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Além da Fraude: O Intrigante Caso da Pensão por Morte Garantida por Contribuições Retroativas

Resumo

Em regra, o pagamento de contribuição após a morte do segurado é considerado fraude. Mas as particularidades de um caso concreto levaram o Tribunal a reconhecer o direito da viúva receber pensão por morte vitalícia. Neste artigo, abordamos os conceitos básicos sobre o tema: duração da pensão para cônjuge não-inválido, data do vencimento para contribuinte individual e a diferença com relação a complementação pós óbito. Também comentamos o distinguishing do acórdão e porque o prazo de pagamento da contribuição do MEI fez com que a conduta não fosse considerada fraude (paga-se no mês atual a contribuição da competência anterior e, na competência anterior, o segurado instituidor estava vivo).

1) Pagamento retroativo para gerar pensão por morte é possível?

Na maioria das vezes, o pagamento de contribuição retroativo feito por dependentes para gerar a pensão por morte é considerado fraude. Mas hoje vou lhe mostrar que há casos em que a situação pode mudar de figura! 

Em regra, os recolhimentos previdenciários de contribuintes individuais precisam ser feitos pelo próprio segurado e devem ser pagos em dia.

Inclusive já está bastante pacificado que fazer contribuições post mortem não tem efeitos previdenciários e pode até mesmo ser considerado uma maneira de tentar enganar a autarquia

Mas estudando sobre o tema, encontrei um processo em que aconteceu uma situação  parecida na prática, mas com um detalhe que levou a uma pensão por morte vitalícia para a companheira do instituidor. 

🤓 Achei fantástico esse precedente e por isso resolvi compartilhar a minha análise dessa  decisão aqui no blog. Minha intenção é explicar o que diferenciou a situação no caso concreto.

Só que antes de fazer isso precisamos recordar alguns aspectos principais quanto ao benefício de pensão por morte e sua duração. Isso para deixar claro como ela funciona no dia a dia.

Também preciso mostrar alguns pontos importantes sobre a data de vencimento da contribuição do segurado contribuinte individual. E ainda fazer uma breve abordagem sobre a complementação de recolhimentos após o óbito do filiado ao RGPS.

Tudo isso para deixar bem explicadas as bases que vou usar na análise do caso concreto, que é a grande cereja do bolo de hoje! 🤗

Porque é aí que vou trazer os principais pontos da decisão que pode ser usada por você como distinguishing nos seus processos. Isso para lhe ajudar a conseguir comprovar que seus clientes cumprem os requisitos da pensão mesmo com recolhimentos após o óbito.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Qualidade de Segurado.

Eu a indico porque ela é bem leve e fácil de utilizar, além de ser gratuita e estar atualizada de acordo com as regras da EC n. 103/2019.

👉  Então clique aqui e acesse a calculadora agora mesmo! 😉

Contribuições Retroativas Para Pensão por Morte é Fraude?

2) Recordando…

Logo que vi a decisão que considerou válido o pagamento de contribuição por dependentes depois do óbito e garantiu uma pensão por morte vitalícia, decidi escrever um artigo sobre o tema! 

É realmente um julgamento incrível e que traz perspectivas interessantes.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Mas é preciso um pouco de cautela, porque nessa ação tanto o juízo de 1º grau como a Turma Recursal entraram em detalhes sobre muitos aspectos relacionados ao benefício e aos recolhimentos. Isso exige atenção e uma base para a compreensão!

Então, antes de comentar a decisão em si, vale a pena lembrar alguns conceitos básicos sobre esses assuntos para deixar claro o que está sendo discutido. Aí fica mais fácil entender a importância e relevância deste caso.

Por isso, vou comentar os pontos principais que envolvem a discussão primeiro, para depois prosseguirmos, ok? 😉

2.1) Duração da pensão por morte para cônjuge não-inválido

É importante dizer que atualmente a regra é a pensão por morte não ser vitalícia para os casos de cônjuges ou companheiros não inválidos

📜 Destaco que para os casos de dependentes inválidos ou deficientes, o art. 375, incisos III e IV da IN n. 128/2022 garante a duração indeterminada da pensão, enquanto persistir a invalidez ou a deficiência. 

Mas essa não é a situação mais comum e, portanto, a regra é que o benefício seja pago por um prazo determinado e depois cessado. E mesmo esse período pode variar bastante de caso para caso.

Quando o cônjuge não for inválido ou pessoa com deficiência, existem 2 requisitos básicos iniciais para definir por quanto tempo o dependente recebe a pensão:

  • O falecido ter ao menos 18 contribuições mensais para a Previdência;
  • O casamento ou união estável ter ao menos 2 anos de duração.

🧐 Se uma dessas condições não forem cumpridas (e o óbito não for causado por um acidente) a pensão por morte só será paga por 4 meses ao cônjuge não inválido ou deficiente. Guarde bem essa informação, porque ela vai ser importante no caso concreto.

Eu mesma não concordo muito com isso, mas é a norma que vale atualmente e deve ser observada na prática.

Superado esse “filtro inicial”, se no caso concreto o dependente é cônjuge/companheiro há mais de 2 anos do segurado falecido e o instituidor tem mais de 18 recolhimentos, a duração da pensão é variável. Ela depende de uma série de fatores, em especial a idade.

⚖️ Para ficar mais fácil de entender, olha essa tabela com base no art. 375, §8º da IN n. 128/2022:

Idade do cônjuge dependenteDuração da cota da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Então, a regra é que a pensão por morte do cônjuge ou companheiro não inválido ou deficiente tenha um prazo de duração determinado conforme a tabela acima.

👉🏻 Ela só é vitalícia nos casos em que:

  • O falecido conte com mais de 18 contribuições para o INSS;
  • Casamento ou a união estável de duração maior que 2 anos e;
  • Cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais de idade.

Ah! Importante dizer que nem sempre foram essas as idades para os prazos, viu? Então é bom conferir sempre a data do falecimento nos casos dos seus clientes. Isso para conseguir o melhor para os dependentes. 👨‍👩‍👧

2.2) Data do vencimento da contribuição do contribuinte individual

Um outro ponto importante para entender o julgado é quanto a data do vencimento do recolhimento do contribuinte individual.

📜 Conforme o art. 30, alínea “c”, inciso II da Lei n. 8.212/1991, a contribuição deles e dos facultativos deve ser feita pelos próprios segurados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência: 

“Art. 30, alínea “c”, inciso II: os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;” (g.n.)

Ou seja, nessa categoria a pessoa sempre recolhe no mês atual referente ao período anterior. 

Então se um cliente é contribuinte individual e trabalhou regularmente em 07/2023, ele deve pagar a contribuição até o dia 15/08/2023 (no caso do MEI, normalmente é até o dia 20). Aí ela conta para todos os efeitos previdenciários.

Guarde também essa informação, ok? 😉

Acontece que se o segurado não fez as contribuições em vida, a regra é que os seus dependentes não podem recolher depois do óbito para ter direito a algum benefício previdenciário. 

Mas, como você verá, existem exceções!

2.3) Complementação após o óbito: semelhante mas não a mesma coisa

🧐 A última etapa antes da análise do julgamento é não confundir casos de complementação de recolhimentos após o óbito com as situações em que o segurado sequer contribuiu antes do falecimento. 

Em alguns cenários, o falecido era contribuinte individual ou facultativo e recolheu na data correta, mas com valores abaixo do mínimo.

⚖️ Nesse caso, conforme o art. 19-E do Decreto n. 3.048/1999, as contribuições só serão consideradas para fins previdenciários se forem correspondentes pelo menos ao salário mínimo:

“Art. 19-E.  A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.” (g.n.)   

Aliás, por falar em qualidade de segurado, acabei de publicar um artigo explicando quantas contribuições são necessárias para recuperar a condição. Vale a pena conferir, está cheio de dicas sobre o que não pode ficar de fora na hora das análises! 😉

Mas voltando ao que estávamos conversando, existe a possibilidade de “salvar” eventuais recolhimentos abaixo do mínimo. Conforme o inciso I do §1º do mesmo art. 19-E, é possível complementar essas contribuições para atingir o valor mínimo exigido. 

Da mesma forma, o §7º do deste artigo garante que os dependentes de segurado falecido podem fazer essas complementações. A intenção é regularizar a situação para ter o direito à pensão por morte reconhecido:

“§ 7º  Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos no § 1º poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º.” (g.n.)  

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, a própria TNU também decidiu no sentido disso ser possível para os segurados facultativos de baixa renda, conforme o julgamento do Tema n. 286:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.” (g.n.)

Então, em relação a complementação do valor de contribuições feitas a menor pelo segurado, inclusive nos casos de falecimento, fica claro que é perfeitamente possível essa medida. 

Acontece que isso não significa que o dependente pode recolher todo o valor da competência após o óbito do instituidor sobre uma competência que não tem contribuição.

🤔 “Ué Alê, como assim?”

No caso da complementação, a contribuição existiu. Ela só está abaixo do mínimo exigido pela norma e precisa de uma “correção”, por isso o dependente pode pagar a diferença. 

Mas se o segurado instituidor sequer recolheu, a situação é totalmente diferente! ⚠️

Uma coisa é complementar um recolhimento menor que o mínimo o que é permitido. Outra, bem diferente, é contribuir em relação a um mês que o próprio segurado falecido não fez a contribuição após a sua morte.

Isso costuma dar problema, mas no caso concreto que vou lhe mostrar agora, o desfecho foi outro, justamente por conta das particularidades da situação.

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3) Análise do caso concreto 

🧐 Agora, vou explicar como foi reconhecido o direito à pensão por morte vitalícia a uma cônjuge não inválida, mesmo com um recolhimento feito após o óbito pelos dependentes. 

Caso queiram conferir, trata-se do proc. n. 1002486-73.2020.4.01.4300, em trâmite no Juizado Especial Federal do Tocantins. 

A situação discutida, a princípio, era bem complicada e à primeira vista parecia mesmo não ser possível o restabelecimento do benefício de forma permanente. 

Mas no final a tese de defesa dos dependentes foi vencedora e trouxe um distinguishing que você pode usar. 😍

No caso, o falecido era um segurado que recolhia como MEI (contribuinte individual) e tinha apenas 17 contribuições nessa categoria perante o INSS na data do falecimento. 

