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Estratégias Eficientes: Como Prospectar Clientes na Advocacia no Início da Carreira

Resumo

Muitos advogados ainda têm dúvidas sobre como prospectar clientes na advocacia, seja porque se sentem inseguros com relação à OAB ou se sentem perdidos diante do mar de alternativas de marketing jurídico que temos à disposição hoje em dia. Neste artigo, explicamos a diferença entre prospecção e captação de clientela, também compartilhamos 5 estratégias de prospecção de clientes na advocacia que de fato trazem resultados para os escritórios e são permitidas pela OAB. Além disso, comentamos quais as redes sociais e plataformas mais utilizadas pelos brasileiros e que vale a pena investir em presença digital. 

1) Como Prospectar Clientes na Advocacia: Linhas Gerais

🧐 Os resultados do Censo Jurídico 2023 mostraram que existe uma grande preocupação em como prospectar clientes na advocacia. Aumentar a clientela dos escritórios é, ao lado do marketing jurídico, o destaque da pesquisa.

De fato, a busca por novos contratos é justificada pela necessidade de manter e expandir a atuação do advogado, até para a manutenção do escritório. 

Mas existem muitas regras, limites e dificuldades para alcançar esse objetivo, em especial para quem está no início da carreira.

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje para explicar como prospectar clientes na advocacia de forma ética e que traga resultados!

Primeiro, quero mostrar os 5 passos para a prospecção de clientela que ajudam a deixar essa tarefa menos árdua. Entre eles, o domínio das regras da OAB, a compreensão do poder do marketing jurídico e a importância de dar o primeiro passo.

Na sequência, tenho uma dica bônus sobre as melhores plataformas virtuais para prospecção de clientes na advocacia. Sites, blogs, redes sociais e podcasts são algumas delas.😍

Também vou explicar a diferença entre prospectar e captar clientela, para você saber qual termo é mais correto usar!

Tudo para lhe ajudar a entender melhor como prospectar clientes na advocacia, dominando o assunto e conhecendo caminhos para explorar ao máximo o que a OAB permite. 🤗

Como Prospectar Clientes na Advocacia no Início da Carreira

2) Prospecção de clientes na advocacia em 5 Passos

A prospecção de clientes na advocacia é um dos maiores desafios que os advogados enfrentam no dia a dia. Afinal, mesmo com bons serviços e um escritório consolidado, aumentar a clientela é um objetivo para todos, mas que pode ser complexo na prática.

🧐 E não é para menos…

Existem vários pontos que precisam de atenção, limites bem rígidos, caminhos diversos e muitas possibilidades para agir na busca de novos contratos. 

Para lhe ajudar nesse desafio, vou compartilhar 5 passos para a prospecção de clientes na advocacia. Eles são os que considero essenciais para alcançar essa meta de maneira ética, sem ter problemas com a OAB.

É claro que existem outras alternativas, mas vou trazer aquelas que acredito serem as mais importantes, ok? Se tiver alguma outra sugestão ou ideia, me conta nos comentários, para trocarmos experiências!

Aliás, por falar em dicas, quero deixar aqui uma sugestão de artigo que acabei de publicar sobre a conversão de tempo especial em comum

Esse é um assunto quente para a advocacia previdenciária, já que a conversão pode  aumentar o tempo de contribuição do segurado e trazer regras melhores de aposentadoria (assim como revisões de benefício). 

Dá uma olhada depois, porque está bem completinho e cheio de exemplos práticos. 🤗 

Dito isso, vamos para as 5 dicas de prospecção! 

2.1) Domine as normas éticas da OAB

📜 O primeiro passo na prospecção de clientes na advocacia é dominar as normas éticas da OAB. Isso é fundamental para todas as outras etapas, então coloco no topo da nossa lista.

As regras da OAB sobre marketing jurídico e prospecção de clientes estão no:

  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994);
  • Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015)

Todas as regras que estão nessas normas são complementares e formam os limites para a atuação do advogado. 

Não é o objetivo do artigo de hoje esgotar o assunto e nem comentar as determinações da OAB uma por uma, até porque temos vários conteúdos sobre isso aqui no blog. 😉

Mas, em resumo, as principais regras de publicidade são:

  • Evitar a mercantilização;
  • Garantir um caráter informativo, ponderado e sóbrio;
  • Não agir para incentivar a litigância (incentivo a processos);
  • É proibido mencionar valores de honorários;
  • Não divulgar informações falsas;
  • Não usar menções que podem persuadir as pessoas. 

Recomendo fortemente que conheça todas as normas que citei, porque isso traz mais segurança na hora de definir as estratégias de marketing do escritório.

Se ficar em dúvida se determinada conduta é permitida, pesquise nas decisões do TED do seu Estado ou consulte a própria OAB da sua seccional, ok? É agindo assim que a gente evita dores de cabeça lá na frente!

2.2) Entenda o Poder do Marketing de Conteúdo

Vocês sabem que sou fã do Marketing de Conteúdo, porque é realmente um trunfo quando o assunto é prospecção de clientes na advocacia!

Explorar essa possibilidade produzindo conteúdos para diversas plataformas (blogs, sites, redes sociais e YouTube, por exemplo) é muito interessante, porque posiciona o advogado como autoridade na área de atuação e gera confiança nas pessoas.

Afinal, por exemplo, quando alguém abre o Instagram e vê um post jurídico sobre um assunto de interesse, com as informações de qualidade, naturalmente passa a enxergar o advogado como um especialista, o que aumenta as chances de contratar os serviços.  

E mesmo que a pessoa não esteja buscando o serviço naquele momento, se o marketing de conteúdo for bem elaborado, ela vai se lembrar da sua postagem quando precisar de um advogado. 

🤔 “Alê, mas a OAB permite fazer esse tipo de publicidade?”

Sim! O Marketing de Conteúdo é permitido, sendo considerado ético e saudável pela Ordem, desde que respeitadas as regras já citadas no tópico anterior.

Inclusive, quando você atua corretamente e produz um material de qualidade, é possível ranquear melhor seu site no Google. Ou seja, quando alguém procurar por um advogado naquele tema, você vai aparecer em destaque na ferramenta de busca.

Por isso, se você está em dúvida sobre como prospectar clientes na advocacia no início da carreira, a produção de conteúdos para compartilhamento na internet e nas redes sociais é um ótimo caminho! 😊

2.3) Conheça o que seus clientes buscam na Internet

Acontece que não adianta se dedicar ao Marketing de Conteúdo, produzir um bom material para as suas redes e investir em publicidade observando as normas da OAB sem conhecer o que os seus clientes buscam na Internet.

🤔 “Ué, Alê, como assim?”

É fundamental identificar o que seus clientes estão buscando na internet, para direcionar os seus esforços na produção de conteúdo que vai atingir essas necessidades. 

Por exemplo, se você notar que as pessoas estão procurando saber sobre Revisão da Vida Toda e a Aposentadoria programada, é interessante focar em produzir material sobre esses assuntos.

Para conseguir fazer isso, vale a pena conhecer pelo menos o básico de SEO (Search Engine Optimization – a otimização de mecanismos de busca) para se posicionar bem no Google e gerar tráfego para o site do seu escritório

O que também não pode faltar é uma pesquisa de palavras-chave, para identificar o que as pessoas estão procurando na internet. ✅

Aliás, um erro comum de muitos que buscam soluções de como prospectar clientes na advocacia por meio da produção de conteúdo é produzir material sem se atentar às buscas das pessoas.

Por mais que uma postagem em um blog ou no Instagram sejam bem feitos, se o assunto não for de interesse, ele vai se perder e os esforços serão em vão. 😕

É muito importante observar o SEO e pesquisar as palavras-chave na hora de produzir conteúdo. Assim você descobre e conhece o que os seus clientes buscam online!

2.4) Saiba como ser encontrado e seja visível

🧐 Na sequência de dominar as regras da OAB, entender o poder do Marketing de Conteúdo e saber o que os clientes estão procurando na internet, está encontrar a estratégia correta para aparecer para essas pessoas. 

Afinal, da mesma forma que os resultados não são bons se você produzir conteúdo sem observar as necessidades da clientela, eles também não acontecerão se você não conseguir ser visto.

E essa visibilidade na internet é alcançada de duas formas principais:

  • Tráfego orgânico (gratuito);
  • Tráfego pago.

🤓 Existem vantagens em ambos e é vital conhecer elas para entender qual é o melhor caminho para o seu caso. Inclusive, a OAB já permite investimentos em conteúdos patrocinados, desde que observados os limites éticos.

“Alê, mas o que é melhor?”

Não existe uma resposta universal, porque depende da sua situação, das suas necessidades e do seu planejamento.

O tráfego orgânico tem como principal vantagem o fato de ser gratuito. Então não é necessário investir dinheiro nele (apenas tempo), basta usar as plataformas que desejar para publicar o seu conteúdo. 🤗

Além disso, essa forma de visibilidade costuma ser a mais usada no início da prospecção de clientes na advocacia online, justamente por permitir experiências em diferentes locais da internet sem um gasto extra. 

Isso é interessante para descobrir onde as pessoas que você quer alcançar com sua publicidade estão antes de realmente focar em uma ou algumas plataformas.

Por outro lado, o tráfego pago permite um alcance maior, atingindo mais clientes em potencial com suas publicações.

Essa é uma vantagem inegável: mostrar seu conteúdo para mais pessoas na internet e aumentar as chances de ser visto. Isso em troca de um investimento que pode ser interessante, a depender da situação. 💰

Particularmente acredito, que o melhor caminho é começar no tráfego orgânico para pegar experiência e estudar os resultados. 

Depois de analisar bem o que deu certo e em que plataforma o retorno dos potenciais clientes foi melhor, você terá mais segurança para investir em tráfego pago.

Mas, cada caso é um caso e cabe a cada advogado entender o que é o mais vantajoso para atingir os objetivos profissionais! 

2.5) Dê o Primeiro Passo

Com tudo isso em mente, a parte teórica da prospecção de clientes na advocacia já está bem colocada. Agora chegou a hora da prática!

📝 Dê o primeiro passo e comece a publicar os seus conteúdos sem procrastinar, ainda que você ache que não está perfeito. O tempo de experiência e as análises de resultados ajudam a melhorar sua produção, atingindo um patamar de excelência.

É muito importante combinar o marketing de conteúdo com as técnicas de SEO e as pesquisas de palavras-chave, como você conferiu nos tópicos 2.2 e 2.3.

Eu sempre digo que o feito é melhor que o perfeito! 😉

Então, o início pode ser um pouco complicado, mas usando as dicas, você já tem um norte sobre qual é a melhor decisão em termos do primeiro passo. 

Depois disso, é uma questão de observar as métricas e se dedicar a produção de conteúdos direcionados na plataforma que dá o melhor resultado para você. Existem públicos variados no Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube e sites. 🤗 

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz para você os 5 Pilares da Prospecção Online

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

👉  Então clique aqui para se tornar um ímã de clientes através da internet! 😉

3) Dica bônus: plataformas virtuais para prospecção de clientes na advocacia

Como um dos pontos-chave para a prospecção de clientes na advocacia é conhecer em que lugar da internet estão os seus futuros contratantes, preparei uma dica bônus para você!

🤓 Vou fazer uma lista de sugestões de plataformas virtuais e das suas características para lhe auxiliar na hora de analisar qual é a melhor escolha. 

Lembrando que cada uma tem suas particularidades e diretrizes de conteúdos. Além disso, todas as regras da OAB que comentei nos tópicos anteriores se aplicam aqui também. 

3.1) Sites e blogs

De todas as plataformas digitais disponíveis na internet atualmente, os sites e blogs estão entre os mais utilizados pelos advogados. Acredito que isso aconteça por ser algo que existe há mais tempo e que passa uma confiança maior de que não terão problemas com a OAB.

Ao criar um site/blog, além de construir uma imagem profissional sólida e antenada com as novas tendências digitais, o advogado ainda tem a chance de divulgar seus serviços para mais pessoas. O que aumenta as oportunidades de prospectar novos clientes.

⚖️ A OAB permite que o advogado ou escritório de advocacia tenha uma página na internet, desde que o conteúdo respeite as regras e contenha apenas as informações de contato permitidas.

Eu recomendo muito ter um site próprio, já que ele é seu! Qualquer outra plataforma de terceiros você não tem controle nenhum, já que as regras podem mudar a qualquer momento e, muitas vezes, são prejudiciais.

Então contar apenas com plataformas de terceiros é arriscado no longo prazo.

Mas é claro que também devemos aproveitar possibilidade de publicações de artigos em sites jurídicos de terceiros (como Jusbrasil, Migalhas, Conjur etc.), incidindo as mesmas normas éticas aplicáveis ao site do próprio advogado.

