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Aspectos da Procuração do INSS que Todo Advogado Precisa Dominar

1) Introdução

Não se engane, apesar de parecer relativamente simples, a procuração do INSS é uma matéria que envolve uma série de detalhes, que podem “pegar de surpresa” até mesmo os advogados mais experientes! 👀

Eu mesma, que sempre estudo sobre o direito previdenciário e vivo em constante atualização sobre o tema, me surpreendi com a quantidade de disposições legais relacionadas à procuração do INSS. 

Inclusive, saiba que a própria IN n. 128/2022 dedicou uma seção inteira para falar apenas sobre a procuração (arts. 532 a 544). 😲

Para te ajudar a entender a matéria de forma fácil e descomplicada, decidi escrever o artigo de hoje, focado exclusivamente na procuração administrativa (a procuração judicial será tema de uma outra publicação).  

Já deixa salvo na barra de favoritos, porque esse realmente é um artigo para consultar sempre que precisar! 😍

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: 

  • O que é uma procuração;
  • Quem pode utilizar procuração no INSS;
  • Se o procurador precisa ser advogado ou não;
  • Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS;
  • Em quais casos é exigida a procuração pública e se ela é gratuita ou não;
  • Quais dados devem constar na procuração do INSS;
  • Se há necessidade de reconhecer firma;
  • Quando é permitido o substabelecimento de procuração do INSS;
  • Quando é possível utilizar procuração para receber benefício;
  • Qual o tempo de duração da procuração do INSS;
  • Como a procuração deve ser feita quando o beneficiário não mora no Brasil;
  • O que é o termo de responsabilidade e impedimentos;
  • Como cadastrar e renovar procuração no portal MEU INSS.

E por falar em documentos que o advogado precisa ter em mãos logo na primeira consulta, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

Sei que muitos colegas não dão a devida atenção para essa etapa e, por isso, acabam transmitindo ao cliente uma imagem de inexperiência ou desorganização. 

Para não correr esse risco e aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail. Vou lhe enviar uma cópia gratuitamente! 😉

2) O que é uma procuração?

Algumas pessoas (principalmente aquelas mais simples, com pouco grau de instrução) não entendem ao certo o que é uma procuração. Por isso, resolvi começar trazendo uma explicação bem resumida, para que você consiga esclarecer para o cliente!

Afinal, o advogado tem o dever profissional de informação, né? 😉

Explicando de uma forma simples, a procuração é um documento em que, por escrito, uma pessoa dá poderes a outra. Por isso, costumamos dizer que a procuração é o instrumento do mandato.  

Tratando-se de causas previdenciárias, é o segurado, o aposentado, o pensionista ou o beneficiário quem assina a procuração, autorizando o advogado a agir em seu nome perante o INSS, praticando atos ou administrando os seus interesses. 👩🏻‍💼⚖️

Por fim, caso você queira entender melhor os aspectos gerais da procuração, saiba que a matéria está disciplinada nos arts. 103 a 107 do Código de Processo Civil e nos arts. 653 a 691 do Código Civil

👉🏻 Inclusive, o art. 158, caput, do Decreto n. 3.048/1999 prevê que, na constituição de procuradores, será observado subsidiariamente o disposto no Código Civil.

Procuração INSS

3) Quem pode utilizar procuração no INSS?

Obviamente, também é possível utilizar a procuração no INSS (via administrativa).   

De acordo com o art. 532 da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS), todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, podem para outorgar ou receber mandato (ou seja, assinar uma procuração ou atuar como procurador).

⚠️ Mas, o próprio artigo traz exceções

  • o menor entre 16 e 18 anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado (procurador); e
  • os servidores públicos civis e militares em atividade, que somente poderão representar o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e/ou parentes até o segundo grau, observado que, em relação aos de primeiro grau, será permitida a representação múltipla (art. 160, inciso I do Decreto n. 3.048/1999).

Lembrando que são parentes em primeiro grau os pais e os filhos e, em segundo grau, os netos, os avós e os irmãos.

Além disso, para fins exclusivos de representação, o INSS considera que são companheiros aqueles assim declarados na própria procuração. 📝

Também vale a pena dizer que, nos casos de pensão por morte, todos os dependentes capazes, no gozo de direitos civis, podem receber ou outorgar procuração para outros dependentes, exceto:

  • dependente que for excluído definitivamente dessa condição, por ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;
  • dependente que tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente, por meio de processo administrativo próprio, na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e
  • cônjuge ou companheiro(a), se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

Isso tudo está previsto no art. 158, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 532, §3º, da IN n. 128/2022.

Portanto, quando for orientar o cliente, fique atento a todas essas exceções! 😉

3.1) Procurador para INSS precisa ser advogado?

Como expliquei no tópico anterior, no caso das demandas previdenciárias pela via administrativa (INSS), o procurador não precisa necessariamente ser advogado.

Desse modo, um familiar consegue representar um segurado, por exemplo. 

🤒 Inclusive, isso é muito comum quando o requerente é idoso ou não tem condições físicas de comparecer até uma das agências do INSS para resolver a questão.

4) Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS?

De acordo com o art. 541 da IN n. 128/2022, a procuração pode ser por instrumento público ou particular

📜 A procuração por instrumento público é aquela lavrada por Tabelião (Cartório de Notas) e assinada pelo outorgante. Por isso, é um ato solene e formal, com fé pública e maior eficácia jurídica.

Vale a pena dizer que não é necessário que o procurador esteja presente. Mas, se estiver representando alguém por procuração pública, recomendo que explique certinho sobre os termos que devem estar contidos no mandato (se possível, forneça um modelo para o cliente). 

📝 Já a procuração por instrumento particular é aquela mais simples, que estamos mais  acostumados a utilizar em nosso dia a dia. 

Basta redigir os termos e pedir para que o cliente assine, não sendo necessário lavrar em Tabelião ou reconhecer firma (salvo algumas exceções). 

A procuração por instrumento público é obrigatória em raras situações. A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.

Mas, em algumas situações, é conveniente que o cliente outorgue poderes através de procuração pública, para dar mais segurança ao negócio jurídico.

“Ok, Alê. Mas como descubro em quais situações o INSS só aceita procuração pública?”

Não se preocupe, o INSS diz exatamente em quais situações apenas a procuração pública será aceita. E é sobre isso que vamos falar no próximo tópico! 🤗

4.1) Exigência e dispensa de procuração pública para o INSS

O art. 541, §1º da IN n. 128/2022 diz que, via de regra, se o outorgante ou o outorgado for analfabeto, será aceita apenas a procuração pública

⚠️ Porém, para fins de requerimento, poderá ser dispensada a forma pública quando:

  • o outorgado for advogado do outorgante; ou
  • o outorgante estiver representado por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.

Recentemente, o art. 43, §2º da Portaria n. 993/2022 passou a prever que o interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar pode nomear procurador através de procuração pública ou comparecendo a uma unidade de atendimento do INSS.

No segundo caso, ele deverá: 

  • colocar sua digital em procuração particular, na presença de um servidor público do INSS ou que esteja a serviço do INSS; ou
  • efetuar assinatura a rogo na presença de 2 pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

O interessante é que o próprio art. 43, §3º da Portaria n. 993/2022 diz que, quando o procurador é o advogado, fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração. 🙏🏻

Nesses casos, basta a apresentação da procuração particular com aposição de digital pelo interessado, para fins de assinatura.

Já com relação à inclusão de procurador para recebimento de benefícios, o art. 541, §2º da IN n. 128/2022 diz que será sempre exigida a forma pública nos casos de:

  • outorgante ou outorgado analfabeto; e
  • outorgante tutor ou curador de titular de benefício.

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5) Procuração Pública para o INSS é gratuita?

Muitos leitores me perguntam se a procuração pública para o INSS é gratuita. Por isso, achei melhor também explicar sobre essa questão!