Os seus dependentes então pagaram o 18º recolhimento após o óbito, no mês imediatamente seguinte e dentro do prazo de vencimento da contribuição.   

🗓️ Importante destacar que os pagamentos efetuados em vida pelo segurado eram feitos sempre entre os dias 17 e 22 do mês seguinte à competência (o MEI pode pagar até o dia 20, em regra).

Após o falecimento, foi feito o pedido administrativo de benefício e a autarquia, na sua análise, reconheceu apenas os 17 recolhimentos feitos em vida pelo instituidor. 

Por esse motivo, a companheira do falecido recebeu a pensão por morte por apenas 4 meses e depois teve a prestação cessada pelo INSS. Esse fato motivou o processo na Justiça. ⚖️

A intenção da dependente era ter o seu direito ao benefício reconhecido de forma vitalícia, com o restabelecimento dos pagamentos!

3.1) Cumprimento dos requisitos

O magistrado de 1º grau entendeu que o INSS estava correto na sua análise e julgou a causa improcedente. 😕

No entendimento do juízo, a autora da ação cumpria com os requisitos para receber a pensão por morte. 

Ela até tinha a qualidade de dependente e havia qualidade de segurado do instituidor (não é exigida a carência). 

Mas existia um problema: o magistrado concordou com o prazo de duração do benefício concedido administrativamente, que foi apenas de 4 meses. 🙄

Lembra que para a pensão ser vitalícia existem alguns requisitos, entre eles que o falecido tenha no mínimo 18 contribuições para o INSS? Então…

🧐 No caso concreto não foi considerado como cumprida essa exigência. Isso porque o juízo de 1º grau entendeu que só poderiam ser considerados os recolhimentos até o fato gerador do benefício, o óbito do instituidor. 

Então, o magistrado não aceitou o recolhimento da contribuição post mortem feita pelos dependentes alguns dias depois do falecimento, inclusive mencionando na sentença “tentativa de ludibriar” o sistema da Previdência. Isso levou a improcedência.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A sentença ainda citou entendimento da TNU na Súmula n. 52 como fundamentação:

Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.” (g.n.)

Ou seja, não foi reconhecido o direito à pensão por morte vitalícia à companheira do falecido porque, para o Juízo, o segurado instituidor só tinha 17 meses de contribuição no óbito.  E são exigidos 18 recolhimentos para a permanência do benefício.

Só que a história não parou por aí…

3.2) A contribuição controversa – pagamento retroativo

⚖️ A companheira do falecido então recorreu e pediu à Turma Recursal para que restabelecesse a pensão por morte de forma vitalícia. O argumento do recurso foi que estavam cumpridos todos os requisitos necessários para tal medida. 

Importante lembrar que o único obstáculo para que isso acontecesse, na visão do INSS e do Juízo de 1º Grau, era justamente a questão dos 18 recolhimentos exigidos. 

💰No Recurso Inominado, os advogados da dependente argumentaram que o recolhimento feito após a morte foi pago justamente na data em que deveria ocorrer a contribuição. E que apenas ocorreu o pagamento dessa forma por conta do falecimento súbito do segurado.

Ainda defenderam que como a 1ª contribuição do falecido como MEI foi paga em dia, as demais não precisavam ser. Diante desses argumentos, em grau recursal, a tese foi acolhida!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A Turma Recursal entendeu que a grande controvérsia do processo era mesmo a questão do 18º recolhimento, feito após a morte do instituidor e que garantiria o cumprimento de todos os requisitos para a pensão vitalícia.

Segundo os juízes, o pagamento da competência 06/2019 foi feito no dia 20/07/2019, na data do vencimento (lembrando que o falecido era MEI) e o óbito ocorreu no dia 05/07/2019. 

🧐 Se recorda que os recolhimentos do contribuinte individual, inclusive do Microempreendedor Individual, são feitos no mês seguinte à competência? Então, o segurado trabalhou no mês 06/2019 e só não recolheu em julho porque faleceu.

Aí os dependentes fizeram o pagamento da contribuição, que calhou de ser justamente a 18ª, necessária para a dependente receber a pensão de forma permanente. 

O INSS não entendeu que esse recolhimento era válido, nem o magistrado de 1º Grau. 

Mas isso mudou na Turma Recursal, que deu provimento o Recurso. E fez isso em grande estilo! ✅

3.3) O distinguishing

Os integrantes da Turma Recursal deixaram claro na decisão que não desconheciam o entendimento da TNU na Súmula n. 52. 

🤓 Porém, os juízes de 2º grau destacaram que existiam peculiaridades no caso em concreto suficientes para um distinguishing. Ou seja, que a situação do processo era diferente daquela julgada pela Turma Nacional de Uniformização.

A Turma Recursal entendeu que o fato do falecido contribuir em dia até o óbito, em datas próximas ao vencimento (entre os dias 17 a 22) e o fato de faltar apenas uma contribuição para cumprir o requisito justificam uma decisão distinta.

Além disso, o recolhimento post mortem foi feito apenas alguns dias depois do súbito falecimento do instituidor, que ocorreu de modo imprevisível. E ainda era referente a competência do mês anterior, em que o segurado tinha trabalhado regularmente. 🗓️

Tudo isso levou os julgadores no grau recursal a acolherem a tese da dependente, entendendo que o único motivo da contribuição ter ocorrido após o óbito foi justamente a morte inesperada. Foi ainda reconhecida a boa-fé da companheira em fazer o pagamento.

O julgamento então foi no sentido de evidenciar que, na visão dos integrantes da Turma Recursal, não existia fraude ou tentativa de enganar a Previdência, nem tampouco o judiciário. ❌ 

Por esse motivo, era necessário o distinguishing, se tratando de situação totalmente diferente da Súmula n. 52 TNU. 

Afinal o falecido recolhia em dia até o óbito de forma correta e os dependentes não buscavam vantagem indevida com o pagamento posterior. 

Esse fato, aliado a contribuição após a morte ser feita em momento imediatamente depois  do falecimento , somado também ao in dubio pro misero, garantiram o reconhecimento e validade do 18º recolhimento.  😍

Com isso, todo o necessário estaria cumprido para que a companheira do falecido recebesse a pensão por morte de forma permanente conforme as exigências legais.

Inclusive, importante destacar que a decisão fala em “carência”, mas sabemos que a pensão não exige esse requisito. Na verdade, as 18 contribuições para a vitaliciedade são particulares desse benefício.

Com essa pequena explicação, ao final a Turma Recursal decidiu, por maioria, que a sentença deveria ser reformada e a pensão por morte restabelecida desde a cessação. 

🤗 O caso então teve uma conclusão para lá de feliz e ainda nos presenteou com uma bela fundamentação para ser aproveitada em ações semelhantes! 

Ah! Antes de encerrarmos, deixa lhe dar uma dica bem legal: você sabia que o e-mail marketing pode ser uma importante ferramenta de pós-venda na advocacia? 🤔 

Acabei de publicar um artigo sobre o assunto cheio de informações e dicas práticas para você aplicar as melhores táticas no seu escritório. Não deixe de conferir depois!

4) Conclusão

Novas teses favoráveis aos segurados e seus dependentes em processos judiciais são sempre bem vindas, não é mesmo? 😍

Essa que reconheceu ser possível o pagamento retroativo para cumprir requisitos da pensão por morte pode ajudar muitos clientes!

🤓 No artigo de hoje trouxe para você uma análise da decisão. Também mostrei todas as explicações que levaram ao distinguishing de outras posições e que permitiram a decisão favorável a dependente, conforme o entendimento da Turma Recursal.

Isso, junto com várias exposições sobre a duração da pensão por morte, a questão da data de vencimento dos recolhimentos do contribuinte individual e a complementação de contribuições após o óbito. 

Espero que todas essas informações dêem uma luz sobre o que pode ser feito em casos semelhantes! 🤗 

E não se esqueça de conferir a Calculadora de Qualidade de Segurado. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Além da Fraude: O Intrigante Caso da Pensão por Morte Garantida por Contribuições Retroativas

Fidelização na Advocacia: As 7 Táticas Infalíveis de Email Marketing no Pós-Venda

Resumo

O email marketing é uma das estratégias de marketing digital na advocacia. Nesse artigo, abordamos o que é o pós-venda e como usar emails como uma poderosa ferramenta de pós-venda para o seu escritório, respeitando as regras da OAB. Também comentamos exemplos práticos de e-mails para engajar e manter o relacionamento com os clientes, como: email de boas vindas, tutoriais e explicações dos próximos passos, atualizações de processos, pedidos de feedbacks, pedidos de avaliações para usar como prova social, agradecimentos e divulgação de conteúdos.

1) O que é pós-venda e como aplicar na advocacia?

🧐 O pós-venda é uma forma de se manter em contato com os clientes depois de prestar um serviço, sendo uma ferramenta poderosa para fidelização. 

Com isso, você aumenta as chances de novamente ser contratado por aquela pessoa no futuro e dá até para usar como marketing!

Poucos sabem que dá para aplicar essa estratégia de pós-venda na advocacia, com diversas ferramentas à disposição. E quando o advogado faz isso da forma correta, há consequências interessantes e possibilidades bem abrangentes que surgem.🤗

Então, vou lhe explicar porque existem melhores resultados com um menor esforço quando você utiliza essas técnicas. Isso para deixar claro que muitas vezes elas são bem simples e podem ser feitas até mesmo em escritórios menores, com bons impactos.

🤓 Entre tantas possibilidades, o e-mail marketing é um desses instrumentos de fácil acesso a grande maioria dos advogados. 

No artigo de hoje vou lhe mostrar as 7 melhores táticas para usar ele no pós-venda de serviços jurídicos!

Mas, não dá para fazer isso e esquecer das regras éticas da OAB sobre a publicidade

Então também vou explicar um pouco sobre esses aspectos, para evitar problemas com a Ordem e garantir que tudo saia da melhor maneira possível na prática.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico.

