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RPPS para quem só atua no RGPS: Entenda as Distorções

1) Introdução

Vocês sabem que nosso foco aqui no Desmistificando é o RGPS. Mas, recentemente, comecei a estudar também sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.

E no nosso oceano da área previdenciária, sei que tem muita gente que não navega nas águas do RPPS e prefere ficar na relativa segurança do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Digo relativa porque não dá para falar que o INSS facilita nossa vida e nem que a legislação previdenciária do RGPS é a coisa mais estável do mundo. Acontece que no final das contas o Regime Geral é um só, já os RPPS são vários e cada um tem a sua peculiaridade.

🤓 Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje sobre o RPPS, para ajudar os colegas que costumam atuar nos casos envolvendo o INSS e querem também passar a trabalhar com os regimes próprios.

A ideia é trazer uma introdução e passar para vocês alguns conceitos básicos do RPPS, assim como suas diferenças com o Regime Geral. 

Depois, quero publicar outros conteúdos mais específicos, por isso não deixe de acompanhar o blog! 😉

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender:

  • Se a aposentadoria de servidores públicos é um assunto do direito previdenciário ou do administrativo;
  • Algumas distorções de conceitos entre o RGPS e o RPPS;
  • O caráter contributivo do regime próprio;
  • Quem se encaixa nesse regime;
  • Qual a competência legislativa sobre ele;
  • Se é possível a filiação em mais de um regime previdenciário.

Ah, e ainda tem uma super dica de um software para cálculos no RPPS. Foi um dos meus maiores achados dos últimos tempos e estava ansiosa para compartilhar com vocês!

2) Direito Previdenciário ou Direito Administrativo?

🧐 O primeiro ponto que vale a pena esclarecer é sobre qual ramo do direito esse tema faz parte. 

Isso pode até parecer simples, afinal são regras previdenciárias. Mas ainda é motivo de muitas dúvidas (e elas são justificadas).

O RPPS é ligado principalmente ao estudo quanto à aposentadoria e os benefícios dos servidores públicos. 

E antigamente, esses assuntos eram tratados pelo direito administrativo, porque o entendimento era de que deveriam ficar apenas na esfera de interesse da administração pública e dos seus agentes. 

Por isso, as regras, legislações e outros detalhes envolvendo o tema não estavam muito presentes nos livros de direito previdenciário até alguns anos atrás. 📝

Foi só com algumas Emendas Constitucionais que aconteceram na década de 1990 que de fato o RPPS começou a ser tratado pelo direito previdenciário.

Veja que durante muito tempo os benefícios dos servidores públicos era estudado no direito administrativo. Isso acabou levando a uma concepção um tanto quanto diferente dos segurados e benefícios no RGPS e no RPPS. 🤔

Por conta disso, vieram algumas distorções conceituais de vários pontos, inclusive da aposentadoria!

2.1) Distorções conceituais entre o RGPS e o RPPS

O fato de que por muito tempo os assuntos dos Regimes Próprios não foram tratados como matéria do direito previdenciário trouxe alguns problemas. 😕

Não é difícil até hoje encontrar quem acredite que a aposentadoria do servidor público não é um benefício previdenciário, mas sim um “prêmio” pelos seus serviços. 

E essa é uma noção totalmente distorcida e contrária ao conceito de aposentadoria, um direito que é resultado das contribuições e do cumprimento de requisitos. 

⚠️ Isso traz até mesmo a ideia de um privilégio do RPPS, que na verdade não existe

Mas o problema não é só esse. Existem muitas outras situações que também são fruto de conceitos equivocados.

🧐 E um tema muito importante para o direito previdenciário sofre com isso: a aposentadoria, que em algumas situações ligadas aos servidores públicos acaba tendo diferenças que dificultam o entendimento.

A seguir, vou explicar 2 exemplos principais disso para vocês!

Introdução do RPPS Regime Próprio de Previdência Social

2.1.1.) A Aposentadoria como punição

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar n. 35/1979, prevê que o magistrado que praticar falta funcional grave terá como punição a aposentadoria a bem do serviço público.

📜 Essa regra está lá no art. 42, inciso V:

“Art. 42 – São penas disciplinares:

I – advertência;

II – censura;

III – remoção compulsória;

IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

VI – demissão.

Parágrafo único – As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância. (g.n)”

Então, se um Juiz praticar alguma conduta proibida que pode ser “punida” com a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e o processo administrativo concluir que isso deve acontecer, ele vai “sofrer” essa sanção.

Sim, para os magistrados, a aposentadoria pode ser uma pena, um “castigo”!

O que no RGPS é um motivo de comemoração para muita gente, no caso específico desta lei complementar acaba sendo uma punição. 🤯

Mas Alê, quando isso vai acontecer?”

Essa sanção pode ser aplicada quando o magistrado é negligente, tem um comportamento incompatível com o cargo ou não demonstra capacidade suficiente de trabalhar nas suas funções. 

⚖️ O art. 56 da Lei Complementar n. 35/1979 traz essas hipóteses em que pode ser aplicada a “pena de aposentadoria”:

“Art. 56 – O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado:

I – manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;

Il – de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

III – de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. (g.n.)”

Muito diferente, né? 

🧐 A aposentadoria no regime geral é um sonho de muitos brasileiros e precisa de muito esforço e várias contribuições para ser concedida. O INSS não dá moleza e os advogados previdenciaristas sofrem muito com isso junto com os segurados.

Mas, em relação ao caso específico dos magistrados, com base na LC n. 35/1979, a aposentadoria  passa de um direito fundamental muito buscado para ser uma punição.

Essa distorção conceitual é bem clara e contribui para que a aposentadoria nos regimes próprios sejam vistas de uma forma bastante diferente do RGPS. E tem mais!

2.1.2.) Cassação da Aposentadoria

Uma coisa que muitos já ouviram falar é a cassação da aposentadoria

👉🏻  Isso pode acontecer com servidores públicos federais, de acordo o art. 127, inciso IV da Lei n. 8.112/1990:  

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I – advertência;

II – suspensão;

III – demissão;

IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V – destituição de cargo em comissão;

VI – destituição de função comissionada. (g.n.)

Nesse caso, a punição não é se aposentar por alguma falta, mas justamente o contrário: perder a aposentadoria, ter ela cassada.

📜 Importante dizer que a Lei n. 8.112/1991 traz disposições gerais sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ou seja, ela se aplica no âmbito da administração pública federal.

Então, para os servidores ligados a regimes regidos por essa lei, existe a previsão de que quem já está aposentado pode ter a aposentadoria cassada

Isso acontece se ficar comprovado que o servidor é culpado por meio de um processo administrativo disciplinar que foi instaurado para apurar um fato que tenha como sanção prevista a demissão do serviço público.

🤔 “Nossa Alê, mas porque isso seria uma distorção, afinal? Se ele teve uma falta, deve pagar por ela.”

Acontece que no RGPS a aposentadoria é um direito adquirido, certo? 😉

A pessoa contribui para o INSS, cumpre os requisitos e se aposenta. Quando o benefício é concedido, ele só pode ser cortado se ocorrer um caso de erro ou fraude comprovada. 

Mas no caso do regime jurídico dos servidores federais, a aposentadoria pode ser cassada por um processo administrativo que apura uma determinada falta.  Algo que não existe no RGPS! 😕

Essa possibilidade também ajuda a formar a imagem de que os que estão vinculados ao RPPS são muito diferentes daqueles do regime geral. Só que isso não é totalmente verdade já tem um tempinho!

Aliás, principalmente desde a Emenda Constitucional n. 3/1993 a situação mudou bastante.

3) Caráter contributivo do RPPS

⚖️ Em 17/03/1993 foi promulgada a EC n. 3/1993 que fez diversas alterações no texto da Constituição Federal de 1988. Entre elas, incluiu o §6º no art. 40. 

Essa mudança específica trouxe a previsão de que as aposentadorias e as pensões dos servidores públicos federais passariam a ser custeadas com recursos 2 fontes: da União e das contribuições dos servidores. 

💰 Muitos consideram que foi nesse momento que o caráter contributivo do RPPS começou a existir. 

Com isso, os funcionários públicos federais passaram a ter uma previsão constitucional que vincula o custeio de seus benefícios às contribuições feitas (algo que já existia no RGPS há anos). 

⚖️ E a própria noção de “Regime Próprio” para os entes públicos além da União, veio com a Emenda Constitucional n. 20/1998, que mudou novamente o art. 40 para a seguinte redação:

“Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” (g.n.)

Por conta dessa alteração, não são mais só os servidores federais que estão submetidos a regimes de previdência próprios, mas também os estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

O caráter contributivo também foi mantido e expandido para os demais membros da administração pública direta, o que reforçou o previsto na EC n. 3/1993.

Com essas mudanças constitucionais, as aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores públicos que ocupam os cargos efetivos passaram a ter um tratamento e espaço maior do direito previdenciário. 🤗

3.1) Aposentadorias no RPPS x RGPS: diferenças antes das mudanças

As aposentadorias dos trabalhadores e segurados do RGPS eram bastante diferentes daquelas dos servidores públicos efetivos antes das Emendas que falei!

🧐 Existem várias situações que mostram isso de forma clara, mas vou passar para você 2 delas que com certeza são destaques. 

A primeira é que antes das mudanças na Constituição de 1988, as aposentadorias de funcionários públicos eram fixadas com uma base de cálculo que levava em conta a última remuneração deles. 

No RGPS, em geral é utilizada uma média das contribuições do segurado. Essa fórmula é mantida até os dias de hoje. 

Mas para os servidores públicos que se aposentaram antes das alterações na década de 1990, o cálculo era mais benéfico, em regra.

Isso significa que, por exemplo, um funcionário público que trabalhou a vida toda ganhando por volta de R$ 2.000,00, mas no momento da aposentadoria estivesse em um cargo com remuneração de R$ 4.000,00, teria o valor mais alto como base. 💰

Um outro aspecto que merece atenção é que existia a chamada “regra de paridade”. Essa determinação garantia que o reajuste das aposentadorias e das pensões seria feito da mesma forma para os servidores em atividade e aqueles já aposentados.

Assim, o aumento concedido nos proventos de aposentadoria e na remuneração de um funcionário na ativa seria o mesmo. A data dessa mudança, também seria a mesma. 🗓️

Isso acontecia porque a redação original da Constituição Federal de 1988 dava um tratamento diferenciado aos servidores públicos. 