Como vocês sabem, o Tabelião (Cartório de Notas) cobra o valor das custas e emolumentos para lavrar uma procuração pública. 💰

Porém, no caso de demandas envolvendo benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, a lavratura e emissão da primeira via de procuração pública é gratuita em todo país, desde setembro de 2021

🤓 Acontece que a Lei n. 14.1999/2021, incluiu o art. 68-A à Lei n. 8.212/1991, que diz o seguinte: 

“Lei n. 8.212/1991, Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.” (g.n.)

Vale lembrar que, no Estado de São Paulo, a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita desde 1997, por conta do Decreto Estadual n. 42.263, que deixou de exigir pagamento de custas e emolumentos referentes ao mandato nessas situações.

Com relação aos outros Estados, confesso que não conheço a legislação, então não consigo afirmar se a procuração pública para fins previdenciários já era gratuita ou não. 

Inclusive, como funcionava nos Estados de vocês? Compartilhem comigo nos comentários! 😊

Enfim, o que importa é que a procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS passou a ser gratuita desde 2021

Então, caso os Cartórios neguem a gratuidade, explique o direito e apresente a fundamentação legal! ⚖️

Lembrando que, como comentei no tópico 4.1, há várias situações em que é dispensada a exigência de procuração pública. Então, vale a pena antes checar se o cliente realmente precisa do instrumento público ou não. 

6) Quais dados devem constar na procuração do INSS?

✅ Os requisitos da procuração do INSS estão previstos no art. 542 da IN n. 128/2022:

“IN n. 128/2022, Art. 542. Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado:

I – identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

II – endereço completo;

III – objetivo da outorga;

IV – designação e a extensão dos poderes;

V – data e indicação da localidade de sua emissão;

VI – informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e

VII – indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.” (g.n.)

O art. 543 da IN n. 128/2022 diz que a procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador

🧐 Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante em se tratando de procuração particular ou houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.

Com relação à procuração outorgada no exterior, o art. 542, §1º estabelece que, para produzir efeito junto ao INSS, deverá ser legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido.

A única exceção ocorre quando a procuração foi outorgada na França, caso em que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga, conforme o disposto no art. 23 do Decreto n. 3.598/2000.

Por fim, o art. 542, §2º determina que a procuração emitida em idioma estrangeiro, particular ou pública, será acompanhada da respectiva tradução, realizada por tradutor público juramentado.

6.1) É obrigatório reconhecer firma?

O art. 542, §3º da IN n. 128/2022 prevê que, salvo disposição legal expressa, o reconhecimento de firma só poderá ser exigido pelo INSS quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da procuração.

⚠️ Mas, quero chamar a atenção para um detalhe importante!

Como expliquei no item anterior, em se tratando de procuração particular, será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante (segurado).

Por isso, recomendo que o advogado oriente o cliente para assinar a procuração exatamente igual ao documento que apresentará no INSS (RG, por exemplo), pois é assim que os servidores verificam a autenticidade.

6.2) É permitido o substabelecimento de procuração do INSS?

😊 Sim, é permitido o substabelecimento de procuração do INSS, desde que conste poderes para tal na procuração originária. Ou seja, a procuração deve prever a possibilidade de substabelecimento.

Inclusive, isso está expresso no art. 533 da IN n. 128/2022!

7) É possível utilizar procuração do INSS para receber benefício?

Sim, em alguns casos, também é permitido utilizar a procuração do INSS para receber benefício em nome de outra pessoa. 

👉🏻 O art. 156 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 534 da IN n. 128/2022 dizem que, para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de:

  • ausência;
  • doença contagiosa; ou 
  • impossibilidade de locomoção.

Mas, para o cadastramento da procuração deverão ser observadas algumas exigências!

📝 A comprovação da ausência será feita por declaração escrita do outorgante (informando se a viagem será no Brasil ou no exterior e o período de ausência) ou pelo preenchimento do campo específico do modelo de procuração (constante lá no Anexo XXII, da IN n. 128/2022).

Nos casos em que o titular já estiver no exterior, será necessário apresentar um atestado de vida (com prazo de validade de 90 dias, a partir da data de sua expedição), legalizado pela autoridade brasileira competente.

Em se tratando de doença contagiosa, a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove a situação. 🤧😷

Por fim, nos casos de impossibilidade de locomoção, a procuração será acompanhada dos seguintes documentos (emitidos há, no máximo, 30 dias da data de solicitação de inclusão do procurador):

  • atestado médico que comprove a condição;
  • atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou
  • declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso.

Lembrando que, para benefícios pagos através de conta de depósitos, o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS (art. 534, §3º da IN n. 128/2022).

🔍 Além disso, com relação à dúvidas quanto à autenticidade ou integridade dos documentos, o art. 537 da IN n. 128/2022 estabelece que:

“IN n. 128/2022, art. 537. Quando houver dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o servidor deverá adotar medidas administrativas definidas em ato específico da Diretoria de Benefícios para verificar a conformidade do documento.” (g.n.)

“Entendi Alê. Mas, ainda tenho uma pergunta: o INSS autoriza que alguém seja procurador de mais de um beneficiário?”

Até autoriza, mas não em todas as situações. 

👨‍👩‍👧 Isso porque o art. 159 do Decreto n. 3.048/1999 e o art. 538 da IN n. 128/2022 dizem que, para recebimento de benefício, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, em 2 casos:

  • representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres; ou 
  • parentes de até primeiro grau (um filho pode receber em nome do pai e da mãe, por exemplo).

7.1) Quanto tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS?

Via de regra, os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS vigoram por até 12 meses, nos termos do art. 535 da IN n. 128/2022. 🗓️

Mas, podem ser renovados dentro deste prazo, mediante requerimento, assinatura de novo termo de compromisso e, conforme o caso, apresentação dos documentos que citei no tópico anterior (dispensando a apresentação de uma nova procuração). 

✈️ Já para os casos de ausência por motivo de viagem dentro do país ou no exterior, o período de validade da procuração será referente ao período da ausência declarada, também limitado a 12 meses (art. 535, §1º). 

Tratando-se de renovação de procuração outorgada por motivo de viagem ao exterior, será exigida apresentação de atestado de vida, com prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua expedição e legalizado pela autoridade brasileira competente (art. 535, §2º).

Inclusive, se tiver um cliente que se encontra nessa situação, saiba que os parâmetros de Imposto de Renda do benefício somente serão alterados quando ultrapassar o período de 12 meses! 💰

Porém, tudo isso que citei aqui vale exclusivamente para os casos de recebimento de benefício, ok? Nas demais situações, se aplica o prazo que vou explicar no tópico 8. 

7.2) E se o beneficiário não morar no Brasil?

Até agora, expliquei como funciona a procuração para recebimento de benefício em caso de ausência por motivo de viagem no Brasil ou no exterior.

Mas, e se o beneficiário não morar no Brasil?

👉🏻 Nesse caso, é aplicado o art. 536 da IN n. 128/2022, que diz o seguinte:

“IN n. 128/2022, Art. 536. O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.” (g.n.)

7.3) Termo de responsabilidade e impedimentos para procuração do INSS

Para fins de recebimento de benefício, o INSS exige que o procurador firme termo de responsabilidade, de acordo com o art. 539 da IN n. 128/2022. 😲

Inclusive, esse termo de responsabilidade já era uma exigência prevista no art. 156, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999

“Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Parágrafo único.  O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.” (g.n.)

Além disso, o art. 540 da IN n. 128/2022 prevê que se aplica aos procuradores os impedimentos citados no art. 531 do mesmo diploma (que trata dos impedimentos para representantes legais).

❌ Desse modo, não poderá ser procurador quem: 

  • for excluído definitivamente da condição de dependente, por ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;
  • tiver sua parte no benefício de pensão por morte suspensa provisoriamente, por meio de processo administrativo próprio, na hipótese de haver fundados indícios de sua autoria, coautoria ou participação em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis; e
  • cônjuge, companheiro ou companheira, se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial.

8) Quanto tempo dura uma procuração ao INSS?

Desde já, gostaria de esclarecer que, via de regra, não há prazo de validade para procurações (com exceção dos casos em que há previsão legal). 🗓️

Então, sempre que ficar em dúvida, pesquise se existe alguma norma prevendo prazo. Se não houver, a procuração vale por prazo indeterminado. 

