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A Incrível Solução para a Decadência na Revisão da Vida Toda frente ao Pedido de Destaque no STF

1) Introdução

Faltando só poucos minutos para o término do prazo, o Ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque na Revisão da Vida Toda (RExt n. 1.276.977 – Tema n. 1.102 do STF, com repercussão geral reconhecida). 🙄

Consequentemente, o julgamento do tema será reiniciado pelo Supremo Tribunal Federal, passando a contar com uma nova composição de Ministros, o que pode causar uma mudança no placar de votos (que até então estava favorável aos segurados).  

Nem preciso dizer o quanto isso gerou polêmica, né? 😵

O INSS já tinha anunciado que, caso a tese fosse julgada procedente, isso ocasionaria um impacto bilionário nos cofres públicos. Do mesmo modo, muitos alegam que a decisão do Ministro teria sido influenciada pela pressão do governo federal.    

Mas, meu objetivo hoje não é apontar as supostas intenções que estariam por trás do pedido de destaque na Revisão da Vida Toda. 

Hoje, eu gostaria de falar sobre uma possível solução para que seus clientes não sejam afetados pela decadência e consigam esperar o término do julgamento do STF para entrar com a Revisão da Vida Toda. 🤓

Seria ousadia minha? Não, é apenas uma estratégia jurídica muito interessante que quero compartilhar com nossos leitores!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é um Pedido de Destaque e como isso afeta a Revisão da Vida Toda;
  • Qual é a regra geral de decadência para a Revisão da Vida Toda;
  • Possibilidade de “interrupção” de prazo decadencial para revisão judicial em caso de prévio requerimento administrativo no INSS;
  • Como usar isso a seu favor e conseguir aguardar o julgamento da tese pelo STF. 

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários.

Eu mesma testei e vi que ela calcula certinho, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício! E ainda gera uma linha do tempo perfeita para explicar a regra para quem não entende. 😂

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Revisão da Vida Toda Decadência

2) Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

Antes de mais nada, você precisa entender o que é um pedido de destaque. 

Explicando de uma forma simples, o pedido de destaque é uma solicitação que um Ministro pode fazer para que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado da pauta do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico. 💻🏛️

Ou seja, o pedido de destaque existe para “transferir” uma discussão do ambiente virtual para o físico. Mas, por conta da pandemia, até mesmo esse tipo de julgamento tem sido realizado através de videoconferências.

📜 Ele está previsto no art. 4º da Resolução n. 642/2019 do STF (com alterações promovidas pelas Resoluções n. 669 e 675 de 2020).

2.1) O que acontece após o Pedido de Destaque?

Se o pedido de destaque na Revisão da Vida Toda gerasse como consequência apenas a “transferência” da discussão para o ambiente físico, não haveria problema. 

Porém, a questão é que, ao ser realizado um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado e os votos proferidos até então são descartados. Com isso, há duas consequências principais:

  • Os julgamentos ficam ainda mais demorados, especialmente quando o pedido de destaque é feito em um estágio em que a votação já está mais avançada no plano virtual; 😴
  • Há possibilidade de mudança nos votos, principalmente quando um dos Ministros tiver sido substituído por outro no decorrer desse tempo. 😤 

No dia 1º/03/2022, antes da última decisão do Ministro Kassio Nunes Marques (que fez o pedido de destaque), eu havia publicado um artigo explicando sobre a tese da Revisão da Vida Toda e o “placar” dos votos

Caso queira conferir, vale a pena a leitura: Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: Finalmente Justiça (só acho que vou ter que mudar o título deste artigo 😅).

Em resumo, já haviam sido proferidos 11 votos e a maioria estava formada. 

Depois do pedido de destaque, o julgamento da tese vai ser reiniciado. Agora, com uma composição diferente de Ministros e o mais importante: o Ministro relator do caso será o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (antigo relator e que tinha votado favoravelmente à procedência da tese). 

2.2) Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

“Mas o que isso afeta na prática, Alê?” 🤔

Bom, o primeiro ponto é que cabe ao relator liberar a ação novamente para julgamento (no ambiente físico), de modo que ele tem a liberdade de escolher o momento da liberação (depois, cabe ao Ministro Presidente inserir na pauta de julgamentos).

E o segundo ponto é que, como expliquei, o Ministro André Mendonça não estava na composição do julgamento original. Então, não sabemos como ele e eventuais novos Ministros vão se posicionar em seus votos. 😰

Porém, vale a pena dizer que pedidos de destaque não são inéditos no STF. 