📜 A situação mudou, de fato, com as Emendas, iniciando pelo caráter contributivo da EC n. 3/1993 e principalmente passando pela EC n. 20/1998, que trouxe as primeiras disposições sobre um regime previdenciário que seria próprio dos servidores.

Aliás, esse regime próprio também seria aplicado aos agentes públicos que ocupassem os cargos considerados vitalícios, como Juízes, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Isso foi reforçado com a EC n. 41/2003.

E atualmente, com a EC n. 103/2019, as regras aplicáveis aos servidores públicos estão bem mais próximas na grande maioria das vezes dos segurados do RGPS. 

Ah, e por falar em Regime Geral,  acabei de publicar um artigo sobre os riscos de pedir a Revisão da Vida Toda direto no INSS

É um tema bem quente e que é alvo de várias dúvidas por parte não só dos segurados, como também dos advogados. Por isso, vale a pena a leitura! 😊

4) Quem se encaixa no RPPS?

🧐 Eu falei bastante de servidores públicos para você. Então já dá para dizer que o RPPS vai ser destinado a eles.

Aliás, é bom reforçar: eu digo “o” RPPS, mas na verdade existe mais de um, ok? 

O Estado de São Paulo tem um regime próprio para seus professores e profissionais da educação e o Estado do Rio de Janeiro tem um regime próprio para os seus policiais militares, por exemplo.

🤔 “Alê, mas afinal, quem está no RPPS?”

Em geral, nos regimes próprios estão os agentes públicos que ocupam cargos efetivos na administração pública direta, autárquica e fundacional.

Ou seja, são os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das suas autarquias e fundações que fazem parte dos regimes próprios de previdência.

E se o órgão não tem RPPS, deve adotar para seus servidores o RGPS. 

👉🏻  Olha só o que diz o art. 12 da Lei n. 8.213/1991: 

“Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  “

Isso também se aplica aos agentes públicos de cargos vitalícios, como disse no tópico anterior. Então Magistrados, Promotores e membros dos Tribunais de Contas também vão estar vinculados a um RPPS. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

5) Competência Legislativa

Bem, agora que você já sabe algumas diferenças marcantes e quem está no RPPS, chegou a hora de passar para um assunto que também traz muitas dúvidas.

🧐 No Regime Geral de Previdência Social, cabe à União a competência legislativa exclusiva.

Mas em relação aos regimes próprios, a situação é diferente. Como cada um dos entes públicos da federação tem uma autonomia política e também administrativa, existe uma competência legislativa um tanto quanto diferenciada. 

📜 Em regra, a União deve estabelecer normas para seus servidores públicos. Os Estados e os Municípios devem fazer o mesmo. 

Isso explica porque tem tantos regimes próprios, né? Afinal cada um dos entes vai estabelecer as suas regras para os seus agentes públicos.

Mas ao fazer isso, surgem algumas controvérsias sobre a competência legislativa do RPPS que inclusive chegam até os Tribunais. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ 

Um desses casos é o RExt n. 1.007.271 que foi admitido como Tema n. 968 do STF, com a repercussão geral reconhecida. Mas ainda não foi julgado. 

👉🏻 Veja a descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e 9º da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.” (g.n.)

Portanto, em tese cada ente vai ter a competência legislativa sobre o seu Regime Próprio de Previdência. 

Mas isso não quer dizer que as normas gerais fixadas pela União podem ser desconsideradas, o que vai inclusive ser discutido no Tema n. 968 STF.

6) Filiação em mais de um Regime Previdenciário

🧐 Você já sabe que os servidores públicos em regra vão estar vinculados a um Regime Próprio de Previdência. E que as regras, que antes eram muito diferentes, hoje em dia estão um pouco mais próximas do que temos no RGPS.

Acontece que elas, mesmo atualmente, não são iguais e em muitos casos têm características bastante distintas que se tornam um desafio para os advogados previdenciaristas.

🤔 “Alê, mas e se o meu cliente for um servidor público que também trabalha na iniciativa privada?”

Aí é um caso muito interessante, porque ele vai estar vinculado a 2 regimes de previdência social: um RPPS e o RGPS.

Isso acontece quando o agente público que ocupa um cargo efetivo também trabalha na iniciativa privada. Existem casos em que isso é permitido, em outros é proibido, o que deve ser um outro ponto de atenção. 

Mas, quando isso acontece, a pessoa tem que estar filiada obrigatoriamente nos 2 regimes, RPPS e RGPS. Porque os vínculos jurídicos são diferentes. 😉

Por exemplo: um professor universitário que ocupa cargo efetivo em uma faculdade pública do estado de São Paulo e também dá aulas em uma instituição privada vai ter 2 vínculos. 

Um deles com o RPPS, por conta do vínculo de servidor público efetivo. Outro do RGPS, por conta do emprego na iniciativa privada.

😊 Isso também vai acontecer quando alguém ocupar um cargo público efetivo em entes públicos diferentes, algo bem comum aos médicos e profissionais da saúde em geral. 

Imagine que uma médica é concursada como chefe do corpo clínico de um Hospital Federal, em cargo efetivo. E que essa mesma médica ocupa um cargo em um pronto socorro municipal igualmente de forma efetiva.

Nesse caso, ela vai estar submetida a 2 regimes próprios: um da União, pelo cargo federal, e um do Município, pelo vínculo no pronto socorro.

Desde que a acumulação de cargos seja permitida nos termos da Constituição e da jurisprudência, não há problema algum e de fato vai acontecer a filiação em mais de um regime de previdência.

E por conta disso, a acumulação dos benefícios também é possível! 🤗

Ah! Se você se deparar com um cliente que já trabalhou em RPPS e agora está no INSS, mas quer trazer o tempo de serviço público, não se esqueça que deve ser solicitada a CTC!

Ela permite que a contagem recíproca entre os regimes seja feita e o tempo não seja perdido.

Falando em tempo perdido, o Limbo Previdenciário é um tema que tira o nosso sono, porque a contagem do período de graça nestes casos é motivo de muitas dúvidas. 

Escrevi um artigo sobre isso que está bem completinho e fala inclusive sobre o Tema n. 300, recentemente julgado pela TNU. Dê uma lida depois, vale muito a pena! 😉 

7) Existe Software de Cálculos Previdenciários do RPPS?

Olha, existe um grande desafio quando falamos em software para fazer cálculos de regimes próprios

⚠️ Até porque existem muitos RPPS por aí, né? E cada um tem regras particulares que dificultam a criação de uma ferramenta para fazer as contagens.

Mas recentemente eu descobri um software desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico que permite aos advogados previdenciaristas fazerem um planejamento da aposentadoria dos servidores públicos vinculados a regimes próprios!

Já uso e recomendo muitas ferramentas do CJ, e esse lançamento do módulo de RPPS é uma novidade muito bem vinda que permite trabalhar nessa área com mais facilidade.

Sensacional, né? 😉

Esse é o primeiro software que foi criado pensando nessa complexidade e podem ser analisadas nele mais de 30 tipos de aposentadoria em RPPS. 

Mesmo ainda sendo a primeira versão, de lançamento, ela já calcula aposentadoria para servidores da união em diversas possibilidades. E já existe uma previsão para trazer também as regras estaduais e municipais, com estudos nesse sentido.

👉🏻 Olha só quantos cálculos de RPPS dá para fazer com esse software:

  • Cálculo de tempo de contribuição, de serviço público, de carreira e no último cargo;
  • Requisitos de aposentadorias do RPPS na EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015, EC 103/2019 e outros;
  • Cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte;
  • Acumulação de benefícios com pensão por morte;
  • Cálculo de proventos (a RMI do RPPS);
  • Cálculo de valor da causa e;
  • Reajustes da aposentadoria (apenas com índices do INSS por hora).

Os regimes próprios passaram por mais Reformas que o RGPS e têm muitas regras diferentes. Então, são muitas dúvidas que podem surgir por conta de regras de transição, direito adquirido e modalidade.

Com o software, dá para gerar relatórios das informações de tempo de contribuição, proventos e valor da causa, em PDF e XLSX.  🤗

Para quem atua no RGPS mas não está tão acostumado ao RPPS, isso é uma autêntica porta de entrada nessas causas. E quem já atua nos regimes próprios vai ter uma grande aliada nos atendimentos e na produtividade!

Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia.

8) Conclusão

🧐 Os Regimes Próprios de Previdência Social são um grande desafio para os advogados, principalmente para quem trabalha mais com RGPS e não tem tanto contato com o RPPS.

Acontece que além de ser uma grande oportunidade de atuação, existe um campo muito vasto com um potencial imenso. Afinal, são muitos Regimes Próprios que existem.

🤓 No artigo de hoje, expliquei algumas diferenças básicas e fiz uma breve introdução sobre o RPPS. É um ponto de partida que vai ajudar quem atua no RGPS a dar os primeiros passos para também entrar nas causas de regime próprio.

Aliás, me diga nos comentários se quer que eu traga mais conteúdos sobre regimes próprios. Vou adorar saber o que vocês pensam sobre esse assunto!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?  😊

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que antigamente as regras previdenciárias dos servidores públicos eram um tema de direito administrativo, mas que com as Emendas Constitucionais, hoje são mais próximas do direito previdenciário;
  • Existem distorções de conceitos entre o RGPS e o RPPS, como a previsão da aposentadoria compulsória punitiva e a cassação da aposentadoria;
  • Que o caráter contributivo do regime próprio veio com a EC n. 3/1993;
  • Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo se encaixam no regime próprio porque em regra não podem estar vinculados ao RGPS;
  • A competência legislativa do RPPS é de cada ente federativo, mas há discussões sobre a competência da União para dispor sobre normas gerais;
  • Que é possível a filiação em mais de um regime previdenciário e;
  • Existe um software para cálculos no RPPS que vai ajudar muito os advogados a trabalhar nas causas que envolvem esse assunto.

🤗 E lembre-se: caso tenha interesse em conhecer melhor a plataforma do Cálculo Jurídico, que por sinal, é uma das mais recomendadas, clicando aqui você pode assegurar 15 dias de garantia.