No tópico 7.1, expliquei quanto tempo duram os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios do INSS, que tem previsão legal sobre prazo de validade. 

Mas, obviamente, há outros motivos que causam a cessação do mandato no INSS, que podem estar relacionados ou não com o decurso do tempo. Esses motivos estão listados no art. 544 da IN n. 128/2022

  • revogação ou renúncia;
  • morte ou interdição de uma das partes;
  • mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
  • término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador; 
  • emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Lembrando que será presumida como válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito da ocorrência destes fatos, independentemente da data de emissão (art. 544, parágrafo único, da IN n. 128/2022). 

9) Como cadastrar procuração no portal Meu INSS

O cadastro ou a renovação de procuração é realizado de forma gratuita pelo INSS. 

Particularmente, acredito que o mais prático seja fazer tudo pela internet,  através do site ou aplicativo MEU INSS, sem nem precisar sair do escritório! 😉

Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como funciona:

  1. Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  1. Digite o CPF e a senha do outorgante, depois clique em “Entrar”; 
  1. Na parte superior da página, clique em “Serviços”;
  1. Selecione o campo “Mais Acessados” e depois clique em “Novo Pedido”;
  1. No campo “Pesquisar”, digite “Procuração” e clique na opção “Cadastrar ou Renovar Procuração”;
  1. Leia a mensagem disponibilizada pelo INSS e clique em “Avançar”;
  1. Preencha as informações do outorgante e do outorgado. Depois, junte os documentos digitalizados exigidos pelo INSS (como expliquei anteriormente, os documentos variam, de acordo com cada caso).  
  1. Ao final, clique em “Concluir”.

[Obs.: Tentei fornecer as informações mais atualizadas possíveis. Porém, como o sistema do INSS está em constante atualização e os procedimentos também passam por alterações, recomendo que cheque se não houveram mudanças após a publicação deste artigo.]

10) Conclusão

A procuração é um instrumento importantíssimo na rotina de todo advogado previdenciarista. E, quando o assunto é a procuração do INSS, a matéria é ainda mais repleta de detalhes. 🤯

Por isso, é preciso estudar e sempre se atualizar sobre os requisitos, impedimentos, possibilidade de dispensa de pagamento de custas, exigência de forma pública ou particular etc. 

🤓 Afinal, se você quer oferecer o melhor serviço ao cliente e obter o benefício no menor prazo possível, isso faz parte do trabalho!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que é uma procuração;
  • Quem pode utilizar procuração no INSS e porquê o procurador não precisa ser necessariamente advogado;
  • Quais tipos de procuração podem ser usadas perante o INSS;
  • Em quais casos é exigida a procuração pública e desde quando ela é gratuita;
  • Quais dados devem constar na procuração do INSS e porquê não é preciso reconhecer firma;
  • Quando é permitido o substabelecimento de procuração do INSS;
  • Quando é possível utilizar procuração para receber benefício;
  • Qual o tempo de duração da procuração do INSS;
  • Como a procuração deve ser feita quando o beneficiário não mora no Brasil;
  • O que é o termo de responsabilidade e impedimentos;
  • Como cadastrar e renovar procuração no portal MEU INSS.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aspectos da Procuração do INSS que Todo Advogado Precisa Dominar

Como Calcular Juros e Correção Monetária Rapidamente: Calculadora Gratuita

1) Introdução

Como recebemos um retorno muito positivo de nossos leitores sobre novas ferramentas que facilitam o dia a dia do advogado, decidi escrever mais um artigo sobre o tema, desta vez dedicado a falar sobre as calculadoras de juros e correção monetária.

Afinal, atire a primeira pedra o advogado que não sofreu tendo que fazer esses cálculos! 😂

Vocês sabem que adoro descobrir tecnologias que tornam mais fácil a nossa rotina profissional e apenas indico para os colegas aquilo que realmente confio (não consigo compartilhar algo que eu não testei, prezo muito pela confiança que vocês depositam em mim 😊).  

Por isso, vou falar de três calculadoras que foram desenvolvidas pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

Tenho que dizer que sou fã do trabalho deles, porque conseguem disponibilizar softwares de qualidade de forma online e gratuita, para todos os advogados. São dicas que valem a pena compartilhar!  

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Passo a passo de como usar a calculadora de correção monetária;
  • Passo a passo de como usar a calculadora de juros compostos e simples;
  • Dica Bônus: aprenda a usar a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários.

2) Calculadora de Correção Monetária

Vou começar pela calculadora de correção monetária, que é uma das ferramentas que acredito que todo advogado deveria salvar nos favoritos do navegador, para consultar rapidamente sempre que precisar!

A que mais indico é a Calculadora de Correção Monetária Rápida. O diferencial dela é que possui um layout super simples e intuitivo, de modo que até mesmo advogados não tão familiarizados com as tecnologias conseguem acessar facilmente. 😍 

Além disso, ela é perfeita para aqueles momentos em que queremos obter um resultado rápido. Basta apenas indicar o índice de correção, o valor e os meses de início e fim. 

Também costumo usar para calcular o valor da causa previdenciário, principalmente na etapa do cálculo das parcelas vencidas. 💰

Para ficar mais fácil, fiz um “passo a passo” da ferramenta para você:

  1. Acesse o link da Calculadora de Correção Monetária Rápida;
  1. No campo “Índice de Correção”, escolha o índice que quer aplicar para atualizar o valor (há várias opções de índices lá);
  1. No campo “Valor a corrigir”, digite o valor que você quer atualizar;
  1. No campo “Mês de Início”, digite o mês a partir do qual incidirá a atualização (termo inicial);
  1. No campo “Mês Final”, digite até qual mês deve incidir a atualização (termo final);
  1. Clique em “Calcular correção monetária”;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando o fator de correção e o valor corrigido. 

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora de Correção Monetária Rápida e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

calculadora juros e correção monetária

E já que estamos falando de ferramentas gratuitas, cheque este artigo aqui: Como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos! Garanto que vai te ajudar nas análises de revisão de aposentadoria

3) Calculadora Juros Compostos e Simples

Essa segunda ferramenta é ideal para os advogados que atuam com contratos bancários e outros contratos que estão em mora, mas, obviamente, também pode ser usada em todas as situações que envolvem o cálculo de juros simples e compostos. 😎

Trata-se da Calculadora de Juros Simples e Compostos, que permite descobrir o valor futuro pelas duas sistemáticas de juros e também converter a taxa de juros compostos para períodos diferentes.

Nem preciso dizer o quanto ela facilita a vida de qualquer advogado, né? 🙏🏻 

👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo:

  1. Acesse o link da Calculadora de Juros Simples e Compostos;
  1. Na seção “Valor dos Juros”, selecione o campo “Valor Presente” e digite o valor sob o qual serão aplicados os juros; 
  1. No campo “Taxa de Juros (%)”, digite o percentual;
  1. No campo “Nº de Meses”, digite o período;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando os valores finais pela sistemática dos juros simples e compostos. 

🤓 Além disso, caso você queira saber a equivalência de taxas, ou seja, a conversão da taxa de juros compostos para períodos diferentes (por exemplo, 1% ao mês equivale a tantos % ao ano), é só continuar o cálculo na mesma ferramenta, através dessas etapas:

  1. Na seção “Equivalência de taxas”, selecione o campo “Taxa de Juros (%)” e digite o percentual da taxa que incidirá pelo período; 
  1. No campo “Período da taxa”, digite a quantidade de meses que incidirão a taxa;
  1. No campo “Período desejado”, digite a quantidade de meses que deseja saber a equivalência.
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando os valores finais pela sistemática dos juros simples e compostos. 

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora de Juros Simples e Compostos e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

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4) Bônus: Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários

E por falar em ferramentas que facilitam a vida do advogado previdenciarista, quero trazer uma dica bônus para vocês! 

Trata-se da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, que também foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

Essa calculadora é super fácil de usar e ajuda demais a fazermos uma estimativa rápida de quanto vamos receber de honorários. E, o melhor: ela é gratuita e você pode usar quantas vezes quiser, não há limite de acesso! 🤗

Sabe quando você acabou de descobrir que ganhou uma ação e quer logo saber quanto vai resultar de honorários? Então, essa calculadora é excelente nessas horas!

