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Fase de cumprimento de sentença: o que significa isso?

 

Muitas pessoas que não têm familiaridade com o dia-a-dia do Direito, ao consultarem seus processos através da internet, se deparam com esta expressão: “fase de cumprimento de sentença“. Parece coisa de outro mundo e muitas pessoas ficam preocupadas, mas não há motivos para isso.

 

[Leia também: Ato ordinatório praticado: o que significa isso?]

 

Trata-se de um andamento processual muito simples, conforme explicarei neste artigo.

 

Sumário

1) O que é sentença?

2) Fase de cumprimento de sentença

3) Exemplo

 

Fase de cumprimento de sentença: o que significa?

 

1) O que é sentença?

 

Sentença  é a decisão do juiz sobre o que está sendo pedido no processo. Se o juiz entender que o que o autor pediu é correto, teremos uma sentença de procedência. Se, ao contrário, juiz entende que o pedido do autor é inaceitável, teremos uma sentença de improcedência. Também temos o pedido parcialmente procedente, quando o juiz entende que o autor não tem direito a tudo, mas tem direito a parte do que pediu.

 

Obs.: Acórdão é o nome dado à “sentença” proferida por desembargadores (“juízes” dos Tribunais de segundo grau) ou ministros (“juízes” dos Tribunais Superiores).

 

2) Fase de cumprimento de sentença

 

Cumprimento de sentença é o procedimento utilizado para concretizar o que foi determinado pelo juiz na sentença.

 

Antigamente, se a parte contrária não cumpria voluntariamente o que o juiz determinava, a parte ganhadora precisava entrar com uma segunda ação chamada “Ação de Execução” para conseguir fazer cumprir o que o juiz havia sentenciado. Atualmente, isso não é mais necessário, bastando que seja informado ao juiz que a sua sentença não foi obedecida e pedir que sejam tomadas as medidas para o cumprimento daquela sentença (por isso o nome “cumprimento de sentença”).

 

É chamada de “fase” porque inicia uma nova etapa no processo.

 

3) Exemplo

 

Para facilitar o entendimento, nada melhor que um exemplo, não é?

 

No meu exemplo, o Autor ingressou com a ação contra uma empresa de telefonia, afirmando que o seu nome fora negativado indevidamente e pedindo indenização por danos morais em decorrência disso. Após todo o trâmite normal do processo, o juiz decidiu que realmente houve dano moral e condenou a empresa a pagar um valor de R$ 3.000,00 de indenização. A empresa não recorreu, mas também não pagou.

 

Dessa forma, o advogado do Autor apresentou um pedido de cumprimento de sentença, que inicia a fase de cumprimento de sentença. A empresa será informada disso e, se não pagar, o juiz irá tomar medidas para que o Autor receba este dinheiro, como, por exemplo, a penhora do dinheiro na conta bancária desta empresa.

FONTES: DireitoNet, DireitoNet.

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