Eu indico ela porque auxilia a cobrar um valor justo dos clientes e dá mais segurança na hora de calcular os honorários. Além disso, ao acessar a ferramenta, você também vai receber um Modelo de Petição para Destacamento de Honorários.

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Email Marketing no Pós-Venda da Advocacia: 7 Táticas

2) Melhores resultados e menor esforço com técnicas de pós-venda

Um dos maiores desafios na advocacia nos dias atuais é justamente encontrar novos clientes. Existem muitos profissionais no Brasil, o que faz com que alguns entendam que o mercado está “saturado”.

Outros advogados também encontram dificuldades na hora de aumentar a lucratividade na sua atuação.😕

Acontece que existe uma grande possibilidade de conseguir melhores resultados com menor esforço, usando técnicas de pós-venda na advocacia. São elas que ajudam bastante a conquistar novos clientes e, principalmente, a manter os antigos.

🧐 Isso ocorre porque é muito mais caro, difícil e complicado conseguir novos clientes. Então, a melhor alternativa é fechar novos contratos com quem já estava na clientela antes.

Normalmente o que se vê é que a pessoa vai até o escritório, contrata um serviço, o advogado executa o que foi acordado e pronto! Não existe mais uma relação ou sequer contato entre ambos.

Mas, quando há uma publicidade da atuação, por exemplo por meio da internet, principalmente com  comunicações e conversas regulares, esse vínculo não é “quebrado”.😉

Aí, o cliente segue acompanhando o trabalho, olha o que o advogado está fazendo, como está o escritório e outras informações. Há uma manutenção do contato feito na época da prestação do serviço.

Isso quer dizer que a pessoa fica atualizada com as novas causas, crescimento da advocacia, novas áreas de atuação, além de uma série de outros detalhes bem interessantes.

Se você consegue aplicar essa estratégia da forma correta, quem já foi cliente do seu escritório não perde o contato após o final da sua atuação. Isso é algo que facilita novas contratações e faz com que essa pessoa indique os seus serviços para outros! 😍

Com essa atitude, você consegue aumentar a lucratividade da sua advocacia sem necessariamente aumentar o número de clientes!

E uma das formas de fazer esse pós-venda é com o e-mail marketing, o foco do artigo de hoje.

Mas, existem muitas outras que posso trazer para vocês no futuro, se quiserem. Deixa nos comentários depois, ok?

2.1) Exemplos práticos de pós-venda na Advocacia

Existem vários exemplos práticos de como você pode usar o pós-venda na advocacia. Como meu forte é Previdenciário, vou focar nos exemplos desta área. Mas, mais para o final deste tópico, trago também exemplos gerais.

Aproveita e deixa nos comentários alguma técnica de pós-venda que eu tenha esquecido!

Vamos lá… Um exemplo, bastante interessante, é quando um cliente faz um planejamento previdenciário no primeiro momento. 📝

Normalmente, você entrega o serviço, demonstrando as possibilidades para a concessão da aposentadoria ou outros benefícios. Mas, quando mantém contato com ele usando ferramentas como o e-mail marketing, para informar das novidades, tudo pode ficar melhor.

Porque, com essa técnica, aumenta a chance desse mesmo cliente retornar para o seu escritório para fazer uma nova contratação. Por exemplo, para você elaborar o requerimento administrativo do benefício, que inclui a petição inicial para o INSS.

Um outro exemplo é quando uma viúva lhe contrata para um pedido de pensão por morte. Concedida essa prestação, futuramente a mesma mulher pode buscar novamente seus serviços para uma revisão na própria aposentadoria. 🧐

Viu só? Manter o cliente informado mesmo depois da prestação de serviços é um grande diferencial na prática. Então enviar e-mails com conteúdos que interessem a eles ajuda bastante. 

As comunicações institucionais do escritório, para mostrar a equipe, falar de novidades e até mesmo encaminhar simples notícias também são importantes nesse ponto. 

Por exemplo, imagine que alguém lhe contratou para fazer o requerimento administrativo de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Depois disso, dá para enviar para ele, periodicamente, material sobre revisões do benefício, incluindo a RVT que está em alta.😉

O pós-venda também pode ser implementado no acompanhamento dos serviços prestados, informando o cliente de cada etapa do processo. 

Assim, a pessoa não precisa ficar ligando no escritório para ver como está a ação, porque o e-mail vai passando essas informações, conforme a movimentação. Se combinar essa ferramenta com um bom CRM, que automatiza essas tarefas, fica melhor ainda.

⚠️ Mas, atenção: não é interessante trazer todos os assuntos em um e-mail só, ok?

Fica confuso e mais atrapalha que ajuda. O melhor é falar sobre cada assunto separadamente (por exemplo, em um e-mail você passa a movimentação do processo e em outro mantém o cliente atualizado sobre as novidades do escritório). 

Personalize as mensagens de acordo com as suas necessidades e o perfil da sua atuação levando em conta ainda cada um dos clientes atuais ou em potencial. 

Isso para formar um funil, entregando apenas o que realmente interessa para cada pessoa e em cada momento.

Aliás, uma outra dica que você pode fazer a diferença na sua advocacia é sobre a possibilidade do acerto do CNIS feito no INSS, que tem vários impactos positivos na hora do requerimento de benefício ou até mesmo da ação judicial. 

Depois dá uma conferida no artigo que acabei de publicar sobre o assunto, está bem completo e atualizado, para você não mais ter dor de cabeça com esse procedimento! 😉

3) As 7 melhores táticas de email marketing no pós-venda da advocacia

🤓 O e-mail marketing é uma das estratégias de marketing digital na advocacia. É uma técnica usada para enviar e-mails direcionados a certas pessoas, em geral os seus clientes, outros interessados ou colegas. 

Inclusive, atualmente essa é uma maneira bastante interessante de pós-venda para os advogados se comunicarem com seu público alvo. 

Uma porque pode ser feita sem maiores dificuldades e outra porque alcança bastante gente!

Esses destinatários podem estar em uma base de dados ou terem aceitado receber suas informações anteriormente. Por exemplo, como alguém que vai até a página do seu escritório e clica em um anúncio de “quero saber mais sobre o assunto”. ✅

Durante muito tempo, o uso de e-mail marketing era questionado e até considerado como uma forma de spam por alguns. Mas, hoje já não é mais assim, até mesmo com a posição da OAB sobre o tema!

Afinal, com os anos, esse tipo de estratégia foi aperfeiçoada e hoje em dia traz uma série de possibilidades. Por isso, acaba sendo uma maneira eficaz de entrar em contato com os clientes e manter essa comunicação.

🧐 Inclusive a newsletter é uma das formas de e-mail marketing, mas há uma série de diferentes caminhos no uso dessa ferramenta de pós-venda na advocacia. Aqui, vou lhe apresentar 7 táticas para fazer isso com esse recurso!

Aliás, muitas das técnicas também podem ser adaptadas para aplicativos de mensagens como o whatsapp. Então, fica de olho para usar também nessas plataformas, ok?

3.1) Email de boas vindas

O e-mail de boas vindas é uma das primeiras comunicações que os seus clientes devem receber depois da contratação. 

Esse primeiro passo é importante como técnica de pós-venda. Especialmente para fazer com que as pessoas se sintam especiais por terem contratado os seus serviços e integrarem a clientela do seu escritório. 

Por isso, é interessante se apresentar, passar informações relevantes e se colocar à disposição.🤗

Literalmente, o e-mail de boas vindas é um acolhimento daquela pessoa. Então também é fundamental explicar para o cliente como ele pode pedir e obter mais informações sobre os serviços prestados, além de outras dúvidas, como o telefone, contato em redes sociais etc.

🧐 Aliás, informar todos os dados de contato nessa etapa é super importante, principalmente  para evitar fraudes com o seu nome e o do seu escritório.

Então, se o seu cliente receber uma ligação ou um e-mail suspeito, ele pode tirar as dúvidas diretamente com você, conforme as informações fornecidas na mensagem de boas vindas.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3.2) Tutoriais e explicações dos próximos passos

Uma outra estratégia bastante interessante no e-mail marketing é o envio de tutoriais e explicações de próximos passos. Com isso, você deixa claro o que a pessoa precisa fazer após a contratação e na sequência dos trabalhos.

😕 Muitos advogados enfrentam essa dificuldade: o cliente assina o contrato, a procuração e às vezes até paga a entrada do valor do serviço. Só que depois demora para enviar a documentação necessária.

Isso prejudica o fluxo dos trabalhos, porque sem esses documentos, não dá para dar seguimento na análise e até mesmo na própria elaboração de petições administrativas ou judiciais.

Com um e-mail de orientação bem elaborado, você pode lembrar o cliente de fazer o envio da documentação necessária. Ao fazer isso, você acaba agilizando todo o processo e facilitando a sua vida na advocacia. 🤗

Claro que em alguns casos, a depender da área de atuação, é importante explicar como a pessoa pode conseguir os documentos ou fazer certas coisas que você precisa.

🧐 Por exemplo, é interessante fazer um vídeo explicando para o segurado como obter o CNIS no portal Meu INSS. O que é fundamental para a análise previdenciária e para entrar  com as ações contra a autarquia.

Além disso, depois do atendimento e das primeiras medidas que você tomar no processo administrativo ou judicial, os e-mails também podem ser usados para informar os clientes próximos passos.

3.3) Mantenha o cliente atualizado

A estratégia de pós-venda por e-mail marketing que falei no último ponto do tópico anterior tem uma grande relevância. Isso porque ela mantém os clientes atualizados de tudo o que está acontecendo com o caso. 😊

Então, você pode enviar e-mails para informar quais foram os andamentos da causa ou do pedido administrativo. Essas movimentações podem ser tanto internas, do próprio escritório, como também na Justiça.

🤓 Isso evita que a pessoa tenha que ficar ligando para perguntar sobre o que está acontecendo. Além disso, é possível incluir nessas comunicações uma breve explicação sobre o momento do procedimento.

Ou seja, um pequeno esclarecimento acompanhando a informação quanto ao que está acontecendo no caso dos clientes. Por exemplo, se estiver “concluso para julgamento”, explicar que a ação está com o juiz, que vai decidir se a causa é procedente ou não.