Apenas a título de exemplo, temos o pedido de destaque que foi feito pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RExt n. 835.818 (que discutia sobre a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS).

Na época, também já haviam sido proferidos 11 votos e o voto do relator (Ministro Marco Aurélio) foi igualmente descartado.

Agora, é aguardar as cenas dos próximos capítulos para descobrir como será o deslinde da novela da Revisão da Vida Toda no STF (rindo para não chorar 😂)!  

2.3) O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica?

Em 09 de março de 2022, o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), que atuou como amicus curiae no caso, apresentou questão de ordem no STF para questionar o pedido de destaque e solicitar que fosse mantido o voto do antigo relator, Ministro Marco Aurélio. 

De acordo com o instituto, um pedido de destaque se mostra válido para que o julgamento ocorra em ambiente presencial quando o debate necessita de maiores esclarecimentos ou estudos. 

😯 Porém, no caso da Revisão da Vida Toda, a matéria já havia sido amplamente discutida, de modo que o pedido de destaque não se justificaria.  

Confira trecho do documento (o link com o conteúdo completo se encontra ao final do artigo):

“Este mecanismo é de grande valor para a ampliação do debate, ainda mais de questões tão relevantes como a Revisão da Vida Toda. Ocorre que o presente processo teve ampla produção probatória, com a juntada de sustentações orais das partes e amigos da corte, parecer do Procurador-Geral da República, memoriais, despachos, Nota Técnica juntada pelo INSS com informações sobre o custo da ação para seus cofres e também o voto divergente do Ministro Kassio Nunes Marques.

O voto divergente foi muito bem fundamentado, e isso demonstrou a profundidade do debate levado ao Supremo Tribunal Federal. Data máxima vênia, não existe a necessidade de um tema ser levado para o plenário presencial se por meio do PV o processo se aprofundou, não ocorreu de forma rasa. Todas as partes, incluindo o INSS obviamente, conseguiram exaurir a produção de provas para a elucidação do tema, deixando os Eminentes Ministros convictos para proferirem seus votos acompanhando ou não a relatoria do, agora aposentado, Ministro Marco Aurélio.” (g.n.)

Além disso, o IEPREV sustenta a ocorrência de preclusão consumativa, pois o pedido de destaque na Revisão da Vida Toda apenas poderia ser feito pelo Ministro Nunes Marques antes ou durante o seu voto, e não posteriormente. ⏰🗓️

Apenas a título de recordação, no caso dos magistrados, a preclusão consumativa gera como consequência o fato de que, tendo emitido pronunciamento através do qual julgou alguma questão, resta exaurido seu poder de voltar ao assunto (e, consequentemente, de alterar sua posição).

Ao realizar o pedido somente após a juntada dos 11 votos, tendo conhecimento do resultado final, o Ministro estaria ferindo a segurança jurídica e a credibilidade do Judiciário. 

⚖️ Inclusive, vale a pena dizer que a Comissão de Seguridade Social da OAB do Rio Grande do Sul emitiu Nota Técnica no mesmo sentido.

De acordo com o documento, como já tinha votado, o Ministro poderia utilizar o seu prazo regulamentar para eventualmente alterar o voto, mas não para pedir destaque, já que tal medida só se mostra lógica em momento de debate que antecede a publicação do voto propriamente dito.

Desse modo, autorizar que seja realizado destaque por um Ministro que já proferiu voto, e ainda minutos antes do encerramento do prazo regimental de funcionamento do Plenário Virtual do STF, contraria a lógica do sistema e fere ao princípio da segurança jurídica.

3) Revisão da Vida Toda: Decadência (regra geral)

O art. 103 da Lei n. 8.213/1991 traz a regra geral de decadência previdenciária, que se aplica à Revisão da Vida Toda. 

De acordo com ele, o prazo decadencial para entrar com ação de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da 1ª prestação (termo inicial). 💰

Então, via de regra, não é possível pedir a revisão de aposentadoria após esses 10 anos (mas há exceções).

Além disso, vale a pena lembrar que existem dois tipos de decadência previdenciária: a do ato negativo (de indeferimento ou cessação do benefício) e a do ato positivo (de concessão do benefício, que é o prazo que corre nas ações de revisão de aposentadoria). ➖ ➕

Nas duas situações, o prazo decadencial é o mesmo: 10 anos (nos termos dos arts. 103 e 103-A da Lei n. 8.213/1991). O que muda é a forma como é feita a contagem do prazo em cada caso!