👉🏻 Para você ver como é simples, também fiz um “passo a passo” completo:

  1. Acesse o link da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários;
  1. No campo “Valor dos atrasados”, digite o valor referente a isso;
  1. No campo “Valor dos benefícios”, digite o valor do benefício que o INSS vai conceder ao cliente;
  1. No campo “Percentual de honorários (%)”, digite o valor que pactuou com o cliente;
  1. No campo “Quantidade de benefícios”, selecione o número de benefícios que você pactuou de cobrar do cliente caso ele ganhasse a demanda.
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula os valores e fornece uma tabela com o resultado dos honorários atrasados, dos honorários dos benefícios e do valor total (somatória de ambos). 

📹 Também tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

5) Conclusão

No artigo de hoje, compartilhei com vocês essas duas ferramentas gratuitas e online que realmente nos ajudam a simplificar o trabalho de calcular a correção monetária e os juros (simples e compostos). 

Aliás, me conta nos comentários o que você achou de cada uma delas? 😉

Já adianto que vale muito a pena acessar e ver como funciona, porque realmente foram feitas exclusivamente para advogados e são diferentes das outras calculadoras que costumamos encontrar na internet!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Passo a passo de como usar a calculadora de correção monetária de forma online e gratuita;
  • Passo a passo de como usar a calculadora de juros compostos e simples, também disponibilizada de forma online e gratuita;
  • Como usar a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários para facilitar a rotina do seu escritório. 

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Calcular Juros e Correção Monetária Rapidamente: Calculadora Gratuita

Novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento (Tema 1018 STJ)

1) Introdução

Recentemente, foi julgado o Tema 1018 do STJ, que tratava sobre novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento. 👨🏻‍⚖️👩🏽‍⚖️ 

São aquelas situações em que a ação acaba demorando e, nesse período, o cliente completa os requisitos de aposentadoria exigidos pelo INSS (carência, tempo de contribuição etc.), dando entrada em novo pedido de aposentadoria, que é concedido administrativamente.  

Excelente notícia, né? 😍 

Mas, agora você se pergunta: “Como ficam as parcelas atrasadas do benefício? Vamos receber desde a DER do primeiro pedido? E se depois for concedido um benefício de menor valor na ação, é possível que o segurado opte por qual deseja receber?”.

Para lhe ajudar a entender como agir nessas situações e a entender o que foi decidido no Tema n. 1.018 do STJ, resolvi trazer este artigo super completo sobre a matéria!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: 

  • Quando é possível entrar com novo pedido de aposentadoria;
  • Quais os efeitos da existência de processo administrativo e judicial concomitantes na esfera previdenciária;
  • Porquê há renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso;
  • Se o novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento afeta ou não o direito adquirido;
  • Entendimento dos Tribunais sobre benefício concedido administrativamente no curso do processo: Tema 1018/STJ, Tema 1025/STF e Tema 197/TNU;
  • Qual o prazo para novo pedido de aposentadoria;
  • Se é possível fazer novo pedido de auxílio-doença com processo judicial em andamento. 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Posso entrar com novo pedido de aposentadoria para meu cliente?

Quando o processo judicial começa a demorar muito e o cliente relata que está precisando do benefício com urgência, muitos advogados me perguntam: “Alê, será que posso entrar com novo pedido de aposentadoria no INSS?”. 🤔

Minha resposta é simples: sim, você pode entrar como novo pedido de aposentadoria pela via administrativa, não há qualquer impeditivo.

Isso é comum nos casos em que, durante o curso do processo judicial, o advogado identifica que o cliente cumpriu os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria (independente das questões discutidas na ação), sendo então possível entrar com novo pedido de benefício no INSS

2.1) Processo administrativo e judicial concomitantes na esfera previdenciária

Agora, quero chamar atenção para um detalhe importante quando há processo judicial e processo administrativo concomitantes. 🤓

Na esfera previdenciária, o processo administrativo (INSS) e o judicial são independentes. Mas, como expliquei anteriormente, há situações em que ambos coexistem.

Nesses casos, há quem defenda que, para ajuizar uma demanda judicial, seria necessário comprovar o interesse de agir através da resistência da outra parte (INSS) no prévio requerimento administrativo (não sendo exigido o esgotamento da via administrativa, bastando apenas que fosse requerido o benefício). 

⚠️ Porém, saiba que existe jurisprudência no sentido de que a recusa de recebimento do requerimento ou a negativa de concessão do benefício (seja pelo indeferimento do pedido, seja pela contrariedade à tese), já são suficientes para demonstrar a resistência do INSS.

2.2) Renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso

Na hipótese de entrar com ação judicial enquanto o processo administrativo ainda está em curso, é aplicado o art. 126, §3º, da Lei n. 8.213/1991. 

📜 Esse artigo fala que a propositura de ação que tenha por objeto pedido idêntico ao do processo administrativo, gera como efeito a renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e a desistência do recurso interposto. 

Além disso, o art. 581, §4º, inciso II da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS) diz que, se já houver decisão em fase administrativa recursal e for identificada ação judicial com decisão transitada em julgado do mesmo objeto do processo administrativo, o INSS poderá não cumprir a decisão recursal. 

🗓️ Por fim, no que se refere à “coisa julgada administrativa” (expressão tecnicamente incorreta, visto que coisa julgada só acontece na jurisdição), é importante lembrar que incide o prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei n. 8.213/1991) para o INSS anular seus próprios atos e o segurado buscar a revisão judicialmente. 

[Obs.: NÃO é aplicado o prazo decadencial de 10 anos em caso de indeferimento, cessação e cancelamento de benefícios. É o que explico no artigo: Decadência para revisão do ato de indeferimento do benefício do INSS: entendimento do STF].

3) Novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento e o Direito Adquirido

Muita gente acredita que o novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento prejudica o direito adquirido. Por isso, decidi dedicar um tópico para explicar essa questão! 🤗

Como comentei lá no início, o advogado pode protocolar um novo pedido de aposentadoria (na via administrativa) enquanto o processo judicial ainda está em curso. 

Depois, caso ambos (INSS e o judiciário) concedam a aposentadoria, caberá ao segurado escolher o benefício que julgar mais vantajoso (administrativo ou judicial), exercendo o direito ao melhor benefício. 😎 

Porém, isso pode ser mais complexo do que aparenta, já que precisamos levar em consideração o pagamento dos valores “atrasados”

Para você entender melhor, vamos ao exemplo

👴🏾 Sr. Mateus entrou com pedido de aposentadoria no INSS em 03/05/2017 (“DER 1”). Como não obteve sucesso, procurou um advogado previdenciarista e ajuizou uma ação contra o INSS.

Mas, essa ação estava demorando muito para ser julgada. Cansado de esperar e com contas para pagar, o Sr. Mateus entrou com novo pedido de aposentadoria no INSS em 23/01/2020 (“DER 2”) e, para sua alegria, conseguiu o benefício no valor de R$3.500,00.

O processo judicial seguiu seu curso e, em 03/05/2020, foi julgado procedente, condenando o INSS a pagar o benefício no valor de R$3.000,00. Neste caso, ele teria direito aos atrasados desde a “DER 1”, ou seja, 03/05/2017.

Fazendo uma conta totalmente rasa e abstrata, levando em consideração que seriam 3 anos de benefício no valor mensal de R$3.000,00, os “atrasados” dariam por volta de R$117.000,00. 😲

O problema é que havia uma discussão a respeito do assunto, sendo que o INSS defendia que se o segurado optasse pelo benefício concedido na via administrativa, ele não poderia receber os “atrasados” conquistados no processo judicial.  

Então, no caso do Sr. Mateus, por exemplo, se ele optasse pelo benefício de “DER 2”, de valor maior, poderia perder os “atrasados” do benefício de “DER 1”.

