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Guia para Dominar a Revisão de Retroação da DIB no INSS

1) Introdução

A retroação da DIB (data de início de benefício) no INSS é uma possibilidade muito interessante de garantir ao segurado o melhor benefício possível.

🗓️ Na prática, é como se “voltasse” a DIB no tempo, para que o benefício seja calculado e concedido com as regras de uma data anterior ao requerimento. A condição é que os requisitos já deveriam estar cumpridos naquela data.

Isso pode ser feito no próprio pedido de benefício ou em uma revisão posterior.

🤓 O assunto até que não é novo, mas percebi que ainda é pouco explorado. Por conta disso, resolvi escrever este artigo, para explicar como dominar a Revisão da Retroação da DIB e conseguir o melhor benefício para o seu cliente!

👉🏻 Então, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender hoje: 

  • O que é a Retroação da DIB;
  • Como funciona a Revisão da Retroação da DIB em 3 exemplos ilustrativos: na pensão por morte, para a data do primeiro requerimento administrativo e na aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Como funciona a decadência na Revisão com Retroação da DIB;
  • Como os Tribunais Regionais Federais têm se posicionado sobre o tema;
  • Se vale a pena investir nessa revisão.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) O que é a Revisão da Retroação da DIB?

A Revisão de Retroação da DIB é uma tese que existe como uma consequência do direito adquirido e do direito ao melhor benefício.

Ela também é conhecida como Revisão de Retroação do Período Básico de Cálculo (PBC) ou Revisão da Melhor DIB. 

🧐 Basicamente, essa tese funciona como uma forma de garantir a aplicação das regras de uma data de início do benefício (DIB) anterior à própria data de entrada do requerimento (DER). Isso desde que o segurado tenha o direito adquirido nesta DIB retroativa.

Por exemplo, imagine que um segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição na data de 23/05/2019, cumprindo com todos os requisitos necessários.

🗓️ No entanto, ele não quer se aposentar naquele momento e continua trabalhando até 10/06/2021, quando entra com o requerimento de aposentadoria. 

O benefício é concedido, mas o valor assusta o segurado, por conta da fórmula de cálculo e das disposições da Reforma da Previdência. 

Isso já que as regras de transição e as aplicáveis no momento da DER impactam no valor da aposentadoria, que acaba sendo mais baixo.😕

Ele descobre então que, se tivesse feito o pedido em 23/05/2019, teria direito a um benefício muito melhor e com valor consideravelmente maior, já que a aposentadoria por tempo de contribuição integral era possível

O que a Retroação da DIB permite é que no momento do requerimento o segurado volte a DIB até a data em que teria o melhor benefício, desde que já cumprisse os requisitos. Ou seja, desde que naquela ocasião já tivesse direito adquirido. ✅

Isso pode ser feito por meio de um pedido no próprio Requerimento ou em sede de Revisão do benefício já concedido. 

E já que estou falando em Data de Início de Benefício vou deixar a indicação de um artigo que publiquei recentemente sobre o tema: O que significa DIB no INSS.

Lá você vai encontrar uma explicação bem completa do que é a DIB e de como fixar a data, além de dicas práticas!  🤗

2.1) E os atrasados?

🤔 “Alê, então ele vai receber todos os atrasados desde aquele dia em que já tinha o direito?”

Não! Não funciona bem assim.

Como o requerimento ou o pedido de Revisão só foi feito depois, em regra não vai ter “atrasados” desde a data da retroação da DIB. Afinal, o INSS não negou o benefício, nem foi feito o pedido antes. 

Mas pode ser que na Revisão ou na Retroação ao primeiro requerimento, tenha algumas diferenças e atrasados, depende do caso.

retroação da dib

3) Exemplos de Revisão de Retroação da DIB

Como acredito que exemplos ilustrativos ajudam muito a entender a teoria, vou trazer 3 situações de Retroação da DIB para você. 

Uma de pensão por morte, uma para retroagir para a data do primeiro pedido administrativo e uma da aposentadoria por incapacidade permanente.

Você conhece mais algum exemplo além deles? Deixe nos comentários para contribuir com a discussão e para eu conhecer como tem sido a experiência prática de nossos leitores! 😊

3.1) Retroação da DIB na Pensão por Morte

A Retroação da DIB na Pensão por Morte é referente ao benefício do titular (pessoa que faleceu e instituiu ao dependente a pensão), ok? Não se trata da própria pensão.

🧐 Funciona mais ou menos como uma Retroação da DIB da aposentadoria a qual o falecido teria direito ou que já estava recebendo na data da morte. 

Exemplo: o INSS não reconheceu um benefício de aposentadoria em 2014 e depois concedeu em um novo pedido de 2018, aplicando um redutor na ocasião.

Se ficar provado que o segurado tinha direito à aposentadoria já em 2014, aquele redutor não deveria ser aplicado e consequentemente a pensão por morte teria um valor maior. Afinal, o benefício originário vai ser maior também. 💰

A Retroação da DIB permitiria que esse valor maior fosse considerado, diante do direito já existir em 2014 e do cálculo que deveria ser aplicado na época.

Outro caso é se o segurado tinha direito e tentou a aposentadoria por tempo de contribuição integral em uma data. Só que o INSS nega o benefício e ele fica sem contribuir depois disso.

Aí vem uma nova lei e ele falece com qualidade de segurado, mas sem se aposentar. O problema é que a nova lei determina que o cálculo da pensão por morte será feito com base na aposentadoria por incapacidade permanente.

Na maioria dos casos, os dependentes vão ser prejudicados com essa forma de cálculo. 👨‍👩‍👧

Isso porque na aposentadoria por tempo de contribuição (a que ele tinha direito antes), o valor poderia ser maior do que a nova aposentadoria por incapacidade permanente. Sendo assim, a pensão por morte teria também um valor maior.

A Retroação da DIB funcionaria para buscar o cálculo com base na aposentadoria por tempo de contribuição e aumentar o valor da pensão por morte. 😉

Lembrando que há casos em que o falecido que tinha direito a aposentadoria antes do óbito garante aos dependentes a pensão mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, como expliquei no artigo: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?

⚠️ Mas, cuidado com a decadência!

3.1.1) Decadência na Revisão da Pensão por Morte com Retroação da DIB

Há quem entenda que a decadência não se aplica neste caso, porque não ocorreria uma “decadência de indeferimento” clássica com a Retroação da DIB. Apenas seria aplicada a prescrição quinquenal. E isso faz muito sentido.

🤔 Mas, confesso que tenho algumas minhas dúvidas quanto a essa linha de raciocínio.

Afinal, a Retroação da DIB não deixa de ser uma Revisão da Pensão por Morte e, nos casos em que segurado falecido já estava recebendo um benefício no momento de sua morte, entendo que há sim um prazo decadencial para pedir a revisão.

Eu realmente estou dividida 50/50 neste caso. Qual a sua opinião? Me conte nos comentários!

Agora, se o segurado instituidor não recebia benefício algum, essa discussão perde o sentido, porque não estaríamos diante de uma revisão do benefício originário. 

⚖️ Além disso, apesar de no Tema n. 975 do STJ ter sido fixada tese de que a concessão da pensão por morte permite ao dependente requerer a revisão do benefício, isso não tem o efeito de evitar a decadência e nem reabre o prazo decadencial.

Ou seja, é possível ao dependente pedir a revisão da aposentadoria do falecido desde que respeitados os 10 anos para a decadência em relação ao benefício originário. E essa revisão é que tem reflexo na pensão.

Apesar de não concordar com o posicionamento do STJ, porque o dependente que vai ser beneficiário da pensão por morte é punido por um fato anterior relacionado a benefício do falecido, é essa tese que está valendo atualmente. 

3.2) Retroação da DIB para a Data do Primeiro Pedido Administrativo

Uma outra possibilidade é a Retroação da DIB para a data do primeiro pedido administrativo, quando reconhecido posteriormente que os requisitos já estavam cumpridos naquele primeiro momento. 🏢

Por exemplo, imagine que um segurado faz o requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural e este pedido é indeferido por falta de carência.

👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾 Alguns meses depois, ele faz um novo requerimento administrativo e, neste segundo pedido, é concedida a aposentadoria

Mas, na segunda análise do INSS, foram computadas carências a mais do que no primeiro pedido.

Assim, no segundo processo administrativo, ficou provado que o segurado já reunia condições para se aposentar na primeira DER. 🗓️

Nesta situação e em outras similares, é possível pedir a Retroação da DIB para o primeiro requerimento, tanto em sede administrativa por meio de uma revisão, como na via judicial.

E nada impede que no segundo requerimento você solicite a retroação à primeira DER de maneira fundamentada. Isso evitaria até mesmo entrar com a revisão administrativa ou ação judicial. 😉

3.3) Retroação da DIB na Aposentadoria por Invalidez

A Retroação da DIB na aposentadoria por invalidez é uma forma de garantir o direito dos segurados ao benefício realmente devido e evitar que eles sejam prejudicados pela demora ou erro do INSS.

Acontece que o segurado as vezes ficou incapacitado total e permanentemente em determinada data (que deveria ser o início do benefício – DIB), mas só passa pela perícia tempos depois.

Nesses casos, por equívoco administrativo ou erro na perícia, o benefício por incapacidade acaba tendo a data de início determinada muito depois do que efetivamente era o correto. 🙄

Então, a Retroação da DIB é uma forma de garantir uma sistemática de cálculos justa para o segurado, na efetiva data de início da incapacidade e cumpridos os requisitos.

😕 Isso porque a E.C. n. 103/2019 alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e acabou transformando esse benefício em um menos rentável do que o auxílio por incapacidade temporária (na grande maioria dos casos).

Inclusive, já comentei sobre isso no artigo Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez. Vale a pena a leitura!

E se consideramos a demora em perícias e a pandemia que ocorreu logo depois da Reforma da Previdência, infelizmente não é raro ver segurados que ficaram incapacitados antes mas só tiveram a perícia e a constatação de incapacidade meses depois.

🤒 Outro caso que pode acontecer é o segurado ficar incapacitado permanentemente em uma determinada data, mas receber apenas auxílio por incapacidade temporária inicialmente. 