Caso esteja tendo dificuldades em obter mais visitas para o seu site, recomendo que leia os artigos daqui do blog sobre marketing jurídico. Estão super completos e tenho certeza de que isso irá lhe ajudar! 🤗

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3.2) Jusbrasil

Uma das páginas mais conhecidas no meio jurídico online é o Jusbrasil. E existem duas formas do advogado ou escritório de advocacia prospectar clientes através dele.

📝 A primeira delas, é utilizando o site para a publicação de artigos, explorando ao máximo o Marketing de Conteúdo. 

Nesse caso, o advogado se cadastra gratuitamente no site, escreve um artigo sobre um tema da sua escolha (normalmente referente à área em que atua) e disponibiliza na plataforma, para que qualquer pessoa que desejar possa ter acesso.

Essa é a maneira mais comum de utilizar o Jusbrasil e, assim como os sites/blogs, representa uma forma indireta de prospectar clientes. Os resultados, quando aplicadas as técnicas corretas e com bons conteúdos, é muito interessante.

Aliás, recomendo que se dedique a preencher seu perfil na plataforma da maneira mais completa possível. Afinal, após ler seus artigos, as chances de clientes potenciais visitarem sua página são altas. 😉

Mas nunca é demais lembrar que se aplicam as normas éticas que citei no tópico anterior a essa possibilidade, ok? A postagem no Jus é considerada como publicação de conteúdo informativo em site jurídico de terceiro, o que é permitido, mas regulado pela OAB.

A segunda forma de captar clientes pelo Jusbrasil, é através do serviço de Diretório de Online de Advogados que a plataforma disponibiliza. 

⚖️ Trata-se de uma espécie de intermediação que o site realiza entre clientes e advogados, fazendo uma “ponte” entre quem precisa contratar e quem quer ser contratado.

Caso você queira entender um pouco mais sobre como funciona esse Diretório, sugiro que acesse a aba correspondente no site, onde consta todas essas informações.

E, você utiliza ou já utilizou alguma plataforma de prospecção direta de clientes (seja o Jusbrasil ou outras)? Essa estratégia lhe rendeu bons resultados? Compartilhe sua experiência comigo nos comentários! 😊

3.3) YouTube

Não existe nenhuma proibição por parte da OAB para a publicidade profissional de advogado no YouTube.

É possível a utilização da plataforma, desde que os vídeos postados lá estejam em linha com princípios, normas e preceitos éticos da OAB. ✅

Desse modo, o advogado ou escritório de advocacia pode manter um Canal no Youtube para divulgar vídeos informativos que sirvam de “isca” para atrair a atenção dos espectadores e, quem sabe, conquistar novos clientes. 

“Alê, mas compensa fazer isso?”

🧐 Se a produção de vídeos se encaixar na sua estratégia de marketing, com certeza compensa investir nessa área.

Afinal, o Youtube é a rede social mais utilizada pelos brasileiros ao lado do WhatsApp atualmente, ultrapassando inclusive o Facebook (segundo o relatório Digital in 2023, do site We Are Social). Há um “empate técnico” na primeira posição.

Mas o fato dele ficar na frente de Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) já demonstra a importância para o planejamento de conteúdos levando essa possibilidade em conta.

Portanto, acredito que investir nessa plataforma seja uma excelente alternativa para a prospecção de clientes na advocacia! 🤗

3.4) Redes Sociais

O advogado pode ter páginas ou perfis de caráter profissional nas redes sociais mais diversas, sempre observando o que determinam as regras sobre a publicidade. 

Até recentemente existia uma discussão, porque não havia explicitamente a autorização nas normas da Ordem dos Advogados do Brasil nesse aspecto.

📜 Era feita a interpretação conjunta do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB (já revogado) e do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 2/2015).

A conclusão era no sentido de que não havia problema, e esse entendimento era aplicado inclusive pelos TEDs em suas decisões. 

🤓 Mas, com a publicação do Provimento n. 205/2021 do CFOAB, qualquer dúvida ou discussão que existia sobre o tema acabou!

O art. 5º deste provimento prevê que a publicidade profissional pode usar anúncios pagos ou não em meios não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. 

Já o Anexo único da mesma norma garante que é permitida a “presença nas redes sociais” e que é possível o “patrocínio e impulsionamento nas redes sociais”, desde que não se trate de oferta de serviços jurídicos.

✅ Ou seja, com o Provimento n. 205/2021, não há mais nenhuma discussão: o advogado pode usar a rede social para prospecção de clientes para advocacia.

É importante dizer que existem centenas de redes sociais disponíveis no mercado e seria praticamente impossível abordar as especificidades de cada uma delas em um só artigo.

Então, vou trazer os esclarecimentos com as dicas em duas redes sociais muito utilizadas atualmente no Brasil: Facebook e Instagram. Mas, caso você tenha qualquer dúvida relacionada à outra rede, é só me dizer nos comentários e eu respondo, ok? 😉

3.4.1) Facebook

Apesar de o Instagram estar conquistando cada vez mais a preferência dos brasileiros, o Facebook continua próximo dele, como a 4ª rede social mais utilizada.

🧐 Atualmente, ele está atrás apenas do WhatsApp, do YouTube e do próprio Insta.  Acontece que o Face é a rede social mais utilizada no mundo, conforme dados do relatório de 2023, do site We Are Social).

Portanto, caso ainda não tenha página ou perfil no Facebook, recomendo fortemente que crie uma e passe a utilizá-la como forma de prospecção de clientes para a advocacia. 

Afinal, se esta é uma das redes sociais mais utilizadas pelos brasileiros, desconsiderá-la em sua estratégia digital significaria simplesmente desperdiçar a oportunidade de divulgar seu trabalho para pessoas. Além disso, é possível que o grande núcleo de clientes esteja lá. 👨‍👩‍👧

No artigo sobre advogado poder fazer propaganda no Facebook ou Instagram, dei várias dicas sobre como desenvolver de forma ética sua publicidade advocatícia nas redes sociais. 

Caso já tenha uma página profissional ou tenha a intenção de criar uma, não deixe de conferir, porque isso pode lhe ajudar.

⚠️ Atenção: tome cuidado ao responder a consultas nas redes sociais, por mensagens privadas ou até mesmo nos comentários das suas publicações. Porque isso é proibido pela OAB e considerado uma infração ética-disciplinar!

3.4.2) Instagram

Como disse, o Instagram vem ganhando cada vez mais força no Brasil e vários advogados estão marcando presença por lá de forma bastante forte, com muitos conteúdos, inclusive patrocinados. 

O fato de ser possível publicar de diversas formas na rede é muito interessante, porque permite posts, stories, reels e até lives.

🤓 Caso você não esteja familiarizado, o Instagram funciona mais ou menos como o Facebook, mas seu diferencial é o foco no compartilhamento de fotos e vídeos. 

Você até pode desenvolver um conteúdo escrito na legenda das imagens, porém o espaço disponível para isso é bem menor que em outras redes sociais. O Insta é mais de impacto, com informações rápidas e gráficas.  

Acredito que o Instagram seja ideal para divulgar seus conteúdos de forma mais visual e “humanizar” sua marca profissional. Ou seja, uma ótima oportunidade para desenvolver seu branding jurídico! 😉

Lembrando que a mesma vedação a consultas gratuitas no Facebook, também é aplicada com relação ao Instagram. Portanto, nada de responder dúvidas por direct ou  comentários, e muito menos “abrir” a caixinha de perguntas dos stories para isso, ok?

3.5) Sites de compra e venda

Conforme expliquei no artigo “Advogado pode anunciar na OLX? O que diz a OAB”, os tradicionais sites de compra e venda possuem um nítido viés mercantil. Por esse motivo, é praticamente impossível afastar essa característica dos anúncios publicados por lá.

Então, na minha interpretação, esse não é um caminho para prospectar clientes na advocacia! ❌

Afinal, posts nessas páginas tem o objetivo de fazer propaganda e divulgar serviços ao maior número de pessoas em um ambiente comercial. O anúncio em sites de venda, mesmo só com dados de contato, pode ser considerado como mercantilização da profissão. 

Portanto, o advogado que faz isso e utilizando estratégia ilegal de prospecção de clientela, o que é expressamente proibido pela OAB.

🧐 Minha sugestão é para que você fique longe de sites de compra e venda na internet. Dá para aproveitar muitas outras possibilidades permitidas pelas regras de marketing jurídico, com menos dor de cabeça e melhores resultados.

3.6) Podcasts

Podcasts são “conversas online transmitidas” em vídeo e áudio ou apenas por meio de áudio. Estão em alta atualmente, confirmando uma tendência mundial.

🤓 Tecnicamente, são uma forma de difusão de conteúdo sonoro por meio de plataformas da internet, sejam sites ou aplicativos de áudio por celular (denominados plataformas de streaming, como Spotify, Deezer etc.). 

O art. 40, inciso I, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015) veda a veiculação de publicidade por meio de rádio ou televisão. Porém, existe uma significativa diferença entre o rádio e o podcast

O conteúdo veiculado em rádio está à disposição de todos que sintonizam a estação a partir da qual se emitem os sinais sonoros, independentemente de uma escolha ativa do destinatário da mensagem. 

Já no caso do podcast, o conteúdo fica armazenado em mídia digital ou disponível online, o que significa que apenas será veiculado caso haja uma ação específica e ativa do destinatário da mensagem.

Na minha opinião, um podcast está muito mais relacionado com marketing de conteúdo do que publicidade por meio de rádio ou televisão.

📜 Além disso, o Provimento n. 205/2021 permite expressamente a realização de lives em redes sociais e no YouTube.

É por isso que o podcast, diferente do rádio, é uma forma de publicidade profissional permitida pela OAB. Mas isso vale desde que, quanto ao conteúdo a ser veiculado, sejam respeitadas as normas éticas que devem pautar a conduta do advogado.

3.7) Outras plataformas – regra geral

É preciso levar em consideração que a realidade digital das redes sociais e dos demais meios na internet é algo relativamente recente. Especialmente para os parâmetros do marketing jurídico.

Assim, é natural que a OAB continue se adaptando e tentando evoluir, para abarcar de forma mais eficaz essas situações. O Provimento n. 205/2021 é um exemplo disso.⚖️

Contudo, as normas de publicidade advocatícia podem ser aplicadas a todas as plataformas digitais, mesmo que não tratem especificamente sobre cada uma delas.

A base de uma publicidade advocatícia ética será sempre a mesma: conteúdo apenas informativo, de caráter sóbrio e discreto, que não contenha mensagens de incentivo ao litígio, mercantilização da profissão, autopromoção e captação ilegal de clientela. 

🧐 Além disso, é preciso respeitar o sigilo profissional, veicular somente em canais de comunicação permitidos pela Ordem e conter os dados para contato profissional autorizados. 

Assim, creio que o que importa não é tanto a plataforma, mas sim o conteúdo que se vincula. 

Com exceção dos sites de venda, entendo que a regra geral para qualquer plataforma digital seria: é possível sua utilização, desde que o conteúdo vinculado seja informativo e respeite as normas éticas da OAB.

Aliás, o mesmo vale para as newsletter e e-mail marketing enviadas pelos advogados e escritórios de advocacia, ok? 😉

4) Qual a diferença entre prospecção e captação de clientes?

Por fim, quero responder a uma dúvida muito comum entre advogados (e também do público leigo): qual a diferença entre prospecção e captação de clientes

🤓 O que acontece é que a OAB proíbe a “captação de clientela” porque isso é considerado algo antiético. Afinal, buscar ativamente possíveis contratações seria se aproximar muito da mercantilização.

E sabemos que as normas da Ordem vedam completamente atitudes que levam a isso.

Por sua vez, a prospecção de clientes é uma busca menos agressiva e por meio de canais permitidos pela OAB, seguindo os limites estabelecidos pela instituição. 

Prospectar é menos “agressivo” do ponto de vista das atividades do que captar, o que pressupõe um respeito ao caráter informativo da publicidade na advocacia, entre outros pontos sensíveis.

🤔 “Alê, mas eu já ouvi muita gente usar os dois termos como sinônimos…”

De fato, isso acontece bastante no dia a dia. É comum usar a captação e prospecção de clientes de forma sinônima em conversas, mensagens ou até publicações.

Mas, é importante ter em mente que, para a OAB, “captar clientela” é algo que traz a mercantilização para a advocacia. Então, sempre que possível, usar o termo “prospectar” é uma boa maneira de evitar problemas. 🤗

Ah! Antes da conclusão, vou deixar mais uma dica para você, para ajudar em uma questão central do Direito Previdenciário que pode fazer toda a diferença na hora da concessão dos benefícios.