👩🏻‍💼 Particularmente, meu entendimento era de que, como o primeiro indeferimento administrativo obrigou o segurado a continuar trabalhando para manter seu sustento e de sua família, o INSS deveria pagar as parcelas retroativas, independente de qual benefício o segurado optou por continuar recebendo.

Sei que o art. 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991 diz que o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma do INSS em decorrência do exercício dessa atividade (exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado).

Mas, como nesse caso o INSS não chegou a conceder o benefício, esse dispositivo não se aplica.

É preciso diferenciar a atividade realizada depois da concessão da aposentadoria (hipótese em que se aplica o art. 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991), da atividade exercida antes da concessão, mesmo que posteriormente à DIB, fixada de forma retroativa pelo judiciário.

👉🏻 Na segunda situação, ocorreu um fato superveniente ao ajuizamento da ação, devendo ser aplicado o art. 493 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte: 

“CPC, Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.” (g.n.)

Então, seria possível que o segurado exercesse seu direito de optar pelo benefício mais vantajoso, mesmo que fosse a aposentadoria concedida pela via administrativa, sem que isso implicasse em renúncia aos valores atrasados provenientes da via judicial. 

Aparentemente, o STJ pensa da mesma forma e julgou a questão favoravelmente aos segurados (como explicarei no tópico 4.1)! 🥳 

3.1) E se o valor do benefício concedido judicialmente for maior?

Vamos supor um caso parecido com o exemplo anterior: segurado com uma ação judicial em curso discutindo sua aposentadoria, entra com novo requerimento administrativo e consegue o benefício.

Depois, ele também obtém a aposentadoria discutida no processo judicial e, melhor: com valor maior do que estava recebendo.

😍 Neste caso, a solução é fácil: ele pode optar pela aposentadoria judicial (de valor maior e DER mais antiga) e receber os atrasados desde a primeira DER.

Mas, atenção: as parcelas que ele recebeu da aposentadoria concedida com o segundo requerimento (INSS) deverão ser descontadas na hora do cálculo da liquidação de sentença para recebimento dos “atrasados”.

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4) Benefício concedido administrativamente no curso do processo: Entendimento dos Tribunais

Quando o assunto é benefício concedido administrativamente no curso do processo judicial, há 3 julgados importantes que acredito que todo advogado previdenciarista deveria conhecer: Tema n. 1.018 do STJ, Tema 1.025 do STF e Tema 197 da TNU. 

🤗 Para que você consiga entender de forma mais fácil, decidi comentar cada um deles separadamente!

4.1) Tema 1018 STJ

No dia 8 de junho de 2022, a 1ª Seção do STJ finalizou o julgamento do Tema n. 1.018 (REsp n. 1.767.789/PR e REsp n. 1.803.154/RS), de relatoria do Ministro Herman Benjamin.  

Este Tema 1018 do STJ tratava justamente dos casos em que o processo judicial demora para ser julgado, o segurado entra com novo pedido administrativo e o INSS concede a aposentadoria. 

Depois, a ação judicial é julgada procedente, condenando o INSS a implementar a aposentadoria pleiteada e a pagar as parcelas atrasadas.

Mas, o valor da aposentadoria conquistada judicialmente é inferior ao da concedida pelo INSS. Então, para o segurado, compensaria optar pela manutenção do benefício que já está sendo pago pela autarquia.

🧐 Desse modo, a discussão que ficava era: o segurado poderia continuar gozando da aposentadoria concedida pelo INSS (que, no caso, é mais vantajosa) e ainda receber as parcelas atrasadas do processo judicial (referentes ao período compreendido até a DIB da aposentadoria concedida pelo INSS)?

Felizmente, o STJ julgou essa questão favoravelmente aos segurados, delimitando a seguinte tese repetitiva:

“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” (g.n.)

⚖️ Portanto, de acordo com o STJ, o segurado pode optar pelo benefício administrativo de valor maior, sem deixar de fazer jus ao recebimento dos retroativos (conquistados judicialmente).

[Obs.: Por ser muito recente, o STJ ainda não publicou os exatos termos da tese. Então, vale a pena conferir como será publicada a tese oficial (deixarei o link ao final do artigo).]

4.1.1) O tema 1018 do STJ já foi julgado?

Como expliquei, o Tema 1.018 do STJ já foi julgado, no dia 8 de junho de 2022. 

⚠️ Mas, como ainda não houve trânsito em julgado, vale a pena aguardar para ver se o INSS ou as partes não vão interpor recursos contra o acórdão. 

Além disso, continua valendo a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam do assunto (em vigor desde junho de 2019).  

4.2) Tema 1025 STF

É importante lembrar que, em fevereiro de 2019, o STF entendeu pela inexistência de repercussão geral no Tema n. 1.025 (ARExt n. 1.172.577/SP). 

Esse Tema também discutia se seria possível ou não a execução de parcelas atrasadas de benefício previdenciário concedido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na via administrativa. 

❌ Mas, o STF decidiu que a questão não envolve matéria constitucional e, por isso, foge da competência da Suprema Corte.

Olha só o que diz a ementa:

“Recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Previdenciário. Benefício concedido judicialmente. Opção por benefício previdenciário concedido administrativamente. Execução

judicial de parcelas previdenciárias cobertas por decisão judicial anteriores à concessão administrativa. Matéria Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ausência de repercussão geral.

É infraconstitucional e demanda o revolvimento de fatos e provas a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa. Ausência de repercussão geral.” (g.n.)

👉🏻 Portanto, a decisão do STJ no Tema n. 1.018 provavelmente não será alterada (acredito que, no máximo, há chances de serem opostos apenas Embargos de Declaração). 

4.3) Tema 197 TNU

Por fim, vale a pena comentar que o Tema n. 197 da TNU (PEDILEF n. 5009835-98.2017.4.04.7204/SC).

Esse Tema também traz discussão sobre o mesmo assunto: possibilidade de receber valores atrasados, referentes a benefício concedido judicialmente, nos casos em que, durante o trâmite do processo, a parte obtém, administrativamente, benefício mais vantajoso. 💰

Mas, a TNU ainda não julgou a questão e decidiu que seria melhor aguardar o julgamento do Tema n. 1.018 do STJ (que citei no tópico 4.1).

Então, desde dezembro de 2019, há determinação de sobrestamento do feito, até a certificação do trânsito em julgado do tema pelo Superior Tribunal de Justiça. 

5) 3 perguntas comuns dos seus clientes sobre novo pedido de aposentadoria

A seguir, selecionei 3 perguntas que os segurados mais costumam fazer sobre o novo pedido de aposentadoria. 📝

Como também temos leitores que não são advogados, acredito que as dúvidas deles podem nos ajudar a entender melhor o que os clientes geralmente querem saber sobre o assunto!

Inclusive, essas dúvidas podem se tornar excelentes temas para você desenvolver o marketing de conteúdo do seu escritório, viu? 😉

5.1) Qual o prazo para novo pedido de aposentadoria?

A resposta é simples: não há prazo para novo pedido de aposentadoria no INSS.

Desse modo, caso algum cliente se encontre nessa situação, saiba que é possível dar entrada no pedido de aposentadoria a qualquer momento, sem precisar aguardar. 😊 

5.2) Posso fazer novo pedido de auxílio-doença com processo judicial em andamento?

Sim, é possível dar entrada em novo pedido de auxílio-doença com processo judicial em andamento. 

🤓 Vale a pena esclarecer que o que expliquei neste artigo, se aplica a todos os benefícios previdenciários (e não apenas para aposentadorias). 

Então, é possível requerer auxílio por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença) no INSS enquanto ainda estiver em trâmite a ação judicial.

E por falar em benefício por incapacidade, escrevi um artigo completo sobre seguro prestamista, mostrando como oferecer esse tipo de serviço pode aumentar o faturamento do seu escritório. Vale a pena a leitura!

5.3) Posso entrar com um novo pedido de aposentadoria tendo um na justiça?

Muitos segurados me perguntam: “Alê, posso entrar com um novo pedido de aposentadoria já tendo um na justiça?”. 🤔

Se algum cliente também já trouxe essa dúvida para você, é só responder que sim, ele pode entrar como novo pedido de aposentadoria pela via administrativa a qualquer momento, não existe impeditivo.

