantia em dinheiro e outra no cartão de crédito, descontando o que foi pago dos honorários cobrados pelo serviço de retificação do extrato.

Claro que existem outras soluções, mas com essas sugestões você pode se sair muito bem e adaptar a cobrança a sua realidade.

Ah! Antes de encaminhar para a conclusão, quero deixar mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar em relação a regra 85/95 nas aposentadorias.

Ela pode ser uma alternativa interessante à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, que afastava a incidência do fator previdenciário. 

Mas, como desde a EC n. 103/2019 a regra 85/95 não pode mais ser aplicada aos benefícios, é importante conhecer os detalhes do assunto. Depois, dá uma conferida porque o artigo está bem completo e pode lhe ajudar bastante nesses casos, ok? 😉

5) Lembrete: cobrança da consulta, valorização do seu serviço

Quando o advogado cobra pela consulta, da maneira que achar mais interessante, ele está valorizando o serviço diretamente.

Quem advoga no dia a dia sabe que o tempo é um recurso vital para a advocacia e que priorizar as tarefas é um desafio para uma boa atuação.

👉🏻 Cada consulta significa minutos ou horas dedicados a:

  • Análise da situação narrada pelo cliente;
  • Entender e simular cenários possíveis;
  • Estudo de documentos apresentados;
  • Cálculos;
  • Análise de viabilidade da ação;
  • Entre outros.

Ou seja, por mais que o senso comum de algumas pessoas entenda esse atendimento como uma “olhadinha”, na verdade a consulta é uma autêntica prestação de serviços, tanto quanto uma manifestação, uma petição inicial administrativa ou um recurso judicial!

Por esse motivo, cobrar por ela significa uma valorização da sua advocacia e do seu trabalho. 🤗

Então, vale a pena explicar todo esse processo ao cliente, para ele entender que a consulta vai muito além daquele momento em que você apresenta as respostas para ele! 

6) Conclusão

É ótimo saber que o advogado pode cobrar consulta com base nas normas da OAB e nas decisões dos TEDs. Mas essa é só a “ponta do iceberg” nesse tema.

🤓 Existem muitos pontos de questionamento, tanto dos clientes, como dos próprios advogados. Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje e analisar esse assunto em detalhes para deixar tudo mais tranquilo para você.

Primeiro, expliquei que o advogado pode cobrar consulta e que, além de um direito, esse é um dever da advocacia, para evitar a mercantilização da profissão ou a captação de clientes.

Na sequência, mostrei como a cobrança pelo atendimento é tratada aos olhos da OAB, com as normas aplicáveis ao tema e decisões do TED da seccional de São Paulo.

Ainda deu tempo de passar para você várias dicas práticas de como o advogado pode cobrar consulta. 🤗

Entre elas, a cobrança antecipada com desconto no final, o parcelamento ou o aumento na porcentagem dos honorários finais sem receber especificamente pelo atendimento.

Com tudo isso, espero ter lhe ajudado na tarefa de precificar os seus serviços de consulta e poder exercer o seu direito/dever de cobrar por isso.

E não esqueça de baixar o  Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Advogado Pode Cobrar Consulta? Consequências e Dicas Práticas