🧐 Como não temos muito tempo, não vou conseguir explicar os dois tipos de decadência aqui. Mas, vou deixar linkado os artigos que já escrevi sobre o tema:

3.1) Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda

Recentemente, publiquei um artigo contando sobre 3 alternativas para “escapar” do prazo decadencial do INSS e pedir revisão de aposentadoria mesmo após os 10 anos.

Dentre essas alternativas, eu expliquei que quando é feito pedido de revisão de benefício direto no INSS (via requerimento administrativo), a decadência é “interrompida” e só volta a contar do dia em que o segurado ficar sabendo formalmente que seu pedido foi negado. ❌🔜

Inclusive, a matéria já foi alvo de decisão da TNU no julgamento do Tema n. 256 (PEDILEF 5003556-15.2011.4.04.7008/PR).

Como consequência disso, é possível pedir judicialmente revisão de aposentadoria mesmo após dez anos

Então, naqueles casos em que o cliente está prestes a completar os 10 anos do recebimento da 1ª prestação do benefício, mas quer aguardar a finalização do julgamento do tema pelo STF, compensa aproveitar e entrar com o pedido administrativo de revisão no INSS.

Com isso, de acordo com o entendimento da TNU, a pessoa “ganha”  potencialmente mais 10 anos para entrar com a ação de revisão do benefício pela via judicial. 🤯

Ou seja, o cliente consegue “escapar” da decadência e aguardar a decisão definitiva do STF sobre a Revisão da Vida Toda (que, infelizmente, parece estar bem longe de acontecer).

Mas atenção: ainda não temos uma decisão do STJ ou do STF específica sobre isso. Então, tenha isso em mente ao fazer suas análises!

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3.2) Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda?

Alguns previdenciaristas têm defendido que seria inconstitucional aplicar o prazo de decadência à Revisão da Vida Toda.

Muito embora eu não ache justa a aplicação e pense que há fundamentos para discussão da inconstitucionalidade, acredito que, na prática, o STF provavelmente não vai entender assim. 😕 

Acontece que a jurisprudência da Corte já é bem clara a respeito da constitucionalidade do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 

Isso foi alvo de decisão no julgamento da ADI n. 6096 (como explico no artigo Prazo para entrar com ação previdenciária e a Decadência no INSS) e do Tema n. 313 (com repercussão geral reconhecida).

👉🏻 Mas, o que pode ocorrer, se a tese for julgada procedente pelo STF, é o reconhecimento do direito pelo INSS, através da edição de um Memorando Circular no futuro. 

Por exemplo, como aconteceu no caso da revisão do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, em que o INSS publicou o Memorando Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, e começou a aceitar administrativamente a revisão.

Para essas situações, a jurisprudência passou a entender que os benefícios que ainda não haviam sido atingidos pela decadência até a edição do Memorando, o prazo decadencial seria reiniciado a partir da publicação da norma.    

Então, ao meu ver, se a Revisão da Vida Toda seguir o mesmo caminho, o que provavelmente passará a valer é o entendimento de reinício do prazo decadencial a partir do reconhecimento do direito pelo INSS. 😊

Mas, infelizmente, não creio que isso irá ocorrer…

4) Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução

Conforme expliquei no item 3.1,  nos casos em que o cliente está prestes a completar os 10 anos do recebimento do primeiro benefício, mas quer aguardar a finalização do julgamento do tema pelo STF, compensa aproveitar e entrar com o pedido administrativo de revisão no INSS. 🤓

Como não sabemos quando o relator vai liberar a ação novamente para julgamento e muito menos quando o Ministro Presidente vai inserir o tema na pauta, provavelmente vai demorar para termos a decisão final do STF.

Então, protocolar um pedido administrativo de revisão pode ser a solução para conseguir “fugir” do prazo decadencial e potencialmente ganhar mais 10 anos para entrar com a ação de revisão do benefício pela via judicial. 🤯

Lembrando que ainda não temos uma decisão do STJ ou do STF específica sobre isso. Tenha isso em mente ao fazer suas análises!