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: RPPS para quem só atua no RGPS: Entenda as Distorções

Revisão da Vida Toda direto no INSS é Prejudicial: 3 Exemplos

1) Introdução

Mesmo já tendo passado mais de 1 mês desde a decisão do STF no Tema n. 1.102, a Revisão da Vida Toda segue trazendo novidades e muita agitação no meio previdenciário!

🧐 A novidade é que o INSS criou uma tarefa no sistema Meu INSS para que o requerimento desta tese seja feito administrativamente. E muitos já estão eufóricos com a possibilidade de fazer esse pedido. 

Acontece que a Revisão da Vida Toda, mesmo na justiça, é uma situação que nem sempre vai ser favorável. Inclusive tenho falado bastante sobre isso nos últimos tempos.

E a novidade do pedido ser feito administrativamente pode trazer muitos problemas, prejudicar o segurado e os próprios advogados. 😕

Além disso, não é obrigatório fazer o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda antes de entrar com a ação judicial (logo vou trazer outro conteúdo só sobre isso). 

E pesquisando sobre o assunto, li recentemente um artigo do meu colega Dr. João Badari sobre as armadilhas do pedido administrativo de Revisão da Vida Toda.  

🤓 Achei muito interessante e como o tema é quente, resolvi escrever sobre o assunto, trazendo os 3 riscos de fazer esse pedido na via administrativa. Já adianto que o terceiro deles é o pior de todos!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

    • O que é o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda no portal Meu INSS;

    • Como ele funciona;

    • 3 exemplos de riscos no requerimento para a aplicação dessa tese administrativamente; e

    • Quais são os prejuízos que a revisão no INSS pode causar ao seu cliente. 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

2) Pedido Administrativo de Revisão da Vida Toda no portal Meu INSS

A Revisão da Vida Toda está sendo muito comemorada. E isso é totalmente compreensível  diante da sua importância na correção de uma grande injustiça.

💰 Essa tese permite que muitos segurados tenham seus benefícios revisados e incluam no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Também, em alguns casos, podem ter mudanças no chamado divisor mínimo.

Acontece que nem tudo são flores e não é todo mundo que vai sair ganhando com ela. Por isso, é muito importante uma análise detalhada de cada caso antes, incluindo os cálculos.

E para o pedido de Revisão da Vida Toda na via administrativa, os cuidados devem ser ainda maiores, porque como está hoje, os riscos são enormes. 🏢

Vou explicar cada ponto em separado para ficar mais fácil de entender!

2.1) Serviço de Revisão da Vida Toda no INSS: uma grande surpresa

A decisão sobre a aplicação da tese é muito recente. Ela é tão nova que o acórdão ainda nem foi publicado pelo STF, só temos a ata de julgamento do Tema n. 1.102.

🤯 E qual não foi a surpresa geral quando no final de dezembro de 2022 o INSS abriu um serviço no seu portal Meu INSS para que fosse feito o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda. 

Até então, só era possível buscar a aplicação da tese na via judicial, e muitos ficaram animados com a revisão administrativa. 

Mas, infelizmente, a realidade é que essa possibilidade pode ser uma autêntica armadilha. E adianto que nesse momento, é quase certo que esse pedido administrativo vai ser negado. 🙄

Revisão da vida toda direto no INSS

2.2) Como funciona a revisão administrativa?

O motivo dessa negativa praticamente certa tem a ver com como funcionam as revisões administrativas em geral.

O serviço de “revisão de benefício” no Meu INSS existe há muito tempo e serve para que os segurados e os advogados possam fazer pedidos administrativos de revisão. 📝

Por exemplo, incluir um período rural não considerado, trazer um período de RPPS ou reconhecer tempo especial.

😕 Acontece que no caso da Revisão da Vida Toda, a autarquia não tem (ainda) o sistema preparado para fazer os cálculos administrativamente. Por isso, mesmo que o segurado tenha direito, provavelmente a revisão será negada no INSS.

O motivo é que, apesar da decisão do STF, ainda não foi  publicado o acórdão que permite a algum servidor aplicar a tese. 

Sem essa formalidade, sem uma alteração na Lei ou a edição de uma Súmula sobre o tema, mesmo que o INSS queira, ele não pode aplicar a revisão favoravelmente ao segurado. 🙄

Ah! E vou reforçar: não é preciso fazer o pedido de Revisão da Vida Toda no INSS antes de entrar com a ação judicial, ok? 

Como eu disse, vou trazer um artigo sobre o tema no futuro. Mas por enquanto, fica com essa informação porque muita gente está preocupada agora que o INSS criou o serviço. 😉

2.3) Por que é uma má ideia fazer esse pedido administrativamente?

Nunca é demais reforçar: a Revisão da Vida Toda não vai ser boa para todo mundo!

⚠️ Entrar com ações para aplicar essa tese sem tomar alguns cuidados é a receita para um desastre que só tem a prejudicar você e o seu cliente. E o mesmo vale para pedidos administrativos.

Além da quase certeza de uma negativa no INSS, existe uma grande diferença entre fazer o pedido judicialmente e na via administrativa: a possibilidade de diminuição no valor do benefício do segurado.

🤔 “Alê, mas na ação judicial não tem chance do benefício diminuir?”

A grande maioria entende que não.

⚖️ Muita gente defende que como a própria decisão no Tema n. 1.102 do STF prevê a aplicação da regra mais favorável ao segurado, quando a Revisão da Vida Toda for ajuizada e os cálculos indicarem que ela é desfavorável, vai faltar o interesse de agir!

Então, a ação não vai ser nem ao menos julgada. O prejuízo ficaria por conta da elaboração de uma ação sem os devidos cuidados, assim como a perda de tempo do advogado e do cliente.

Mas deixa eu contar uma coisa: já vi casos em que o Juiz não aplicou esse entendimento e o valor da aposentadoria ficou menor. Por isso, é bom ter em mente que não existe uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.  😕

Já na via administrativa não há dúvida: o benefício pode ter o valor diminuído com a revisão. Isso porque o INSS vai analisar a concessão da aposentadoria novamente como um todo, inclusive o seu cálculo.

Outra desvantagem é que quando o pedido administrativo é feito, a autarquia está “ganhando tempo”, porque o segurado em tese não está acionando a justiça.

🧐 Em alguns casos de revisões, é interessante buscar a solução administrativamente, como nos recursos para o CRPS, usando os seus enunciados. Mas em se tratando da Revisão da Vida Toda, eu não recomendo isso.

Na ação judicial pode ser concedida uma tutela de evidência e o benefício corrigido rapidamente com base na decisão do STF.

Já na via administrativa o processo pode demorar anos a fio, já que o sistema não está preparado, e provavelmente o pedido será negado. 🏢

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) 3 Exemplos de como pedir Revisão da Vida Toda direto no INSS vai Prejudicar seu Cliente!

Eu acredito que fazer o requerimento administrativo para aplicar a tese é muito arriscado no momento, porque traz pouca perspectiva de sucesso e muitos riscos.

Alê, mas afinal, quais são as situações em que meu cliente pode ser prejudicado no pedido de Revisão da Vida Toda no INSS?”

Olha, são muitas coisas que podem dar errado e fazer a revisão ter o efeito contrário do esperado. Mas vou comentar os 3 casos principais que costumam ser desfavoráveis! 🤯 

🧐 Lembrando que eles são apenas exemplos, ok? Podem existir vários outros que também vão diminuir o valor.  Por isso é tão importante analisar cada caso e fazer os cálculos!

3.1) Exemplo 1) – Dados do CNIS diminuem o valor do benefício

O primeiro exemplo que vou mostrar para você é que existe o risco de só usando os dados do CNIS o valor do benefício diminuir.

🧐 Escrevi um artigo sobre um desses casos que teve um final feliz porque foram apresentados outros documentos. Mas se dependesse só do extrato previdenciário, o segurado estaria em maus lençóis. 

E advinha só em que lugar o INSS vai buscar os dados para fazer a revisão administrativa da aposentadoria do seu cliente? Isso mesmo, no CNIS!

Esse é um risco enorme, principalmente para os segurados que vão fazer o pedido no Meu INSS sem um advogado e sem tomar maiores cuidados como apresentar documentos.

🤔 “Alê, mas por que isso acontece? O CNIS não tem as informações necessárias?”

Aí que está! Nem sempre o extrato do INSS vai ter tudo que é preciso para uma Revisão da Vida Toda favorável.

Imagine que o segurado recebia salários bem altos antes de julho de 1994. Em tese, ele teria direito a revisão vantajosa.

🤓 Acontece que se esses salários de contribuição não estiverem no CNIS em alguns períodos, o valor utilizado no cálculo dessas competências vai ser o salário-mínimo.

Isso pode trazer muitos problemas e diminuir a média para fins do cálculo do benefício, derrubando o valor final da aposentadoria.

Por isso, depender só do CNIS é um risco que pode sim prejudicar a Revisão da Vida Toda e diminuir o valor da RMI.  💰

Na ação judicial esse risco também existe. Mas, como eu disse antes, é bem mais difícil de acontecer porque no geral se for identificado que o benefício vai ser menor com a aplicação da tese, a ação não vai prosseguir por falta de interesse de agir.

Ademais, eu espero que, ao ajuizar a ação, o advogado da causa tenha antes feito os cálculos para saber se realmente é vantajoso pedir a revisão.

Porém, lembre-se que não é bom contar com isso, porque há exceções e já vi o judiciário também diminuir a aposentadoria com a revisão. 

O melhor mesmo é sempre fazer um estudo caso a caso, uma boa análise e os cálculos, ok? 🤗

Afinal, tendo acesso e apresentando os documentos que comprovem os salários maiores, como livros de registros, holerites e recibos, por exemplo, você evita que o CNIS prejudique o seu cliente e garante uma revisão vantajosa. 

Eu acabei de publicar um artigo sobre um caso desses em que a Revisão da Vida Toda DOBROU a aposentadoria. Nele, além de explicar como isso aconteceu, ainda passei 4 dicas práticas sobre a documentação que vão ajudar você a dominar essa revisão.

Não deixe de dar uma olhada depois!

3.2) Exemplo 2) – Aumentou, mas está certo?

Um outro risco da Revisão da Vida Toda na via administrativa é o INSS reconhecer que existe o direito a revisão, mas na hora do cálculo acabar aplicando um aumento menor que deveria.

🧐 O raciocínio para entender esse risco é bem parecido com o que falei no exemplo 1, mas com uma diferença: a pessoa consegue aumentar o seu benefício

Sei que você pode estar pensando que se o benefício aumentou, então a revisão deu certo, né? 

