O que é CNIS e para que serve? Dicas para Advogados Previdenciaristas
1) Introdução
Acredito que o CNIS é o documento mais importante no universo previdenciário, servindo como prova de tempo de contribuição, recolhimentos, carência, vínculos trabalhistas etc.
Por ser gratuito e de fácil obtenção (é possível emitir até mesmo pela internet, através do MEU INSS), ele acaba sendo um excelente aliado na hora de fazer os primeiros cálculos de aposentadoria e analisar se há possibilidade de revisão do valor do benefício. 🤓
Em razão disso, decidi escrever um artigo completo sobre o CNIS, focado nos aspectos práticos do tema e atualizado com o Decreto n. 10.410/2020 e a IN n. 128/2022 (a nova IN do INSS).
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- O que é o CNIS e para que ele serve (meio de prova);
- Passo a passo para consultar o CNIS (pela internet, INSS e bancos);
- Como é um CNIS;
- O que são os indicadores de pendências e como atualizar o CNIS;
- Porquê é importante verificar se o segurado possui mais de um NIT e CNIS;
- O que é uma unidade orgânica;
- O que fazer quando a contribuição previdenciária não aparece no CNIS.
E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!
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2) O que é CNIS e para que serve?
Em primeiro lugar, vou explicar o que é o CNIS e para que serve!
CNIS é a sigla de “Cadastro Nacional de Informações Sociais”, sendo também conhecido como “Extrato CNIS” ou simplesmente “Extrato Previdenciário”.
📜 Trata-se de um documento emitido pelo INSS em que consta todas as contribuições previdenciárias realizadas em nome do segurado.
Essas informações vem de um banco de dados criado pelo governo federal em 1989, que armazena as seguintes informações trabalhistas e previdenciárias dos brasileiros:
- vínculos empregatícios desde 1976;
- remunerações mensais a partir de 1990; e
- recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979.
Por isso, o CNIS é um importante documento que serve para comprovar a filiação do segurado à Previdência Social, além do tempo de contribuição, carência, valores de recolhimentos e períodos de recebimento de benefícios previdenciários.
🧐 Ademais, em casos de revisões de benefício, o primeiro passo sempre deve ser comparar o CNIS (que mostra os salários que a pessoa contribuiu ao INSS) com a Carta de Concessão (que mostra os salários que o INSS considerou na hora de conceder o benefício).
Se quiser aprender como fazer isso de forma online e gratuita, é só ler o artigo Como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos!.
3) Consultar CNIS
É bem fácil consultar o CNIS! 🤗
O serviço é disponibilizado de forma gratuita pelo INSS e o segurado (seu representante legal ou procurador) pode obter o CNIS de 3 formas:
- indo até uma das agências do INSS;
- acessando o site ou aplicativo do MEU INSS;
- através de redes bancárias (opção disponível para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
A seguir, vou explicar como funciona cada uma dessas opções de consulta do CNIS!
[Obs.: Tentei fornecer as informações mais atualizadas possíveis. Porém, como o sistema do INSS está em constante atualização e os procedimentos também passam por alterações, recomendo que cheque se não houveram mudanças após a publicação deste artigo.]
3.1) Como consultar CNIS pela internet
Particularmente, acredito que o mais prático seja consultar o CNIS pela internet, sem nem precisar sair do escritório! 😉
Isso é feito através do site ou aplicativo do MEU INSS, sendo que você só precisa ter em mãos o número de CPF e a senha do gov.br da pessoa que deseja emitir o CNIS.
👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo:
1. Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
2. Digite o CPF e a senha da pessoa, depois clique em “Entrar”;
3. Na parte superior da página, clique em “Serviços”;
4. Selecione o campo “Extratos/Certidões/Declarações” e depois clique em “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
5. Automaticamente, o Extrato de Contribuições (CNIS) aparecerá para você consultar.
Como emitir e imprimir CNIS
🖨️ Depois que você fez todos os passos que expliquei no tópico anterior, é bem simples emitir e imprimir o CNIS:
1. Clique em “Baixar PDF”, lá no final da página;
2. Em seguida, surgirá uma mensagem intitulada “Baixar extrato de”, apresentando as seguintes alternativas: “Relações Previdenciárias”, “Relações Previdenciárias e Remunerações” e “Ano Civil”.
Selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”;
3. Depois disso, automaticamente o MEU INSS baixa o PDF do CNIS completo para o seu computador ou celular.
Por fim, é só procurar o arquivo do CNIS e selecionar a opção de impressão. Geralmente, o arquivo fica salvo na pasta “Downloads”.
3.1.1) E se o cliente ainda não é cadastrado no MEU INSS?
Nesse caso, será necessário fazer o cadastro antes.
🤓 Aconselho que peça para o cliente fazer isso antes mesmo da consulta, pois assim você consegue atendê-lo já tendo acesso ao MEU INSS.
É mais fácil o cliente se cadastrar, pois o sistema pergunta uma série de informações previdenciárias e trabalhistas para criar o login de acesso. Mas, caso o cliente não consiga fazer isso sozinho, você pode ajudá-lo com essa etapa.
👉🏻 Para facilitar, também trouxe um “passo a passo” completo do procedimento pela internet:
- Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Em seguida, no campo “CPF”, digite o número de CPF do cliente que deseja obter o CNIS e clique em “Continuar”;
- Automaticamente, você será encaminhado para uma página de dados cadastrais. Preencha todas as informações e clique em “Avançar”;
- Depois, na etapa “Habilitar Cadastro”, selecione uma das opções para receber o código de ativação da conta: “E-mail” ou “SMS”, e clique em “Avançar”;
- Digite o código de ativação de 6 caracteres que recebeu e clique em “Avançar”;
- Na etapa “Cadastrar Senha”, digite o CPF do cliente e, no campo “Nova senha”, digite a senha criada (pelo cliente ou por você) para acessar o MEU INSS das próximas vezes. Ao final, clique em “Concluir”.
🛑 🛑 🛑 Atenção: Peça ao cliente para que guarde essa senha com cuidado, pois será a mesma utilizada para acessar os serviços do gov.br e do MEU INSS.
☹️ Vale a pena dizer que não é sempre que o segurado consegue cadastrar a senha direto no MEU INSS.
Às vezes, pode acontecer do sistema apresentar informações incorretas ou desatualizadas, sendo necessário obter uma senha provisória através de outros meios.
Se isso acontecer com seu cliente, peça para que ele ligue para o telefone 135 ou compareça em uma das agências do INSS (em alguns casos, também é possível obter a senha provisória por meio do internet banking de certos bancos).
3.2) Consultar CNIS na agência do INSS
A pessoa pode consultar o CNIS em uma das agências do INSS. Mas, é necessário realizar o agendamento do atendimento antes, no site ou aplicativo do MEU INSS.
Isso pode ser feito pelo segurado, seu representante legal ou procurador.
⚠️ Não se esqueça de que é preciso apresentar todos os documentos para que o servidor possa fazer a consulta adequadamente. Na página do agendamento, o INSS informa quais são os documentos necessários (RG, CPF, CTPS, procuração etc.).
3.3) Consultar CNIS no banco
Caso seu cliente seja correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), ele consegue ter acesso a algumas informações do CNIS, através do internet banking.
✅ Procedimento para correntistas da Caixa Econômica Federal:
- Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br);
- Clique em “Acesse sua Conta”;
- Selecione a opção “Serviços ao Cidadão”;
- Em seguida, clique sobre “Extrato Previdenciário”.
✅ Procedimento para correntistas do Banco do Brasil:
- Acesse o portal de autoatendimento;
- Clique em “Serviços”;
- Na parte de INSS clique em “Extrato”.
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4) Como é um CNIS?
Quando emitimos o CNIS pela internet, é possível salvá-lo em formato PDF.
Abaixo, disponibilizo uma imagem de como é uma das páginas do CNIS, para que o colega tenha noção das informações que vai encontrar (obviamente, apaguei os dados do segurado).
5) CNIS como prova
Como expliquei lá no início, o CNIS serve como prova da filiação do segurado à Previdência Social, tempo de contribuição, carência, valores de recolhimentos e períodos de recebimento de benefícios previdenciários.
🔍 Olha só o que diz o art. 19, caput, do Decreto n. 3.048/1999:
“Decreto n. 3.048/1999, Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.” (g.n.)