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que estavam próximas de se aposentar, mas ainda não tinham o direito adquirido.

Para amenizar um pouco esse prejuízo, a EC n. 103/2019 trouxe uma série de regras de transição, com diferentes requisitos e a intenção de suavizar a mudança. Principalmente para quem estava quase se aposentando.

Mas são várias disposições nessas normas com exigências distintas, o que dificulta um pouco o tema.

📝 Por esse motivo, recentemente publiquei um artigo explicando como calcular o pedágio para aposentadoria, com uma super dica de calculadora gratuita para você usar no seu escritório. 

Vale a pena conferir e ganhar tempo nas análises previdenciárias! 

5) Como Prospectar Clientes na Advocacia no Início da Carreira

É inegável que a questão de como prospectar clientes na advocacia é uma das que mais importam para o advogado, em especial aqueles em início de carreira. 

Se a prospecção de novos contratos já é um desafio para quem está estabelecido e é mais experiente, a dificuldade fica ainda maior para os que estão no começo da trajetória.

🤓 Já passei por isso e senti na pele todas as dificuldades, por isso no artigo de hoje decidi falar sobre como prospectar clientes na advocacia de forma ética e usando estratégias que dão resultado. 

Comecei mostrando os 5 passos que considero fundamentais: dominar as regras da OAB, conhecer o poder do marketing jurídico, saber o que o cliente busca na internet, entender como ser encontrado online e decidir dar o primeiro passo.

Também compartilhei uma dica bônus sobre as principais plataformas virtuais para prospecção de clientes na advocacia. Os sites, blogs, redes sociais e podcasts são algumas dessas possibilidades.🤗

Ainda expliquei qual é a diferença entre prospectar e captar clientela, mostrando que a captação tem um viés de mercantilização, enquanto a prospecção é o termo mais aceito oficialmente. Na prática, informalmente, ambos são usados como sinônimos.

Com essas informações do artigo de hoje, espero lhe ajudar nesse assunto e deixar seu planejamento na busca por novos contratos mais tranquilo. Seguindo as regras e aplicando certinho as dicas, isso com certeza torna a tarefa menos árdua!

E não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Estratégias Eficientes: Como Prospectar Clientes na Advocacia no Início da Carreira

Desmistificando o Pedágio na Aposentadoria: Guia Completo e Calculadora Gratuita

Resumo

Muitos previdenciaristas têm dúvidas sobre como calcular o pedágio para aposentadoria após a Reforma da Previdência. Neste artigo, explicamos o que é o pedágio, quais são as regras de transição trazidas pela EC 103/2019 (pedágio de 50% e de 100%, incluindo as regras para aposentadorias de professores), se ainda existe a aposentadoria proporcional com pedágio de 40% e como calcular o pedágio para servidores públicos (RPPS). Também compartilhamos uma dica de calculadora de pedágio online e gratuita, que entrega resultados precisos em segundos. 

1) Como Calcular o Pedágio para Aposentadoria

Com a Reforma da Previdência, uma das maiores preocupações dos advogados passou a ser como calcular o pedágio para aposentadoria. 🧐

Afinal, com o fim do benefício por tempo de contribuição e a introdução da modalidade programada, ganharam destaque as regras de transição e seus pedágios

🤓 Como isso pode impactar nas aposentadorias dos clientes, decidi que valia a pena dedicar o artigo de hoje exclusivamente ao tema!

Para não ficar muito extenso, vou focar no cálculo do tempo de pedágio e não da RMI, ok? Mas se quiser que eu traga outro artigo sobre a renda mensal nesses casos, é só me falar nos comentários.  

Para começar, hoje quero explicar rapidinho o que são os pedágios e compartilhar uma dica de calculadora gratuita. 

Depois, vou contar como funcionam as aposentadorias com pedágio de 100%, 50%, de professor com pedágio de 100% e a proporcional com pedágio de 40%. Além disso, vou aproveitar para esclarecer se ainda existe a aposentadoria proporcional. 🤗

Para não deixar o RPPS de lado, quero também comentar sobre o pedágio na aposentadoria de servidor público e como fazer o cálculo nesses casos. 

Depois da EC 103/2019, essas regras de transição são a saída para muitos segurados se aposentarem antes da idade mínima. Por isso merecem uma atenção especial dos previdenciaristas! 😊 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) O que é Pedágio na Aposentadoria?

Para começar, vou explicar o que é o pedágio na aposentadoria e porque é importante dominar essas regras. 

O “pedágio” é o período adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para ter direito de se aposentar. Ou seja, é um tempo de contribuição a mais que a lei exige. 🗓️

Isso acontece porque sempre que existe uma Reforma da Previdência, há um grupo de segurados que têm direito às chamadas regras de transição.

São pessoas filiadas ao RGPS desde antes da alteração, que não conseguiram cumprir todos os requisitos de concessão do benefício nas regras antigas (não tinham direito adquirido, só expectativa de direito), mas estavam perto disso.

Se não existisse uma norma específica, mesmo próximos de cumprir as exigências legais, esses segurados seriam muito prejudicados pela mudança. 

🤓 Então, as regras de transição foram criadas para amenizar um pouco o rigor da regra nova. Assim, não prejudicaria tanto aqueles segurados que se encontram nessa situação.  

“Mas Alê, o que as regras de transição têm a ver com o pedágio?”

O pedágio foi justamente uma das alternativas usadas pelo legislador para oferecer opções de regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição aos segurados.  

Existem diversas possibilidades da aplicação dessas regras atualmente:

  • Aposentadoria com pedágio de 50%;
  • Aposentadoria com pedágio de 100%;
  • Aposentadoria proporcional com pedágio de 40%;
  • Aposentadoria do Professor com pedágio de 100%.

Ah! Lembrando que você não encontrará o termo “pedágio” na lei, ok? Essa é apenas a maneira como os previdenciaristas chamam o conceito! 😉

3) Calculadora de Pedágio para Aposentadoria [GRATUITA]

Quando estava estudando para escrever esse artigo, descobri uma excelente ferramenta online e gratuita. É a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. 😍

Achei ela muito interessante, porque permite o cálculo rápido do pedágio tanto para os benefícios do INSS, como para regras de transição específicas dos Regimes Próprios.

Então, como sempre digo que dica boa é dica compartilhada, decidi trazer essa sugestão para você usar no seu dia a dia!

Ela facilita demais os cálculos, permitindo calcular o pedágio em uma série de regras de transição e porcentagens. 🤗

Inclusive, vou utilizar a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS do CJ ao longo desse artigo para mostrar exemplos de cálculo de algumas regras de transição.  

👉🏻 Olha o com o passo a passo de como a ferramenta funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  1. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  1. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo; 
  1. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem;
  1. Ao final, clique em “Calcular”.

Automaticamente, a calculadora fornece um relatório completo com os resultados do cálculo, incluindo: 

  • tempo de contribuição necessário até a data da Reforma;
  • período faltante;
  • pedágio;
  • tempo de contribuição total;
  • tempo de contribuição atual. 

Essa ferramenta de fato é uma “mão na roda” e facilita muito os cálculos de pedágio de aposentadoria. Por isso, deixo a dica para nossos leitores usarem em seus escritórios também!

⚠️ Mas, vale a pena esclarecer que a calculadora não funciona para as regras de transição da EC n. 20/1998, ok? Então, se o caso do seu cliente se enquadrar na aposentadoria proporcional, não dá para usar. 

Agora que já contei como fazer os cálculos de forma rápida, posso explicar cada uma das regras de pedágio! 

4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 100%

A primeira possibilidade que vou lhe mostrar hoje é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%. Ela está prevista no art. 20 da EC n. 103/2019, que traz uma regra de transição com idade mínima e outras exigências.

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem;
  • Cumprimento de pedágio 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Esta regra de transição pode ser aplicada tanto aos segurados do RGPS quanto a quem está vinculado a um RPPS (servidores públicos), se a legislação específica assim determinar. 

🧐 Mas não esqueça que, para o caso dos vinculados a regimes próprios, existem ainda os requisitos adicionais de tempo de efetivo exercício de serviço público e período no cargo efetivo da aposentadoria.

4.1) Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 100%

Além de entender a regra, também é importante saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 100%. 

🤗 Muitos segurados têm direito a essa possibilidade, em especial porque ela não traz a exigência de um tempo de contribuição mínimo na data da Reforma da Previdência. Então é sempre uma opção, que pode ou não ser interessante para a pessoa, a depender do caso.

Vamos ao exemplo de como calcular o pedágio para aposentadoria na prática, porque acredito que isso facilita muito o entendimento. 

Imagine que em 2019 a Dona Glória tinha 54 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. 

Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 30 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição nas normas antes da Reforma. Mas como ela não tinha cumprido todos os requisitos, não existe o direito adquirido. ❌

Na regra de transição do art. 20 da EC n. 103/2019, como o pedágio é de 100% do período que faltava, ela terá que cumprir 5 anos de pedágio (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio). 

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total,  5 anos “comuns” e mais 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Glória poderá se aposentar por esta regra de transição quando atingir os 35 anos de tempo de contribuição. Isso desde que também cumpra a idade mínima de 57 anos.

Essa é a explicação de como fazer a conta manualmente, mas existe uma ferramenta que auxilia na hora de calcular o pedágio das aposentadorias. Então, vou lhe mostrar como usar ela na prática!

4.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 100%

Saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 100% é fundamental para a advocacia, mas fazer esse cálculo toda hora “na mão” não é uma boa ideia. Por isso a minha sugestão de usar a calculadora do CJ. 🤓

No exemplo, vou considerar que a Dona Glória seguiu recolhendo para o INSS nos anos seguintes à Reforma, ok?

👉🏻 Para você ver como é simples de usar, fiz um “resumo” com o passo a passo de como funciona aplicado ao caso do pedágio de 100%:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  1. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”, no caso da Dona Glória, é “Feminino”;
  1. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, conforme o regime contributivo. Como é o RGPS, a última Reforma foi a EC n. 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019; 
  1. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 100%, conforme o art. 20 da EC n. 103/2019;
  1. Ao final, clique em “Calcular”.

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo

Ou seja, a Dona Glória precisa de mais 10 anos de tempo de contribuição depois da Reforma para se aposentar na regra de transição com pedágio de 100%. Os 5 anos “que faltavam” e os 5 anos “a mais” do pedágio em si.

Aliás, esse relatório do resultado com linhas do tempo é ótimo para usar nas suas petições administrativas ou manifestações nos processos judiciais. É um recurso de visual law muito interessante que facilita a visualização e o entendimento da situação de cada cliente. 😉

4.2) [VÍDEO]

Para ficar ainda mais fácil de visualizar como calcular aposentadoria com pedágio de 100% com a ferramenta, vou gravar um vídeo mostrando o passo a passo completo. 

Pode deixar que, assim que estiver pronto, já adiciono aqui para você conferir! 🤗

[EM BREVE]

5) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 50%

A segunda possibilidade de escapar das regras da Reforma da Previdência é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%

📜 Esse benefício tem previsão no art. 17 da EC n. 103/2019 e pode ser o caminho mais vantajoso se a ideia é se aposentar mais cedo. 

Mas existe um detalhe importante: esta regra é aplicada só a quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário na data de entrada em vigor da Reforma. Ou seja, a pessoa tinha que estar bem próxima de cumprir esse requisito.

Quem se enquadra nesse cenário pode contar com uma vantagem significativa em relação a buscar a aposentadoria com pedágio de 50% do art. 17 da EC n. 103/2019. 

Afinal, essa é a única regra de transição que não envolve idade de alguma forma, sendo que o segurado terá direito de se aposentar assim que preencher o tempo de contribuição e período de pedágio.

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33, se homem, até a data de entrada em vigor da EC (13/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • Cumprimento de pedágio 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Na hora de estudar os casos dos clientes que querem se aposentar, é interessante levar essa possibilidade em conta.

Afinal, apesar da exigência da proximidade do cumprimento do tempo de contribuição necessário antes da Reforma, o fato de não ter uma idade mínima na regra de pedágio de 50% pode ser bem vantajosa. Vai de cada caso, ok? 😉

5.1) Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 50%

Com os requisitos do art. 17 da EC n. 103/2019 apresentados, é relevante agora saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 50%. A boa notícia é que o cálculo é bem similar ao do pedágio de 100%! 🤗

O que muda é a porcentagem exigida e a necessidade de observar o tempo mínimo de contribuição previsto na data da Reforma.

A fórmula de cálculo é bem simples: basta multiplicar o período que faltava de tempo de contribuição por 50%. 