E só depois de um pedido de prorrogação, a perícia do INSS entender que ocorreu o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente.

🧐Então, se entre a concessão do benefício temporário e do definitivo ocorreu a Reforma da Previdência, por exemplo, isso pode significar uma perda de valores muito grande.

Como isso, esses segurados acabaram com um valor de benefício muito menor que o devido, motivo pelo qual a Retroação da DIB é fundamental nestes casos.

Antes as fórmulas para a RMI eram de: 

  • auxílio por incapacidade temporária: RMI = SB x 91%
  • aposentadoria por incapacidade permanente: RMI = SB x 100%

Atualmente, os cálculos são:

  • auxílio por incapacidade temporária: RMI = SB x 91%
  • aposentadoria por incapacidade permanente: RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição mínimo, podendo até ultrapassar 100%)

Essa é uma situação muito complicada que vivenciamos por vezes na prática da advocacia previdenciária e gera indignação.

Mas, como mostrei para você, com a tese da Retroação da DIB é possível reverter este quadro!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Decadência na Revisão de Retroação da DIB

Como se trata de uma Revisão, o entendimento jurisprudencial atual é de que incide a decadência para a Retroação da DIB.

🤓 Bem, a ideia dessa revisão é garantir um benefício mais vantajoso em termos de valores e cálculos, levando em conta todas as possíveis datas desde que os requisitos legais estivessem cumpridos. 

A tese do Melhor Benefício segue a mesma linha, por exemplo.

Inclusive ambas podem ser usadas em conjunto na mesma revisão.

Então, embora eu não concorde totalmente com isso, as Revisões como a Retroação da DIB, Revisão do Melhor Benefício e até a Revisão da Vida Toda tem sim um prazo decadencial.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Neste sentido foi o entendimento do STJ em 2019, no julgamento do Tema n. 966 que tratava justamente da incidência do prazo decadencial para reconhecimento do benefício previdenciário que seria mais vantajoso ao segurado.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:

“Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”. (g.n.) 

Portanto, para as revisões em geral, se aplica o prazo de 10 anos para decadência, de acordo com art. 103 da Lei n. 8.213/1991.

No entanto, se estivermos diante de um caso em que queremos a retroação da DIB para a data de um requerimento anterior que foi feito e negado, é possível discutir que não há decadência, pois não há decadência de indeferimento, conforme explico no artigo Decadência para revisão do ato de indeferimento do benefício do INSS: entendimento do STF

Nesses casos, eu nem colocaria “Revisão” na minha petição. Colocaria “Concessão” mesmo.

5) Jurisprudência

Para ajudar um pouco mais a entender o assunto e mostrar como os Tribunais Regionais Federais têm se posicionado sobre a matéria, trouxe alguns julgados para você.

Via de regra, tem sido mantido o entendimento da possibilidade da Retroação da DIB, olha só: 

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE. 1. O segurado tem direito adquirido à concessão do benefício na data da reunião dos requisitos da aposentação independentemente de prévio requerimento administrativo para tanto. Precedentes do STF e do STJ. Possibilidade de retroação da DIB, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal. 2. Direito adquirido do autor à concessão do melhor benefício (RE nº 630.501/RS, Relatora Ministra Ellen Gracie, Plenário, DJE 26/08/2013). (g.n.) 

(TRF-4, APL n. 5006244-28.2017.4.04.7205, Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz, Julgamento: 08/10/2021, Publicação: 11/10/2021)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. – O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus (entendimento firmado no julgamento do RE 630.501 sob a sistemática da repercussão geral). – No recálculo, impõe-se observância aos tetos previdenciários, conforme disposto nos artigos 28, da Lei 8.212/1991 e 29 § 2º, 33 e 41, §3º, da Lei 8.213/1991 e demais legislações aplicáveis à espécie. – No tocante aos honorários advocatícios em conformidade com o entendimento deste Tribunal, nas ações previdenciárias, estes são devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até data do presente julgamento. – Em relação à correção monetária e aos juros de mora deve ser aplicado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. – Apelação da parte autora provida. (g.n.)

(TRF 3ª Região, APL 0003894-30.2006.4.03.6183, Rel. Desembargador Luiz Stefanini, julgado em 25/02/2019, e publicado no D.O.E. em 13/03/2019) 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL. Tendo o laudo médico oficial concluído pela existência de patologia incapacitante para o exercício de atividades laborais, bem como pela impossibilidade de recuperação da capacidade laborativa, seja para as atividades habituais, seja para outras funções, cabível a concessão da aposentadoria por invalidez. Constatado que quando do pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, formulado na esfera administrativa, o segurado já se encontrava definitivamente e totalmente incapacitado para atividades laborativas, cabível a retroação do termo inicial da aposentadoria. (g.n.)

(TRF-4, Remessa Ex Officio 0008432-44.2014.404.9999, 5ª Turma, Rel. Des. Taís Schilling Ferraz, Publicação: 26/08/2014) 

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DIREITO ADQUIRIDO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA FORMA MAIS VANTAJOSA. TESE DA “RETROAÇÃO DA DIB” OU DO “DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO“. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REPERCUSSÃO GERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 630.501. 1. É assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis. 2. Não há que se confundir “início dos efeitos financeiros” com “forma de cálculo do benefício”. Os efeitos financeiros têm início, em regra, na data do requerimento administrativo ou, não havendo, na data do ajuizamento da ação, se presente o interesse de agir. 3. Por outro lado, o método de cálculo do benefício deve corresponder à forma mais vantajosa ao segurado. O fato de o direito ter sido comprovado posteriormente não compromete a existência do direito adquirido, pois não traz nenhum prejuízo à Autarquia Previdenciária, tampouco confere ao segurado vantagem que já não estava incorporada ao seu patrimônio jurídico. 3. Em conclusão, o segurado tem direito a que o benefício seja calculado da forma mais vantajosa, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentadoria, com o pagamento das diferenças vencidas desde a data do requerimento administrativo originário, observada a prescrição quinquenal. (g.n.)

(TRF4, APL 2008.71.00.025237-5, Relator Desembargador Rogério Favreto, publicado no D.O.E. em 25/10/2013) 

6) Vale a pena investir nesta revisão?

Como toda revisão que pode trazer benefícios melhores e valores mais altos de RMI ao seu cliente (e honorários para você), vale a pena sim investir! 💰

Afinal, uma RMI com DIB retroativa pode ser consideravelmente maior do que outra a partir da DER com as regras novas, em especial com a Reforma da Previdência.

A aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, sofreu várias mudanças e uma retroação da DIB pode ser muito vantajosa para o segurado neste caso. 😍

Claro que precisa analisar caso a caso, porque a revisão com a retroação da DIB pode ser para datas muito próximas ou valores que pouco se alteram. Então, recomendo fazer os cálculos com atenção, para ver se compensa!

😊 Mas, no geral, sim! Compensa investir neste tipo de revisão com uma análise previdenciária da situação do cliente e das possibilidades com a Retroação da DIB no INSS.

E por falar em teses lucrativas, na semana passada publiquei um artigo sobre a Exclusão do ISS do PIS/COFINS (“irmã” da tese do século). 

Sei que é um tema de direito tributário, mas deixei indicações de ferramentas de cálculos para lhe ajudar nesse desafio. Vale a pena conferir!  😉

7) Conclusão

A Retroação da DIB no INSS é um assunto que deve ser estudado e bem explorado pelos previdenciaristas. Afinal, se a revisão for aplicada da maneira correta, pode garantir ao cliente um benefício mais vantajoso com base em cálculos de uma data anterior a DER.

Como acabamos de passar por uma Reforma que prejudicou bastante o segurado em termos de valores de benefícios, retroagir a DIB para uma data anterior a ela pode fazer muita diferença!

A boa notícia é que, com o que acabou de aprender neste artigo, você consegue ter um bom conhecimento sobre o tema, orientar seu cliente e atuar de maneira a garantir o melhor benefício.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • A Retroação da DIB pode fazer com que o benefício seja calculado e concedido de acordo com as regras de uma data anterior ao requerimento;
  • A Revisão da Retroação da DIB pode ser feita na pensão por morte, na data do primeiro requerimento administrativo e na aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Que se aplica a prazo decadencial de 10 anos na Revisão com Retroação da DIB (assim como em outras revisões);
  • Qual é o entendimento dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema;
  • E que vale a pena sim investir nessa revisão.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Guia para Dominar a Revisão de Retroação da DIB no INSS

Exclusão de ISS do PIS / COFINS no STF: Resumo para Advogados (com calculadora gratuita)

1) Introdução

O Direito Tributário é uma área bastante complexa e que pode ser muito rentável, em especial quando se trata de novas teses que são julgadas e tem volumosos reflexos econômicos. A exclusão do ISS do PIS/COFINS é uma delas! 😍

Com certeza você se recorda da tese da redução do ICMS na conta de luz (Tema n. 745 do STF) e a “tese do século” de exclusão do ICMS do PIS/COFINS (Tema n. 69 do STF).

Mas existe outra tese muito importante que trata sobre a exclusão do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, que está sendo alvo de pelo STF no Tema n. 118!

🤓 Então, resolvi trazer para vocês um resumo sobre o tema, sempre lembrando que o direito tributário é complexo, com particularidades e legislação específica, que exigem um estudo mais aprofundado matéria.

Por isso, caso queira entender mais sobre o assunto, recomendo a leitura do artigo Exclusão do ISS no PIS/COFINS, publicado pela Dra. Ana Cecília Fernandes. 

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender hoje: 

  • O que é a tese de exclusão do ISS no PIS/COFINS;
  • Qual o “parentesco” desta tese com a exclusão do ICMS do PIS/COFINS;
  • Como fazer a ação de exclusão do ISS do PIS/CONFINS em 4 passos;
  • Qual a situação do julgamento do Tema n. 118 STF;
  • Como calcular a tese da exclusão do ISS do PIS e da COFINS através de ferramentas gratuita e paga;
  • Dica bônus de uma ferramenta que extrai os SPEDs para o cálculo. 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) ISS no PIS / COFINS: O que é essa tese?

Alê, me ajuda, o que é essa tese de exclusão de ISS no PIS/COFINS afinal?”