✅ Desse modo, se durante o curso do processo judicial, você identificar que ele cumpriu os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria (independente das questões discutidas na ação judicial), é possível entrar com novo pedido de benefício no INSS

6) Conclusão

Infelizmente, não é incomum que o processo tenha um trâmite longo e, com isso, o segurado acabe preenchendo os requisitos exigidos pelo INSS para concessão da aposentadoria

Desse modo, é possível entrar com novo pedido administrativo de benefício e, inclusive, pode ser que o INSS analise o requerimento antes do judiciário terminar de julgar o processo. 😖

Nesses casos, o segurado pode receber o benefício do INSS e, ao final do julgamento da ação judicial, optar pelo benefício mais vantajoso, sendo que, se escolher pelo benefício concedido administrativamente, ele não deixará de fazer jus ao recebimento dos retroativos (conquistados judicialmente).

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Possibilidade de entrar com novo pedido de aposentadoria;
  • Efeitos da existência de processo administrativo e judicial concomitantes na esfera previdenciária;
  • Porquê há renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso;
  • Pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento não afeta o direito adquirido;
  • Entendimento dos Tribunais sobre benefício concedido administrativamente no curso do processo: Tema 1018/STJ, Tema 1025/STF e Tema 197/TNU;
  • Porquê não há prazo para novo pedido de aposentadoria;
  • Possibilidade de fazer novo pedido de auxílio por incapacidade temporária com processo judicial em andamento. 

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog:  Novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento (Tema 1018 STJ)

Calcule o Limite de Tolerância a Ruído para Aposentadoria Especial em 2 Minutos

1) Introdução

O limite de tolerância a ruído é uma questão que sempre gera debates no meio previdenciário, seja pela definição do nível de decibéis, tempo de exposição, qual metodologia deve ser aplicada na aferição, efeitos do uso de EPI etc. 🧏🏻👂🏻

Acredito que todas essas discussões são extremamente válidas. Afinal, estamos falando dos elementos que podem caracterizar ou não o ruído como agente insalubre e, com isso, dar direito ou não à aposentadoria especial (algo tão sonhado pelos trabalhadores).  

Por isso, decidi que seria interessante falar sobre o tema. Inclusive, vou explicar como calcular o nível de ruído normalizado através de uma calculadora super prática e gratuita! 😍

Esclareço que a matéria envolve uma série de detalhes e eu não conseguiria tratar sobre tudo em um único artigo. Então, vou começar falando sobre o limite de tolerância a ruído e, depois, pretendo publicar outros artigos explicando sobre as demais questões, ok?

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: 

  • Porquê o ruído é o agente insalubre mais comum;
  • Quais os limites de tolerância a ruído ao longo dos anos;
  • A importância de calcular o nível de ruído normalizado no PPP do seu cliente;
  • 3 julgamentos importantes sobre ruído na aposentadoria especial: Tema n. 555/STF, Tema n. 1.083/STJ e Tema n. 1.090/STJ;
  • Dica prática: Calculadora de Nível de Ruído Normalizado (gratuita);
  • Qual o limite de ruído em db para 8 horas;
  • Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP;
  • Se o EPI contra ruído descaracteriza ou não o tempo de serviço especial para aposentadoria.

2) O agente insalubre mais comum: Ruído

Dentre os agentes insalubres que dão direito à aposentadoria especial, o ruído é a condição mais comum, estando presente em quase todas indústrias (de pequeno à grande porte). 

😎 Por isso, o advogado previdenciarista que conhece a fundo sobre o tema, consegue obter os melhores benefícios para seus clientes e, consequentemente, se destacar do restante do mercado. 

E não basta apenas estudar o que está nas normas, viu? 

É preciso entender como a jurisprudência vem se posicionando sobre o assunto, porque várias questões sobre ruído e aposentadoria especial já foram debatidas em sede de temas repetitivos ou até mesmo de repercussão geral. ⚖️ 

Ah, falando no assunto, você sabia que há casos em que é possível pedir aposentadoria especial e não deixar de trabalhar? É o que explico no artigo: Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? [STF 2021].

limite de tolerância ruído aposentadoria especial

2.1) Limite de tolerância a ruído: tempus regit actum

O limite de tolerância a ruído mudou ao longo dos anos, de acordo com as mudanças que tivemos na lei (já foi 80 decibéis, depois 90 decibéis e agora é 85 decibéis). 

E, como tudo no direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum, o advogado precisa identificar qual era o limite de decibéis que estava valendo no período em que o cliente trabalhou exposto ao ruído. 🗓️

“E onde eu descubro essa informação, Alê?” 

👉🏻 Bom, acredito que a maneira mais fácil e atualizada de encontrar essa informação, é através do art. 292 da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS):

“IN n. 128/2022, Art. 292. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à caracterização de atividade especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80 (oitenta) dB (A), 90 (noventa) dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:

I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, será efetuado o enquadramento de atividade especial quando a exposição for superior a 80 (oitenta) dB (A), devendo ser informados os valores medidos;

II – de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 (noventa) dB (A);

III – de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa nº 57, de 2001, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento de atividade especial quando a exposição for superior a 90 (noventa) dB (A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e

IV – a partir de 1º de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e

b) as metodologias e os procedimentos de avaliação ambiental definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.” (g.n.)

Confuso, né? Mas, calma, no tópico 2.3, eu trago uma tabela de ruído completa, para você visualizar tudo de maneira muito clara e objetiva!  😉

Por fim, já que estamos falando de tempus regit actum, saiba que a conversão de tempo especial em comum ainda é possível nos casos de direito adquirido, ou seja, períodos laborados em atividades especiais antes da Reforma. 

Também já escrevi um artigo completo explicando como funciona o cálculo: Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum. Vale a pena a leitura!

2.2) Para que calcular o nível de ruído normalizado no PPP do seu cliente?

O limite de tolerância a ruído é calculado em decibéis. Mas, na época, foi considerado que a jornada máxima de trabalho seria de 8 horas, ignorando situações em que a pessoa permanece no ambiente de trabalho ruidoso por período superior a este. 

Então, alguém com jornada de trabalho superior a 8 horas e exposta a ruído, mesmo que inferior aos limites de decibéis previstos na IN, pode estar igualmente sujeita a uma condição insalubre. 🤯

Afinal, um ruído menos intenso, mas com incidência prolongada, pode ser caracterizado como agente insalubre e, com isso, dar direito à concessão de aposentadoria especial.  

“E como eu descubro se meu cliente se encaixa nessa situação, Alê?”

🤓 Bom, se o cliente trabalha mais de 8 horas por dia e está exposto a ruído, temos que calcular o ruído normalizado para 8 horas.

O NEM (sigla para Nível de Exposição Normalizado) é um método usado para indicar o nível de exposição do trabalhador ao ruído para uma jornada de 8 horas diárias (o que dá em torno de 480 minutos).

💭 Para você entender melhor, imagine que o trabalhador está exposto a um ruído de 78 decibéis e passa 12 horas diárias no local de trabalho. 

Calculando o NEM, você descobre qual é a intensidade equivalente do ruído em 8 horas de trabalho. Com isso, é possível identificar se aqueles 78 decibéis por 12 horas diárias estão ou não dentro da faixa aceitável de exposição de ruído. 

Inclusive, tenha em mente que contribuintes individuais também podem ter direito à aposentadoria especial, viu? Então, se o seu cliente se enquadra nessa categoria de segurado e está exposto a ruído, não descarte essa possibilidade!

Para entender melhor sobre o que estou falando, é só ler o artigo: Contribuinte Individual tem direito a Aposentadoria Especial?.

2.3) Tabela de Ruído 

Conforme comentei, o limite de tolerância que enquadra o ruído como agente insalubre mudou ao longo do tempo. Mas, para você não se confundir, existe uma tabela de ruído completa, que vai facilitar (e muito) sua vida. 🙏🏻

Inclusive, adicionei até a fundamentação legal, para você utilizar em suas petições!