5) Conclusão

O julgamento da Revisão da Vida Toda tem sido um verdadeiro pesadelo na vida dos advogados previdenciaristas. Sempre que achamos que estamos chegando ao fim, surge algo para deixar tudo ainda mais demorado. 😭

Mas, no artigo de hoje, espero ter conseguido explicar o que é esse pedido de destaque e como ele afeta no procedimento de julgamento pelo STF. 

Além disso, a estratégia de protocolar um pedido administrativo de revisão para conseguir “escapar” do prazo decadencial pode ser uma alternativa interessante para quem quer entrar com a Revisão da Vida Toda só depois da palavra final do Supremo. 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que é um Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda;
  • Qual é a regra geral de decadência para as ações de revisão de benefício;
  • Alternativa de “interrupção” de prazo decadencial para pedir a Revisão da Vida Toda só depois;
  • Como usar isso a seu favor e conseguir aguardar o julgamento da tese pelo STF. 

E não se esqueça de conferir a Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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6) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: A Incrível Solução para a Decadência na Revisão da Vida Toda frente ao Pedido de Destaque no STF.

Top 3 alternativas para Revisão de Aposentadoria após dez anos

1) Introdução

É isso mesmo: no artigo de hoje, vou ensinar algumas alternativas para “escapar” do prazo decadencial do INSS e pedir revisão de aposentadoria mesmo após dez anos! 😱

Pois é, a decadência é uma matéria que sempre está na mira dos advogados previdenciaristas, justamente porque pode acabar com a possibilidade do cliente pedir as famosas revisões de aposentadoria. 

Por isso, decidi compartilhar com vocês 3 alternativas que podem ser a “luz no fim do túnel” naqueles casos em que você fez as contas e, pelo menos a princípio, acha que já transcorreu o prazo decadencial. 🤓

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Qual é o prazo para pedir a revisão de benefício previdenciário;;
  • 3 alternativas de revisão de aposentadoria após dez anos; 
  • Possibilidade de “interrupção” de prazo decadencial para revisão judicial em caso de prévio requerimento administrativo no INSS;
  • Dica sobre decadência em ações de Revisão da Vida Toda;
  • Jurisprudência sobre decadência em caso de revisão de aposentadoria decorrente de ação trabalhista;
  • Porquê não é aplicada a decadência Revisão do Teto.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários.

Eu mesma testei e vi que ela calcula certinho, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício! E ainda gera uma linha do tempo perfeita explicar a regra para quem não entende 😂

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Revisão de Aposentadoria Após Dez Anos

2) Prazo para revisão de benefício previdenciário

Explicando de uma forma simples, decadência é a extinção de um direito em razão de não ter sido exercido dentro do prazo estabelecido em lei (lapso temporal). 🗓️

De acordo com a área do direito em que se atua, esse conceito pode sofrer modificações. Especificamente com relação ao direito previdenciário, a decadência é tratada no art. 103 da Lei n. 8.213/1991.

Nos termos do art. 103, o prazo decadencial para entrar com ação de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (termo inicial). 💰

Via de regra, não é possível pedir a revisão de aposentadoria após esses dez anos (mas há exceções).

Além disso, lembre-se de que existem dois tipos de decadência previdenciária: a do ato negativo (de indeferimento ou cessação do benefício) e a do ato positivo (de concessão do benefício, que é o prazo que corre nas ações de revisão de aposentadoria). ➖ ➕

Em ambas as situações, o prazo decadencial é o mesmo: 10 anos (nos termos dos arts. 103 e 103-A da Lei n. 8.213/1991). O que muda é a forma como é feita a contagem do prazo em cada caso!

🧐 Como nosso tempo é curto, não vou conseguir explicar os dois tipos de decadência aqui. Mas, vou deixar linkado os artigos que já escrevi sobre o tema:

Vale a pena a leitura, esses dois artigos estão bem completos! 🤗

3) Revisão de Aposentadoria após dez anos: Top 3 Alternativas

Muitos colegas me perguntam se é possível pedir revisão de aposentadoria após os dez anos do prazo decadencial. 

Por isso, selecionei 3 alternativas que considero serem as mais interessantes para aqueles casos em que você já fez as contas e, pelo menos a princípio, acha que já transcorreu o prazo decadencial. 

E se você souber de mais alguma alternativa ou estratégia, compartilhe nos comentários. Quanto mais advogados compartilhando suas experiências, melhor! 😉 

[Obs.: mas, antes de mais nada, verifique que você está calculando corretamente a decadência, principalmente quanto ao termo inicial da contagem! Dica: não basta analisar só a carta de concessão. Para entender melhor, estude este artigo.]