Calma que o nome é feio mas a tese é boa! 😂

A ideia principal desta tese é que o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS (programa de integração social) e da COFINS (contribuição sobre o financiamento da seguridade social).

São muitas empresas e pessoas físicas em situação de lucro real ou de lucro presumido que acabam pagando um valor maior do que deveriam de PIS/COFINS, por conta justamente do ISS sobre as contribuições sociais.😊

Sem a incidência do ISS sobre eles, a base de cálculo seria menor. Consequentemente, os contribuintes pagariam menos impostos e ainda teriam direito à restituição dentro da prescrição quinquenal. 😉 

Por isso, há perspectiva de ser uma das ações tributárias com maior possibilidade de retorno financeiro.

Mas, vale dizer que a tese ainda está sendo discutida no Tema n. 118 do STF, conforme vou explicar no tópico 5!

3) Esta tese é “irmã” da “tese do século”!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Você com certeza já ouviu falar na tese do século, que recentemente foi alvo do Tema n. 69 do STF e ficou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS

O “apelido” da “tese do século” foi dado diante do potencial de ganhos para os contribuintes, em especial para as empresas (e para nós, advogados, também né 😉). 

Quem não ficou lá muito feliz foi o Poder Público, já que os seus cofres sofreram com as restituições dos valores pagos indevidamente e com a perda da receita.

Enfim, o parentesco envolvido é que a tese da Exclusão do ISS sobre o PIS/COFINS é considerada a irmã desta tese do século. 

🤓 Isso acontece pelas semelhanças envolvidas quanto à exclusão de um imposto (ICMS e ISS) da base de cálculo de contribuições sociais e também pelo potencial semelhante de ganhos e restituições.

Então, se alguém comentar da irmã da tese do século, você já sabe que estão falando da tese de exclusão de ISS sobre o PIS e a COFINS

iss pis cofins

4) Domine a ação de exclusão do ISS do PIS / COFINS em 4 Passos

Bem, agora que você já sabe o que é a tese da exclusão do ISS do PIS e da COFINS e como ela pode ser utilizada, resta saber como preparar esta ação.

🧐 Apesar de ser uma tese relativamente simples, você precisa seguir alguns passos para ter uma maior chance de sucesso e garantir o direito do seu cliente (e os seus honorários, claro)!

Por isso, listei 4 passos para que seja mais fácil dominar a ação!

Mas, é bom lembrar que isso é apenas um resumo, ok? Então, minha dica é que você estude mais sobre o tema ou até mesmo firme parcerias com colegas tributaristas. 

Fazer os cálculos tributários pode realmente ser um desafio, principalmente se o advogado não está tão acostumado a atuar nesse tipo de causa. 

Porém, acredito que isso não pode ser um empecilho para você ampliar as áreas de atuação do seu escritório ou então firmar parcerias!

Aliás, como sei que a maioria dos nossos leitores são previdenciaristas, quero aproveitar para indicar um artigo que acabei de escrever sobre recursos administrativos ao CRPS

Está bem completo e tenho certeza de que lhe ajudará a decidir quando é melhor tentar recorrer ao INSS ou ir direto para o judiciário.

4.1) Quem tem direito à exclusão do ISS do PIS / COFINS?

Quem tem direito a exclusão do ISS do PIS/COFINS são todos os contribuintes que precisam recolher o próprio ISS. Não apenas as empresas (pessoas jurídicas), mas também as pessoas físicas que se enquadrem nas exigências legais.

🤓 Basicamente, observe 3 requisitos para definir quem tem direito:

  • Esses contribuintes devem prestar serviços que estão inclusos no rol do anexo da Lei Complementar n. 116/2003;
  • Devem estar em regime de tributação de lucro real ou de lucro presumido (empresas optantes pelo Simples Nacional não são beneficiadas); 
  • Tais pessoas físicas ou jurídicas devem pagar o ISS, contribuir com o PIS e a COFINS.

Pronto, esses são os seus potenciais clientes que têm direito à exclusão do imposto sobre as contribuições sociais!

4.2) Qual tipo de ação é adequada?

Depois que você descobre se o seu cliente pode ser beneficiado com a tese, é importante escolher qual será o tipo de ação adequada para o caso dele.

🤔 “Alê do céu, tem mais de uma?”

Calma! Tem sim, mas são apenas 2. Você pode entrar com uma ação declaratória pelo procedimento comum ou pode entrar com um mandado de segurança.

😉 Há vantagens e desvantagens em ambos, por isso fiz um comparativo para lhe ajudar a entender: 

Na ação declaratória pelo procedimento comum:

  • Vantagem: pode ser incluído nos pedidos a restituição dos valores de ISS pagos de forma indevida nos últimos 5 anos;
  • Desvantagem: se o seu cliente não for beneficiário da Justiça Gratuita terá que pagar custas e sucumbência com uma eventual improcedência da ação (lembrando que normalmente as empresas não conseguem a gratuidade). 

Já no mandado de segurança:

  • Vantagem: Se for julgado improcedente e a segurança não for concedida, não há sucumbência.
  • Desvantagem: Você consegue incluir nos pedidos apenas a cessação da cobrança ilegal do ISS sobre a PIS/COFINS. A restituição dos valores pagos indevidamente não pode ser objeto do MS.

Aliás, nada impede que você primeiro entre com um MS e depois ajuíze a Ação Declaratória. 🤗

Tudo depende da situação do seu cliente e da sua estratégia, então estude bem o caso para tomar a melhor decisão.

4.3) Documentos necessários

O passo seguinte é saber quais são os documentos necessários para ajuizar a ação.

📝 Em resumo, você vai precisar de:

  • Procuração assinada; 
  • Documentos do cliente, como Contrato Social e inscrição no CNPJ (ou os correspondentes da pessoa física, se for o caso);
  • Comprovante do pagamento das custas judiciais (se for o caso);
  • Comprovantes de recolhimento do ISS e do PIS/COFINS durante o tempo indicado na ação;
  • Cálculo demonstrativo com os valores que estão sendo solicitados para restituição.

🤔 “Alê, mas eu sempre ouvi falar de um tal de SPED, não preciso juntar ele?”

Não precisa! Eles são necessários na etapa de efetuar os cálculos, mas não são de apresentação obrigatória para instruir a ação.

4.3.1) Afinal, o que é um SPED?

Sei que nem todo mundo conhece o SPED, por isso achei que seria bom falar sobre ele rapidamente!

O SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, também chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital).

🤓 Basicamente, funciona para digitalizar as escriturações perante a Receita Federal e facilitar a integração de dados entre os fiscos. Isso ocorre com padronização e cruzamento dos dados contábeis e fiscais.

É do SPED que são retiradas as informações fiscais para os cálculos. E, às vezes, isso é um desafio para os advogados, em especial aqueles que não estão acostumados a ajuizar esse tipo de ação. 

A boa notícia, é que existe uma ferramenta que importa diretamente o SPED e extrai os dados necessários. No tópico 6.3, vou compartilhar essa dica valiosa com você! 😉

4.4) Calcule corretamente o valor e elabore um relatório

Por último, chegou o momento mais temido: os cálculos tributários. 🤯

Aqui, você terá que calcular o valor da forma correta e elaborar um relatório para apresentar junto com a ação. 

É nessa etapa que você vai precisar dos SPEDs fiscais do seu cliente. Além disso, você precisa demonstrar e visualizar de forma clara o valor do ISS que deve ser restituído se o for o caso. 💰

Já adianto que não adianta muito você fazer as contas “na mão”, viu? É importante ter uma ferramenta ou um programa de cálculos, para conseguir garantir os resultados precisos e seguros. 

No tópico 6, vou compartilhar com vocês quais são as ferramentas que vão lhe ajudar nesse desafio!

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5) Tema 118 STF

⚖️ A questão da exclusão do ISS do PIS/COFINS está sendo discutida no Tema 118 do STF (RExt n. 592.616/RS), de relatoria do Ministro Nunes Marques e com repercussão geral reconhecida. 

O julgamento virtual teve início em 14/08/2020 e o ex-Ministro Celso de Mello propôs a seguinte tese:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)” (g.n.)

Mas, ainda não houve decisão final, como vou explicar a seguir!  

5.1) Como está o julgamento da exclusão do ISS do PIS COFINS no STF?

⚖️ Atualmente, o julgamento da exclusão do ISS no PIS/COFINS no STF está empatado por 4 votos favoráveis à tese e 4 votos contrários. 

Foi feito um pedido de destaque em 27/08/2021 pelo Ministro Luiz Fux (mais ou menos como aconteceu com a Revisão da Vida Toda, com a diferença de que aqui já tinha terminado a votação).

Com isso, o tema foi retirado do Plenário Virtual e irá a julgamento em uma sessão presencial ou, excepcionalmente, em uma sessão virtual por videoconferência.

🙄 Ainda não há previsão de datas e a última movimentação foi a inclusão da Confederação Nacional de Serviços (CNS) na condição de amicus curiae.

Enfim, é sempre bom ficar atento às movimentações, mas no momento o placar é este: 4×4.

5.2) Ajuizar agora ou aguardar?

Olha, acredito que vale a pena ajuizar as ações deste já, com cautela e analisando caso a caso.

🧐 Lembre-se de que é possível ingressar com um mandado de segurança buscando cessar as contribuições indevidas, mas sem pleitear os “atrasados” para restituição. Ou ingressar com a ação pelo procedimento comum e fazer ambos os pedidos.

De qualquer maneira, é importante ter em mente que o STF decida pela modulação dos efeitos, assim como aconteceu com a “tese do século”.

😕 E, neste caso, ajuizar a ação posteriormente pode prejudicar o direito do seu cliente à restituição, por exemplo. 

Ah! Também é bom lembrar que, como o Tema n. 118 STF tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelos Tribunais de todo o país.

6) Como calcular a tese da exclusão do ISS do PIS e COFINS?

Finalmente, chegou a hora de explicar como  calcular a exclusão do ISS do PIS e COFINS. 😂

E a boa notícia é que vou apresentar para você soluções que eu já utilizei e recomendo para os cálculos de exclusão do ISS no PIS/COFINS.