🙍🏻‍♂️ Então, imagine que, em 12/11/2019, o Sr. Afonso tinha 52 anos e 33 anos de tempo de contribuição. Faltavam 2 anos para ele completar os 35 anos na regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Como o pedágio determinado pelo art. 17 da EC n. 103/2019 é de 50% deste período, ele terá que cumprir 1 ano de período adicional (2 anos x 50% = 1 ano de pedágio). 

Portanto, para cumprir com o requisito, o Sr. Afonso precisa de mais 3 anos de tempo de contribuição no total, sendo 2 anos “comuns” e mais 1 ano de pedágio.

✅ Assim, ele poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição, independente de atingir uma idade mínima ou de qualquer outra exigência.

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5.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 50%

O caminho para calcular o pedágio de 50% com a calculadora é exatamente o mesmo do tópico 4.1.1. O que vai mudar é apenas a porcentagem, que agora é de 50%, e os demais dados do cliente, porque o restante do passo a passo é igual.

👉🏻 Olha só como fica o cálculo do caso do Sr. Afonso com a ferramenta (vou considerar que ele seguiu contribuindo até hoje para completar as informações da calculadora):

1) Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

2) No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção Masculino”;

3) No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

4) No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo. No caso, 13/11/2019; 

5) No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

6) No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 50% conforme o art. 17 da EC n. 103/2019;

7) Ao final, clique em “Calcular”.

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo

Viu só? Com a calculadora conferimos que as contas bateram e fica bem claro que o segurado, nesse caso, cumpriu com os requisitos necessários. Assim ele já pode se aposentar na regra do pedágio de 50%. 😊

Ah, outra alternativa para aumentar o tempo de contribuição dos seus clientes é aproveitar os períodos especiais de trabalho e converter esses vínculos em tempo comum com acréscimo.

Acabei de publicar um artigo explicando tudo sobre a conversão de tempo especial em comum (incluindo as regras para períodos anteriores e posteriores à Reforma).  

É algo que faz parte do dia a dia dos escritórios previdenciários, por isso é importante dominar as regras e saber como calcular de uma forma rápida. Então vale muito a pena conferir! 😉

5.2) [VÍDEO]

Para ficar ainda mais fácil de visualizar como calcular aposentadoria com pedágio de 100% com a ferramenta, vou gravar um vídeo mostrando o passo a passo completo. 

Pode deixar que, assim que estiver pronto, já adiciono aqui para você conferir! 🤗

[EM BREVE]

6) Aposentadoria de Professor: Pedágio 100%

🧐 Além das regras de pedágio de 50% e 100%, existe um tratamento específico no art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para o professor, que estabelece um pedágio de 100% para a categoria. 

Esta regra de transição é aplicada aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O professor terá direito de se aposentar quando contar com uma idade mínima e preencher o tempo de contribuição exigido, juntamente com o pedágio de 100%

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 52 anos de idade para professora e 55 anos para professor;
  • 25 anos de tempo de contribuição para professora e 30 anos para professor;
  • Cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se professora, e 30 anos, se professor).

As exigências são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, mas contam com uma redução de 5 anos nos requisitos de tempo de contribuição e idade

Essa é a grande vantagem que traz o art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para a categoria. 🤗

6.1) Como Calcular Aposentadoria de Professor com Pedágio de 100%

Para saber como calcular o pedágio para aposentadoria de professor é só seguir o mesmo caminho do tópico 4.1. 

Apesar do tratamento diferenciado na redução da idade e tempo de contribuição que a Reforma trouxe para os professores, o cálculo do período adicional na regra de transição é igual à aposentadoria com pedágio de 100%. 

Tomando cuidado com a questão dos requisitos, vou mostrar mais um exemplo para você ver como funciona na prática!

👩🏻 Imagine que em 2019 a professora Dona Gláucia tinha 51 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Na época, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição para professores de antes da Reforma. 

Como o pedágio nesse caso é de 100% deste período, ela terá que cumprir mais 5 anos de período adicional (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio). 

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total, que são 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Gláucia poderá se aposentar por esta regra de transição com 30 anos de tempo de contribuição, se também cumprir a idade mínima de 52 anos de idade.

7) Pedágio de 40% para Aposentadoria

📜 Além do que está na EC n. 103/2019, existe outra norma que previu um pedágio para quem estava próximo da aposentadoria: a EC n. 20/1998, que em seu art. 8º, §1º, “b”, trouxe apenas uma regra de transição com o pedágio de 40% para aposentadoria.

Essa regra ficou conhecida como aposentadoria proporcional, sendo destinada a quem já era inscrito no RGPS antes de 16/12/1998 (data de publicação da EC n. 20/1998) e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data de publicação da EC n. 103/2019).

⚖️ Os requisitos dessa modalidade são: 

  • 48 anos de idade para mulher e 53 anos para homem;
  • 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  • Cumprimento de pedágio 40% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC n. 20/1998, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem).

Portanto, caso seu cliente tenha preenchido os requisitos de concessão dentro do prazo que expliquei, saiba que ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional com base na EC n. 20/1998 (em razão do princípio do tempus regit actum). 

7.1) Como Calcular Aposentadoria Proporcional com Pedágio de 40%

Para calcular a aposentadoria proporcional com pedágio de 40% basta multiplicar o tempo que faltava para atingir o período exigido de contribuição por 0,4. Mas é importante lembrar que os requisitos eram diferentes na época.

Então o cálculo do “que faltava” não é feito com base na exigência de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens, mas sim de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, ok? 

Isso porque o tempo de contribuição exigido para a “aposentadoria proporcional” (que deixou de existir justamente com a EC n. 20/98) era reduzido.

Um exemplo ajuda bastante a visualizar esse cenário!

👩🏻 Imagine que em 16/12/1998, Dona Maria tinha 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional naquele momento (não esqueça do tempus regit actum).  

Como o pedágio é de 40% deste período, ela teria que cumprir 2 anos de pedágio (5 anos que faltavam para cumprir o requisito x 40% = 2 anos de pedágio).

Logo, ela precisaria de mais 7 anos para se aposentar proporcionalmente, que são os 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 2 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Maria poderia se aposentar por esta regra de transição proporcional da EC n. 20/1998 com 27 anos de tempo de contribuição e a idade mínima de 48 anos. 

7.2) Aposentadoria proporcional ainda existe?

🤓 A regra de transição com base na EC n. 20/1998 pode surpreender muita gente, já que não é raro encontrar quem se espanta ao saber que a aposentadoria proporcional ainda existe

É que como a Reforma de 1998 já tem mais de 25 anos, em teoria quem tinha que se aposentar com base nas regras dela já tem o benefício há algum tempo.

Então de fato é muito raro encontrar atualmente alguém que tenha direito a aposentadoria proporcional (e que ela seja vantajosa em comparação com outras modalidades).

De qualquer maneira é importante saber as regras desse tipo de benefício conforme a EC n. 20/1998 e como calcular a aposentadoria com pedágio de 40%. Afinal, para revisões ou até mesmo para alguma análise específica, isso pode ser necessário. 🧐

8) Pedágio na Aposentadoria do Servidor Público

Conhecer as regras dos pedágios das aposentadorias do RGPS é importante, mas nem só de INSS vive o direito previdenciário. 

🤓 Existem diversos potenciais clientes servidores públicos e eles também enfrentam regras de transição nos RPPS, tendo que cumprir pedágios para conseguir o benefício.

Mas, ao contrário do RGPS (que é único), é importante ficar atento às diferentes regras dos diferentes regimes próprios.

Então, para o pedágio na aposentadoria do servidor público, o início da análise precisa ser quais foram as determinações da Reforma de cada RPPS. 

Afinal, cada RPPS pode ter uma regra diferente de pedágio e datas distintas de entrada em vigor da Reforma nos Regimes Próprios. Isso vai afetar diretamente no cálculo do benefício.

Há órgãos gestores que têm regras de pedágios de 60% e até 70% do tempo de contribuição que faltava, outros seguem as mesmas exigências da EC n. 103/2019 e alguns sequer implementaram a Reforma ainda. 🤯

Ah! Para o caso dos servidores públicos federais, a notícia é boa: as regras são as mesmas da Reforma da Previdência no RGPS. Então não precisa se preocupar com disposições específicas para essa categoria.

Mas, para os regimes de Estados e Municípios, o pedágio pode ser diferente com base no que cada RPPS prevê.

😊 Então é fundamental analisar certinho qual é a situação do seu cliente, para evitar problemas na hora da análise e dos cálculos!

Aliás, por falar nesse assunto, acabei de publicar um artigo completo sobre os Cálculos Previdenciários no RPPS que ajuda bastante a entender como eles funcionam. 😍

Nele eu explico porque é mais difícil estudar os regimes próprios que o RGPS, em razão do grande número de órgãos gestores e as diferentes regras para o cálculo dos benefícios. 

Também deixei minhas impressões sobre um software de RPPS do CJ e fiz um passo a passo de como usar essa ferramenta.

Depois dá uma conferida e me conta nos comentários o que achou, ok? Vou adorar saber! 😉

8.1) Como Calcular Aposentadoria do Servidor Público com Pedágio

Para calcular a aposentadoria do servidor público com pedágio, o caminho é o mesmo do RGPS. Ou seja, é preciso multiplicar o tempo de contribuição que faltava pela porcentagem do pedágio para descobrir o período adicional que precisa ser cumprido.

Aí é só somar esse tempo de pedágio com o que faltava para chegar no tempo de contribuição mínimo.

🧐 Isso, claro, sem esquecer de considerar também os outros requisitos, que podem ser bem específicos, a depender do órgão gestor de RPPS.

Para ilustrar, vou lhe mostrar uma situação prática como exemplo!

Imagine que o Sr. Luiz tinha 31 anos de tempo de contribuição vinculado ao Regime Próprio de um Município quando o ente público fez uma Reforma da sua Previdência, em 20/04/2020.

Essa alteração trouxe uma regra de 100% de pedágio do tempo que faltava para o filiado homem atingir 35 anos de tempo de contribuição. A parte boa é que não foi prevista idade mínima. 

Para calcular o tempo de pedágio do Sr. Luiz é só multiplicar 4 anos (período que faltava para atingir o requisito antes da Reforma) por 100%. 

Isso, somado aos 4 anos que faltavam, significa que o segurado precisa de 8 anos de tempo de contribuição, além dos 31 anos que já possui para poder se aposentar nessa regra de transição.

Ou seja, ele só vai poder se aposentar com 39 anos de tempo de contribuição cumpridos, conforme as regras do RPPS.

8.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de servidor público

Dá para usar a calculadora do CJ para facilitar esse cálculo e encontrar o tempo de pedágio do servidor público em segundos. 

👉🏻 Vou aproveitar o exemplo do Sr. Luiz para mostrar o passo a passo, considerando que ele seguiu contribuindo até atualmente: 

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  1. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”. No caso do Sr. Luiz, é a primeira opção;
  1. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo. No caso em questão, é 20/04/2020.
  1. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  1. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem, que para o Sr. Luiz é de 100%;
  1. Ao final, clique em “Calcular”.

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo

Bateu certinho com o nosso cálculo manual, né? Mas é importante analisar cada caso de RPPS, porque nem sempre é possível usar as calculadoras, diante de regras muito específicas.

8.2) [VÍDEO]

Para ficar ainda mais fácil de visualizar como calcular aposentadoria com pedágio de 40% com a ferramenta, vou gravar um vídeo mostrando o passo a passo completo. 

Pode deixar que, assim que estiver pronto, já adiciono aqui para você conferir! 🤗

[EM BREVE]

9) Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe novas regras, vários desafios para os advogados e acabou deixando muitos segurados que estavam próximos de se aposentar mais distantes do benefício. 

Por isso, é muito importante entender e saber como calcular o pedágio para aposentadorias pelas regras de transição.

🤓 No artigo de hoje, expliquei para você os pontos-chave sobre o assunto!

Primeiro, mostrei o que é o pedágio na aposentadoria e indiquei uma calculadora gratuita para facilitar o cálculo dos pedágios de benefícios.

Depois, falei sobre as regras para aposentadorias com pedágio de 100%, 50%, de professor com pedágio de 100% e a proporcional com pedágio de 40%. ✅

Também comentei se ainda existe aposentadoria proporcional e como funciona o pedágio nos casos de aposentadoria de servidor público (RPPS). 

Com isso, espero ter conseguido trazer um panorama geral do tema, para você consultar sempre que se deparar com um caso desses no seu escritório!  