Só que não é bem assim. Há o risco do aumento ser menor que o devido e o segurado ficar iludido de que conseguiu a aplicação da tese. Por isso sequer se questiona quanto ao valor.

É sempre bom lembrar que existem situações em que a Revisão da Vida Toda pode até triplicar o valor de uma aposentadoria! 🤗

Acontece que às vezes esse potencial todo depende de documentos que precisam ser entregues à autarquia para que a revisão realmente faça justiça no benefício.

E fazer o pedido administrativamente sem essa documentação ou sem o cálculo prévio pode deixar uma brecha para o INSS usar só o CNIS e documentos com dados incompletos em alguns casos. 

Aí entra o problema de que períodos sem indicação de remuneração no extrato previdenciário serão considerados como salário-mínimo de contribuição. 💰

Aliás, é muito importante entender que o cálculo da Revisão da Vida Toda é muito, mas muito técnico e complexo. Precisam ser considerados os salários de contribuição corretos e atualizados.

E isso não se resume só ao próprio cálculo, mas também ao conhecimento de saber buscar provas dos SC que não estão no CNIS. 😉

O pedido de revisão na via administrativa não ser feito com esse cuidado potencializa muito esse segundo risco. O segurado até pode ter uma aposentadoria com valor mais alto, mas o aumento nem sempre vai ser o correto.

3.3) Exemplo 3) – Revisão de Ofício

E conforme prometido, agora vou contar o pior dos 3 riscos. Isso pode prejudicar praticamente todos os beneficiários de aposentadoria que não têm a ganhar com a Revisão da Vida Toda e fazem o pedido sem tomar cuidado.

⚠️ Esse risco é o da revisão de ofício pelo INSS!

Nessa situação, é a própria autarquia que vai “buscar” alguma coisa errada no benefício do segurado quando é feito o pedido de revisão e pode diminuir o valor do benefício ou, até mesmo, cessar a aposentadoria.

🤔 “Mas Alê, isso pode acontecer?”

Sim, infelizmente acontece. 

Por isso, vou explicar primeiro porque existe essa possibilidade e depois mostrar para você 2 situações práticas em que a revisão de ofício levaria à cessação dos benefícios.

📜 Antes de mais nada, é importante você saber que a revisão de ofício está prevista em lei e na própria IN n. 128/2022.

O art. 103-A da Lei n. 8.213/1991 diz que a previdência social tem o direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos beneficiários no prazo decadencial de 10 anos.

E o art. 526 da IN n. 128/2022 também dispõe sobre a revisão de ofício por parte do INSS, colocando a própria autarquia como interessada nesses casos, inclusive.

Certo Alê, mas o que isso significa na prática?”

Na prática, isso quer dizer que a autarquia pode revisar qualquer benefício dentro do prazo de 10 anos de decadência.  🗓️

Então, se for feito um pedido de Revisão da Vida Toda administrativamente e o servidor do INSS constatar que tem uma irregularidade na própria concessão da aposentadoria, ele pode agir para mudar isso. 

🧐 É que o servidor responsável não vai analisar só esse aspecto, mas todo o processo administrativo para tentar achar alguma coisa errada, o chamado “pente-fino”.

E essa situação pode até levar ao corte do benefício desde que esteja dentro do prazo decadencial para o INSS rever seus atos.

3.3.2) Casos práticos

Na prática, qualquer pedido de revisão pode levar a uma atuação de ofício do INSS. Inclusive a Revisão da Vida Toda.

Então, fazer o pedido de aplicação da tese sem ter certeza que o processo administrativo da aposentadoria está correto traz um risco enorme de perder o próprio benefício.

Imagine: o segurado vai pedir uma revisão para aumentar a aposentadoria e acaba ficando sem ela. Complicado né? 😕

Exemplos disso não faltam! 

Recentemente vi um caso em que o último vínculo de emprego do segurado no CNIS estava sem data de fim. Então, o INSS considerou o último dia como sendo a DER.

Acontece que esse contrato de trabalho tinha se encerrado muito tempo antes do pedido. 🗓️ 

Qual é o problema? Bom, atualmente o INSS tem uma normativa para colocar como data fim de vínculo em aberto o último dia do mês em que há remuneração no CNIS. Uma outra possibilidade é colocar a última anotação da CTPS em relação às férias, por exemplo.

Já antes funcionava como eu descrevi, com a data fim do vínculo ativo em aberto sendo a DER.

Então, imagine que alguém tem um vínculo com data de início em 20.03.2002 e não possui data fim. Aí, 14.09.2017 entrou com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição que foi deferida. 

Antes, esse vínculo teria data fim na DER, em 14.09.2017. Mas se esse segurado pedir a Revisão da Vida Toda agora administrativamente, isso pode mudar e até mesmo fazer ele perder a aposentadoria, a depender do caso. 🙄

O servidor pode abrir uma revisão de ofício na aposentadoria e mudar a data fim para antes da DER, na última anotação em CTPS ou no mês da última remuneração registrada. O que em algumas situações acaba fazendo com que os requisitos não sejam atingidos.

Um outro caso que ilustra bem o risco dessa revisão de ofício é de um segurado que tinha 26 anos de vínculo de trabalho anotado em CTPS. Acontece que não havia registro de férias e as anotações de salários estavam todas escritas com a mesma caneta.

A aposentadoria foi concedida de forma automática pelo INSS, que não fez nenhuma exigência de provas adicionais deste vínculo. 🏢

Mas, se ele entrar com a Revisão da Vida Toda desse benefício, pode ser que o servidor solicite em exigência essa documentação adicional. Se o segurado não possuir, o benefício pode até ser cancelado.

⚠️ Pior que isso, neste último caso pode até mesmo ser iniciada uma investigação criminal por fraude. É possível até mesmo ser responsabilizado por estelionato com qualificadora da vítima ser uma entidade de direito público!

Isso é bem comum em situações de pessoas que recebem o auxílio doença e trabalham ao mesmo tempo, mas também pode acontecer em revisões de ofício.

Eu disse que o terceiro risco era o pior, não disse? 

Falando em situações complicadas, acabei de publicar um artigo sobre como é contado o período de graça no Limbo Previdenciário, de acordo com o Tema n. 300 da TNU.

Quando ele acontece, o desafio para o advogado é muito grande e saber como proceder para garantir os direitos do seu cliente é importantíssimo. Por isso, não deixe de conferir! 

4) Conclusão

🧐 Nem tudo o que reluz é ouro e a possibilidade de fazer o pedido da Revisão da Vida toda na via administrativa é um grande exemplo disso.

Existem riscos muito claros que podem diminuir o benefício ao tentar essa revisão no INSS. E as chances de conseguir isso atualmente são muito baixas.

⚖️ Não é que esses riscos não existam na ação judicial, mas eles são muito maiores administrativamente.

No artigo de hoje, expliquei para você sobre o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda e porquê não é uma boa ideia dar entrada pelo INSS. 

Com essas dicas práticas, orientar os seus clientes e fazer a análise dos riscos e das possibilidades da revisão fica mais fácil.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

    • Que o Pedido Administrativo de Revisão da Vida Toda no portal Meu INSS pode ser uma armadilha;

    • 3 exemplos práticos que mostram isso;

    • Que existe o risco do CNIS não ter dados suficientes e isso diminuir a aposentadoria do seu cliente;

    • Que em algumas situações a revisão pode até ser feita e aumentar o benefício, mas não tanto como seria o correto e;

    • Por último, que a revisão de ofício pelo INSS pode acabar até cortando o benefício.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Revisão da Vida Toda direto no INSS é Prejudicial: 3 Exemplos

Como é contado o período de graça durante o Limbo Previdenciário? [Tema 300 da TNU]

1) Introdução

🧐 Existem situações na advocacia previdenciária que são muito desafiadoras e trazem impasses jurídicos que duram anos, não é mesmo?

A questão da contagem do período de graça durante o limbo previdenciário é uma dessas situações.

Afinal, quando esse limbo ocorre, o segurado fica totalmente desamparado. É um dos momentos em que a atuação do advogado é mais necessária para corrigir uma injustiça. 😕

Mas, até recentemente não existia uma definição dos Tribunais sobre o tema, o que trazia muitos problemas e insegurança jurídica.

Acontece que isso mudou com o julgamento do Tema n. 300 da TNU, que decidiu sobre o assunto de forma favorável ao segurado

🤓 E é sobre isso que vou falar no artigo de hoje, para que você fique por dentro da decisão e das consequências dela na prática!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você irá aprender: 

  • O que é o limbo previdenciário;
  • Qual foi tese fixada no Tema n. 300 da TNU;
  • Como é contado o período de graça nos casos de limbo previdenciário e;
  • Se a qualidade de segurado é mantida nessas situações.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários.

Eu mesma testei e vi que ela calcula certinho, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício! E ainda gera uma linha do tempo perfeita explicar a regra para quem não entende 😂

👉  Então clique aqui e acesse a calculadora agora mesmo! 😉

2) O que é o limbo previdenciário?

Antes de mais nada é importante dizer o que é o limbo previdenciário, afinal a decisão da TNU no Tema n. 300 trata de uma consequência dele.

O limbo previdenciário (também conhecido por limbo jurídico previdenciário-trabalhista ou de emparedamento) é uma situação em que a pessoa fica sem benefício previdenciário e sem salário! 😕

Nele, o INSS entende que o segurado que recebia um auxílio por incapacidade temporária ou mesmo uma aposentadoria por incapacidade permanente tem condições de retornar ao trabalho e lhe dá alta médica. 

Por conta disso, o seu benefício é cessado.

O problema é que o empregador do segurado entende exatamente o oposto do que o INSS decidiu: que não há condições de trabalho. 🤒

Isso é feito em regra por um parecer do médico particular da empresa, no sentido de que não é viável o retorno ao trabalho para exercer as funções que desempenhava antes. 

Aí, o empregador não disponibiliza meios para a volta ao trabalho e também para de pagar o salário. 🙄

Período de graça e qualidade de segurado no limbo previdenciário

2.1) Por que isso acontece?

Isso acontece por um erro de avaliação do INSS (que é o mais comum) ou do empregador. Afinal, não tem como alguém estar capaz e incapaz ao mesmo tempo.