São 2 ferramentas, uma gratuita e a outra paga, sendo que ambas são excelentes e foram  desenvolvidas pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. 

6.1) Solução gratuita: Simulação em 1 Minuto

A primeira solução que vou apresentar para você é a Calculadora Rápida de Exclusão do ISS do PIS/COFINS.

Ela literalmente fornece uma simulação em 1 minuto que você pode mostrar os resultados ao seu cliente em termos de valores, economia e possibilidade de recuperação de impostos pagos indevidamente a título de restituição. 😍

O melhor é que ela é online, gratuita e sem limitação de acesso!

🤓 Vou mostrar para você o passo a passo de como ela funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora Rápida de Exclusão do ISS do PIS/COFINS;
  2. Desça na página até encontrar o quadro com os campos para você preencher, é logo embaixo do início da página;
  3. No campo “PIS + COFINS (%)”, insira o valor;
  4. No campo “ISS (%)”, insira o percentual;
  5. Por fim, no campo “Faturamento mensal”, insira o valor de faturamento do seu cliente.

🤗 Automaticamente, a ferramenta vai fazer os cálculos e gerar uma tabela completa, com os seguintes resultados: 

  • Faturamento médio mensal bruto com tributos em valores (R$) e porcentagem do faturamento mensal (%);
  • PIS + COFINS também em em reais e porcentagem;
  • Faturamento Bruto menos o ISS, com possível nova base de cálculo;
  • Valor do PIS e da COFINS sobre a nova base;
  • Economia mensal do cliente em reais;
  • Economia anual do cliente em reais;
  • Valor a ser restituído nos últimos 5 anos (sem correção monetária). 

Olha só como ficou esse cálculo que acabei de fazer com a ferramenta:

como calcular iss pis e cofins

Sensacional né? 😉

Com ela, você consegue instruir o seu cliente e na própria consulta já passar uma estimativa dos valores de restituição e da economia mensal e anual, por exemplo.

📹 Aliás, o Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo para ajudar ainda mais na utilização da ferramenta. Me ajudou muito na primeira vez que usei ela viu? Se quiser conferir, é só clicar aqui

6.2) Solução paga: Software de Atualização de Cálculos Tributários Completo do CJ

Além da solução gratuita, existe a opção do Software de Atualização de Cálculos Tributários

🧐 Este é um software completo que inclui várias calculadoras tributárias. Não apenas a de exclusão do ISS do PIS/COFINS, mas diversas outras teses quentes como a “Tese do Século” e a Exclusão da TUST/TUSD da conta de luz, por exemplo.

Isso vai permitir que você importe os SPEDs do seu cliente diretamente para o software e exclua o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS com rapidez e tranquilidade, emitindo o relatório completo depois.

🤔 “Mas Alê, qual a diferença desse software para a calculadora que você me mostrou antes?”

A primeira delas é que o software importa os SPEDs de forma direta. 

A calculadora é ótima e ajuda demais, mas precisa dos valores inseridos diretamente de forma manual (ou seja, você precisa “decifrar” as informações do SPEDs antes). E isso é um desafio, principalmente para os advogados que não são da área tributária.

Outra questão é que o relatório gerado pelo software é bem mais completo, com informações de metodologia e detalhes do cálculo, podendo ser anexado na ação juntamente com o demonstrativo. 🤯

Além disso,  com o software é possível fazer os cálculos tributários de uma forma simples e sem perda de tempo com planilhas que podem mais atrapalhar do que ajudar. 🤗

O preenchimento manual de dados acaba sendo um ponto de erros e com o software isso é feito de forma automatizada, com a importação de documentos e informações.

Lembrando que esse software não precisa ser instalado e pode ser acessado no computador e até no celular, viu?

Além disso, você não precisa ser especialista na área, porque é muito fácil de usar e tem até vídeos explicando como funcionam os programas. Sem contar que o CJ oferece suporte em caso de dúvidas. 

Enfim, a calculadoraajuda, mas o software tem recursos a mais que economizam o seu tempo (e sua agenda agradece 😂).

6.3) BÔNUS: Como filtrar entradas do SPED rapidamente

Eu falei bastante sobre os SPEDs e como eles podem ser desafiadores para quem não tem familiaridade. 

🤗 Mas, já que entrei no assunto, vou trazer um bônus para você: é a ferramenta gratuita de Filtrar Entradas do SPED, também desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Ela permite indicar linhas e filtrar informações diretamente, para já conseguir lançar em planilhas ou na calculadora grátis, por exemplo.  

🤓 Pra facilitar, vou mostrar um passo a passo de como funciona, é bem simples:

  1. Acesse o link da ferramenta de Filtrar Entradas do SPED;
  2. Desça a página até os campos para preenchimento;
  3. Clique em “Escolher Arquivo” e selecione o SPED que você salvou no seu computador;
  4. No campo “Códigos para filtrar no SPED”, insira as informações que você quer selecionar;
  5. Depois, clique então em “Filtrar entradas do SPED”;
  6. Ao final, você terá o resultado com todas as linhas desejadas.

📹 Aliás, o Cálculo Jurídico também tem um vídeo explicativo dessa ferramenta para ajudar ainda mais na sua utilização. Para conferir, é só clicar aqui

7) Conclusão

🤓 Sei que nosso foco aqui no blog é o previdenciário mas, diante de um tema tão importante e com tamanho potencial de retorno, decidi que valeria a pena publicar um conteúdo sobre a tese de exclusão do ISS do PIS/COFINS.

Embora seja um tema de direito tributário, com essas informações, você já consegue ter uma boa base para trabalhar com essa ação ou firmar parcerias com colegas tributaristas!

E se você é previdenciarista, vou aproveitar para indicar um artigo super completo que acabei de publicar sobre fixação de DIB. Assim, pelo menos não deixo esses leitores órfãos de conteúdos sobre a área. 😂

Já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • A tese de exclusão do ISS no PIS/CONFINS busca tirar a incidência deste imposto nas contribuições sociais;
  • Essa tese é irmã da “tese do século”, da exclusão do ICMS do PIS/COFINS;
  • Para fazer a ação de exclusão do ISS do PIS/COFINS você precisa seguir 4 passos: saber quem tem direito, com qual ação entrar, separar os documentos e fazer os cálculos;
  • O julgamento do Tema n. 118 STF está empatado com pedido de vista pelo Ministro Luiz Fux e pode ter seus efeitos modulados;
  • Que você pode calcular os valores da tese da exclusão do ISS do PIS e  da COFINS com ferramentas gratuitas e uma pagas;
  • Que também existe uma ferramenta gratuita para extrair as linhas dos SPEDs.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Exclusão de ISS do PIS / COFINS no STF: Resumo para Advogados (com calculadora gratuita)

O que significa DIB no INSS? Como fixar a data e dicas para Advogados

1) Introdução

Quando um benefício é concedido, muitos acreditam que o advogado (e o segurado) não precisam mais se preocupar com nada além de receber os valores. Porém, acontece que não é bem assim, sendo preciso ficar atento a DIB do INSS! 🤓

O termo é bem comum, mas nem todos sabem o que significa e também como fixar a sua data. 

Isso ocorre porque não são todos os benefícios que começam a ser pagos na data do requerimento, por exemplo. Existem algumas particularidades e diferenças que podem afetar nos “atrasados” e em quando seu cliente começará a receber a aposentadoria.

Pensando nisso, resolvi escrever o artigo de hoje, para ajudar você a entender exatamente como funciona!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você irá aprender: 

  • O que significa DIB no INSS;
  • Se data de início do benefício e a data do requerimento administrativo são a mesma coisa;
  • Como fixar a DIB dos benefícios do INSS; 
  • Qual é a DIB do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria programável, aposentadoria com aplicação do direito adquirido e do salário-maternidade.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) O que significa DIB no INSS?

Bom, para começar preciso explicar para você o que significa DIB no INSS!

🤓DIB é a sigla para data de início do benefício

É um marco temporal muito importante para o direito previdenciário, porque influencia em valores de atrasados, em datas para fixação de juros e correção monetária. Também indica desde quando o seu cliente tem o direito ao benefício.

⚠️ Além disso, se não for dada a devida importância à DIB quando da fase administrativa no INSS, pode ser que nem um processo judicial posterior corrija o erro. Portanto, fique atento às exigências e requisitos do benefício para o segurado.

Se o INSS pede um documento em requerimento com DER na data “x” e você não fornece no prazo, o pedido pode ser indeferido. 

Mesmo que esse documento seja apresentado em novo pedido ou em fase de recurso ao CRPS, o benefício pode até ser concedido, mas com uma DIB na data “y”, na nova DER, posterior. 🗓️

E se isso for questionado em juízo, mesmo com a apresentação do documento, a data de início do benefício não irá retroagir.

🏢 Afinal, o INSS não tinha conhecimento do documento e isso será considerado fato novo

Aliás, falando em recurso ao CRPS, escrevi recentemente um artigo explicando sobre em quais casos vale a pena recorrer ao CRPS

Muitas vezes o recurso administrativo é deixado de lado pela ação judicial, mas será que essa é a melhor opção? Dê uma lida no artigo e depois me conta quais foram as suas conclusões! 

3) Data de início do benefício é a data do requerimento administrativo?

🤔 “Afinal, Alê, a data de início do benefício é a data do requerimento administrativo?”

Não necessariamente. Mas a dúvida é bastante comum, por isso vou explicar como funciona, para que fique claro!

🤓 Geralmente, a DIB de fato vai ser fixada na DER, principalmente em aposentadorias. Mas elas não são a mesma coisa e isso também não é uma regra absoluta. 

A DER (data de entrada do requerimento) é o momento em que você entra com o pedido no INSS, ou seja, a data do protocolo

Por sua vez, a DIB é a data de início do benefício, um marco temporal inicial que indica que a pessoa, a partir daquela data, deve (ou deveria) estar recebendo a prestação.

Mas Alê, não é sempre a mesma data não?”

Não! Como eu disse, apesar de ser comum e em muitos casos de fato a DER e a DIB serem iguais, a DIB pode ser posterior à DER. Em algumas situações, ela pode ser até alterada para obter um melhor benefício com a reafirmação da DER. 😉

Aliás, é possível que a reafirmação da DER gere impactos significativos no salário de benefício do segurado, viu?