🧐 Olha só:

PeríodoRuído para 8h de ExposiçãoFundamentação Legal
Até 05/03/199780 decibéisCódigo 1.1.6 do Decreto n. 53.831/1964 (acima de 80 decibéis) e código 1.1.5, do anexo I do Decreto n. 83.080/1979 (acima de 90 decibéis), até 05/03/1997 é aplicada a norma mais benéfica ao segurado. Mas, ambos os níveis de ruído estiveram em vigor até 05/03/1997 quando foram revogados pelo Quadro Anexo IV do Decreto n.  2.172/1997.
Entre 06/03/1997 a 18/11/200390 decibéisQuadro Anexo IV do Decreto n. 2.172/1997 que previa no código 2.0.1 a insalubridade decorrente da exposição a ruído acima de 90 decibéis. Ponto decidido em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REsp n. 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, Julgamento: 14/05/2014, Publicação: 05/12/2014).
Após 19/11/200385 decibéisEm razão da publicação do Decreto n. 4.882/2003 que ampliou a lista de agentes agressivos, para inclusive permitir o enquadramento também conforme a legislação trabalhista, mais especificamente em relação ao ruído, na NR 15, anexos 1 e 2. Código 2.0.1 do quadro anexo IV do Decreto n.  3.048/1999.

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3) 3 Julgamentos Importantes sobre Ruído na Aposentadoria Especial

Quando o assunto é ruído na aposentadoria especial, há 3 julgados importantes que acredito que todo advogado previdenciarista deveria conhecer. São eles: Tema n. 555 do STF, Tema 1.083 do STJ e Tema 1.090 do STJ. 

🤗 Por isso, vou comentar rapidamente cada um, para que você pelo menos tenha uma visão geral do assunto! 

3.1) Tema 555 do STF

Em 2015, o Plenário do STF julgou o Tema n. 555 (ARExt n. 664.335/SC), que discutia sobre se o fornecimento de EPI, informado no PPP, descaracterizaria ou não o tempo de serviço especial para aposentadoria.

⚖️ Na ocasião, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“Tema n. 555/STF: I- O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.” (g.n.)

❌ Ou seja, via de regra, quando o EPI realmente neutralizar o agente insalubre, a atividade não será caracterizada como atividade especial.

✅ No entanto, se o agente insalubre em questão for o ruído, o STF entendeu que, ainda que o EPI seja totalmente eficaz, a atividade desenvolvida pelo trabalhador será sim caracterizada como atividade especial

3.2) Tema 1083 do STJ

Em novembro de 2021, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema n. 1.083 (REsp n. 1.886.795/RS e REsp n. 1.890.010/RS).  

🤓 Esse tema tratava sobre uma discussão que existe há muitos anos no direito previdenciário: qual seria o critério adequado à constatação da efetiva exposição ao ruído.

Primeiro, o art. 58, §1º da Lei n. 8.213/1991 estabeleceu que a comprovação deve ser feita por meio de um formulário, com base no LTCAT. Depois, o Decreto n. 4.882/2003, passou a também exigir a referência ao NEN.

Então, o STJ analisou a possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao ruído, quando existentes diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese repetitiva:

“Tema n. 1.083/STJ: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.” (g.n.) 

Ou seja, o STJ decidiu que, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros durante o exercício de atividade, o ruído deve ser aferido, via de regra, por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN)

👨🏻‍⚖️👩🏽‍⚖️ Apenas se não existir essa informação no PPP ou no LTCAT (situação comum para períodos anteriores ao Decreto n. 4.882/2003), o Juiz pode adotar como critério o nível máximo, sob a condição de que a perícia judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante o trabalho. 

Mas, vale dizer que ainda não houve trânsito em julgado, por conta do julgamento recente dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS (que foi negado em 18 de maio de 2022).

⚠️ Então, continua valendo a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre a questão. 

3.3) Tema 1090 do STJ

Por fim, gostaria de comentar um tema repetitivo que ainda não foi julgado, mas que vale a pena já ficar de olho! 👀

É o Tema n. 1.090 do STJ (REsp n. 1.828.606/RS), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, cuja questão submetida a julgamento pela 1ª Seção trata dos seguintes pontos: 

“1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória

2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva

3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 

4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 

5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.” (g.n.)

Acho que já deu para perceber o quanto esse julgamento promete, né? 

Afinal, são assuntos polêmicos relacionados à comprovação da eficácia do EPI, que não foram devidamente debatidos no julgamento do Tema n. 555 do STF, que tratava da questão mais sob o ponto de vista do direito material. 📝

Lembrando que, desde maio de 2021, há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de 2ª instância ou em tramitação no STJ.

Além disso, estão suspensos os recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do recurso repetitivo. 

[Obs.: Publiquei um artigo sobre outro julgamento importante do STJ que tivemos recentemente:  Aposentadoria Especial do Vigilante: Andamento do Tema 1031 no STJ. Vale a pena a leitura, para se atualizar sobre a nova tese!] 

4) Calculadora de Nível de Ruído Normalizado (gratuita)

Sei que o cálculo do limite de tolerância ao ruído pode “tirar a paz” de qualquer advogado previdenciarista (para você ter uma ideia, envolve até logaritmo 😂), ainda mais quando o cliente se enquadra naquela situação de exposição a mais de 8 horas de trabalho. 

Por isso, decidi compartilhar com nossos leitores mais uma super ferramenta online e gratuita que descobri recentemente. Trata-se da Calculadora de Nível de Ruído Normalizado, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.  

🧐 Para você entender como ela realmente é fácil de usar, fiz um “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Nível de Ruído Normalizado;
  1. No campo “NE (Nível de Exposição)”, digite o nível de ruído em decibéis a que o cliente estava exposto;
  1. No campo “Tempo de exposição (minutos)”, digite a quantos minutos por dia seu cliente estava exposto ao ruído;
  1. Depois disso, automaticamente, a ferramenta faz os cálculos e informa o Nível de Exposição Normalizado (NEN), de acordo com o método NHO 1 e NR 15

Ao final da página, há uma explicação super didática de como funciona cada uma das metodologias, o que pode ser muito útil na hora de informar ao cliente como chegou àquela conclusão ou até mesmo para fundamentar sua petição! 

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico contando certinho como funciona a Calculadora de Nível de Ruído Normalizado e também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui

5) 3 Dúvidas sobre Ruído e Aposentadoria Especial

Como vocês sabem, sempre tento responder às principais dúvidas enviadas por nossos leitores. Além do compromisso de trazer informações de qualidade para vocês, acredito realmente que a dúvida de um pode ser também a dúvida de outros!

🤗 Por isso, selecionei para responder neste artigo as 3 dúvidas mais recorrentes sobre ruído e aposentadoria especial

Caso tenham qualquer outra dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, é só compartilhar comigo nos comentários

5.1) Qual o limite de ruído em db para 8 horas?

Muita gente ainda não sabe qual o limite de ruído em db para 8 horas, até por conta daquela mudança da definição do limite ao longo dos anos. 

👉🏻 Atualmente, o limite de ruído para 8 horas é de 85 decibéis. Mas, dependendo da época em que o cliente trabalhou exposto ao agente insalubre, o limite pode ser de 80 ou 90 decibéis

Então, recomendo que leia a tabela de ruído que trouxe lá no item 2.3, para saber exatamente em qual situação o segurado se encaixa! 

5.2) Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP?

O art. 292, inciso IV, da IN n. 128/2022, prevê qual é a técnica utilizada para medir ruído no PPP. 

📜 Segundo a norma, a partir de 1º/01/2004, deve ser aplicado o NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19/11/2003 (data da publicação do Decreto n. 4.882), aplicando:

  • os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
  • as metodologias e os procedimentos de avaliação ambiental definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.

Explicando de uma forma simples, é como se a NR-15 fosse usada para verificar os limites de tolerância e a NHO-01 da Fundacentro para estabelecer o nível de ruído.

⚠️ Por fim, é importante dizer que há quem defenda a inaplicabilidade da metodologia trazida na NHO 01. Mas, não é algo tão aceito pelos Tribunais, havendo julgamento da TNU (Tema n. 174) em sentido contrário à tese, afirmando a aplicabilidade da NHO 01. 