Enquanto o segurado está em gozo de benefício previdenciário por incapacidade, o contrato de trabalho dele é suspenso.

📜 A própria CLT determina isso nos seus artigos 475 e 476. 

Mas, a partir do momento que a autarquia cessa o benefício, o segurado deve voltar ao trabalho e cumprir as suas obrigações de comparecer à empresa. É um dever dele.

A grande questão é que no limbo previdenciário, o empregador entende que a incapacidade persiste e não aceita a volta ao trabalho e nem paga o salário

A autarquia diz que é um problema do empregador, e vice-versa. Aí, quem fica prejudicado na situação toda é o segurado, que fica sem salário e sem benefício previdenciário. 😕

2.2) E como fica a situação do segurado no limbo previdenciário?

⚖️ Quem está em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado. O art. 15, inciso I, da Lei n. 8.213/1991 prevê isso.

Mas no limbo previdenciário o INSS já cessou o benefício. 

E como o empregador não está pagando o salário, também não estão sendo feitas as contribuições que manteriam a qualidade de segurado.

A pessoa só mantém a qualidade de segurado se depois conseguir comprovar que durante esse período de limbo ela deixou de contribuir em razão da incapacidade. 

Sei que você está pensando no período de graça, que começa logo que as contribuições ou o benefício cessam. 

Acontece que o entendimento era de que não devia ser iniciada essa contagem. E, mesmo se a gente considerasse esse período, às vezes o tempo também terminava sem uma solução para a situação.

🤔 “Nossa Alê, que complicado. E o que a Justiça diz sobre isso?”

Infelizmente, até pouco tempo atrás, não havia uma posição definida sobre o tema. Isso gerava muitos problemas e deixava o segurado desamparado, correndo o risco de perder a sua qualidade de segurado, ultrapassando até mesmo o período de graça.

Só que isso mudou recentemente e, ao menos no âmbito dos Juizados Especiais, agora existe uma posição a ser seguida.

Spoiler: ela é favorável ao segurado. 😍

Ah, e falando em novidades, vale a pena dar uma olhada no artigo sobre Enunciados do CRPS que acabei de publicar aqui no blog.

Os temas deles são bem atuais e ajudam muito na prática, porque trazem os entendimentos que estão sendo aplicados na via administrativa pelo CRPS!

3) Tema 300 da TNU

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Em 07/12/2022, foi julgado o Tema n. 300 da TNU (PEDILEF 0513030-88.2020.4.05.8400/RN) de relatoria do Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, com decisão que fixou a seguinte tese:

“Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.” (g.n.)

Essa decisão pode ser muito comemorada pelos segurados e pelos advogados previdenciaristas!

Afinal, com ela, é possível defender que a qualidade de segurado do seu cliente se mantém durante o limbo previdenciário. 😉

Apenas depois do encerramento do vínculo de trabalho pela rescisão é que o período de graça começa a ser contado.

Entendeu a TNU que isso deve ser feito porque o segurado não deixa ou não deveria ter deixado de exercer atividade remunerada quando ocorreu a alta pelo INSS. Porque existe a presunção de que ele está capaz de voltar às suas atividades.

🧐 O fato do empregador não deixar ele voltar ao trabalho não é uma situação que pode ser admitida como justificativa.

E posições do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) são no sentido de que o empregador não pode impedir o retorno do segurado ao trabalho após a cessação do benefício por incapacidade.

Quando existe a alta, o contrato deve voltar a produzir os efeitos normalmente, com o exercício das funções no trabalho e o pagamento do salário.

Se isso não acontece por divergência de entendimentos entre o INSS e o empregador, a culpa não é do segurado, que deve ser protegido. 🤗

Portanto, nas situações clássicas de limbo previdenciário, enquanto existir o vínculo de emprego, a qualidade de segurado será mantida conforme o decidido pela TNU!

Claro que isso não é a solução de todos os problemas. Apesar de manter a qualidade de segurado, ele ainda está no limbo previdenciário e portanto, sem salário e sem benefício.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Mas, de qualquer forma, já é um começo e um alento. Porque além de ser favorável, é uma decisão que deve ser observada pelo judiciário (ao menos nos Juizados).

Inclusive, decisões de primeiro grau que negaram o direito a algum benefício afirmando que o cliente não tinha qualidade de segurado e nem estava no período de graça podem ser revertidas com base no decidido pela TNU no Tema n. 300.

Uma ótima notícia, não é mesmo?

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Como é contado o período de graça durante o Limbo Previdenciário?

Bem, antes não havia uma posição consolidada sobre isso, o que trazia muitos problemas para o segurado e deixava os advogados de cabelo em pé. 😕

Havia decisões e situações em que o INSS e o judiciário entendiam que o período de graça se iniciava logo que o limbo previdenciário começava. 

Isso acontecia porque, como eu disse no tópico 2.1, não existia mais a manutenção da qualidade de segurado por conta da cessação do benefício por incapacidade. 

E também não havia recolhimentos pela negativa do empregador ao retorno da pessoa ao trabalho e o pagamento dos seus salários. 💰

Essa posição era muito prejudicial ao segurado que, além de estar desamparado, ainda via pouco a pouco o seu período de graça se encerrar sem conseguir trabalhar e sem um benefício.

Agora, felizmente, com a decisão do Tema n. 300 pela TNU, existe o entendimento de que o período de graça só vai ser iniciado depois que o vínculo de emprego for encerrado. 😊

Então, a contagem do período de graça conforme o art. 15, incisos II a VI, da Lei n. 8.213/1991 começa só com a rescisão do contrato de trabalho.

⚖️ Aliás, na própria ementa existe um ponto que justifica essa posição, dizendo que o período de graça não pode se iniciar nas situações de limbo:

“Assim, durante o período denominado “limbo previdenciário”, não é possível a aplicação do disposto no art. 15, II, da Lei n.º 8.213/1991, pois o segurado não deixa (ou não deveria ter deixado) de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e nem está suspenso ou licenciado de suas atividades laborais.” (g.n.)

🧐 Portanto, com base nessa decisão da Turma Nacional de Uniformização, o segurado não vai precisar “gastar” o seu período de graça logo que a autarquia lhe der alta e o seu empregador não o admitir de volta ao trabalho. 

Só quando de fato o contrato de trabalho for encerrado é que vai começar a contagem.  

Isso não é pouca coisa e esse tempo pode fazer toda a diferença para cumprir os requisitos em um novo requerimento de benefício por incapacidade, por exemplo!

😍 O segurado agradece e as possibilidades de atuação para defender o direito dele também aumentam com isso.

5) A qualidade de segurado se mantém durante o Limbo Previdenciário?

Agora você deve estar se perguntando: e a qualidade de segurado? 🤔

Depois de ver qual é a posição da TNU com a tese fixada no Tema n. 300, você já sabe que a qualidade de segurado se mantém durante o limbo previdenciário.

Acontece que antes disso, existia muita divergência e em vários casos se entendia que durante essa situação crítica não havia a manutenção da qualidade de segurado.

👉🏻 Mas, atualmente, podemos dizer que funciona assim:

  • Durante o limbo previdenciário existe a manutenção da qualidade de segurado; e
  • O período de graça só começa depois do encerramento do contrato/vínculo de trabalho.

Uma ótima notícia para os advogados previdenciaristas e para os segurados que agora têm uma decisão para se basear nas ações.

Reforçando: em especial nos Juizados, a tese do Tema n. 300 TNU deve ser respeitada e observada. 😊

Ah, e por falar em decisões que foram motivo de festa para a advocacia, acabei de escrever um artigo contando 4 Dicas Práticas de uma Revisão da Vida Toda que DOBROU uma Aposentadoria.

Vale a pena conferir, porque essas dicas estão quentíssimas! 😉

6) Conclusão

O limbo previdenciário é uma situação que, em um mundo ideal, não deveria acontecer.

Mas, no mundo real, ela existe e é um dos maiores desafios dos advogados previdenciaristas. 

🧐 As consequências de casos de limbo previdenciário afetam principalmente o período de graça e a manutenção da qualidade de segurado.

No artigo de hoje, eu expliquei para você como isso funciona e os seus impactos nessas situações.

🤓 Com isso, agora você sabe que a decisão da TNU em relação ao Tema n. 300 é uma grande aliada para defender os interesses do seu cliente em casos que envolvem o assunto.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que o limbo previdenciário é uma situação em que o segurado tem o benefício por incapacidade cessado pelo INSS, mas o empregador não admite o retorno ao trabalho e não paga o salário;
  • O Tema n. 300 da TNU fixou a tese de que enquanto essa situação existir, vai ser mantida a qualidade de segurado;
  • E pela mesma decisão, o período de graça nos casos de limbo previdenciário só vai começar a ser contado depois do encerramento do contrato de trabalho.

E não se esqueça de conferir a Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

👉  Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como é contado o período de graça durante o Limbo Previdenciário? [Tema 300 da TNU]

4 Dicas Práticas de uma Revisão da Vida Toda que DOBROU a Aposentadoria

1) Introdução

A Revisão da Vida Toda é um tema que desde o final do ano passado está muito em evidência. E não é para menos!

O assunto é quente porque o STF, no julgamento do Tema n. 1102,  fixou o entendimento  de que é possível a aplicação da tese. 😍

Acontece que muita gente está achando que a Revisão da Vida Toda sempre vai ser vantajosa e acaba entrando com as ações judiciais sem tomar os cuidados devidos. 

Isso é um problema porque a tese não resolve tudo que está errado com os benefícios e nem sempre é favorável para o segurado. Sem algumas cautelas, ela pode até prejudicar o cliente no caso concreto.

Pesquisando sobre o assunto, assisti um vídeo do Prof. Milvio Braga e do Dr. Gabriel de Paula ensinando como calcular a Revisão da Vida Toda com 3 estudos de caso reais

Os casos eram tão interessantes e o conteúdo era tão bom que decidi comentar com vocês sobre um desses casos em que a tese foi favorável, além de compartilhar algumas dicas

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Os cuidados que precisam ser tomados;
  • A análise de um caso em que a Revisão da Vida Toda dobrou a aposentadoria;
  • 4 dicas práticas;
  • Porque é importante se atentar à decadência e à prescrição;
  • Dica de um software completo que faz todos os cálculos para você. 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

2) Cuidados básicos na Revisão da Vida Toda

A decisão do STF sobre a tese está sendo muito comemorada e é motivo de euforia de muita gente.