Essa talvez seja uma das táticas mais interessantes para se aplicar na prática, porque muitas pessoas reclamam da dificuldade de acesso ao processo e de contato com os advogados. 🙄

Quando você implementa um e-mail para atualizar e esclarecer tudo de forma automática, sem o cliente precisar pedir isso, dá um grande passo na direção de ter mais tranquilidade para a sua advocacia. De quebra, ainda deixa a clientela mais satisfeita.

3.4) Feedback: descubra seus pontos fracos

Nem sempre alcançar a procedência na ação é o suficiente. Às vezes, alguns problemas podem comprometer a experiência do cliente e deixar a desejar. 😕

Só que é difícil para um advogado conseguir identificar isso na grande maioria das vezes, justamente pela falta de um contato posterior com a pessoa que o contratou. Isso vale para qualquer área da advocacia, viu?

🧐 Neste momento entra o feedback, que lhe permite descobrir quais foram os pontos fracos do seu atendimento e do seu serviço, além de quais foram as partes mais satisfatórias da atuação.

Saber o que está bom e o que pode melhorar é fundamental!

Porque cada vez que alguém entra em contato, na contratação, para tirar uma dúvida ou por qualquer outro motivo, essa pessoa espera uma resposta ou a solução do problema. Isso o quanto antes e da melhor forma possível, né? 🤔

Depois que essa questão foi solucionada, é muito importante enviar um e-mail para perguntar sobre como foi a experiência.

🤓 O motivo? Com isso você garante um feedback e descobre se o cliente está ou não satisfeito com seu trabalho. Dá para pedir a ele para responder a mensagem com as suas impressões, apontando o que está satisfatório e o que ainda precisa melhorar.

Aliás, esse retorno pode ser relacionado a uma situação de atendimento em específico ou ao serviço como um todo. Ainda, pode ser personalizado em relação a cada advogado e área do escritório, ampliando as possibilidades.

3.5) Avaliação: a força da prova social a seu favor

Existe uma outra forma de avaliação que você pode aproveitar bastante no marketing do escritório: a prova social.🤗

São depoimentos de clientes que ficaram satisfeitos com seus serviços e estão dispostos a deixarem uma avaliação positiva na internet, para que outras pessoas conheçam a qualidade do seu trabalho. 

Em especial para quem tem um escritório que atende online, a prova social é uma excelente forma de conseguir boas referências. Como a OAB é bem rígida com a publicidade, as avaliações públicas são uma ótima saída!

👉🏻 Afinal, é o “selo de qualidade” das pessoas que foram seus clientes, exaltando pontos positivos do serviço, como:

  • Atendimento atencioso e rápido;
  • Cumprimento de prazos;
  • Atualizações contínuas dos processos;
  • Entre outros. 

😍 Você pode enviar e-mail pedindo para o cliente deixar a avaliação no Google (quando você cadastra o escritório no Google Meu Negócio, ele aparece nos resultados de pesquisa e a pessoa pode deixar um comentário público) e no Facebook

Outra alternativa é criar formulários de pesquisa (o Google Forms é uma ferramenta gratuita ótima para isso), com um campo para o cliente deixar seu depoimento. 

Depois, você pode pegar os melhores reviews e colocar em destaque nas redes sociais ou no próprio site do escritório.

Provas sociais  chamam a atenção das pessoas e servem para comprovar a seriedade dos seus serviços! 😊

3.6) Agradecimento: valorize seu cliente

Depois de tudo, independentemente do resultado da ação ou do requerimento administrativo, é fundamental você enviar um e-mail de agradecimento. Faça isso para valorizar o seu cliente e o deixar ciente da importância que ele tem para sua advocacia.

Essa é uma atitude que, quando bem executada, fideliza as pessoas, que se sentem bem ao contratar um escritório que dá essa atenção a elas. Isso pode levar a novos serviços prestados ou até a indicações para terceiros. 😍

Afinal, quando há a concessão de um benefício, uma procedência no processo judicial ou mesmo quando nada dá certo, o trabalho de quem advoga só foi possível porque há um cliente, alguém que confiou a sua causa a você.

👉🏻 Portanto, um e-mail de agradecimento é importante e pode conter alguns pontos centrais, como:

  • Agradecer diretamente o seu cliente pela confiança depositada;
  • Exaltar que foi muito satisfatório trabalhar com ele;
  • Reforçar que nada seria possível sem que o cliente decidisse contratar os seus serviços;
  • Destacar pontos positivos e pedir desculpas por eventuais problemas causados;
  • Dizer ao final que espera trabalhar novamente para o cliente, quando ele precisar.

Esses pequenos detalhes podem fazer toda a diferença na sua advocacia e são muito tranquilos de se executar. Um único e-mail bem escrito, com atenção e sensibilidade, pode significar muitas coisas boas na prática! 😉

3.7) Marketing de conteúdo para manter clientes engajados

Finalmente, usar e-mails como marketing de conteúdo para manter os seus clientes engajados é uma ótima estratégia na sua atuação. Afinal, isso permite deixar aquelas pessoas que já foram atendidas na sua área de influência.

🧐 Inclusive, a OAB permite esse tipo de publicidade, desde que dentro dos limites éticos. Ou seja, com caráter apenas informativo, discrição e sobriedade, para evitar problemas como a caracterização de captação de clientela indevida. 

Tomados esses cuidados, o fluxo de informações para as pessoas que já lhe contrataram anteriormente é fundamental, porque sustenta um vínculo e um contato!

Então, sim! Você pode usar a estratégia de pós-venda para divulgar o seu trabalho e manter os seus clientes informados, além de atentos ao que seu escritório está fazendo. Aí, quando surgir uma novidade, como a Revisão da Vida Toda, eles já sabem quem procurar. 🤗

Você pode fazer esse marketing de conteúdo de uma série de formas, inclusive publicando em blogs, redes sociais, plataformas, sites jurídicos e, também, no e-mail marketing.

4) Não se esqueça das normas éticas da OAB

Mas, como eu disse no tópico anterior, por mais que seja atrativo o e-mail marketing e outras formas de pós-venda na advocacia, você não pode se esquecer das normas éticas da OAB. Porque se você extrapolar os limites, pode ter problemas sérios e se prejudicar.🙄

Afinal, aproveitar as oportunidades de ampliar a sua atuação é uma atitude válida, mas não se pode perder de vista que há regras para fazer isso.

✅ No caso específico do assunto de hoje, já lhe disse que a OAB permite que o e-mail marketing seja usado como forma de publicidade da advocacia, inclusive no pós-venda. 

Essa é uma boa notícia, porque garante que as 7 estratégias estão dentro das normas éticas. Mas, deve ser observado que só podem receber essas comunicações um certo grupo de pessoas, que são:

  • Quem já é seu cliente;
  • Colegas advogados;
  • Clientes em potencial que tenham solicitado as informações previamente, no site, nas redes sociais ou de outra forma.

Então, é importante ficar de olho para evitar qualquer situação desagradável com infrações éticas na OAB, não é mesmo? 😉

O e-mail marketing, assim como as demais ferramentas de pós-venda podem contribuir bastante para a sua advocacia, mas tem limites bem detalhados que precisam ser respeitados na prática.

👉🏻 Para lhe auxiliar um pouco mais no assunto, vou deixar aqui uma lista de artigos sobre ética e marketing jurídico que você pode conferir no blog:

Ah! Se você é previdenciarista, um outro ponto que também pode ajudar você na sua atuação é saber com quantas contribuições a pessoa recupera a qualidade de segurado

Essa é uma dúvida muito comum de vários clientes e conhecer os detalhes do assunto é muito importante na prática. Por isso acabei de escrever um artigo sobre o tema com vários exemplos práticos, depois não deixe de dar uma olhada! 🤗

5) Estratégia simples, eficaz e pouco utilizada: destaque-se

Usar o pós-venda na advocacia ainda é um caminho pouco seguido na prática. Muitos escritórios deixam passar essa oportunidade por uma série de motivos, o que dificulta o aumento da clientela e da lucratividade.

🤓 No artigo de hoje, eu lhe mostrei como uma estratégia simples, eficaz e ainda pouco utilizada como o e-mail marketing, pode lhe ajudar bastante a fidelizar os seus clientes. Com isso, você pode conseguir resultados financeiros muito maiores!

Além de explicar como essas táticas funcionam, mostrei exemplos de como elas podem auxiliar a volta de quem já contratou você antes e a conseguir indicações dessas pessoas para outros. O que pode ser alcançado com um bom trabalho e atenção no pós-venda.

Tudo isso é possível com o uso de ferramentas simples, como e-mails, pesquisas de opinião, feedbacks, avaliações e marketing de conteúdo, além de muita atenção ao cliente, tanto no momento da contratação, como depois dela.

Com essas explicações do assunto, espero ter lhe ajudado a descobrir mais uma possibilidade de aperfeiçoar a sua atuação e fazer a sua advocacia crescer na prática! 😊

E não se esqueça de conferir a Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

👉  Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Fidelização na Advocacia: As 7 Táticas Infalíveis de Email Marketing no Pós-Venda

Recuperando a Qualidade de Segurado: Quantas Contribuições São Necessárias?

Resumo

Qualidade de segurado não é o mesmo que carência. Neste artigo, abordamos a diferença entre os dois termos, a carência específica de cada benefício e porque mesmo tendo qualidade de segurado, pode ser que a carência não esteja cumprida. Também explicamos que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado (a mesma regra vale para contribuintes individuais). Já no caso de carência, a regra atual é de que é necessário recolher metade das contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício. Mas nem sempre foi assim, então é importante analisar o que estava valendo em cada época. 

1) Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado?

🧐 Uma dúvida que recebo muito é sobre quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado

Muitos previdenciaristas me fazem essa pergunta, além de ser algo que os clientes também sempre perguntam. Então, é importante ter a resposta na ponta da língua!

😍 A boa notícia é que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado. Ou seja, basta a pessoa voltar a contribuir para que volte a ter essa cobertura previdenciária. 

Isso é bastante interessante para os clientes. Porque não são raros os casos de trabalhadores que perdem a condição de beneficiário do INSS com o tempo e depois querem voltar para o RGPS.