E, em certos casos, a DIB pode mesmo retroagir e ser anterior à própria DER. Inclusive, em breve pretendo publicar um artigo sobre esse assunto, então continue acompanhando as publicações aqui no blog! 

DIB INSS

4) Como fixar a DIB dos benefícios do INSS

Agora que você já sabe que a DIB nem sempre será igual a DER, vamos ver como fixar a DIB dos benefícios do INSS!

4.1) DIB do auxílio-doença

A DIB do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) está prevista no art. 336 da IN n. 128/2022 e vai depender de alguns fatores.

Para o segurado empregado (menos o doméstico) a DIB será fixada:

  • No 16º dia do afastamento do trabalho, desde que seja requerido o benefício até o 30º dia, contado do afastamento;  
  • Na DER, quando o benefício for requerido depois de 30 dias do afastamento do trabalho. 

Para os demais segurados, a DIB será fixada:

  • Na DII, quando o benefício for solicitado em até 30 dias contados do afastamento do trabalho ou do término de contribuições;
  • Na DER, quando for requerido após os 30 dias da data de afastamento do trabalho (DAT) ou de cessação de contribuições. Porém, se a DII for posterior a DER, será a DIB fixada na DII.

🤔 “Alê, mas e se um benefício foi cessado e a perícia para concessão de novo benefício se comprovar que a cessação foi indevida?”

Se houver novo requerimento em que a perícia concluiu que não deveria ter sido cessado o benefício anterior, a DIB será fixada em até 60 dias da data de cessação. Tal situação está prevista no art. 347 da IN n. 128/2022.

⚠️ Mas, para isso acontecer, a perícia médica precisa concluir que o direito é a mesma espécie de benefício e com a mesma causa da incapacidade. Nesta situação o novo pedido é indeferido e se restabelece o benefício anterior.

4.2) DIB em caso de prorrogação do benefício

A DIB em caso de prorrogação de benefício deve observar o art. 340, parágrafo único da IN n.128/2022. 

🧐 Lembrando que o caput deste artigo prevê que se a incapacidade constatada for de doença diversa daquela que justificou o benefício original, o pedido de prorrogação será transformado em novo pedido de benefício.

Dessa maneira, a DIB será fixada:

  • No dia seguinte à data de cessação (DCB) do primeiro benefício por incapacidade temporária, se a data de início da incapacidade for menor ou igual à DCB do benefício anterior;
  • Na própria DII, se essa data for mais recente que a data de cessação do benefício anterior.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4.3) DIB da aposentadoria por invalidez

A DIB da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) será fixada na data de perícia que definiu a incapacidade permanente quando houver um auxílio-doença anterior. A previsão legal está no art. 326, §6º, da IN n. 128/2022.

🤔 “Mas Alê, não é sempre que há um benefício por incapacidade temporária anterior, né?”

Sim. Às vezes a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida de cara, logo na perícia inicial.

Nestes casos, quando não houver um auxílio-doença anterior, será fixada a DIB da seguinte forma:

  • Se for um segurado empregado, fixa-se a DIB a contar do 16º dia de afastamento ou na DER, se entre a incapacidade e requerimento se passaram mais de 30 dias;
  • Para os demais segurados, fixa-se a DIB a contar da DII ou a partir da DER, se entre a incapacidade e requerimento se passaram mais de 30 dias.

Ou seja, funciona mais ou menos como no auxílio-doença! 😉

4.4) DIB do acréscimo de 25%

Com relação à DIB do acréscimo de 25%, de acordo com o art. 328, incisos I e II da IN n. 128/2022, funciona da seguinte forma:

  • Constatando a necessidade de assistência na própria perícia que atestou  a incapacidade permanente, a DIB será a mesma da aposentadoria;
  • Já se a necessidade de assistência for decorrente de situação que se iniciou depois da concessão da aposentadoria por invalidez, a DIB será a data do pedido do acréscimo de 25%.

Neste último caso, a data do pedido de acréscimo será a DIB do adicional, ainda que a concessão do benefício de aposentadoria seja decorrente de ordem judicial.

Lembrando que o adicional de 25% é devido se o beneficiário da Aposentadoria por Invalidez no INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa em seus afazeres e ações diárias.

O valor deste acréscimo é de 25% sobre a renda mensal do benefício, sendo que o valor total (benefício + acréscimo) pode ultrapassar o limite do salário de contribuição máximo, independente da data da aposentadoria. 💰

4.5) DIB do auxílio-acidente

Por sua vez, o auxílio-acidente tem sua DIB no INSS fixada conforme o art. 352, §6º da IN n.128/2022.

🗓️ Assim, a DIB do auxílio-acidente será fixada:

  • Na DER, quando não houver auxílio por incapacidade temporária anterior;
  • No dia seguinte a cessação do auxílio-doença, quando este tiver sido concedido anteriormente.

🧐 Vale dizer que o auxílio-acidente não é um benefício que substitui a renda do trabalhador incapacitado, mas um benefício indenizatório diante da redução da capacidade laborativa do segurado decorrente de uma sequela de acidente.

Portanto, o segurado pode receber o benefício juntamente com o salário! 

E por falar em verbas trabalhistas, acabei de publicar um artigo explicando como orientar seus clientes sobre a incidência de INSS nas horas extras. Como é um tema recorrente na advocacia previdenciária, vale a pena a leitura!

4.6) DIB da pensão por morte

A DIB da pensão por morte tem alguns detalhes específicos, por conta da natureza do fato gerador do benefício.

📜 Conforme o art. 365, §3º da IN n. 128/2022, o início de benefício da pensão por morte deve ser fixado na data do óbito do segurado instituidor

Mas, o art. 369 da mesma normativa, que trata dos efeitos financeiros, prevê que a data de início do pagamento (DIP) da pensão por morte deverá ser fixada:

  • Na data do óbito, se requerida a pensão por morte para o dependente menor de 16 anos em até 180 dias após a morte e para os demais dependentes se requerida em até 90 dias;
  • Na data do requerimento administrativo, se feito o pedido após os prazos de 90 e 180 dias que falei acima;
  • Na data da decisão judicial, para os casos de morte presumida.

🤯 Além disso, de acordo com o art. 370, se um dependente for habilitado posteriormente à concessão do benefício, a data de início do pagamento para esse dependente será fixada:

  • Na DER, se não cessada a pensão por morte inicialmente concedida;
  • No dia seguinte à DCB, se cessada a pensão, desde que solicitada dentro do prazo (90 dias ou, no caso de menores de 16 anos, 180 dias);
  • Na DER, se cessada a pensão e o requerimento não for realizado dentro do prazo

Ufa! Bastante coisa né? Mas calma que ainda não acabou! 🤗

4.7) DIB da aposentadoria programável

No caso da aposentadoria programável, a DIB será fixada na data do requerimento administrativo (DER), via de regra

🧐 A exceção envolve os segurados empregados, inclusive domésticos. No caso deles, a DIB é fixada na data do desligamento do emprego quando a aposentadoria for solicitada em até 90 dias deste desligamento.

Se for solicitada após este prazo ou se não ocorrer o desligamento, ela será fixada na DER, seguindo a regra.

⚖️ Tais previsões estão no art. 245, §3º da IN n. 128/2022.

4.8) DIB da Aposentadoria com aplicação do Direito Adquirido

🤔 “Alê, mas o meu cliente tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. Como fica a DIB?”

Conforme o §2 do art. 222 da IN n. 128/2022, a DIB será na DER mesmo com o direito adquirido a benefício em data anterior.

A DIB para os casos de direito adquirido nas aposentadorias programáveis não se altera por conta de estarem cumpridos os requisitos antes do requerimento. 

Isso sem prejuízo de eventuais reajustes na RMI e do direito a um cálculo mais vantajoso, com possibilidade de reafirmação da DER. 😊

Por exemplo, um segurado que cumpriu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 10/10/2019 (antes da EC n. 103/2019), mas só solicitou o benefício em 23/03/2020, terá a DIB fixada na DER (23/03/2020).

4.9) DIB do salário-maternidade

📜Por fim, a DIB do salário-maternidade será fixada seguindo o que determina o art. 358 da IN n. 128/2022:

  • Via de regra, na data do parto, inclusive para o caso de natimorto; 
  • Na data de afastamento do trabalho (DAT) para o caso da segurada ter se afastado até 28 dias antes do parto; 
  • Na data do trânsito em julgado da decisão judicial ou do termo de guarda, em casos de adoção do menor de até 12 anos de idade.

Para quem estiver em período de manutenção da qualidade de segurado, a DIB do salário-maternidade será a data do nascimento da criança.

Com isso, encerro a “pequena” lista sobre a fixação da DIB em benefícios previdenciários.😂 

5) Conclusão

A DIB no INSS é uma data extremamente importante para o segurado, devendo ser observada e fixada de acordo com as normas legais. Um erro administrativo pode fazer seu cliente perder vários meses de benefícios e ter até mesmo um valor menor.

🤓 E como cada benefício tem uma DIB fixada de determinada forma, é preciso conhecer as diferenças para conquistar o melhor benefício desde a melhor data, com a DIB correta.

Sei que a primeira vista pode parecer complicado. Mas garanto que com o que você aprendeu hoje já conseguirá analisar as DIBs dos benefícios do INSS dos seus clientes!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que DIB significa data de início de benefício no INSS;
  • Qual é a DIB do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria programável, aposentadoria com aplicação do direito adquirido e do salário-maternidade;
  • A data de início do benefício não é necessariamente a data do requerimento administrativo (DER);
  • A depender do benefício e do fato gerador, a DIB varia, sendo comuns a fixação da DIB na DER e na DII.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: O que significa DIB no INSS? Como fixar a data e dicas para Advogados

Vale a pena recorrer ao CRPS do INSS? Dicas para Advogados

1) Introdução

Após a negativa ou a demora  do INSS no pedido administrativo do benefício, muitos advogados preferem entrar direto com a ação judicial, esquecendo ou ignorando a possibilidade de recorrer ao CRPS do INSS.

Mas, nem sempre judicializar é a melhor opção. Por isso, decidi escrever um artigo para explicar resumidamente como é o caminho dos recursos administrativos e como analisar se vale a pena recorrer ao INSS.