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desmistificando o Pedágio na Aposentadoria: Guia Completo e Calculadora Gratuita

Calculadora Prática para Conversão do Tempo Especial em Comum: Passo a Passo

Resumo

A conversão de tempo especial em comum faz parte do dia a dia dos escritórios previdenciários, por isso é importante dominar as regras e saber como calcular de uma forma rápida. Neste artigo, explicamos os principais pontos que você precisa saber sobre o tema, incluindo as regras para períodos anteriores e posteriores à Reforma. Também unificamos as informações em tabelas de conversões, para você consultar facilmente, e compartilhamos uma dica de calculadora de tempo de contribuição online e gratuita, que faz os cálculos de conversão em segundos. 

1) Converter Tempo Especial em Comum: O Que Você Precisa Saber

A conversão de tempo especial em comum é bem importante nas análises e planejamentos previdenciários. Então, conhecer os pontos principais sobre como converter tempo especial em comum ajuda bastante no dia a dia da advocacia previdenciária.

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje e trazer as informações mais relevantes sobre o tema, além de deixar uma dica de ferramenta que vai lhe muito auxiliar na prática!

Vale dizer que não vou abordar outros temas relacionados a essa matéria, como os requisitos para aposentadoria especial, carência, tipos de agentes nocivos, RMI, regras de transição, pontos etc. O nosso foco aqui é outro, ok?

Para começar, quero lhe explicar como funciona a conversão de tempo especial em comum, com os recortes das regras de antes e depois da Reforma da Previdência. 📜

Na sequência, vou trazer uma tabela de conversão de tempo especial em comum, que é fundamental na hora de estudar os casos dos clientes e calcular esses períodos. De brinde, ainda vou colocar tabelas bônus de outras conversões.

Por falar em cálculos, também quero deixar uma dica de Calculadora de Tempo Especial em Comum para você usar nas suas análises, com um passo a passo e a explicação de como inserir a ferramenta no site do escritório. 🤗

E sobre aposentadoria especial, já quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

Vocês sabem que sempre gosto de indicar modelos de peças que facilitam a vida dos advogados previdenciaristas, e essa petição entrega exatamente o que mais prezo: argumentos muito bem fundamentados e atualizados com jurisprudência recente.

🤯 Afinal, nada pior do que protocolar uma peça vaga e embasada em precedentes antigos, né?
Então clique aqui e aproveite para fazer o download gratuito agora mesmo! 😉

2) Conversão de Tempo Especial em Comum

Um dos jeitos mais usuais de aumentar o tempo de contribuição dos segurados e permitir uma aposentadoria melhor (ou até antecipada) é a conversão de tempo especial em comum. Isso é possível em algumas situações específicas determinadas pela lei.

Quando a pessoa trabalhou em condições insalubres, exposta a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, é permitido converter esses períodos, com acréscimos para o tempo de contribuição total. ✅

Isso é muito interessante quando o segurado não atinge os requisitos para a aposentadoria especial, mas tem períodos de trabalho em condições insalubres. Dá para aproveitar esses intervalos com um cálculo diferenciado.

conversão de tempo especial em comum

É que o tempo de trabalho especial “vale mais” quando é convertido em tempo comum, o que justifica o aumento no final.

🤔 “Alê, mas por que isso acontece?”

A legislação prevê essa conversão com acréscimo porque, durante o trabalho especial, o segurado esteve exposto a um ambiente nocivo, com labor insalubre, penoso ou perigoso. 

Então, se ele não atingiu o mínimo para a aposentadoria especial e vai “aproveitar” esses períodos como tempo de contribuição comum, nada mais justo que considerar esses vínculos de forma diferenciada. “Valendo mais” na contagem!

🧐 A justificativa para essa medida é que, como houve maior prejuízo a saúde, há o acréscimo na conversão para compensá-lo.

Para “adaptar” o tempo de contribuição reduzido da aposentadoria especial para a comum, o período é multiplicado por um fator de conversão.

Isso varia de acordo com o tipo de especialidade e guarda uma correspondência direta com o tempo total de serviço para a pessoa obter a aposentadoria especial (logo vou falar mais sobre isso). 

Por exemplo, imagine uma segurada que trabalha como secretária de um escritório de contabilidade e outra que é enfermeira. É claro que a segunda tem uma profissão com mais exposição a fatores de risco do que a primeira.

Então aquela que se dedica a enfermagem pode, quando não atingir os requisitos totais para uma aposentadoria especial, converter o tempo na função em comum.

⚠️ Como disse, existem diferentes tipos de especialidade, porque há aposentadorias especiais com exigência de 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre. Dependendo da categoria, o aumento na hora da conversão de tempo especial em comum também é maior.

Olha só algumas atividades e o tempo exigido:

  • 15 anos: para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 anos: para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 anos: para os demais casos de exposição a agentes nocivos (mais comum).

⚖️É importante verificar qual a atividade do cliente, porque isso tem influência nos multiplicadores da conversão de tempo especial em comum. 

É com base nisso que o art. 70 do Decreto n. 3.048/1999 prevê diferentes fatores de conversão (multiplicadores):

“Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:” 

Tempo a converterMultiplicadores
Mulheres (para 30)Homens (para 35)
De 15 anos2,02,33
De 20 anos1,51,75
De 25 anos1,21,4

“E como o legislador chegou a esses fatores, Alê?”

Em resumo, era preciso um índice de cálculo que, multiplicado pelo tempo de contribuição especial, resultasse no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria comum. 

Por exemplo, para a aposentadoria especial de um homem que se aposentaria com 25 anos, o fator de conversão é 1,4 porque, se multiplicarmos 25 por 1,4, resulta em 35 anos.

Mas, além de entender como funciona a conversão, é importante se atentar a um detalhe fundamental para evitar erros na hora do estudo dos seus casos: há regras distintas para antes e depois da EC n. 103/2019! 📜

2.1) Antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência, era totalmente permitida a conversão com acréscimos dos períodos de trabalho considerados especiais e sua soma ao tempo de contribuição comum. 

O Decreto n. 4.827/2003 (que alterou o Decreto n. 3.048/1999) era a norma que determinava esse tratamento e os fatores de conversão, conforme a tabela que você conferiu no tópico anterior. ⚖️

Aliás, também era possível converter tempo especial em comum quando o segurado trabalhava em regime celetista (em funções que permitiam o reconhecimento da especialidade) e depois foi para o estatutário. 

😉 Então também é interessante analisar essa hipótese nos casos de clientes vinculados a RPPS ou aqueles que desejam fazer a contagem recíproca de regimes previdenciários.

Além disso, é relevante mencionar que a jurisprudência era unânime e pacífica no sentido de reconhecer a possibilidade de conversão de períodos especiais em comuns. Desde que fossem respeitadas as regras vigentes ao tempo do trabalho.

Algumas decisões de destaque nessa linha são:

Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. (g.n.)

Tema n. 422 do STJ: “Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.” (g.n.)

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essa é mais uma aplicação do princípio do tempus regit actum no Direito Previdenciário

Aliás, também eram permitidas as conversões de tempo especial em tempo especial, quando a pessoa tiver trabalhado em atividades que se enquadram em faixas distintas da aposentadoria especial

Por exemplo, uma função de 15 anos (mineração) e uma de 25 (exposição a ruído acima dos limites legais) tem fatores diferentes de conversão. Mas, ainda assim dá para converter o tempo trabalhado em cada uma delas e aproveitar esses vínculos.

O que já não era possível há algum tempo era a conversão de tempo comum em especial, para que segurados que não cumprissem esse requisito na aposentadoria especial alcançassem a exigência com os períodos comuns convertidos.❌

Desde a Lei n. 9.032/1995 existe a proibição de converter período comum em especial, mas como antes isso era possível, é importante conferir também essa hipótese.

Fica tranquilo, vou deixar todas as principais tabelas no tópico 3, ok? Aí você pode consultar todas num só lugar.

👉🏻 Resumindo, até a EC n. 103/2019 entrar em vigor, era possível aos segurados fazer as seguintes conversões do tempo de contribuição:

  • Especial em comum;
  • Especial em especial (de diferentes níveis);
  • Comum em especial (apenas até a Lei n. 9.032/1995 entrar em vigor).

Mas esse cenário mudou significativamente com a alteração constitucional, o que faz com que os segurados atualmente tenham novas regras de conversão. Por esse motivo, é importante ter atenção ao próximo tópico!

2.2) Após a Reforma

Desde o início da vigência da EC n. 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019, não é mais possível a conversão do tempo especial em comum. Isso vale em relação ao trabalho em períodos posteriores à Reforma da Previdência. 😕

Ao menos os vínculos que permitem o reconhecimento da especialidade antes dessa data ainda podem ser aproveitados e convertidos em comum, conforme o tempus regit actum.

📜 Mas, infelizmente, para qualquer período especial depois da Reforma, a conversão de fato é proibida, por expressa determinação do art. 25, §2º da EC n. 103/2019:

“Art. 25. § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.” (g.n.)

🙄 Isso é um grande problema na prática, porque impede que as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos depois da Reforma aproveitem esse tempo especial convertido em comum. 

Ao menos se respeitou o direito adquirido com a possibilidade de conversão dos vínculos de datas anteriores.

Dessa forma, mesmo que alguém tenha a DIB após EC n. 103/2019, os períodos que ela trabalhou antes disso ainda poderão ser convertidos.

Outra questão positiva que se pode extrair do art. 25, §2º da EC n. 103/2019 é que não foi proibida a conversão de tempo especial em especial.

Mas, é inegável que a vedação ao aproveitamento de períodos especiais convertidos em tempo de contribuição comum (com acréscimos) é prejudicial aos segurados. 

🧐 Afinal, desde a Reforma o tempo especial só é “vantajoso” se for aproveitado na própria aposentadoria especial. Como a conversão não é mais possível, ele é considerado sem nenhum acréscimo para os outros benefícios programáveis.

Dessa forma, o período trabalhado em condições insalubres só será reconhecido se a pessoa passar a vida laborativa inteira trabalhando em tais condições.

3) Tabela de Conversão de Tempo Especial em Comum

No tópico anterior, falei sobre alguns fatores para converter os períodos especiais em comum. Isso vale também para as outras conversões, como de especial para a especial. Então, trouxe uma tabela de conversão de tempo especial em comum.

Ela é fundamental porque permite conferir quais são os fatores para o cálculo, em diversas situações! 

👉🏻 Olha só:

Lembrando que essa tabela para converter o tempo especial em comum só vale para os períodos trabalhados em condições especiais até a EC n. 103/2019. Depois disso, a conversão é proibida expressamente. ❌

3.1) Bônus: Tabelas de conversão de tempo especial para especial e comum para especial

Como também falei sobre as conversões de tempo especial para especial, quando há diferentes “níveis” de especialidade nos vínculos (15, 20 ou 25 anos) e da possibilidade de converter o tempo comum em especial até 1995, resolvi trazer um bônus.

🤓 São as tabelas de conversão com os fatores utilizados para transformar os períodos especiais em especiais e comuns em especiais quando isso é permitido. 

Dá uma conferida:

  • Tempo especial em especial
  • Tempo especial em tempo comum:

Todas essas tabelas ajudam muito na prática, na hora de conferir os índices de conversão e são ótimas para os cálculos manuais. Isso, além de permitir explicar mais fácil para os clientes como são feitas as contagens diferenciadas. 🤗

Mas, como calcular essas conversões acaba sendo uma tarefa muito importante em análises, revisões e processos judiciais, fazer isso manualmente nem sempre é possível ou recomendado…

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4) Calculadora Tempo Especial em Comum

Apesar da importância das tabelas, uma calculadora de tempo especial em comum é sempre bem-vinda!

Quando estava pesquisando sobre o assunto da conversão, encontrei uma ótima ferramenta para isso. Na hora pensei em dividir isso com os leitores, porque além de simples de usar, ela é online e gratuita.

Afinal, tudo o que é bom merece ser compartilhado, em especial se ajudar na hora das tarefas da advocacia no dia a dia, não é mesmo? 😉

Minha dica é a Calculadora de Tempo de Contribuição do CJ, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. Apesar do nome, ela tem a opção de converter o tempo especial do seu cliente em tempo comum com todos os acréscimos.

Vem ver o passo a passo!

4.1) Passo a Passo

A ferramenta é extremamente fácil de usar, muito intuitiva e entrega os resultados buscados na hora, com informações completas para o seu cliente. O melhor é que não tem limite de uso ou acesso.