3.1) Requerimento Administrativo no INSS para Revisão Aposentadoria: Tema 256 da TNU

Quando é feito pedido de revisão de benefício direto no INSS (via requerimento administrativo), a decadência é “interrompida” e só volta a contar do dia em que o segurado ficar sabendo formalmente que seu pedido foi negado. ❌🔜

[Obs.: Muita gente torce o nariz quando utilizo a expressão “interrupção” ao tratar da decadência previdenciária, já que é entendido que a decadência não se interrompe, não se suspende e nem tem seu curso impedido. Para entender o motivo pelo qual eu utilizo esta expressão, leia o item 5 deste artigo – Decadência de Indeferimento Administrativo do Benefício]

Como consequência disso, é possível pedir judicialmente revisão de aposentadoria mesmo após dez anos.

👉🏻 Olha o que diz a redação atual do art. 103 da Lei de Benefícios:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)” (g.n.)

Pela leitura do artigo, entendemos que o prazo decadencial se interrompe na data em que a pessoa protocola administrativamente o pedido de revisão do benefício. 

Calma, vou explicar melhor! 😊

Um dos requisitos essenciais da decadência é a inércia do titular, coisa que não existe quando a pessoa ativamente pede a revisão do benefício, mesmo que administrativamente.

Por outro lado, o art. 207 do nosso Código Civil fala que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem ou interrompem a prescrição

Existem muitas discussões sobre se a “decadência” do art. 103 da LB seria tecnicamente decadência ou, na verdade, teria natureza de prazo prescricional, mas não vou entrar em detalhes neste artigo. 😴

De qualquer forma, o art. 103 da Lei n. 8.213/1991, traz uma previsão legal de interrupção, na medida em que prevê que o termo inicial da decadência pode ser a data em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo (independente da data do primeiro pagamento).

“Ok Alê, mas isso é uma interpretação sua ou temos algo mais concreto?”

Excelente pergunta! Nunca é bom depender só da interpretação de ninguém para fundamentar seus pedidos. É sempre mais seguro se basear em texto de lei ou outras normas e jurisprudência.

Primeiramente, o próprio INSS reconhece isso em sua Instrução Normativa, vejamos:

“IN 77/2015, Art. 568. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for ocaso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo, levando-se em consideração:

(…)

Parágrafo único. Em se tratando de pedido de revisão de benefícios com decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, em que não houver a interposição de recurso, o prazo decadencial terá início no dia em que o requerente tomar conhecimento da referida decisão.” (g.n.)

Ademais, já temos forte jurisprudência nesse sentido! 😍

Em maio de 2021, a TNU julgou o Tema n. 256 (PEDILEF 5003556-15.2011.4.04.7008/PR), que discutia sobre qual seria a natureza jurídica do prazo do art. 103 da Lei de Benefícios e se seria possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão.

⚖️ Ao final, foi firmada a seguinte tese (preste especial atenção ao item III): 

“I – O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (i.) Do ato original de concessão; e (ii.) Do ato de indeferimento da revisão administrativa. 

II – A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 

III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.” (g.n.)

Portanto, a tese traz uma possibilidade de interrupção, pois fala que a contagem do prazo para impugnar o indeferimento de revisão começa na data da ciência do beneficiário (ou seja, a decadência é interrompida e reinicia a contagem a partir desta data). 

Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo!

👴🏼 Sr. Rodolfo teve o benefício concedido em 2001 e deu entrada em um pedido de revisão no INSS em 2006, o qual foi negado pela autarquia em 2007, mesmo ano em que o aposentado foi notificado do indeferimento.

Desse modo, ele tem até 2017 para pedir uma nova revisão (pois o prazo decadencial foi interrompido na data do pedido de revisão em 2001 e voltou a correr a partir da notificação em 2007). 

⚠️ Mas, vale a pena dizer que, de acordo com a tese,  os pedidos judiciais de revisão baseados em matéria não recorrida na via administrativa continuam submetidos ao prazo de impugnação do ato de concessão original (ou seja, ao prazo de 10 anos contados da data do primeiro pagamento do benefício). 

🛑​​🛑🛑 Ou seja, não basta fazer um pedido de revisão genérico, é preciso especificar e isso vai ser muito importante!