Aliás, em breve pretendo trazer mais conteúdos sobre os Enunciados e as Resoluções do CRPS, viu? Então continue acompanhando nossas publicações aqui no blog! 😉

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • O que é o CRPS do INSS;
  • O que fazer depois que seu pedido foi indeferido na via administrativa;
  • Quando recorrer ao INSS e quais são os prazos de resposta do INSS ao pedido administrativo;
  • Como funciona o recurso na via judicial;
  • O que são os Enunciados e Resoluções do CRPS;
  • O que significa encaminhamento ao CRPS;
  • Se o prazo do recurso administrativo ao INSS é em dias úteis ou corridos.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) O que é CRPS do INSS?

🤓 Antes de mais nada, preciso explicar para você o que é o CRPS do INSS

Afinal, sem saber o que é, fica difícil entender para que ele serve e como funciona essa instância que pode evitar a judicialização e mesmo assim reverter as decisões do INSS.

CRPS é a sigla para Conselho de Recursos da Previdência Social. 

Em resumo, é um órgão estruturado na forma de colegiado que tem a função de exercer o controle sobre as decisões do INSS nos processos dos beneficiários do RGPS, das empresas e do BPC/LOAS. 🧐

É uma instância administrativa superior que pode reavaliar e reverter decisões equivocadas do INSS em relação ao seu pedido de benefício.

A grande vantagem do CRPS é a possibilidade de revisão das decisões do INSS sem as custas e a demora processual de costume da via judicial. Não quer dizer que será sempre mais rápido, mas em regra é bem mais célere.

📜 De acordo com os arts. 303 e 304 do Decreto n. 3.048/1999, o CRPS é formado por membros do governo, das empresas e dos trabalhadores, em gestão tripartite. Ou seja, não é apenas o INSS (governo) que julga os casos.

Ele é estruturado conforme seu Regimento Interno, sendo composto por:

  • 29 Juntas de Recursos (JR) nos Estados;
  • 4 Câmaras de Julgamento (CAJ) em Brasília/DF; 
  • O Conselho Pleno.

Os Recursos Ordinários são direcionados às JRs e os Recursos Especiais às Câmaras de Julgamento. Em ambos os casos, há possibilidade de uniformizar algum entendimento divergente perante o Conselho Pleno

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Além disso, o Pleno também emite os Enunciados e as Resoluções (como vou explicar a seguir). 

Como o CRPS não tem uma “consulta de jurisprudência” igual a dos Tribunais de Justiça, são os Enunciados e Resoluções que nos guiam sobre os posicionamentos que estão sendo adotados. 

3) O que fazer após o indeferimento administrativo do INSS?

Se aconteceu o pedido de benefício foi indeferido no INSS, 2 caminhos podem ser seguidos: o administrativo e o judicial.

🤔 “Alê, mas eu sempre achei que era possível apenas a via judicial depois da negativa na via administrativa”

Eu sei que é comum ingressar com a ação judicial só depois do requerimento administrativo ser indeferido ou ocorrer uma demora além do legalmente permitido. 

Mas há outra alternativa: entrar com recurso administrativo ao CRPS do INSS. 😉

A seguir, vou explicar como funciona cada um desses caminhos!

3.1) Via Administrativa

🏢 Quando o requerimento de benefício perante o INSS é negado ou não tem a resposta no prazo razoável, você pode questionar a decisão ainda na via administrativa, mediante recursos ao CRPS.

Como expliquei, o CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos, 4 Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno. É possível recorrer a todos eles.

👉🏻 Funciona da seguinte maneira:

  • Se o seu benefício foi indeferido pelo INSS, o primeiro recurso cabível é o Recurso Ordinário, que será julgado por uma das 29 Juntas de Recursos;
  • Se a decisão da JR for desfavorável ao seu cliente, pode ser interposto Recurso Especial para as CAJs (Câmaras de Julgamento);
  • Se ainda assim houver indignação, pode ser feita uma Reclamação ao Conselho Pleno, para uniformizar a jurisprudência administrativa e as divergências entre as JRs e Câmaras.

Ufa! Viu como são muitas possibilidades de resposta ao indeferimento do benefício mesmo na via administrativa? 🤗

Claro que não é sempre que isso é recomendável ou viável, mas é uma possibilidade a depender do seu caso.

🤔 “Alê, mas como vou saber quando compensa entrar com recurso administrativo?”

Bem, como eu disse, não é possível consultar a jurisprudência. Mas dá para acessar o conteúdo dos Enunciados e Resoluções do CRPS.

É muito importante fazer o estudo dessas informações, porque isso pode evitar um longo processo judicial e garantir o direito do seu cliente de forma mais rápida.

⚖️ Por exemplo, o Enunciado n. 02 do CRPS, no seu inciso II, traz o entendimento que:

Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada.” (g.n.)  

A decisão do INSS que for contrária a este enunciado (e a outros) pode ser levada ao conhecimento de uma Junta de Recursos para reverter a decisão e conceder um benefício ou aumentar o seu tempo de contribuição.

E você, costuma recorrer ao CRPS ou vai direto para a via judicial? Me conta nos comentários como tem sido a sua experiência prática! 

3.1.1) Quais os prazos de resposta do INSS ao Requerimento Administrativo?

Bem, vou falar uma coisa que em Direito quase não se ouve: depende. 😂

Afinal, o CRPS pode ser provocado não somente no indeferimento ou parcial deferimento do benefício, mas também quando houver demora além do razoável para resposta.

⚖️ Acontece que a discussão sobre essa demora acabou chegando ao STF e no julgamento do RExt n.1.171.152/SC foi homologado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS para evitar o atraso excessivo das decisões. 

Desse modo, atualmente, os prazos são os seguintes: 

PrazoBenefício
90 diasBPC/LOAS em relação tanto à pessoa com deficiência quanto ao idoso e para Aposentadorias em geral (menos por incapacidade permanente)
60 diasPensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente
45 diasAposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária e para o auxílio por incapacidade temporária acidentário e previdenciário
30 diasSalário-maternidade

Lembrando que esses prazos são apenas para as concessões de benefícios, ok? 

Para as revisões, a resposta do INSS deve seguir o art. 49 da Lei n. 9.784/1999 (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que justificadamente).

🧐 Mais uma coisa: o início do prazo é o requerimento administrativo de concessão, em regra. 

Já quando for necessária a perícia médica e a avaliação social, o termo inicial é a data de realização delas. Então, benefícios por incapacidade e o BPC/LOAS costumam demorar mais.

3.2) Via Judicial

Muitos advogados acabam optando por judicializar a questão logo após o indeferimento administrativo.

🧐 Isso ocorre por estratégia, urgência (com o pedido de tutela) ou mesmo por desconhecimento da possibilidade de recorrer ao CRPS. Além disso, há casos em que só o judiciário tem um entendimento favorável ao segurado.

E por falar em via judicial, não custa lembrar que em determinados casos o pedido administrativo anterior é necessário para ingressar com a ação judicial, enquanto que em outros momentos ele é dispensado, conforme decisões do STJ e do STF. 😉

O que não é exigido é o exaurimento da via administrativa. Ou seja, é decisão sua recorrer ao CRPS antes (e seguir com o processo administrativo) ou ir direto para o Judiciário.

🤗 Esse assunto é extremamente importante e tem um grande impacto na atuação do advogado previdenciarista. Inclusive, recentemente escrevi um artigo sobre o Prévio Requerimento Administrativo

Vale muito a pena a leitura, tenho certeza de que vai evitar extinção de suas ações sem resolução de mérito e agilizar seus processos!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Vale a pena recorrer ao CRPS?

Olha, na minha opinião, geralmente vale a pena recorrer ao CRPS do INSS. E explico o porquê! 🤓

O recurso administrativo é uma chance a mais de ver o seu requerimento apreciado e o benefício concedido. O CRPS serve para rever as decisões administrativas do INSS e pode sim revertê-las.

Muitas vezes o CRPS modifica um entendimento equivocado do INSS e não é raro uma interpretação mais favorável ao segurado. 😍

Outro ponto positivo do recurso administrativo é que o pagamento dos atrasados é realizado via PAB (pagamento alternativo de benefício) no INSS e o cliente recebe bem mais rápido do que nos RPVs e precatórios judiciais. 

Sem contar que no CRPS não há custas, enquanto que na Justiça pode ser necessário o recolhimento, caso o cliente não seja beneficiário de gratuidade.

Além disso, quando a ação judicial é proposta, não há mais a opção de discussão daquele requerimento na via administrativa. É apenas o Poder Judiciário que vai decidir.

🤔 “Mas Alê, depois de entrar com a ação judicial, não posso fazer mais nada no administrativo?”

Em relação ao pedido de benefício que foi negado (ou que não teve resposta) e provocou a ação judicial, não. O que pode ser feito é um novo requerimento administrativo. 📝

Lembrando que, nesse caso, o cliente perde os “atrasados”, mesmo que este novo pedido seja aceito. Afinal, o benefício será concedido da data do requerimento (DER) para frente.

Mas, é claro que não é sempre que compensa recorrer ao CRPS!

Em alguns casos, a posição do INSS é seguida pelo CRPS, de modo que a ação judicial acaba sendo a única saída.

E para descobrir qual o entendimento no seu caso, é importante estudar os Enunciados e as Resoluções do CRPS (vou deixar o link nas fontes). 

🧐 Mesmo que não tenha como consultar a “jurisprudência” (como nos Tribunais), essas informações de Enunciados e Resoluções já nos ajudam na hora de tomar a decisão de recorrer ou não ao CRPS.

Em resumo: você precisa avaliar os prós e os contras do recurso ao CRPS. Depende do caso concreto mas, quando possível, é uma oportunidade a mais de ter o direito reconhecido e receber o “sim” ainda na via administrativa!

4.1) Enunciados do CRPS

Alê, mas o que são esses Enunciados e as Resoluções que você mencionou?”

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Bem, os Enunciados do CRPS são emitidos pelo Conselho Pleno em situações que se julga necessário uniformizar a “jurisprudência” administrativa. 