Só que apenas saber quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado não é suficiente para resolver todos os problemas com a autarquia.

🤓 Então, no artigo de hoje, vou explicar as principais questões do tema, começando por como diferenciar a qualidade de segurado e carência. Também quero falar sobre recuperação de carência e as regras aplicáveis a cada situação. 

Por fim, vou esclarecer com quantos meses o segurado recupera a qualidade de segurado e se a regra é diferente para contribuintes individuais. 

Explicando tudo isso com exemplos práticos, espero lhe ajudar na sua atuação em relação a um assunto tão importante para os benefícios dos seus clientes! 😉

Saber quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado ajuda até na hora de fazer o requerimento para o INSS e analisar os casos. 

Inclusive, acabei de escrever um artigo sobre a petição inicial administrativa que está bem completo. Dá uma conferida depois, é uma peça que faz uma baita diferença na concessão dos benefícios! 😊

quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado

2) Qualidade de segurado é diferente de carência!

Importantíssimo esclarecer desde o primeiro momento que a qualidade de segurado é bem diferente da carência no INSS

🧐 A carência pode ser definida como o número mínimo de contribuições que o segurado precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário. Ou seja, estamos falando dos recolhimentos

Ela é em regra contada em meses e, na prática, é um requisito necessário para a concessão de quase todas as prestações do INSS, desde aposentadorias até os benefícios por incapacidade! 

Um detalhe importante é que cada um deles tem uma carência diferente, o que precisa ser considerado na sua análise. 🤯

Ah! Em alguns casos não é necessário cumprir com esse requisito, quando há dispensa legal de um número mínimo de contribuições.

🤓 Já a qualidade de segurado é a situação de todos que fazem as suas contribuições para algum Regime de Previdência, seja o RGPS, seja algum RPPS ou para as Previdências Privadas.

Com isso, essas pessoas garantem a cobertura previdenciária e podem, quando cumpridos os demais requisitos, requerer os benefícios com a proteção da sua Previdência.

A qualidade de segurado é um requisito que deve ser analisado à parte e pode ou não estar presente nos casos dos seus clientes. O estudo da situação é muito importante para evitar problemas!

Para facilitar, esquematizei a diferença nesse quadro:

Qualidade de seguradoCarência
Situação de todos que estão filiados a Regime de Previdência, adquirida em regra na primeira contribuiçãoNúmero mínimo de contribuições que o segurado precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário.

❌ Assim, fica claro que eles não são a mesma coisa. 

O pior é que muitas vezes a interpretação errada desses dois termos pode causar problemas sérios, que vão desde uma orientação equivocada até a perda de direitos.

2.1) Não é porque o cliente tem qualidade de segurado, que está cumprida a carência

Isso acontece porque em alguns casos o seu cliente pode ter a qualidade de segurado, mas não a carência necessária para a concessão de algum benefício. Já em outros, pode acontecer exatamente o oposto.

Também é fundamental entender a diferença entre ambos, porque há situações em que o INSS pode alegar que não estão cumpridos os requisitos quando, na verdade, eles já estão satisfeitos. 🙄

Já outras vezes, alguns clientes podem acreditar que cumprem todas as exigências para se aposentar ou requerer um auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, quando na verdade não é bem assim!

Imagine que a Dona Maria trabalha como faxineira autônoma e começa a contribuir em março de 2023. Em julho do mesmo ano, com 5 recolhimentos previdenciários feitos, ela é acometida de uma doença na coluna e precisa se afastar por até 2 meses do trabalho. 

Ela vai até o seu escritório e pergunta se tem direito a um benefício por incapacidade temporária

Você faz uma análise do CNIS dela para checar algumas questões e percebe que o cumprimento da qualidade de segurado está presente, assim como a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. 

Mas e a carência? Será que está cumprida? 🤔

Não! Porque o auxílio por incapacidade temporária exige em regra 12 contribuições para esse fim, e a Dona Maria, por mais que tenha qualidade de segurado, não tem o necessário nessa situação.

👉🏻 Para deixar claro, olha aqui alguns dos principais benefícios do INSS e as suas respectivas carências:

Benefício previdenciárioCarência
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 12 contribuições mensais (em regra)
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)12 contribuições mensais (em regra)
Aposentadoria programada180 contribuições mensais 
Aposentadoria especial180 contribuições mensais
Aposentadoria por idade rural 180 meses de trabalho rural (em regra)
Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial10 contribuições mensais (em regra)
Auxílio-reclusão24 contribuições mensais

Uma outra questão que chama a atenção e precisa de cautela na prática são os pedidos de acerto do CNIS feitos no INSS. 🏢

Retificar o extrato previdenciário pode ajudar bastante na hora do requerimento de aposentadoria e até garantir a DER em um momento anterior, o que significa o pagamento dos benefícios com atraso! 

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Como recuperar a carência do INSS?

Uma outra dúvida bastante comum é como recuperar a carência do INSS depois de perder a qualidade de segurado.

🧐 Atualmente, a lei diz que se deve recolher a metade das contribuições mensais necessárias para o gozo do benefício que deseja. Mas nem sempre foi assim, então é muito importante ficar atento a esse ponto.

Depende primeiro de qual é o benefício que o cliente busca, também de quando ele cumpriu os requisitos e qual é a época do fato gerador. Afinal, muitas coisas mudaram ao longo dos anos e há uma significativa diferença entre as normas.

Principalmente desde o ano de 2016, a recuperação da carência sofreu muitas alterações normativas, o que precisa de atenção na hora da análise dos casos, ok? 🗓️

Mas, a boa notícia é que para a maioria dos benefícios, depois da recuperação da qualidade de segurado, os recolhimentos para fins de carência exigidos são a metade

Portanto, menores do que da primeira vez que a pessoa se filiou ao RGPS.

Em outros casos, como nas aposentadorias programadas, especial, por idade e tempo de contribuição, sequer se perde a contagem, porque as contribuições são somadas ao longo do tempo.

📜 Mas, como disse antes, para cumprir com a carência depois de recuperar a qualidade de segurado, o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 previa que a pessoa deveria recolher ⅓ das contribuições exigidas normalmente.

Ou seja, no caso do auxílio por incapacidade temporária, que exige 12 recolhimentos para carência, seriam necessárias apenas 4 contribuições para cumprir esse requisito no reingresso do segurado ao INSS.

Só que ao longo do tempo, isso foi mudando, com leis e medidas provisórias diferentes, que exigiam o cumprimento de metade ou até da carência integral para o gozo dos benefícios após a recuperação da qualidade de segurado.

⚖️ Mas, desde a entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019, está valendo essa redação do art. 27-A da Lei de Benefícios:

“Art. 27-A  Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)” (g.n.)

👉🏻 Então, considerando ambos os artigos, atualmente, para recuperar a carência depois de voltar a possuir a qualidade de segurado, o seu cliente precisa de metade dos recolhimentos exigidos normalmente.

Também fiz um quadro resumo:

Benefício previdenciárioCarência necessária após recuperar a qualidade de segurado
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 6 contribuições mensais (em regra)
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)6 contribuições mensais (em regra)
Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial5 contribuições mensais (em regra)
Auxílio-reclusão12 contribuições mensais

🤔 “Alê, e as aposentadorias?”

No caso das aposentadorias, a carência em regra não é “perdida” e todos os períodos contributivos são somados, independente da pessoa ter perdido a qualidade de segurado entre os recolhimentos. Ela consegue “aproveitar” tudo o que recolheu!

Inclusive, em relação a esses benefícios, nem mesmo o requisito da qualidade de segurado é exigido em algumas modalidades, como a por tempo de contribuição e  a especial. 

⚖️ Já na aposentadoria por idade, desde que os demais requisitos estejam cumpridos, também não há problema. A exigência é apenas que o tempo de contribuição seja igual ao período exigido como carência na DER.

Isso tudo conforme o  art. 3º da Lei n. 10.666/2003:

“Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.” (g.n.)

Por isso, mesmo que a pessoa tenha cumprido o requisito da carência em 2010 (com 180 recolhimentos), mas só completou a idade agora, é possível se aposentar, ainda que não tenha a qualidade de segurado. 

Já em relação aos demais benefícios, atualmente vale a tabela que lhe mostrei acima. Mas sempre lembre que ocorreram várias mudanças, principalmente para datas entre 2016 e 2019, ok? 🤗

4) Recuperar qualidade de segurado contribuinte individual é a mesma coisa?

Sim! É a mesma coisa, para recuperar a qualidade de segurado o contribuinte individual também deve fazer um recolhimento. Apenas uma contribuição, ainda que no valor mínimo, já é suficiente para essa finalidade.

Mas, é importante esclarecer para os seus clientes que estão nessa situação que só recuperar essa cobertura previdenciária pode não ser o bastante nos casos em concreto. Afinal, você viu que os benefícios têm outros requisitos, como a carência. 🧐

Então, em alguns cenários, por mais que a pessoa recupere a qualidade de segurado, ela não vai ter direito a algumas prestações da Previdência, infelizmente.

Um exemplo que pode ilustrar bem essa situação é o seguinte: Carlos, um motorista de aplicativo começa a recolher como contribuinte individual e, no 4º mês de contribuição, precisa se afastar do trabalho em razão de uma doença.🤒

Com certeza ele recuperou a qualidade de segurado, mas será que ele teria direito a um benefício como o auxílio por incapacidade temporária?

🤓 A resposta é depende! É de 12 meses a carência necessária para esse benefício, em regra. Isso, além da impossibilidade de trabalhar, de forma temporária, por mais de 15 dias.

Seguindo essa linha, Carlos não teria direito ao auxílio por incapacidade temporária, porque por mais que tivesse a qualidade de segurado, não teria a carência exigida. 

Mas isso não significa que ele não possa receber essa prestação em certos casos. Então é preciso ficar atento!

Porque se a incapacidade tiver origem em um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, incluídas as doenças profissionais ou do trabalho, a carência está dispensada e pode ser concedido o auxílio por incapacidade temporária.

👉🏻 Dá uma olhada nesse quadro:

Carência exigida para o auxílio por incapacidade temporária
RegraExceção

12 contribuições meses(6 no caso de recuperação da qualidade de segurado)

Isento de Carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho, acidente de trabalho ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.