🤗 Dá para entender isso com toda a certeza, já que a aplicação da Revisão da Vida Toda pode significar uma correção na aposentadoria do segurado com um aumento no seu valor, reparando uma grande injustiça.

Mas isso não quer dizer que sempre a revisão será vantajosa, então é preciso ter muito cuidado para não trazer problemas para o seu cliente e para si!

Entrar com as revisões sem uma análise e sem calcular tudo antes pode prejudicar o segurado, fazendo ele gastar tempo e dinheiro sem ter o resultado esperado. 

Nesses casos, uma possibilidade de corrigir o erro do INSS e conseguir honorários bastante interessantes pode virar um pesadelo.

Posso garantir para você que há riscos se não forem tomados os cuidados! Eu já tive conversas com segurados e colegas advogados que entraram com ações e acabaram não tendo finais felizes. 😕

Até os documentos usados na análise influenciam no resultado final!

Aliás, em um artigo recente sobre a Revisão da Vida Toda, falei sobre um caso em que a tese diminuía o valor de um benefício se fossem usados só os dados do CNIS

A situação só teve um final feliz quando foram usadas outras fontes de informações para os recolhimentos. 🤗

2.1) Por que é preciso tomar cuidado?

🤔 “Alê, mas eu achava que a revisão sempre aumentava o benefício. Não é assim?”

Não! Não é desse jeito que as coisas são.

Pode guardar o seguinte: não é sempre que a aplicação da tese aumenta a RMI da aposentadoria.

🧐 É importante lembrar que a Revisão da Vida Toda vai fazer principalmente 2 coisas no cálculo se aplicada:

Em regra, quem não tem salários bons antes de 07/1994 geralmente não tem nada a ganhar com a tese. Quem teve muitas contribuições depois disso também normalmente não vai se beneficiar com a mudança em relação ao divisor mínimo.

Por isso é bom ficar muito atento nos seus atendimentos e fazer a análise e os cálculos para os seus clientes sempre, ok? 😉

Mas calma, essa ressalva não é motivo para você desanimar!

Em várias situações a Revisão da Vida Toda vai sim aumentar o valor do benefício e trazer um sentimento de justiça para o seu cliente. 

Isso aconteceu no caso que vou mostrar para você hoje e no que apresentei em um outro artigo em que a tese triplicou o valor de uma aposentadoria.

Então, fique atento e faça sempre a análise e os cálculos. Só assim você evita problemas para o seu cliente e garante bons honorários! 💰

3) Análise de Caso Concreto: Aposentadoria por Idade DOBROU com a Revisão da Vida Toda

Para mostrar na prática que a tese pode em muitas situações aumentar o benefício, vou comentar com vocês um caso prático!

Ele está entre os que o Prof. Milvio e o Dr. Gabriel apresentaram no vídeo que falei no início do artigo de hoje.

🤓 Nesse caso específico, o benefício era uma aposentadoria por idade de um cliente que tinha muitas contribuições antes de 1994. E esses recolhimentos eram baseados em salários altos.

Mas, depois dessa data ele quase não contribuiu e ficou muito tempo sem recolher para o INSS. 

Voltou a contribuir apenas próximo de cumprir a idade mínima exigida pela autarquia e por aproximadamente 3 anos. Bem pouco, perto de todas as suas contribuições. 🗓️

Aliás, o segurado fez esses recolhimentos como contribuinte individual e pela sua empresa quando notou que faltavam algumas contribuições para cumprir com os requisitos mínimos (carência, no caso).

A DIB foi fixada em 16/03/2017, bem próxima de quando o cliente completou a idade mínima de 65 anos.

Inicialmente, a aposentadoria por idade foi concedida no valor de 1 salário-mínimo da época: R$ 937,00

Mas, com a aplicação da Revisão da Vida Toda, o valor passou a ser de R$ 2.240,38, mais que o dobro da RMI inicial. Isso corrigiu uma grande injustiça. 💰

3.1) Por que a Revisão aumentou tanto o benefício?

Bem, como eu disse, esse cliente teve muitas contribuições com valores relativamente altos nos períodos anteriores a 1994. Sem a aplicação da tese, esses recolhimentos não entraram no cálculo quando foi feito o pedido e a concessão.

Eles foram desconsiderados justamente por conta da regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/1999.

E as contribuições depois dessa data, além das serem em menor número, foram em valores um pouco mais baixos, o que derrubou a RMI. Ademais, por existirem tão poucas contribuições após julho de 1994, foi aplicado o divisor mínimo.

A aplicação da Revisão da Vida Toda nesse caso incluiu as contribuições mais antigas, afastou o divisor mínimo e fez muita diferença para o cliente, mais do que dobrando a aposentadoria. 😍

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3.2) Quais foram os documentos usados?

Bastou importar os dados do CNIS do cliente e incluir as remunerações de um período em que ele estava vinculado a um regime próprio (RPPS) corrigindo o extrato do INSS. 📝

Para isso, foi necessária a apresentação da CTC (certidão de tempo de contribuição) para averbação desse tempo e consideração dos salários de contribuição corretos, que eram altos e fizeram a diferença na aplicação da tese.

Essa situação é um excelente exemplo de como um trabalho de estudo e análise prévia pode ajudar o seu cliente e aumentar o valor da aposentadoria. Isso com a apresentação de documentos que podem já até estar disponíveis, como o CNIS e a CTC.

Mas nem sempre só isso basta, então vou passar algumas dicas para ajudar você nos casos de Revisão da Vida Toda! 😉

E já que estou falando em revisões, vou deixar a recomendação da leitura do artigo dos Enunciados do CRPS que acabei de publicar.

Eles são sobre temas atuais e bastante importantes no direito previdenciário. Por isso é bom ficar atento aos entendimentos que estão sendo aplicados na via administrativa!

3.3) Cada Caso é um Caso

Em todos os 3 casos que foram mostrados no vídeo do Prof. Mílvio e do Dr. Gabriel, a gente consegue ver a importância de analisar a situação de cada cliente e também da documentação necessária para a aplicação favorável da tese.

🧐Isso acontece porque em algumas situações só o CNIS vai ser suficiente para comprovar que a Revisão da Vida Toda é favorável e deve ser aplicada. 

O caso em que a aposentadoria triplicou de valor mostra isso.

Já em outros, foi preciso apresentar outras provas além do extrato do INSS! Aquela situação em que só os dados do CNIS apontavam para uma diminuição do valor do benefício ilustra bem isso.

Naquele caso, foram necessárias comprovações adicionais relativas aos períodos anteriores a 1982, que não costumam constar do CNIS e foram feitas por meio de outros documentos. 🗓️

Já no caso que apresentei para você hoje, foi preciso a averbação de uma CTC além do uso dos dados e informações do CNIS.

Então, quando eu digo que cada caso é um caso, eu falo sério! Analisar e tomar as atitudes corretas em cada situação diferente é muito importante e não existe uma fórmula mágica, ok? 😉

4) 4 Dicas Práticas da Revisão da Vida Toda

Eu acredito que com as informações dos casos práticos que foram apresentados já ficou mais claro como funciona a aplicação da tese.

🧐 Então você já deve estar pensando que depende muito da situação e que cada uma delas vai exigir uma abordagem diferente. Isso está correto.

O que é sempre importante é a análise do caso para evitar problemas futuros!

Agora, para facilitar ainda mais a sua vida, vou dar 4 dicas práticas sobre a Revisão da Vida Toda! 🤗

4.1) Acerto do CNIS para Averbação de CTC

O caso que mostrei no tópico anterior ilustra bem uma situação relativamente comum que ajuda muito o segurado a melhorar a sua RMI quando a tese é aplicada: o acerto do CNIS com uma averbação de CTC.

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é um documento oficial com o tempo de serviço e os valores dos salários de contribuição. 📝

Ela pode ser tanto emitida pelo INSS como pelo órgão gestor de regime próprio, o que é mais comum.

Nesse último caso, a emissão da CTC por um órgão gestor de RPPS permite que o segurado aproveite na contagem do INSS o tempo trabalhado no regime próprio. Como um vínculo de trabalho para um estado da federação, por exemplo. 😊

Importante lembrar que o art. 201, §9º da Constituição de 1988 garante a contagem de tempo de contribuição recíproco entre o RGPS e os regimes próprios (RPPS), com a devida compensação financeira entre os entes.

👉🏻 A redação dele é a seguinte:

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (g.n.) 

Então, se o seu cliente trabalhou um período em um RPPS e o INSS não está contando esse tempo de contribuição ou não tem informação de salários para o período, é preciso averbar a CTC.

Isso permite tanto a inclusão dos recolhimentos como do tempo na contagem do RGPS.

Na situação que apresentei para você hoje, isso ajudou muito na hora de incluir salários maiores antes de julho de 1994 e de fato aumentar a aposentadoria com a Revisão da Vida Toda. 🤗

4.2) Solicitar as microfichas para Contribuinte Individual

Uma outra dica muito valiosa na prática é a solicitação das microfichas. Principalmente para o caso do segurado Contribuinte Individual, como empresários e autônomos!

Esse documento tem não apenas a competência dos recolhimentos, mas também o valor deles, o que permite incluir essas informações na contagem do seu cliente.

Antes de 1982 o CNIS já não tem informações sobre contribuições em geral, então é importante buscar outras formas de comprovar tanto a própria contribuição, como o valor do salário sobre o qual ela foi feita. 🗓️

No caso dos segurados empregados, o CNIS costuma ter informações um pouco mais completas a partir da década de 70, mas mesmo assim é bom conferir. Não é raro estar faltando alguma coisa mesmo para eles.

⚠️ Mas para o contribuinte individual, incluindo o empresário, e para o facultativo, é sempre importante, independente da época, pedir as microfichas. Em especial em datas mais remotas.

Muitas vezes isso é um pote de ouro!

Isso porque nem sempre o INSS importou os dados dos recolhimentos de forma correta e antes os registros não eram informatizados. 😕

Então, muita informação acabou não sendo lançada no CNIS em relação aos salários de contribuição e os períodos. 

Esse tempo e as suas contribuições ficam perdidas se não for feito o pedido à autarquia para fornecer as microfichas dos segurados e acertar o extrato do INSS. 🙄

Com o acesso às microfichas, é possível pedir para a autarquia incluir muita coisa e nos casos de alguns contribuintes individuais isso faz toda a diferença.