Por fim, lembro que ainda não temos uma decisão do STJ ou do STF específica sobre isso. Então, tenha isso em mente ao fazer suas análises!

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3.1.1) Revisão da Vida Toda: Decadência (dica importante)

Aqui vai uma dica para os advogados que estão trabalhando com a famosa Revisão da Vida Toda! 👩🏻‍💼👨🏾‍💼

Naqueles casos em que o cliente está prestes a completar os 10 anos do recebimento do primeiro benefício, mas quer aguardar a finalização do julgamento do tema pelo STF, compensa aproveitar e entrar com o pedido administrativo de revisão no INSS.

Com isso, de acordo com o entendimento da TNU, a pessoa “ganha”  potencialmente mais 10 anos para entrar com a ação de revisão do benefício pela via judicial. 🤯

Então, o cliente consegue “escapar” da decadência e aguardar a decisão definitiva do STF sobre a Revisão da Vida Toda (que, infelizmente, parece estar bem longe de acontecer)!

Aliás, no dia 1º de março (antes da última decisão do Ministro Marques Nunes, que determinou o reinício do julgamento), eu havia publicado um artigo explicando sobre a tese e porque o julgamento ainda não tinha acabado (previdenciarista experiente sabe que tudo pode mudar no último minuto 😂).

Caso queira conferir, vale a pena a leitura: Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: Finalmente Justiça!

Só acho que vou ter que mudar o título deste artigo. 😅

3.2) Revisão de Aposentadoria decorrente de Ação Trabalhista

Sim, há jurisprudência no sentido de que uma ação trabalhista pode representar a possibilidade da pessoa entrar com pedido de revisão de aposentadoria mesmo após dez anos!

💭 Imagine a seguinte situação: o Sr. José é um cliente que se aposentou sem levar em consideração um tempo em que ele trabalhou, mas, por falha do empregador, não constava no CNIS ou foi considerado abaixo do salário mínimo. 

Então, você decide entrar com uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do tempo de serviço e obtém sucesso.

Mas, quando a ação finalmente transita em julgado, você percebe que já passou o prazo decadencial para pedir a revisão da aposentadoria. 😖

E agora? Existe alternativa para “escapar” da decadência? 

Pois é, isso foi alvo de uma decisão monocrática no julgamento do REsp n. 1.647.794/PR em 2017, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, que deu decisão favorável ao aposentado que estava nessa mesma situação. 🙏🏻

Segundo o relator, nos casos em que o segurado tem as verbas salariais valoradas ou modificadas por força de ação trabalhista, o que acaba por refletir nos salários-de-contribuição, o trânsito em julgado da reclamatória se torna o termo inicial do prazo decadencial para a ação de revisão do benefício.

⚠️ Mas atenção: Como disse, esta é apenas uma decisão monocrática e sem repercussão geral. Ou seja, o STJ ainda pode adotar um posicionamento contrário ao utilizado neste julgamento!

Ah, por falar em reflexos de ações trabalhista em demandas previdenciárias, fica a dica de leitura deste outro artigo que escrevi sobre o tema:  A (não) eficácia das decisões trabalhistas frente ao INSS [polêmica].

3.3) Revisão do Teto não aplica prazo decadencial

Percebendo que a Lei n. 8.213/1991 exagerou ao aplicar o teto previdenciário tantas vezes durante o cálculo do valor dos benefícios, o legislador procurou “corrigir” este erro através da Lei n. 8.870/1994 (art. 26) e da Lei n. 8.880/1994 (art. 21, § 3º), que criaram o chamado “índice-teto”.

O objetivo do índice-teto é recompor parte do valor perdido pelo segurado quando seu salário de benefício foi limitado ao teto no momento do cálculo da sua RMI. 😎

Mas, em alguns casos (não todos), o índice-teto foi aplicado e resultou em valor maior que o teto, de forma que o benefício foi, novamente, limitado ao teto.

Desse modo, os advogados previdenciaristas passaram a defender que os benefícios que foram limitados ao teto deveriam ser reajustados para refletir o aumento real do teto das Emendas Constitucionais 20 e 41 (até o limite do valor real de seus salários de benefício), o que ficou conhecido do Revisão do Teto. 💰 

A questão é que, como na Revisão do Teto não se pede a revisão da RMI, mas apenas uma revisão de reajustamento de prestações, não se trata de revisão de concessão e sim de mera readequação, motivo pelo qual não é aplicado o prazo decadencial

⚖️ Inclusive, em 2010, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou nesse sentido, por ocasião do julgamento do Tema n. 76 (RExt n. 564.354/SE), com repercussão geral reconhecida.