Então, mesmo que o Carlos tivesse readquirido sua cobertura previdenciária na situação do exemplo, ele ainda não teria, em regra, cumprido com o exigido, salvo as exceções mencionadas. 

5) Calculadora de Qualidade de Segurado Grátis

Quer aprender a usar uma calculadora de qualidade de segurado gratuita e muito fácil de usar?

Eu tenho um tutorial lá no blog ensinando como, dá uma olhada: Calculadora de Qualidade de Segurado Gratuita

6) Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

🤓 Com tudo o que expliquei no artigo de hoje, você já sabe quantos meses precisa para recuperar a qualidade de segurado dos seus clientes: apenas 1 mês. Só um recolhimento é suficiente para o reingresso da pessoa na Previdência.

Também viu que isso é somente uma parte das questões que envolvem o retorno de alguém para o INSS, porque a carência tem regras diferentes e, nesse caso, não basta só uma contribuição!

🧐 Para esse requisito, atualmente precisa da metade dos recolhimentos exigidos normalmente quando o seu cliente recupera a qualidade de segurado.

Essas informações e os exemplos mostram a importância do tema para a sua atuação na prática, já que muitas pessoas ficam um certo tempo sem contribuir, mas depois voltam para o RGPS.

Aí, além de saber diferenciar a recuperação da qualidade de segurado da carência, é fundamental também conhecer quais são as regras de uma e outra, para orientar seus clientes da melhor maneira!😍

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Recuperando a Qualidade de Segurado: Quantas Contribuições São Necessárias?

Acerto de CNIS: Como Corrigir os 3 Principais Erros de Dados no CNIS

Resumo

Saber corrigir os dados do CNIS corretamente é essencial para evitar prejuízos aos pedidos de concessão de aposentadoria dos clientes. Neste artigo, abordamos os 3 erros imperdoáveis sobre acerto de vínculos e remunerações no CNIS, como dar entrada no pedido pelo 135, como analisar o CNIS rapidamente com uma ferramenta online, se cabe MS quando o INSS demora para analisar a correção, porque não é possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS, o que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS, como unificar os NITs no INSS e em quais casos os recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição.

1) Introdução

Depois que publiquei o artigo Como Destrinchar o CNIS em 3 Minutos e Fechar Mais Contratos, muitos colegas previdenciaristas começaram a pedir para eu falar mais sobre como corrigir os dados no CNIS. 🤓

Foi então que, durante minhas pesquisas sobre o tema, assisti a palestra da Dra. Elaine Oliveira no Workshop prático de Análise do CNIS.

😊 Como ela falou justamente sobre os principais erros relacionados ao CNIS e passou várias dicas práticas de como realizar essa correção, achei que seria interessante compartilhar com nossos leitores parte do conteúdo que aprendi!

Por isso, estou escrevendo o artigo de hoje, focado em explicar como corrigir os dados no CNIS, assim como tornar a análise do CNIS mais rápida e eficiente (através de uma excelente ferramenta online). 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Quais são os 3 erros imperdoáveis sobre acerto de vínculos e remunerações no CNIS;
  • Como dar entrada no pedido de correção do CNIS;
  • Como analisar o CNIS rapidamente e fechar mais contratos, através de uma eficiente ferramenta online;
  • Se cabe mandado de segurança quando o INSS demora para analisar o pedido de correção do CNIS;
  • Se é possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS;
  • O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS;
  • Como unificar os NITs no INSS;
  • Se os recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Como Corrigir Dados no CNIS: 3 erros imperdoáveis

Quando o assunto é como corrigir dados no CNIS, não podemos nos limitar à crença de que apenas o INSS comete erros. 

Afinal, há várias situações que poderiam ser resolvidas previamente pelo segurado ou até mesmo pelo próprio advogado, a partir de uma análise minuciosa dos documentos apresentados pelo cliente.  

Mas, melhor do que apontar erros, é indicar soluções, né? 😉

Por isso, vou comentar 3 erros “imperdoáveis” das três partes (INSS, cliente e advogado) e o que fazer para evitar que esse tipo de situação prejudique os pedidos de concessão de aposentadoria! 

2.1) Erro do cliente: Não corrigir o CNIS antecipadamente

Esse é o erro mais comum e que, na minha opinião, mais prejudica o pedido de aposentadoria: o fato do segurado não se organizar antecipadamente e deixar para corrigir o CNIS na última hora. 😖 

Infelizmente, a maioria das pessoas ainda não se conscientizou sobre a necessidade de fazer um planejamento previdenciário ou de consultar um advogado previdenciarista com antecedência.

Então, elas chegam até os escritórios dias antes de dar entrada no pedido de aposentadoria ou até mesmo quando o INSS já negou o benefício. E, o pior: querendo resolver tudo com a maior urgência possível. 

E quando já chegam com o trânsito em julgado de uma ação que entraram no JEF sem advogado? É bem triste…

O problema é que, como sabemos, corrigir o CNIS costuma ser um procedimento muito burocrático, que demanda tempo e juntada de documentos. Além disso, o que nem todos os segurados entendem é que as provas perecem. 🤯

Por exemplo: pode haver perda da CLT, dos contracheques ou não conseguir o reconhecimento de um tempo especial porque a empresa fechou e não foi possível encontrar os responsáveis para emitir a documentação depois. Ou então, uma testemunha falece…

Portanto, explique aos seus atuais e potenciais clientes que, quem não se prepara antecipadamente, assume o risco de passar por um processo de aposentadoria mais demorado ou receber um benefício menos vantajoso no futuro.

📲💻 Inclusive, você pode utilizar as redes sociais do seu escritório para compartilhar essas informações. 

Assim, além de ser uma excelente forma de desenvolver seu marketing de conteúdo, você consegue informar seu público sobre algo que poucas pessoas sabem das consequências!

como corrigir dados no cnis e acerto de cnis

2.2) Erro do INSS: Negar correção do CNIS de quem não entrou com pedido de benefício

Pois é, alguns servidores do INSS se negam a abrir o pedido de acerto de vínculos e remunerações do CNIS, dizendo que essa alternativa só existe para quem dá entrada no requerimento de benefício.

❌ Ou seja, de acordo com esses servidores, a correção do CNIS apenas poderia ser realizada no curso do pedido de benefício, sem a possibilidade de ser processada separadamente (pois o sistema do INSS supostamente não indicaria essa opção). 

Acontece que isso não se aplica na prática, visto que o art. 19, §1º do Decreto n. 3.048/1999, o art. 12 da IN n. 128/2022 (assim como a antiga IN) e a Portaria n. 123/2020 indicam que o acerto de vínculos e remunerações do CNIS independe de prévio pedido de benefício (podendo ser realizado a qualquer momento). 

Basta o advogado ligar no telefone 135, no 0800-135-0135 que pode ser usado pelos patronos ou, se preferir, na própria agência do INSS, por meio de protocolo (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações. 📞Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as correções.

Caso o atendente se negue a abrir o pedido, recomendo que ligue novamente em outro horário e tente falar com outro servidor, explicando principalmente sobre a existência da Portaria n. 123/2020 (pois, muitas vezes, nem o próprio atendente conhece a norma).

2.2.1) Atualizar CNIS Online sem Requerimento de Benefício é Possível?

Muitos advogados têm dúvidas se é ou não possível atualizar o CNIS online sem pedir o benefício ou se apenas é permitido solicitar a retificação do extrato previdenciário por telefone, pelos canais do 135. 

A resposta é que, ao menos hoje, em dia, não é possível fazer o requerimento pelo Meu INSS, infelizmente! ❌

Acontece que a dúvida é justificada por uma atitude da própria autarquia, que no início do ano informou a unificação de uma série de serviços online. Entre eles, a “atualização de vínculos e remunerações”, que foi unificado com a “atualização de código de pagamento”.

🧐 Por isso, muitos colegas interpretaram que seria possível, com essa medida, pedir a retificação do CNIS direto no sistema do Meu INSS. 

Mas, depois a autarquia retificou a informação e esclareceu que na verdade esse serviço não seria possível online, apenas pelos seguintes caminhos:

  • Contato telefônico via 135;
  • Ligação no 0800-135-0135 (o famoso 0800 do advogado); 
  • Direto na agência da Previdência Social, mediante requerimento.

Somente depois que a solicitação for feita por um desses canais é que o pedido aparece no Meu INSS, para você anexar a documentação necessária conforme o caso dos seus clientes. 

🤔 “Alê, mas e se o servidor da autarquia se negar a protocolar o meu pedido por telefone ou na agência?”

Nesse caso, você deve mencionar que é um dever do INSS efetuar esse serviço, não existindo qualquer impedimento para a protocolo, com fundamento na Portaria n. 123/2020, no seu artigo 3º:

“Art. 3º Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.

I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;

II – Solicitar Cálculo de Complementação;

III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC;

IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;

V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e

VI – Solicitar Alta a Pedido.” (g.n.)
Portanto, hoje ainda não é possível atualizar o CNIS online, mas você pode solicitar esse serviço por outras formas e retificar o extrato previdenciário do seu cliente. 🤓

2.3) Erro do advogado: não conferir o CNIS com os demais documentos do cliente

Sempre que for analisar o CNIS, compare as informações com os dados que constam nos demais documentos do cliente (como ficha de atendimento, CTPS, contratos de trabalho, carta de concessão de benefício etc.). 📜 

Inclusive, no artigo Como Importar Salários de Contribuição do CNIS e Carta de Concessão em 1 Minuto, expliquei que, exportando essas informações para uma planilha, fica mais fácil analisar, identificar erros e, obviamente, efetuar os cálculos previdenciários. 

Além disso, compartilhei uma super dica de ferramenta online e gratuita que faz isso rapidamente para você. Vale muito a pena conferir! 