😊 Ou seja, você pode utilizar o recurso quantas vezes quiser sem qualquer problema com relação a isso.
Aliás, dá para você usar a Calculadora de Tempo de Contribuição do CJ para converter os períodos especiais em comum já aqui no artigo, olha só como é fácil:

Para facilitar ainda mais e mostrar para você como é fácil de usar essa ferramenta para auxiliar o cálculo da conversão de tempo especial em comum, fiz um “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição (que permite calcular a conversão de tempo especial em comum); 
  1. Desça um pouco a página até encontrar o título “Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição” e clique em “Iniciar”
  1. No campo “Data Base”, digite a data em relação à qual você quer calcular o tempo de contribuição (normalmente é a DIB ou DER);
  1. No campo “Data de Nascimento”, digite o dia em que o cliente nasceu;
  1. No campo “Sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  1. Atenção! É no campo “Períodos de contribuição” que é possível a conversão do tempo especial em comum. Para isso, digite o período, informando as datas de início e fim, além do tipo de fator de conversão (normal, especial 25, especial 20 ou especial 15). Para adicionar outros períodos de contribuição, clique no botão “+ Período”.
  1. Ao final, clique em “Ver resultado”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, com o resultado do seu cálculo (informações de tempo de contribuição, pontos, tempo de contribuição especial e fator previdenciário), os dados utilizados e os períodos inseridos.

Como a calculadora mostra o tempo de contribuição comum e o especial, você consegue visualizar o resultado dessa conversão na hora. Aí dá para você usar da forma que desejar, até para conferir com seus próprios cálculos de tempo manuais.

Inclusive, você pode clicar em “Imprimir” e ter o resultado em mãos, salvar o resultado em PDF para utilizar nas suas análises ou optar por “Reiniciar”, caso queira realizar um novo cálculo. 😊

Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso! 

📹 O Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui

4.2) Como Inserir a Calculadora de Conversão de Tempo Especial em Comum no Seu Site

É possível colocar essa calculadora de conversão do tempo especial em comum no seu site! 🤯

Assim, os clientes conseguem acessar e ter uma noção inicial sobre a conversão do tempo de contribuição. 

Excelente, né? E sem ter que pagar nada por isso! 🙏🏻

O Cálculo Jurídico disponibiliza um meio de você ter essa ferramenta na sua página, basta seguir esse “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição
  1. Desça um pouco a página até encontrar  o título Você pode ter essa calculadora no seu site”; 
  1. Para acrescentar a ferramenta na sua página é só clicar em “Copiar código da calculadora” e adicionar no site de acordo com a plataforma que você usa (vou explicar os processos abaixo);
  1. Para sites no WordPress é só colocar o código no elemento “Código html customizado” com o modo texto;
  1. Já para páginas que utilizam o Wix é só seguir o passo a passo que está neste vídeo.

Caso não consiga instalar sozinho, você pode enviar o código da calculadora para o profissional responsável pelo desenvolvimento do seu site e pedir para que ele adicione essa funcionalidade à página. 

📹  Além disso, o próprio Cálculo Jurídico também disponibilizou um vídeo explicando como fazer isso em sites no formato WordPress. Para conferir, é só clicar aqui

4.3) Exemplo prático de cálculo de conversão com a calculadora do CJ

Para mostrar para você como a ferramenta pode ajudar os advogados na prática, resolvi trazer um exemplo!

Imagine que o Sr. José Carlos foi até seu escritório para fazer uma análise e planejamento previdenciário. Ele quer fazer isso para saber qual é o tempo de contribuição total atual, contando com as conversões de vínculos especiais em comum. 

🗓️ Ele nasceu em 25/10/1980 e trabalhou nos seguintes períodos (registrados em CNIS e CTPS):

  • De 20/01/1999 até 15/08/2013 – trabalho especial no fator 25;
  • De 03/06/2014 até 23/11/2020 – trabalho normal; e
  • De 02/09/2021 até 07/11/2023 – trabalho normal.

🧐 Para descobrir o tempo de contribuição total dele, é importante fazer a conversão de tempo especial em comum. Aí a calculadora do CJ ajuda bastante, porque é só informar os dados necessários conforme o passo a passo que você tem acesso a esse resultado:

Dá para usar o relatório no atendimento, informando o Sr. José Carlos sobre o tempo de contribuição total dele já com a conversão do período especial em comum. E também é possível incluir esse quadro em requerimentos ao INSS ou nas manifestações judiciais.

🤔 “Alê, mas e se eu quiser fazer a conversão de um período só?”

Sem problemas! É só fazer o cálculo apenas do intervalo que você deseja converter que a calculadora fornece o resultado, o passo a passo é o mesmo. 

Olha como fica a conversão do vínculo especial do Sr. José Carlos:

🤓 Ou seja, em relação ao trabalho especial de 20/01/1999 até 15/08/2013, ele tem 14 anos, 6 meses e 26 dias de tempo especial. Esse vínculo, convertido em comum, é o equivalente a 20 anos, 4 meses e 24 dias. 

Nesse cenário, o Sr. José Carlos teria um acréscimo de praticamente 6 anos no seu tempo de contribuição!

Conseguir calcular essas informações de um jeito rápido é importante, porque permite analisar as mais diversas possibilidades em termos de planejamento de benefícios. Inclusive para orientar os segurados na busca de outros documentos, se necessário.

Ah! Antes de concluir, quero deixar como dica de leitura um artigo que acabei de publicar sobre os Cálculos Previdenciários no RPPS. 🤗

Não é fácil atuar nos regimes próprios, por uma série de motivos, como a grande variedade de órgãos gestores e as diferentes regras para calcular os benefícios neles. 

Então, eu trouxe explicações sobre os pontos principais do assunto, trazendo mais detalhes dos motivos da dificuldade desta contagem em comparação com o RGPS. 

Também aproveitei para contar minhas primeiras impressões de um software de RPPS, mostrando todas as funcionalidades e trazendo um passo a passo bem completo! 😉

5) Conclusão

O cálculo da conversão de tempo especial em comum faz parte da rotina dos escritórios previdenciaristas. Daí a importância desse assunto para os advogados, que precisam levar em consideração essa contagem diferenciada na hora das análises.

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje, decidi trazer para você as informações que considero mais relevantes sobre o tema!

Primeiro, expliquei como funciona a conversão de tempo especial em comum antes e depois da Reforma da Previdência. Inclusive, com as fundamentações legais pertinentes e os motivos de, atualmente, isso não ser mais possível.

Na sequência, trouxe a tabela de conversão do tempo especial em comum, para você conferir os índices e os fatores. De bônus, também inclui as tabelas para converter tempo comum em especial e tempo especial em especial. 🤗

Ainda trouxe uma super dica de calculadora de tempo especial em comum para você usar no dia a dia, uma grande aliada para agilizar seus cálculos e análises!

Expliquei o passo a passo da ferramenta e até como inserir no site do seu escritório. 

😍 E para demonstrar na prática como esse recurso pode lhe ajudar, também trouxe um exemplo de cálculo com a calculadora de tempo de contribuição do CJ. 

Com todas essas informações e a dica de ferramenta online e gratuita, espero lhe auxiliar nas suas análises, além de deixar os cálculos mais tranquilos na sua atuação. 

Ah, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Atividade Especial + Rural. É muito bom ter esses modelos salvos, mesmo que ainda não tenha chegado cliente com esse tipo de causa no seu escritório. 

👉  Clique aqui e faça o download gratuito agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Calculadora Prática para Conversão do Tempo Especial em Comum: Passo a Passo

Descomplicando o RPPS com um Software de Cálculos: Soluções Práticas

Resumo

O cálculo de RPPS tira o sono de muitos advogados previdenciaristas, mas há uma luz no fim do túnel: conheci um software de cálculos completo, com o RPPS da União, dos Estados e dos principais Municípios. Neste artigo, expliquei o porquê do RPPS ser mais difícil de calcular que o RGPS e como começar a estudar os regimes próprios. Além disso, compartilhei minhas primeiras impressões ao usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ e trouxe um passo a passo detalhado da ferramenta, com um exemplo prático. 

1) Introdução

Sempre busco trazer novidades que possam ajudar o dia a dia dos previdenciaristas. E quando estava preparando um conteúdo atualizado sobre como calcular o tempo de contribuição no regime próprio, descobri um ótimo recurso!

Encontrei uma ferramenta de cálculos de RPPS do CJ (parceiros aqui do blog), que conta com o regime próprio da União, todos os Estados e vários Municípios. Isso me chamou bastante a atenção, porque é o primeiro (e até agora único) desse tipo.😍

Então, decidi escrever o artigo de hoje para compartilhar essa super dica com nossos leitores aqui do blog!

🤓 Para começar, quero comentar porque o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS e aproveitar para dar dicas de como começar a estudar os regimes próprios.

Na sequência, quero compartilhar minhas primeiras impressões depois de testar o software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ. Inclusive, vou contar quais são os regimes próprios que a ferramenta apresenta (spoiler: são muitos). 🤗

E para você entender como o software funciona na prática, vou calcular um caso hipotético de concessão de aposentadoria no RPPS com ele!

👉 Ainda não conhece o CJ? Clique aqui e aproveite para assegurar 8 dias de garantia. 

Ele foi desenvolvido pelo time de engenheiros do Cálculo Jurídico e permite, entre outras coisas, fazer o planejamento previdenciário dos servidores públicos vinculados a regimes próprios, sendo possível analisar mais de 30 tipos de aposentadorias. 😉

2) Por que o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS?

Uma ferramenta que auxilia no cálculo de benefícios em regimes próprios é muito importante para a advocacia. Afinal, o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS (e vamos combinar que, às vezes, até as prestações do INSS têm fórmulas complicadas…)

🤔 “Alê, mas por que isso acontece?”

São vários motivos, mas alguns deles se destacam. O primeiro é que o RGPS (regime geral de previdência social) é só um, enquanto os RPPS (regimes próprios de previdência social) são muitos, nas esferas federal, estadual e municipal.

Apesar de alguns entes públicos usarem o INSS para a gestão, é muito comum que sejam criados os regimes próprios, a depender de uma série de fatores, inclusive políticos.

📜 Além disso, os RPPSs sofreram muito mais com as reformas do que o próprio RGPS. Isso significa mais mudanças e regras diferentes, a depender da época (daí a importância de ficar de olho no tempus regit actum).

Só para você ter uma ideia, no Regime Geral de Previdência Social, a EC n. 103/2019 é a mais recente modificação nesse sentido. Antes dela, a última Reforma foi a da EC n. 20/1998, e isso já tem mais de 20 anos.

Já com relação às mudanças constitucionais sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a história é bem diferente.

Embora a EC n. 103/2019 também tenha atingido o RPPS, antes dela tivemos as seguintes grandes alterações: 

  • EC n. 81/2015
  • EC n. 47/2005
  • EC. 41/2003 
  • EC n. 20/1998 

Ou seja, o dobro de modificações em período de tempo inferior. Mas não para por aí…

Como o RGPS é “um só”, enquanto os regimes próprios podem ser instituídos por vários entes públicos estaduais e municipais, o que dificulta ainda mais os cálculos.  

🤓 É que além de serem várias normas diferentes, as regras desses regimes próprios podem (e muitas vezes são) personalizadas em relação a cada localidade, órgão e categoria de servidor público. 

“Alê, mas achei que as regras da Reforma da Previdência de 2019 tinham que ser seguidas…”

Então, alguns estados e municípios acabaram promovendo suas Reformas com base na EC n. 103/2019, seguindo as mesmas determinações dela. Mas nem todos fizeram isso.

Afinal, a própria mudança constitucional autorizou que os entes públicos legislassem e promovessem as próprias Reformas da Previdência. Daí o grande número de regras personalizadas em leis locais.

👉🏻 Em resumo, o RPPS é mais difícil do que o RGPS principalmente porque:

  • Tem mais “órgãos gestores” e regimes (no RGPS é só o INSS, mas existem mais de 2000 regimes próprios no Brasil);
  • As regras de cada RPPS podem ser personalizadas;
  • Foram feitas mais Reformas nos regimes próprios, se comparado ao RGPS.

Não é por acaso que não existiam softwares de cálculo para RPPS. Ainda bem que o CJ saiu na frente e agora vai nos ajudar nesse verdadeiro desafio que é dominar os cálculos de segurados de regimes próprios! 😍

3) Como começar a estudar RPPS

🧐 Antes de falar da ferramenta em si, quero trazer algumas sugestões de como começar a estudar RPPS. O assunto é muito vasto e iniciar com bases sólidas é fundamental para compreender a matéria.

Aqui mesmo no blog do Desmistificando, já temos 2 artigos que podem te ajudar a dar os primeiros passos: 

Conteúdos sobre a Reforma da Previdência, compensação de regimes e contagem recíproca também são um complemento sempre bem-vindo. 😊

Além disso, o blog do CJ tem artigos sobre o RPPS da União e de todos os regimes próprios estaduais. Tem um artigo para cada unidade da Federação, com as informações de requisitos, benefícios e normas.