No mesmo sentido, segue o art. 10, caput, da IN n. 128/2022:
“IN n. 128/2022, Art. 10. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.” (g.n.)
6) 3 Dicas sobre CNIS
A seguir, selecionei 3 dicas sobre CNIS que valem a pena serem compartilhadas com nossos leitores previdenciaristas. 😃
Se tiver mais alguma dica ou sugestão sobre o tema, escreva nos comentários. Quanto mais informação compartilhada, melhor!
6.1) Indicadores no CNIS
É muito comum que no CNIS conste os chamados indicadores de pendências, conforme previsto no art. 17 da IN n. 128/2022 do INSS:
“IN n. 128/2022, Art. 17. As informações constantes do CNIS, sujeitas a comprovação, serão identificadas e destacadas por meio de indicadores de pendências.” (g.n.)
Sempre que isso acontecer, o INSS adiciona uma Legenda de Indicadores ao final do CNIS, com o significado de cada sigla. 📜
Os indicadores mais recorrentes são:
- PEXT: Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
- AEXT-VI: Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
- AEXT-VT: Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
- PVIN-IRREG: Pendência de vínculo irregular;
- PRPPS: Período do Regime Próprio de Previdência Social
- IREC-INDPEND: Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.
Quando existem indicadores, na maior parte das vezes, será preciso resolver as pendências, fazendo o que chamamos de atualização de CNIS (falarei mais sobre isso no tópico 6.3).
[Obs.: Para saber o significado de todas as siglas, recomendo a leitura do artigo 31+ SIGLAS DO CNIS DO INSS: O QUE SIGNIFICAM E PARA QUE SERVEM, publicado pelo Dr. Rafael Beltrão, do Cálculo Jurídico].
6.2) Verificar se segurado possui mais de um CNIS
NIT é a sigla para “Número de Identificação do Trabalhador”, um registro previdenciário destinado a trabalhadores autônomos.
🤯 Por mais inusitado que possa parecer, é possível que um mesmo segurado tenha dois NITs (ou até mais que isso). Inclusive, isso já aconteceu com um antigo cliente meu, como contei nesse vídeo!
Nessas situações, os vínculos ficam divididos em cada um dos NITs e, consequentemente, haverá mais de um CNIS em nome da mesma pessoa.
É comum ocorrer, por exemplo, nos casos em que a pessoa é empregada em uma empresa e, posteriormente, se torna contribuinte individual.
🔴🔴 Portanto, sempre verifique se o cliente possui mais de um NIT. Caso positivo, recomendo fazer o que chamamos de “Atualização de Cadastro e senha”, através do MEU INSS ou ligando para o telefone 135.
Por meio desse serviço, é possível unificar os dois (ou mais) números de NIT e também ter acesso a todos os dados trabalhistas e previdenciários em um único CNIS, o que facilita bastante na hora de comprovar as informações no INSS ou judicialmente!
6.3) Como atualizar o CNIS (Acerto de CNIS)
Havendo pendências ou informações incorretas, será necessário atualizar o CNIS (o que é conhecido como “acerto” de CNIS).
A maioria dos segurados não sabe que é possível atualizar o CNIS antes de dar entrada no pedido de benefício ou desconhece o quanto escolher deixar para a última hora pode atrasar a sua aposentadoria.
Por isso, é importante que você explique para seus clientes a importância de atualizar o CNIS o quanto antes! 😉
O pedido de correção do CNIS pode ser feito a qualquer momento, independente do requerimento do benefício, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Olha só o que diz o art. 19, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999 (com redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020) e o art. 12 da IN n. 128/2022:
“Decreto n. 3.048/1999, Art. 19, § 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 2º Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade, na forma prevista no art. 19-B. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).” (g.n.)
“IN n. 128/2022, Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.” (g.n.)
Além disso, com relação aos vínculos extemporâneos (que não constam no CNIS e foram incluídos em momento posterior), será necessário apresentar documentos contemporâneos à época da atividade que comprovem que realmente aquele vínculo existiu.