4) Conclusão

🗓️ A decadência previdenciária é uma matéria que precisa mesmo de uma atenção especial dos advogados, justamente porque pode acabar com a possibilidade do cliente pedir as famosas revisões de aposentadoria. 

Mas, no artigo de hoje, espero ter conseguido ensinar algumas alternativas para você “escapar” do prazo decadencial do INSS e pedir revisão de aposentadoria mesmo após dez anos!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Via de regra, o prazo para pedir a revisão de benefício previdenciário é de dez anos;
  • Há algumas alternativas de revisão de aposentadoria mesmo após dez anos; 
  • Segundo a tese do Tema n. 256 da TNU, há interrupção de prazo decadencial para revisão judicial em caso de prévio requerimento administrativo no INSS;
  • Dica prática sobre decadência em ações de Revisão da Vida Toda;
  • Como funciona a decadência em caso de revisão de aposentadoria decorrente de ação trabalhista;
  • Não é aplicada a decadência na Revisão do Teto.

E não se esqueça de conferir a Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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5) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Top 3 alternativas para Revisão de Aposentadoria após dez anos.

Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: Finalmente Justiça!

Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

1) Introdução

Na madrugada do dia 25 de Fevereiro (sexta-feira) o julgamento da Revisão da Vida Toda foi finalmente retomado!

Nós, advogados previdenciaristas, já estávamos ficando de cabelos brancos aguardando essa decisão, né?  😅

O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando estava empatado em 5 votos a favor x 5 votos contrários à tese.

É pra matar qualquer um do coração… 😂

O voto de minerva do ministro decidiu o julgamento a favor dos segurados e dependentes!

E é sobre este julgamento da Revisão da Vida Toda no STF que vou tratar neste artigo.

👉 Olha só o que você vai aprender:

  • Resumo facinho sobre o que é a revisão da vida toda, para qualquer pessoa entender;
  • Explicação sobre o julgamento da revisão da vida toda no STF, com destaque para o voto do Ministro Alexandre de Moraes;
  • Aviso importante sobre a finalização do julgamento;
  • Placar da Revisão da Vida Toda no STF, para você nunca mais esquecer quem foi contra.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

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2) O que é Revisão da Vida Toda?

De forma resumida, a Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.

Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.

Lembrando: no STJ, a tese deu origem ao Tema 999 e, em dezembro de 2019, este Tribunal decidiu pela aplicabilidade da Revisão da Vida Toda (vitória dos segurados).

Já no STF, a tese deu origem ao Tema 1102, cujo julgamento começou ano passado mas havia sido interrompido quando estava empatado em 5 x 5 pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Com o voto de minerva do ministro, temos a maioria do STF favorável à Revisão da Vida Toda. No entanto, a novela ainda não acabou, como vou explicar no próximo tópico. 🤯

Para saber TODOS os detalhes que você precisa, recomendo a leitura do meu artigo completo sobre a matéria: Tudo sobre a Revisão da Vida Toda: Guia Completo

Para facilitar ainda mais sua vida, fiz este resumo do que é a revisão da vida toda como um mapa mental, olha só!

3) Entenda o Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

O julgamento da Revisão da Vida Toda no STF teve início em junho de 2021, quando o ministro Marco Aurélio (relator do tema e hoje aposentado), votou pelo desprovimento do recurso do INSS (ou seja, favoravelmente aos segurados).

No seu entendimento, deve ser reconhecido ao contribuinte o critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

O ministro Marco Aurélio  foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente (a favor do INSS e contra os segurados). Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

😖 Quando estávamos todos roendo as unhas, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Retomado o julgamento, na madrugada do dia 25/02, os votos dos ministros foram divulgados no Plenário Virtual.

Foram mantidos todos os votos já proferidos, inclusive do do ministro Marco Aurélio (que hoje está aposentado).