Ah! Os assinantes do Cálculo Jurídico ainda contam com um curso de RPPS dentro da plataforma, com 6 treinamentos ensinando como usar essa nova funcionalidade do software. 

🤓 Existem muitos outros conteúdos sobre os regimes próprios na internet, é claro. Mas para começar a estudar o assunto, as fontes que lhe indiquei no Desmistificando e no CJ são ótimas para ter um panorama inicial e se aprofundar depois.

Obs.: todos os recursos sugeridos neste tópico são gratuitos, com exceção do curso de RPPS para assinantes.

4) Testei o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ: Primeiras Impressões

Agora chegou a hora de compartilhar com você a minha descoberta sobre os cálculos nos regimes próprios. Afinal, testei o software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ e quero contar minhas primeiras impressões!

Reforçando o que disse na introdução: é a primeira (e até agora única) ferramenta que permite calcular o RPPS de vários entes públicos. 😍

Então, realmente acredito que pode ser uma “mão na roda” para os colegas previdenciaristas que atuam com RPPS e precisam se desdobrar para conseguir dominar as diferentes regras. 

4.1) Regimes de RPPS que você encontra no Software

🤗 O software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ traz diversas opções para calcular os regimes próprios. E como uma das maiores dificuldades é justamente essa quantidade de regras, esse já é um atrativo. 

Você encontra várias possibilidades de cálculo:

  • União
  • Todos os Estados:
  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amapá (AP)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Goiás (GO)
  • Maranhão (MA)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Mato Grosso (MT)
  • Minas Gerais (MG)
  • Paraíba (PB)
  • Paraná (PR)
  • Pará (PA)
  • Pernambuco (PE)
  • Piauí (PI)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Rondônia (RO)
  • Roraima (RR)
  • Santa Catarina (SC)
  • São Paulo (SP)
  • Sergipe (SE)
  • Tocantins (TO)
  • Municípios:
  • Afuá-PA
  • Andirá-PR
  • Araguaína-TO
  • Assis-SP
  • Avaré-SP
  • Bom Despacho-MG
  • Cabo de Santo Agostinho-PE
  • Cambará-PR
  • Cerqueira César-SP
  • Cerquilho-SP
  • Chapecó-SC
  • Foz do Iguaçu-PR
  • Jaboatão dos Guararapes-PE
  • Londrina-PR
  • Marília-SP
  • Olinda-PE
  • Osório-RS
  • Paulista-PE
  • Porto Alegre-RS
  • Recife-PE
  • São Bernardo do Campo-SP
  • São Paulo
  • Saquarema-RJ
  • Uberaba-MG

Por enquanto só esses Municípios estão disponíveis, mas o CJ disse que está atualizando a lista bem rápido e a ideia é que o software abarque cada vez mais opções. 

Inclusive, quem é assinante pode pedir para incluir no software o Município específico que deseja. Não sei o quão demorado pode ser este processo interno, mas a possibilidade existe, o que é ótimo!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4.2) Caso hipotético – Cálculo de Concessão de Aposentadoria no RPPS

Se o objetivo é compartilhar minhas impressões sobre o software, nada melhor do que trazer um exemplo de cálculo de aposentadoria no RPPS, não é mesmo? 

🤗 Isso permite não apenas visualizar as possibilidades práticas da ferramenta, como também lhe mostrar um pequeno passo a passo para usar ela.

Ah, como vou usar um caso hipotético de um cliente que não existe na vida real, não existem dados pessoais ou números verdadeiros, o que limita um pouco os resultados e o exemplo. 

Mas se vocês quiserem ver mais sobre esse software, me conta nos comentários. Aí, dependendo do retorno, no próximo artigo eu trago uma situação prática com informações reais e todos os possíveis conteúdos da ferramenta, ok?

4.2.1) Passo a passo: como usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ

🤓 Além de ser um recurso que ajuda bastante no dia a dia do advogado especialista nos regimes próprios, usar o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ é bem simples e intuitivo. 

Olha só como ele funciona:

1) Acesse o site do CJ;

2) No canto superior direito, clique em “Entrar” e informe seu login;

3) Na tela seguinte, vá até o menu na lateral esquerda, clique em Clientes e selecione aquele que você desejar (ou clique em “Novo Cliente” e crie um novo perfil);

programa de cálculo para rpps

4) Para o nosso caso hipotético, vou usar o segurado fictício João da Silva. Clique no nome do cliente e, depois, selecione “Novo cálculo” entre as opções que aparecerem na parte direita da tela;

cálculos previdenciários do rpps

5) Entre as opções disponíveis na pergunta “Que tipo de cálculo deseja realizar”, clique em “Previdenciário” e selecione a “Concessão/Planejamento Previdenciário” ou pesquise por “Concessão/Planejamento Previdenciário” no campo de busca. Então, clique em “Começar”;

software de cálculos para rpps
software de cálculos para rpps

6) Na pergunta “Para qual tipo de benefício?” é o seu cálculo, selecione “Aposentadorias (Benefícios Programáveis)” ou “Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis”. No caso hipotético, vamos calcular uma aposentadoria, então será a primeira opção;

7) Na sequência, informe o “Nome do Cálculo” para identificar o cálculo de cada cliente. Na situação fictícia, será “Aposentadoria RPPS – João da Silva”; 

8) No campo “Data de início do benefício” informe a DIB do cliente. Se não existir, coloque a data do cálculo para ficar o mais atualizado possível;

9) Então chega a hora de escolher “Qual o Regime de Previdência você quer calcular?”. São duas opções: “Calcular o RGPS” ou “Calcular o RPPS”. Vamos selecionar a segunda opção para calcular a aposentadoria do João da Silva no Regime Próprio;

10) Seguindo, é preciso escolher qual é o “Regime” de RPPS no caso do seu cálculo entre 3 opções: “União”, “Estados” e “Municípios” (lembrando que o software tem todos os 26 Estados mais o Distrito Federal e diversos municípios à disposição). Para o caso hipotético, vou selecionar o regime da União;

rpps software calculos

11) Depois, entra a parte de informar para o software as “Configurações do RPPS” do seu cliente, com vários dados importantes. Como estou mostrando para você uma situação fictícia, não temos todas as informações, mas é necessário preencher:

  • Data de ingresso no Serviço Público: se o seu cliente passou por sucessivos cargos públicos, coloque a data mais antiga, sem interrupções. Esse marco temporal é importante, porque influencia algumas regras aplicáveis a cada situação;
  • Data da última alteração de Cargo: preencha com a data da última alteração de cargo de fato, inclusive é importante conferir se aconteceu alguma mudança de denominação na legislação, como casos de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras;
  • Data da última alteração de Carreira: não esqueça de checar se aconteceram algumas alterações de denominação durante o período. 
  • Valor da última remuneração no Cargo Efetivo: lembrando que a remuneração é igual a soma de subsídio, vencimentos e vantagens permanentes de cada cargo, conforme a legislação de cada órgão público, acrescida de adicionais e vantagens pessoais permanentes;
  • Qual valor de teto usar para a RMI: esse valor é determinado conforme o último cargo do cliente. A norma varia de acordo com o RPPS de cada situação e o cargo do servidor público. 
como calcular aposentadoria no rpps

12) Depois disso, informe o “Número do Benefício (NB)” se houver;

13) No campo “Calcular benefícios para” selecione se deseja:

  • Tempo de contribuição normal, especial e por idade;
  • Professor;
  • Aposentadoria por idade rural e Aposentadoria por idade híbrida;
  • Pessoa com deficiência.

14) Em “Outras opções de cálculo”, selecione se deseja:

  • Tempo de contribuição após EC n. 103/2019, contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020)
  • Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda
  • Aplicar revisões do teto de 1998/2003
  • Calcular também a Aposentadoria Proporcional e as aposentadorias em 1998 e 1999

15) Clicando em “Opções Avançadas” é possível ainda escolher se quer “Converter período normal em especial antes de 28/04/1995” ou “Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC n. 103/2019”;
16) Depois de preencher tudo é só clicar em “Gerar cálculo”:

programa para calcular aposentadoria rpps

4.2.2) Quais informações o Software de Cálculos Previdenciários do RPPS do CJ fornece? 

Como disse, tive que usar um caso hipotético como exemplo, por isso não tinha as informações para preencher todos os campos e gerar o cálculo. 

Mas saiba que, depois disso, uma nova tela vai abrir na sua página do CJ, com novas informações para preencher.

🤓 Apesar de eu não conseguir trazer as telas a partir daí, acho importante mencionar alguns pontos de destaque no software, em relação ao que você ainda deve preencher e quais os resultados que a ferramenta entrega.

Bem, após clicar em “Gerar cálculo”, a próxima etapa de interesse é a inclusão de períodos na aba correspondente. Nesse lugar, você pode acrescentar informações manualmente, conforme os dados do seu cliente, em especial a “ficha financeira” dele. 

Inclusive, você pode adicionar também vínculos no RGPS que podem ser aproveitados no RPPS após a averbação. É clicar na opção “Averbar RPPS” se desejar fazer isso.✅

Também é possível selecionar intervalos de tempo controvertidos, desabilitar algum vínculo e informar se o trabalho foi no Serviço Público. 

Depois de incluir os períodos, é importante também acrescentar os salários, preenchendo os salários de contribuição do cliente para fins de cálculo.

Você pode fazer de forma manual, copiando e colando de fichas financeiras ou até mesmo importar dados de outro documento. 📝

Com os períodos e salários informados corretamente, é só ir para a aba “Resultados” para conferir tudo o que o software tem a oferecer em relação a:

  • Análise por data;
  • Espécies de benefício;
  • Requisitos
  • RMI;
  • Análise de Requisitos.

Você também pode conferir uma aba com resultados referentes ao direito adquirido em relação a DIBs anteriores, obter um planejamento previdenciário com as DIBs futuras e até descobrir o valor da causa se desejar ajuizar uma ação.

🗓️ Todas essas informações permitem uma análise de valores de benefícios possíveis, datas para a concessão das prestações no RPPS e diversos outros dados relevantes.

Inclusive, o CJ gravou um vídeo tutorial completo, que me ajuda bastante a entender todas as funcionalidades da ferramenta. Vale a pena assistir! 

Aliás, você viu que uma das possibilidades de cálculo é justamente sobre o tempo de contribuição no RPPS, né? Esse é um requisito muito importante também no RGPS, já que muitos benefícios dependem dele.🧐

Acabei de publicar um artigo compartilhando uma dica de Calculadora de Tempo de Contribuição Online e Gratuita. Dá uma conferida depois, lá mostrei o passo a passo e comentei algumas questões que são alvo de dúvidas sobre o tema! 

4.3) Vídeo: Teste do Software de Cálculos Previdenciários de RPPS do CJ

[INSERIR VÍDEO] 

Antes de irmos para a conclusão, quero dar mais uma dica de artigo sobre um assunto que está dando o que falar: a coisa julgada na Revisão da Vida Toda.

Pois é, soube de casos em que o segurado teve a aposentadoria concedida judicialmente e entrou com a Revisão da Vida Toda, mas o Juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito.

O motivo? Existência de coisa julgada, alegando que a RVT deveria ser discutida no mesmo processo de aposentadoria. 🙄

Para te ajudar a saber o que fazer nesses casos, escrevi um artigo super completo sobre o tema e explicando como a jurisprudência tem tratado a questão. Não deixe de conferir! 

5) Conclusão

Os cálculos previdenciários no RPPS geralmente são temidos pela advocacia, mas isso não precisa ser nenhum bicho de 7 cabeças. 

Principalmente quando você pode contar com uma boa ferramenta para auxiliar na hora de calcular os benefícios de regimes próprios.

🤓 No artigo de hoje, compartilhei uma dica do primeiro (e único) software que lhe ajuda na análise de casos dos clientes vinculados aos RPPS. Sempre digo que tudo o que é bom merece ser compartilhado, então não pensei duas vezes.

Aproveitei para comentar porque o RPPS é mais difícil de calcular que o RGPS e trazer sugestões de materiais para você começar a estudar sobre os regimes próprios.

Também contei minhas primeiras impressões sobre o software e mostrei o passo a passo, com um caso hipotético. 🤗

Com tudo isso, espero ter ajudado a deixar a matéria um pouco mais leve para os colegas! 

👉  Se tiver interesse em conhecer melhor o software de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 8 dias de garantia. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Descomplicando o RPPS com um Software de Cálculos: Soluções Práticas

Calculadora do Tempo de Contribuição Gratuita: Como Utilizar

Resumo

O cálculo do tempo de contribuição do INSS é um assunto que desperta o interesse tanto dos segurados, quanto dos advogados previdenciaristas. Neste artigo, abordamos quais documentos contém as informações necessárias, a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição, o passo a passo básico do cálculo e compartilhamos uma dica de calculadora do tempo de contribuição online e gratuita (que pode até mesmo ser instalada no site do seu escritório). 