Mas, voltando ao que estávamos conversando, o advogado não deve se atentar só aos vínculos laborais, sendo que  as remunerações também precisam ser checadas. ⚠️

Olha só alguns exemplos de situações que a gente só percebe quando compara o CNIS com os demais documentos e relatos do cliente: 

  • tempo de serviço rural;
  • tempo de serviço especial sem indicador de exposição a agente nocivo ou insalubre (ocasião em que é preciso solicitar o PPP ou LTCAT);
  • períodos de trabalho temporário;
  • vínculos da CTPS que não constam no CNIS;
  • existência de mais de um NIT (situação em que é preciso unificar os números, para que todos os dados dos NITs migrem para o CNIS principal). 

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2.3.1) Atenção às remunerações!

Especificamente com relação às remunerações, o maior problema que tenho visto atualmente é que, desde a Reforma, todos os salários de contribuição abaixo do piso não são mais considerados como tempo de contribuição, carência e manutenção da qualidade de segurado.

Ou seja, o segurado empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, passaram a ter o mesmo tratamento legal que era dado ao contribuinte individual e ao segurado facultativo antes da EC n. 103/2019. 😕

Expliquei tudo isso em detalhes no artigo Tudo Sobre Complementação da Contribuição Previdenciária Recolhida a Menor. Caso queira entender melhor sobre o que deve ser feito para aproveitar essas contribuições, recomendo a leitura!

Ao manter contribuições inferiores ao piso, o segurado acaba sendo prejudicado na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria, porque esse tempo e essas remunerações não são contadas.

👉🏻 Consequentemente, o INSS pode negar o benefício ou conceder a aposentadoria em um valor menor do que o segurado teria direito. 

“Ah Alê, mas o advogado pode juntar essas provas depois ou até mesmo entrar com pedido de revisão.”

Acontece que, se você não apresenta todas as provas no processo administrativo desde o início, os efeitos financeiros não retroagem à DER, mas somente a partir da apresentação da nova documentação ou do pedido de revisão. 

🧐 Portanto, tenha em mente que é necessário resguardar o direito do cliente desde o início. Não cometa o erro de não comparar as informações do CNIS com os dados que constam nos demais documentos!  

3) Como utilizar a ferramenta de análise de CNIS do CJ

Recentemente, descobri uma excelente ferramenta online para analisar o CNIS de forma rápida e eficiente.

Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês! 😉

Estou falando da Ferramenta de Análise do CNIS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. Eu mesma usei e confesso que estou apaixonada, é uma das melhores ferramentas previdenciárias que conheci até agora.

Ela permite que o advogado economize tempo com uma análise rápida e ainda descubra, em segundos, oportunidades e riscos antes de efetuar um cálculo completo.

Além disso, essa ferramenta localiza indicadores de períodos e salários e valida os dados pessoais para o cadastro do cliente no escritório. 😍

Mesmo que esteja disponível apenas na versão paga, acredito que seja algo que vale a pena investir, porque realmente facilita muito a nossa vida! 

🧐 Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como ela funciona: 

  1. No seu computador, salve em PDF o CNIS que queira analisar;
  1. Acesse sua conta na plataforma do Cálculo Jurídico;
  1. No canto superior direito, clique no ícone “Analisador Rápido do CNIS”;
  1. Clique em “Importar CNIS” e selecione o arquivo do CNIS que está salvo no seu computador;
  1. Automaticamente, a ferramenta analisa o documento e fornece um relatório completo, contendo todos os dados do CNIS (informações do segurado, tipos de períodos etc.), indicadores (de períodos e de competências) e salários (com direito até a gráfico de contribuições). 

Com essas informações em mãos, fica fácil mostrar ao cliente quais são os problemas que já constam no CNIS, sendo que a ferramenta literalmente indica o número. 

Desse modo, antes mesmo de realizar os cálculos previdenciários, já é possível identificar vários pontos que precisam ser resolvidos antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. ⚠️

Além disso, você pode explicar quais são todas as demais pendências que podem ser identificadas com uma análise mais apurada.

Ah, por falar no assunto, também já publiquei um artigo ensinando como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos. E o melhor: esta ferramenta é gratuita!! 

4) 5 Principais Dúvidas sobre Acerto do CNIS

Por fim, como de costume, selecionei 5 principais dúvidas dos advogados sobre acerto e como corrigir os dados no CNIS.

Caso tenha mais qualquer dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, já sabe né? Compartilhe comigo nos comentários! 😉

4.1) Cabe MS em caso de demora do INSS para analisar o pedido de correção do CNIS?

Sim, cabe mandado de segurança (MS) nesses casos, sendo uma via muito importante para resguardar os direitos do cliente. ✅

Até mesmo porque as demais alternativas administrativas, como reclamação na ouvidoria do INSS, abertura de guichê virtual etc., tendem a não surtir efeito.

Como expliquei no artigo Demora na resposta do INSS? Entenda como o Mandado de Segurança pode te ajudar [com Modelo], o STF já se posicionou no sentido de que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal. 

Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo. Trata-se de um direito líquido e certo e, portanto, enseja mandado de segurança. 

Lembrando que o pedido do MS deve ser apenas no sentido de determinar que o impetrado apresente a decisão no prazo correto, e não para determinar que ele profira decisão em conformidade com o que você deseja. 🤗

4.2) É possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS?

Não. Conforme comentei no tópico 2.2, o requerimento de correção do CNIS é realizado apenas pelo telefone 135, 0800-135-0135 ou na agência (pelo menos até o momento, não existe a opção de efetuar o pedido pela internet).

Como o próprio nome diz, a atualização de cadastro tem como objetivo apenas corrigir ou atualizar as informações pessoais do segurado mesmo (nome dos pais, data de nascimento, estado civil, nome civil etc.). 📄 

4.3) O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS?

É preciso comprovar as remunerações, através de outros documentos do cliente (contrato, CTPS, demonstrativos de pagamento, ficha financeira de órgãos públicos etc.). 

Trata-se de uma situação muito comum, em que o empregador não recolhe o INSS do funcionário (seja por erro ou mesmo por esquecimento).

Nesse caso, o segurado só precisa comprovar que trabalhou e qual era o seu salário de contribuição durante o período (com base em sua remuneração à época). 💰

Vale dizer que o pagamento das referidas contribuições é de responsabilidade do empregador, que deixou de repassar ao INSS os recolhimentos previdenciários do trabalhador. 

4.4) Como unificar os NITs no INSS?

Caso o cliente tenha mais de um NIT, é necessário fazer o pedido de unificação no INSS (o que é conhecido também como elo dos NITs), que é realizado da mesma forma do acerto do CNIS.  

📞 Basta o advogado ligar no telefone 135, no 0800-135-0135 ou direto em uma agência(não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações. 

Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as unificações dos NITs que estão em nome do cliente.

4.5) Recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição?

Quando o contribuinte individual paga a primeira contribuição em dia, as contribuições anteriores em atraso só contam como carência e tempo de contribuição se forem pagas dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria. 

Para entender melhor como funciona essa questão de recolhimentos em atraso do contribuinte individual, recomendo dar uma olhada na Portaria n. 1.382/2020 (vou deixar o link nas fontes). ⚖️ 

Além disso, esse ano publiquei um artigo explicando sobre se a Contribuição em Atraso conta para Direito Adquirido Antes da Reforma da Previdência

Também fica a dica de leitura para entender o que fazer quando o INSS entende que pagamento de contribuições em atraso prejudica o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à EC n. 103/2019!

5) Conclusão

Acredito que o CNIS é o documento mais importante no universo previdenciário! 🤓   

No artigo de hoje, compartilhei com vocês algumas dicas de como corrigir os dados no CNIS, assim como tornar a análise mais rápida e eficiente (através de uma excelente ferramenta online). 

🤗 Não se esqueça de que o pedido pode ser realizado pelo telefone 135, no 0800-135- 0135 ou mediante protocolo na APS, não havendo motivo para o atendente se negar a abrir o procedimento. Depois, é só juntar os documentos no MEU INSS do cliente.

O Decreto n. 3.048/1999, a IN n. 128/2022 e a Portaria n. 123/2020 indicam que o acerto de vínculos e remunerações do CNIS independe de prévio pedido de benefício (podendo ser realizado a qualquer momento). 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Quais são os 3 erros imperdoáveis sobre acerto de vínculos e remunerações no CNIS;
  • Como dar entrada no pedido de correção do CNIS pelo telefone 135;
  • Como analisar o CNIS rapidamente, através de uma eficiente ferramenta online;
  • Cabimento de mandado de segurança quando o INSS demora para analisar o pedido de correção do CNIS;
  • Porque não é possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS;
  • O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS;
  • Como unificar os NITs no INSS;
  • Quando os recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição.

Ah, não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias. Ter uma linha de raciocínio eficiente na hora da consulta realmente faz a diferença nos resultados da advocacia. 

👉🏻  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

6) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Acerto de CNIS: Como Corrigir os 3 Principais erros de Dados no CNIS

Como a Petição Inicial Administrativa Impulsiona Resultados no INSS

Resumo

A petição inicial administrativa é uma ferramenta poderosa nas mãos dos advogados previdenciaristas. Neste artigo, abordamos porque é essencial dar a devida atenção a esse documento. Ao elaborar a petição desde o início, o advogado estabelece uma base sólida para o deferimento do benefício do cliente, além de facilitar recursos administrativos e agilizar petições judiciais. Demonstramos um exemplo prático em que a petição inicial administrativa foi fundamental para garantir o pagamento do benefício desde a DER. Também trouxemos uma dica bônus sobre a importância da procuração ad judicia com cláusula "et extra" para evitar atrasos e problemas no processo administrativo. 

1) Por que você precisa começar a escrever seus pedidos ao INSS?

Elaborar as petições iniciais administrativas ao INSS é uma etapa importante para conseguir o melhor para o beneficiário e ser mais eficiente na advocacia, sabia? 😉

🤓 Os pedidos administrativos ao INSS podem fazer a diferença para no deferimento do benefício do segurado. Mas, nem sempre os advogados dão a atenção necessária a ele, o que pode custar tempo e até prejudicar o cliente. 

Escrevendo desde o início o requerimento, o advogado traz informações, fatos e direito que podem ser aproveitados posteriormente. Deixar tudo “estruturado” desde a fase administrativa ajuda bastante.