Basicamente, eles fixam o entendimento (a interpretação) geral do CRPS em relação a matéria em discussão nos processos administrativos. 

Importante dizer que os Enunciados são vinculativos em relação aos membros do CRPS (as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, além do próprio Conselho Pleno) desde a sua edição.

⚖️ Vou trazer um exemplo de Enunciado para você ver como funciona:

“Enunciado 4 

V – É considerado dependente para fins previdenciários o cônjuge ou companheiro do gênero masculino não inválido a partir de 30/10/69, data da publicação da Emenda COnstitucional nº 1/69, aplicando-se tanto ao segurado filiado ao regime previdenciário rural quanto ao regime urbano” (g.n.)

Dá para notar que é uma determinação genérica, certo? Para todos os casos que tratem do assunto, se aplica este entendimento.

Para fazer uma analogia, posso dizer que os Enunciados são como os “Temas” do STJ e do STF. 😉

4.2) Resoluções do CRPS

Por sua vez, as Resoluções do CRPS tratam de casos concretos e são também emitidas pelo Conselho Pleno.

A diferença é que, enquanto os Enunciados tratam de casos em abstrato, as Resoluções trazem efeitos jurídicos de um caso em concreto e podem ser a base para pedir uma uniformização de jurisprudência no CRPS em situações similares.

⚖️ Para você comparar e notar as diferenças com relação ao Enunciado, olha como é uma Resolução do CRPS:

Se os Enunciados são como os “Temas” do STJ e do STF, as Resoluções podem ser entendidas como as “decisões paradigmas”.

E falando em direito do seu cliente em casos concretos, uma outra dúvida bastante comum é sobre se incide INSS sobre as horas extras. Por isso, publiquei um artigo sobre esse tema, que é bastante polêmico e cheio de detalhes. 

Dá uma conferida depois, tenho certeza de que vai lhe ajudar a resolver vários processos aí no seu escritório! 😉

5) Perguntas comuns sobre CRPS e Recurso Administrativo

Antes de nos encaminharmos para a conclusão, vou responder algumas perguntas que os nossos leitores fizeram sobre o recurso administrativo e o CRPS

Caso você tenha mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários, ok? 🤗

5.1) Encaminhamento para CRPS: o que significa?

Depois de protocolar o recurso administrativo no INSS, em algum momento vai aparecer uma movimentação dizendo “encaminhamento para o CRPS”. Sabe o que significa?  

🏢 Acontece que, apesar do recurso ser protocolado perante o próprio INSS, quem julga não é CRPS. Portanto, seu processo precisa ser enviado a ele. 

Então, quando esta “movimentação” é realizada, surge a informação de que os autos foram encaminhados ao CRPS. 

5.2) O prazo do recurso administrativo no INSS é em dias úteis?

🗓️ Muita gente tem dúvidas sobre se o prazo do recurso administrativo no INSS é em dias úteis ou corridos.

Muito cuidado com isso porque, ao contrário da maioria dos prazos processuais, o recurso administrativo tem seu prazo contado em dias corridos.

⚠️ O Recurso Ordinário deve ser apresentado em 30 dias após o conhecimento da decisão administrativa e o prazo do Recurso Especial para as CAJs também é de 30 dias. Todos envolvendo dias corridos.

Para ajudar na contagem destes prazos, saiba que existem ferramentas online, como expliquei no artigo Dias Úteis, Feriados, Contagem de Datas: Guia Completo para Advogados com Calculadora Gratuita.

Trouxe um passo a passo detalhado dessa calculadora, que com certeza vai facilitar muito  a sua vida. Por isso, não deixe de conferir!  

5.3) Recurso administrativo ao INSS ou ação judicial: qual o melhor caminho?

Conforme comentei no tópico 4, é preciso analisar cada caso antes de decidir se é melhor entrar com recurso administrativo no INSS ou ação judicial.

Há casos em que o entendimento do CRPS nos Enunciados e Resoluções é mais favorável ao seu cliente. Então, o recurso administrativo é recomendável e tem grandes chances de reverter a decisão do INSS. 😍

As vantagens de recorrer ao CRPS são basicamente que não é preciso recolher custas, o processo em tese será apreciado de forma mais rápida e o pagamento dos atrasados é feito por PAB

Além disso, é uma chance a mais de ter a concessão do benefício antes de judicializar.

😕 Mas, pode ser que o entendimento do CRPS seja desfavorável ao seu pedido. Nestes casos, a ação judicial é recomendada (e pode ser a única solução).

Os problemas de judicializar são as possíveis custas e o tempo de decisão. Porém, algumas matérias apenas têm um entendimento favorável no judiciário e há possibilidade de pedir tutela de urgência, por exemplo.

🧐 Para decidir o melhor caminho é preciso estudar o caso, a posição do CRPS e dos Tribunais. O recurso administrativo é uma das possibilidades, mas não é a única. 

6) Conclusão

O CRPS é um órgão estruturado na forma de colegiado que tem a função de exercer o controle sobre as decisões do INSS nos processos dos beneficiários do RGPS, das empresas e do BPC/LOAS. 

É uma instância administrativa superior que pode reavaliar e reverter decisões equivocadas do INSS em relação ao seu pedido de benefício.

Mas, a decisão quanto a recorrer ainda na via administrativa, depende do caso concreto e da sua estratégia. 

A boa notícia é que, com o que você aprendeu hoje, já dá para entender melhor os prós e contras e se vale a pena recorrer ao CRPS.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O CRPS é um órgão colegiado com a função de controlar as decisões do INSS;
  • Depois que o pedido é indeferido na via administrativa, há possibilidade de recorrer ao CRPS e à Justiça;
  • Os prazos de resposta do INSS ao pedido administrativo dependem do benefício requerido;
  • A via judicial pode ou não depender de um prévio requerimento administrativo, mas que não é preciso esgotar a via administrativa;
  • Em determinadas situações vale a pena recorrer ao CRPS;
  • Os Enunciados e Resoluções demonstram o entendimento do CRPS sobre um determinado tema em abstrato ou em concreto, respectivamente;
  • O encaminhamento ao CRPS significa que seu recurso foi enviado para a instância administrativa superior;
  • Os prazos para os recursos administrativos ao INSS são em dias corridos.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Vale a pena recorrer ao CRPS do INSS? Dicas para Advogados

Como orientar seu cliente se incide INSS sobre horas extras

1) Introdução

Entre os diversos assuntos que são polêmicos e tem uma grande repercussão na vida dos previdenciaristas, está a discussão sobre se as horas extras incide o INSS.

As horas extras são muito comuns para os trabalhadores e podem aumentar de forma significativa o salário. 💰

Isso em tese influencia no valor dos benefícios. Mas, não são em todos os casos em que a contribuição previdenciária incide sobre as horas extras

Inclusive, isso até já foi alvo de teses do STJ e do STF (assim como aconteceu no caso do aviso prévio). 

Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje, para comentar os principais pontos que todo previdenciarista precisa saber sobre o tema e também lhe orientar sobre como explicar de forma didática para seu cliente! 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Se incide INSS (contribuição previdenciária) nas horas extras;
  • Qual é a posição do STJ (Tema n. 687), do STF (Tema n. 163) e dos TRFs sobre o tema;
  • Como funciona o passo a passo de uma calculadora de horas extras online e gratuita;
  • Como orientar seus clientes sobre o assunto.

E por falar em verbas trabalhistas, você já conhece as Calculadoras Trabalhistas Gratuitas do Cálculo Jurídico? 

Eu mesma acabei de acessar o site e me surpreendi com todas funcionalidades. Só para você ter uma ideia, tem calculadora de férias, seguro desemprego, saldo do FGTS, horas extras, 13º salário e salário líquido! 😱

Até advogados de outras áreas, como nós previdenciaristas, vez ou outra acabam precisando fazer esses cálculos, que não são nem um pouco simples. Por isso, acredito que as calculadoras do CJ podem ser uma  “mão na roda” nessas horas.

Para conferir todas as Calculadoras Trabalhistas Gratuitas do CJ, é só clicar aqui. 😉

2) Horas Extras Incide INSS?

Sobre as horas extras incide INSS para os segurados do RGPS

Aliás, é bom explicar que quando digo “INSS” estou me referindo aos recolhimentos previdenciários, ok?

Ou seja, se foram pagas horas extras, incidem as contribuições ao INSS também sobre esses valores e não apenas sobre o salário “bruto” (que é aquele que fica na CTPS).

Mas, se o seu cliente for um servidor público, a situação muda de figura. 

⚖️ É que, baseado nos julgamentos do STJ e do STF, há 2 situações distintas

  • Se o trabalhador for vinculado ao RGPS (INSS), incide contribuição previdenciária sobre as horas extras, de acordo com o posicionamento adotado no Tema n. 687 do STJ;
  • No entanto, se for um funcionário público, é aplicado o Tema n. 163 do STF, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre as horas extras nesses casos. 

O problema é que nem sempre esses entendimentos são respeitados pelos Tribunais. 

Acontece que é comum os Juízes e Desembargadores “confundirem” os assuntos, aplicando a tese do STJ para os servidores públicos (o que é até melhor) e do STF para os segurados do INSS (o que é prejudicial). 

Então, vou explicar com mais detalhes o que foi definido em cada tese, para você entender como funciona e saber exatamente o que fazer no caso do seu cliente!

horas extras incide inss

2.1) Entendimento do STJ

Em 23/04/2014, o STJ concluiu o julgamento do Tema n. 687 (REsp n. 1.358.281/SP), com relatoria do Ministro Herman Benjamin e que discutia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A tese firmada foi no sentido de que a verba decorrente das horas extras tem natureza de remuneração. Portanto, deve ser feito o recolhimento ao INSS sobre estes valores: 

“As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.” (g.n.)

Ou seja, a posição do STJ é favorável aos segurados! 😍

Mas, essa tese é aplicada só aos segurados que trabalham na iniciativa privada, ok?

Se o seu cliente for um servidor público, você pode até tentar argumentar a favor da aplicação dessa tese. Mas, via de regra, deve ser aplicada a tese do STF, conforme vou explicar no próximo tópico!  