1) Calcular o Tempo de Contribuição

Atendendo a pedidos de muitos de nossos leitores, hoje vou compartilhar com vocês uma dica de Calculadora do Tempo de Contribuição. 😍

A contagem do tempo de contribuição é uma dúvida recorrente de vários leitores do blog. Pensando nisso, decidi trazer um artigo com os pontos principais sobre o tema!

Primeiro, quero mostrar para você quais são os documentos necessários para a análise e explicar como fazer o cálculo do tempo de contribuição, com um passo a passo básico.

Para deixar tudo ainda melhor, vou contar como fazer isso com uma ferramenta gratuita, que dá até para instalar no site do seu escritório. 

Com todas essas dicas práticas, espero facilitar o dia a dia dos colegas previdenciaristas! 🤗

Aliás, se quiser dominar todos os detalhes do cálculo do tempo de contribuição, não deixe de conferir minha MasterClass: Calculando o Tempo de Contribuição Sem Erro. É uma aula super completa e estou disponibilizando com exclusividade para os leitores do blog. 

👉  Clique aqui e acesse a aula gratuitamente! 😉

2) Documentos necessários para calcular o tempo de contribuição

🤓 Para calcular o tempo de contribuição é fundamental ter acesso a documentos do seu cliente, para verificar em quais períodos ele trabalhou e recolheu para o INSS. Afinal, são esses intervalos que entram no cálculo final para os fins previdenciários.

Antes de mais nada, vou trazer uma explicação breve sobre esse assunto, para ficar mais tranquilo entender a tarefa e a própria forma de contagem.

O tempo de contribuição é o período em que o segurado teve a sua atividade considerada pelo INSS, constando nos seus sistemas. Ou seja, aqueles intervalos em que houve recolhimentos para a autarquia.

📜 Atualmente, o art. 19-C, do Decreto n. 3.048/1999 traz a definição desse conceito com base em uma alteração promovida pelo Decreto n. 10.410/2020:

Art. 19-C.  Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período:” (g.n.)

Além do período de efetivas contribuições ao INSS, ainda existe o conceito de tempo de contribuição ficto, que conta para a concessão de benefícios mesmo sem a atividade ou o recolhimento. Essa é uma situação que deve ser considerada na análise, pois pode ajudar.   

🤔 “Alê, mas e a documentação necessária para comprovar o tempo de contribuição?”

Bem, os períodos de contribuição envolvem atividade econômica e recolhimentos para a autarquia. Então é necessário apresentar documentos que comprovem isso junto ao INSS.

Cada caso é um caso e é importante levar em consideração nos atendimentos a realidade de cada cliente. Um segurado empregado tem uma documentação diferente de um contribuinte individual autônomo, por exemplo.

👉🏻 Mas, os principais documentos para calcular o tempo de contribuição são:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Guias de recolhimentos (GPS) ou Carnês de pagamento de contribuição previdenciária;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)*;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)*;
  • Entre outros. 

* Obs.: em breve publicarei um artigo sobre o cálculo do tempo de contribuição com consideração de períodos especiais.

Em algumas situações, é necessário ter acesso a documentos extras para calcular o tempo de contribuição. 

Nesses casos, livros de registros de empregados, recibos de serviços, entre outros, podem ser solicitados aos clientes, para uma análise melhor. Os cálculos ficam mais completos, com os resultados corretos. 😊

Além disso, o estudo do tempo de contribuição é importante porque também dá para descobrir, com base nos recolhimentos, o período de qualidade de segurado, entre outros dados relevantes.

2.1) Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição?

Muitos não entendem ao certo a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição, por isso achei melhor esclarecer essa dúvida! 

Como expliquei anteriormente, o tempo de contribuição é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. 

Teoricamente, depois da Reforma Previdenciária da EC n. 20/1998, o RGPS se tornou essencialmente contributivo, de modo que esses dados computados pela Previdência passaram a ter como obrigatoriedade contribuições, daí o nome “tempo de contribuição”. 

👉🏻 Mas, antes da EC n. 20/1998, esse instituto era conhecido como “tempo de serviço”.  

Inclusive, o art. 52 da Lei n. 8.213/1991 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” o que chamamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

É por isso que os institutos causam certa confusão e, por vezes, até mesmo são tratados como sinônimos, em razão desse histórico normativo. 

⚖️ Mas hoje, com a nova redação do §14 do art. 195 da Constituição Federal, dada pela EC n. 103/2019, é possível concluir que tempo de contribuição diz respeito à contribuição previdenciária.

Assim, não vejo mais motivo para falarmos em “tempo de serviço” de forma técnica.

De qualquer forma, se estivermos em uma discussão informal ou conversando com nossos clientes, tempo de serviço e tempo de contribuição podem ser utilizados como sinônimos.

Aliás, esse tema é fundamental para os casos que envolvem a aplicação da RVT nas aposentadorias já concedidas, administrativa ou judicialmente. E por falar nisso, acabei de escrever um artigo sobre a coisa julgada na Revisão da Vida Toda.

Expliquei o assunto em detalhes, com a fundamentação legal e jurisprudência. Dá uma conferida depois, tenho certeza que vai te ajudar a saber o que fazer quando um caso desses chegar no seu escritório! 

3) Cálculo do tempo de contribuição: passo a passo básico

Os documentos são vitais para o cálculo do tempo de contribuição, mas também é fundamental entender como fazer essa contagem para evitar erros.

🧐 É que por mais que pareça simples e intuitivo, não basta computar os dias do início ao final de cada período de trabalho do segurado. É preciso atenção e algumas medidas adicionais para calcular da maneira correta.

Então, olha só esse passo a passo básico do cálculo do tempo de contribuição, com base nas regras atuais:

  • Passo 1: Subtraia a data de início e a data de fim (subtrair primeiro os dias, depois os meses e por último os anos); 
  • Passo 2: Some 1 dia ao resultado (isso vai incluir o dia do início nessa conta); 
  • Passo 3: Some os tempos de contribuição referentes a cada período de vínculo do segurado.

Mas é bom prestar atenção em alguns pontos!

🗓️ No passo 1, se a subtração entre os dias resultar em um número negativo, “transforme” um dos meses em dias (sabendo que cada mês corresponde a 30 dias). Por exemplo, se deu – 11 dias, transforme um mês em dias, você ficará no final com 19 dias (-11 + 30 = 19).

A ideia é a mesma se a subtração entre os meses resultar em um número negativo (mas aqui cada ano corresponde a 12 meses). Então se você chegou a – 4 meses, transforme 1 ano em 12 meses, para um total de 8 meses no cálculo (- 4 +11).

Importante lembrar que esse método é válido para encontrar o resultado do tempo de contribuição comum, porque o especial tem outra fórmula. Nesse caso, sugiro a leitura do artigo sobre a aposentadoria especial e a conversão desses períodos.

Se ficou muito difícil visualizar, na Masterclass que comentei eu ensino isso passo a passo em vídeo! Não deixe de conferir. 😃

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Calculadora do Tempo de Contribuição Gratuita

Por mais que o passo a passo ajude, ter uma ferramenta que faz os cálculos para você é uma grande aliada no dia a dia. 

Então, fica de olho nessa dica de uma calculadora do tempo de contribuição gratuita que vou mostrar para você!

calculadora do tempo de contribuição

4.1) Como utilizar a Calculadora do Tempo de Contribuição

Depois de pesquisar um pouco, eu descobri uma excelente ferramenta gratuita e online para calcular o tempo de contribuição. E utilizo ela até hoje porque realmente é uma ótima solução.

Como eu sempre digo que dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês para que mais pessoas possam aproveitar esse recurso na atuação e facilitar a vida no dia a dia! 😉

Estou falando da Calculadora do Tempo de Contribuição, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.  

Ela é uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados completos bem rápido. E você ainda pode usar quantas vezes quiser sem se preocupar, viu? Não tem limite de acesso! 🤗

Você pode utilizar a calculadora gratuita de tempo de contribuição do CJ aqui mesmo, olha só:

Para facilitar ainda mais e mostrar para você como é fácil de usar essa ferramenta para auxiliar o cálculo do tempo de contribuição na sua advocacia, fiz um “passo a passo”. Olha só: 

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição
  1. Desça um pouco a página até encontrar o título “Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição” e clique em “Iniciar”
  1. No campo “Data Base”, digite a data em relação à qual você quer calcular o tempo de contribuição (normalmente é a DIB ou DER);
  1. No campo “Data de Nascimento”, digite o dia em que o cliente nasceu;
  1. No campo “Sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  1. No campo “Períodos de contribuição”, digite o período, informando as datas de início e fim, além do tipo (normal, especial 25, especial 20 ou especial 15). Para adicionar outros períodos de contribuição, clique no botão “+ Período”.
  1. Ao final, clique em “Ver resultado”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, contendo o resultado (tempo de contribuição, pontos, tempo de contribuição especial e fator previdenciário), os dados do cálculo e os períodos inseridos.

Desse modo, você poderá clicar em “Imprimir” e ter o resultado em mãos ou optar por “Reiniciar”, caso queira realizar um novo cálculo. 😊

Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso! 

📹 Se quiser ver um vídeo explicativo sobre esta ferramenta, veja o item 5 deste artigo.

4.2) Como instalar a Calculadora do Tempo de Contribuição no seu Site

Ainda, se você quiser surpreender os seus clientes (e a concorrência 😂), saiba que é possível colocar essa calculadora do tempo de contribuição dentro do próprio site do seu escritório. 

Assim, os clientes conseguem acessar e ter uma noção inicial se já atingiram o tempo de contribuição necessário. 

Excelente, né? E sem ter que pagar nada por isso! 🙏🏻

O Cálculo Jurídico disponibiliza um meio de você ter essa ferramenta maravilhosa na sua página. Para isso, basta seguir esse “passo a passo”:

  1. Acesse o link da Calculadora de Tempo de Contribuição
  1. Desça um pouco a página até encontrar  o título Você pode ter essa calculadora no seu site”; 
  1. Para acrescentar a ferramenta na sua página é só clicar em “Copiar código da calculadora” e adicionar no site de acordo com a plataforma que você usa (vou explicar os processos abaixo);
  1. Para sites no WordPress é só colocar o código no elemento “Código html customizado” com o modo texto (tem um vídeo do CJ explicando como fazer isso em sites no formato WordPress);
  1. Já para páginas que utilizam o Wix é só seguir o passo a passo que está neste vídeo

Caso não consiga instalar sozinho, você pode enviar o código da calculadora para o profissional responsável pelo desenvolvimento do seu site e pedir para que ele adicione essa funcionalidade à página. 

Ah! Antes de concluir o artigo de hoje, aí vai mais uma dica para lhe ajudar em relação a um ponto de muito interesse dos advogados. Acabei de escrever um artigo completo sobre como conseguir mais clientes na advocacia seguindo todas as regras da OAB.

Aproveitar o máximo permitido no marketing jurídico é uma ótima saída para prospecção de novos contratos. Então não deixe de conferir depois, ok?

5) Como Calcular o Tempo de Serviço [VÍDEO]

Quer aprender a como calcular o tempo de serviço? Veja o vídeo abaixo para aprender facilmente:

6) INSS: Como Saber o Tempo de Contribuição?

🧐 Quando se trata de benefícios do INSS, como saber o tempo de contribuição é fundamental para advocacia previdenciária!

Isso porque várias prestações, em especial as aposentadorias, tem esse requisito para a concessão. Aí a sua análise, o estudo e o cálculo são vitais para uma boa atuação.

Mas, muitos advogados e segurados ainda tem algumas dúvidas bem pertinentes sobre esse tema, em especial quanto a como fazer a contagem.

🤓 Então, no artigo de hoje, trouxe para você várias informações importantes no assunto e, principalmente, uma dica de calculadora do tempo de contribuição online gratuita.

Mas antes disso eu mostrei quais são os documentos necessários para calcular o tempo de contribuição e como eles são importantes. Depois, fiz um passo a passo básico desse cálculo para você usar na sua advocacia.

Ainda expliquei para você como usar a calculadora do tempo de contribuição e como instalar ela no seu site! 😍 

Com tudo isso, espero ter deixado esse assunto um pouco mais tranquilo e o cálculo causando bem menos dúvidas.

E não se esqueça de conferir a MasterClass Calculando o Tempo de Contribuição Sem Erro com um combo com o artigo de hoje. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

👉  Clique aqui e acesse a aula gratuitamente! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Calculadora do Tempo de Contribuição Gratuita: Como Utilizar