5.3) EPI contra ruído descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria?

Como expliquei no item 3.1, no julgamento do Tema n. 555, o STF entendeu que, via de regra, quando o EPI realmente neutralizar o agente insalubre, a atividade não será caracterizada como atividade especial. ❌

Mas, se o agente insalubre em questão for o ruído, ainda que o EPI seja totalmente eficaz, a atividade desenvolvida pelo trabalhador será caracterizada como atividade especial. ✅ 

E por falar em tempo de serviço especial, saiba que o auxílio por incapacidade temporária  previdenciário pode ser computado para aposentadoria, como explico no artigo: Período de auxílio-doença previdenciário pode ser computado como tempo de serviço especial para aposentadoria?.

6) Conclusão

Dentre os agentes insalubres que dão direito à aposentadoria especial, o ruído é a condição mais comum. Por isso, o advogado previdenciarista precisa sempre se atualizar sobre o tema, para conseguir conquistar o melhor benefício para seu cliente! 😉

Por mais que o art. 292 da IN n. 128/2022 traga quais são os limites de tolerância ao ruído vigentes em cada época, é preciso se atentar às situações em que o cliente trabalha exposto ao agente insalubre por mais de 8 horas por dia

Nesses casos, será preciso calcular o ruído normalizado para 8 horas.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O ruído é o agente insalubre mais comum, por isso o advogado precisa sempre estar atualizado sobre o tema;
  • Limites de tolerância a ruído ao longo dos anos;
  • Porquê é importante calcular o nível de ruído normalizado no PPP do cliente;
  • 3 julgamentos importantes sobre ruído na aposentadoria especial: Tema n. 555/STF, Tema n. 1.083/STJ e Tema n. 1.090/STJ;
  • Como usar a Calculadora de Nível de Ruído Normalizado;
  • Qual o limite de ruído em db para 8 horas;
  • Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP;
  • Quando o EPI contra ruído descaracteriza ou não o tempo de serviço para aposentadoria especial.

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Calcule o Limite de Tolerância a Ruído para Aposentadoria Especial em 2 Minutos

Manifestação sobre Laudo Pericial Favorável em Direito Previdenciário (com modelo)

1) Introdução

No artigo de hoje, resolvi falar sobre algo não muito comentado no universo previdenciário: a petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável. 📝

Sei que normalmente focamos em explicar o que fazer quando o perito emite um laudo pericial desfavorável ao cliente (até porque essa é uma situação extremamente delicada e que realmente exige atenção especial do advogado). 

Mas, saber como se manifestar em caso de laudo pericial favorável também é muito importante, até porque o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e pode julgar a ação improcedente, inclusive nesses casos. 🤯

Pensando nisso, busquei reunir as principais informações sobre o tema, para você consultar este artigo sempre que precisar!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: 

  • Se o Juiz é obrigado ou não a conceder o benefício, mesmo havendo perícia médica judicial favorável;
  • Qual o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial;
  • Como escrever uma petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável, de forma completa e bem fundamentada (com direito a modelo escrito por mim).

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.  Ele é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Reabilitação e Auxílio-acidente

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Perícia médica judicial favorável: o juiz é obrigado a conceder o benefício?

Em primeiro lugar, vou começar o artigo já esclarecendo: o Juiz não é obrigado a conceder o benefício previdenciário, mesmo diante de perícia médica judicial favorável. 😔 

Sei que é mais comum o contrário acontecer, ou seja: haver laudo desfavorável e, mesmo assim, o Juiz conceder o benefício, considerando outros aspectos. 

Mas, apesar de raro, também é possível o Juiz negar o benefício, mesmo diante de perícia médica judicial favorável (é bem raro, mas pode acontecer). 

⚖️ Essa possibilidade existe graças ao princípio do livre convencimento motivado (que aprendemos lá no processo civil), que prevê que o Juiz pode examinar e valorar livremente as provas, desde que fundamente suas decisões, trazendo os motivos pelos quais adotou aquele posicionamento, sob pena de nulidade.  

Olha só o que diz o art. 371 do Código de Processo Civil:

“CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” (g.n.)

Inclusive, o dever de motivação dos atos judiciais está previsto até mesmo no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal:

“CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

[…]

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;” (g.n.)

🤓 Além disso, especificamente com relação ao laudo pericial, o art. 479 do Código de Processo Civil diz que o Juiz apreciará o laudo de acordo com o disposto no art. 371 (que citei anteriormente), sendo obrigado a indicar os motivos que o fizeram concordar ou discordar do laudo do perito:  

“CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.”

⚠️ Portanto, tenha em mente que laudo pericial favorável nem sempre é sinônimo de vitória no processo! 

Lembrando que, obviamente, se não estiverem presentes os demais requisitos de concessão do benefício (como carência, tempo de contribuição, qualidade de segurado etc.), o Juiz também pode julgar improcedente a ação, mesmo havendo laudo pericial favorável. 

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3) Qual o prazo para manifestação sobre laudo pericial?

O prazo para manifestação sobre o laudo pericial é de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. 🗓️ 

Funciona assim: primeiro, o perito apresenta o laudo. Isso deve ser feito dentro do prazo fixado pelo Juiz, que não pode ser superior a 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Depois, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo do perito judicial, no prazo comum de 15 dias (sendo que o assistente técnico de cada uma das partes pode, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer).

Se as partes, os assistentes técnicos, o Juiz ou o MP levantarem algum ponto em que são necessários esclarecimentos, o perito deve prestar os esclarecimentos dentro do prazo de 15 dias

Por fim, se ainda houver necessidade de mais esclarecimentos, a parte deve requerer ao Juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer na audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

O perito ou o assistente técnico devem ser intimados por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência.

👉🏻 Como nosso enfoque aqui no blog não é tão processual, preferi não entrar em detalhes sobre o tema. Mas, caso você queira entender melhor como essa questão da prova pericial é disciplinada no processo civil, é só ler os arts. 464 a 480 do CPC/2015!   

petição manifestação laudo pericial favorável

4) [MODELO] Petição Manifestação Laudo Pericial Favorável Auxílio-Doença

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________________.

Processo n.  ________________

____________________________ (nome do autor), já qualificado, na ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c.c. tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

Primeiramente, o autor manifesta ciência acerca do laudo do perito judicial (fls. __ ). 

Conforme exposto pelo Ilustre Perito, o autor efetivamente está incapacitado total e temporariamente para o trabalho,  visto que a condição/doença o impede de desenvolver suas atividades habituais de ___________________________ (descrever as atividades laborais que o autor não consegue desempenhar, em razão da incapacidade temporária).

Portanto, restam preenchidos os requisitos de concessão do benefício, previstos no art. 59, caput, da Lei n. 8.213/1991.

Ademais, também estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória antecipada de urgência, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 

Com efeito, as conclusões do laudo pericial comprovam a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial e das provas juntadas aos autos (requisito de probabilidade do direito), assim como há fundado receio de dano irreparável caso o autor tenha que aguardar o julgamento final do processo para obter o benefício requerido, que inclusive possui caráter alimentar (requisito de perigo de dano). Igualmente, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do CPC).  

Portanto, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, determinando que o INSS imediatamente implemente o auxílio por incapacidade temporária em favor do autor. 

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

______________________________

NOME DO ADVOGADO

OAB n.

5) Conclusão

Saber como se manifestar em caso de laudo pericial favorável é sim muito importante, até porque, conforme expliquei, apesar de ser raro, o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e pode julgar a ação improcedente. ❌

Portanto, recomendo que não deixe de se manifestar, mesmo quando o laudo do perito judicial for favorável ao cliente. Além disso, lembre-se de que há o prazo de apenas 15 dias para a manifestação. 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Porquê o Juiz não é obrigado a conceder o benefício, mesmo havendo perícia médica judicial favorável;
  • O prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 15 dias;
  • A importância de protocolar uma petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável, de forma completa e bem fundamentada.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Manifestação sobre Laudo Pericial Favorável em Direito Previdenciário (com modelo)