Para fazer esse pedido, normalmente é preciso informar ao INSS os documentos pessoais do segurado, como RG e CPF, além do NIS ou NIT e outros dados pertinentes disponíveis.

🧐 Ah! E em alguns casos a pessoa tem mais de um NIT e recolhimentos concomitantes, o que também aumenta a importância da análise e dos documentos e leva a próxima dica.

4.3) Verificar se o cliente tem mais de um NIT

Repassar e revisar a documentação usada na análise para o pedido da Revisão da Vida Toda é obrigatório para você conseguir identificar as contribuições que não estão no INSS.

E nos casos de períodos faltando ou das atividades concomitantes, isso passa por uma análise do número do NIT ou NIS do segurado.

🧐 Podem existir casos de clientes que têm mais de uma contribuição na mesma competência, mas com um NIT ou NIS diferente. Em regra, cada segurado tem apenas 1 NIT, mas existem situações em que há mais.

Se não for feito o pedido informando todos eles, mesmo conseguindo o acesso às microfichas pode ser que algumas contribuições fiquem para trás. 

E isso prejudica não só a Revisão da Vida Toda, como outros tipos de revisão e concessões, inclusive. 🙄  

Como algumas contribuições não vão ser computadas, o seu cliente perde esse tempo e os recolhimentos. E para o período concomitante isso também tem impactos.

O motivo é que atualmente a regra é que os salários de contribuição são somados para fins de cálculo. 💰 

Olha só o que diz o art. 32 da Lei n. 8.213/1991:

Art. 32.  O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. (g.n.)

Essa regra significa que se existirem duas contribuições para a previdência mas somente uma delas estiver com valor disponível no CNIS, a outra na melhor das hipóteses será considerada como 1 salário-mínimo.

E isso em muitas situações acaba prejudicando o segurado que fez contribuições concomitantes significativas que se perderam.

Buscar as microfichas (para o contribuinte individual) e outras formas de comprovação de recolhimentos de cada NIT pode ser um trabalho complicado, mas vale a pena e faz a diferença no final! 😉

E saber que o cliente tem mais de um NIT/NIS ajuda na busca e na conferência dessas informações. 

4.4) Outras Provas de Salários de Contribuição

Além das microfichas, existem outros documentos que podem servir de provas de salários de contribuição dos segurados e turbinar a sua Revisão da Vida Toda.

🧐 Até porque, as microfichas são mais destinadas aos segurados contribuintes individuais, em especial o empresário e o autônomo. 

Para esses, se as informações não estão no CNIS e não há o acesso ao carnê de recolhimento, elas acabam sendo a “tábua de salvação”.

Mas para as outras categorias de segurados, há diversas outras alternativas para comprovar o salário de contribuição.

E não há motivo para desespero, porque para eles é até mais tranquilo. Existem várias outras formas de provar os recolhimentos e os seus valores.  🤗

👉🏻 As principais são:

  • As RAIS (relação anual de informações sociais);
  • Fichas, registros e livros de empregados;
  • Holerites;
  • Relatório de salários;
  • Extrato analítico do FGTS.

Além delas, qualquer outro documento hábil e idôneo em que constem os dados pode ser apresentado ao INSS. 

Ah! E a prova testemunhal ajuda, mas não pode em regra ser isolada, ok? 😉

5) Decadência e Prescrição: Fique atento!

Um outro aviso importante para você é que a Revisão da Vida Toda não está fora das regras para prescrição e decadência.

⚖️ Apenas uma rápida lembrança quanto a esses assuntos: o prazo decadencial é de 10 anos conforme o art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 

Esses 10 anos são contados do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação no caso de concessão.

Quanto à prescrição, ela está no mesmo art. 103, só que no parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. 

Na prescrição, o segurado perde o direito de receber eventuais valores que estão fora do prazo de 5 anos da data da propositura da ação. 🗓️

Para entender: imagine um caso em que um cliente se aposentou em março de 2015 e ingressou com a Revisão da Vida Toda agora em dezembro de 2022.

decadência? Não! Porque o prazo de 10 anos para a propositura da ação está respeitado.

prescrição? Sim, parcialmente! A ação judicial sendo proposta em dezembro de 2022 permite receber os valores dos últimos 5 anos. Mas as mais antigas prescrevem. Então, para as parcelas entre março de 2015 e novembro de 2017 haverá a prescrição.

Então, quando for ajuizar suas ações da Revisão da Vida Toda, é importante também levar isso em consideração.

6) Programa para Calcular a Revisão da Vida Toda com Segurança

Depois de tudo isso que eu falei para você, deu para notar que os cálculos da Revisão da Vida Toda são essenciais para entrar com a ação e evitar problemas.

E um programa de cálculos confiável cairia muito bem, não é mesmo? 🤗

Eu pessoalmente já fiz vários testes e utilizei muitas ferramentas. Depois disso tudo, posso dizer com tranquilidade e segurança que recomendo nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

😍 Isso porque o CJ não se limita a apenas trazer uma calculadora. Olha tudo o que ele oferece dentro do software:

  • Um curso completo sobre a Revisão da Vida Toda;
  • Cálculo rápido para saber se a revisão é viável antes de ir atrás de outras documentações;
  • Cálculo completo que você pode usar para entrar com a ação;
  • Treinamentos para conseguir entender e analisar as microfichas e outros documentos;
  • Atendimento por whatsapp;
  • Modelos para petição da Revisão da Vida Toda e;
  • Treinamentos ao vivo sobre o assunto.

Aliás, sabia que ele foi o primeiro software desenvolvido para os cálculos da Revisão da Vida Toda? E isso foi lá em 2017.

Então além de ser uma ferramenta provada e testada há mais de 5 anos, ela já fez milhares de cálculos de revisão.

Ah, e os índices de correção monetária são uma outra parte muito importante dessa revisão, viu?

Vejo que muitas planilhas e calculadoras usam índices incorretos para os períodos antes de 1994, o que gera cálculos equivocados. Já o CJ usa os índices mais recentes, o que garante resultados confiáveis. 🤗

Eu costumo dizer que o Cálculo Jurídico é o porto seguro dos advogados para muitas coisas e a Revisão da Vida Toda é uma delas.  Isso faz com que todos os advogados interessados possam aproveitar esse momento de ouro no Direito Previdenciário.

Particularmente, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem fáceis de utilizar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍

Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia.

7) Conclusão 

Os casos práticos ajudam bastante a entender como funciona a Revisão da Vida Toda, não é mesmo?

🧐 E além disso, essas situações deixam muito claro a importância de fazer uma análise detalhada e também os cálculos em cada caso. Afinal, às vezes essa tese não vai ser vantajosa para o cliente.

A documentação é outro ponto muito importante que precisa ser considerado e estudado. 

No artigo de hoje mostrei para você que a averbação de uma CTC foi um dos pontos chave para a Revisão da Vida Toda dobrar o valor de uma aposentadoria. Junto com os dados do CNIS em relação aos salários anteriores a julho de 1994.

Então, sempre faça sua análise, os cálculos e veja a documentação. Aproveite as dicas que passei hoje e fique atento aos detalhes. O cuidado faz toda a diferença!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Nem sempre a aplicação da tese é vantajosa, por isso vale a pena analisar e fazer os cálculos;
  • Em um caso apresentado, a Revisão da Vida Toda dobrou uma aposentadoria com a averbação de uma CTC e os dados do CNIS;
  • Dicas para ajudar na revisão, como a averbação da CTC, uso dos dados de microfichas, a verificação do número do NIT/NIS do segurado e outras formas de comprovar o salário de contribuição;
  • A decadência e a prescrição e como elas se aplicam na tese;
  • Dica quente de um programa para calcular a Revisão da Vida Toda com segurança e de forma completa.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: 4 Dicas Práticas de uma Revisão da Vida Toda que DOBROU a Aposentadoria

Revisão da Vida Toda TRIPLICOU uma Aposentadoria de 2019

1) Introdução

A Revisão da Vida Toda ser admitida pelo STF no julgamento do Tema n. 1102 foi um presente de final de ano extremamente bem-vindo para muitos advogados e segurados! 😍

Afinal, ela pode provocar um aumento significativo no valor da aposentadoria, trazendo justiça a muitas pessoas que estão recebendo benefícios mais baixos do que o correto. 

Existem casos em que a RMI vai aumentar, dobrando ou até triplicando o valor. Para quem tinha bons salários antes de julho de 1994, por exemplo, essa revisão é muito vantajosa. 💰

Mas a euforia com a boa notícia pode trazer grandes problemas se algumas cautelas não forem tomadas, ok? 

Inclusive, falei sobre isso no artigo E se a Revisão da Vida Toda DIMINUIR o benefício com os dados do CNIS

🤗 De qualquer forma, na prática, as possibilidades de revisões favoráveis são muitas e com a análise correta podem trazer grandes ganhos para os envolvidos. 

E foi assistindo ao vídeo do Prof. Milvio Braga e do Dr. Gabriel de Paula ensinando como calcular a Revisão da Vida Toda com 3 estudos de caso reais, que tive a ideia de escrever o artigo de hoje! 

A ideia desses conteúdos é mostrar para você como é feita a revisão na prática e porque são tão importantes a análise e os cálculos antes de entrar com a ação. 

Posso garantir que isso evita muitas dores de cabeça e ajuda demais no trabalho. 😉

👉🏻 Então, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender hoje: 

  • O que não pode acontecer antes de entrar com a Revisão da Vida Toda;
  • Se ela pode ou não ser aplicada para benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência;
  • Uma análise de caso prático em que o valor triplicou;
  • A importância de levar em conta a decadência e a prescrição;
  • Recomendação de um software completo que faz os cálculos e ajuda você na hora de tomar a decisão sobre entrar com a ação. 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

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2) Isso NÃO PODE acontecer!

A Revisão da Vida Toda é uma excelente oportunidade para o advogado previdenciarista e uma tese muito interessante para o segurado que se encaixa nas hipóteses em que ela é favorável. 😊

Mas tem muita gente achando que ela é sempre vantajosa e entrando com ações de revisão para todo cliente sem nenhuma análise prévia. 

⚠️ Isso não pode acontecer!