Como já sabemos, o voto de. Alexandre de Moraes foi FAVORÁVEL aos segurados e dependentes! 😄

Em seu voto, o ministro firma a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Você pode checar o inteiro teor aqui: Voto do Ministro Alexandre de Moraes na Revisão da Vida Toda. Repare em que se fundamenta o voto do ministro:

  • 🧐  A regra de transição não pode ser mais gravosa do que definitiva. Segundo ele, se a aplicação impositiva da regra transitória inverte essa lógica, ao proporcionar um benefício menor do que aquele a que o segurado teria direito pela regra definitiva, essa interpretação subverte a finalidade da norma;
  • 💸  O sistema de previdência social rege-se pelo princípio contributivo pelo qual, não só a percepção do benefício pressupõe a contribuição do segurado, como também deve haver correlação entre o benefício concedido e a contribuição previdenciária recolhida.
  • 🤓  O Ministro recordou que, em outros julgamentos, havendo a sucessividade de leis no tempo, a jurisprudência do STF reconhece ao segurado o direito de escolher o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ser exercido (direito ao melhor benefício).

Veja a opinião do Dr. Rodrigo Sodero, advogado e professor de Direito Previdenciário:

“a. Surpreende positivamente o voto do Min. Alexandre de Moraes e também a interpretação do normativo interno do STF, com a manutenção do voto do Min. Marco Aurélio, pois havia a expectativa de que pudesse ser descartado, tendo em vista a sua aposentadoria ainda durante o julgamento (quando ainda não concluído). Penso tenha sido realizada uma correta distinção entre o pedido de vista e o processo objeto de destaque l, sendo que somente no último caso, o voto do ministro aposentado seria desconsiderado (STF; Despacho nº 1683788/21; Referência: Proc. Adm. 004254/21; Assunto: Resolução 642/19);

b. O acolhimento da tese pelo STF abre um espaço bastante importante para a atuação do advogado previdenciarista. Para a verificação do direito à revisão, deve ser realizado o recálculo da RMI do benefício que teve o seu valor encontrado na forma do art. 3º da Lei 9.876/99, considerando para a apuração dos 80% maiores salários-de-contribuição (salário-de-benefício), também aqueles anteriores a competência de julho de 1994. Somente assim é possível concluir pela viabilidade – ou não – da revisão no caso concreto. Também penso que, para o direito à revisão da vida toda, deve ser observado o prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei 8.213/91.”

3.1) A Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada? [IMPORTANTE]

🛑 🛑 🛑 Calma!

O julgamento só termina no dia oito de março, quando será divulgado o resultado definitivo.

Até lá, as regras do Plenário Virtual permitem mudança de votos já proferidos ou pedido de destaque por algum dos ministros, que zera o placar e desloca o caso para o Plenário físico. 

Ademais, ainda não há trânsito em julgado, podendo caber embargos de declaração.

👉 Leia também Planejamento Previdenciário: Para que Planejar a Aposentadoria?

3.2) Placar Revisão da Vida Toda

Quer saber quais dos ministros votaram contra e quais votaram a favor desta revisão?

Então cheque o placar da revisão da vida toda no STF:

4) Modelo Revisão da Vida Toda

Lá no blog tem um artigo super completo sobre a Revisão da Vida Toda, mas estava faltando uma coisinha…

… Um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda para nossos leitores!

Nossos colegas do Cálculo Jurídico disponibilizaram gratuitamente um modelo super completo lá no site deles!

👉   Clique aqui para baixar o modelo gratuitamente no site do CJ 😉

Olha só como a petição foi feita:

  • Peça bem fundamentada que aumenta suas chances de êxito;
  • Evitar o trabalho, eliminando a necessidade de entrar com mais processos judiciais;
  • Petição atualizada com jurisprudência recente sobre o tema.

Depois me conta se gostou do modelo, me marcando no Instagram @alestrazzi!

5) Conclusão

Ao contrário do que muitos pensavam, tivemos uma vitória de uma grande tese de Revisão de Aposentadoria no STF.

Eu mesma duvidei… Acho que ainda estou traumatizada com o julgamento da Desaposentação 🤷‍♀️

Trata-se de uma vitória dos segurados e também dos advogados previdenciaristas, que lutaram com unhas e dentes por isso!

No artigo de hoje, entendemos o que é a Revisão da Vida Toda, quais ministros do STF votaram contra e a favor e os principais argumentos do voto que desempatou a tese e deu a vitória aos segurados!

O que você achou dessa novela? Também estava roendo as unhas como eu? Conte para mim nos comentários!

6) Fontes

Cheque as fontes deste artigo na publicação original no blog Desmistificando o Direito: Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: Finalmente Justiça!