2.2) Entendimento do STF

Em 11/10/2018, o STF concluiu o julgamento do Tema n. 163 (RExt n. 593.068), de relatoria do Ministro Roberto Barroso e com repercussão geral reconhecida.

Esse tema discutia se seria constitucional a exigibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos sobre o terço de férias, adicional noturno e de insalubridade, e serviços extraordinários (como as horas extras). 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.” (g.n)

Desse modo, o STF entendeu que a “verba” das horas extras (serviços extraordinários) não seria incorporável à aposentadoria no caso dos servidores públicos.

Os agentes públicos de fato tem uma natureza distinta dos segurados do RGPS, inclusive com estatutos próprios. Isso não se discute, apesar de podermos discordar da posição do STF, afinal são trabalhadores da mesma forma.

O problema é que não raro há decisões judiciais que utilizam esse entendimento no Tema n. 163 do STF para negar direito da incidência também aos trabalhadores da iniciativa privada. 🙄

Porém, o julgamento do STF é expresso em relação aos servidores públicos apenas (e mesmo assim é uma posição que pode ser criticada e questionada). 

Inclusive, no Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.260.750, o STF reconheceu que a discussão sobre a incidência dos recolhimentos do INSS sobre as horas extras é de natureza infraconstitucional (ou seja, de competência do STJ). 

Então, quanto aos trabalhadores vinculados ao INSS (RGPS), deve ser aplicado o entendimento do Tema n. 687 do STJ! 😊

E por falar em temas previdenciários que já foram alvo de teses do STJ e do STF, acabei de publicar um artigo sobre Prévio Requerimento Administrativo

Vale muito a pena a leitura, tenho certeza de que vai lhe ajudar a dominar o assunto e agilizar seus processos!

2.3) Jurisprudência

⚖️ E para complementar tudo que expliquei, também resolvi trazer alguns julgados de Tribunais Regionais Federais sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre horas extras: 

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS ENTIDADES DESTINATÁRIAS DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS NO POLO PASSIVO. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. […] 

2. As horas extras compõem o salário do empregado e representam adicional de remuneração, conforme disposto no inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal. Tal adicional retribui o trabalho prestado de forma excedente à jornada contratual e se soma ao salário mensal, daí porque não tem natureza indenizatória, mas sim salarial. […] (g.n)

(TRF-3, APL n. 0011280-93.2011.4.03.6100/SP, Rel. Des. Nino Toldo, Julgamento: 28/04/2015)

EMENTA CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SALÁRIO E GANHOS HABITUAIS DO TRABALHO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. RECUPERAÇÃO DO INDÉBITO.

[…] – O Tema 163, fixado pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica, in casu, uma vez que se refere expressamente à não incidência de contribuições ao custeio da Seguridade Social de servidores públicos, sujeitos a regime próprio de Previdência Social. O julgado traça as diferenças entre ambos regimes de previdência – RPPS e RGPS, orientados por primados de financiamento distintos, não sendo permitida a aplicação analógica do tema a empregados celetistas.

– O E. STJ, no REsp 1.358.281/SP, decidiu que as horas extras e o seu respectivo adicional, bem como os adicionais noturno e de periculosidade constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária (Temas nº 687, 688 e 689). O mesmo entendimento aplica-se ao adicional de insalubridade, bem como ao descanso semanal remunerado pago sobre tais adicionais. (g.n.)

(TRF-3, APL n. 5006130-84.2019.4.03.6126, Rel. Des. Carlos Francisco, Julgamento: 25/02/2021, Publicação: 03/03/2021)

EMENTA ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INFRAÇÃO DO DIREITO AO LAZER. DESCABIMENTO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE AS VERBAS ORA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 

[…] Ademais, restou a UNIÃO condenada a efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas concedidas, incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal ora vigente. 

[…]12. Apelação da UNIÃO FEDERAL e Recurso Adesivo desprovidos. Remessa Oficial não conhecida. (g.n)

(TRF-5, APL n. 0007871-60.2011.4.05.8200, Rel. Des. Leonardo Augusto Nunes Coutinho, 3ª Turma, Julgamento: 09/09/2021, Publicação:14/09/2021)

Interessante observar que os dois julgamentos do TRF-3 estão alinhados à jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema, com o reconhecimento da incidência de recolhimento ao INSS sobre horas extras só quando se tratar de segurado do RGPS.

🧐 Mas, a ementa do TRF-5 trouxe a condenação da União ao pagamento de horas extras reconhecidas e os recolhimentos previdenciários sobre elas, indo contra a posição do STF no Tema n. 163.

Achei legal trazer esses exemplos justamente para mostrar como os próprios Tribunais divergem sobre o assunto e muitas vezes não seguem o entendimento firmado nas teses do STF e do STJ. 

Então, vale a pena ficar de olho e recorrer sempre que não for respeitada tese que era favorável a seu cliente!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Calculadora de Horas Extras (Gratuita)

E já que estamos falando de horas extras e incidência de contribuições ao INSS, quero apresentar para vocês uma ferramenta de cálculo dessas verbas! 🤗

Na realidade, essa calculadora não é para descobrir o valor da contribuição previdenciária sobre as horas extras e sim para saber o valor das horas extras em si.

Mas, de qualquer forma, com essa informação em mãos, fica bem mais fácil fazer os cálculos das contribuições depois. 

Faz pouco tempo que descobri a Calculadora de Horas Extras, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.  🤓

Ela é muito simples e intuitiva, além de fornecer os resultados bem rápido. E o melhor: é online e gratuita!

Você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há um limite de acesso! 

E como sempre digo que “dica boa é dica compartilhada”, vou fazer um passo a passo para vocês:

  1. Primeiro acesse o link da Calculadora de Horas Extras;
  2. Desça um pouco a página até chegar nos campos para preenchimento;
  3. No primeiro campo, insira o salário bruto do seu cliente (aquele registrado na CTPS, sem considerar os descontos legais como INSS e IR);
  4. Em seguida, informe a carga horária mensal de trabalho para o salário. 

Se tiver dúvidas, multiplique a carga horária semanal por 5 (ex.: 44 horas semanais x 5 = 220 horas mensais);

  1. Depois, preencha a porcentagem (%) de horas extras

Lembrando que em dias normais o mínimo é de 50% e em domingos e feriados passa a 100%;

  1. Na sequência, informe a quantidade de horas extras feitas pelo seu cliente, em formato de horas e minutos (hh:mm);
  2. Por fim, clique então em calcular.

Automaticamente, a calculadora apresenta um resumo com todos resultados: salário-bruto, carga horária mensal, o salário-hora, a porcentagem de horas extras, a quantidade delas e o valor. 🤗

Para você ver como fica, olha só esse exemplo que acabei de calcular:

Sensacional, né? Isso vai lhe ajudar muito na hora de apresentar para o seu cliente as informações de forma rápida e também a determinar os valores para os cálculos previdenciários.

📹 Inclusive, o Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui

E já que estamos falando em cálculos, vou deixar a indicação do artigo que acabei de publicar sobre Como Simplificar os Cálculos Judiciais no seu escritório em 5 passos

Sei que é um dos temas campeões de dúvidas de nossos leitores, por isso caprichei no conteúdo e expliquei de uma forma super didática. Vale a pena a leitura! 

4) Incide INSS sobre horas extras? Saiba como orientar seu cliente

Agora você já sabe os principais posicionamentos das cortes superiores sobre a matéria e tem até uma calculadora para ajudar nos atendimentos e nos cálculos de horas extras.

Mas Alê, como vou explicar isso aos meus clientes?” 🤔

É uma pergunta muito pertinente, porque até a decisão do STJ no Tema n. 687 (que foi favorável ao segurado) não é tão fácil de se explicar para o leigo.

Então, fiz um resumo sobre como você pode orientar o seu cliente: 

  • Primeiro questione se ele é um trabalhador da iniciativa privada ou um funcionário público;
  • Se ele for um trabalhador de iniciativa privada, estará obrigatoriamente vinculado ao INSS (RGPS) e, conforme a decisão do STJ no Tema n. 687, as horas extras dele terão a incidência de contribuições previdenciárias;
  • Mas, se for um servidor público, será aplicado o Tema n. 163 do STF, no sentido de que não é cabível recolhimento previdenciário sobre horas-extras nesses casos. 

🤓 Por mais que essa diferenciação seja polêmica, é a posição atual do STF e STJ sobre o tema. 

Aliás, você concorda ou não com a diferença de tratamento entre o segurado do INSS e o servidor público? Me conta nos comentários, quero muito saber sua opinião!

Por fim, saiba que, se o cliente teve horas extras reconhecidas em ação trabalhista julgada procedente depois da aposentadoria, é possível entrar com pedido de revisão de benefício

Isso tem reflexos muito importantes, porque aumenta os valores dos salários de contribuição e influencia na renda mensal inicial (RMI).

Mas, como expliquei no artigo Por que é perigoso aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS?, é importante analisar com cuidado a situação antes de aceitar um acordo.

Como a sentença trabalhista não é resultante de um processo com instrução probatória, são praticamente nulas as chances de que tenha eficácia na demanda previdenciária (administrativa ou judicial), por não ser considerada início de prova material.

5) Conclusão

🤓 O objetivo do artigo de hoje era explicar os principais pontos que todo previdenciarista precisa saber sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre as horas extras

É um assunto que à primeira vista pode até parecer pacificado. Mas, na realidade, ainda é bastante discutido na jurisprudência, principalmente por conta da diferenciação de tratamento entre RGPS e RPPS

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que em regra incide contribuição ao INSS nas horas extras se o trabalhador for um segurado do RGPS (iniciativa privada), de acordo com a posição do STJ no Tema n. 687;
  • Mas, se for um servidor público, não é cabível recolhimento previdenciário sobre as horas-extras, conforme a tese STF no Tema n. 163 
  • Qual o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema;
  • Um passo a passo de como funciona a calculadora de horas extras;
  • E uma explicação de como orientar o seu cliente sobre o assunto.

Ah, e não se esqueça das Calculadoras Trabalhistas super completas que os engenheiros do Cálculo Jurídico estão disponibilizando gratuitamente no site do CJ. 

Para acessar e conferir todas as ferramentas, é só clicar aqui. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como orientar seu cliente se incide INSS sobre horas extras