Além disso, estar em contato direto com os casos dos clientes já no começo, permite escrever uma autêntica petição inicial administrativa com todo o necessário! Os impactos práticos favoráveis são muitos. 📝

Por exemplo, como vou lhe explicar no artigo de hoje, é possível solicitar a emissão de uma guia de pagamento em atraso ou indenização, para aproveitar períodos na aposentadoria por tempo de contribuição, com a demonstração do trabalho como segurado especial.

Ao constar isso no requerimento, o advogado dá ciência ao INSS, o que pode, em eventual indeferimento equivocado, garantir a manutenção da DER e o pagamento do benefício desde aquela data

As peças judiciais, além dos recursos ao CRPS, ficam mais fáceis, com maior embasamento quando se elabora a petição administrativa, o que é justamente o que vou lhe mostrar! 🤗

Ah! Tem ainda uma dica bônus para você, sobre a procuração ad judicia, para usar esse documento no INSS.

Por falar em dicas, acabei de publicar sobre 9 Pontos Importantes na RVT quando a ação for proposta nos JEFs. Está cheio de exemplos que podem lhe ajudar bastante, então não deixa de dar uma olhada depois!

2) Exemplo prático da importância da petição inicial administrativa

🧐A melhor maneira de entender a importância da petição inicial administrativa é com um exemplo prático de como esse requerimento pode ajudar o seu cliente, como vou mostrar para você agora.

Importante destacar que é só um exemplo, de várias possibilidades que essa forma de atuar traz, ok? 

O problema é que muitas vezes, se encara o pedido para o INSS como uma etapa apenas “passageira” para a ação judicial e não se tem os devidos cuidados.

Não é raro encontrar pedidos administrativos sem sequer a petição, apenas com a juntada de documentos comprobatórios “soltos”, sem explicação quanto aos fatos, nem a ligação da documentação com o direito. 😕

Raras vezes dá certo mas, além de ser um risco, não é interessante deixar passar uma oportunidade de aumentar as suas chances de sucesso.

Petição inicial no INSS: Estratégia para Vencer

2.1) Faça a Petição Inicial Administrativa no momento do requerimento

🗓️ No caso do exemplo, um cliente desejava se aposentar por tempo de contribuição. Mas ele queria usar o período de 11/1991 até 05/1997 para fins de carência e tempo de serviço na aposentadoria

Como nessa época era segurado especial rural, era necessário indenizar para o INSS os recolhimentos quanto a essas datas, o que foi solicitado no requerimento, em conjunto com o pedido do benefício.

Afinal, até 31/10/1991 (por causa da Lei n. 8.212/1991), é permitido usar esses períodos na aposentadoria como tempo de contribuição e carência, após isso é necessária a indenização para fins de tempo de contribuição. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Mas a autarquia não vai emitir a guia de pagamento para isso se não for informada e a atividade rural comprovada durante as datas que se quer utilizar.

🤓 Daí a importância de, na DER, juntar uma petição inicial administrativa detalhada, descrevendo quais os períodos de segurado especial, os que precisam ser indenizados e porque isso deve ser feito. Foi exatamente o que aconteceu no exemplo narrado.

Muitas vezes isso pode fazer a diferença e o benefício ser concedido conforme os pedidos elaborados pelos advogados. 

Então é importante você ficar atento e se dedicar bastante a essa etapa, ok?

Porque mesmo com tudo certo no requerimento, pode ser que a autarquia cometa erros…

2.2) E se o requerimento for indeferido, a petição inicial administrativa ajuda?

🤗  Demais, porque permite estruturar muito mais rápido e com mais fundamentos um recurso administrativo ou até a petição inicial judicial. Afinal, todas as informações importantes estão ali, já constando do que foi apresentado.

Acontecem equívocos na via administrativa, então às vezes é preciso tomar essas medidas, como aconteceu no nosso exemplo! Mesmo com a descrição dos fatos e o pedido para emissão de guia da indenização, o INSS indeferiu o benefício sem emitir o documento.

A justificativa foi de que mesmo com esses períodos, o cliente não teria o tempo de contribuição necessário. Só que não era bem assim…🙄

Com o acréscimo dos períodos indenizados e a consideração deles como tempo de contribuição, o segurado alcançava os requisitos para a aposentadoria. Isso motivou um recurso administrativo para o CRPS.

Ao recorrer, com a descrição de fatos, fundamentos jurídicos e pedidos já na petição inicial administrativa, levou muito menos tempo para elaborar a peça. Só foi necessário acrescentar os motivos para reformar e modificar a decisão da autarquia. 📝

O CRPS entendeu que o segurado tinha razão e, então, determinou o retorno dos autos ao INSS para a emissão da guia de indenização. Só que a autarquia, então, alegou que a DER deveria ser alterada para a data do pagamento.

Isso era um grande problema, porque acabaria retirando vários meses de atrasados do benefício do requerente… 😕

2.3) A Petição Inicial administrativa garantiu os pagamentos desde o requerimento

Se ainda havia alguma dúvida da importância do requerimento feito com fundamentos pelo advogado previdenciarista, acredito que esse fato afasta o questionamento: a petição inicial administrativa garantiu os pagamentos do benefício desde a DER. 💰

Isso porque, ao analisar os fatos, o CRPS reconheceu que o INSS já sabia, desde a entrada do pedido administrativo, da intenção do requerente de indenizar os períodos de atividade rural como segurado especial.

🧐 Foi por uma falha da autarquia que isso não foi feito antes, em exigência ou mediante a emissão da guia. Então, não seria justo que o beneficiário perdesse o direito de receber a aposentadoria desde o requerimento.

É até possível que a DER seja alterada para posteriormente, mas apenas quando há fatos ou elementos novos, o que, como bem reconheceu o Conselho de Recursos, não era o caso.

📜 Observe o que diz a Portaria DIRBEN/INSS n. 997/2022:

“Art. 10. O pedido de revisão poderá ser instruído com apresentação de novos elementos, assim entendidos:

I – fato do qual o INSS não tinha ciência ou declarado inexistente pelo segurado até a decisão que motivou o pedido de revisão;

Art. 11. Não se consideram novos elementos:

I – os documentos apresentados para provar fato do qual o INSS já tinha ciência, inclusive através do CNIS, e não oportunizou, por meio de carta de exigência, ao segurado o prazo para a comprovação no ato da concessão, tais como:” (g.n.)

Foi justamente a Petição Inicial Administrativa que, na visão do Conselho de Recursos, comprovou que a autarquia já tinha ciência de que o segurado queria indenizar os períodos de atividade rural para contar como tempo de contribuição.

🗓️ A determinação do CRPS foi a de que o INSS deveria considerar esses intervalos e manter a DER no protocolo do requerimento. Isso garantiu o pagamento do benefício desde aquela data, e não posteriormente, com um considerável valor para o segurado. 

Esse cenário dificilmente seria possível se não fosse feito o pedido corretamente, o que deixa muito claro a importância da petição inicial administrativa para a atuação dos advogados.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Dica Bônus: Procuração Ad Judicia no Processo Administrativo Previdenciário

Outro problema que acontece é a autarquia abrir exigências para documentos, o que atrasa o procedimento e pode até fazer seu cliente perder atrasados em algumas situações.

A dica bônus para evitar um desses problemas é juntar a procuração ad judicia com  cláusulaet extra”, que permite ao advogado representar o segurado tanto na Justiça como na esfera extrajudicial. 📝

Assim, ele pode apresentar esse documento no INSS, em outros órgãos públicos e também para terceiros, com os efeitos desejados.

Atenção: se você estiver apenas com a procuração ad judicia, só é possível a representação judicial do outorgante, o que, embora muito importante na prática dos atos processuais, não serve para a via administrativa.

👉🏻 Inclusive, a Portaria DIRBEN/INSS n. 993/2022 traz uma determinação sobre isso:

Art. 43. Para fins de requerimento, poderá o beneficiário capaz civilmente nomear e constituir procurador, por meio de instrumento de mandato, para que, em seu nome, possa praticar atos ou administrar interesses, contendo a qualificação do interessado e do procurador, os poderes que aquele conferiu a este, a data, o local e a assinatura. 

§ 6º A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia dá poderes para o procurador representar o interessado apenas junto ao Poder Judiciário e, por si só, não produz efeito para representação no Processo Administrativo Previdenciário.” (g.n.)

Mais um motivo para ficar de olho e elaborar a petição inicial administrativa desde o início da atuação junto ao caso do seu cliente. Não se esqueça de acrescentar a cláusula et extra na procuração judicial, ok?

Isso evita problemas e a demora no processo administrativo previdenciário, causados pela abertura de exigências ou até indeferimentos pela falta do instrumento correto. 😉

E por falar em documentos essenciais na vida dos previdenciaristas, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

Sei que muitos colegas não dão a devida atenção para essa etapa e, por isso, acabam transmitindo ao cliente uma imagem de inexperiência ou desorganização. 

Para não correr esse risco e aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta, preencha o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. Vou lhe enviar uma cópia gratuitamente! 😉

4) A Arma Secreta dos Melhores Advogados Previdenciaristas

A petição inicial administrativa é a arma secreta dos melhores advogados previdenciaristas. Afinal, nesses requerimentos, são lançadas as bases, apresentados fatos, descritos direitos e feitos pedidos certeiros ao INSS!

🤓 No artigo de hoje, expliquei como essa atitude ajuda a alcançar o deferimento dos pedidos de benefícios do seus clientes, além de ajudar na hora dos recursos administrativos e ainda agilizar as petições judiciais. 

Mas essas são apenas algumas situações em que a petição inicial administrativa pode auxiliar na sua atuação. Na realidade, são muitas ocasiões em que investir esse tempo e trabalho pode trazer frutos muito interessantes depois.

Com isso, fica mais fácil agir, argumentar e demonstrar, seja para a própria autarquia, seja para o CRPS ou para o poder judiciário, que o seu cliente tem direito ao que está sendo requerido. 

E para encerrar as dicas de hoje, acabei de publicar um artigo explicando como implementar o Visual Law de uma forma fácil na sua advocacia. Vale muito a pena conferir e começar a modernizar suas petições agora mesmo! 😍

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como a Petição Inicial Administrativa Impulsiona Resultados no INSS