⚖️ De acordo com o art. 19-B do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 48 da IN n. 128/2022, para incluir, alterar ou tratar essas informações extemporâneas, a comprovação junto ao INSS será feita através dos seguintes documentos físicos (lista exemplificativa):
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador, acompanhado de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período objeto de comprovação;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável; e
- Outros documentos em meio físico contemporâneos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
7) Perguntas comuns sobre CNIS
Como a dúvida de uns geralmente é a dúvida da maioria, selecionei para responder neste artigo as 4 perguntas mais comuns que nossos leitores nos enviaram sobre o CNIS!
Se você tiver mais alguma dúvida, já sabe, né? É só deixar nos comentários e eu responderei em breve! 😜
7.1) Como tirar extrato do INSS pela internet?
Sim, você pode consultar o CNIS pela internet, sem nem precisar sair do escritório!
Isso é feito através do site ou aplicativo do MEU INSS, sendo que você só deve ter em mãos o número de CPF e a senha do gov.br da pessoa que deseja emitir o CNIS. 💻📲
No tópico 3.1, eu expliquei com detalhes o passo a passo do procedimento (inclusive contando o que pode ser feito quando o cliente ainda não é cadastrado no MEU INSS).
7.2) O que é unidade orgânica?
Eu tenho a impressão de que as pessoas chegam até esse site http://cnisnet.inss.gov.br/, principalmente para tentar consultar o CNIS, e se deparam com a necessidade de informar a “unidade orgânica” do INSS. 🤔
Em primeiro lugar, se for só para isso, esclareço que é muito melhor consultar o CNIS pelo MEU INSS, que só solicita o CPF e senha do segurado.
Em segundo lugar, esse site é destinado aos casos em que é necessário fazer a inscrição do indígena no INSS.
“Mas Alê, afinal de contas, o que é essa tal de unidade orgânica?”
O termo “unidade orgânica” significa departamento ou repartição administrativa de uma organização. 😊
No caso, o INSS chama de unidade orgânica os setores que funcionam como um “braço” do INSS ou da Previdência Social (como a APS, a GEX, o Serviço de Benefícios etc.), sendo dependentes e integrados a eles.
Portanto, o número que você deve inserir neste campo é o CEP (código postal composto por 8 dígitos) da cidade em que se localiza a unidade da Previdência que estará vinculada à demanda do seu cliente.
7.3) Como consultar CNIS pelo CPF?
A maneira mais fácil de consultar o CNIS pelo CPF é acessando o site ou aplicativo do MEU INSS, como expliquei no tópico 3.1. 💻📲
Mas, os servidores da Previdência também utilizam o CPF quando a pessoa pede para consultar o CNIS nas agências do INSS ou pelo telefone 135.
7.4) E se a contribuição ao INSS não aparece no CNIS?
Se a contribuição ao INSS não aparece no CNIS do seu cliente, será necessário atualizar o documento (o que é conhecido como “acerto” de CNIS), conforme expliquei no tópico 6.3.
🤯 A maioria dos segurados não sabe que é possível atualizar o CNIS antes de dar entrada no pedido de benefício ou desconhece o quanto escolher deixar para a última hora pode atrasar a sua aposentadoria.
Por isso, é importante que você explique para seus clientes a importância de atualizar o CNIS o quanto antes!
8) Conclusão
O CNIS é um importante documento para todo trabalhador e contribuinte do INSS.
⚖️ Através dele, é possível comprovar a filiação do segurado à Previdência Social, tempo de contribuição, carência, valores de recolhimentos e períodos de recebimento de benefícios previdenciários.
Mas, apesar de o extrato ser retirado diretamente do sistema do INSS, podem ocorrer erros de registro. Por isso, é tão importante acessar o CNIS com frequência e solicitar sua atualização sempre que necessário.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- O que é o CNIS e para o que ele serve como meio de prova;
- Como consultar o CNIS pela internet, INSS e bancos;
- Imagem de como é um CNIS;
- Definição de indicadores de pendências e como atualizar o CNIS;
- A importância de verificar se o segurado tem mais de um NIT e CNIS;
- O que é uma unidade orgânica;
- O que fazer quando a contribuição previdenciária não consta no CNIS.
E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: O que é CNIS e para que serve? Dicas para Advogados Previdenciaristas
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.