Eu até entendo que existe uma empolgação natural e justificada sobre o assunto. Com a aplicação correta da Revisão da Vida Toda, o segurado tem seu direito ao melhor benefício realmente reconhecido e os advogados podem receber honorários bem interessantes.

🧐 Porém, você precisa ter em mente que sem tomar certos cuidados e sem fazer uma análise detalhada do caso do seu cliente, incluindo nela os cálculos, a revisão pode prejudicar ele.

Entenda: não é sempre que a aplicação dela vai ser favorável para o segurado!

Existe o risco da Revisão da Vida Toda diminuir o valor do benefício. E também há situações em que ela não vai fazer diferença nenhuma. Nesses casos, se você entrar com a ação, vai perder tempo, dinheiro e prejudicar a si mesmo e ao cliente.

Eu mesma já conversei com segurados e colegas previdenciaristas que ficaram muito tristes porque entraram com ações que não tiveram um final feliz. 😕

É claro que existem várias situações em que a revisão vai aumentar consideravelmente o valor do benefício. Mas há outras em que não vai acontecer isso.

Então é bom ficar atento e fazer a análise e os cálculos sempre, ok? 😉

3) Revisão da Vida Toda após a Reforma da Previdência

Alê, podemos aplicar a Revisão da Vida Toda nos casos de aposentadoria concedida depois da Reforma?”

Não! A revisão em regra só é possível se a DIB for entre 29/11/1999 (regra antes da Lei n. 9.876/99) e até 13/11/2019, data em que a EC n. 103/2019 entrou em vigor. 🗓️

Mas ATENÇÃO! Existem casos de direito adquirido em que a pessoa se aposentou após 11/2019, mas com as regras anteriores à Reforma. Nesses casos, cabe sim a Revisão da Vida Toda.

Eu tenho essa posição pelo fato do art. 26 da Reforma da Previdência determinar que apenas os salários de contribuição depois de julho de 1994 vão ser usados no cálculo.

Além disso, esta limitação também está mencionada no voto dos Ministros no julgamento do Tema 1.102 do STF. Ou seja, não é somente meu posicionamento.

🧐 Importante ressaltar que essa limitação com a exclusão dos salários anteriores a julho de 1994 é a regra agora. 

Não é mais uma regra de transição, não é uma opção para o segurado, nem nada do tipo. Agora é regra e permanente com status constitucional.

É compreensível que exista uma dúvida quanto a isso. Afinal, algumas aposentadorias concedidas depois da Reforma também poderiam aumentar se considerados os salários de contribuição mais antigos do que julho de 1994, né?

⚖️ Acontece que pela própria redação do artigo, isso não é possível. Olha só:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. (g.n)

Então, eu entendo que para poder aplicar a Revisão da Vida Toda a benefícios depois da EC n. 103/2019 só será possível se o STF declarar a inconstitucionalidade do seu art. 26. 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Até agora isso não aconteceu e muito provavelmente nem vai acontecer.

Em resumo, a revisão não se aplica aos benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência.

🤔 “Não existe exceção, Alê?”

Como já mencionei acima, existe uma situação em que posso pensar: no caso de concessão de benefício após a EC n. 103/2019 com base em direito adquirido. Mas é um caso bem específico e realmente uma exceção.

Falando em revisões, vale a pena a leitura do artigo dos Enunciados do CRPS

Como eles tratam de temas quentes no direito previdenciário, é bom ficar atento aos entendimentos que estão sendo aplicados na via administrativa!

4) Análise de caso concreto: aposentadoria TRIPLICOU

Revisão da Vida Toda Aposentadoria 2019

No artigo recente que publiquei sobre a Revisão da Vida Toda, falei sobre um caso em que ela diminuía o valor de um benefício apenas com os dados do CNIS

Mas, a história teve um final feliz, porque existiam outros documentos que fizeram a revisão ser favorável ao segurado naquela situação. 🤗

Isso não é a regra, mas acontece. Por isso, é importante analisar toda a documentação do cliente. 

Felizmente existem casos em que o CNIS é suficiente para demonstrar que a revisão vai ser vantajosa e aumentar bastante o valor do benefício desde a primeira análise, sem necessidade de outros documentos.

🤓 É esse o caso prático que o Prof. Milvio e o Dr. Gabriel trataram no vídeo que mencionei lá no início e vou comentar com vocês agora!

O benefício era uma aposentadoria por idade concedida em setembro de 2019 no valor de 1 salário-mínimo (que na época valia R$998,00).

Com a aplicação da Revisão da Vida Toda, o salário de benefício desse cliente passou para R$2.907,62. Praticamente o triplo do valor de RMI sem a incidência da tese. 💰

Incrível, né?

🤔 “Mas Alê, porque esse aumento tão grande nesse caso se naquele outro só com o CNIS a revisão diminuía o benefício?”

Porque o segurado neste caso tinha muitas contribuições entre 1974 e 1993 que estavam sendo desconsideradas no cálculo por conta da regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/1999.

E depois de 1993 ele parou de contribuir e voltou a fazer os recolhimentos apenas em 2005, quase sempre sobre 1 salário-mínimo. Por isso, sua RMI sem a revisão era nesse valor.

Além disso, este grande período que ele passou sem contribuição fez o cálculo cair na regra do divisor mínimo, o que é MUITO prejudicial.

🧐 Mas os salários desse cliente antes de 1993 eram altíssimos e, considerando a regra permanente aplicada com a Revisão da Vida Toda, não foi aplicado o divisor mínimo, entende?

Ele estava sendo muito prejudicado pela fórmula do cálculo e tinha um benefício em um valor muito menor que o correto. Com o extrato do INSS já era possível identificar isso.

Então, bastou fazer as contas com o que constava no CNIS e aplicando as regras da revisão, que ficou claro que no caso dele seria favorável a ação.

Com a Revisão da Vida Toda, seu salário de benefício praticamente triplicou.  🤯

Não vai ser sempre que essa revisão será tão simples e direta (e nem sempre que ela vai aumentar o valor do benefício), mas esse caso mostra que isso pode sim acontecer!

Ah! E o fato do CNIS ter sido suficiente não significa que você pode confiar só nele. Sempre dê uma olhada e analise as outras fontes para descobrir o salário de contribuição para períodos anteriores a 1982, principalmente.

😉 Isso pode aumentar ainda mais a RMA do seu cliente e também melhorar seus honorários.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

5) Decadência e Prescrição: Fique atento!

Um outro aviso importante para você é que a Revisão da Vida Toda não está fora das regras para prescrição e decadência.

⚖️ Apenas uma rápida lembrança quanto a esses assuntos: o prazo decadencial é de 10 anos conforme o art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 

Esses 10 anos são contados do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação no caso de concessão.

Quanto à prescrição, ela está no mesmo art. 103, só que no parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. 

Na prescrição, o segurado perde o direito de receber eventuais valores que estão fora do prazo de 5 anos da data da propositura da ação. 🗓️

Para entender: imagine um caso em que um cliente se aposentou em março de 2015 e ingressou com a Revisão da Vida Toda agora em dezembro de 2022.

decadência? Não! Porque o prazo de 10 anos para a propositura da ação está respeitado.

prescrição? Sim, parcialmente! A ação judicial sendo proposta em dezembro de 2022 permite receber os valores dos últimos 5 anos. Mas as mais antigas prescrevem. Então, para as parcelas entre março de 2015 e novembro de 2017 haverá a prescrição.

Então, quando for ajuizar suas ações da Revisão da Vida Toda, é importante também levar isso em consideração.

6) Programa para Calcular a Revisão da Vida Toda com Segurança

Depois de tudo isso que eu falei para você, deu para notar que os cálculos da Revisão da Vida Toda são essenciais para entrar com a ação e evitar problemas.

E um programa de cálculos confiável cairia muito bem, não é mesmo? 🤗

Eu pessoalmente já fiz vários testes e utilizei muitas ferramentas. Depois disso tudo, posso dizer com tranquilidade e segurança que recomendo nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

😍 Isso porque o CJ não se limita a apenas trazer uma calculadora. Olha tudo o que ele oferece dentro do software:

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  • Modelos para petição da Revisão da Vida Toda e;
  • Treinamentos ao vivo sobre o assunto.

Aliás, sabia que ele foi o primeiro software desenvolvido para os cálculos da Revisão da Vida Toda? E isso foi lá em 2017.

Então além de ser uma ferramenta provada e testada há mais de 5 anos, ela já vez milhares de cálculos de revisão.

Ah, e os índices de correção monetária são uma outra parte muito importante dessa revisão, viu?

Vejo que muitas planilhas e calculadoras usam índices incorretos para os períodos antes de 1994, o que gera cálculos equivocados. Já o CJ usa os índices mais recentes, o que garante resultados confiáveis. 🤗

Eu costumo dizer que o Cálculo Jurídico é o porto seguro dos advogados para muitas coisas e a Revisão da Vida Toda é uma delas.  Isso faz com que todos os advogados interessados possam aproveitar esse momento de ouro no Direito Previdenciário.

Particularmente, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem fáceis de utilizar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍

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7) Conclusão

Hoje trouxe para você mais um caso prático sobre a Revisão da Vida Toda! 🤗


E esse teve um final pra lá de feliz né? Com a aplicação da tese, o valor do benefício triplicou e passou de 1 salário-mínimo para quase 3 mil reais

😊 É sempre bom trazer boas notícias e explicar como a atuação do advogado em cima de um assunto quente pode trazer ganhos a ele e ao cliente. E casos concretos são uma ótima forma de mostrar isso.

Ver como funciona essa revisão com situações práticas ajuda a entender o processo e realmente ver como é importante uma análise detalhada antes da ação judicial.

Só que não se esqueça de sempre fazer os cálculos e não confiar nas informações do INSS sem consultar outras fontes, ok? Isso faz a diferença na hora de tomar a melhor decisão.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que a Revisão da Vida Toda não é sempre vantajosa para o segurado;
  • É necessário fazer análise e cálculos em cada caso;
  • Os benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência não podem ser objeto dessa revisão, em regra;
  • Em um caso prático o valor da aposentadoria triplicou com a utilização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • Existe a incidência da decadência e da prescrição na Revisão da Vida Toda;
  • Dica de um software completo que faz todos os cálculos para você. 

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Análise de caso concreto: Aposentadoria TRIPLICOU com a Revisão da Vida Toda